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A portabilidade de valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos, o cartão alimentação, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passou a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento. Antes, o serviço era facultativo, mas a regra mudou por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A publicação detalha que a transferência dos valores em caso de portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador e o serviço deve ser gratuito. A transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento, que tenham a mesma natureza e que trabalhem com o mesmo tipo de produto. Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta de pagamento ao trabalhador.

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A portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos poderá ainda fazer parte de acordo ou convenção coletiva.

A mudança na legislação que trata do PAT também determina que as empresas ou instituições participantes deverão disponibilizar programas de promoção e monitoramento da saúde, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e nutricional do trabalhador. Diretrizes e metas deverão ser estabelecidas para ações que estimulem a alimentação saudável.

Outra mudança trata dos programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago em dinheiro. A modalidade foi proibida para as transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação, por meio do PAT.

A Comissão Mista do Congresso criada para discutir a Medida Provisória que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) manteve a previsão de portabilidade na lei que alterou as regras do vale-alimentação e refeição, contrariando a recomendação do governo, e atribuiu ao Banco Central a responsabilidade sobre o tema.

A comissão decidiu ampliar o prazo para regulamentar a portabilidade, que é a possibilidade de o trabalhador optar por trocar o cartão que recebeu da empresa empregadora por outra bandeira. Se aprovado pelo Congresso, o prazo para regulamentação desse dispositivo passaria de 1º de maio do ano que vem para 31 de dezembro de 2024. O texto agora segue para o plenário do Senado e da Câmara.

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As mudanças foram incluídas no texto da MP pelo relator, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). "Dada a complexidade dos temas é extrema relevância o adiamento da regulamentação", disse o relator, acrescentando que vai permitir o aprofundamento técnico sobre o assunto. O parecer também permite a vedação da portabilidade em caso de decisão em acordo ou negociação coletiva.

A legislação atualizou as regras do PAT, permitindo a portabilidade, a interoperabilidade, que prevê que as maquininhas aceitem todos os cartões, e o fim do rebate, espécie de bônus que as empresas de tíquete davam às empregadoras para conseguir fechar o contrato. Mas não havia determinação de qual órgão regulamentaria as novas regras.

No parecer, o senador Mecias de Jesus estabelece que as transações de pagamento necessárias para o cumprimento da lei integram o âmbito de regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB). "A legislação é clara quanto à competência do BC para disciplinar arranjos de pagamentos. E, por consequência, teremos assegurada a participação do BC para a regulamentação", disse o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) na apresentação do relatório.

No início deste ano, o BC indicou que não tinha competência para tratar de benefícios ao aprimorar a regulação relativa ao auxílio alimentação em arranjos de pagamento. Com a mudança, o BC deixou claro que esses arranjos não faziam parte do SPB.

Nesta quarta-feira, 9, o Ministério do Trabalho recomendou "abandonar" neste momento o dispositivo, que permite que os trabalhadores escolham a bandeira do vale. Segundo disse o auditor fiscal do trabalho da pasta, Marcelo Naegele, a regulamentação do dispositivo é complexa e a portabilidade poderia ficar para um momento futuro, se as demais mudanças não alcançassem o objetivo de baixar as taxas cobradas pelas empresas de tíquete. Segundo ele, só a abertura dos arranjos de pagamento e a interoperabilidade já poderiam gerar economia de R$ 7,5 bilhões em taxas, que giram em torno de 6% a 13%, de acordo com estudo da LCA Consultores.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) é contrária à portabilidade com o argumento que pode criar uma competição desleal no mercado e prejudicar empresas menores. Há receio no setor de que o mercado seja dominado por gigantes de tecnologia ou do mercado financeiro.

Da mesma forma, a associação que representa os bares e restaurantes, Abrasel defendia a vedação total da portabilidade porque criaria uma "guerra de cashbacks" que tenderia a onerar mais o setor.

Já a Zetta, que representa empresas como Ifood e Caju, que já têm cartões de benefícios, além de Nubank e Mercado Pago, por exemplo, acredita que a portabilidade empodera o trabalhador e aumenta a competição no mercado, o que deve gerar redução de taxas.

A agência reguladora de concorrência da Itália (AGCM) anunciou nesta segunda-feira (31) que aceitou os compromissos propostos pelo Google para encerrar um caso sobre suposto abuso da gigante tecnológica de sua posição dominante no mercado de portabilidade de dados do usuário.

Em nota, o órgão antitruste ressalta como será mais fácil para os usuários transferirem os seus dados presentes no "ecossistema" do grupo norte-americano para outras plataformas.

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O regulador abriu uma investigação no ano passado após uma denúncia da startup italiana Hoda na qual acusava o Google de obstruir o direito dos utilizadores da empresa de partilharem seus dados pessoais com outras plataformas de serviços digitais.

No entanto, em resposta ao inquérito, o Google propôs algumas alterações em seu serviço de backup de informações para aumentar a capacidade dos usuários de extrair seus dados dos serviços da unidade Alphabet, segundo a AGCM.

"O grupo, de fato, apresentou um pacote de três compromissos, dois dos quais contemplam soluções complementares para Takeout - o serviço que o Google coloca à disposição dos usuários finais para backup de seus dados - para facilitar a exportação de dados para operadores terceiros", explica a nota.

Já o terceiro compromisso "oferece a possibilidade de começar a testar, antes do lançamento oficial, cerca de seis meses, uma nova solução - atualmente em desenvolvimento - que permitirá a portabilidade direta de dados fornecidos pelo próprio usuário ou gerados através da sua atividade no motor de busca online Google e na plataforma YouTube".

De acordo com a Autoridade, as iniciativas apresentadas pelo Google garantem uma importante automatização do procedimento disponibilizado para exportação de dados.

"Usuários e operadoras terceirizadas poderão fazer uso desse mecanismo até o lançamento de uma solução de portabilidade direta de serviço a serviço, que, segundo o próprio Google indicou, ocorrerá no primeiro trimestre de 2024", finaliza o texto.

Da Ansa

A portabilidade de planos de saúde é um dos direitos de cidadãos que passam a utilizar o benefício. Para fazer a portabilidade de um plano, a pessoa deve estar atenta aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para encaminhar a solicitação de mudança, o plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998), além de estar ativo (o plano não pode ter sido cancelado). O pagamento também deve estar em dia. 

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A primeira portabilidade só pode ser feita quando a pessoa tiver pelo menos dois anos no plano de origem. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original.

No caso da realização de nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. Caso o plano para o qual a pessoa migrou tenha nova cobertura, o tempo mínimo vai para dois anos.

Documentos

Os planos exigem um conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das três últimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e proposta de adesão assinada.

Outro documento requerido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o plano seja coletivo, será exigido da pessoa um comprovante de que ela está apta a ser incluída.

Prazos

A operadora tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição será considerado válido.

Já o beneficiário tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivíduo não faça isso, ficará sujeito ao cumprimento das carências.

Mudança de planos

A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saúde de destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior.

É possível fazer a portabilidade de carências - possibilidade de o indivíduo fazer a mudança sem a necessidade de cumprir o período em que paga pelo serviço mas não pode utilizá-lo.

Caso queira fazer a portabilidade para um plano que tenha novas coberturas não previstas no anterior, ficará sujeito às carências. Segundo a cartilha de portabilidade de carências da Agência Nacional de Saúde Suplementar - confira o documento aqui, - as carências são de 24 horas para emergências ou urgências, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e 300 dias para partos.

Informações

A ANS disponibiliza um sistema para facilitar a consulta sobre alternativas de alteração dos planos, o chamado “Guia de Planos de Saúde”. O sistema está no portal e reúne informações sobre planos e a portabilidade sem carências.

Os interessados precisam criar um cadastro no Gov.br para acessar o sistema. Nele, são listados os planos ativos e inativos da pessoa. Caso o plano não tenha sido listado, é possível fazer a portabilidade com as informações dele (como número de contrato, por exemplo).

A pessoa deve preencher um formulário e fornecer as informações demandadas, como o tipo de plano (individual, coletivo), a amplitude (nacional, município ou grupos de municípios), a presença de coparticipação (pagamento por procedimentos), o plano de destino, o estado e a cidade onde ele está sediado, o tipo (com o número de registro) e os valores mínimo e máximo de mensalidade que a pessoa pode pagar.

O formulário permite uma pesquisa em que o interessado pode comparar outros planos àquele de origem. O sistema disponibiliza informações de cada um dos planos para que a pessoa possa decidir se fará a portabilidade. O usuário também pode buscar um plano específico que tenha pesquisado anteriormente.

A agência disponibiliza ainda uma cartilha sobre portabilidade que explica todo o processo sobre planos de saúde, como tipos de coberturas, abrangência, conceitos, preços, requisitos, prazos, exigências para segmentos específicos (como crianças).

Empresa em saída do mercado

No caso de uma empresa que não irá mais operar no mercado, por decisão judicial ou liquidação, a ANS abre um prazo de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para que as pessoas com plano nessa operadora possam fazer a portabilidade especial de carências.

Nesse caso, não valem as exigências de tempo mínimo no plano original nem de faixas de preços. Mas valem regras como a obrigação de carência para novas coberturas, não existentes no plano anterior.

Usuários do Facebook passarão a poder migrar suas imagens para outra plataforma. A empresa anunciou na última quinta-feira (20) um novo recurso que transfere fotos e vídeos diretamente para outros serviços, começando pelo Google Fotos. Em fase testes na Irlanda desde o ano passado, ferramenta será liberada aos poucos para usuários de todo mundo. 

Em comunicado a companhia de Mark Zuckerberg lembrou que, há quase uma década, passou a permitir que as pessoas baixem suas informações do Facebook. O anúncio também tenta deixar mais relaxados os usuários que têm uma preocupação maior com vazamentos de dados, principalmente devido ao histórico de escândalos da empresa

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A ferramenta de transferência de fotos é baseada no código desenvolvido por meio do código aberto Data Transfer Project. As pessoas podem acessar essa nova ferramenta nas configurações do Facebook, em “Suas Informações do Facebook”, o mesmo local em que é possível baixar suas informações pessoais da plataforma. Todos os dados transferidos são criptografados e, antes que uma transferência seja iniciada, é solicitado às pessoas que digitem suas senhas.

Clientes de planos de saúde de todas as modalidades podem migrar para outros convênios ou operadoras sem precisar cumprir novos prazos de carência, a partir desta segunda-feira, 3. As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro de 2018.

A troca de plano de saúde só era permitida para beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Com a nova norma, clientes de convênios coletivos empresariais também podem realizar a mudança.

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Para realizar a portabilidade de carências, o cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.

A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

Como era e como ficou

Antes das novas normas aprovadas pela ANS, apenas beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade. Pelas novas regras, beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais, familiares, coletivos e coletivos empresariais) poderão trocar de planos de saúde.

Anteriormente, o período limite para efetuar a troca só poderia ocorrer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. A partir das novas normas, não há mais a janela, ou seja a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

Na compatibilidade de cobertura, o beneficiário só poderia mudar para um plano com as mesmas coberturas do plano de origem. Com as novas regras, é permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas.

Para solicitar a troca de operadora, o beneficiário tinha que imprimir o relatório de compatibilidade da operadora. Pela nova regra, o protocolo é enviado de forma eletrônica através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.

O Banco Central (BC) definiu, em circular publicada nesta quinta-feira (17), os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial, que é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de serviços financeiros. A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) em fevereiro, e entra em vigor a partir de julho. Antes, a transferência de recursos da conta-salário só poderia ser solicitada ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. Agora, a transferência pode ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.  

Nas regras definidas pelo BC, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.

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Os detalhes da medida estão descritos na Circular nº 3.900. Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil. Para a portabilidade salarial, poderão ser exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da empregadora.

Conta-salário

A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação a serviços como fornecimento de cartão magnético para movimentação, limite de cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, além da transferência gratuita para outras contas, que é justamente a portabilidade salarial.

Antes mesmo de deslanchar no País, a transferência do saldo devedor de um empréstimo de um banco para outro em busca de juros menores, a chamada portabilidade de crédito, perdeu força nos últimos meses. Na prática, o brasileiro ainda não usa essa possibilidade como estratégia para negociar taxas mais baratas e estimular a concorrência bancária, apesar de sucessivas mudanças na regulação para desburocratizar esse tipo de operação. Mas novas regras entrarão em vigor nesta segunda-feira.

Em abril, segundo dados do Banco Central (BC), houve 43,7 mil operações de transferência de uma instituição para outra em todo o País, o equivalente a R$ 390,7 milhões em volume transferido entre os bancos. A estatística da autoridade monetária revela uma trajetória de queda na mobilidade de dívidas entre bancos, depois do pico de 100,9 mil operações (R$ 906 milhões) em agosto do ano passado.

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A quantidade de operações "migradas" no mês passado é maior do que as 37,5 mil em março, quando somente R$ 301 milhões passaram das mãos de um banco para o outro. No entanto, o volume é menor do que o verificado em abril de 2013 - 55,8 mil operações transferiram o equivalente a R$ 747 milhões. Os números são irrisórios perto do estoque de R$ 1,503 trilhão de empréstimos com recursos de livre aplicação pelos bancos, sendo R$ 750 bilhões direcionados às famílias.

Outra forma de mostrar que a portabilidade de crédito ainda não é tão usada no País é comparar com os dados de mobilidade entre as empresas de telefonia. No mês passado, quase 309 mil números de telefone fixo e móvel migraram de uma operadora para outra, de acordo com dados da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom).

A portabilidade de dívidas entre bancos é permitida desde 2006 pelo BC, embora a instituição ainda esteja aperfeiçoando as regras para simplificar o processo. Já a portabilidade numérica dos telefones foi implantada de forma gradativa nos 67 DDDs do Brasil entre setembro de 2008 e março de 2009. "Não há interesse dos bancos em fazer a portabilidade. As instituições criam todo tipo de empecilho para transferir a dívida para outro concorrente", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ProTeste. Ela considera o movimento de baixa atual preocupante. "Quando o cliente pede a portabilidade é porque já tentou todas as formas de negociar com o banco que tem relacionamento. Frustrado, resolve passar por um calvário para fazer a portabilidade. É preciso disposição e paciência", diz.

A portabilidade ganhou evidência somente durante o ciclo de baixa dos juros, que gerou uma guerra de taxas entre as instituições financeiras. Agora, porém, a situação é outra. Com a elevação da Selic desde abril de 2013, há aumento generalizado dos juros em todas as modalidades. A média do cheque especial, por exemplo, alcançou em março galopantes 160% ao ano.

Dolci acredita que a portabilidade terá mais uma chance de deslanchar com a entrada em vigor na segunda-feira das novas regras do BC sobre o tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo..

A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU) circular com os critérios e procedimentos operacionais para a execução de portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos a pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano. No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado resolução sobre a portabilidade de operações de crédito, que entrará em vigor em 5 de maio. Antes era preciso que o Conselho Curador do FGTS aprovasse a portabilidade para as operações envolvendo o dinheiro do Fundo e, na sequência, edição de ato da Caixa, operadora do FGTS, regulamentado a medida.

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Segundo a circular da Caixa, os agentes financeiros do FGTS podem efetuar a portabilidade exclusivamente sob a forma de sub-rogação de dívida, observada a habilitação e o limite de recursos do agente proponente disponível junto ao agente operador do FGTS.

"Na transferência de dívida, a taxa de juros de remuneração do funding FGTS deve permanecer inalterada", diz o texto. "A taxa de juros será acrescida da taxa de risco de crédito do agente financeiro proponente, na forma da legislação do FGTS", acrescenta.

O regulamento permite que os agentes financeiros, a seu critério, possam reduzir o porcentual do diferencial de juros e a taxa de administração, nas operações em que estas são pagas pelo devedor, como forma de incentivar a portabilidade. Já o valor e o prazo da operação no agente financeiro proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade na data da sub-rogação da dívida.

De acordo com a norma, o sistema de amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado e os contratos de financiamento na fase de construção não são objetos de portabilidade.

O Conselho Curador do FGTS aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (19), que os financiamentos com recursos do fundo se enquadrarão entre as operações nas quais é possível que o tomador de crédito faça a portabilidade para outros bancos. No final do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução sobre a portabilidade de operações de crédito, uniformizando os procedimentos e prazos para a troca de informações e para transferência de recurso entre instituições financeiras envolvidas.

A regulamentação do CMN entrará em vigor em 5 de maio deste ano. Era preciso, porém, que o Conselho Curador do FGTS aprovasse a portabilidade para as operações envolvendo o dinheiro do fundo. Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, a medida permite ao trabalhador comparar os financiamentos para achar taxas mais favoráveis.

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O Conselho ainda aprovou a manutenção da remuneração paga à Caixa para a administração do fundo em 1% do ativo total do fundo. Com relação à troca de indexador do dinheiro do fundo, de TR para um índice inflacionário, o Conselho preferiu não se pronunciar.

Em quatro anos, foram feitas no Brasil pouco mais de 19 milhões de trocas de operadoras de telefonia por meio da portabilidade numérica, informou, nesta quinta-feira, a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), administradora do serviço no País. Desse total, 12,29 milhões (64%) foram efetivados para usuários de telefones móveis e 6,81 milhões (36%) para assinantes do serviço fixo.

A portabilidade numérica, que permite a troca de operadora pelo usuário com manutenção do número do telefone, foi implantada no Brasil, de forma gradativa, nos 67 DDDs existentes entre os meses de setembro de 2008 e março de 2009. No primeiro trimestre deste ano, segundo o relatório da ABR Telecom, 1,07 milhão de transferências entre operadoras foram feitas, das quais 648,95 mil (61%) migrações referentes a celulares e 416,10 mil (39%), ao serviço fixo.

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A ABR Telecom explica que o tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou superior a esse prazo se o usuário desejar agendar. Para desistir da portabilidade, o usuário tem dois dias úteis, após seu pedido, para suspender o processo de migração.

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O Opinião Brasil desta semana traz dicas para fazer a contratação de planos de saúde com segurança. O apresentador Alvaro Duarte recebe a assessora jurídica do Procon em Pernambuco, Adoleide Folha.

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Durante o programa, a assessora fala que ao fazer a contratação individual ou coletiva de um plano de saúde é preciso que o consumidor procure informações no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na própria empresa com a qual pretende firmar o serviço. "Se o consumidor continuar tendo dificuldade ao buscar essas informações, ele pode buscar outros orgãos como, por exemplo, o Procon", explica.

Adoleide Folha ainda aborda o que é a portabilidade entre os planos de saúde e comenta que o consumidor tem direito a alguns benefícios ao fazê-la. "Para o consumidor que deseja fazer a portabilidade, no caso de planos de saúde que estão com problemas na justiça, o prazo vai até 31 de março", alerta.

O Opinião Brasil é exibido toda segunda-feira, aqui no portal LeiaJa.com.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) produziu uma cartilha para os clientes das operadoras de telefonia, internet e TV paga, com 50 dicas sobre contratação, cobrança, cancelamento e obrigações das empresas.

Na cartilha, os clientes podem conhecer como devem solicitar a suspensão gratuita do serviço uma vez ao ano, pelo período de 30 a 120 dias, sem que seja necessário pagamento da assinatura nesse período.

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A Anatel também orienta os clientes a procurar os seus serviços para fazer denuncias ou reclamações, mediante a apresentação do número de protocolo, caso sua solicitação não seja resolvida em cinco dias úteis.

Inadimplência, cancelamento de contrato, desbloqueio, portabilidade, planos de serviço e outros assuntos de interesse do usuário de telefonia compõem o documento.

Os bancos públicos foram os que mais receberam dívidas portadas de outras instituições financeiras no primeiro semestre, informou nesta terça-feira o Banco Central (BC) no Relatório de Estabilidade Financeira (REF) referente a junho de 2012. O documento do BC, no entanto, apenas menciona que houve essa movimentação, mas não apresenta números sobre quanto do crédito migrou de um tipo de instituição para outro.

Segundo o BC, a redução dos juros foi determinante para o aumento da portabilidade de crédito no período, tanto da quantidade quanto do volume, que atingiram os maiores valores até hoje registrados e "com indicação de continuidade no movimento ao longo dos próximos meses". "Como esperado, as instituições públicas, que reduziram suas taxas de juros de forma mais significativa, foram as que mais receberam créditos portados de outras instituições", diz o BC.

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A portabilidade é um dos fatores que contribuiu para que os bancos públicos aumentassem sua participação no crédito de 43,5%, no final de 2011; para 45,1%, em junho de 2012. Nos privados nacionais, a participação caiu de 39,2% para 38% na mesma comparação. Nos estrangeiros, de 17,3% para 17%.

A Microsoft anunciou uma versão portátil do Windows 8 que pode ser colocada num pen drive e acessada em qualquer computador, mesmo que um Windows antigo esteja instalado.

Chamado Windows To Go, o sistema portátil fica dentro de um pen drive de 32GB e armazena informações importantes do usuário, como dados pessoais, configurações e aplicativos, o que possibilita acessar o Windows 8 em qualquer máquina.

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A versão é voltada principalmente para quem usa mais de um computador. Com ela, o usuário consegue acessar o mesmo Windows 8, com os mesmos dados, em qualquer lugar, e continuar realizando sua tarefa. A versão pode ser usada em outras versões do Windows.

A versão oficial do Windows 8 deve ser lançada em outubro. Até lá é provável que a Microsoft forneça mais detalhes sobre o Windows To Go.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da Medida Provisória (MP) da caderneta de poupança, quer regulamentar a portabilidade do crédito imobiliário. A proposta está presente no relatório de Fontana sobre a MP 567, apresentado na terça-feira na Comissão Mista que analisa a matéria.

Segundo o deputado, não foi alterada a regra criada pela presidente Dilma Rousseff para a remuneração da poupança quando a taxa básica de juros, a Selic, ficar em 8,5% por ano ou menos. "A mudança na poupança foi extremamente bem recebida pela população, que aumentou os depósitos de R$ 431 bilhões para R$ 438 bilhões depois do anúncio da medida", disse.

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O parlamentar afirmou que negociou com o Ministério da Fazenda duas emendas ao texto. A primeira estabelece que os cartórios não vão precisar fazer um novo registro do imóvel se o mutuário decidir mudar de um banco para outro, em busca de taxas de juros mais baixas. Nesse caso, segundo Fontana, o custo para o devedor será menor do que é hoje.

A segunda alteração prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) discipline uma forma de os próprios bancos transferirem entre si o cadastro e as informações do cliente e da dívida imobiliária. Assim, ao mudar de banco, o mutuário poderá simplesmente acertar a operação com o novo gerente e o banco que está "comprando" a dívida dele cuidará dos detalhes burocráticos.

"Vamos facilitar, porque a portabilidade existe mas, de fato, está sendo pouco usada", declarou Fontana. Conforme o deputado gaúcho, "como a Fazenda também queria facilitar a portabilidade, decidimos encaminhar essa mudança na medida provisória".

O relatório de Fontana deve ser votado no dia 12 de junho na Comissão Mista que analisa a MP. Se aprovado, o texto segue para votação em plenário.

Já é possível economizar em sua conta de celular utilizando apenas um aplicativo, o Liga+. Com ele, é possível identificar quais são as operadoras de seus amigos, permitindo assim um melhor controle sobre os gastos.

Hoje em dia, a identificação ficou difícil graças à portabilidade, que permite que o usuário mude de operadora sem precisar mudar o número de seu celular.

Desenvolvido pela CpqD, o app mostra na tela do aparelho o logotipo da operadora ao lado do número para qual o usuário está tentando ligar. Para isso, realiza uma consulta a duas bases de dados: a da portabilidade numérica e a das faixas de numeração da telefonia móvel no país. O cruzamento das informações resulta na identificação da operadora.

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O Liga+ tem uma lista de contatos própria, baseada na agenda de contados do celular, e já inclui o logotipo da operadora ao lado de cada número. Essa lista funciona sincronizada com a agenda do aparelho, assim qualquer alteração na agenda é feita automaticamente também na lista de contatos do aplicativo. A atualização dos dados é diária e acompanha a da base de dados da portabilidade numérica.

O aplicativo está disponível apenas para aparelhos com sistema operacional Android, na Google Play.

A Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABRTelecom), que administra o serviço no País, divulga que usuários de telefonia fixa e móvel no Brasil realizaram 5,37 milhões de portabilidades ao longo de 2011. O volume é 18,37% superior ao verificado em 2010. Do total das portabilidades, 1,99 milhão (37%) foi para terminais fixos e 3,38 milhões (63%) para móveis. Em 2010, 4,54 milhões de transferências foram efetivadas.

O número de migrações no último ano superou o registrado na série histórica da portabilidade numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço começou a ser disponibilizado aos usuários de telefonia no Brasil. Em 2009, o primeiro ano de possibilidade de transferências de operadora com a manutenção do número de telefone em todo o País, os brasileiros realizaram 3,28 milhões de migrações, isto é, 38,90% menos do que em 2011, o terceiro ano de existência do serviço.

A  ABR Telecom constata que no quarto trimestre de 2011, entre outubro, novembro e dezembro, os usuários de telefones realizaram 1,27 milhão de transferências entre operadoras, solicitando a manutenção do número de identificação dos aparelhos, das quais 63% a partir da solicitação de usuários de aparelhos móveis e 37% de assinantes do serviço fixo.

O trimestre com maior volume de migrações em 2011 foi o terceiro, com 1,51 milhão de portabilidades numéricas efetivadas entre operadoras de telefones fixos e móveis.

Desde setembro de 2008, quando a portabilidade numérica passou a ser realidade no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2011, foram efetivadas 13,31 milhões de migrações, sendo 8,81 milhões (66%) para telefones móveis e 4,50 milhões (34%) para fixos.

Desde o dia 12 de março de 2010, de acordo com a entidade, o tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica, que era de cinco dias úteis, passou a ser de três dias úteis ou após esta data, se o usuário quiser agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração. E caso necessite acompanhar pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, basta acessar o site da ABR Telecom http://www.abrtelecom.com.br/. O site também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já se beneficiaram da portabilidade numérica, consulte aqui: http://consultanumero.abrtelecom.com.br:8080/consultanumero.

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