Tópicos | pedido de vista

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute a validade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com isso, a análise é suspensa por 90 dias. O placar está em 2 a 1 para derrubar o marco temporal.

Antes de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes havia votado contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, mas propôs que os proprietário que adquiriram as terras de boa-fé tem direito à indenização integral. No entendimento de Moraes, quem deve arcar com os danos decorrentes da perda de terras é a União, "para garantir a paz social".

##RECOMENDA##

Moraes havia pedido vista em 2021 e foi o primeiro a votar na sessão desta quarta, que foi acompanhada por indígenas do lado de dentro e fora do plenário. Segundo a assessoria da Corte, 21 etnias estavam presentes.

De acordo com o ministro Moraes, derrubar o marco temporal sem qualquer contrapartida seria trocar "uma injustiça por outra". "Não podemos fechar os olhos para colonos que há 120, 130 anos têm suas terras, trabalham em suas terras garantidas pelo poder público. Eles estavam lá de boa fé. Quem deve ser responsabilizado é o poder público", afirmou.

Mendonça disse precisar de mais tempo para refletir sobre a matéria e "trabalhar à luz" do voto de Moraes.

"A temática é complexa, relevante, não só pela questão fática, histórica, jurídica, pela questão dos valores que estão em jogo, tanto das comunidades indígenas e tradicionais como também em relação a pessoas que vieram ao País ou aqui nasceram e acabaram confiando em atos públicos de ocupação de território", afirmou Mendonça ao pedir vista.

Com o voto de Moraes, que abriu a sessão, o placar está em 2 a 1 para derrubar o marco temporal.

O relator, ministro Edson Fachin, se manifestou contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques a favor.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu nesta quarta-feira, 8, o julgamento sobre o chamado perfilamento racial.

Fux usou o instrumento para atrasar deliberadamente a conclusão da votação, já que nem todos os ministros estavam presentes na sessão.

##RECOMENDA##

"Nós estamos diante de um tema que reclama uma grande sensibilidade, uma grande responsabilidade, do plenário, mas o plenário não está completo", afirmou.

Ele se comprometeu a devolver o processo para julgamento na próxima sessão plenária em que o quórum estiver completo. "Acredito que isso será possível até a próxima quarta-feira", garantiu.

Os ministros Dias Toffoli, que adiantou o voto na semana passada, e Luís Roberto Barroso não participaram da sessão de hoje. O Estadão entrou em contato com a assessoria do tribunal para saber o motivo das ausências e aguarda resposta.

Após o pedido de vista, a presidente do STF, Rosa Weber, afirmou que também não pretendia encerrar a votação sem ouvir os votos de todos os ministros.

"Eu não encerraria o julgamento hoje, porque também entendo que, pela relevância do tema, ele merece que todos tenham condições de emitir o seu voto", disse.

Entenda o caso

O STF começou a julgar na semana passada um habeas corpus movido pela Defensoria Pública de São Paulo para tentar derrubar a condenação de um homem negro preso em flagrante com 1,53 gamas de cocaína.

O caso aconteceu em maio de 2020 em Bauru, no interior de São Paulo. Os policiais militares responsáveis pela abordagem relataram que 'avistaram um indivíduo negro em cena típica de tráfico de drogas', 'como se estivesse vendendo/comprando algo'. A cocaína foi apreendida após revista pessoal.

O processo levantou a discussão sobre o perfilamento racial - quando as forças policiais usam a cor da pele como critério para suas abordagens. A Defensoria de São Paulo sustenta que a ação da Polícia Militar foi racista e que o homem só foi parado por ser negro.

Voto do relator

O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para derrubar a condenação por considerar que a abordagem foi motivada pela cor da pele e, portanto, ilegal.

"Se a referência à cor da pele fosse supérflua, ela não estaria ali no auto de prisão em flagrante, ela não seria o primeiro elemento indicado pelo policial para justificar a abordagem", argumentou. "O fato de ter sido encontrada droga após a realização da revista não justifica a busca."

Fachin afirmou ainda que, se o homem fosse branco e estivesse em outro bairro, 'muito provavelmente' a cena não chamaria a atenção dos policiais.

"Por isso, existe sim racismo no Brasil. Muitas vezes ele é mesmo subliminar, mas não é sutil para quem sofre e é grave na forma como ele se manifesta no sistema de Justiça", lembrou o ministro.

Ele também sugeriu novas regras para as revistas policiais em todo o País:

- Que a busca pessoal sem mandado judicial deve ser motivada por 'elementos concretos e objetivos' de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de provas;

- Que as abordagens policiais não podem ter como base 'raça, cor da pele ou aparência física';

- Que a abordagem só pode ser feita se houver urgência e os policiais não puderem esperar um mandado judicial;

- Que os requisitos para a busca pessoal devem ser justificados pela autoridade responsável para ulterior controle do Poder Judiciário.

Embora tenha lido o voto na semana passada, o ministro pediu a palavra nesta quarta-feira para fazer uma nova defesa de sua posição.

"Em um país em que 75% das pessoas mortas em ações policiais são negras, a presença de qualquer elemento racial que possa sugerir um estereótipo deve ser objeto do mais rígido escrutínio judicial", argumentou.

Divergência

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram para manter a condenação, mas ainda não se manifestaram sobre as diretrizes propostas por Fachin.

A avaliação deles é a de que a busca foi baseada em uma suspeita legítima. "Imaginemos um traficante contumaz, em um caso como esse, absolvido por perfilamento. Ele viraria um herói do nosso País e todo o esforço feito pelos grupos de combate ao racismo, por centenas de brasileiros que se irmanam para combater essa chaga, iria simplesmente para o ralo", defendeu Nunes Marques.

O relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu, nesta segunda-feira (17) o parecer pela admissibilidade. Um pedido de vista adiou a votação do texto.

O parecer de Darci de Matos recomenda a exclusão de dois itens. Ele propõe a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.

##RECOMENDA##

O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Para o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. Segundo Matos, elas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública do Poder Legislativo”, justificou.

A proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

Conheça a proposta do governo de reforma administrativa

Debate

A proposta voltou a sofrer críticas de parlamentares da oposição. Para o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), a proposta é prejudicial a toda a população. “Segue a lógica ultraliberal de esvaziamento do Estado e desmantelamento dos serviços públicos", lamentou.

Para o deputado Giovani Cherini (PL-RS), por outro lado, os servidores públicos deveriam estar “vibrando” com a reforma. “Os serviços considerados de Estado, nenhum será atingido. O futuro das gerações está comprometido se nós não buscarmos a eficiência do serviço público”, ponderou.

Se a proposta de reforma administrativa for aprovada pela CCJ, ela ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Pedido de vista coletiva adiou a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado da proposta que altera o texto constitucional para possibilitar a prisão após condenação em segunda instância.

O projeto (PLS 166/2018), do senador Lasier Martins (Podemos-RS), altera o Código de Processo Penal (CPP) para determinar que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva".

##RECOMENDA##

Atualmente, o artigo 283 do CPP prevê que que a prisão só poderá ocorrer "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado" ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar - temporária ou preventiva. A relatora, Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou um substitutivo com alterações no texto.

De acordo com a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proposta foi pautada nesta quarta-feira (20) após entendimento entre os senadores para que fosse priorizado o projeto, que tem a tramitação mais simples que a de uma proposta de emenda à Constituição. Por ser um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada no Plenário apenas com maioria simples, portanto, de forma mais fácil que uma PEC, que exige o apoio de pelo menos 49 senadores.

Segundo a senadora, o acordo inclui a retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que possibilita a execução provisória da pena após a condenação por órgão colegiado.

*Da Agência Senado

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), reunido nesta segunda-feira (24) em Brasília, adiou uma decisão que pode afetar os trabalhos da Operação Lava Jato, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir vista (mais tempo para analisar o caso).

A resolução, discutida na sessão ordinária do CSMPF desta segunda-feira, propõe a limitação em 10% do contingente de procuradores da República de cada unidade do MPF que podem ser cedidos a outras unidades. A proposta também pretende limitar em quatro anos o período de cessão.  

##RECOMENDA##

Caso aprovada em sua versão original, a resolução tem efeito sobre as forças-tarefa da Lava Jato montadas em Curitiba e também na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, onde são tratados os casos envolvendo parlamentares e ministros, entre outros. Isso porque em ambos os locais grande parte dos procuradores atuantes é proveniente de estados.

Retorno

Em Curitiba, por exemplo, as investigações tiveram início em 2014. Com a aprovação da resolução, procuradores cedidos que atuam desde o início na Lava Jato seriam obrigados a abandonar os casos em que trabalham e retornar a suas locais de origem já no próximo ano.

Durante a sessão de hoje, Janot se disse “perplexo” que o CSMPF estivesse discutindo um tema com potencial de afetar a Lava Jato, operação que necessita de grande contingente de procuradores especializados. A matéria deve voltar a ser debatida daqui a duas semanas.

Após a manifestação do procurador-geral da República, foi proposta uma regra de transição para que, sendo aprovada, a resolução não tenha efeito sobre forças-tarefa já em andamento. A votação dessa versão do texto ficou interrompida com o placar de 8 a 1 a favor, com o pedido de Janot de mais tempo para analisar a matéria.

Marcado para começar na terça-feira, 4 de abril, o julgamento da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode levar à cassação do presidente Michel Temer e à inelegibilidade da presidente cassada Dilma Rousseff, deve ser interrompido por um pedido de vista. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, o ministro Napoleão Nunes já sinalizou que deve pedir mais tempo de análise para se debruçar sobre o caso.

Com o pedido de vista, aumentam as chances de o julgamento ser concluído com uma composição diferente da atual. Os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio deixarão a corte eleitoral em abril e maio, respectivamente. Devem ser substituídos por Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. No Palácio do Planalto, a expectativa é de que os novos ministros do TSE votem contra a cassação.

##RECOMENDA##

Até a conclusão desta matéria, Nunes não havia respondido à reportagem. Ele é o segundo ministro a votar, logo após o relator da ação na corte eleitoral, Herman Benjamin.

Na quarta-feira, 29, o jornal antecipou que o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE a cassação de Temer e a inelegibilidade de Dilma. O processo é considerado por ministros do TSE o mais importante da história do tribunal, de grande complexidade e com impacto direto na estabilidade política do País, o que aumenta as chances de algum integrante da Corte Eleitoral pedir mais tempo para análise.

Os números são superlativos: 52 pessoas prestaram depoimentos à Justiça Eleitoral - entre elas, dez ex-executivos da Odebrecht -, os autos foram distribuídos ao longo de 27 volumes, o relatório de Benjamin soma 1.086 páginas - e o processo tem cerca de 7 mil no total.

Imprevisível

Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, respectivamente, presidente e vice-presidente do TSE, disseram nesta quarta que não é possível prever quanto tempo será necessário para concluir a análise do caso.

"Não dá (pra prever), porque a gente não sabe quantos incidentes vamos ter. Vamos aguardar", disse Gilmar, que afirmou já ter começado a leitura do relatório.

Indagado sobre quando o julgamento deve ser concluído, Fux respondeu: "Isso eu não sei. Vai depender do poder de síntese e de esclarecimento do relator, que é um excelente relator". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, dar prosseguimento a ação movida pelo PSDB contra a chapa da presidente Dilma Rousseff (PT), reeleita em outubro. O julgamento, no entanto, não chegou a terminar porque a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos do processo. Os tucanos pedem, entre outras coisas, a cassação dos mandatos de Dilma e do seu vice Michel Temer (PMDB).

Foram favoráveis a retomada das discussões da ação os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux e Henrique Neves votaram pela continuidade da ação. O único voto pelo arquivamento do caso foi da ministra Maria Thereza e o presidente do TSE, Dias Toffoli, não chegou a votar. Caso o voto dos ministros não mude e decide seja retomada a análise do pedido, a próxima etapa é a intimação da petista e do peemedebista para que iniciem os esclarecimentos quanto às acusações do PSDB.

##RECOMENDA##

Nas acusações, os tucanos apontam abuso de poder político, desvio de finalidade, manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos, uso indevido de prédios e equipamentos públicos, além da veiculação de publicidade institucional em período vedado e doações ilícitas para a campanha.

Durante o julgamento do recurso do PSDB para a reabertura do processo no TSE, o ministro Luiz Fux propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”. De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”.

Um pedido de vista do Ministério Público de Contas (MPCO) adiou para a próxima semana a análise da auditoria especial que apurou possíveis irregularidades na contratação de shows para o interior do estado a partir de emendas parlamentares. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, não adiantou o conteúdo do seu voto previamente para o MPCO e, por isso, o procurador Ricardo Alexandre pediu vista para estudar melhor o processo.

O procurador alegou que não estava seguro para opinar sobre o processo previsto para entrar na pauta dessa terça-feira (7) e prometeu devolvê-lo ao relator no prazo regimental, isto é, até a quinta-feira (16) da próxima semana, quando deve ocorrer o novo julgamento.

##RECOMENDA##

A auditoria realizada na Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) refere-se ao exercício financeiro de 2014 e entre os achados negativos destacam-se três: contratação de produtoras cujos sócios têm vínculos pessoais ou profissionais com parlamentares, sobrepreço na contratação de artistas e pagamento a artistas para realização de shows em eventos privados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma mudança no regimento para tentar acabar com a prática que faz os pedidos de vista deixarem processos até cinco anos parados na Corte. A partir de agora, os ministros terão no máximo 90 dias para retomar o caso e, se descumprirem, o julgamento terá continuidade automaticamente, mesmo sem o voto vista.

Atualmente, o regimento interno do STJ estabelece prazo de dez dias para os ministros devolverem processos para julgamento quando pedem vista. Na prática, porém, o prazo não é respeitado.

##RECOMENDA##

O caso mais longo de pedido de vista durou cinco anos e nove meses entre a retirada do caso da pauta e a realização do julgamento. Na média, um recurso especial demora um ano para ser analisado por completo no STJ. Quando há pedido de vista, o tempo sobe para três anos e meio. Na média, o tribunal leva 1.020 dias para voltar a julgar um processo em que houve pedido de vista.

A alteração no regimento do tribunal aprovada hoje amplia o prazo para 60 dias, prorrogáveis por mais 30 e estabelece que, findo o prazo, o julgamento prossegue com ou sem o voto vista. "Isso vai inibir os pedidos de vista de alguns processos que, às vezes, é só para ganhar tempo. Agora serão realmente para quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante", disse o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, após o fim da sessão.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já pensa em propor medida semelhante a outros tribunais, como o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). "Esta medida regimental acolhida pelo STJ certamente vai inspirar a OAB a propor em outros tribunais uma medida semelhante, tanto no STF como em outros tribunais do Brasil", disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que pretende levar o tema para ser discutido no Conselho Federal da entidade.

Levantamento feito pelo STJ desde 2009 mostra que, anualmente, o total de pedidos de vista é maior do que os retornos de processo. Nos últimos seis anos, 6.080 pedidos de vista foram feitos na Corte, mas 1.467 ainda não foram apresentados novamente. Deste número, 95% já extrapolaram o prazo regimental.

O tema começou a ser discutido pelo pleno do STJ em novembro, mas a decisão precisou ser adiada em razão das divergências internas. A proposta original sofreu algumas alterações, entre elas a retirada da possibilidade de trancamento da pauta nos casos de pedido de vista que extrapolar o tempo previsto.

No julgamento da nova proposta, nesta tarde, os ministros Og Fernandes e Isabel Galotti ficaram vencidos. Fernandes disse não ver necessidade de uma alteração, já que o regimento prevê prazo máximo para devolução dos pedidos de vista. De acordo com o ministro, é necessário promover um "gerenciamento" dos gabinetes. "Nesse específico caso, nós poderemos passar um atestado de hipocrisia", disse Og Fernandes. "Se não é implementado (o prazo máximo), não é por força regimental, é porque falta alguém que cobre daquele que pediu vista", completou.

O Tribunal estabeleceu uma regra de transição. Para os processos em que já há, atualmente, um pedido de vista formulado, o ministro terá 120 dias para devolvê-lo para julgamento.

Um pedido de vista feito do deputado Simplício Araújo (PPS-MA) impediu nesta terça-feira a votação, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, do projeto que suspende trecho de resolução do Conselho Federal de Psicologia de 1999 que proibiu profissionais da área de "tratar" homossexualidade, proposta apelidada de "cura gay". O pedido tem validade de duas sessões.

A ação regimental impediu o sucesso de uma mobilização da bancada evangélica que desejava aprovar a proposta na comissão presidida pelo pastor Marco Feliciano (PSC-SP) na véspera de uma manifestação convocada pelo pastor Silas Malafaia que pretende reunir dezenas de milhares de pessoas em Brasília contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Antes de seguir para o plenário da Casa, o projeto precisa ainda ser votado por outras duas comissões, as de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.

##RECOMENDA##

A proposta da "cura gay" chegou à comissão em fevereiro, já sob o comando de Feliciano, mas ironicamente teve a tramitação iniciada pela Comissão de Direitos Humanos a pedido de um dos rivais do pastor, o ex-presidente Domingos Dutra (PT-MA). Foi ele quem pediu que a comissão participasse do debate, antes restrito aos outros dois colegiados.

Araújo justificou o pedido de vista argumentando não se sentir preparado para decidir sobre o assunto. "Estou diante de um projeto polêmico para sociedade e para votá-lo preciso estar seguro e nesse momento não tenho segurança para esse voto. Gostaria que isso fosse respeitado. Gostaria de avaliar esse projeto da forma como tem de ser avaliado, retirando dele todo e qualquer corporativismo e coisa parecida".

Feliciano fez críticas à imprensa pelo apelido de "cura gay" do projeto. Reclamou que até os veículos oficiais da Câmara estavam usando o apelido. Ressaltou que pedirá à Presidência da Câmara esclarecimentos sobre a veiculação do apelido em redes sociais pelos veículos da Casa.

O autor da proposta é o ex-coordenador da bancada evangélica João Campos (PSDB-GO). Ele argumenta que o conselho "usurpou a competência do legislativo" ao tratar do tema. "A competência para expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências não pode ser compreendida como competência para complementar a Constituição Federal, muito menos como competência para inovar no campo legislativo", diz o deputado.

O relator, Anderson Ferreira (PR-PE), afirmou que sustar o trecho da resolução é defender a liberdade dos psicólogos e seus pacientes. "Seu texto constitui uma defesa da liberdade de exercício da profissão e mesmo da liberdade individual de escolher um profissional para atender a questões que dizem respeito apenas à sua própria vida, sem prejudicar outrem".

Mesmo com a votação adiada, parlamentares aproveitaram para manifestar posição favorável à proposta. Eles afirmam que a opção de tratamento será apenas para quem desejar procurar um profissional da área. "Ninguém está falando que a partir desse momento pessoas vão sair correndo atrás dizendo: você é doente, você tem que se curar. É para quem procurar ajuda", disse Liliam Sá (PSD-RJ).

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando