Em decisão liminar, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, determinou que as empresas Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados às suas plataformas o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual. A medida foi determinada nesta segunda-feira (13) e tem vigência em Fortaleza e Região Metropolitana.
O Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado e Particulares Individual de Passageiros por Aplicativos e Plataformas Digitais de Fortaleza e Região Metropolitana (Sindiaplic) ajuizou ação civil pública contra as empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e a 99 Tecnologia Ltda. O sindicato alega, na petição inicial, que diante do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus, houve redução da demanda de transporte urbano, afetando a subsistência alimentar pessoal e familiar dos motoristas.
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O grupo realça que nenhuma das empresas se dispôs a entregar equipamentos de proteção individual (EPI) aptos a reduzir o risco de contágio do coronavírus. O sindicato requereu na ação civil pública uma remuneração mínima para os motoristas, observados alguns critérios, além do fornecimento de EPIs.
O juiz do trabalho Germano Siqueira reconheceu a urgência dos pedidos e determinou que as empresas Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados aos seus aplicativos o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, com base na jornada constitucional de oito horas. Para ter direito a essa ajuda compensatória, o motorista deve estabelecer conexão com o aplicativo e ficar disponível para a prestação do serviço por 220 horas mensais, ou ainda por meio período, equivalente a 110 horas.
Estão excluídos da decisão liminar os trabalhadores que comandarem três negativas seguidas de acesso ao sistema. A decisão também contemplou os trabalhadores das plataformas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo vírus covid-19, atestados por laudo médico oficial durante os primeiros 15 dias de licença.
Caso as empresas Uber e 99 não cumpram as determinações da Justiça do Trabalho
referentes à decisão liminar, serão punidas com a multa diária de R$ 50 mil. Quanto aos equipamentos de proteção individual, o magistrado autorizou que os motoristas adquiram os produtos em qualquer fornecedor e apresentem os recibos às empresas, que deverão ressarci-los.
*Da assessoria