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A partir desta quinta-feira (22), os motoristas podem aderir ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, ele tem o objetivo de premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

O cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e seu lançamento faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito, promovida pela pasta.

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Ele permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos motoristas. Entre elas, por exemplo, estão reduções em taxas de serviços públicos e privados, condições diferenciadas para locação de veículos e contratação de seguros, descontos em pedágios e em estacionamento e oferta de cashback.

As vantagens poderão ser concedidas a partir de 13 de outubro, quando o cadastro será ativado.

Como aderir

A participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor. Ela pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.

As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online. Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Projeto de Lei 37/21 cria o cadastro positivo de imunização contra pandemias, com o registo de nome e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de quem receber vacina para determinada doença pandêmica.

O cadastro será de acesso público, mediante sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. O sistema deverá permitir constatar se a pessoa consultada recebeu ou não determinada vacina.

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O registro de dados no cadastro será obrigatório, independentemente de a vacinação ter ocorrido em estabelecimento público ou privado. A não observância da medida será considerada infração sanitária.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

 

Apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros deputados do PT, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 

 

 

“A ideia é que toda brasileira e brasileiro, ao se vacinar de uma doença considerada pandêmica pela Organização Mundial da Saúde, seja cadastrado com nome e CPF, e essa relação seja pública e disponível para a consulta”, explica o texto que acompanha o projeto.

 

 

 

Todas as unidades federativas alimentariam esse cadastro no momento da vacinação, o que permitiria que a imposição de restrições ou a limitação da concessão de benefícios fosse garantida com base em uma informação oficial.

 

 

 

“A justificativa mais importante para o projeto é a de que, sendo a vacina obrigatória, mas não compulsória, a principal maneira de incentivo à vacina é o convencimento, especialmente se ocorre a partir de uma informação que esteja franqueada a toda e qualquer pessoa”, acrescenta o documento assinado pelos deputados petistas.

 

 

 

O projeto insere as medidas na Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações.​

 

 

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

 

Como estímulo aos bons condutores, a proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a ser administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o texto do PL 3267/19 que irá à sanção, aquele que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

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Uso dos faróis

Outra exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Qualquer tipo de motocicleta, motoneta ou ciclomotor e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia, ainda que não sejam de transporte regular (fretados, por exemplo). As multas por não cumprir a determinação continuam existindo para esses casos.

Para carros novos que vierem a ser fabricados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a exigência de eles virem de série com luz de rodagem diurna (em led).

Motos e bicicletas

A passagem de motocicletas e motonetas entre os carros passa a ser permitida quando os carros estiverem parados ou lentos. A matéria dependerá de regulamentação do Contran.

A velocidade das motos deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, mas os motociclistas somente poderão passar entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada.

A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras, e a possibilidade de fixação de áreas específicas de espera para motos nos semáforos passa a fazer parte do código.

Quanto à condução de crianças em motos, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para transportá-las nesses veículos sem multa, considerada gravíssima. Além do recolhimento da CNH, o texto prevê a retenção da moto até a regularização; ou seja, alguém deverá conduzir a criança em outro veículo de forma adequada.

Sobre o uso do capacete, o texto remete a resoluções do Contran qual tipo será admitido. O texto aprovado ainda retira do Código de Trânsito a referência à obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. Atualmente, a falta de um ou outro desses itens pode levar a multa e suspensão da carteira.

Quanto aos ciclistas, o relator aceitou emendas para incluir multa grave para o motorista que parar em cima de ciclovia ou ciclofaixa. Ele também aumentou de grave para gravíssima a multa por não reduzir a velocidade na ultrapassagem de ciclistas.

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o texto introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito de que esses profissionais tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Estacionamento livre

Para ambulâncias e carros de bombeiros, policiais e agentes de trânsito, o código já prevê prioridade de circulação, estacionamento e parada. Com o projeto aprovado, o livre estacionamento estará liberado mesmo com o uso apenas das luzes intermitentes.

O texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade máxima na área de segurança, libere essas exceções para veículos oficiais descaracterizados.

Documentos digitais

A emissão de CNH digital, hoje regulamentada pelo Contran, passará a constar como opção no Código de Trânsito. Os outros documentos relacionados ao veículo também poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado. Os órgãos de trânsito enviarão 30 dias antes, por meio eletrônico, aviso de que a CNH está para vencer.

Já no CRV de quem não tiver atendido, em um ano, ao recall da montadora para a troca preventiva de peças deverá constar a informação da necessidade do reparo. O veículo só poderá ser licenciado depois da comprovação de que o dono atendeu ao chamado.

Transferência

Sobre os procedimentos de informar ao Detran a transferência de veículos, o texto passa a exigir que o vendedor do veículo comunique o órgão apenas depois do prazo para que o comprador realize a transferência (30 dias).

Quem vendeu passa a ter 60 dias, e não mais 30 dias, para encaminhar cópia autenticada do DUT, mas o envio de documento eletrônico dependerá de assinatura eletrônica válida. Caso não faça a comunicação quando necessário, o vendedor do carro está sujeito a multa leve.

Já a infração por não registrar o veículo comprado em 30 dias passa a ser média em vez de grave. Mas o veículo deverá ser removido e não retido, como é hoje.

Além disso, o Código de Trânsito passará a permitir procedimento já adotado em departamentos de trânsito, que é o registro de contratos de leasing, penhor ou reserva de domínio no Detran.

Pontos na carteira

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados inclui ainda no Código de Trânsito novas situações de infrações que não resultam em pontos na carteira:
- veículo com placas irregulares;
- veículo com cor ou características alteradas;
- veículo de carga sem inscrição da tara;
- conduzir veículos sem documento;
- deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);
- não dar baixa em veículo inservível; e
- não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Quanto à transferência da responsabilidade do proprietário do veículo para o condutor que praticou realmente a infração, com a consequente transferência dos pontos, o texto passa de 15 para 30 dias o prazo para apresentar o requerimento.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) instaurou inquérito sobre uma possível vulnerabilidade de dados do Cadastro Positivo causada pelo birô de crédito do Boa Vista. Segundo a investigação, dados como nome, sobrenome, CPF e nome da mãe dos clientes podem ter sido expostos.

Ainda não é possível saber quantas pessoas foram afetadas, mas o MP acredita que os dados não foram acessados por terceiros - é por isso que trata o caso como vulnerabilidade de dados, e não vazamento.

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A investigação começou após denúncia de um cliente que acessou o site do Boa Vista. A empresa diz ter sido notificada: "As investigações internas até o momento não constataram nenhuma vulnerabilidade em relação à base de dados do Cadastro Positivo."

Criado oficialmente em 2011 e regulamentado apenas no ano passado, o cadastro positivo começou a ser consultado neste fim de semana. O cadastro reúne informações de operações financeiras e obrigações de pagamento de pessoas físicas ou jurídicas, que possibilita a visualização de todo o comportamento e o histórico do pagador. Nesta primeira fase, no entanto, apenas as informações bancárias dos consumidores foram liberadas.

Essa "lista de bons pagadores" traz uma nota (ou "score") do consumidor, que é calculada com base nas operações de crédito em geral, como empréstimos bancários, financiamentos imobiliários e cartão de crédito, além de pagamentos de serviços continuados, como luz, água e telefone.

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A promessa é que os consumidores com melhores notas vão ter acesso a melhores opções de juro e crédito e também prazos de pagamento mais longos.

"Essa medida representa um enorme avanço em comparação ao sistema anterior, que só considerava os aspectos negativos", afirma Lola de Oliveira, diretora de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC.

A expectativa é que a medida também ajude endividados a regularizarem suas contas. De acordo com dados divulgados pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), a estimativa é que 45% dos endividados consigam se estabilizar financeiramente por meio do programa. "A ideia é que o consumidor que passou por um problema financeiro pontual consiga recuperar sua reputação no mercado por meio do seu histórico de bom pagador", diz Vilásio Pereira, gerente de Cadastro Positivo do SPC Brasil.

Os cadastros, que foram abertos automaticamente, já podem ser consultados pelos consumidores nas páginas ou praças de atendimento dos quatro birôs autorizados pelo Banco Central (BC) a atuar como gestores: Serasa, Boa Vista SCPC, SPC Brasil e Quod. Já estão com os dados registrados no sistema todos aqueles que receberam uma notificação por meio de carta, e-mail ou SMS.

Para consultar sua nota, o consumidor precisa informar nome completo, CPF, e-mail e número de telefone. Em alguns casos, será preciso enviar uma fotografia em formato selfie com fotos dos documentos. A validação do cadastro será feita por e-mail ou SMS.

As informações podem ser consultadas pelo varejo, bancos e demais instituições financeiras. Todo cidadão que contratar uma operação de crédito ou tiver conta de serviço continuado estará automaticamente incluído no cadastro positivo. Quem quiser sair do sistema, precisará fazer a solicitação a um dos gestores. A exclusão dos dados dos sistemas ocorrerá em até dois dias.

A expectativa do Banco Central é que, com o cadastro positivo, a avaliação do risco de crédito seja aprimorada, com queda das taxas de juros cobradas dos bons pagadores e redução dos índices de inadimplência.

'Desbancarizados'

Nesta primeira etapa, estão sendo analisadas apenas as informações bancárias dos consumidores - que têm sido enviadas desde 11 de novembro do ano passado. "Esperamos que as empresas de serviço continuado (luz, água, telefonia e gás) enviem seus dados ainda no primeiro semestre de 2020", diz Pereira.

A inclusão dos dados dessas empresas deve permitir uma adesão de pessoas ainda maior, acredita Lola. "O cadastro positivo será mais inclusivo, pois inclui todas aquelas pessoas que são consideradas invisíveis pelo mercado e eliminar a assimetria de informações."

Tanto que uma das metas do programa é atingir os 45 milhões de "desbancarizados" (sem nenhuma relação com os bancos) no País, segundo dados do Instituto Locomotiva de 2019.

Outro ponto positivo, segundo Pereira, é que a abertura de dados deve estimular a concorrência. "Uma de nossas intenções é descentralizar informações que antes ficavam apenas sob o controle das instituições bancárias e permitir que elas cheguem com mais facilidade às fintechs, por exemplo. Isso deve melhorar as condições e as ofertas de crédito no mercado", afirma ele. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Teve início nesta segunda-feira (11) a nova fase de implementação do Cadastro Positivo (CP). Trata-se de um banco de dados no qual bancos e outras instituições financeiras do país passarão a compartilhar informações sobre o histórico de pagamento dos consumidores. A medida está em vigor desde 2013, mas apenas em 2019 passa a incluir os dados de maneira obrigatória. Cerca de 110 milhões de brasileiros terão suas operações de crédito incluídas no CP até o dia 19 de novembro.

No banco de dados estarão expostas informações de brasileiros com operações de crédito do passado e da atualidade. Estas referências são parte de um arquivo documental cujo histórico considera toda a vida financeira do cidadão. Segundo estes documentos, além de ter uma nota que pode variar de acordo com as transações, o bom pagador poderá ter acesso a juros reduzidos e créditos com menos burocracia.

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Nas próximas etapas do CP, contas de consumo de serviços como telefonia, luz, gás, água, além do setor do varejo também deverão compartilhar informações de pagamento. Os brasileiros que ainda não são clientes bancários também serão obrigados a estarem inscritos no novo banco de dados em breve.

Comunicação de inclusão no CP

Por meio de nota, o SPC Brasil esclarece que as instituições financeiras vão informar aos consumidores da inclusão das informações em um prazo de 30 dias. Cada inscrito receberá uma comunicação individual, seja por meio de e-mail, SMS ou correspondência via Correios. A partir desta notificação, será possível acessar a situação no Cadastro Positivo.

"Na notificação, o consumidor receberá informações sobre o Cadastro Positivo e será direcionado para o site do SPC Brasil, onde será possível realizar o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer momento as informações do histórico de pagamentos, incluindo o score [a pontuação da nota de crédito]", conclui o informativo do SPC Brasil.

O cadastro positivo compulsório, que vai fazer com que todos os consumidores sejam incluídos automaticamente em uma lista que vai mostrar se cada pessoa é ou não uma boa pagadora de contas, começa a valer nesta terça-feira (9). O cadastro é uma espécie de ranking com notas de crédito do consumidor e de empresas que serão utilizadas como referência para solicitar empréstimos e realizar crediários, entre outras operações financeiras.

Isso significa que pessoas físicas e jurídicas terão os dados dos históricos de compra no crediário, atrasos nos pagamentos - incluindo contas de água, luz e telefone - e dívidas com cartão de crédito à disposição de empresas de crédito como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

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O cadastro positivo já estava em vigor desde 2011, mas não era obrigatório. O consumidor precisava pedir para ser incluído, o que, na prática, fez com que não tivesse resultado efetivo. Com a mudança aprovada este ano, a inclusão passa a ser compulsória, e o consumidor precisará pedir às empresas de crédito para ser excluído. Com isso, os especialistas acreditam que os efeitos na redução dos juros de empréstimos serão bem maiores.

A entrada em vigor do cadastro, contudo, pode ser comprometida pela ausência da assinatura do decreto de lei que regulamenta detalhes sobre aspectos relevantes, como a opção de saída do cadastro e o registro das gestoras de serviços de informação de crédito no Banco Central.

Sem esse decreto, as empresas de crédito poderão receber informações apenas de instituições que são fontes de dados previstas na lei, mas não são bancos. Na prática, nesse primeiro momento as gestoras não terão informações de dados financeiros mais completos que estão com os bancos. O BC espera que isso seja solucionado em um mês.

A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e concessionárias de serviços de água, luz e telefonia, são obrigadas a fornecer informações para o cadastro positivo. Mas, para isso, é preciso uma circular do BC que só pode ser emitida após a aprovação do decreto.

Funcionamento. Com o cadastro positivo, haverá notas que indicarão se o consumidor pessoa física ou jurídica cumpre prazos de pagamentos, assim como débitos pendentes. Também poderão ser verificados dados de familiares de primeiro grau do comprador.

Pelas regras aprovadas no Congresso, a adesão será automática. O pedido de exclusão, por sua vez, poderá ser feito presencialmente, por telefone ou pelo site. Será preciso informar dados pessoais e aguardar a confirmação do cancelamento, que deve ser feito em, no máximo, dois dias úteis.

A solicitação em uma das entidades já garante a saída de todo o sistema do cadastro positivo. O mesmo procedimento deve ser feito se a pessoa decidir voltar ao cadastro. Caso haja dificuldade em sair do cadastro, devem ser acionados órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Para especialistas, a retirada do nome não é aconselhável pois, para a concessão de crédito, ter uma nota ruim pode ser melhor do que não ter classificação. A empresa, nesse caso, poderá verificar apenas se o consumidor tem dívidas vencidas e não vai verificar, por exemplo, o histórico de dívidas pagas, ainda que com atrasos.

O sistema poderá trazer benefícios, como a avaliação para liberação de créditos de acordo com o perfil de consumo e juros menores em financiamentos.

A Quod, gestora de pontuação de crédito para os cinco maiores bancos do País, prevê que a base do cadastro positivo alcance 100 milhões de CPFs até o final do ano. Até agora foram inscritos voluntariamente 13 milhões de CPFs.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (8), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. 

O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo. 

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Além do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito. 

"De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência", afirmou.

De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.

Banco de dados

O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. 

A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio. 

A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.

Acesso ao crédito

De acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito. 

"O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como os Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo", afirma. 

Pontuação

Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.

No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas. 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (13), o projeto de lei que cria o novo cadastro positivo de crédito. Os senadores aprovaram os destaques que foram apresentados pela Câmara dos Deputados.

O projeto torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas, com a criação de um banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.

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A Câmara concluiu no dia 20 de fevereiro a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei. Por ser um projeto do Senado, o texto teve de voltar à Casa, onde foi analisado hoje pela CCJ. Agora, vai ao plenário do Senado.

Na avaliação do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto, a redação da Câmara dos Deputados melhora a dada pelo Senado.

"A adoção de regras mais explícitas sobre a possibilidade de o cadastrado, tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo aumenta a efetividade do exercício de seus direitos constitucionais fundamentais, como são os direitos da personalidade", aponta o parecer do senador.

O cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados. Com o texto aprovado na Câmara, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.

Os dados serão geridos por empresas de crédito, que poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor para classificá-los como bons pagadores ou maus pagadores. As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que regulamenta a criação de municípios.A proposta precisa do apoio de um mínimo de 257 deputados para ser aprovada. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.

Segundo o texto, os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013 e os atos legislativos que autorizam sua realização serão validados para dar prosseguimento aos casos pendentes. Entretanto, há resistência de alguns partidos a esse dispositivo, pois ele permitiria a criação de municípios sem as regras previstas no projeto, mais restritivas.

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Além de plebiscito, o projeto prevê a realização de estudos de viabilidade com vários critérios financeiros, um número mínimo de habitantes no novo município e uma quantidade mínima de imóveis. O texto é igual ao do PLP 397/14, um dos dois projetos sobre o tema vetados anteriormente pela então presidente Dilma Rousseff.

Cadastro positivo

Também consta da pauta o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto-base foi aprovado no último dia 9 de maio, e os deputados precisam analisar os destaques que podem alterar pontos da proposta.

Os dois principais destaques, de autoria do PT e do Psol, pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia. Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

Transporte de cargas

Outro projeto relevante pautado é o que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país (PL 4860/16). A proposta, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), conta com um substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) aprovado pela comissão especial que analisou o tema.

São estabelecidas as formas de contratação dos transportadores (autônomos, de cooperativa ou empresa), regras para a segurança nas estradas e normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos.

O substitutivo torna obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga, com maior frequência quanto mais velho o veículo.

Bloqueio de celular

Na área de segurança pública, o Plenário poderá votar o Projeto de Lei Complementar 470/18, do Senado, que exige das operadoras de celular o bloqueio de sinal em penitenciárias. Para esse bloqueio, serão destinados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Essa matéria já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, por meio do PL 3019/15, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), mas, em vez de o custo ficar com o Funpen, ele deveria ser arcado pelas operadoras de telefonia.

Atentados

Pendente de aprovação de regime de urgência, pode ser analisado ainda o Projeto de Lei 1572/07, do Senado, que aumenta as penas para crimes que põem em risco muitas pessoas, como incêndio, explosão e atentados contra a segurança dos transportes marítimo, fluvial e aéreo.

Para os crimes de incêndio e explosão, por exemplo, a pena de reclusão de três a seis anos passa a ser de quatro a dez anos.

As novas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira ou ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo, estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros.

*Da Agência Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (8) o chamado Cadastro Positivo, Projeto de Lei Complementar (PLP 441/17), de origem do Senado. Ele permite que instituições financeiras incluam informações no sistema sem autorização específica dos clientes.

O banco de dados deve substituir o cadastro que já existe, mas, por ser optativo, não funciona na prática. Atualmente, o sistema reúne seis milhões de consumidores.

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Segundo o relator da medida na Câmara, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), a perspectiva da proposta é incluir 100 milhões de consumidores no Cadastro Positivo.

Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia de pessoas físicas e jurídicas para formação do histórico de crédito.

Esses dados poderão ser usados por instituições financeiras para a criação de uma espécie de ranking de bons pagadores. O projeto estabelece que o banco comunique o cliente sobre a inclusão no cadastro, além de informar os canais disponíveis para o cancelamento desse cadastro no banco de dados.

Crédito pode ficar mais barato

Segundo o relator, a expectativa da proposta é tornar o crédito mais barato no país e estimular a educação financeira de consumidores brasileiros. “Não se pode dizer que a medida vai favorecer grandes bancos no país, porque eles vão ter que competir para oferecer o crédito mais baixo ao consumidor”, avalia Ihoshi.

Contrário à proposta, o deputado Pompeu de Matos, (PDT-RS) argumenta que os bancos têm interesse na aprovação da medida. Ele associou a proposta à cobrança de bagagem pelas companhias aéreas para forçar a diminuição dos preços das passagens.

“Nesse famoso cadastro, o que tem de positivo é somente para os bancos. A gente entrega para eles o que a gente vê e eles recebem lá o que a gente não vê e aí manipulam e daqui a pouco estamos entregando o nosso sigilo: as informações que são de cada um, de cada cidadão. Nós estamos abrindo mão no nosso sigilo", disse.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão do plenário na madrugada desta quinta-feira (26) sem votar o projeto que altera o cadastro positivo, considerado uma das principais medidas do Banco Central na área de crédito.

Durante a sessão, líderes da base mobilizaram os deputados e começaram a fazer contas para ver se haveria o número necessário para aprovar a proposta. Por se tratar de um projeto complementar, a matéria tem de ser aprovada pela maioria absoluta da Casa - 257 parlamentares.

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Como a oposição está em obstrução desde a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 7, o governo não tem conseguido uma margem segura para colocar o texto em votação.

MP - Antes de encerrar a sessão, o plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória 809, que autoriza o ICMbio, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental.

O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). A MP segue agora para o Senado.

A semana começa com temas que devem gerar discussão tanto na Câmara quanto no Senado. No plenário, os deputados devem votar o Projeto de Lei 1202, de 2007, que regulamenta a atividade de lobby - quando um grupo ou pessoa tenta influenciar o Executivo ou Legislativo para a adoção de medidas.

Também estão previstos o debate e a votação do projeto de lei sobre o cadastro positivo, que torna obrigatória a participação dos cidadãos no banco de dados que vai reunir informações sobre quem já terminou de pagar empréstimos e financiamentos e pagou em dia.

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Haverá, no plenário da Câmara, uma comissão geral – espécie de audiência pública – para debater os níveis muito elevados das taxas de juros cobradas das famílias e das empresas. Apesar da queda da taxa Selic, referência de juros no país, o montante que fica com os bancos (spread bancário) aumentou.

Ainda na Câmara, na Comissão de Constituição e Justiça, propostas de emenda à  Constituição (PECs) que autorizam o debate da prisão de réus após a condenação em segunda instância podem ser debatidas. Na mesma sessão, devem ser discutidas questões relacionadas à intervenção federal no Rio de Janeiro.

LDO

Para os próximos dias, são aguardadas a instalação e indicação dos integrantes da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que analisará a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019.

A LDO para 2019 propõe salário mínimo de R$ 1.002, prevê déficit primário de R$ 139 bilhões para o governo federal e projeta um crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme divulgado pelo governo na última semana.

O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, é esperado no Senado nesta semana para apresentar a proposta ao presidente em exercício da Casa, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

No plenário, deve ser votado o projeto que cria o Sistema Único de Segurança, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e  institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O texto foi aprovado pela Câmara no último dia 11.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta quarta-feira, 11, que tentará votar na sessão plenária de hoje o projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e o que altera as regras do cadastro positivo.

A oposição, porém, continuará obstruindo a sessão, o que deve atrasar ou até mesmo inviabilizar as votações. Pela manhã, Maia fez uma reunião com líderes em busca de acordo para destravar as votações. Mas opositores não abriram mão da obstrução em protesto contra prisão do ex-presidente Lula.

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Adiada a votação da reforma da Previdência para 2018, o governo corre contra o tempo para votar na Câmara, ainda este ano, o projeto de lei que cria o novo cadastro positivo. A proposta é vista pelo Banco Central como mais uma medida fundamental para atacar o alto custo do crédito no Brasil.

Sob a relatoria do deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP), o projeto reformula a atual legislação do cadastro positivo, estabelecendo a inclusão automática dos consumidores na base de dados. Conforme o histórico de pagamentos de contas diversas, cada consumidor receberá uma pontuação, que poderá ser consultada por varejistas e bancos. Quanto mais pontos, menor o custo do crédito. O consumidor que não quiser fazer parte do cadastro poderá solicitar a exclusão de seu nome da base de dados.

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Essa mudança é fundamental, já que a legislação em vigor diz que, para entrar no cadastro positivo, a pessoa precisa solicitar a inclusão. Essa dinâmica tornou o cadastro no Brasil, até agora, irrelevante. "Hoje temos apenas 5 milhões de consumidores inscritos no cadastro. Isso não é nada", diz Ihoshi. "Estamos tentando fazer com que o cadastro exista de fato no País."

Segundo o deputado, a proposta abrirá espaço para a redução do spread (diferença entre custo de captação dos bancos e o que é cobrado do consumidor) e do crédito para o bom pagador. A seguir, os principais trechos da entrevista.

Qual é a avaliação que o sr. faz do projeto do cadastro positivo?

Em linhas gerais, é um projeto importante para o País. O governo tem como meta aprová-lo o mais rápido possível, porque o resultado final será a redução do spread bancário e o aumento do crédito aos consumidores. A proposta aumenta, inclusive, o número de pessoas incluídas no cadastro. Uma pessoa que compra, por exemplo, numa loja de varejo não está no cadastro atual. Muitas vezes, ela não tem nem conta bancária. No novo projeto, incluímos conta de água, luz, energia e telecomunicações na base. Assim, a pessoa estará automaticamente incluída. Até pessoas de baixa renda, que não têm muito acesso a serviços bancários, serão incorporadas.

E quem não quiser fazer parte?

Um ponto importante é que o projeto determina que todos os consumidores que participam do sistema serão inclusos no cadastro positivo. Em 30 dias, porém, as empresas de bancos de dados terão de avisar o consumidor que está sendo incluído. Se ele não aceitar, terá de ser retirado.

Quem fará esse aviso?

Os responsáveis pelos bancos de dados. A forma do aviso terá de ser regulamentada ainda, mas o gestor tem de avisar, obrigatoriamente, o consumidor.

Por que essa inclusão obrigatória é importante?

Porque hoje você só tem 5 milhões de consumidores inscritos no cadastro. Isso não é nada. E há um potencial muito grande. O cadastro, até agora, não deu certo. Estamos tentando fazer, por este projeto, com que o cadastro exista de fato no País.

O novo cadastro permitirá redução dos juros ao consumidor?

Acredito que sim. Eu fui relator de outro projeto de cadastro positivo na Câmara. Na ocasião, um especialista no tema, do Banco Mundial, mostrou que em países como Estados Unidos e China, onde o cadastro positivo foi implantado, houve efetivamente redução do spread e o acesso de consumidores a um crédito mais barato.

A expectativa é de que o spread também caia no Brasil?

Exatamente. Isso porque hoje o spread é calculado em cima daqueles tomadores que apresentam inadimplência. A alta inadimplência acaba avalizando o spread. O bom pagador paga pelo mau pagador.

Como vai funcionar na prática?

O consumidor vai ter uma pontuação e, dentro do sistema, haverá o compartilhamento dessas informações. Isso ocorrerá entre varejistas, por exemplo. Assim, quando o consumidor chegar a um supermercado, o estabelecimento terá acesso à pontuação. Quanto melhor a pontuação, menor a taxa de juros. O sistema será meritório.

No passado, entidades de defesa do consumidor alegavam que o cadastro positivo é uma forma de preconceito com uma categoria de consumidor. O que o sr. pensa disso?

As informações são de que algumas entidades têm, realmente, restrições quanto ao cadastro positivo. Porém, com tudo o que está sendo desenhado, acreditamos que vamos reduzir essas resistências. Isso porque o consumidor terá de anuir. Na hora que quiser, ele poderá sair do cadastro.

A pontuação será uma informação pública?

Não. Apenas as instituições e o próprio consumidor terão acesso ao histórico. Havia dúvidas em relação à violação do sigilo bancário, mas a proposta diz que o compartilhamento de informações não representará quebra de sigilo. Isso cria segurança jurídica. Se conseguirmos aprovar, teremos um cadastro positivo de fato.

Depois de aprovado, quando teremos o cadastro em pleno funcionamento?

Seis meses é um tempo bom para que o sistema comece a operar, mesmo que não seja a todo vapor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Banco Central (BC) estabeleceu nesta quarta-feira, 02, os critérios que as administradoras de consórcios devem seguir para fornecer informações de clientes ao cadastro positivo, por meio da Circular 3.670, publicada no início desta noite no BC Correio. O Cadastro Positivo, criado em 2011, tem por objetivo beneficiar bons pagadores por serem adimplentes.

Ao contrário das demais instituições, as administradoras de consórcio terão até 1º de junho de 2014 para iniciar o fornecimento de informações para o cadastro, conforme novo prazo estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de julho. A data-limite anterior era 1º de agosto, prazo que continuou valendo para os bancos e demais instituições.

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O alongamento do prazo foi concedido aos consórcios porque essas empresas tiveram problemas tecnológicos que as impediram de começar a entrega de dados este ano.

O cadastro positivo, criado para identificar os bons pagadores, deve levar ao menos três anos para funcionar plenamente, disse nesta quinta-feira, 26, o economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas. "O Cadastro Positivo estará funcionando plenamente dentro de três a cinco anos", afirmou ele, durante o Fórum Internacional sobre Cadastro Positivo no Mundo, em São Paulo.

Em vigência desde agosto, o Cadastro Positivo é um banco de dados que ficará disponível para consulta do mercado. O consumidor em dia com suas contas deve pedir a inclusão de seu nome nesse cadastro e, com a comprovação de ser um bom pagador, pode negociar melhores condições de pagamento, como taxas de juros mais baixas e prazos mais longos.

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Tingas disse que o maior benefício é a "redução da assimetria de informações". Segundo ele, o Cadastro Positivo vai permitir que o consumidor conheça melhor suas finanças e os bancos ofereçam produtos específicos a cada tipo de público.

O economista afirmou que o mais difícil não é implementar tecnologia no sistema, mas educar tanto as pessoas quanto as instituições. "Devemos ter um bom número de pessoas cadastradas e todas entendendo com clareza a legislação em cerca de dois anos." Ele preferiu não fazer um balanço de como o banco de dados está funcionando até agora, mas disse que "já está dando certo"

Lorian Pollak, do Bank of America Merril Lynch, afirmou que nos Estados Unidos esse sistema funciona muito bem. De acordo com ela, o Merril Lynch usa as informações para criar linhas específicas de crédito para cada tipo de consumidor, mudar estratégias de acesso ao crédito e incentivar as pessoas a manter as contas em dia.

Questionada sobre se houve uma preocupação dos consumidores com sua privacidade, Lorian respondeu: "Houve menos preocupação com privacidade do que se os dados constantes no banco de dados estariam corretos." Tingas afirmou que no Brasil existem as duas preocupações - privacidade e fidelidade de informações - por causa do grande número de fraudes que o ocorrem no País.

O cadastro positivo, bancos de dados de bons pagadores, começa a ganhar força. A partir desta quinta-feira (1º), as instituições financeiras, com a autorização dos clientes, começam a repassar as informações para os bancos de dados.

Para o economista da Serasa Experian Carlos Henrique de Almeida, os bancos serão os maiores provedores de dados do mercado. “Os bancos têm o maior volume de informações dos consumidores”, disse. A expectativa da Serasa é conseguir até o final do ano 7 milhões de pessoas com cadastro positivo.

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Mesmo antes do início do repasse de informações por meio das instituições financeiras, os consumidores já podiam autorizar o seu cadastro. Desde o início do ano, a autorização pode ser feita nos próprios órgãos de proteção ao crédito e em lojas, por exemplo. Os estabelecimentos comerciais alimentam o cadastro positivo, com informações sobre os pagamentos de boletos e de operações de crediário.

O superintendente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil, Nival Martins, disse que também é possível obter informações de clientes das empresas de energia elétrica e telefonia. “Mas os maiores fomentadores do crédito são os bancos”, disse. Segundo ele, as pessoas ainda estão se acostumando com a ideia de terem seus dados no cadastro positivo.

Mas, com a entrada dos bancos, segundo Martins, a expectativa é que 40 milhões de consumidores autorizem a inclusão no cadastro positivo em um ano e meio ou dois anos. Martins disse ainda que o setor jurídico do SPC estuda a possibilidade de os clientes poderem fazer essa autorização pela internet.

Para o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon, o cadastro positivo vai ajudar os clientes a negociarem taxas de juros menores devido ao bom histórico de pagamentos. “Aumentam as condições de negociação para quem paga em dia”, disse.

Segundo Odilon, os bancos precisaram de prazo para se adaptarem tecnologicamente. O cadastro positivo foi criado por lei em junho de 2011e o decreto de regulamentação foi publicado em outubro do ano passado. Mas, em dezembro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a só começassem a operar o cadastro positivo em agosto deste ano.

Já as empresas de consórcios ganharam um prazo ainda maior para se adaptarem. No último dia 25, o CMN adiou para 1º de junho do próximo ano a implementação do cadastro positivo pelo setor.

Segundo Odilon, o adiamento foi necessário porque os consórcios lidam com conceitos diferentes em relação a outros integrantes do sistema financeiro. “O consórcio é um grupo de pessoas que se reúne para poupar e não se rege pelos mesmos conceitos das demais operações de crédito. No consórcio, não faz sentido falar em adimplente e inadimplente, mas em consistente, contemplado e sorteado”.

O Cadastro Positivo, lista com os pagamentos feitos em dia pelos consumidores, começa a valer efetivamente nesta quinta-feira, 1. Para o Banco Central, a nova ferramenta pode contribuir para melhorar a gestão do crédito no País e reduzir o spread bancário, parcela dos juros que é afetada pelo risco de cliente.

Governo e demais participantes do mercado lembram, no entanto, que é necessário esperar algum tempo para que a quantidade de informações e a adesão dos consumidores, que é opcional, torne a lista relevante a ponto de influenciar os juros bancários.

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A expectativa é de que a medida beneficie, principalmente, famílias de classes C, D e E, que têm mais dificuldade para preencher as exigências para concessões de empréstimos e para aprovação de compras parceladas.

"Inauguramos uma fase para análise do crédito. Os entes que atuam nessa modalidade passam a ter mais um instrumento para compor o histórico do cliente, para permitir que o preço possa ser melhor formado e, de fato, reduzir o spread das operações", afirmou o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Sérgio Odilon dos Anjos.

Ele destacou a importância de informar as pessoas sobre os benefícios da lista de adimplentes. "Se você é um bom pagador, por que não fornecer essas informações? Você vai ter cada vez mais facilidade de fazer negócio."

Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das normas por parte do sistema financeiro, que enviará informações para empresas gestoras de bancos de dados. Hoje, há três empresas certificadas: Boa Vista Serviços, SPC Brasil e Serasa Experian. O cadastro também receberá dados de varejistas, prestadores de serviços, exceto celular pós-pago, e pagamentos a escolas e condomínios.

A informação fica disponível a qualquer empresa com a qual o cliente tenha relação de análise de crédito, de venda a prazo ou transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

Restrições. Os serviços de proteção ao consumidor fazem algumas restrições ao cadastro. A Proteste, por exemplo, é a favor de que os bancos não condicionem financiamentos à adesão ao cadastro. Diz ainda que vai fiscalizar para ver se os juros vão mesmo cair para as pessoas com as suas contas em dia.

Para Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian, o cadastro não aumenta a exposição dos clientes, uma vez que a proteção dos dados é a mesma prevista na lista de inadimplentes. A empresa, que atua em vários países, diz ainda que outras economias tiveram resultados positivos com a iniciativa.

"Os bancos terão condições de conceder empréstimos de uma maneira mais seletiva e evitar dar mais crédito para quem já está superendividado. Talvez possamos ver uma redução de até 40% da inadimplência."

A Boa Vista Serviços avalia que os consumidores das classes C, D e E, que são aqueles que precisam do crédito com mais intensidade e de uma gestão equilibrada de finanças devem ser as mais beneficiadas pelo cadastro.

"São pessoas que têm dificuldade de preencher requisitos mínimos para análise de informação, dificuldade de comprovação de renda, de residência, ou com alguma negativação no passado. Tudo isso restringe o acesso ou coloca a pessoa numa faixa de risco muito alta", diz Dorival Dourado, presidente da empresa, que administra o serviço de proteção ao crédito SCPC.

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o cadastro vai reduzir a "assimetria de informações" entre o tomador de crédito e quem empresta e permitir uma melhor avaliação de riscos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que regulamenta a prestação de informação pelas instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central aos bancos de dados do Cadastro Positivo.

O Cadastro é um banco de informações gerido por empresas especializadas e contém informações fornecidas por fontes, entre elas, os bancos.

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A resolução prevê que as instituições financeiras estejam aptas a cumprirem essas disposições até 1º de agosto de 2013.

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