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O Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) traz a Portaria 2.626, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que institui o Programa Voo Simples. Lançado na quarta-feira (7) pelo governo federal, o programa tem um conjunto de 52 medidas para aviação geral, com foco nos profissionais, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte. O pacote tem como uma das ações previstas o fim do prazo de validade da carteira de habilitação de pilotos.

Segundo o texto da portaria, o programa será regido pelas seguintes diretrizes: buscar continuamente a simplificação e a desburocratização da atuação da Anac visando reduzir os custos administrativos; promover ações relacionadas à melhoria da efetividade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela Anac; promover a melhoria da interação da Anac com os regulados; ampliar a transparência e a divulgação das ações e dos resultados obtidos; garantir o tratamento adequado às contribuições de melhorias e simplificação de processos encaminhadas à Anac.

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Ainda de acordo com o texto, o programa compreenderá a simplificação nos seguintes eixos de iniciativas: profissionais da aviação civil; simulador de voo; registro de aeronaves; documentação de voo; manutenção de aeronaves; certificação de aeronaves e componentes; empresas de pequeno porte; incentivo à indústria; procedimentos de notificações e autuações; revisão legal; incremento da segurança; e infraestrutura aeroportuária.

Os eixos e ações do primeiro ciclo do Voo Simples vão ficar em vigor até dezembro de 2021 e serão revistos a cada dois anos pela diretoria colegiada da Anac.

Desde março de 2019 proibido de voar após duas tragédias deixarem 346 mortos, a aeronave 737 Max, da Boeing, ainda terá muitos desafios para retomar os voos. Do lado da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a liberação só virá depois do sinal verde nos Estados Unidos, segundo o superintendente de aeronavegabilidade da agência, Roberto Honorato. A expectativa é que o retorno do modelo se dê apenas em 2021.

A agência brasileira está participando, desde abril de 2019, de um grupo de reguladores em contato direto com a FAA (agência de aviação civil dos Estados Unidos) para avaliar a retomada do Max. A volta é uma passo importante para aéreas no mundo tudo, incluindo a Gol, única a operar o modelo no Brasil.

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Imagens de satélite apontam semelhanças entre os dois acidentes, em outubro de 2018 (da Lion Air, na Indonésia) e em março de 2019 (Ethiopian Airlines, na Etiópia). Uma das principais hipóteses é de falha no sistema de pilotagem chamado MCAS. Diante disso, a Boeing revê hoje todo o sistema de controle de voo da aeronave. Para garantir que haja um retorno global da aeronave, a FAA está trabalhando em conjunto com outras entidades reguladoras, como a brasileira Anac, para fechar as recomendações à Boeing.

Segundo o sócio-fundador do Fenelon Advogados, Ricardo Fenelon Junior, o convite para que outras agências participem do processo é importante. "O objetivo é exatamente passar uma mensagem única de que, quando a FAA entender que o MAX está pronto para voltar a voar, há consenso entre as outras autoridades."

Fenelon, que foi diretor da Anac por quatro anos, destacou que é difícil estimar um prazo. A Boeing já divulgou diversos prazos, todos fracassados. "A expectativa é que o processo de certificação da FAA seja concluído neste ano. E os voos retornem no final de 2020, mais provavelmente no início de 2021."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou pela primeira vez o uso de drones para serviços de entrega. A licença foi dada à empresa Speedbird, que prestará serviços à startup de mobilidade e alimentação iFood.

A autorização foi dada em caráter experimental para o emprego de aeronaves não tripuladas. O certificado para os teste das operações de entrega foi fornecido com validade até agosto de 2021. A licença permite o controle dos drones em distâncias maiores, sem a necessidade de que o responsável esteja na linha visual do aparelho.

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A permissão foi concedida para o modelo DLV-1, que pesa 9 quilos e pode transportar cargas de até 2 quilos com velocidade máxima de 32 km/h.

De acordo com a iFood, o aparelho não fará entregas diretas, mas facilitará o transporte de cargas entre locais com grande número de restaurantes e fornecedores de alimentação para espaços de onde entregadores levarão os produtos para as casas dos clientes.

Ele será utilizado no Shopping Iguatemi, em Campinas (SP), para percorrer distâncias da praça de alimentação até um ponto específico onde as refeições serão repassadas aos entregadores. Um segundo teste será o deslocamento até um outro ponto próximo a condomínios na região do shopping. Esta rota, de 2,5 quilômetros - que seria feita em 10 minutos normalmente - poderá ser realizada em 4 minutos pelo drone.

“Campinas tem uma característica positiva para esta decisão. Temos densidade de pedidos razoável e encontramos terreno que conseguimos colocar de pé com segurança, sem sobrevoar a cabeça das pessoas ou oferecer perigo para quem está no chão”, explicou à Agência Brasil o gerente de Inovação em Logística da iFood, Fernando Martins.

Ainda não há previsão para o início da operação em caráter experimental. Conforme o iFood, diante da pandemia a empresa ainda avalia o melhor momento de começar a utilizar o drone no modo de testes.

Fernando Martins relatou à Agência Brasil que após o teste, a empresa discutirá a expansão do recurso para outros locais. “Os próximos passos vão depender dessa fase de teste. estamos otimistas para aplicar para mais rotas e ir para mais cidades que a gente tem a possibilidade de mais de mil cidades no iFood e já mapeamos 200 cidades em que poderíamos colocar operação de drone”, afirmou.

O processo de solicitação e análise do pedido durou cerca de um ano. A empresa apresentou a proposta à Anac em maio de 2019, incluindo o modelo de drone e os objetivos da operação. Foram avaliadas exigências previstas no regulamento.

Segundo a agência, a Speedbird teve de mostrar o cumprimento dos requisitos de segurança. Foram realizados testes supervisionados, um em janeiro e outro em julho deste ano. A equipe da Anac solicitou ajustes, que foram promovidos pela empresa.

Na avaliação do superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto Honorato, a medida foi importante para iniciar as atividades em um setor promissor. “Dentre as atividades que a sociedade espera para os drones, o delivery é uma das mais promissoras. Essa é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”, diz.

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reajustou o teto de tarifas aeroportuárias dos aeroportos internacionais de Viracopos, em Campinas (SP), e Governador André Franco Montoro, em Guarulhos (SP), conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

O reajuste abrange taxas de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia. Os índices aplicados para os aumentos foram de 1,8663% e 2,1324%, para Viracopos, e de 2,3887% e 2,1324%, para Guarulhos. Com isso, as taxas de embarque doméstico, por exemplo, ficaram em R$ 30,95 e R$ 32,44, respectivamente.

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"A Itália é linda, mas agora só quero voltar para casa", lamenta a microempreendedora recifense Welma Bezerra Lenhardt. Ela abdicou do tradicional Carnaval de Pernambuco para viver o sonho de viajar para o exterior, contudo tornou-se vítima dos impactos do novo coronavírus na aviação e está presa na província de Impéria, localizada no Norte do país mediterrâneo. Sem orientação das autoridades brasileiras e com dificuldades financeiras, ela busca formas de voltar para casa.

Moradora de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR), a turista destaca que tem a passagem de volta marcada para este domingo (5). No entanto, conta que a companhia aérea Cabo Verde Airlines estipulou a previsão para o retorno das atividades só no dia 30 de junho e que o reembolso não foi autorizado pela empresa. Segundo a empreendedora, foi disponibilizado um "vale", válido apenas para viagens feitas com a própria companhia.

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"O sonho virou pesadelo", avalia Welma/ Arquivo Pessoal

Desde o dia 14 de fevereiro em solo italiano, Welma tentou fazer contato com o consulado brasileiro em Milão, mas não obteve retorno. Sem orientações oficiais, preencheu o formulário online da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que objetiva registrar os brasileiros no exterior para coordenar os voos com as empresas aéreas. Porém não obteve nenhuma resposta e sente-se abandonada. “O governo podia juntar todos os brasileiros que estão nessas condições e juntar em um voo”, sugestiona.

Com o fim das economias, a recifense ressalta que está passando dificuldades para se manter e foi acolhida por uma família local composta por uma idosa, de 72 anos, e a filha, de 52. A turista relata que outros brasileiros passam por uma situação mais delicada e estão dormindo nas ruas ou aeroportos. "É revoltante saber que estamos ao Deus dará, o governo brasileiro tem que fazer algo por nós, se fossem os europeus que estivessem no Brasil, o país deles já tinha providenciado a volta", comparou inconformada.

Distante da neta e das três filhas, com 26, 21 e 20 anos, Welma diz-se preocupada, sobretudo com a mais velha que está grávida de seis meses. "O medo que aconteça algo com elas é terrível, não consigo dormir, pensando na minha família. Elas precisam de mim", confessou.

"O sonho virou pesadelo", avalia Welma/ Arquivo Pessoal

No site do consulado em Milão, é informado que, desde o dia 13 de março, a entidade funciona em regime de plantão, e que os brasileiros retidos no país devem entrar em contato através do assistencia.milao@itamaraty.gov.br.

As informações apontam que o consulado não dispõe de recursos para oferecer alojamento e alimentação a todos os brasileiros e que, nesse momento, não há previsão de programa para a repatriação. O órgão reforça que o reembolso integral das passagens canceladas é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar mais reflexos negativos do novo coronavírus aos brasileiros na Itália, o consulado tenta auxiliá-los com apoio para comunicação em língua italiana, assistência para a pesquisa de rotas de retorno ao Brasil, assistência psicológica gratuita e orientação jurídica gratuita.

Procurada pela reportagem do LeiaJá, a Cabo Verde Airlines pontuou que no dia 17 de março foi anunciada a suspensão das viagens por, pelo menos, 30 dias. A companhia não soube informar quantos clientes brasileiros ainda não conseguiram voltar para casa, mas confirmou que eles vão receber o voucher que permite a remarcação do voo até março de 2021. A empresa frisou que mantém contato com o governo de Cabo Verde e representações diplomáticas que necessitem de apoio os regresso do seus cidadãos aos respectivos países.

O prefeito de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Miguel Coelho oficializou um pedido à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para encerrar os embarques e desembarques de passageiros no Aeroporto Nilo Coelho. O terminal de Petrolina recebe todos os dias, só de São Paulo, mais de 300 pessoas.

 A exigência tem como intenção reduzir a possibilidade de contágio com o público onde já há transmissão comunitária do vírus da Covid-19. 

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Enquanto aguarda a posição da ANAC, Miguel determinou ainda a compra de termômetros infravermelhos para aferir a temperatura dos passageiros no aeroporto sem contato físico. A ideia é promover blitz no terminal de embarque e desembarque com equipes da vigilância municipal para checar sintomas da doença como febre.

"Não adianta a gente tomar tantas medidas que exigem um esforço da população local, se todos os dias, centenas de pessoas desembarcam no aeroporto e nem sabemos se tem o vírus. Estou cobrando há dias que a ANAC restrinja o acesso e oficializei um pedido para fechar o aeroporto. Sei que trará um transtorno, prejuízo, mas a prioridade hoje é proteger vidas", avalia o prefeito.

*Da assessoria de imprensa

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).

No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

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A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.

O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus.

Titular da investigação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual de enfrentamento da emergência de saúde pública. “Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida”, disse.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo Covid-19. O Brasil seguiu o mesmo caminho. Em 3 de fevereiro, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional com a publicação da Portaria MS nº 188.

Situação do Covid-19 no Brasil

No país, de acordo o Ministério da Saúde, dados divulgados nessa terça-feira (10), ao todo, são 34 casos confirmados em todo o país, sendo seis por transmissão local, cinco em São Paulo e um na Bahia, e 28 casos importados. Atualmente, são monitorados 893 casos suspeitos e outros 780 já foram descartados. De acordo com a pasta, os dados foram repassados pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

*Com informações do Ministério Público Federal no Ceará

A companhia aérea inglesa Virgin Atlantic recebeu ontem autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para operar voos internacionais no Brasil. De acordo com o órgão regulador, a empresa manifestou interesse em voar, a partir de março deste ano, entre as cidades de Londres e São Paulo.

Com essa autorização, a Virgin deverá ser a segunda companhia aérea de baixo custo (low cost) a voar entre o Brasil e a Inglaterra. Desde o fim de março do ano passado, a norueguesa Norwegian já oferece no País voos entre o Rio de Janeiro e Londres.

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No início deste mês, a aérea espanhola Air Nostrum também anunciou que vai operar rotas domésticas regionais no País. Pelo planejamento divulgado pela empresa, isso deve acontecer a partir do segundo semestre deste ano.

Além dela, as aéreas Norwegian, Sky Airlines, Flybondi e Jetsmart já iniciaram voos internacionais no modelo de baixo custo para países da América Latina e também da Europa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mais de 11 milhões de passageiros devem viajar de avião - em voos domésticos e internacionais - até o início de 2020. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o monitoramento da movimentação de passageiros foi intensificado para as festas e férias de fim de ano. Até 10 de janeiro serão realizadas ações presenciais e remotas nos 16 principais aeroportos do país.

De acordo com o gerente de regulação das relações de consumo da Anac, Cristian Reis, a expectativa é por uma movimentação maior do que a registrada no ano passado.

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“A gente espera que 11 milhões de passageiros sejam transportados. É um período em que as operações ficam mais pressionadas, sejam pelas movimentações de passageiros, seja pelas chuvas que ocorrem nessa época do ano”, disse.

Se o passageiro enfrentar qualquer problema e não conseguir solucionar diretamente com as companhias aéreas, pode registrar a demanda na plataforma www.consumidor.gov.br. E este o canal usado pela Anac para monitorar as reclamações.

“As empresas têm um prazo de 10 dias para responder e é onde o passageiro pode recorrer para solucionar o seu problema, em nível individual, caso não tenha conseguido uma solução nos canais de atendimento da companhia aérea por site ou telefone ou mesmo com os profissionais no aeroporto”, explicou.

Orientações

Para evitar problemas em aeroportos, a Anac orienta que os passageiros tomem conhecimento de seus direitos e deveres.

“Antes de deslocar ao aeroporto, é importante que o passageiro confira a documentação necessária para embarque, [verifique] se os seus dados estão corretos. Se não estiver, ele deve procurar a companhia área. Também é preciso que verifique as dimensões da sua bagagem de mão - que são estabelecidas pela companhia aérea - e se desloquem com maior antecedência para o aeroporto, porque pode encontrar filas ou acessos às vias dos aeroportos congestionadas”, disse Reis.

Em casos de atrasos de voos, a companhia aérea deve prestar informação e assegurar alimentação dos passageiros que estiverem há mais de duas horas esperando no aeroporto. Nos casos de atraso superior a quatro horas ou de cancelamento do seu voo, a companhia aérea deve prestar informação, garantir alimentação após duas horas de espera no aeroporto e buscar alternativas de reacomodação em outro voo, reembolso integral e execução da viagem por outro meio de transporte, a critério do passageiro. A hospedagem é obrigatória apenas nos casos de necessidade de pernoite.

Conheça os aeroportos com monitoramento reforçado pela Anac:

Galeão e Santos Dumont – Rio de Janeiro/RJ

Congonhas e Guarulhos – São Paulo/SP

Viracopos – Campinas/SP

Brasília – Distrito Federal

Confins – Belo Horizonte/MG

Curitiba – São José dos Pinhais/PR

Porto Alegre – Porto Alegre/RS

Salvador – Salvador/BA

Fortaleza – Fortaleza/CE

Recife – Pernambuco/PE

Manaus - Amazonas/AM

Belém – Pará (PA)

Vitória – Espírito Santo (ES)

Campo Grande – Mato Grosso do Sul (MS)

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu o embarque de MacBook Pro de 15 polegadas, computador portátil da Apple, em voos operados no Brasil. A recomendação foi publicada no site da agência reguladora nesta quarta-feira, 28, e enviada para as companhias aéreas que atuam no país. "A recomendação é válida até que a fabricante realize a substituição dos modelos defeituosos", afirma a nota.

De acordo com a Anac, a restrição vem de "problemas detectados" em lotes de baterias de lítio fabricadas entre setembro de 2015 e fevereiro de 2017, que podem provocar explosões. A orientação da agência reguladora é que os dispositivos defeituosos não sejam transportados como bagagem de mão nem despachados no porão dos aviões, "dados os riscos que representam para as operações aéreas".

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A Anac orienta ainda que os passageiros chequem no site da Apple se o dispositivo está na lista de recall da marca. A agência, porém, não especificou como ocorrerá a fiscalização. De acordo com a agência, quem embarcar com o dispositivo "será orientado a manter o dispositivo desligado e não recarregar o aparelho durante o voo".

A lista completa dos produtos classificados como perigosos pelas regras internacionais de aviação civil pode ser consultada na página "O que posso transportar?", no site da ANAC.

Celulares que explodem

Essa não é a primeira orientação do tipo emitida pela ANAC. Em 2016, o Galaxy Note 7, da Samsung, começou a registrar faíscas e explosões durante voos comerciais em todo o mundo, o que levou à proibição do aparelho a bordo.

Após vários incidentes com o smartphone, mesmo após novas certificações de segurança, a Samsung decidiu suspender a produção do Galaxy Note 7. De acordo com a companhia sul-coreana, mais de 2,5 milhões de celulares precisaram passar pelo recall.

Quatro empresas aéreas solicitaram horários de pousos e decolagens (slots) que eram operados pela Avianca Brasil no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Azul e a amazonense MAP solicitaram 41 slots cada uma. Já a Passaredo requereu 30 horários e a Two Flex, hoje de táxi aéreo, pediu 14.

Há 41 horários vagos, e a distribuição deles deveria ter sido feita na última terça-feira, 30, mas a Anac não conseguiu concluir a análise de adequação das aeronaves das empresas às operações solicitadas. O resultado deve sair nesta quarta, 31.

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A partilha de slots ocorre sob uma nova regra temporária aprovada pela Anac e que beneficia diretamente a Azul. Pela regra, companhias consideradas "entrantes" - aquelas com até 54 voos por dia no aeroporto - poderão disputar 100% dos horários da Avianca. Antes, a regra para ser considerada "entrante" delimitava as empresas com apenas cinco horários diários. Isso excluía a Azul, que detém 26 voos em Congonhas na maioria dos dias de semana.

As concorrentes Latam e Gol não puderam disputar os slots, pois já possuem mais de 200 cada uma. As outras três participantes da concorrência (MAP, Passaredo e Two Flex), porém, são todas parceiras da Gol.

Segundo portaria divulgada pela Anac, "para realizar a alocação igualitária" dos horários em Congonhas, será adotada, quando possível, a "distribuição de pares de slots (chegada e partida) em regime de rodízio, observando o porcentual do banco de slots que será distribuído inicialmente às empresas aéreas entrantes no aeroporto".

Falência. A Avianca Brasil já planeja recorrer na Justiça caso se confirme a decisão de se decretar sua falência no próximo dia 27. Na segunda-feira, 29, três dos cinco desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo votaram pela falência, apesar de nenhum credor ter entrado com pedido para isso. Como um dos cinco desembargadores (Paulo Roberto Brazil) estava impedido de votar por ser parente de um advogado de um dos credores, outro magistrado deverá emitir parecer no dia 27. Os que já deram seus votos também poderão alterá-lo na data. Os votos pela falência da empresa vieram na análise de um pedido da credora Swissport para anular o plano de recuperação judicial.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma decisão da última quinta-feira (25) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) promete ser o capítulo decisivo na guerra das aéreas pelos slots (autorizações de pousos e decolagens) que a Avianca tinha no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Nos últimos meses, Latam, Gol e Azul travaram uma guerra pública pelos espaços no terminal, considerados os mais valiosos ativos que a aérea em recuperação judicial deixou para trás.

A Anac modificou a regra para que uma companhia seja considerada "entrante" em Congonhas. Agora, empresas com até 54 slots têm direito a tratamento preferencial; antes eram vistas como "novatas" as empresas com até 5 vagas de pouso e decolagem (a Azul tem 26). A decisão é temporária e vale apenas para a redistribuição dos 41 espaços da Avianca no aeroporto da capital paulista. A redistribuição ja foi marcada para a próxima segunda-feira.

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Com a medida, até 100% dos slots que eram operados pela empresa Avianca serão distribuídos às empresas consideradas entrantes no aeroporto. Nesta lista estão, além da Azul, companhias de pequeno porte, como a Passaredo. A espanhola Air Europa, que anunciou a abertura de uma filial no Brasil, não poderá participar porque sua certificação não foi concluída.

Briga acirrada. Desde que a Avianca deixou de operar, a Azul se colocou no canto oposto de uma briga com Gol e Latam. A não ser que se inicie uma disputa judicial, a companhia fundada por David Neeleman parece ter levado a melhor.

A Gol, que durante meses criticou abertamente a Azul, não quis comentar a mudança de regra. A Latam lamentou a decisão: "Reforça mais uma vez o cenário de insegurança jurídica do setor aéreo brasileiro (...) e cede à pressão em benefício de um único competidor do mercado."

A Azul fez campanha para conseguir os espaços da Avianca em Congonhas. A aérea tomou conta das redes sociais, com espaços comprados para promover seu ingresso na ponte aérea Rio-SP, envolvendo a população na discussão.

Para a Azul, a decisão de ontem da Anac favorece o consumidor. "Congonhas, que hoje tem 95% de suas operações concentradas em duas empresas, terá maior oferta e concorrência em rotas domésticas", disse.

Neste mês, Gol e Latam levaram, em leilão, autorizações de pousos e decolagens da Avianca que incluíam slots em Congonhas. O Estado apurou que o pagamento estaria condicionado à manutenção das regras. Anteriormente, porém, tanto Gol quanto Latam tinham feito aportes milionários na Avianca.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta quinta-feira (27), uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de aeronaves.

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Borelli atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Para a entidade, a norma da Anac ofende as prerrogativas funcionais de agentes de segurança pública, que têm o porte de arma previsto em lei.

Em janeiro de 2018, a diretoria da Anac aprovou a Resolução 461, que prevê o porte de armas a bordo de aeronaves somente quando os agentes públicos comprovem atividades específicas como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

Para o magistrado, a regra é ilegal, por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual se especifica que o porte de armas é permitido a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares.

“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”, argumentou Borelli.

Para o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a doutrina jurídica preveem que as normas das agências reguladoras devem se restringir ao estabelecido em lei, não podendo restringir direitos previstos na legislação. Por esse motivo, ele determinou a suspensão da norma da Anac.

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tornou pública, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24), a suspensão cautelar da concessão para exploração de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro e carga outorgada à Oceanair Linhas Aéreas, ou Avianca Brasil. A empresa, que é sediada em São Paulo, está em recuperação judicial desde dezembro de 2018 e deverá ser leiloada no dia 10 de julho.

Na mesma publicação, a agência determinou "a realização de tomada de subsídios com as partes interessadas previamente à redistribuição do banco de slots alocados à Oceanair Linhas Aéreas S.A. no Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre (SBSP)". O documento não detalha os critérios da tomada de subsídios nem o período de realização dessa consulta pública.

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Os slots - que são horários e espaços para pouso e decolagem - da Avianca em Congonhas estão sendo alvo de disputa entre companhias do setor, entre elas Gol, TAM, Azul e Passaredo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que suspendeu cautelarmente as operações do Aeroclube de Alagoas e interditou as nove aeronaves pertencentes à empresa devido ao acidente desta segunda-feira (27), em Sergipe, que acabou matando o cantor Gabriel Diniz e os dois pilotos. A aeronave, de matrícula PT-KLO, da fabricante Piper Aircraft e de propriedade do Aeroclube de Alagoas, estava registrada na categoria Instrução e não poderia prestar serviço fora da sua finalidade, incluindo o transporte remunerado de pessoas.

Processo administrativo ANAC

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A Agência abriu um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades em relação à operação da aeronave acidentada. Essa apuração verificará em quais condições estava sendo feito o transporte de passageiro em aeronave de Instrução, categoria destinada a voos de treinamento. Após a conclusão da investigação ou mesmo durante o andamento do processo administrativo instaurado, os responsáveis poderão ser multados e ter licenças e certificados cassados. Além da aplicação de sanções administrativas, a ANAC pode encaminhar denúncia ao Ministério Público e à Polícia para que sejam tomadas medidas no âmbito criminal.

 Situação da Aeronave

Segundo dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), a aeronave de marcas PT-KLO estava com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) válido até fevereiro de 2023 e a Inspeção Anual de Manutenção (IAM) em dia até março de 2020. Esse modelo é um monomotor com capacidade máxima de 3 passageiros mais a tripulação, totalizando 4 assentos. O avião pertencia ao Aeroclube de Alagoas e estava registrado na categoria Instrução. Essa categoria possui a finalidade de treinamento para a emissão de licenças de piloto.  

 Tripulação e passageiros

Conforme informações fornecidas pelo Aeroclube de Alagoas, estavam a bordo, além de Gabriel Diniz, o piloto comercial Abraão Farias e o piloto privado Linaldo Xavier, ambos com licenças válidas para o modelo de aeronave acidentado.

Investigações

As investigações sobre as causas do acidente estão sendo conduzidas pelo Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA II), de Pernambuco (PE), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), do Comando da Aeronáutica.

Da ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) se posicionaram de forma contrária à mudança nas regras relativas ao embarque de pessoas armadas nos aviões.

De acordo com o decreto, passa a ser de responsabilidade dos Ministérios da Defesa e da Justiça estabelecer as normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados - o que pode resultar em novas normas e permissões para o porte de armas nos voos. Hoje, a atribuição é da Anac.

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A agência informou que atualmente segue os padrões estipulados internacionalmente sobre o assunto. As regras atuais da Anac estabelecem que o embarque de passageiro portando arma de fogo se restringe a agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão do ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a ela.

A necessidade de acesso à arma só se justifica em casos de escolta de autoridade, passageiro custodiado ou se uma operação for prejudicada se arma e munições forem despachadas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias dos contratos de concessão do aeroportos internacionais Antônio Carlos Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro (RJ), e Tancredo Neves (Confins), em Minas Gerais. Os índices do aumento no Galeão foram de 4,9405% para todas as tarifas e, em Confins, de 5,0912% e de 4,9405%, a depender do tipo de taxa.

O reajuste é aplicado sobre os valores em vigor desde de maio do ano passado. O aumento abrange as taxas de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia. Com isso, a taxa de embarque no Galeão passará de R$ 30,35 para R$ 31,85, em voos domésticos, e de R$ 53,74 para R$ 56,40, em voos internacionais.

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Em Confins, os valores dessa tarifa saem de R$ 30,15 para R$ 31,69 e de R$ 53,40 para R$ 56,12, respectivamente.

Conforme decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias devem dar publicidade aos novos valores, que poderão ser praticados após 30 dias.

As companhias aéreas líderes de mercado podem não levar um dos ativos mais cobiçados no espólio da Avianca mesmo se saírem vencedoras no leilão da empresa. Segundo o 'Estadão/Broadcast' apurou, órgãos reguladores têm restrições em repassar os slots - autorizações de pouso e decolagem em aeroportos - para Gol e Latam, que estão na disputa.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) defende que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) distribua os slots da Avianca para uma nova empresa, ou, se isso não for possível, entre companhias com menor participação de mercado. No aeroporto de Congonhas, o mais disputado do País, a Azul é a menor empresa, com 5% dos slots.

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A preocupação do Cade é que, se os ativos forem repassados às líderes, haverá mais concentração de mercado, afetando preços e ofertas de voos. Segundo fontes, a avaliação da Anac, responsável pela cessão dos slots, também é que a distribuição para um novo entrante seria a "solução ideal" porque, quanto mais empresas no mercado doméstico, melhor.

A posição dos órgãos reguladores poderia beneficiar a Azul, que também se habilitou para participar do leilão. Uma empresa só "herda" os slots de outra comprada se adquirir toda a operação. No modelo desenhado pela Avianca, seriam vendidas unidades produtivas separadas, por isso há dúvidas se os slots iriam ou não para a ganhadora automaticamente.

Leilão. Com dívidas de R$ 2,7 bilhões, a Avianca tem como plano de recuperação judicial a divisão de seus ativos em sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Seis dessas unidades incluiriam os slots e uma delas o programa de fidelidade da empresa. O leilão das UPIs deveria ter ocorrido ontem, mas uma liminar da Justiça cancelou o certame - a Avianca deve recorrer nos próximos dias, apurou o Estado. O questionamento é sobre possível ilegalidade na venda dos slots, que não podem ser considerados ativo da companhia aérea, segundo a Anac.

Ontem, um empecilho extra apareceu na recuperação judicial da Avianca: a arrendadora de aeronaves Gecas (do grupo GE) e BR Distribuidora apresentaram questionamentos na Justiça em relação aos pagamentos previstos no plano. A GE apontou que nem todos os credores são contemplados e pediu reserva do valor que é devido a ela. A BR apresentou agravo pedindo revogação do plano por entender que receberá só 0,02% do crédito de R$ 36 milhões.

Avianca e Latam não comentaram. A Azul não respondeu. A Gol disse que "a quebra dos horários de pouso e decolagem em seis UPIs permite que eventuais aquisições tenham menor impacto em relação à concorrência".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Administração Federal de Aviação dos EUA (FAA, na sigla em inglês) anunciou que um time de especialistas de nove países, incluindo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) do Brasil, dará início em 29 de abril a revisão técnica conjunta do novo sistema de controle de voo do Boeing 737 Max. O processo deve durar 90 dias.

Segundo comunicado da FAA, além do Brasil, especialistas da Austrália, Canadá, China, União Europeia, Japão, Indonésia, Cingapura e Emirados Árabes Unidos confirmaram participação no processo de revisão do sistema.

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O ex-presidente do Conselho Nacional de Segurança nos Transportes (NTSB, na sigla em inglês), Chris Hart, irá liderar o grupo, que também será integrado por especialistas da FAA e da Nasa. A intenção é avaliar detalhes do sistema automatizado de controle de voo do avião, incluindo sua interação com os pilotos. A equipe também decidirá sobre possíveis melhorias necessárias no processo de aprovação da FAA.

O avião da Boeing está com as operações suspensas em todo o mundo desde meados de março, após dois acidentes que resultaram na morte de 346 pessoas. As investigações estão concentradas no software anti-stall, que teria empurrado o nariz do avião para baixo com base em uma leitura errônea de dados dos sensores.

A companhia norte-americana tem trabalhado no software para corrigir o erro do sistema anti-stall desses aviões, conhecido como MCAS. Nos dois acidentes, um ocorrido na costa da Indonésia e outro na Etiópia, uma leitura incorreta dos sensores acionou o MCAS indevidamente e os pilotos não tiveram tempo suficiente para corrigir a falha.

Os pilotos das companhias aéreas dos EUA alegam que não tinham conhecimento sobre o MCAS até o primeiro acidente, em outubro. Desde então receberam um treinamento sobre o sistema explicando seu funcionamento e como reagir caso algo saia do controle.

Na quarta-feira, o presidente da Boeing, Dennis Muilenburg, anunciou que a companhia concluiu na semana passada o último voo teste com o software atualizado do sistema de controle de voo. Segundo o executivo, os pilotos de teste realizaram 120 voos com o novo software, totalizando 203 horas. A companhia espera realizar em breve um voo de certificação com um piloto de testes da FAA a bordo, possivelmente na próxima semana.

(Fabiana Holtz, com informações da Associated Press)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou o cancelamento da matrícula de dez aviões usados pela Avianca Brasil. A medida é consequência da decisão da Justiça que determinou a devolução de aeronaves alugadas após inadimplência da companhia aérea. Com a medida, a Anac determinou a suspensão da venda de bilhetes aéreos para as rotas prejudicadas. Sem os dez aviões, a aérea já cancelou mais de 180 voos.

Em nota, a Anac explicou que o cancelamento da matrícula dos aviões ocorre após decisão judicial que determinou a reintegração de posse dessas aeronaves às empresas que alugaram os equipamentos à Avianca. Foi acertado que haverá devolução escalonada de três aviões por dia até o domingo, dia 14, sendo que o primeiro avião já foi devolvido na quinta-feira. Sem a matrícula, o avião não pode voar comercialmente no Brasil.

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Com menos aviões voando com a marca Avianca, a Anac determinou que a empresa suspenda a venda de bilhetes para as rotas afetadas que passarão a ser informadas periodicamente pela companhia aérea. Segundo a Anac, a Avianca Brasil deverá "divulgar amplamente os voos alterados e cancelados, comunicar previamente os passageiros para evitar que se desloquem ao aeroporto inadvertidamente e oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte".

Na página da Avianca na internet, há uma lista com os 154 primeiros voos cancelados pela falta de aviões. "A Avianca Brasil informa que, devido a uma possível redução da sua frota e visando minimizar o impacto na sua operação e aos seus passageiros, decidiu efetuar cancelamentos pontuais de voos conforme lista abaixo, que será atualizada diariamente de acordo com eventuais ajustes", cita a companhia.

Recomendações

Ao passageiro, a Anac sugere que a consulta aos comunicados da Avianca - que deverão ter atualização diária . Em caso de dúvida, a recomendação é buscar informações na página da companhia na internet ou pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.

"Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da Anac na internet", cita a agência em comunicado à imprensa. "Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br", recomenda a Anac. Em caso de reclamação nessa plataforma, as empresas têm obrigação de receber, analisar e responder aos clientes em até 10 dias.

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