Tópicos | Procuradoria Regional Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral vai investigar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime eleitoral ao fazer propaganda em favor de vários candidatos em sua live. A veiculação do vídeo aconteceu na última quinta-feira (5). 

[@#video#@]

##RECOMENDA##

A solicitação da investigação foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro ao Ministério Público Estadual (MP/RJ). O requerimento foi feito pelo órgão do Ministério Público Federal (MPF) ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (CAO-Eleitoral), do MP-RJ.

No ofício à Coordenação do CAO/Eleitoral, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini pediu que a eventual prática de ilícitos eleitorais seja analisada pelos promotores eleitorais atuantes no combate à propaganda irregular, conduta vedada e abuso no uso dos meios de comunicação social.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) uma ação de impugnação das contas eleitorais de Maria de Lourdes Paixão Santos, mais conhecida como Lourdes Paixão, que foi candidata a deputada federal na eleição de 2018 pelo PSL. 

A Folha de S. Paulo publicou uma matéria no último final de semana revelando que, além do caso das candidatas-laranja em Minas Gerais, o partido do presidente Jair Bolsonaro, teria criado uma candidata laranja também em Pernambuco. Lourdes Paixão que recebeu R$ 400 mil do fundo eleitoral e obteve apenas 247 votos. 

##RECOMENDA##

“A ação proposta busca esclarecer os fatos e elucidar eventuais irregularidades relacionadas à candidatura", diz a nota da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, que apresentou a ação, e aproveitou para salientar que investigação "é sigilosa e nenhuma outra informação sobre o caso poderá ser fornecida neste momento”.

Maria de Lourdes Paixão tem 68 anos e é secretária do PSL em Pernambuco. Ela obteve apenas 274 votos na disputa pelo cargo de deputada federal. Porém, recebeu a terceira maior verba de fundo eleitoral do partido - quanta maior, inclusive, que a do próprio presidente Bolsonaro.

A suposta fraude teria sido articulada por Luciano Bivar (PSL-PE), que foi recém eleito segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados. Ainda segundo a Folha de S. Paulo, quase todo o valor transferido foi utilizado em uma gráfica com fortes indícios de inexistencia, que teoricamente funcionaria no bairro do Arruda, na Zona Norte do Recife. A reportagem visitou os endereços da gráfica, informados na nota fiscal e na Receita Federal, mas não encontrou nada.

Dos R$ 400 mil, R$ 380 mil foram utilizados para imprimir nove milhões de santinhos e quase dois milhões de adesivos às vésperas da eleição, em outubro do ano passado. Esse material, que foi pago com verba pública, tinha menos de 24 horas para ser distribuído.

Para fechar essa conta, teriam que ser distribuídos, neste período, 750 mil santinhos por dia ou sete panfletos por segundo, caso a distribuição fosse feita por 24 horas ininterruptas. Maria de Lourdes afirmou que recebeu um valor expressivo do partido, mas que quando ela chegou a receber, já era reta final de campanha e que não deu tempo para ela se expandir.

O nome de Maria de Lourdes, assim como de outros candidatos pernambucanos, teve o aval do grupo político do presidente do PSL, Luciano Bivar. De acordo com a ata de reunião do PSL em 7 de agosto, a candidata foi escolhida para preencher a cota de 30% de nomes femininos para as eleições.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro impugnou nesta segunda-feira (20) a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP), por ele estar inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJRJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.

O registro do político foi impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que notificará Garotinho para se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, ao candidato oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

##RECOMENDA##

O tribunal julgou em julho o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de governo. Desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como Tribunais de Justiça.

No último dia 17, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.

“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.

Defesa

Em nota, a defesa de Garotinho esclarece que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF. “Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros”, diz a nota.

A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do TJ é “absurda e teratológica” já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte.  

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) propôs ações contra oito partidos que não cumpriram a exigência legal de promover a participação feminina na política e por desvirtuamento de conteúdo dos programas de rádio e TV.

As ações foram ajuizadas no mês de junho com respaldo do resultado da fiscalização promovida pela PRE em relação aos programas partidários referentes ao cinco primeiros meses de 2017. 

##RECOMENDA##

De acordo com as ações, a PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reduza o tempo de dos programas do PSOL, PR, PP, PSDC, Solidariedade e do PTN no equivalente a cinco vezes o tempo que não foi utilizado para a promoção da participação da mulher na política. 

LeiaJá também

--> Políticos marcam presença em ato da Greve Geral no Recife

--> “O Brasil precisa agora é de política”, diz governador

No mesmo dia em que foram diplomados (17/12) o governador eleito e sua vice, Ricardo Coutinho (PSB) e Ligia Feliciano (PDT), foram autuados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) da Paraíba, por abuso de poder político e econômico no pleito de 2014. Segundo a investigação, oito procedimentos compõem os autos do processo que solicita dentre outras coisas, a cassação dos gestores do Estado. Nas investigações constam oito procedimentos administrativos relacionados ao evento ‘Plenária de Cultura’, nomeação e contratação de servidores, a utilização do programa de governo ‘Empreender-PB’ e distribuição de kit escolar com frase alusiva ao Governo do Estado.  

Para a PRE-PB, o governo do estado utilizou iniciativas de cunho administrativo no período eleitoral, o que pode ter favorecido a reeleição do governador.  “A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”, informa a petição assinada pelos procuradores regionais eleitorais Rodolfo Alves Silva e Victor Carvalho Veggi. 

##RECOMENDA##

De acordo com a PRE “o conjunto probatório presente nos autos demonstra a promoção de ações/atividades diretamente relacionadas às atribuições da administração pública, no caso por meio da Secretaria de Estado da Cultura, como a definição de demandas prioritárias e a prestação de contas. Por conseguinte, a realização dos eventos no mês de setembro, durante a campanha eleitoral, certamente possibilitou a difusão de imagem positiva do então candidato à reeleição, o Sr. Ricardo Vieira Coutinho, mediante a utilização da máquina administrativa”. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além do governador e sua vice, são réus no processo o secretário de Cultura, Chico César; a de Educação, Márcia Lucena; o de Saúde, Waldson de Souza; o de Turismo, Renato Feliciano; e o coordenador do programa Empreender-PB, Antônio Eduardo Albino. Se forem condenados, os acusados podem ficar inelegíveis por oito anos subsequentes à de 2014 e os atuais gestores do Executivo da Paraíba terão seus mandatos cassados. 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) à perda de cinco minutos do tempo de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2014. A decisão, que vale para as inserções regionais, foi resultado do julgamento de uma representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) no final do ano passado. 

O PDT usou parte do tempo de seu programa partidário, no segundo semestre de 2013, para promover pré-candidatos a cargos eletivos, o que é proibido pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.096/95). A pena prevista para essa irregularidade é a perda de parte do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no semestre seguinte (o equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita). A ação foi julgada no último dia 27. 

##RECOMENDA##

A PRE-PE explica que a propaganda partidária não se confunde com a propaganda eleitoral. A primeira é destinada, exclusivamente, à difusão dos programas e da ideologia da legenda, enquanto que a segunda – veiculada apenas no segundo semestre do ano da eleição – se propõe à divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos.

Segundo a PRE-PE, políticos de destaque podem participar das inserções partidárias, desde que falem sobre as ideias e conquistas da legenda e não sobre suas próprias propostas e realizações. O que a lei proíbe explicitamente é que haja promoção pessoal de quem quer que seja em meio à propaganda partidária, especialmente quando os promovidos são notórios pré-candidatos nas próximas eleições.

As inserções partidárias do PDT no primeiro semestre de 2014 – cada uma com cinco minutos de duração – estão agendadas para os dias 11 de abril, 16 de maio, 16 e 30 de junho. Para que seja cumprida a decisão do TRE-PE, a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco propõe a diminuição do tempo diário das quatro inserções, ou a perda de um desses dias, a critério do próprio partido.

Com informações da Assessoria de Imprensa

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando