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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a adiar a entrada em vigor da exigência de extintores veiculares ABC nos carros de todo o País. Dessa forma, a cobrança passará a vigorar apenas em 1° de julho.

Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro deste ano. A exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram ter dificuldades para encontrar o produto. Dessa forma, a cobrança foi postergada para 1.º de abril.

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Para novo atraso no cronograma foi alegado o mesmo motivo: falta do equipamento à venda no mercado. A solicitação foi feita diretamente ao Contran pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab. O extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos. Hoje, grande parte dos veículos ainda tem apenas o extintor de pó, modelo BC.

O cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passará a ser obrigatório em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018, por determinação Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial da União.

O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado, e a partir de 2020 para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.

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Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cuja para esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.

resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.

Segundo o Ministério das Cidades,  o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira a deliberação que prorroga até 1º de abril o prazo para a substituição de extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC pelo modelo ABC. Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o produto. O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos.

O deputado Mendonça Filho (DEM), que assume na próxima terça-feira (4) a liderança do partido na Câmara, ingressou nesta segunda, com uma ação popular com pedido de liminar para suspender a resolução do CONTRAN que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs), as autoescolas, a oferecerem aulas com o Simulador de Direção Veicular. O principal objetivo é anular de vez o caráter obrigatório da medida para que o cidadão obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“É injustificado, ilegal e imoral que um mero ato de um órgão da administração pública federal crie um mercado milionário, envolvendo a aquisição de aproximadamente 12.500 simuladores de direção, movimentando valores estimados em R$ 1,2 bilhão”, justificou o democrata.

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A ação popular aciona o ministro das Cidades, Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, o diretor do DENATRAN, Morvan Cotrim Duarte, e o presidente do CONTRAN, Antônio Claudio Portella Serra, como responsáveis pela medida. Segundo o parlamentar, a resolução foi tomada sem base em estudos que comprovem a necessidade efetiva deste instrumento na formação e habilitação dos condutores de veículos. "É um afrontoso benefício a um oligopólio, uma vez que o próprio DENATRAN admite que existam no Brasil apenas quatro fornecedores do referido equipamento, sendo que destes apenas um encontra-se habilitado a fornecer o instrumento para as autoescolas", disse.

Com a resolução do Contran, a Caixa Econômica Federal abriu linha de crédito especial de R$ 500 milhões para que os CFC’s possam adquirir os equipamentos. O deputado considerou absurdo o volume de recursos financeiros que deverá migrar dos cofres públicos, por meio de um banco oficial, dos CFC’s e do bolso dos cidadãos, para o caixa de um oligopólio, com base numa mera resolução administrativa. "É um governo que vive em conluio com o empresariado em detrimento da população, a exemplo do que ocorreu com a mudança do tipo de tomadas elétricas no País recentemente", relatou o parlamentar.

Para atender as exigências da Resolução, as autoescolas terão que adaptar suas estruturas físicas para adquirir o simulador ao custo unitário de R$ 40 mil, além de um gasto mensal de R$ 2 mil com o licenciamento do software utilizado, totalizando R$ 1,2 bilhão. “Não há dúvida de que esse custo será repassado para o consumidor, uma vez que a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ficará, em média, 30% mais cara”, afirmou o vereador.

Na ação popular, Mendonça Filho alegou que a resolução afronta princípios legais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública. O deputado levantou a suspeita de que o gestor público, impedido de adquirir de modo próprio os equipamentos e beneficiar determinado grupo de fornecedores, ante as limitações impostas pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), tenha usado o subterfúgio de obrigar particulares a fazê-lo. “É um ato de ilegalidade e imoralidade perpetrado pela administração pública federal, em pleno ano eleitoral, num país já farto de presenciar relações promíscuas entre órgãos e gestores públicos e os interesses de corporações e grupos empresariais”, criticou.

A ação popular questionou, ainda, o fato não ter sido levado em conta as particularidades logísticas e operacionais e a precariedade dos serviços de comunicação existentes nas diferentes regiões do Brasil, onde serviços de acesso à internet são extremamente deficientes ou mesmo inexistentes. O que tornará inaplicável a utilização do equipamento, uma vez que a Resolução prevê a transmissão de imagens das aulas e do ambiente do local de instalação dos simuladores de direção veicular, online, para fiscalização pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A ação pede que o Ministério Público Federal seja notificado, inclusive com a remessa de cópia dos autos para a adoção das providências competentes e relativas aos eventuais crimes e prática dos atos de improbidade administrativa.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recusou, nesta quarta-feira (18), o pedido da Volkswagen para manter a fabricação da Kombi por dois anos, sem os equipamentos de segurança que serão exigidos a partir do ano que vem: air bag e freio ABS. "Todas as montadoras tiveram o tempo necessário para adequar a sua linha de produção à resolução 311/2009-312/2009", disse o presidente em exercício do Contran, Morvam Duarte.

Segundo o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, a exceção para a Kombi seria um retrocesso do ponto de vista do que o governo está fazendo para reduzir o número de acidentes de trânsito. De acordo com o ministro, a Kombi deixou de ser fabricada há mais de 30 anos, na Alemanha, e há 20 anos, no México, por exemplo, por não conseguir ser adaptada para receber os novos equipamentos de segurança. "Os carros brasileiros têm um preço que temos de exigir, no mínimo, uma contrapartida de segurança veicular. A vida das pessoas não tem preço", disse Ribeiro.

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Em relação ao número de trabalhadores que ficarão desempregados com a desativação da linha de montagem da Kombi, o ministro disse que eles poderão ser realocados para outras linhas de montagem. Segundo representantes da Volkswagen e do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC que estiveram presentes à reunião do Contran, a linha da Kombi emprega aproximadamente mil pessoas. Ribeiro disse que somente agora, a 15 dias da entrada em vigor da nova exigência, a montadora procurou o Contran para fazer esse pedido. O Conselho Nacional de Trânsito, diretamente subordinado ao ministro da Justiça, é o órgão máximo normativo e coordenador da política e do Sistema Nacional de Trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, nesta sexta-feira (13), o regulamento do uso das bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. De acordo com o órgão, a medida tem o objetivo de permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bikes comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

A partir de agora, as bicicletas elétricas passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.

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O Contran condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.

Com informações da assessoria 

Desta vez é pra valer. No próximo dia 1° de agosto os motoristas deverão começar a usar os equipamentos de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As novas regras estabelecidas pela resolução não foram bem aceitas pela categoria e a data foi adiada por várias vezes

Dentre os argumentos dos motociclistas estavam a falta de necessidades de alguns itens e de vagas no curso especializado exigido pelo Contran. Eles também reclamaram do alto custo para a aquisição dos itens de segurança.

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Para auxiliar a categoria, a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (AGEFEPE) criou o Programa Moto Legal. O serviço oferece empréstimo com taxa de juros mensais de 0,62%. O valor financiado varia de R$ 800 a R$ 1 mil para a compra dos itens de proteção.

Segundo a AGEFEPE, para adquirir o empréstimo o motociclista deve estar com o nome limpo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), CPF em situação regular e avalista. O valor do empréstimo pode ser dividido em até 12 parcelas. 

"Essa redução foi feita para tornar a taxa mais atrativa e facilitar a tomada de crédito para os motofretistas que precisam se regularizar”, explica o diretor-presidente da AGEFEPE, Agnaldo Nunes.O Sindicato dos Motociclistas, Motoboys, Motofretistas, Motomen e Afins (Sindimoto-PE) estima que aproximadamente 45 mil motociclistas trabalham com entrega de mercadorias em todo o Estado. Só no Recife, 70 empresas terceirizam o trabalho desses profissionais.

O que diz a resolução

O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’ há pelo menos dois anos;

Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233;

Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

 

Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adequar à implementação da Resolução 404. A medida dá direito aos condutores de solicitar que infrações de natureza leve ou média sejam convertidas em advertência por escrito, desde que o motorista não seja reincidente em multas desta natureza nos 12 meses precedentes.

O prazo que se encerraria na próxima segunda-feira (1°) foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esta resolução está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

A Resolução 404 - Publicada em junho de 2012, deveria vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2013. Entretanto, em novembro de 2012, o CONTRAN publicou a Resolução 424 e adiou o prazo para 1º de julho de 2013. Com a Resolução 442, este prazo foi dilatado para o final de 2013.

A Resolução 442 - Estipula que o órgão executivo de trânsito responsável pelo prontuário (histórico) do condutor emita documento atestando a reincidência ou não em infrações leves ou médias, nos doze meses anteriores ao cometimento da infração que o motorista pleiteia converter em advertência por escrito. De posse deste documento, o condutor solicitará junto ao Órgão aplicador da infração a referida conversão.

 

O CTB prevê 245 infrações divididas da seguinte forma:

Leves – 66

Médias – 24

Graves – 75

Gravíssimas - 80

 

Com informações da assessoria

As dúvidas sobre as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito sobre a função de motoboys podem ser tiradas nesta terça-feira (2) no Seminário Educativo Padronização dos Procedimentos das Ações Fiscalizadoras e Vistoria de Motofretes.

O evento é gratuito e começa às 9h, no auditório da Escola Pública de Trânsito, na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), no bairro da Iputinga. O Seminário terá palestras de especialistas do Ministério Público do Trabalho, do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e do DETRAN-PE, além do Banco do Brasil e da Agência de Fomento de Pernambuco, que oferecem linhas de crédito especiais para aquisição de equipamentos.

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No evento, o Ministério Público do Trabalho também irá divulgar a data inicial de fiscalizações punitivas acertada em reunião com as classes patronal e de trabalhadores. Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à lei também serão penalizados.

Confira algumas das exigências:

- Ter 21 anos ou mais;

- Curso de especialização em motofretista;

- Equipamentos de proteção individual e

- Placas de aluguel;

- Baú para transporte de mercadorias ou grelha.

Serviço:

Seminário Educativo Padronização dos Procedimentos das Ações Fiscalizadoras e Vistoria de Motofretes 

Quando: terça-feira (2), às 9h

Local: Auditório da Escola Pública de Trânsito, situado na sede do DETRAN (Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga)

 

Programação:

9h – Abertura e Boas Vindas

Danilo Cabral - Secretário das Cidades do Estado de Pernambuco

Fátima Bezerra Costa – Presidente do DETRAN/PE

9h20 – O Papel do Ministério Público do Trabalho

Adriana Freitas Evangelista Gondim – Procuradora do Trabalho

9h40 – Instrumentos Legais, Procedimentos e Orientações

Simíramis Queiroz – Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco - CETRAN/PE

10h – O Papel do DETRAN/PE

Cap. Celivaldo da Silva Lira – Dir. de Operações do DETRAN/PE

10h20 – Formas de Financiamento – Banco do Brasil

Stephano Gonzalez - Gerente de Desenvolvimento Sustentável do Banco do Brasil

10h40 – Formas de Financiamento - AGEFEPE

Aguinaldo Nunes de Souza – Presidente da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE

11h00 – Debate – (tirar dúvidas)

Perguntas e Respostas para todos os Palestrantes

Com informações da assessoria

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) realiza desde o início desta semana campanhas educativas para os motofretistas. Nesta sexta-feira (1°), a blitz instalada na Avenida Agamenon Magalhães deixou o trânsito lento no sentido Olinda-Recife.

Desde o dia 2 de fevereiro, está em vigor regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a atividade. Até o próximo dia 31 de março, a fiscalização será apenas educativa. A partir de abril, passa a ser punitiva, com aplicação de multas. 

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Regulamentação – O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’ há pelo menos dois anos;

Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como motofretistas/motoboys. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) realiza a partir desta segunda-feira (25) campanhas educativas para os motofretistas. A ideia é orientar sobre a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que está em vigor para o desempenho da atividade.  

A fiscalização educativa que se estende até 2 de março, a partir desta data, entra em campo a fiscalização punitiva, com aplicação de multas. No entanto, o trabalho das blitze educativas, que se estenderá até 27 de março no Recife e Região Metropolitana, segundo o Detran-PE.

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Nesta quarta (25), a blitz estará presente nos dois sentidos da Avenida Agamenon Magalhães, com equipes de fiscalização do Detran-PE e técnicos em educação de trânsito e da Turma do Fom-Fom.

Dos 30 mil motofretistas do estado de Pernambuco, apenas 3.600 fizeram o curso especializado, exigido pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e somente 300 cumpriram todas as medidas estabelecidas pelo órgão. É o que afirma o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Moto, Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins de Pernambuco (Sindimoto-PE), Francisco Machado. 

De acordo com ele, a categoria não é contra a lei, que entra em vigor neste sábado (2), mas está na lutando pelo ajustamento da determinação. “Alguns desses itens são indispensáveis e outros deveriam favorecer mais os motoboys”, alegou. Conforme o vice-presidente, a exigência do baú, por exemplo, deveria ser específica para alguns profissionais. “Os que trabalham com a entrega de documentos não precisam desse acessório. Somente os que fazem entrega de carga deveria utilizá-lo”.

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Ainda segundo Francisco, o item está em falta no mercado local e poucas pessoas conseguiram adquirir o baú. Outra reclamação é devido a exigência do uso de cotoveleiras e joelheiras, que está gerando dúvidas entre a categoria. “Na resolução não consta esses itens, mas tem uma portaria do Cetran que cobra. Queremos que seja tudo mais claro”.

Na luta pela mudança da legislação, o sindicato já conseguiu alterar algumas medidas. “Inicialmente eles queriam que as motos fossem utilizadas apenas para trabalho, e assim não podíamos levar nossas esposas e filhos na garupa. Com muita insistência conseguimos mudar isso”. 

Machado conta, que devido às várias exigências, houve muitas desistências e faltam profissionais no mercado. “Hoje um motofretista gasta cerca de R$ 800 para se adequar a nova legislação. O curso é caro e nem todos tem condições da pagar. Eu acho que o Detran deveria oferecer as aulas gratuitamente, o que facilitaria muito”. 

Para que os profissionais possam se adequar a nova legislação, nos próximos 60 dias serão realizadas apenas fiscalizações educativas. “Esse prazo é curto. Nós precisaríamos, pelo menos, de um ano para conseguir cumprir todas as normas exigidas”, concluiu. 

 

Confira o que diz a nova lei:

O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’ há pelo menos dois anos;

Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233;

Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

 

Os motofretistas de todo o país deverão cumprir a partir deste sábado (2) uma série de medidas estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os motoboys devem usar equipamentos individuais de proteção, possuir curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como Corta-pipa e mata-cachorro, de acordo com a Lei 12.009/2009. 

Em Pernambuco, os próximos 60 dias terão fiscalização apenas cunho de educativo. O objetivo é assegurar que os mais de mil condutores com cursos de especialização em andamento prazo finalizem as aulas. Atualmente, os cursos com 30 horas/aula são oferecidos nas unidades do SEST/ SENAT sob modo presencial e em outros 79 Centros de Formação de Condutores (CFCs) sob modo à distância distribuídos em todo o Estado. 

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O que diz a Lei

O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’ há pelo menos dois anos;

Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233;

Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);

Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Motoboys de todo Brasil devem ficar atentos para a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passa a ser cobrada a partir do dia 4 de agosto. Entre elas utilização de equipamentos individuais de proteção (EPI), curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como corta-pipa e mata-cachorro, além da obrigatoriedade da inspeção semestral.

De acordo com o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), cerca de 30 mil pessoas trabalham como motoboys na Região Metropolitana do Recife (RMR), mas apenas 408 realizaram o curso de especialização, que dura 30h aula ao investimento de R$ 160,00 nas unidades do SEST/ SENAT. 

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O Detran irá lançar uma campanha ressaltando as exigências da Legislação e irá focar em 3 públicos distintos: o empregador, o motoboy e a população que consome os produtos.

Dados do Trânsito - Segundo levantamento realizado pelo Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto (Cepam), em parceria com o Hospital da Restauração (HR) e o Instituto de Medicina Legal (IML), 130 pessoas morreram no primeiro trimestre de 2012, numa redução de 26 óbitos se comparado ao ano passado. Quanto aos acidentes, o HR aponta um total de 686 (com 114 pacientes a menos sendo atendidos). Durante todo o ano de 2011, mais de 460 pessoas morreram vítimas de acidentes de moto.

O que diz a lei

- O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.

- Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como motofretistas/motoboys. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações  através dos telefones (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233

- Registro como veículo da categoria de aluguel (placas vermelhas);

- Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

- Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Multas 

- Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, pode levar a retenção do veículo e multa de R$ 85,12;

- Transportando carga incompatível com suas especificações, efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto, multa de R$ 127,69  e apreensão do veículo para regularização.

 

Após cinco anos de discussões, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu as regras para tornar obrigatória a presença de kits antifurto nos veículos vendidos no País. A partir de janeiro, 20% de todos os automóveis e caminhões novos terão de ter instalados sistemas de bloqueio e rastreamento. Em agosto, serão 100% dos veículos novos. Para as motos, o prazo de adequação para o total da frota vence em janeiro de 2014.

Os sistemas deverão estar instalados nos carros. Mas será opção de cada proprietário decidir se vai ou não pagar para manter o serviço de rastreamento, que deverá ser contratado em uma empresa privada do ramo. Já o bloqueio deverá vir funcional, com a opção de ser acionado diretamente pelo proprietário.

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O projeto já havia sido adiado por cinco vezes. Entre os motivos, estava a falta de definição da tecnologia usada para manter a comunicação entre o carro e a central de rastreamento. A Deliberação 128 do Contran, que determinou o novo cronograma, foi publicada há duas semanas.

Cada fabricante (ou importador) de veículo terá de homologar seu modelo no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Uma busca feita no sistema do órgão mostra que cinco fabricantes já têm seus sistemas homologados. Mas ainda não há certeza quanto ao impacto que a medida trará ao preço dos carros.

Atualmente, as empresas que oferecem esses kits os comercializam por preços que variam entre R$ 200 e R$ 500, mais cerca de R$ 50 mensais pela assinatura dos serviços de rastreamento.

Uma das justificativas para a criação da medida é a possível diminuição do número de furtos de veículos e, consequentemente, do valor dos seguros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A partir de 1° de maio todos os veículos do estado de Pernambuco deverão substituir as antigas placas pelas confeccionadas com películas refletivas. Carros novos, transferidos ou que tiveram a categoria modificada deverão estar dentro do padrão. A cobrança é do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) que passará a exigir o cumprimento da Resolução 372/11 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No restante do país, a medida entra em vigor neste domingo (1°).

O cumprimento da resolução foi adiado devido a mudança no sistema de fabricação e lacração de placas que o Detran-PE passará a exigir dos fornecedores. No novo formato, a comunicação entre lojas de placas e Detran será totalmente informatizada, as placas passam a contar com código de barras e logomarca do Departamento, além de serem impressas em hot stamp, método que preserva o meio ambiente. Os lacradores deverão ter vínculo formal com a empresa e possuir curso específico para tal atividade. A estimativa do Detran é que as novas placas com lacre devem ficar em torno de R$ 139,00.

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Em Pernambuco, a medida deverá atingir mais de 460 mil clientes. Desde 2008, motociletas, motonetas, ciclomotores e veículos de categoria aluguel (placas vermelha) já atendiam as exigências do Contran. Além da mudança do material, as placas das motocicletas ganham dimensões maiores e terão seus caracteres aumentados.  

Conforme o Detran, o descumprimento da exigência acarretará em infração gravíssima, podendo gerar multa de R$ 191,53, além de acumular sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e apreensão do veículos até regularização.  

A exigência da aposição de placas refletivas nos veículos, que deveria ter entrado em vigor no último domingo (1), foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o dia 1° de abril. A medida faz parte da Resolução 372/11 do Contran e exige a utilização de placas confeccionadas com películas refletivas e tarjetas numeradas para veículos zero km, transferidos de estado (UF) ou município, e também aqueles que tiveram a categoria alterada.

A Resolução tem por objetivo aumentar a visibilidade das placas para identificar melhor os veículos, aumentar a segurança e o número de tentativas de fraudes. Em Pernambuco, mais de 300 mil condutores deverão realizar a mudança.

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A Resolução 372/11 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que deveria entrar em vigor no próximo dia 1° de janeiro, foi adiada nesta quinta-feira (29) em função da apresentação da Deliberação n° 122. A informação foi divulgada pelo órgão no Diário Oficial da União (DOU).

A medida obrigará todos os veículos 0km, transferidos de estados ou municípios e com características alteradas (como, por exemplo, de particular para aluguel) a usarem placas confeccionadas com películas refletivas e tarjetas numeradas. No entanto, a resolução só começará a vigorar três meses após a data prevista, em 1° de abril de 2012.    

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O objetivo da resolução é aumentar a visibilidade das placas para identificar melhor os veículos. Com isso, a iniciativa irá proporcionar mais segurança diminuindo o número de tentativas de fraudes. Em Pernambuco, a medida deverá atingir mais de 300 mil clientes. Desde 2008, motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos de categoria aluguel (placas vermelhas) já atendiam às exigências do CONTRAN.

 

 

A legislação que regulamenta exigências para a atividade de motofretista entra em vigor nesta quarta-feira (3), de acordo com a Resolução CONTRAN 356/2010.Os condutores terão que portar equipamentos como protetor de pernas (mata-cachorro) e antena aparadora de linhas de pipa, além de passarem por curso especializado (em Pernambuco os cursos são oferecidos pelo SEST/SENAT) e registro do veículo na categoria de aluguel.

Os condutores que se adequarem às exigências deverão procurar as unidades do DETRAN para se regulamentar. Quem não cumprir as determinações da Resolução comete infração grave, que implica em 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69.Entretanto, de início, a fiscalização irá apenas orientar os motociclistas que estão fora das exigências. 

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Entre as principais mudanças também está  a proibição de transporte de botijões de gás ou água, exceto quando utilizado o side-car (dispositivo de uma única roda preso a um lado da motocicleta).

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