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Na última semana, a organização estadunidense Economic Security Project disponibilizou uma extensão de programa Bio Tech Detective para usuários dos navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome. O recurso foi feito para detectar se empresas como Amazon, Facebook, Google e Microsoft estão rastreando dados de navegação sem o consentimento do usuário.

Após o teste pelo período de uma hora foi concluído que, mesmo sem acessar diretamente os sites, 64% dos endereços virtuais visitados tinham alguma ligação com o Google. Já Facebook e Amazon registraram uma porcentagem menor, mas ainda relevante, de 45%. O fato ocorre por conta de um serviço de hospedagem de armazenamento de dados em nuvem que os sites oferecem.

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Durante o teste, certa de 80% dos sites foram interrompidos no instante em que o usuário acessa o site por conta da ativação do programa Bio Tech Detective, que barra a navegação do usuário. Sites de notícias, blogs e até páginas de órgãos públicos, como o Banco Central e o Ministério da Economia, foram detectados.

A coleta de dados de usuários se torna ilegal quando a pessoa não está ciente ou quando não há um termo de aviso prévio. Em junho de 2020, o Google recebeu um processo, que ainda está em aberto, sobre uma possível coleta de dados de navegadores em modo anônimo. Em defesa, a empresa informou que a guia exibe um aviso informando que outros sites podem coletar informações no momento da sessão. O pedido não foi aceito, e o Google pode pagar até US$ 5 bilhões, cerca de R$ 28 bilhões, pela falha de privacidade.

A Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos enviou nesta segunda-feira (14) solicitações a Amazon, Facebook, Twitter, YouTube, WhatsApp e outros gigantes da internet exigindo grandes quantidades de informações sobre coleta de dados, práticas publicitárias e engajamento dos usuários.

"O estudo da comissão vai levantar o capô das empresas de redes sociais e streaming de vídeo para estudar cuidadosamente seus motores", disse a FTC em comunicado. As ordens endossadas por quatro das cinco comissões da FTC foram submetidas sob a autoridade de uma lei federal que permite que a agência conduza estudos para que os legisladores tenham em mãos ao redigir leis relevantes.

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A entidade pediu às empresas que forneçam dados sobre "como coletam, usam e apresentam informações pessoais; suas práticas de publicidade e engajamento de usuários, e como suas práticas afetam crianças e adolescentes". Elas têm 45 dias para responder às demandas. Estão na lista também ByteDance (dona do TikTok), Discord, Reddit, Snap e YouTube.

"A FTC quer entender como os modelos de negócios influenciam o que os americanos veem e ouvem, com quem falam e quais informações compartilham", explicou a agência.

O período para declaração de informações do Censo da Educação Superior 2019 encerra nesta sexta-feira (5). O prazo foi prorrogado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) devido restrições determinadas pelo distanciamento social, adotado em diversos estados, para conter a pandemia da Covid-19. 

A partir dapróxima segunda-feira (8), o sistema Censup estará aberto para verificação de consistência e ajuste dos dados declarados, além de envio de justificativas. Os procedimentos devem ser efetuados pelo pesquisador institucional, representante da instituição junto ao Inep.

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O Inep reforça que sua equipe mantém regularmente a interlocução com as instituições de educação superior, por meio do recebimento de ligações telefônicas, troca de e-mails e envio periódico de informativos; boletins, "fica a dica", relatórios de preenchimento e entre outros.

O Censo da Educação Superior reúne informações sobre as instituições de educação superior, cursos, docentes e alunos. O preenchimento do censo é pré-requisito para a expedição de atos regulatórios e para a participação das instituições de educação superior em programas do Ministério da Educação (MEC), como o  Programa Universidade para Todos (Prouni), Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e as bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A pesquisa subsidia ainda a avaliação da educação superior, sendo insumo para o cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos (IGC), dois dos Indicadores da Qualidade da Educação Superior divulgados pelo Inep. Para mais informações acesse a portaria nº 319, de 23 de abril, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A concessionária ViaQuatro, responsável por administrar a Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, é alvo de um processo protocolado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) por coletar dados de usuários por meio de câmeras de segurança.

O sistema de câmeras das estações da Linha 4 – Amarela reconhece a presença humana e identifica expressões de emoção como felicidade, insatisfação, surpresa e neutralidade, além do gênero e faixa etária das pessoas que aguardam o trem em frente ao sensor.  O objetivo é captar essas emoções em relação aos anúncios publicitários.

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Mas, de acordo com o Idec, esse sistema permite que a ViaQuatro receba receita a partir da venda desses dados para outras empresas, fazendo com que estratégias de publicidade sejam realizadas a partir das reações identificadas.

Para o líder do programa de direitos digitais do órgão, Rafael Zanatta, a ação se trata de uma prática abusiva. “Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade”, explica.

Na Ação Civil Pública, o Idec pede que a concessionária pare com a coleta de dados e que as câmeras instaladas sejam retiradas. O órgão também aponta falta de cautela da ViaQuatro com a proteção da imagem de crianças e adolescentes prevista na Constituição Federal, além de falta de transparência já que nas estações não há indicação sobre a existência das portas interativas.

O Idec ainda pediu a condenação da concessionária e uma indenização de no mínimo R$ 100 milhões por danos coletivos. O montante deve ser direcionado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) iniciou hoje (21) o primeiro teste de coleta de dados pela internet para o Censo Demográfico 2020. O ensaio ocorrerá em 52 municípios das cinco grandes regiões, incluindo domicílios de todas as capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.

O recurso já havia sido utilizado em 2010 em poucos casos, mas apenas como alternativa à entrevista presencial em ocasiões em que ela não foi possível. O coordenador técnico do Censo Demográfico 2020, Luciano Duarte, explicou que o objetivo principal do teste é avaliar o que o IBGE conseguirá com o autopreenchimento do questionário, em comparação ao presencial.

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“Faremos isso em alguns municípios, e depois, o preenchimento presencial. E, então, faremos a comparação”, informou. Segundo Duarte, “é uma mudança muito grande em termos de abordagem”, disse.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a Microsoft para impedir que o Windows 10 continue coletando dados pessoais sem o expresso consentimento dos usuários. O MPF-SP deu entrada no processo no começo de abril, mas só divulgou a ação nesta quarta-feira (25).

Segundo o MPF, atualmente a opção padrão de instalação e atualização do sistema operacional permite que a empresa obtenha diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de e-mails, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet.

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"O procedimento viola inúmeros princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, além de direitos relativos às relações de consumo", informa o MPF. Os promotores pedem que a coleta de dados deixe de ser feita de forma automática pelo software, e que sejam incluídos alertas aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações.

A ação civil pública requer ainda que a Microsoft pague multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados. Para os procuradores, a Microsoft desrespeita o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige comunicação clara sobre os riscos que apresentem.

"Não basta que haja informação. Ela deve ser destacada, precisa, de fácil compreensão e revogável a qualquer tempo. O simples aceite, quase que automático, pelo consumidor da versão recomendada pela Microsoft no Windows 10 não pode ser tido como suficiente para o entendimento de todas as suas consequências", destaca a ação do MPF.

O MPF diz que autorizar o envio de informações é a opção padrão e mais simples de ser efetivada por quem deseja instalar o Windows 10. Sua desativação, por outro lado, é tarefa complexa e trabalhosa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo software.

Além disso, a última atualização do sistema operacional tornou obrigatória a chamada telemetria básica nas versões domésticas, ou seja, mesmo que o consumidor desabilite a opção de fornecimento de dados, a Microsoft continuará coletando informações que considera essenciais para o desempenho do serviço, independentemente da vontade do usuário.

Os procuradores afirmam que vários órgãos públicos usam o Windows 10, incluindo o próprio MPF. O MPF quer que a empresa promova a adequação do sistema operacional em até 15 dias, para que a regra seja de não mais coletar informações pessoais de usuários.

Em nota enviada ao LeiaJá, a empresa informa estar comprometida com a privacidade de seus usuários. "Estamos comprometidos com a privacidade de nossos clientes e os colocamos no controle de seus dados. É uma prioridade para nós garantir que todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados ao Windows", disse a Microsoft, por e-mail.

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Hoje (25) é o último dia de coleta de dados do módulo Situação do Aluno do Censo Escolar. Nesta etapa, são coletadas informações sobre rendimento, ao final do ano letivo, dos alunos que foram declarados na Matrícula Inicial do Censo Escolar.

Os dados são usados no cálculo das taxas de rendimento – aprovação, reprovação e abandono –, fundamentais para verificação e acompanhamento do rendimento escolar de cada uma das escolas e dos municípios do país.

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Etapas

O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e o mais importante levantamento estatístico educacional brasileiro na área. A coleta de dados das escolas tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas. A primeira consiste no preenchimento da matrícula inicial, quando são colhidas informações sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula. Na segunda etapa, são fornecidas informações sobre a situação do aluno e considerados os dados sobre o movimento e rendimento escolar, ao final do ano letivo.

O Senado americano não conseguiu um acordo, neste domingo, para evitar a expiração, à meia-noite, da Lei Patriótica antiterrorista, que inclui a coleta de dados telefônicos pela Agência de Segurança Nacional (NSA), depois que o senador republicano Rand Paul bloqueou a possibilidade de chegar a uma solução.

"A Lei Patriótica expirará esta noite", disse Paul, que aspira à Presidência, depois de horas de um debate infrutífero para aprovar uma reforma que permitisse manter em vigor importantes medidas de segurança nacional.

A reforma, denominada "Freedom Act" (Lei da Liberdade), já tinha sido aprovada pela Câmara de Representantes (baixa), com republicanos e democratas unidos no desejo de controlar a coleta, por parte da NSA, de dados telefônicos de milhões de americanos sem nenhuma ligação com o terrorismo.

Também permitia continuar coletando dados através de operadores telefônicos e não da NSA.

O chefe da CIA, John Brennan, advertiu neste domingo que permitir que expirem os programas de vigilância incluídos na Lei Patriótica pode implicar em um aumento das ameaças terroristas.

"Isto é algo que não podemos nos permitir neste momento", disse Brennan sobre a expiração da norma à meia-noite.

"Porque se olharmos para os horrendos ataques terroristas e a violência que têm lugar hoje no mundo, precisamos manter a segurança no nosso país e nossos oceanos não nos mantêm mais seguros da forma como faziam um século atrás", destacou em declarações à emissora CBS.

O presidente Barack Obama exigiu na sexta-feira ao Senado votar "rapidamente" a reforma do programa de coleta de dados de ligações telefônicas da NSA, e advertiu contra as consequências de não fazê-lo.

"Não quero que (...) enfrentemos uma situação em que teríamos podido impedir um ataque terrorista ou deter alguém perigoso e não o tenhamos feito simplesmente devido a uma inação do Senado", disse.

A Casa Branca e a Câmara de Representantes estavam de acordo em aprovar uma nova lei que permita continuar coletando dados telefônicos nos Estados Unidos (horário, duração, número do destinatário), mas através de operadoras telefônicas e não da NSA.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou o calendário para as duas etapas de coleta e atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2015, que será feito pela internet, por meio do sistema Educacenso. A portaria com as informações foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

O período de coleta, digitação e envio de dados começa no dia 27 de maio com a abertura do sistema Educacenso. Diretores, responsáveis pela escola ou pelo sistema informatizado deverão inserir as informações até o dia 31 de julho. Os dados preliminares devem ser enviados pelo Inep ao Ministério da Educação até 26 de agosto.

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Após a publicação dos dados preliminares no Diário Oficial da União, os diretores das escolas terão até 30 dias para fazer a conferência e retificação, se for o caso, de erros de informações, diretamente no Educacenso. Essa etapa é apenas para correção de erros e não para inserção de novas informações caso o responsável pela escola não tenha preenchido os dados no período de coleta.

O envio do número de matrículas presenciais efetivas em cada estado, município e no Distrito Federal será feito pelo Inep até 30 de novembro, e a divulgação dos resultados finais está marcada para 29 de janeiro de 2016.

A segunda etapa do Censo Escolar começará em 1º de fevereiro de 2016, com a abertura do módulo Situação do Aluno no Educacenso, para entrada de dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados ao Censo Escolar 2015. Diretores e responsáveis pela escola deverão inserir esses dados até 18 de março de 2016.

A disponibilização das taxas de rendimento e dos relatórios por escola para conferência será feita pelo Inep em 1º de abril de 2016. Os erros serão corrigidos pelos gestores até 15 de abril de 2016. Os dados finais sobre o rendimento e movimento escolar de 2015 serão divulgados pelo Inep no dia 6 de maio de 2016.

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