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Estão abertas as inscrições para o concurso público para a seleção de 50 especialistas em regulação e vigilância sanitária para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A remuneração é de R$ 16,4 mil. Todas as etapas serão realizadas em Brasília.  O valor da taxa de inscrição é R$ 160, e poderá ser feita até o dia 16 de fevereiro.   

As provas objetivas e discursiva estão previstas para o dia 21 de abril, no turno da tarde.  A divulgação do resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva está prevista para o dia 21 de maio. O certame será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 

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O concurso terá duas etapas. A primeira será composta por provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e pela avaliação de títulos, de caráter classificatório. A segunda etapa corresponde ao curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.  

As 50 vagas contemplam especialistas em regulação e vigilância sanitária em quatro áreas. Podem se candidatar pessoas formadas em nível superior nos cursos de engenharia química, química, bioquímica, engenharia de materiais, engenharia mecânica, engenharia agronômica, farmácia, biologia, enfermagem, odontologia, biomedicina, fisioterapia, veterinária, análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas e engenharia de redes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a abertura de dois novos processos seletivos para criação de cadastro reserva de estagiários de níveis médio e superior. As inscrições estão abertas e seguem até às 12h do dia 15 de fevereiro, de forma virtual no site da CIEE

Os cargos são variados em área e nível de escolaridade. As oportunidades completas podem ser conferidas no edital disponibilizado no portal da organizadora. A seleção acontece por meio de análise curricular e entrevista. 

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As vagas são para diferentes cidades brasileiras. Fazem parte a cidade de Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista e Pacaraima (RR), Brasília (DF), Campinas, Santos, São Paulo e Guarulhos (SP), Campo Grande e Corumbá (MS), Florianópolis e São Francisco do Sul (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO) e João Pessoa (PB).

Também há oportunidade nas cidades de Macaé e Rio de Janeiro (RJ), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Cuiabá e Várzea Grande (MT), Curitiba e São José dos Pinhais (PR), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) São Luís (MA), Teresina (PI) e Vitória (ES)

Os contratados terão que cumprir uma carga horária de 20 a 30 horas semanais e terão direito a bolsa-auxílio que pode variar entre R$ 486,05 e R$ 1.665,22 ao mês, além de auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 por dia estagiado. O certame tem validade de 12 meses.

O concurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reúne 50 vagas efetivas, além de formação de cadastro de reserva, para a carreira de especialista, de nível superior, e salários inicais de R$ 17 mil. De acordo com o edital do processo seletivo, as inscrições começam no dia 22 de janeiro até 16 de fevereiro, através do site da Cebraspe. A taxa custa R$ 160, mas, candidatos podem solicitar isenção do valor.

Confira a distribução das vagas:

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Os candidatos serão avaliados por meio de duas etapas: prova objetiva, prevista para 21 de abril,  discursiva e de títulos e curso de formação. O prazo de validade do concurso da Anvisa será de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final, e podendo ser prorrogado por mais dois e chegar a quatro anos.

A nova vacina contra Covid-19 registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta segunda-feira (8), é fabricada pelo Instituto Serum, da Índia, e registrada pela empresa brasileira Zalika Farmacêutica. O imunizante poderá ser usado em pessoas a partir de 12 anos de idade, e será administrado em duas doses, com intervalo de 21 dias, e reforço após 6 meses, para maiores de 18 anos de idade.

A tecnologia empregada na vacina Zalika é chamada recombinante, por ter suas moléculas formadas pela combinação de duas fontes diferentes. Nesse caso, o antígeno de proteína S (spike), uma substância capaz de promover resposta do sistema imunológico, e o adjuvante à base de saponina, que permite a mistura que potencializa a produção dos anticorpos. Essa forma de produção traz mais segurança para dentro da indústria farmacêutica, explica a Anvisa.

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Segundo nota divulgada pela Anvisa, para ser registrada, a vacina apresentou eficácia na fase 3 de estudo, a última etapa antes da aprovação, com variação entre 79,5%, para estudo conduzido nos Estados Unidos na população entre 12 e 17 anos de idade, a 90,4%, em estudo nos Estados Unidos e México, na população adulta.

O novo imunizante é o sexto a receber o registro individual definitivo da Anvisa. Além dele, têm esse tipo de autorização as vacinas Comirnty Ipfizer/Wyeth, Comirnaty bivalente (Pfizer), Jansses Vaccine (Janssen-Cila), Oxford/Covishield (Fiocruz e Astrazeneca) e Spikevax bivalente. Também têm registro definitivo na forma do consórcio Covax Facility, as vacinas Pfizer/Biontech, Astrazeneca, Janssen, Moderna, Sinopharm, Sinovac.

A CoronaVac (Butantan) também é autorizada para uso no país, mas apenas para modalidade emergencial. Outra forma de autorização existente é a de importação excepcional concedida atualmente apenas à vacina Sputnik, já que a Covaxin chegou a ter essa modalidade de autorização, mas foi suspensa em julho de 2021.

De acordo com a Anvisa, a vacina recombinante Zalika é monovalente para o vírus SarsCov-2 original e ainda não é capaz de imunizar contra a variante XBB 1.5, conforme a atual recomendação feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por isso ainda passará por atualização este ano, para cumprir um termo firmado entre o órgão regulador brasileiro e a farmacêutica.

Para ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), mantido pelo governo federal, a vacina recombinante Zalika ainda precisará passar por uma avaliação do Ministério da Saúde.

Quando chegam as festas de fim de ano, muita gente investe na aparência. Roupas novas, acessórios, cosméticos e outros itens de beleza. Até aí, nenhuma novidade, não fosse a preocupação cada vez maior com o uso das pomadas para modelar ou fixar o cabelo. Ao longo de 2023, foram diversos relatos de lesões nos olhos causadas por produtos do tipo. O caso mais recente, no Rio de Janeiro, foi registrado logo depois do Natal. No dia 26, o Hospital Municipal Souza Aguiar teve 163 atendimentos de emergência: 81 deles por causa da pomada.

Por isso, existe o receio de que esses números sejam parecidos ou maiores no dia 31, durante as celebrações do Réveillon. A Anvisa emitiu um alerta na terça-feira (26) sobre os problemas de saúde que podem ser causados pela aplicação incorreta de cosméticos ou pelo uso de produtos sem selo de qualificação. A Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) também está atenta para o aumento de incidentes que prejudicam a saúde dos olhos.

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“Essas pomadas irregulares têm substâncias químicas, que ao entrarem em contato com os olhos, causam uma lesão na córnea, aquela primeira membrana transparente na parte frontal do olho. Geralmente isso acontece quando a pessoa usa a pomada em dia de chuva, vai tomar banho ou entrar na piscina. Os problemas vão desde irritação nos olhos, conjuntivite, até perda temporária da visão”, explica o diretor da SBO, Rodrigo Pegado.

Os principais sintomas relatados pelos pacientes são coceira nos olhos, vermelhidão, irritação, ardência e inchaço. Nos casos mais graves, a visão vai ficando turva, até chegar ao ponto em que não é possível enxergar nada. A principal orientação dos especialistas é: não use nenhum tipo de pomada de origem desconhecida. Verifique se ela tem registro no site da Anvisa. Mesmo que ela seja regular, é importante saber manusear e, na maioria dos casos, o ideal é que seja aplicada por um profissional.

Em caso de contaminação nos olhos pelo produto, é preciso agir rápido para evitar problemas maiores.

“A orientação da Sociedade Brasileira de Oftalmologia é que quando essas substâncias químicas entram em contato com os olhos, deve-se fazer imediatamente uma lavagem abundante com água, de preferência filtrada. E procurar o mais rápido possível um especialista para saber a extensão do problema. A perda de visão pode ser definitiva se a pessoa não tiver acesso ao oftalmologista e ao tratamento adequado”, afirma Rodrigo Pegado.

O atendimento médico consiste em identificar o tipo e a gravidade da lesão, analisar o histórico de saúde do paciente e que tipo de produto foi aplicado no cabelo. A partir disso, notificar a Anvisa sobre o incidente e o nome do cosmético usado. O tratamento da área lesionada passa pelo uso de medicamentos próprios, como colírios, e pode durar até 15 dias.

Novas pomadas canceladas

Uma resolução da Anvisa divulgada essa semana cancelou 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos. A medida faz parte das ações para garantir produtos seguros e tem vigência imediata: não podem mais ser comercializadas. Antes disso, 1.741 pomadas já tinham sido canceladas. Segundo a agência, esta resolução não está diretamente relacionada aos eventos recentes de irritação ocular e fazem parte de ações contínuas de avaliação.

Para uma pomada capilar ser regularizada precisa atender a algumas condições, como ter a forma física declarada "pomada", incluir o termo "pomada" no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma, e ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20. A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados é considerada infração sanitária e está sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

Histórico

Em janeiro desse ano, os casos de contaminação pelo uso de pomadas de cabelo se multiplicaram. No mês seguinte, a instituição proibiu a venda e a circulação de todos os produtos do tipo em território nacional. No fim de março, a agência voltou a permitir a comercialização das pomadas, com restrições sobre as marcas que não ofereciam riscos aos consumidores.

Sobre o caso mais recente no Rio de Janeiro, a Anvisa emitiu a seguinte nota:

“A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados.

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou nesta sexta-feira (29) os registros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays para modelar, trançar ou fixar ou cabelos. A lista completa com os nomes dos produtos e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada um dos fabricantes foi publicada no Diário Oficial da União do último dia útil do ano.

De acordo com a agência reguladora, os produtos cancelados agora não atendem às novas regras para pomadas estabelecidas em setembro deste ano, em decisão colegiada da Anvisa (RDC 814/2023), após as ocorrências dos dois primeiros meses do ano.   

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Desde setembro, é considerado descumprimento da norma ter o nome “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no rótulo do produto ou ter na fórmula química a concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados.   

Em comunicado divulgado no portal da Anvisa, a entidade garante que os cancelamentos anunciados nesta sexta-feira já eram planejados e não estariam diretamente relacionados às ocorrências mais recentes de irritação ocular, que estão sob investigação.   

Nos últimos dias, a Anvisa tem recebido relatos de casos de efeitos indesejáveis ou inesperados provocados por produtos para trançar/modelar os cabelos. Entre as consequências notificadas estão cegueira temporária, lesões e queimaduras oculares, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço na região e dor de cabeça.   Anteriormente, outros 1.741 registros de pomadas já haviam sido cancelados por resoluções da Anvisa.   

Produtos   

A resolução da Anvisa entra em vigor imediatamente e esses produtos não podem mais ser comercializados, expostos ao consumo ou usados. Os lotes cancelados devem ser inutilizados e não existe determinação de recolhimento das embalagens, no momento.   

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, que variam de multa à interdição de estabelecimentos e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.   

Recomendações 

A Anvisa orienta os consumidores a não usar produtos não autorizados pela agência, evitar o uso excessivo dos produtos e lavar as mãos após a aplicação do produto. Também estão entre as recomendações realizar um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto e não usar ou suspender o produto se estiver com a pele, os olhos, couro cabeludo ou outra parte do corpo irritada.   É preciso evitar o contato do produto com os olhos, cílios e sobrancelhas e, se houver contato com os olhos, eles devem ser lavados com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.  Se necessário, para evitar que a intoxicação se agrave, o consumidor deve procurar assistência médica.   As pomadas para fixar e/ou modelar os cabelos, sem enxágue, somente estarão autorizadas à venda se estiverem na lista de pomadas autorizadas, disponível no site da Anvisa   

Notificações 

Para o devido monitoramento da qualidade dos produtos usados no país, a Anvisa colocou à disposição dois canais de notificação para que a sociedade possa comunicar, de forma simplificada, reações indesejáveis, que possam ser relacionadas ao uso desses ou outros produtos, como de higiene pessoal e cosméticos.    O primeiro canal é o site voltado para notificações feitas por cidadãos consumidores e por profissionais de salões de beleza e comércio em geral que têm contato com as pomadas. O segundo canal é destinado a profissionais de saúde e estabelecimentos.

De acordo com a Anvisa, para o preenchimento do formulário on line é importante que ter os dados disponíveis no rótulo do produto. Os dados informados nas notificações, tanto da pessoa que comunica o fato, como do consumidor do produto serão mantidos em sigilo. 

Na reta final do ano de 2023, a Anvisa publicou, nesta sexta-feira (29), a aprovação do registro sanitário de mais um produto de terapia gênica à base de células modificadas geneticamente para tratamento do câncer hematológico.

Trata-se do medicamento de terapia gênica TECARTUS® ( brexucabtageno autoleucel ) do laboratório Kite , uma empresa do grupo Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil, indicado para o tratamento de adultos com linfoma de células do manto (LCM) quando os sintomas ou a doença retornam (recidiva) ou quando não respondem (refratário) , após dois ou mais tratamentos anteriores .

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O LCM é um subtipo agressivo de L infoma não Hodgkin que se desenvolve a partir de linfócitos B anormais . O TECARTUS® é o primeiro produto de terapia avançada indicado ao tratamento deste tipo de câncer raro no Brasil.

O TECARTUS® também foi aprovado no Brasil para o tratamento de leucemia linfoblástica aguda (LLA) recorrente ou sem respostas às terapias anteriores.

Como funciona o TECARTUS ®

Este é mais um produto de terapia gênica que utiliza as células T geneticamente modificadas dos pacientes , de modo a produzirem uma proteína denominada receptor antigênico quimérico ( do inglês, chimeric antigen receptor - CAR), que ajuda as células T a ligarem-se a uma proteína presente nas células cancerosas, denominada CD19 , para promover a eliminação do câncer do organismo do paciente.

O TECARTUS® é o quarto produto de terapia gênica com células CAR-T aprovado pela Anvisa. Os medicamentos complexos , a base de células CAR-Ts , pertence m a nova categoria de medicamentos, denominados produtos de terapias avançadas, atuando como imunoterapias personalizadas.

Os dados dos estudos apresentados até o momento demonstraram que pacientes com LCM tratados com TECARTUS® apresentaram uma resposta completa (ou seja, ausência de sinais do câncer) superando os resultados percentuais observados em pacientes , após outros tratamentos, neste estágio grave da doença. O TERCATUS também se mostrou eficaz no tratamento da LLA que reapareceu após ou não respondeu a tratamentos anteriores.

Os estudos apresentados destacam que pacientes com LCM, tratados com TECARTUS®, demonstraram uma resposta completa, indicando a ausência de sinais de câncer. Este resultado superou os percentuais observados em pacientes submetidos a outros tratamentos no estágio avançado da doença. Além disso, o TECARTUS® mostrou eficácia no tratamento da LLA que ressurgiu após tratamentos anteriores ou não respondeu a eles.

Cuidados especiais com o paciente

Importante destacar que os resultados de eficácia foram acompanhados de ocorrência s de efeitos secundários graves em mais d a metade dos doentes, tais como síndrome de libertação de citocinas (uma doença potencialmente fatal que pode causar febre, vômitos, falta de ar, dor e tensão arterial baixa), encefalopatia (um distúrbio cerebral acompanhado de dor de cabeça, sonolência e confusão mental) e infecções.

As estratégias de monitoramento e mitigação desses eventos adversos são parte fundamental do plano de gerenciamento de risco definido no processo de registro na Anvisa, com medidas de manejo e responsabilização que deverão ser providenciadas para o sucesso da terapia no Brasil.

Entre essas medidas, destacamos:

1) treinamento dos profissionais da saúde envolvidos na manipulação e administração do produto, no manejo dos eventos adversos relacionados ao uso e na atenção ao paciente;

2) qualificação específica para os serviços de saúde que irão coletar e manipular o material de partida (células T do paciente) , bem como preparar, administrar e monitorar o paciente;

3) educação dedicada ao paciente e familiares com orientações pós-uso do produto;

4) rigoroso processo de logística para garantir a manutenção da qualidade e da rastreabilidade de toda a cadeia produtiva do TECARTUS® e de cuidado ao paciente.

O registro na Anvisa

A Anvisa conduziu uma análise criteriosa do TECARTUS® considerando sua classificação como um medicamento ou produto de terapia gênica, inovador, baseado em células modificadas do tipo CAR-T, para tratamento de doenças raras graves. A avaliação, fundamentada em informações regulatórias e científicas fornecidas pela empresa, abrangeu diversos aspectos, destacando:

Perfil de Segurança e Prova de Conceito: Incluiu inúmeros dados de experimentos não clínicos.

Perfil de Segurança e Eficácia : Utilizou dados de estudos clínicos para analisar a segurança e a eficácia do medicamento em pacientes.

Processo de Obtenção do Material de Partida : Detalhou a metodologia padronizada de coleta e criopreservação das células T do paciente.

Produção em Larga Escala : Considerou a produção em larga escala, garantindo requisitos de qualidade e boas práticas de fabricação. Destaca-se que o processo produtivo do TECARTUS® é semelhante ao do produto YESCARTA®, também fabricado pela empresa Kite /Gilead.

Estudos de Estabilidade e Distribuição : Envolv eu demonstração de dados d a estabilidade do produto no Brasil e da definição dos processos controlados de exportação/importação.

Estratégias para Cuidados ao Paciente : Incluíram orientações e precauções para cuidados especiais ao paciente.

Mecanismos de Monitoramento e Gerenciamento de Riscos: Abordaram o acompanhamento pós-administração, farmacovigilância e outros requisitos aplicáveis.

A Anvisa certificou os processos de fabricação, incluindo a produção dos vetores virais, com a obtenção da Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) após inspeções nos EUA e na Holanda.

Assim após avaliações e inúmeras interações com a empresa deten t ora do registro no Brasil, foi possível demonstrar que o TECARTUS ® se apresenta como uma opção de tratamento para LCM e LLA , recidivado e refratário, em situações clínicas graves . Os eventos adversos são controláveis se estiverem implementadas medidas adequadas de manejo. Por conseguinte, a Anvisa concluiu que os benefícios do produto são superiores aos seus riscos, sendo aprovado seu registro no Brasil. Foi estabelecido um Termo de Compromisso para o acompanhamento de longo prazo de dados de segurança e eficácia do produto. Isto significa que se monitorará periodicamente dados adicionais, tanto dos resultados dos pacientes que utilizarem o produto quanto em estudos específicos, que a empresa está obrigada a fornecer à Anvisa. Este tipo de registro condicional é fundamental em produtos de terapia avançada devido a natureza específica e complexa deste tipo de medicamento. O TECARTUS ® também foi aprovado pela Agência Reguladora dos Estados Unidos ( Food and Drug Administration – FDA ) e pela European Medicines Agency (EMA) , agência reguladora europeia .

Por: Agência Nacional de Vigilância sanitária (Anvisa)

Mais de 170 pessoas foram atendidas em hospitais municipais do Rio de Janeiro desde segunda-feira, 25, com queimaduras nos olhos após usarem pomadas modeladoras nos cabelos. Somente na emergência oftalmológica do Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio, foram 135 atendimentos.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), os pacientes começaram a apresentar sintomas de irritação depois de terem usado a pomada para fazer tranças ou penteados fixados. Ao molharem o cabelo, o ingrediente químico do produto escorreu para a vista e causou as lesões.

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A Vigilância em Saúde e o Instituto de Vigilância Sanitária do Rio (Ivisa-Rio) iniciaram uma apuração epidemiológica para identificar quais as marcas dos produtos usados pelos pacientes. Eles também investigam em quais estabelecimentos os penteados foram feitos, onde os produtos foram adquiridos e se eles estão de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na tarde desta quarta-feira, 27, a Anvisa emitiu uma nota oficial na qual afirma ter recebido relatos de crianças e adultos com "efeitos indesejáveis supostamente ocasionados por produtos cosméticos para modelar/trançar os cabelos". Além dos casos no Rio de Janeiro, outros pacientes em Minas Gerais, Maranhão, Pernambuco, São Paulo, Bahia e Paraná também tiveram problemas parecidos.

De acordo com a agência, os sintomas podem se apresentar como reação alérgica, cegueira temporária (perda temporária da visão), vermelhidão dos olhos, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira/prurido, inchaço ocular e dor de cabeça. Em um dos casos, houve lesão grave nos olhos, enquanto alguns pacientes teriam demorado até 15 dias para recuperarem totalmente a visão.

Por ora, o Rio de Janeiro concentra a maior parte dos casos. "A maioria dos pacientes apresenta uma conjuntivite ou ceratite (inflamação da córnea) química causadas pelo contato com a pomada. E, quanto maior a quantidade do produto que escorre para os olhos, mais grave pode ser a lesão", disse Paula Travassos, diretora do Hospital Souza Aguiar. "Alguns estão chegando com muito inchaço nos olhos e sem conseguir enxergar, tendo que ser guiados por acompanhantes. São quadros considerados bem graves."

De acordo com a Anvisa, resquícios de pomada modeladora podem permanecer no cabelo durante horas ou dias, o que requer um cuidado especial com os olhos, buscando sua proteção quando os cabelos entrarem em contato com água. "Se a situação já está assim por causa do Natal, pode ficar pior para o Réveillon, pois sabemos que muitas pessoas terminam a noite mergulhando no mar", disse Paula.

Sociedades médicas brasileiras enviaram carta à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo providências quanto ao uso indiscriminado de implantes hormonais, popularmente chamados de "chip da beleza", no País. Esses produtos, que não possuem bula e não têm regulamentação da Anvisa, são considerados um risco à saúde e têm sido prescritos por médicos de forma indiscriminada e com um "viés altamente comercial", de acordo com o grupo que assina a carta ao diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres.

"A monetização desse comércio através de venda direta ou parcerias comissionadas, bem como a promoção de cursos não científicos, ferem todos os princípios éticos, legais e humanos", diz o documento, assinado pelas sociedades brasileiras de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), de Urologia (SBU), de Geriatria e Gerontologia (SBGG), de Diabete (SBD) e de Medicina do Exercício e do Esporte, pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso).

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"Não existe dose, tampouco acompanhamento médico que garanta segurança para o uso de hormônios para fins estéticos ou de performance. Os efeitos colaterais podem ser imprevisíveis e graves, com os riscos ultrapassando qualquer possível benefício. Casos de enfarte agudo do miocárdio, de tromboembolismo e de acidente vascular cerebral vêm se tornando frequentes", advertem.

A dificuldade em banir ou, ao menos, controlar a prescrição de implantes hormonais se dá porque, apesar de não terem regulamentação da Anvisa para serem comercializados, eles podem ser produzidos legalmente em farmácias de manipulação.

Produção

A Lei 13.021, de 8 de agosto de 2014, conhecida como Lei das Farmácias Magistrais, reconheceu as farmácias como estabelecimentos de saúde e conferiu autonomia técnica aos profissionais farmacêuticos. Por isso, produtos feitos em farmácias de manipulação, como é o caso do chip, não precisam de bula.

Em 2021, a Anvisa proibiu qualquer propaganda da gestrinona, principal composto dos chips da beleza e de produtos relacionados, alegando que a substância é um "risco à saúde pública". "Por se tratar de substância hormonal com possibilidade de causar eventos adversos graves, foi banida de diversos mercados e foi, inclusive, considerada substância de uso proibido para atletas, segundo a Agência Mundial Antidoping", disse a agência. Mas as sociedades médicas estão convencidas de que as medidas tomadas até então não vêm sendo eficazes.

Segundo o endocrinologista Paulo Augusto Miranda, presidente da SBEM, a carta alerta justamente para o fato de ser observado um aumento gradativo do uso de implantes hormonais customizáveis, apesar de todas as ações já adotadas pelas sociedades científicas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu médicos de prescrever esteroides e anabolizantes para fins estéticos ou desempenho esportivo.

Alerta

O médico ressalta que não existem estudos farmacológicos capazes de garantir a eficácia e segurança desses produtos e, assim, respaldar o seu uso. Para Miranda, o chamado para a Anvisa tomar medidas mais eficazes na fiscalização e regulamentação desse processo é importante. "Entendemos que a população tem alto grau de confiança no trabalho da Anvisa e precisa ser alertada e protegida para que possa realmente tomar decisões de saúde mais qualificadas."

A carta foi enviada no mesmo dia em que ocorreu uma reunião entre as sociedades científicas e a própria Anvisa, na qual se discutiram as ações já tomadas sobre o tema. "Quanto à carta, ainda não tivemos resposta objetiva sobre o seu conteúdo", disse o presidente da SBEM. "Acredito que a Anvisa vai tomar as medidas de fiscalização mais eficientes", acrescentou.

Recentemente, a SBEM divulgou uma nota voltada especificamente para o uso de ocitocina nesses chips. O alerta foi motivado pelo caso de uma jovem de 20 anos que apresentou um quadro de edema cerebral após utilizar implantes contendo a substância. "É um efeito adverso gravíssimo", aponta o médico. Procurada para comentar, a Anvisa não se manifestou até a publicação deste texto.

Os chips da beleza costumam ser compostos pelo hormônio anabolizante gestrinona combinado com diferentes tipos de hormônios. Geralmente, são receitados para tratamento da menopausa, como método antienvelhecimento, para redução da gordura corporal e aumento da libido e da massa muscular.

Apesar das promessas, os riscos à saúde são vários e comprovados por diversos estudos. Além da falta de evidências científicas em relação à segurança e efetividade da aplicação de gestrinona, em especial via implante endodérmico, especialistas ouvidos pelo Estadão dizem que eles podem ser receitados em composições variadas, dificultando a definição da dosagem correta e dos possíveis efeitos colaterais.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu parecer favorável ao registro da Arexvy, vacina da empresa GlaxoSmith Kline contra a bronquiolite. Trata-se do primeiro imunizante que protege pessoas idosas do vírus sincicial respiratório (VSR), o principal causador da doença. A previsão é que ele chegue ao mercado brasileiro por volta de junho de 2024 - primeiramente na rede privada.

A aprovação do registro da vacina é classificada como um marco importante por especialistas. O registro do imunizante foi enquadrado como prioridade, pois atua contra uma condição considerada debilitante. A vacina será aplicada de forma intramuscular e em dose única nas pessoas com mais de 60 anos de idade.

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A bronquiolite é uma inflamação aguda dos bronquíolos pulmonares terminais, ou seja, das ramificações mais finas que servem para conduzir o ar para dentro dos pulmões. O VSR é o principal responsável pelos casos de bronquiolite e de pneumonia em crianças pequenas e idosos.

Segundo Flávia Bravo, diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), o VSR sempre esteve muito associado aos quadros de bronquiolite na infância, mas observa-se também grande impacto na população idosa. "É mais frequente entre as crianças, mas tende a ter letalidade maior entre idosos", reforça Flávia.

Prevalência

O VSR é o terceiro vírus mais prevalente em infecções respiratórias em idosos, e o responsável por quadros de exacerbações de patologias respiratórias crônicas, com taxas de morbidade e mortalidade que podem ser maiores que as causadas pelo influenza nesta população. "Uma meta-análise recente estimou que 5,2 milhões de casos de VSR ocorreram em países de alta renda entre adultos com idade acima de 60 anos em 2019, levando a 470 mil hospitalizações e 33 mil mortes hospitalares", afirma Melissa Palmieri, consultora de vacinas da Alliança Saúde, grupo de referência em diagnóstico de saúde no País.

Segundo ela, a aprovação pela Anvisa é a primeira fase para que a vacina possa ser comercializada no Brasil. "O próximo passo será solicitar o registro de preços junto à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e, uma vez aprovado o preço, a empresa fabricante poderá começar a distribuição do produto no Brasil. Ainda não há estimativa do valor de aplicação na rede privada.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (4), o registro de uma vacina indicada para a prevenção da doença do trato respiratório inferior causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR). Trata-se do principal vírus causador de bronquiolite. O imunizante aprovado é registrado como Arexvy, produzido pela empresa GlaxoSmith Kline.

A vacina foi aprovada pela Anvisa para uso em adultos com 60 anos de idade ou mais. Ela é aplicada de forma intramuscular, em dose única. Ainda de acordo com a agência, a tecnologia utilizada para a vacina é de proteína recombinante, quando uma substância semelhante à presente na superfície do vírus é fabricada na indústria e utilizada para estimular a geração de anticorpos, responsáveis pela imunidade.

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"O pedido de registro do medicamento foi enquadrado como prioritário, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204/2017, por se tratar de condição séria debilitante. Além disso, é uma doença de grande impacto público, principalmente pela faixa etária atingida, que possui grande índice de hospitalizações causadas por infecção pelo VSR", destacou a Anvisa, em nota.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (1º) a abertura de uma proposta de consulta pública para revisar a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Desde 2009, uma resolução da entidade proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape.

De acordo com a decisão da Anvisa de hoje, a sociedade civil terá 60 dias para manifestar-se sobre o tema na consulta pública.  Ao longo da reunião, transmitida em tempo real por meio do canal oficial da Anvisa no YouTube, diversas manifestações do setor regulado, de entidades civis e da população em geral foram veiculadas por meio de vídeos enviados à agência. Ao todo, mais de 60 pessoas, com opiniões favoráveis e contrárias à regulamentação dos cigarros eletrônicos, foram ouvidas pelos diretores antes que proferissem seus votos. 

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Protestos 

Enquanto a diretoria colegiada da Anvisa se reunia, um grupo de cerca de 20 pessoas ligadas à organização não governamental (ONG) Direta - Diretório de Informações para a Redução de Danos do Tabagismo defendia, em frente à sede da Anvisa, a regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil. Entre as argumentações apresentadas está a de que esses dispositivos não causam os mesmos males do tabagismo.

O grupo argumenta ainda que, em razão da ausência de uma regulamentação, dispositivos de má qualidade acabam sendo comercializados livremente no país e que há pessoas fabricando líquido para cigarros eletrônicos até mesmo dentro de casa. O presidente da ONG, Alexandro Lucian Alves Cordeiro dos Santos, cita revisões científicas que indicariam redução de danos de até 95% para pessoas que substituíram o cigarro comum pelo eletrônico.

Ao ser questionado sobre outros estudos que apresentaram resultados diferentes, indicando que dispositivos eletrônicos para fumar podem ser até mais prejudiciais à saúde do que os cigarros tradicionais, ele argumentou que, nesses casos, a confusão se dá porque, enquanto algumas pesquisas abrangem dados brutos sobre a presença da nicotina, outras tratam do potencial de absorção da substância pelo organismo – algo que varia de pessoa para pessoa. 

Além disso, acrescentou, como o cigarro eletrônico só começou a ser comercializado em 2006 (nos Estados Unidos e na Europa), não há, até o momento, dados científicos referentes a grupos que utilizaram o cigarro eletrônico na fase adulta e que já tenham chegado à faixa etária dos 80 anos. 

“Nosso papel aqui é mostrar que cigarros eletrônicos são alternativas eficazes para ajudar as pessoas a pararem de fumar, substituindo o tabagismo pelo nicotismo”, disse, ao afirmar, que “nicotina não faz tanto mal à saúde e nem causa câncer, apesar de alguns médicos afirmarem que sim”. “Há muita desinformação”, complementou.   O presidente da ONG Direta, que veio do Paraná a Brasília para participar da manifestação, disse também que nunca obteve benefício (financiamento ou parceria) de empresas ou grupos que possam vir a ter alguma vantagem com a comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar.

Entenda   

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, os dispositivos podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.

Riscos à saúde 

Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer. 

De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.” 

“O cigarro eletrônico em forma de pen drive e com USB entrega nicotina na forma de ‘sal de nicotina’, algo que se assemelha à estrutura natural da nicotina encontrada nas folhas de tabaco, facilitando sua inalação por períodos maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário”, destacou a AMB.   

“Cada pod do cigarro eletrônico no formato de pen drive contêm 0,7 mililitro (ml) de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar, portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, pode-se afirmar que vaporizar um pen drive equivale a fumar 20 cigarros (um maço).”   

Ainda de acordo com a entidade, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumento da rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga. 

Congresso Nacional   

Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.

Jovens

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.

O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.

Controle do tabaco   

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).

Nesta sexta-feira (1º), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avalia se coloca em consulta pública a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil.

Desde 2009, resolução da entidade proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape. 

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Com a publicação da pauta da reunião, na última quarta-feira (22), a Anvisa informou ter recebido diversos pedidos de manifestação oral e de acesso às dependências da agência por representantes do setor regulado, de entidades civis e pela população em geral para acompanhar a deliberação. 

Estão previstas ainda manifestações públicas em frente à sede da Anvisa, em Brasília, por entidades interessadas na matéria. “A diretoria colegiada decidiu que a citada reunião pública será conduzida sem a presença de representantes do setor regulado, de entidades civis e da população em geral, com o objetivo de resguardar a normalidade da sua realização.”  

O debate será transmitido por meio do canal oficial da Anvisa no YouTube. Interessados podem enviar manifestações orais para conhecimento dos diretores conforme instruções disponíveis. O material será publicado no site da agência e reproduzidos durante a reunião.  

Relatório

No ano passado, a diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desse tipo de produto, como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. 

O documento configura uma espécie de etapa de diagnóstico e estudo, com informações e dados sobre os prováveis efeitos de uma regulação, servindo para verificar impacto, propor cenários para atuação e subsidiar a tomada de decisão. O relatório, portanto, consolida todas as evidências coletadas pela equipe técnica da Anvisa. 

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, os dispositivos podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado. 

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros. 

“A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.” 

Perigo à saúde

Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer. 

De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”

“O cigarro eletrônico em forma de pen drive e com USB entrega nicotina na forma de ‘sal de nicotina’, algo que se assemelha à estrutura natural da nicotina encontrada nas folhas de tabaco, facilitando sua inalação por períodos maiores, sem ocasionar desconforto ao usuário”, destacou a AMB. 

“Cada pod do cigarro eletrônico no formato de pen drive contêm 0,7 mililitro (ml) de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar, portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, pode-se afirmar que vaporizar um pen drive equivale a fumar 20 cigarros (um maço).” 

Ainda de acordo com a entidade, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumenta a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga. 

Surto de doença pulmonar

Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas.  

Congresso Nacional

Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil. 

Jovens

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico. 

O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada. 

Controle do tabaco

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou o registro do medicamento Adakveo (crizanlizumabe), indicado para reduzir a frequência de crises vaso-oclusivas em pacientes com 16 anos ou mais, diagnosticados com doença falciforme. Em nota, a Anvisa informou que o registro foi cancelado por falha na comprovação da eficácia do produto.  

“A falha foi observada no acompanhamento do TC [Termo de Compromisso], firmado entre a empresa e a Anvisa na época da concessão do registro sanitário. A decisão levou em consideração tanto a análise da documentação técnica apresentada, como reuniões com a empresa e consulta à Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular”, explicou a agência.  

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Acrescentou que “o processo foi realizado de forma transparente, sendo considerado o posicionamento de todos os atores envolvidos”. 

No comunicado, a Anvisa destacou que, de forma similar, o Comitê dos Medicamentos de Uso Humano da Agência Europeia de Medicamentos, após avaliação do mesmo produto, concluiu que os benefícios do crizanlizumabe não superam seus riscos e recomendou a revogação da autorização condicional de comercialização de Adakveo.  

Em agosto, a Comissão Europeia endossou a decisão do comitê e revogou a autorização condicional de comercialização do medicamento na União Europeia. 

Orientações aos pacientes

A Anvisa informou que, para os pacientes que ainda estejam recebendo o medicamento fornecido gratuitamente pelo fabricante, a decisão sobre continuar ou não o tratamento deve ser tomada pelos médicos com o consentimento dos pacientes, a partir da avaliação da relação benefício-risco na indicação terapêutica para a qual o remédio está sendo utilizado. 

Os chamados programas assistenciais de uso compassivo e acesso expandido são regulamentados pela Anvisa e permitem o fornecimento gratuito de medicamento, ainda em fase de estudo clínico, pelas empresas patrocinadoras, para tratamento de pacientes com doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados. 

“O cancelamento do registro não impede que a empresa, caso obtenha dados clínicos favoráveis que comprovem a eficácia, protocole novamente o pedido de registro para avaliação técnica da Anvisa”, concluiu a agência. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ter recebido comunicado de recolhimento voluntário de 186,5 mil caixas da bebida Sidra Cereser. Segundo informou a própria empresa à agência, 28 lotes do produto sabor maçã podem ter tido problemas no envase. Assim, ainda segundo a Cereser, algumas garrafas podem conter "pequenos fragmentos de vidro" em seu interior.

De acordo com a Anvisa, o comunicado foi recebido na segunda-feira, 25 de setembro, e foi emitido pela CRS Brands Indústria de Comércio S/A, empresa que produz a bebida alcoólica. A agência também informou que o procedimento de recolhimento dos lotes já foi iniciado pela empresa, "tendo em vista que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro representa risco de danos à saúde, como cortes na boca ou outras partes do sistema digestivo se ingerido".

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"Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas", informou a Anvisa.

Os 28 lotes que podem estar comprometidos foram produzidos entre em 22 de julho e entre os dias 16 de agosto e 2 de setembro deste ano. No total, eles contêm 2.237.952 unidades do produto, distribuídos por 186.496 caixas.

O recolhimento voluntário é uma medida preventiva e deve ser adotado pelas empresas assim que elas tiverem ciência de problemas que possam afetar a saúde dos consumidores. Nesses casos, a notificação à Anvisa é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas.

Caso o produto já tenha sido adquirido, o consumidor deve entrar em contato com a Cereser pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail recallsidra@crsbrands.com.br para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição. A identificação dos lotes pode ser feita na parte superior da embalagem, impressos na cor preta sobre o lacre dourado.

Em nota e nas redes sociais, a empresa detalhou o procedimento de identificação dos lotes e as medidas adotadas para o recolhimento do produto e atendimento aos clientes.

Veja quais são os lotes de Sidra Cereser comprometidos:

L22 203 742 07

L22 203 743 07

L22 228 751 07

L22 228 752 07

L22 229 752 07

L22 229 753 07

L22 230 753 07

L22 230 754 07

L22 231 754 07

L22 231 755 07

L22 235 756 07

L22 236 756 07

L22 236 757 07

L22 237 757 07

L22 237 758 07

L22 237 759 07

L22 238 759 07

L22 238 760 07

L22 241 760 07

L22 241 761 07

L22 242 761 07

L22 242 762 07

L22 243 762 07

L22 243 763 07

L22 244 763 07

L22 244 764 07

L22 245 764 07

L22 245 765 07

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP), em parceria com o Instituto Butantan, a iniciar um ensaio clínico no País com medicamento especial à base de células geneticamente modificadas, as chamadas CAR-T. A pesquisa é considerada mais um avanço no tratamento contra o câncer hematológico (no sangue). A informação foi divulgada na terça-feira (26). A seleção dos pacientes que farão parte do estudo ainda está sendo definida.

Segundo a Anvisa, os trabalhos estão em fase clínica inicial. "O objetivo é avaliar a segurança e a eficácia no tratamento de pacientes com leucemia linfoide aguda B e linfoma não Hodgkin B, recidivados e refratários, em casos de reaparecimento da doença ou de resistência ao tratamento padrão", afirma a agência.

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Essa nova terapia usa células de defesa do próprio corpo, modificadas em laboratório, para atacar linfomas e leucemia. "Tanto a tecnologia de transferência de genes, por meio de vetor viral, quanto a tecnologia de produção das células são avanços em desenvolvimento pelos pesquisadores nacionais", acrescenta a Anvisa.

Paciente com câncer teve remissão completa após terapia inovadora testada em SP

Em maio deste ano, um paciente teve remissão completa de um linfoma não Hodgkin (tipo de câncer que se origina no sistema linfático) em apenas um mês. A evolução foi celebrada por pesquisadores, pois ele foi um dos 14 pacientes que participaram de estudo com a terapia CAR-T Cell desenvolvido pelas faculdades de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e da USP de Ribeirão Preto, em parceria com o Hemocentro da cidade do interior paulista e pelo Instituto Butantan.

O escritor e publicitário Paulo Peregrino, de 61 anos, foi diagnosticado com seu primeiro linfoma não Hodgkin em 2018. Ele já havia tentado de tudo para acabar com a doença: passou por quimioterapia e transplante autólogo - quando as células-tronco hematopoiéticas do próprio paciente são removidas antes da administração da quimio de alta dose e infundidas novamente após o tratamento. Mas nada disso adiantou. O paciente estava em seu terceiro linfoma.

Dos 14 participantes, nove tiveram remissão completa. Comparando a imagem de exames antes e depois do tratamento, é possível ver a remissão dos linfomas no corpo do paciente.

O processo de tratamento de Peregrino com a terapia CAR-T Cell começou em dezembro de 2022, quando ele foi internado no Hospital das Clínicas para ter suas células de defesa colhidas. Ele precisou ficar um mês sem fazer quimioterapia para os médicos conseguirem colher as células nas condições recomendadas.

Na época, a equipe entrou com pedido de aprovação e autorização pela Anvisa e pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) para participação do paciente no estudo e, assim que aceito, foram colhidas as células de defesa do organismo de Peregrino e enviadas ao Hemocentro de Ribeirão Preto, onde foram colocadas em cultura.

Aprovação do ensaio clínico

De acordo com a Anvisa, o objetivo é impulsionar o desenvolvimento de produtos de terapias avançadas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em janeiro deste ano, a FUNDHERP e o Instituto Butantan foram selecionados por meio de edital de chamamento. "Isso deu início a um suporte regulatório intensificado, visando aprimorar e acelerar a fase de busca de dados pré-clínicos para início da fase de desenvolvimento clínico do produto", afirmou a agência.

A Anvisa e os patrocinadores realizaram diversas reuniões periódicas e constantes discussões de dados e elaboração de documentos técnicos e regulatórios, que foram submetidos continuamente, com inteira prioridade por parte da equipe técnica da agência. Foram 104 dias de avaliação documental realizada pela agência e 144 dias de respostas às exigências trabalhadas pela FUNDHERP. Após a aprovação do início do ensaio clínico, a Anvisa criou um plano de acompanhamento.

"Isso envolve revisões frequentes dos dados e informações da pesquisa, com ações planejadas até dezembro de 2024, para monitorar de perto o desenvolvimento do produto. Se os resultados forem bons, o objetivo é registrar o produto rapidamente para que as pessoas tenham acesso a uma opção de tratamento segura, eficaz e de alta qualidade disponível no SUS", afirmou a agência.

CAR-T Cell

Desde 2020, a Anvisa registrou três produtos de terapia gênica, do tipo CAR-T, para tratamento de leucemias, linfomas e mielomas, e dois produtos de terapia gênica para doenças genéticas raras, desenvolvidos por empresas farmacêuticas biotecnológicas internacionais.

Com as publicações das primeiras normas sanitárias específicas para os produtos de terapia avançada (PTAs), o Brasil passou a integrar o pequeno grupo de países com base regulatória para o desenvolvimento e o uso desses produtos inovadores.

Atualmente, mais de 40 ensaios clínicos com PTAs experimentais estão em andamento no País, após a aprovação da Anvisa.

"Um ensaio clínico de fase 1 com produto de terapia gênica, chamado CAR-T, está sendo desenvolvido por pesquisadores brasileiros do Hospital Israelita Albert Einstein, para tratamento de câncer do sangue", acrescenta a agência.

A ciência global está avançando rapidamente para melhorar a qualidade de vida das pessoas em todo o mundo. Os produtos de terapia avançada, que são uma nova fronteira na medicina, já estão disponíveis para muitos pacientes com doenças graves ou raras, que não têm outras opções de tratamento. Esses produtos incluem terapia gênica, terapias celulares e engenharia de tecidos.

Na cidade de Vitória da Conquista, agentes do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) da Polícia Civil da Bahia apreenderam, nesta quinta-feira (24), 76 cigarros eletrônicos que seriam vendidos em um evento artístico da região.

Segundo as investigações, o material, avaliado em R$ 15 mil, foi apreendido durante ações preventivas realizadas em conjunto com equipes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que é contra a venda, importação e propaganda de cigarros eletrônicos.

Ainda de acordo com as informações da Polícia Civil do estado, os dispositivos seriam comercializados durante um festival de música que ocorrerá no município. A corporação continuará realizando ações para coibir o comércio desses produtos nas comunidades da cidade.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição e o uso de um lote de atum ralado fabricado pela marca Cellier, após relatos de intoxicação alimentar. A Anvisa também determinou o recolhimento do produto nos mercados.

Trata-se de um lote fabricado em 8 de maio deste ano, com validade até 8 de maio de 2025. A medida foi publicada na edição de sexta-feira, 18, do Diário Oficial da União.

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O Estadão entrou em contato com a marca por e-mail, mas ainda não obteve retorno.

Em comunicado, a Anvisa informou ter recebido relato do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) sobre a ocorrência de surto com sintomas compatíveis com intoxicação alimentar por histamina, nos Centros de Educação Infantil (CEIs) de Campinas. Isso teria ocorrido no final de julho.

A contaminação do produto com histamina acima dos limites tolerados pela legislação sanitária foi confirmada por exame laboratorial, segundo a Anvisa.

A Anvisa explicou que a histamina é uma substância que pode se formar após a morte de pescados, quando as condições de manuseio e armazenamento são inadequadas. A substância não é eliminada com o tratamento térmico, como o cozimento, durante a fabricação do produto final - no caso, o atum enlatado. Peixes podem conter níveis tóxicos da substância sem apresentar sinais.

O consumo desse alimento contaminado pode causar dormência, formigamento e sensação de queimação na boca, erupções cutâneas no tronco superior, queda de pressão, dor de cabeça e coceira na pele, podendo evoluir para náusea, vômito e diarreia. A doença geralmente é leve e os sintomas desaparecem em poucas horas. Idosos e pessoas com problemas de saúde, porém, podem ter sintomas mais graves.

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou mudanças na rotulagem de medicamentos. De acordo com a agência, as alterações visam deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, garantindo a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos.

No caso de remédios isentos de prescrição médica, a classe terapêutica e a indicação ficarão dispostas na parte da frente da embalagem para facilitar a visualização pelo consumidor.

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O mesmo será feito para quantidade total de medicamento. “Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento”, informa nota da Anvisa.

Segundo a agência, outra mudança é o uso obrigatório da técnica Tall Man Lettering (TML) – quando parte do nome de um remédio é escrito em letras maiúsculas - nos rótulos de medicamentos restritos ao uso de hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e demais unidades de saúde.

“A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, explica a agência.

Em relação a remédios que são vendidos ao governo federal, serão retiradas as frases que utilizam os termos venda sob prescrição, sendo substituídas por “Uso sob prescrição” e “Uso sob prescrição e retenção de receita”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a recomendação relacionada ao adoçante aspartame, cujo limite de ingestão diária é de 40 miligramas por quilo de peso. Em nota publicada nesta sexta-feira, 14, a agência afirma que acompanhará a Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação ao tema.

Na última quinta-feira, 13, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), órgão vinculado à OMS, incluiu o produto em uma classificação de produtos "possivelmente cancerígenos". Em paralelo, o Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares (JECFA) da Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), que atuou em parceria com a OMS, não viu motivos para alterar recomendações em relação à dosagem.

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"Depois de revisar a literatura científica disponível, ambas as avaliações observaram limitações nas evidências disponíveis em relação ao câncer e também a outros efeitos na saúde", diz a nota da Anvisa.

Mesmo assim, a classificação acendeu o alerta na agências de regulação. Embora mantenha a recomendação atual, a Anvisa afirma que discutirá ferramentas para aumentar a fiscalização relacionada ao produto.

"Até o momento, não há alteração do perfil de segurança para o consumo do aspartame, de modo que a Anvisa seguirá acompanhando atentamente os avanços da ciência a respeito do tema. Além disso, é importante ter em conta que não há novas recomendações aprovadas pela OMS", diz a Anvisa.

Mudanças nas embalagens

"Nesse contexto, já estão em discussão na Agência alternativas para melhorar as regras para a declaração dos edulcorantes e de outros aditivos alimentares na lista de ingredientes, bem como os requisitos de legibilidade, que irão permitir que o consumidor identifique com mais facilidade a presença dessas substâncias nos alimentos."

O aspartame tem o poder de adoçar 200 vezes maior do que o açúcar tradicional, e é encontrado sobretudo em produtos como bebidas artificiais (néctares, refrigerantes), geleias, gelatinas, molhos, sorvetes, chicletes, barrinhas de cereal, etc.

Na lista de agentes possivelmente cancerígenos há outros 322 itens, entre eles extrato de aloe vera, atividade de carpintaria e marcenaria, escapamento de motor a gasolina e extrato de ginkgo biloba.

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