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De um lado, o proprietário e o desejo de fazer o que bem entender do seu imóvel. Do outro, a luta pela conservação da memória histórico-cultural de uma cidade cada dia mais descaracterizada pelo progresso. No meio da corda bamba, a gestão municipal. O impasse sobre a demolição ou não do sobrado 651 – a antiga padaria Capela – na avenida Conselheiro Rosa e Silva, na Zona Norte do Recife, segue sem previsão de desfecho.
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O imbróglio se arrasta não é de agora. Em junho de 2014, os proprietários da padaria (filhos do falecido fundador, Alberto Capela) solicitaram à Prefeitura o alvará de demolição do casarão que tem mais de 100 anos de construção. Ao mesmo tempo, movimentos sociais entraram com pedido de transformação em Imóveis Especiais de Preservação (IEPs) para o antigo casarão e as duas casas de arquitetura modernista, localizadas ao lado.
Em reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife (CDU), em dezembro do ano passado, decidiu-se que apenas os dois imóveis modernistas seriam classificados como IEP. O casarão da padaria Capela ficou “desprotegido” e, pouco antes do São João de 2015, o tradicional estabelecimento comercial parou as atividades. Tapumes em volta e o aviso de que a padaria seria transferida para um dos imóveis modernistas.
Sem confirmação por parte dos proprietários, o projeto prevê a instalação de uma farmácia na casa 639 e um estacionamento precisaria ser feito no espaço onde hoje é a padaria. Um prédio histórico, demolido para abrigar carros. Em resposta, integrantes dos movimentos Direitos Urbanos e Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH) pediram intervenção judicial. No dia 28 de junho, a juíza Iasmina Rocha Vilaça determinou proteção provisória ao imóvel da antiga padaria.
“Nós já estávamos preparando o documento. Com a urgência e o burburinho causado (pelo fechamento da padaria), entramos com o pedido. Sabemos que os proprietários pediram alvará de demolição em junho de 2014, enquanto o imóvel era avaliado para se tornar IEP. Isso não poderia nunca acontecer”, contou uma das advogadas do CPDH, Tereza Mansi. A liminar é parcial e deve ser cumprida até o posicionamento do Ministério Público sobre o caso.
Proprietário cala e só confirma transferência da padaria
Um dos sócios da padaria Capela, que pediu para não ser identificado, confirmou, nesta terça-feira (7), que o estabelecimento comercial será transferido para uma das casas modernistas (imóvel 625). “A documentação já foi encaminhada e aguardamos os trâmites legais, autorização dos bombeiros. Ainda não sabemos um prazo (para a padaria retornar às atividades). Pode ser daqui a uma semana, 15 dias, um mês”, cogitou.
Questionado sobre as obras no antigo casarão da padaria, o sócio não confirmou o que será feito no local. Também não quis dizer se, de fato, uma farmácia será instalada num dos casarões, se limitando a afirmar que não tem contato com o novo empreendedor. Para qualquer intervenção nos imóveis modernistas, os proprietários precisam ser autorizados pelo Departamento de Preservação de Patrimônio Construído (DPPC), da Secretaria de Planejamento Urbano do Recife.
Segundo a Prefeitura, o alvará de demolição do casarão já foi concedido e a gestão municipal analisa se vai recorrer ou não ao processo que está rolando na justiça.