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Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda até a quarta-feira (31) precisa quitar a dívida de atraso até o início de julho, sob o risco de ficar com o “nome sujo”. A situação pode ser consultada no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site da Receita Federal.  

Segundo dados da Receita, mais de 41 milhões de declarações foram enviadas dentro do prazo. Os contribuintes que não declararam até a data limite foram multados em R$ 165,74, com acréscimo de juros de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre até 20% do imposto devido, ainda que integralmente pago. Esse valor poderá se descontado da restituição, caso o contribuinte tenha imposto a restituir. 

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O pagamento é feito através da emissão do  Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), mas a regularização ainda depende do envio dos documentos que precisam ser declarados. As informações necessárias à Receita Federal devem ser lançadas no app do Imposto de Renda, mas também podem ser apresentadas no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou no Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador. 

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Passados os 30 dias, se a dívida ainda estiver em aberto, o CPF do inadimplente vai parar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], uma espécie de Serasa direto do governo. A partir daí, o devedor com CPF "pendente" fica impedido de fazer transferências financeiras, movimentar valores pelo PIX, usar cartões de crédito, viajar para fora do país e emitir passaporte, renovar da carteira de trabalho, se matricular em algumas unidades de ensino, ser nomeado em cargos públicos, entre outras penalidades. 

Encerra nesta quarta-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. O órgão oferece um aplicativo para receber os documentos de forma virtual, mas o sistema pode ficar congestionado para quem deixou para a última hora.

As declarações dos rendimentos e despesas de 2022 poderiam ter sido feitas desde o dia 15 de março. Até a manhã desta quarta (31) - data limite para o envio - , foram apresentadas 37.968.417 declarações em todo Brasil. 

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O contador Paulo Marostica alerta para as consequências aos inadimplentes já a partir desta quinta (1º). “Os contribuintes que perderem o prazo e não enviarem suas declarações a tempo vão ter que prestar contas com a Receita Federal, com multa mínima de R$ 165,74. E esse valor pode ainda ser acrescido em até 20% do imposto total devido”, explica.  

Quem foi multado tem até 30 dias para quitar o débito. Se o valor não for pago até julho, é dado início à cobrança dos juros. 

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CPF bloqueado

A próxima penalidade para quem insistir em não saldar a pendência é ter o nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), uma espécie de Serasa direto do governo.

A partir daí, o CPF do devedor fica irregular, com situação "pendente". A medida impede a realização de transferências financeiras, movimentação no PIX, uso dos cartões de crédito, viagens para o exterior, emissão de passaporte, matrícula em algumas unidades de ensino, nomeação em cargos públicos e entre outros. 

A Receita Federal libera nesta quarta-feira (31) o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física de 2023. Os valores estão depositados na conta-corrente do contribuinte, indicada na declaração.

O lote contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem fez a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. 

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Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens "Meu Imposto de Renda" e "Consultar a Restituição".

Clique aqui para ler e ouvir a série completa Tira-Dúvidas do IR 2023.

Neste primeiro lote, considerado pelo órgão o maior da história, são pagos cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes.

A entrega da declaração do imposto começou no dia 15 de março e termina hoje, às 23h59.

A Receita Federal do Brasil emitiu uma alerta para os contribuintes que irão declarar Imposto de Renda este ano: há um novo golpe virtual circulando, no qual os declarantes são alvo de uma mensagem falsa, em nome da receita, alegando erros na declaração. Os golpistas encaminham um link fraudulento, simulando um espaço oficial para correção dos dados. De acordo com a Receita, o intuito dos criminosos é roubar dados pessoais e bancários. 

A mensagem falsa dá como prazo final para retificação o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, que é o oficialmente o fim do prazo para a declaração, e também o dia em que a Receita começa a pagar o primeiro lote de restituições.

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No entanto, o órgão informa que não envia comunicados por e-mail, mensagens de texto ou com links incluídos, pedindo a correção de erros nas declarações de imposto de renda. No assunto da mensagem, os golpistas usam a sigla IRPF e a palavra contribuinte, termos usados realmente pela Receita. 

O contribuinte que receber alguma mensagem desse tipo por e-mail, WhatsApp, SMS, Telegram ou qualquer outra rede social, está sendo alvo de um golpe. A página oficial da Receita Federal é gov.br/receitafederal e também é possível baixar os aplicativos oficiais do IRPF ou Meu Imposto de Renda, nas principais lojas virtuais para smartphones. 

Qualquer dúvida sobre a declaração deve ser verificada na página oficial da Receita Federal, na área Meu Imposto de Renda, aba Processamento, item Pendências na Malha. 

O site da Receita Federal apresentou instabilidade na manhã desta quarta-feira (24), com o grande volume de acesso neste primeiro dia de consulta à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023.

Diante das queixas de contribuintes nas redes sociais, a Receita Federal divulgou uma nota na qual diz estar monitorando o sistema de consulta da restituição e que aumentará a infraestrutura da rede.

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"A Receita Federal informa que está monitorando o sistema de consulta de restituição das declarações do IRPF 2023. Devido ao elevado número de consultas, fora do padrão normal, estamos providenciando o aumento da infraestrutura."

O primeiro lote contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem fez a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. Os valores serão pagos pela Receita no dia 31 de maio.

Para consultar se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens Meu Imposto de Renda, em seguida: Consultar a Restituição.

No primeiro lote, considerado pelo órgão o maior da história, serão distribuídos cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes.

A entrega da declaração do imposto começou no dia 15 de março e termina em 31 de maio, às 23h59.

Um dos pontos que o contribuinte deve prestar mais atenção na hora da declaração do Imposto de Renda está relacionado aos gastos passíveis de dedução. Seja para conseguir um valor de restituição mais robusto ou para reduzir o valor a ser pago à Receita Federal.

Apesar de útil, a declaração de gastos dedutíveis exige atenção a regras específicas. Para elucidar as principais dúvidas sobre dedução, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal Deypson Carvalho respondeu a questões feitas a veículos da EBC por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil.

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O conteúdo de hoje faz parte de uma série especial sobre a declaração do Imposto de Renda 2023. Na Agência Brasil, já foram publicamos matérias sobre como começar a declaração, como declarar rendimentos e como fazer a declaração correta de ganhos e gastos com imóveis. Na Radioagência Nacional, listamos 31 perguntas e respostas sobre o assunto. Para ouvir as respostas, clique nos players abaixo. 

Quais são as formas de deduzir o valor pago no Imposto de Renda?

Para entender como deduzir o Imposto de Renda, é preciso entender quais são os gastos passíveis de dedução. O professor Deypson Carvalho explica que o valor dedutível depende, primeiramente, do tipo de tributação escolhido.

O modelo mais simples é o de “desconto simplificado”. “O programa da declaração utilizará o desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis, limitado ao total de R$16.754,34, em substituição a todas as deduções legais”, diz. Deypson aponta, inclusive, que este desconto não tem necessidade de comprovação documental.

A outra opção é o modelo de tributação por “deduções legais”. Ao contrário do que ocorre no “desconto simplificado”, a comprovação com os gastos dedutíveis é necessária. As regras também são mais complexas. Os gastos dedutíveis neste modelo são os seguintes:

- R$2.275,08 por dependente

- O valor pago integralmente a título de pensão alimentícia judicial

- Despesas com educação com valor limitado a R$3.561,50 por pessoa

- Gastos integrais pagos a médicos, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde e previdência oficial.

- Gastos com previdência complementar no limite de até 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Todas as regras se aplicam aos dependentes e cônjuge ou companheiro para os casos de declaração em conjunto ou separado.

Quais gastos com educação são passíveis de restituição?

Os gastos com educação do titular, dependentes e alimentandos é uma das formas de se deduzir Imposto de Renda. Porém, há algumas regras que deixam as pessoas com dúvidas. Uma destas pessoas é o leitor Edmilson Martins Junior. “Sempre fico na dúvida com relação a instituições de ensino e qual o tipo de empresa que pode entrar no processo de restituição. Cursos de pré-vestibular ou de idiomas entram?”, pergunta.

De acordo com o professor Deypson Carvalho, a lista de gastos com educação dedutíveis no IR é a seguinte: a educação infantil (compreendendo as creches e as pré-escolas), o ensino fundamental, o ensino médio, a educação superior (compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação) e a educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).

“Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares; aulas de idiomas, outros cursos e aquisição de uniformes livros e outros”, diz o professor.

O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular dependente ou alimentando). “O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando”, explica.

Na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, mesmo que seja superior ao limite anual de dedução. Dessa forma, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido no caso de haver despesas de instrução não dedutíveis.

Como declarar e deduzir despesas médicas?

Ao contrário dos gastos com educação, as despesas médicas não têm limitação de valor na dedução do Imposto de Renda. A única regra é que os pagamentos devem ser relativos a tratamentos do titular, dependentes ou, ainda, alimentandos (desde que o gasto com saúde ocorra em decorrência de decisão judicial). Os gastos passíveis de dedução são os seguintes:

- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

- Pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil destinadas à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;

- Pagamentos feitos ao estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica; aos estabelecimentos especializados relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental e à empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.

É preciso que estes gastos sejam comprovados. “Os pagamentos das despesas médicas são comprovados mediante documentos contendo o nome, endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituído por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente”, diz Deypson.

Para a pessoa com deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.  No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário. Se a despesa médica se referir a dependente ou alimentando, o contribuinte deverá informar na declaração, ficha de Pagamentos Efetuados, o nome do dependente ou alimentando beneficiado.

Como deduzir IR por meio de doações?

Uma forma de se deduzir o Imposto de Renda é por meio de alguns tipos de doações. O leitor Pierry Bós tem, inclusive, uma dúvida sobre isso: “Sempre tenho dúvida quando vou fazer minha declaração sobre que tipos de doações podem ser abatidas? Por exemplo, você ajuda alguém com uma cesta básica ou mesmo paga o dízimo à igreja: essas coisas podem ser abatidas no Imposto de Renda?”, pergunta.

A resposta ao Pierry Bós é não. Na realidade, as doações passíveis de dedução no IR são as feitas a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais ou doações e patrocínios efetuados a programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto.

“A legislação não permite a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais. Doações feitas, por exemplo, por meio de dízimo e cestas básicas não estão previstas na legislação federal para serem reduzidas da base de cálculo do IR e nem do imposto devido”, explica.

O somatório da dedução está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

As doações efetuadas diretamente na declaração aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, devem ser informadas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na aba “Criança e Adolescente”.  

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

No dia 31 de maio termina o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Até as 8h30 desta segunda-feira (22), a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões declarações e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC; ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

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Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Novidades

Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. De acordo com o balanço de hoje, 22% das declarações já enviadas foram com esta opção de pré-preenchimento.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.

Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Leão. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

Destinação social

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, neste caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

A Receita Federal alerta aos contribuintes para que estejam vigilantes aos sites que prometem antecipação de restituição do Imposto de Renda.

De acordo com o órgão, algumas empresas, utilizando-se da boa-fé das pessoas, prometem vantagens incríveis para os contribuintes a fim de obter dados, documentos e suas informações fiscais. Em alguns casos, requerem até o pagamento de taxas a fim de 'acelerar' determinado procedimento. Esteja atento, isso não é real e pode ser até ilegal.

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A Receita reafirma que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais. 

Da assessoria

A Receita Federal deu início na manhã desta quinta-feira (4) à Operação “PATÓGENO”. O objetivo é combater uma fraude na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física envolvendo 35.230 declarantes que informaram falsas despesas de saúde, a fim de reduzir o imposto de renda devido.

As investigações identificaram que esses contribuintes declararam, nos exercícios de 2018 a 2022, aproximadamente R$ 350 milhões em despesas de saúde fictícias para 472 profissionais liberais.

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Embora os profissionais tenham informado os recebimentos em suas próprias declarações, a comparação com outros dados fiscais, patrimoniais e financeiros levou a Receita a suspeitar que os pagamentos eram fictícios.

Em um dos casos, um fisioterapeuta do Mato Grosso declarou em 2021 ter recebido R$ 4,4 milhões de clientes de sete estados distintos. Para receber o rendimento declarado, seria necessário que ele trabalhasse 24 horas por dia, durante todos os 365 dias do ano, cobrando em média R$ 502 por hora.

Em outro caso, um odontólogo com domicílio fiscal no Rio de Janeiro declarou ter recebido, de 2018 a 2022, cerca de R$ 5,5 milhões de clientes de 5 estados distintos (Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima).

Como alguns contribuintes recebem as restituições, fica a impressão de que o intermediário entrega o que prometeu. No entanto, como a Receita Federal tem 5 anos para realizar a auditoria, é provável que a fraude seja identificada – como ocorreu nessa operação.

Sanções previstas

A Receita Federal intimará os declarantes e os profissionais de saúde investigados a comprovar o pagamento e a prestação do serviço. No entanto, enquanto não intimados, os contribuintes podem se autorregularizar, apresentando declarações retificadoras.

Caso não retifiquem as declarações, nem comprovem os pagamentos e a prestação dos serviços, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento do imposto acrescido de multa e juros, além de eventuais sanções penais e administrativas.

A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que dizem conhecer mecanismos para aumentar restituições de imposto de renda e recomenda que, caso o contribuinte opte por não fazer a sua própria declaração, sempre exija cópia das declarações entregues, para conferir o que foi informado.

Da assessoria

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro recebeu em mãos o segundo kit de joias, dado de presente pelo governo da Arábia Saudita, na época em que seu esposo, Jair Bolsonaro, era presidente da República. De acordo com o depoimento de uma ex-funcionária do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), o material estava em território nacional ilegalmente, e chegou a ser conferido pelo próprio Jair Bolsonaro no dia 29 de novembro de 2022, no Palácio da Alvorada.

O portal Estadão teve acesso ao depoimento da ex-servidora, que era responsável pela triagem dos presentes oficiais recebidos pela presidência. O kit, da marca suíça Chopard, é composto por um relógio com pulseira de couro, um par de abotoaduras, uma caneta rosa gold, um anel e um masbaha rose gold (colar de contas, parecido com um rosário católico, tradicional na religião islâmica).

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Segundo o rastreamento prévio, as joias chegaram ao Brasil em outubro de 2021, por meio da comitiva do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, sem haver a aprovação da Receita Federal.

O envolvimento de Michelle no recebimento das joias ilegais entra em conflito com a declaração feita por ela nas redes sociais, ainda no início do escândalo. “Não estava sabendo que tinha tudo isso”, disse a ex-primeira-dama nas redes sociais.

Nos dias 6 e 7 de maio, o Outlet do Bem vai realizar um bazar com produtos apreendidos e doados pela Receita Federal. O evento em prol da ONG Casa da Esperança vai acontecer no Buffet Cerimonialle, em Candeias, Jaboatão dos Guararapes. As pessoas que foram ao local irão poder adquirir equipamentos eletrônicos, celulares, brinquedos, roupas, perfumes e cosméticos, material de pesca, material de informática, entre outro objetos.

"A doação da Receita Federal vai nos ajudar a gerar renda para melhoria de estrutura e de dezenas de projetos em andamento na nossa ONG, que este ano completa 25 anos trabalhando por uma melhor qualidade de vida de moradores das comunidades vizinhas", contou Andrezza Limeira, presidente da Casa da Esperança.

Para organização e segurança, o acesso ao evento se dará através de senhas com horário marcado, já à venda antecipadamente na plataforma Sympla, por R$ 25 cada.

Os produtos serão separados em lotes, para garantir que cada horário tenha disponíveis as mesmas mercadorias. Mais informações sobre o bazar estão disponíveis pelo telefone (81) 99607-0125.

Serviço

Outlet do Bem - Bazar da ONG Casa da Esperança

6 e 7 de maio | 10 às 20h

Buffet Cerimonialle - Avenida Presidente Kennedy, n° 4574, Candeias

Formas de pagamento das compras: Pix, dinheiro e cartão de crédito (3x sem juros)

Ingressos à venda no Sympla

Com a nova proposta de taxação de compras internacionais para pessoas físicas, a fiscalização da Receita Federal vai aumentar e os impostos de importação passam a incidir em qualquer encomenda. Atualmente, a taxa não é cobrada para vendas e compras de até US$ 50 - equivalente a cerca de R$ 250 - feitas entre pessoas físicas. 

A Receita Federal explicou que nunca houve isenção de US$ 50 para compras internacionais em geral e reforçou que o benefício é apenas para envios de pessoa física para pessoa física.

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Com o objetivo de aumentar o recolhimento do governo federal e fortalecer a produção nacional, a medida foi apresentada para reverter um cenrário generalizado de fraudes. Para não pagar a cobrança, muitas empresas estariam se passando por pessoas físicas e omitindo o valor dos produtos enviados ao Brasil para fugir dos tributos. 

A principal mudança que deverá ser na fiscalização, que, hoje, é feita por amostragem. Por exemplo, a cada 1.000 encomendas, apenas 10 têm os valores verificados. Com um acompanhamento mais rígido daqui para frente, a tendência é que a triagem demore ainda mais em Curitiba e nos outros centros de distribuição. 

O imposto corresponde a até 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda, somados o valor da compra e do frete. Por exemplo, um item adquirido por R$ 50, por um frete de R$ 10, terá o imposto fixado em R$ 36. Dessa forma, o valor final será de R$ 86. 

A empresa que fez a venda vai emitir uma declaração de importação e, quando a encomenda chegar ao Brasil, a Receita vai identificar o CPF do comprador e exigir o pagamento para a liberação através de uma guia na internet. 

Pela segunda vez em menos de 24 horas, o Ministério da Fazenda desmentiu notícias sobre um suposto fim de isenção de US$ 50 para compras do exterior pela internet.

Em nota emitida no fim da tarde desta quarta-feira (12), em Brasília, a pasta informou que a medida não está em estudo e que pretende apenas aumentar a fiscalização sobre lojas online que fracionam as compras e atuam de forma irregular. 

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O ministério informou que a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuará valendo. A Receita Federal, destacou o ministério, pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação. 

“Esse benefício [a isenção sobre encomendas de até US$ 50] se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, destacou a nota.

Ainda segundo o governo, não haverá nenhuma mudança para quem atualmente compra e vende legalmente pela internet, que paga Imposto de Importação de 60%. A medida provisória a ser editada em breve, informou o texto, antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país. 

“O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, esclareceu o comunicado.  Segundo a nota oficial, as mudanças beneficiarão o consumidor que receberá as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade.

“Os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, informou o ministério. 

De acordo com o governo, também se beneficiarão [com a decisão] empresas brasileiras à medida em que o combate à sonegação e ao contrabando será estimulado. “Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, concluiu. 

Confusão

Na terça-feira (11) à noite, a Receita Federal tinha soltado uma outra nota em que negava a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. O texto, no entanto, causou confusão porque falava em eliminar “a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações abaixo de US$ 50. [

“Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade”, rebateu a nova nota oficial. 

Isenções

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Nesta quarta-feira (5), a equipe de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal, apreendeu 7 quilos de haxixe em encomendas postais no Centro de Distribuição dos Correios, localizado no Recife. A droga estava escondida dentro de um colchão inflável.

Haxixe é uma droga proveniente do óleo extraído da maconha com altos níveis de tetra hidro canabinol (THC), princípio ativo da planta, sendo ele o responsável pelos efeitos que a droga causa no organismo.  A ação faz parte do trabalho da Receita Federal que busca proteger a sociedade no que diz respeito à proteção da saúde e da vida da população, além de coibir o crescimento de organizações criminosas em todo o território.

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Os agentes com a ajuda de cães de faro da raça Belga Malinois, acharam a droga em uma encomenda vinda de Campo Grande, em Mato Grosso, com destino ao Recife. Após as ações de apreensão das substâncias seguirão para as autoridades policiais.

A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de março. Serão contemplados 94.864 contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco. Eles receberão o total de R$ 300 milhões.

Desse total, R$ 196.597.983,60 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 idosos acima de 80 anos, 20.181 entre 60 e 79 anos, 3.261 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.

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O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. A consulta pode ser feita na página da Receita na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Prazo de resgate

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, a pessoa deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, ele deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

O potencial de destinação social do Imposto de Renda (IR) é de R$ 9,65 bilhões em 2023, informou a Receita Federal à Agência Brasil. A destinação do IR é uma forma de incentivar projetos sociais e culturais, em que o contribuinte pode doar parte do seu imposto para fundos especiais - da criança e do adolescente, e da pessoa idosa - atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

O valor potencial para este ano corresponde ao total que pode ser destinado, considerando tanto os valores que já foram doados ao longo do ano calendário 2022 e que serão informados na declaração pelo contribuinte, quanto o valor que poderá ser destinado diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023, mediante pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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O período de entrega da DIRPF foi aberto em 15 de março e segue até 31 de maio. A expectativa da Receita é receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se incluir projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo - crianças e adolescentes; e idosos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Há vários anos, a Receita Federal mantém ativa a Campanha Destinação, para estimular esse tipo de doação. Em entrevista no fim mês passado, para detalhar as regras da declaração do IR, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mario Dehon, destacou a importância desse ato.

“O imposto serve para financiar as políticas públicas de forma geral, mas quando você destina parte do IR você sabe exatamente onde ele vai ser aplicado”, disse. “Isso pode fazer a diferença para determinados fundos”, completou.

Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Doações diretamente na declaração

A destinação diretamente na declaração só pode ser feita aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, basta o contribuinte preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio.

Em 2022, segundo a Receita Federal, foram destinados na declaração, referente ao ano calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a DIRPF deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

Doações ao longo do ano

Durante o ano, os valores poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Já os projetos ou programas audiovisuais a serem beneficiados por doações devem ser previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. E para o incentivo ao esporte, a regulação é feita

pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

A destinação do IR durante o ano pode ser feita por meio de depósito bancário diretamente aos responsáveis pelos projetos ou nas contas vinculadas aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores na declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar as transferências na ficha Doações Efetuadas, na DIRPF.

Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar as mesmas atividades e fundos dentro do período de apuração do imposto de renda, seja trimestral ou anual. Nesse caso, o valor é de até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes; e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais.

As doações, que podem ser em dinheiro ou em bens, serão deduzidas do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores. Também não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes do Simples Nacional.

A Receita Federal impôs sigilo à documentação das joias de origem árabe dadas pelo governo saudita ao Governo Bolsonaro. Avaliados em R$ 16,5 milhões, os itens seriam entregues pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à ex-primeira-dama, Michelle (PL). O órgão alegou que correspondência com o Poder Executivo pode vir a integrar investigação interna do Ministério da Fazenda. 

A informação já havia sido antecipada em resposta a um pedido da representação dos Bolsonaro para ter acesso a dados do caso. Os novos esclarecimentos, no entanto, foram revelados na coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles, após solicitações do veículo via Lei de Acesso à Informação (LAI). 

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De acordo com a RF, a correspondência entre o órgão e o Poder Executivo “foi enviada à Corregedoria do Ministério da Fazenda, podendo vir a integrar procedimento correcional”. “Por isso, são, por hora, de acesso restrito”, afirma. A Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União apuram o caso. 

As alegações da Receita foram enviadas em resposta a uma manifestação da coluna, que solicitou a íntegra de toda documentação enviada pela Receita Federal ao Executivo e pelo Executivo à RF, relacionada às joias. Também foi solicitado o acesso à documentação por meio da assessoria do órgão, por e-mail. A resposta foi que a RF só se manifestaria sobre o assunto por meio das duas notas divulgadas no site do órgão nos dias 4 e 6 de março. 

Na última segunda-feira (13), a Polícia Federal negou acesso do ex-presidente ao inquérito das joias presenteadas. O processo da polícia em São Paulo apura a tentativa de entrada ilegal no Brasil de um pacote de joias presenteado pela Arábia Saudita. A defesa de Bolsonaro pediu acesso aos autos da investigação e disse que estava "à disposição" das autoridades.  

 

O combate à prática de crimes de sonegação fiscal e estelionato é o objetivo da Operação Dark Book, da Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal nesta terça-feira (07).

Segundo a PF, as investigações revelaram que com ajuda de um consultor financeiro e de um contador, declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF - de profissionais liberais, foram retificadas de modo a obterem ilegalmente um valor maior a ser restituído pelo Leão ao contribuinte. A estimativa é de que o prejuízo ao erário chegue a R$ 62 milhões.

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“Durante os trabalhos, identificou-se que a consultoria também atuou junto a outras categorias profissionais. Foram empregados esforços para evitar o recebimento indevido de restituições”, informou a Receita.

Na ação, da qual participaram 10 auditores-fiscais e analistas-tributários e 16 policiais federais, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, em Minas Gerais, expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

A Justiça também decretou o sequestro e o bloqueio de bens e valores dos envolvidos. Os responsáveis pela consultoria tributária poderão responder judicialmente pelos crimes de estelionato e contra a ordem tributária.

A pena prevista para o crime de estelionato majorado é de até cinco anos de reclusão e multa.

A Receita Federal disse, por meio de nota divulgada na noite desse sábado(4), que não houve tentativa de regularização das joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões, que teriam sido um presidente dado pela Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Segundo a Receita, além de não pedir a regularização, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro também não apresentou um pedido fundamentado para incorporar as joias ao patrimônio público, mesmo após orientações do órgão.

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A informação foi revelada em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada na sexta-feira (3). Segundo a publicação, um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes foram barrados pela Receita Federal em outubro de 2021. Os itens, avaliados em 3 milhões de euros (cerca de R$ 16,5 milhões) foram encontrados na mochila do militar Marcos André dos Santos Soeiro, que assessorava o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Ambos retornavam de uma viagem oficial ao Oriente Médio. Ainda de acordo com a matéria, a retenção ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, após inspeção por raio-X.

Na ocasião, o ex-ministro teria se valido do cargo para pedir a liberação das joias, alegando serem presentes do governo saudita para a então primeira-dama. Os servidores da Receita Federal, no entanto, alegaram que o procedimento para a entrada desses itens como presentes oficiais de um governo estrangeiro para o governo brasileiro teriam que obedecer a outro trâmite legal e, por isso, retiveram as joias pelo não pagamento dos tributos.

Pela legislação, todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor. No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente. Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

“Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo”, diz a nota.

Como não houve a regularização, a Receita disse que o bem passa a ser tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso das joias, terminou em julho de 2022.

A Receita disse ainda que após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão. Do total arrecadado, 40% é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. Além do leilão, também é possível a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição. Segundo a nota, não houve pedido para que as joias fossem incorporadas ao patrimônio da União.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo, a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, disse a Receita.

A nota saúda os agentes aduaneiros que realizaram na retenção dos bens e diz ainda que os fatos foram informados ao Ministério Público Federal e que o órgão está à disposição para prosseguir nas investigações, “sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça”.

 

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022. O período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.

A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

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A novidade este ano é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

“São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista coletiva nesta segunda-feira.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.

Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.

Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. 

Quem deve declarar Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil. 

Fonseca lembrou que há outros critérios de obrigatoriedade e que instrução normativa da receita com todas as regras para declaração do IR deve ser publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

Segundo Fonseca, os dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, apontam para um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil. “Acreditamos que, com esses limites, uma parte das pessoas que declarariam só por movimentação em bolsa seja dispensada”, disse. 

Declaração pré-preenchida A declaração pré-preenchida já é disponibilizada há algum tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, poderá ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Poratl Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos, ou que não foram informados na declaração de 2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140. Por fim, também estarão no modelo pré-preenchido os rendimentos de restituição do IR recebida no ano-calendário anterior. 

Outra novidade para este ano é a autorização de acesso para que terceiros tenham acesso ao Meu Imposto de Renda e possam fazer a declaração do IR usando a declaração pré-preenchida e outros serviços da Receita.

O recurso é diferente da procuração eletrônica dada a contadores e tem como alvo grupos familiares pequenos, em que uma pessoa faz as declarações de outros membros da família, por exemplo.

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