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A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo denunciou, nesta terça-feira (29), Paulo Vieira de Souza e Mario Rodrigues Junior, ex-diretores da Dersa, e outras três pessoas pela lavagem de US$ 10,8 milhões (mais de R$ 60,7 milhões, pelo câmbio atual) em propinas recebidas no âmbito de obras viárias realizadas nas gestões dos tucanos Geraldo Alckmin (2001 - 2006) e José Serra (2007 - 2010). Os ex-governadores paulistas não são alvos da denúncia.

Foram denunciados:

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- Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa;

- José Rubens Goulart Pereira, sócio da Galvão Engenharia e ex-diretor da Andrade Gutierrez;

- Cristiano Goulart Pereira, irmão de José Rubens;

- Mario Rodrigues Junior, ex-diretor da Dersa;

- Andrea Bucciarelli Pedrazzoli, ex-mulher de Mario Rodrigues.

A denúncia é desdobramento das investigações que trouxeram a público a existência de um cartel de empreiteiras formado para fraudar licitações, dividir lotes de obras e maximizar lucros com anuência do poder público, segundo a Lava Jato. Nesta etapa, a força-tarefa mirou as estratégias usadas pelos ex-diretores da Dersa para lavar o dinheiro recebido a título de 'comissão' em troca da articulação e interlocução entre construtoras e membros do governo.

Segundo os procuradores, os denunciados usaram contas mantidas na Suíça e abertas em nome de offshores, servindo para receber pagamentos ilícitos vinculados ao Grupo Galvão Engenharia entre os anos de 2005 e 2009.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, anulou a condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB e da Odebrecht. Baseada na regra de que um réu delatado não pode se pronunciar depois que um delator no processo, a decisão atende a manifestação da defesa da filha de Paulo Vieira, Tatiana Cremonini, condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

O processo volta para a fase de alegações finais, a última etapa do julgamento em primeira instância, antes da sentença do juiz. O ministro determinou que, desta vez, a defesa apresente sua versão dos fatos após as manifestações dos delatores.

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No mês passado, Fonseca suspendeu o processo após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. O julgamento da Corte sobre o tema, no entanto, ainda não determinou um marco temporal para a aplicação do novo entendimento. A expectativa era de que o STF voltasse ao assunto em outubro, mas a discussão ficou para março de 2020.

A defesa de Tatiana alega que foi prejudicada pois teve que se manifestar ao mesmo tempo que as delatoras. O pedido de anulação aceito pelo STJ havia sido indeferido pelas primeira e segunda instâncias.

Condenação

Souza foi condenado em março deste ano a 145 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa em um processo sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores atingidos pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

O ex-diretor da Dersa foi denunciado pela Lava Jato como comandante do esquema, que envolvia também dois ex-ocupantes de cargos comissionados na estatal.

A decisão que sentenciou Vieira de Souza, e agora foi anulada, foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A psicóloga Tatiana Cremonini, filha de Souza, pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai. Ambos alegam inocência nessa ação.

O ex-diretor da Dersa completou 70 anos no dia 7 de março deste ano, um dia antes de sua sentença. À época, a Lava Jato declarou que se novas diligências tivessem que ser feitas no caso, parte dos crimes corria o risco de prescrever, o que significa que eles deixam de ser passíveis de punição.

Em outubro do ano passado, Souza prestou depoimento e se comparou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negando as acusações impostas pela Lava Jato. "Nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo", afirmou. Os advogados de Souza e Tatiana não foram localizados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na tarde desta terça-feira, 10, a extinção da empresa Desenvolvimento Rodoviário S/A, a Dersa. O placar foi de 64 a 15, com duas abstenções. Segundo o texto aprovado pelos deputados estaduais, o governo de João Doria fica autorizado a realizar a dissolução, a liquidação e a extinção da empresa, que é responsável por desenvolver projetos de rodovias e outras infraestruturas em transporte.

A proposta de extinção foi apresentada após a empresa se tornar foco de denúncias de corrupção nos governos tucanos de São Paulo. Só no ano passado, a empresa foi envolvida em ao menos quatro casos de corrupção.

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Na justificativa para o projeto de lei, o governo Doria argumenta que a empresa perdeu parte das suas atribuições, que seriam absorvidas pela própria administração e pela terceirização de serviços, e têm prejuízo. "A Companhia não mais realiza operações diretas de rodovias, que têm sido concedidas à iniciativa privada de acordo com os métodos de gestão pública mais modernos", diz o documento enviado à Alesp.

A estatal conta com um prejuízo acumulado de R$ 405,4 milhões, apesar de um lucro de R$ 29,3 milhões no ano passado (que resultou de alienação de imóveis), segundo ofício enviado por Doria à Assembleia.

O governo diz que as atividades de orçar, contratar e vistoriar obras de infraestrutura, hoje realizadas pela empresa, devem ser assumidas pela administração direta, "sem prejuízo à continuidade do serviço público".

Só deputados da oposição de manifestaram na sessão que discutiu a extinção da estatal, e argumentaram contra o fim da empresa. O deputado Teonilio Barba, líder da bancada do PT na Alesp, convidou deputados a se manifestarem no microfone a favor da medida proposta pelo governo, mas os parlamentares da situação não subiram na tribuna.

"(O projeto) não diz em nenhum momento ainda o que vai acontecer com o patrimônio. A Dersa tem uma patrimônio de cerca de R$ 2 bilhões", disse o deputado Teonilio Barba, líder da bancada do PT na Alesp. "É um cheque em branco na mão do governador João Doria."

A Dersa completa 50 anos de existência em 2019 - ela foi criada em 1969 para a construção da Rodovia dos Imigrantes e, desde então, já executou 16 grandes obras, como as rodovias Ayrton Senna e Bandeirantes.

A votação estava prevista para uma sessão extraordinária da Alesp há uma semana, mas acabou adiada após a discussão no plenário ser tomada pelo debate sobre a apreensão de material didático de Ciências para adolescentes de 13 anos, que tratava de diversidade sexual e explicava termos como "transgênero" e "bissexual".

A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo ajuizou, na quarta-feira (8), ação contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB e da Odebrecht, e mais dois investigados por supostos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos.

Segundo a ação, entre 2009 e 2011, Vieira de Souza comandou um esquema de desvio de verbas destinadas ao reassentamento de desalojados pelas obras do Rodoanel Sul e pelo prolongamento da avenida Jacu-Pêssego, em São Paulo.

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Na ação, o Ministério Público Federal requereu que Vieira de Souza, o ex-chefe do Departamento de Assentamento da Dersa, José Geraldo Casas Vilela, e a funcionária Mércia Ferreira Gomes sejam condenados a ressarcir os prejuízos causados (R$ 7,3 milhões), bem como o pagamento de multa de até duas vezes este valor, o que somaria R$ 14,7 milhões. Os três já foram condenados criminalmente pelo mesmo objeto.

Segundo a Procuradoria, "os desvios de dinheiro público foram realizados por meio da inclusão de pessoas que não moravam no traçado dos empreendimentos, as quais receberam indevidamente auxílios, indenizações ou apartamentos da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo)."

Vieira de Souza, que está preso em Curitiba, no Paraná, já foi condenado duas vezes em ações penais, neste ano, a penas que ultrapassam 172 anos de prisão. Anteontem, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio aceitou denúncia contra o ele por fraude em licitação, corrupção e lavagem de dinheiro. Além das condenações, Vieira de Souza responde a duas ações penais.

Defesas

Os advogados Fernando Araneo e Isabella Pardini, que defendem José Geraldo Vilela, afirmaram em nota que "deve haver algum equívoco por parte da 'força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo', pois o Rodoanel não fica em Curitiba e tampouco foi construído com o dinheiro da Petrobras. Quanto à ação especificamente, se manifestarão quando tiverem acesso ao teor."

As defesas de Paulo Vieira de Souza e de Mércia Ferreira Gomes não foram localizadas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro denunciou o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, suspeito de operar propinas para o PSDB, por supostas fraudes, propinas e lavagem de dinheiro de R$ 29 milhões em obras da Marginal do Rio Tietê, em São Paulo.

O caso está nas mãos do juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, que julga ações em que os dois colaboradores-chave neste processo, os irmãos Adir e Samir Assad, têm confessado crimes.

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Segundo o Ministério Público Federal, entre 2008 e 2012, o ex-diretor da Dersa e os executivos da Delta Fernando Cavendish e André Machado Ferreira atuaram para fraudar licitação para expandir a Marginal do Rio Tietê, em contrato que foi assinado em março de 2009.

A Procuradoria afirma que Vieira de Souza teria tomado R$ 29 milhões em propinas.

Segundo os procuradores, a ocultação teria se dado com o uso dos doleiros Adir e Samir Assad, e também com contratos fictícios de recursos humanos com Magna Freitas de Carvalho.

Defesa

A reportagem tentou contato com a defesa de Paulo Vieira de Souza, mas não obteve retorno.

O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro, determinou o bloqueio de dois imóveis e de uma lancha de propriedade da empresa P3T, criada em 2014 pelo ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza - apontado como operador do PSDB. Foram apreendidos uma mansão no condomínio Iporanga, no Guarujá, um apartamento no condomínio Marina VI, em Ubatuba, e a lancha Giprita III.

O ex-dirigente da estatal paulista é acusado em ação penal da Operação Lava Jato em São Paulo, que corre na 6ª Vara, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo, a força-tarefa afirma que Paulo Vieira de Souza teria amealhado, ao menos, R$ 27 milhões (valores não-corrigidos) em consequência dos delitos que cometeu desde que assumiu cargo de direção na Dersa, em 2007.

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A informação foi publicada pela Procuradoria da República nesta terça-feira, 11.

O Ministério Público Federal afirma que Paulo Vieira de Souza criou a P3T para blindar seu patrimônio. O suposto operador do PSDB está preso preventivamente desde fevereiro e já foi condenado a mais de 170 anos de prisão por crimes como peculato (desvio de dinheiro público) e formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Paulistano.

Em nota, a Procuradoria informou que a P3T Empreendimentos e Participações Ltda foi criada em 3 dezembro de 2014 por Paulo Vieira de Souza e sua ex-mulher, Ruth Arana de Souza, para "compra, venda e aluguel de imóveis próprios". Segundo a Lava Jato, a empresa nunca emitiu uma nota fiscal ou empregou algum funcionário.

Em 16 de dezembro de 2014 foram transferidos por Paulo Vieira de Souza e Ruth bens que estavam em nome do casal, totalizando o capital social da empresa, de R$ 3,83 milhões. Em fevereiro de 2015, segundo a Lava Jato, o casal doou suas quotas na P3T às filhas Priscila e Tatiana, mas manteve-se como administrador da empresa e estabeleceu em contrato que as filhas não poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais fossem vivos.

Na avaliação dos investigadores, a criação da P3T "foi apenas uma manobra de Paulo Vieira de Souza para blindar seu patrimônio". A Procuradoria informou que requereu o sequestro dos bens "como forma de assegurar, ainda que parcialmente, a reparação dos danos causados pelos crimes" atribuídos ao ex-diretor da Dersa.

Na decisão, o juiz Diego Paes Moreira acolheu os argumentos do Ministério Público Federal e apontou "indícios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constituída pelo réu para blindar seu patrimônio". Segundo o juiz, a medida é necessária para assegurar a perda de bens oriundos de crimes e a reparação do dano decorrente dos crimes cometidos pelo acusado.

O magistrado registrou que a casa do condomínio Iporanga foi indicada por Paulo Vieira de Souza como um de seus domicílios na audiência de custódia de 6 de abril de 2018, quando preso preventivamente por ordem da 5ª Vara Federal de São Paulo pela segunda vez. Para o juiz, o fato "reforça o argumento do Ministério Público Federal de que os bens transferidos à pessoa jurídica (P3T) continuam sendo administrados e aproveitados pelo réu Paulo Vieira de Souza".

A coordenadora da Lava Jato em São Paulo, procuradora da República Anamara Osório Silva, a recuperação do dinheiro arrecadado e desviado com o crime, através do confisco do patrimônio do criminoso é fundamental para combatermos eficazmente a corrupção.

"O agente público não pode ostentar patrimônio que não condiz com sua renda lícita e enriquecer às custas do contribuinte", destaca.

A reportagem tentou contato com a defesa do ex-diretor da Dersa, mas ainda não obteve retorno.

Os extratos bancários do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza revelam que ele fez "transações importantes e regulares" na Suíça, coincidindo com o período em que supostos crimes de desvio de dinheiro na companhia paulista teriam ocorrido.

As informações fazem parte da decisão do Tribunal Penal Federal da Suíça que, em 21 de agosto, já havia dado o primeiro sinal verde para que a documentação fosse enviada ao Brasil.

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Em setembro, foi a vez de a Suprema Corte da Suíça rejeitar mais um recurso de Vieira de Souza e dar início à preparação para a transmissão dos extratos ao Ministério Público brasileiro.

Os extratos sobre o suspeito poderiam apontar para novos implicados no esquema e identificar quem teria feito pagamentos a uma conta que ele manteve na Suíça.

Procurada pela reportagem nesta segunda-feira, 15, a defesa de Vieira de Souza indicou que não irá se pronunciar sobre as informações contidas nos documentos do Tribunal e irá esperar o trâmite legal da cooperação entre os suíços e o Brasil.

Desde novembro de 2017 o caso vem sendo alvo de uma briga nos tribunais suíços. A defesa do ex-diretor apresentou dois recursos ao longo dos últimos meses. Mas todos eles foram recusados. No processo suíço, o caso é descrito como envolvendo um suspeito por "desvio, corrupção e participação em um grupo criminoso".

Para justificar a colaboração com o Brasil, os juízes suíços concordaram que existiu uma coincidência entre as transações realizadas nas contas dos bancos no exterior e as suspeitas que pairam sobre o ex-diretor da Dersa sobre desvios de recursos na empresa.

"Resulta do dossiê que as contas em causa, das quais o requerido é o único beneficiário, foram abertas em 2007 e encerradas em 2017, sendo os ativos suspeitos de terem sido posteriormente transferidos para outro banco domiciliado em Nassau, nas Bahamas", explicou o Tribunal Penal Federal.

Em março deste ano, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que os suíços tomaram a decisão de cooperar com o Brasil na coleta de dados com os bancos, com o objetivo de repassar as informações que poderiam revelar eventuais beneficiados ou quem teria feito depósitos. O objetivo era o de desvendar a origem e o destino das transferências realizadas pelo brasileiro apontado como operador do PSDB.

Os recursos chegaram a somar R$ 113 milhões, antes de terem sido transferidos das contas suíças para o Caribe.

"A documentação, de fato, mostra transações importantes e regulares no momento em que os fatos incriminados ocorreram em favor de várias empresas", constatou a Justiça suíça.

"Nessas circunstâncias, existe uma relação objetiva suficiente entre o recorrente, as contas sob litígio e as infrações que são objeto de investigação brasileira", disse o Tribunal.

"Não existe nenhuma dúvida que a documentação solicitada (pelo Brasil) é adequada a permitir que as autoridades investigadoras brasileiras tracem o caminho do produto das eventuais infrações e descobrir uma grande parte dos comportamentos incriminados", estimam os juízes suíços.

Berna confirma que foram eles quem primeiro repassaram, de forma espontânea, a informação da existência das contas ao Brasil envolvendo Vieira de Souza. Em 2017, as autoridades suíças encontraram R$ 113 milhões (35 milhões de francos suíços) em quatro contas no país europeu em nome do ex-diretor da Dersa. Ele comandou a estatal paulista entre 2007 e 2010, período que compreende o mandato do ex-governador José Serra (2007-2010), do PSDB.

Poucos meses depois do primeiro contato entre os suíços e o Brasil, no entanto, em novembro de 2017, a Procuradoria em Berna indicou que recebeu um pedido de cooperação por parte do Ministério Público Federal para que os dados fossem aprofundados. "O Escritório do Procurador-Geral da Suíça pode confirmar que, nesse contexto, o Departamento de Justiça Federal nos delegou um pedido de assistência legal por parte do Brasil em novembro de 2017", disse o MP suíço, num e-mail à reportagem.

O trabalho dos suíços foi o de coletar, no Banco Bordier & Cia, todos os extratos e documentos de transações relativas às quatro contas, desde o dia de sua abertura, em 2007, até hoje.

As contas estão vinculadas a uma offshore panamenha chamada Groupe Nantes e, ainda no ano passado, o suspeito teria transferido os ativos para um outro paraíso fiscal, nas Bahamas. A suspeita dos investigadores é de que o dinheiro teria saído da Suíça diante do avanço das apurações do MP suíço contra brasileiros citados em casos da Lava Jato.

As contas, mesmo assim, passaram a ser congeladas e, mesmo que os valores já não estejam mais na Suíça, a esperança dos procuradores é de que os extratos e documentos bancários ajudem a elucidar a origem dos recursos e quem, durante quase uma década, teria sido beneficiário de depósitos com origem nessas contas.

Defesas

Procurada pela reportagem nesta segunda-feira, 15, a defesa de Paulo Vieira de Souza indicou que não irá se pronunciar sobre as informações contidas nos documentos do Tribunal Penal Federal da Suíça e irá esperar o trâmite legal da cooperação entre os suíços e o Brasil.

"A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e o Governo do Estado de São Paulo têm reiterado que são os grandes interessados acerca do andamento das investigações. Todas as obras realizadas pela Companhia foram licitadas obedecendo-se à legislação em vigor. Se houve conduta ilícita com prejuízo aos cofres públicos, o Estado irá cobrar as devidas responsabilidades, como já agiu em outras ocasiões. A Companhia reforça seu compromisso com a transparência e se mantém, como sempre o faz, à disposição dos órgãos de controle para colaborar com o avanço das investigações."

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, abriu ação penal contra o ex-secretário estadual de Logística e Transportes do governo Geraldo Alckmin (PSDB) e ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço e outros 13 acusados. Todos os réus foram denunciados por fraudes em licitações e associação criminosa na Operação Pedra no Caminho, que apura irregularidades em licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel.

A denúncia também foi recebida contra funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux, além de outros agentes públicos, como os ex-diretores da Dersa Pedro da Silva e Pedro Paulo Dantas do Amaral.

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Segundo o Ministério Público Federal, os acréscimos indevidos provocaram impacto financeiro de cerca de R$ 480 milhões, valor que corresponde ao superfaturamento por meio da manipulação proposital nos contratos. Na denúncia, a Procuradoria requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, somente aditivos contratuais, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 235 milhões.

A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em julho. A Pedra no Caminho foi deflagrada em junho, quando Laurence foi preso. Em agosto, a Justiça determinou a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados. Laurence foi solto em setembro por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a juíza, a denúncia do Ministério Público "está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos que indicam a materialidade de delitiva e indícios de autoria".

Defesas

A defesa de Laurence Casagrande não respondeu à reportagem até a conclusão desta edição. Alckmin já disse esperar que, "respeitado o amplo direito de defesa, Justiça seja feita". A Dersa reafirmou que, "havendo qualquer prejuízo ao erário, o Estado adotará as medidas cabíveis". As defesas dos outros réus e representantes da OAS, da Mendes Júnior e da Isolux não foram localizados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (4) a conclusão do julgamento do recurso no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) tentar derrubar a decisão individual do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), empresa controlada pelo governo de São Paulo.

O adiamento ocorreu por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Até o momento, o placar da votação está empatado em 2 votos a 2. A data da retomada do julgamento ainda não foi definida.

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Paulo Preto foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) em abril, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, entre os anos 2009 e 2011, entre elas a construção do Rodoanel.

Após a prisão, Gilmar Mendes atendeu a um pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-diretor e concedeu dois habeas corpus a favor do acusado, por entender que a decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a restrição de liberdade, foi ilegal ao não demonstrar fatos concretos para justificar a medida. Em seguida, a PGR recorreu.

Ao votar novamente sobre a questão, Gilmar Mendes reafirmou que o segundo decreto de prisão da Justiça de São Paulo contra o ex-diretor foi motivado "pelo inconformismo" com o seu habeas corpus. "A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, disse Mendes. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Gilma Mendes.

Abriram divergência, e votaram pela prisão preventiva de Paulo Preto, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.

Defesa

A defesa do ex-diretor alegou no Supremo que houve, pela primeira instância, “descompasso com as normas legais para fundamentar a prisão preventiva”. Os advogados também descartaram a possibilidade de o acusado fugir do país ou atrapalhar o andamento das investigações, porque a denúncia já foi feita e os interrogatórios estão em fase final.

Durante o julgamento o subprocurador da República Juliano Baiocchi defendeu que Paulo Preto volte para a prisão em função de indícios de que uma das testemunhas dos supostos desvios estaria sendo ameaçada. O representante do Ministério Público também entendeu que o STF não tem competência para analisar as provas do processo, mas somente o juiz da causa.

“O STF é guardião da Constituição e não de decisões para proteção do réu, que está sendo alvo de um processo em que obedece ao devido processo legal”, argumentou.

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta terça-feira, 4, o julgamento sobre a manutenção da liberdade do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza e Tatiana Arana, sua filha. Em 30 de maio, ambos foram colocados em liberdade por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.

A discussão do caso foi interrompida após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Ricardo Lewandowski. Até agora, o julgamento está empatado em 2 a 2.

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A decisão judicial que havia mandado prender Souza afirmava que sua volta à cadeia era necessária para "assegurar a instrução criminal" do processo em que ele é acusado pelo desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos José Serra e Geraldo Alckmin).

Na sessão desta terça-feira, Gilmar sustentou que as testemunhas de acusação já foram ouvidas no processo, não cabendo mais a alegação de que seria necessária a segregação do ex-diretor da Dersa para a "conveniência" da instrução criminal (fase de coleta de provas) do processo.

"A discussão aqui é sobre um adequado ou inadequado apagão civilizatório e a essa altura já temos experiências ruins com o instituto da prisão preventiva, especialmente essa alongada, e seu consórcio com a colaboração ou delação premiada. Não podemos tornar a prisão preventiva uma prisão alongada, como é o modelo da República de Curitiba", criticou Gilmar.

Futuro presidente do STF, o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes.

Em sentido contrário, ou seja, a favor da prisão do ex-diretor da Dersa e sua filha se posicionaram os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.

"A mim me parece que os fundamentos que dão suporte do ato (de prisão) podem justificar e conferir legitimidade à decretação da prisão cautelar de que aqui se valeu o Estado", avaliou Celso de Mello.

Não há previsão de quando a discussão do caso será retomada.

Por maioria, nesta terça-feira, 28, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou da prisão o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva, que foi preso em junho pela Operação Pedra no Caminho, braço da Lava Jato em São Paulo que mira desvios de até R$ 600 milhões em recursos públicos das obras do Rodoanel Trecho Norte.

Um relatório de análise bancária da Polícia Federal revelado em junho aponta que Silva teria movimentado R$ 50 milhões em cinco anos. O ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de liberdade, destacou que o preso não está mais ocupando o cargo na Dersa e que, por isso, não oferece perigos para a investigação. "O fato é que Pedro da Silva não fez ameaça a testemunha, não há qualquer iniciativa que diga respeito à destruição de documentos", acrescentou Gilmar.

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O ministro ainda questionou a plausibilidade dos fatos investigados. "Os fatos investigados são graves se tiverem plausibilidade. Embora eu tenha ficado preocupado com a plausibilidade, com o quadro inventivo. Certamente a juíza tem bons parceiros de imaginação no Ministério Público", criticou Gilmar, que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A prisão preventiva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.

Ficaram vencidos, por outro lado, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. Para os ministros, há motivos explicitados na ordem de prisão que mostram a necessidade de Silva permanecer na cadeia, entendendo que a soltura pode atrapalhar as investigações.

"A contemporaneidade entre fatos e prisão está evidenciada na denúncia oferecida, que descreve o envolvimento numa complexa organização criminosa, com 14 denunciados. Depreende-se que ele (Silva) pertencia ao núcleo administrativo, que perdurou de 2014 até a deflagração da operação, em junho de 2018. Afastamento não retira a influência que paciente possa exercer sobre as pessoas investigadas", disse Fachin, cuja argumentação foi acompanhada pelo decano.

Em julho, a Força-Tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciou 14 pessoas acusadas de integrarem organização criminosa para fraudar licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel, incluindo Silva e o ex-presidente da Dersa Laurence Casagrande Lourenço. Segundo o MPF, os dois foram acusados de fraude à licitação, falsidade e organização criminosa.

Defesa

Em nota, o advogado Alamiro Velludo Salvador Netto, que defende Pedro da Silva, afirmou que "a concessão do habeas corpus no âmbito do STF restaura a justiça no caso concreto. De acordo com o advogado, "não havia, desde o início, motivo algum para a manutenção da prisão de Pedro da Silva. A partir de agora sua defesa poderá concentrar-se integralmente na demonstração plena de sua inocência".

Em decisão no âmbito da Operação Pedra no Caminho, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal, em São Paulo, suspendeu as atividades públicas de dois diretores e de dois engenheiros do Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa). Os quatro investigados ligados à estatal paulista e outros 10 são acusados pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em São Paulo, pelos crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa.

Em nota, a Dersa informou que somente um dos engenheiros "continua exercendo sua função, pois até este momento a companhia não foi notificada sobre a referida decisão judicial". Segundo a estatal paulista, os outros "já haviam deixado a empresa".

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O documento subscrito pela magistrada é de 2 de agosto e atinge os diretores da Dersa Benjamim Venancio de Melo Júnior (financeiro) Silvia Cristina Aranega Menezes (Jurídica), os engenheiros fiscais da estatal paulista Carlos Prado Andrade e Hélio Roberto Correa e outros quatro investigados ligados a empreiteiras. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal.

"Como garantia da ordem pública e da ordem econômica, como forma menos gravosa indispensável para, senão impedir, ao menos reduzir os riscos de reiteração criminosa contra a sociedade e a economia, determino em face de todos os denunciados acima a suspensão das atividades públicas (daqueles que atuam/atuavam na empresa Dersa), bem como das atividades de natureza econômica (daqueles que atuam em empresa particular executora de contratos com recursos públicos), nos termos do artigo. 319, VI, do CPP, devendo o denunciado se afastar de tais empresas, sob pena de conversão de tal medida em outra mais gravosa", determinou a juíza.

A denúncia foi protocolada pela força-tarefa da Lava Jato em 27 de julho. Os procuradores acusam o grupo de integrarem uma organização criminosa para fraudar licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel.

O Rodoanel Mario Covas é um empreendimento viário de grande porte que interliga todas as estradas que chegam a São Paulo. O objetivo principal da obra, em construção desde 1998, é evitar o fluxo de caminhões pesados que não se destinam à capital pelas vias urbanas da cidade. A obra conta com aporte de recursos federais por meio do convênio 04/99, firmado entre o DNIT, a Dersa, o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Segundo a denúncia, os aditivos se baseavam na "presença inesperada" dos matacões que precisavam ser removidos. Contudo, desde o projeto básico do Rodoanel, já se sabia que o trecho norte passaria pela rochosa Serra da Cantareira e que tal questão geológica era prevista. O projeto básico se lastreava em pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo (USP), que há 60 anos estuda a região do empreendimento. A remoção dos matacões, portanto, já era um custo que compunha os preços previstos para cada lote.

Os acréscimos indevidos geraram impacto financeiro calculado pelo Ministério Público Federal em torno de R$ 480 milhões, que correspondem ao superfaturamento por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos. Na denúncia, a Procuradoria da República requereu que este valor seja o mínimo para reparação. O Tribunal de Contas da União apontou que somente os aditivos contratuais geraram um prejuízo de R$ 235 milhões aos cofres públicos.

Nota da Dersa

"A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A informa que dos quatro citados pela reportagem Hélio Roberto Correa continua exercendo sua função, pois até este momento a Companhia não foi notificada sobre a referida decisão judicial. Os demais citados já haviam deixado a Empresa. Ao lado do Governo do Estado, a DERSA é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões."

Uma testemunha de defesa do ex-diretor da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário (Dersa) Paulo Vieira de Souza, relacionada para ser ouvida hoje pela Justiça Federal na ação criminal sobre desvios de recursos na construção do trecho sul do Rodoanel, foi presa na manhã de hoje (21) na Operação Pedra no Caminho, que investiga denúncia de desvio de recursos públicos na estatal, desta vez no trecho norte do Rodoanel.

A defesa de Paulo Preto convocou 11 testemunhas para a audiência de hoje na Justiça Federal de São Paulo. A lista de testemunhas apresentava o nome de Pedro da Silva, que também consta da lista de presos divulgada pela Polícia Federal de São Paulo.

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A audiência começou por volta das 14h, com os advogados de defesa de Paulo Preto questionando a presença de jornalistas no local, que é autorizada desde o início das audiências do caso. O depoimento das testemunhas prossegue por toda tarde, sem um horário determinado para seu término.

Ex-diretor da Dersa no governo do PSDB em São Paulo, Paulo Preto é acusado pelo Ministério Público de ter desviado cerca de R$ 7,7 milhões em recursos destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas para obras viárias em São Paulo. O processo é desdobramento da Operação Lava Jato em São Paulo.

A Operação Pedra no Caminho, da Polícia Federal, realizada hoje (21), prendeu temporariamente 14 suspeitos de envolvimento em desvios de recursos públicos nas obras do trecho norte do Rodoanel, em São Paulo. Entre eles, além de Pedro da Silva, está Laurence Casagrande Lourenço, ex-presidente da Dersa, empresa do governo estadual que atua na construção de rodovias.

Uma fiscalização feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na construção do Trecho Norte do Rodoanel, em São Paulo, aponta indícios de superfaturamento de R$ 55,6 milhões nos pagamentos feitos pela Dersa, estatal de obras viárias do governo paulista, para a empreiteira OAS. Mais de dois anos atrasada, a última alça do anel viário metropolitano passou a ser investigada pela força-tarefa da Operação Lava Jato.

Esta é a primeira vez que um órgão de fiscalização aponta "graves indícios de irregularidades" envolvendo as obras do Rodoanel Norte, que começaram em 2013, no governo Geraldo Alckmin (PSDB), e são consideradas vitrine de campanha do ex-governador na eleição presidencial deste ano. O Trecho Sul, entregue em 2010, já é alvo da Lava Jato após delações feitas por executivos da Andrade Gutierrez, OAS e Odebrecht.

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Concluída em agosto do ano passado, a auditoria do TCU constatou seis irregularidades apenas no lote 2 da obra, da OAS, que foi o objeto da fiscalização - a construção foi dividida em seis lotes. Segundo os auditores, R$ 33 milhões teriam sido superfaturados com a inclusão de novos serviços e preços de terraplenagem e perfuração de rochas (matacões) em um aditivo contratual assinado pela Dersa em 2015. A OAS, que também executa o lote 3, foi quem recebeu o maior acréscimo deste serviço (385%).

Os indícios levantados pelos auditores corroboram uma denúncia feita em 2016 por um ex-funcionário de uma empresa terceirizada e que resultou na abertura de um inquérito pela Polícia Federal e de uma investigação do Ministério Público Federal, que levou o caso para a força-tarefa da Lava Jato.

Órgãos federais, incluindo o TCU, fiscalizam o Rodoanel porque ele recebe recursos da União - R$ 2 bilhões dos R$ 6,4 bilhões previstos no custo total - por meio de convênio com o Ministério dos Transportes.

Reequilíbrio

O TCU também apontou pagamentos indevidos de R$ 23,1 milhões referentes a um aditivo de reequilíbrio econômico financeiro assinado em 2016 a pedido da OAS, por causa dos atrasos nas liberações das frentes de obra pela Dersa. Para o órgão, esse reequilíbrio de atraso deveria se limitar a R$ 6,2 milhões no lote 2.

Ao todo, estatal reajustou os contratos dos seis lotes em R$ 235 milhões por causa da demora nas autorizações para que as empreiteiras avançassem no canteiro. O maior entrave, segundo a Dersa, foram os processos de desapropriações travados na Justiça e que já custaram R$ 2,5 bilhões.

Ainda de acordo com o TCU, a estatal também pagou R$ 480 mil a mais em uma ponte que foi feita pelo método convencional (cimbramento), mas foi paga pela Dersa como se tivesse sido feita por método mais sofisticado (balanços sucessivos).

O relatório aponta ainda uma subcontratação irregular para escavação de um túnel no valor de R$ 54 milhões e uma "ocultação de impacto financeiro de acréscimos de serviços" no valor de R$ 218,5 milhões. Isso ocorre quando a empresa contratante reduz a quantidade de alguns serviços para compensar o aumento de outros, desfigurando o projeto da obra.

Embora a auditoria tenha sido feita apenas no lote 2 da OAS, o relatório afirma que as irregularidades podem se repetir nos demais lotes da obra.

Segundo a assessoria do Tribunal, o processo ainda está em tramitação no gabinete do ministro-relator, Aroldo Cedraz, que pode levar o processo para apreciação do plenário da Corte de contas ou determinar novas ações de campo. Caso o contrato seja julgado irregular, os agentes públicos podem ser multados e as empresas, obrigadas a ressarcir o Estado.

Inauguração

Previsto para ser parcialmente inaugurado em julho, o Rodoanel sofreu um novo atraso e só deve ser concluído pela Dersa em 2019. Com 47,6 quilômetros de extensão, a obra é o último trecho do anel viário metropolitano que começou a ser construído em 1998, no governo do tucano Mário Covas (morto em 2001), e interliga dez rodovias que chegam à Grande São Paulo.

As obras tiveram início em fevereiro de 2013 e deveriam ter sido concluídas em fevereiro de 2016. Naquele ano, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) assinou aditivo contratual adiando a inauguração para março deste ano. Em janeiro, contudo, o tucano admitiu que o prazo não seria cumprido e prometeu entregar o primeiro trecho em julho e o segundo trecho em dezembro.

Em nota, a Dersa afirmou que o novo cronograma de entrega está sendo discutido com as empreiteiras e que não há um novo prazo para a abertura das pistas ao trânsito.

'Dentro da lei'

Em nota divulgada por sua assessoria, o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que as obras do Rodoanel Norte "foram licitadas e executadas dentro da lei". Disse ainda que o empreendimento seguiu as regras do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

"A Dersa já apresentou suas contrarrazões e aguarda o término da análise, pois o caso ainda não foi submetido à apreciação dos ministros do TCU. O julgamento demonstrará a regularidade dos procedimentos", afirmou a assessoria do ex-governador e presidenciável tucano. A nota diz também que as obras consumiram recursos estaduais (86%), além de repasses do governo federal (14%).

A Dersa afirmou, também em nota, que "contratou e está executando as obras do Rodoanel Norte dentro de rigorosa conformidade com a lei". Segundo a estatal paulista, os procedimentos foram "pautados pelo profundo respeito ao interesse público" e os contratos, firmados após licitação desenvolvida sob as regras do BID.

Segundo a Dersa, o relatório do Tribunal de Contas da União "se trata apenas de manifestação de auditores, sem apreciação dos ministros do TCU, aos quais já apresentou os esclarecimentos necessários e aguarda posicionamento favorável".

Procurada pela reportagem, a OAS afirmou que não iria se manifestar sobre o caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Polícia Federal (PF) prendeu o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, nesta quarta-feira (30). Segundo a decisão judicial, a prisão de Souza é necessária para "assegurar a instrução criminal". A Justiça afirmou que testemunha ou ré ameaçada não expõe toda a verdade e prejudica a coleta das provas. Souza é suspeito de constranger testemunhas. Ele nega.

O operador do PSDB é acusado pelo desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre os anos de 2009 e 2011 (nos governos José Serra e Geraldo Alckmin).

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Paulo Vieira de Souza havia sido preso em 6 de abril. Ficou custodiado até 11 de maio quando foi solto por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PF também procura o ex-chefe de Assentamento da Dersa Geraldo Casas Vilela.

Ladrões descobriram dois cofres em uma casa em Campos do Jordão (SP), de propriedade de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa apontado como operador de propinas do PSDB. Boletim de ocorrência datado de 30 de abril, quando Souza já estava preso preventivamente na Lava Jato em São Paulo, revela os detalhes da ação dos bandidos que levaram um dos cofres e uma quantia aproximada de R$ 7,3 mil, joias, quatro relógios, jogo de faqueiro de prata com 130 peças, três aparelhos de TV, um par de tênis, três óculos escuros, uma bolsa de viagem e dois perfumes femininos.

Nesta sexta-feira, 11, o ex-diretor da Dersa obteve junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes a suspensão de sua prisão preventiva - Vieira de Souza havia sido preso no dia 6 de abril.

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A ocorrência foi registrada no 1.º DP de Campos do Jordão pelo caseiro Sérgio Luiz dos Santos Júnior, no dia 30.

Foram duas invasões, relatou o caseiro. A primeira no dia 28 de abril, a outra no dia seguinte. Nas duas ocasiões, os ladrões entraram na casa após cortarem uma cerca.

O funcionário de Vieira de Souza descreveu um dos invasores - olhos castanhos escuros, 100 kg, porte médio, altura um metro de 86 centímetros, e vestia calça e blusa de moletom e tênis Nike. O outro, "branco, um metro e 70 centímetros".

O caseiro diz ter sido dominado ao tentar guardar sua moto, no quintal da casa. "Os indivíduos usavam touca de motoqueiro e ambos tinham armas de fogo". Ele diz ter sido ameaçado para desligar os alarmes da casa.

"Um indivíduo ficou vigiando a vítima Sérgio na cozinha e o outro revirou a casa e veio com cofre na mão, abriram na sua frente o cofre e perguntaram se havia mais cofre, o mesmo disse não sei, levaram para dentro da casa da vítima Paulo e continuaram a revirar a casa, onde acharam outro cofre", consta do Boletim de Ocorrência.

No entanto, segundo contou o caseiro, "acharam outro cofre e, como o cofre tinha uma luz vermelha, o mesmo disse: 'Vamos embora'".

"Colocaram o cofre na mochila e saíram, levaram R$ 6 mil, quatro relógios de pulso", segue narrando o Boletim de Ocorrência, com base no relato do caseiro.

Segundo a defesa de Souza, os assaltantes ainda teriam dito ao caseiro que "caso os familiares reportassem o roubo às autoridades policiais, o matariam dentro do Centro de Detenção Provisória".

O suposto operador do PSDB foi preso no dia 6 de abril por ordem da Justiça Federal em uma investigação da Procuradoria da República que atribui a ele desvios de R$ 7,7 milhões da Dersa em um esquema de desapropriação de imóveis no trecho Sul do Rodoanel.

A Procuradoria sustenta que Vieira de Souza ameaçou duas testemunhas que estão colaborando com a investigação. A defesa do ex-diretor nega que ele tivesse intimidado as testemunhas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira, 11, a prisão do ex-diretor do Departamento de Engenharia da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB. O ex-diretor estava preso desde o dia 6 de abril. Para Gilmar, a prisão preventiva de Souza não "encontra amparo em fatos".

A prisão preventiva do ex-diretor da Dersa foi decretada a pedido do Ministério Público Federal em função de "três supostas ameaças à integridade física da também acusada Mércia Ferreira Gomes", ex-funcionária terceirizada da Dersa. "Na segunda oportunidade, ela (Mércia) teria sido empurrada. Nas outras duas, as ameaças foram verbais. Em nenhum dos casos, houve registro policial", diz Gilmar na decisão.

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O processo em que Souza e Mércia são acusados investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 - nos governos dos tucanos José Serra (2007-abril de 2010) e Geraldo Alckmin (2011-abril de 2018).

Além da "comprovação do ocorrido não ser sólida", Gilmar afirma que não há indício da autoria das ameaças por parte de Souza. "A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados."

Na semana passada, a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime,havia negado um pedido de liberdade de Souza. A defesa do ex-diretor tinha entrado com recurso contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que no dia 13 de abril rejeitou um habeas corpus. Souza foi preso por decisão da 5.ª Vara Criminal Federal do Estado de São Paulo.

Segundo o STJ, a defesa argumentou à Corte que "o decreto prisional é desarrazoado e está fundamentado em episódios vagos, como supostos quatro episódios de ameaça a uma testemunha ocorridos em fevereiro de 2015, março de 2015, julho de 2015 e maio de 2016 e em fatos não contemporâneos ao momento da prisão preventiva". Alegou ainda "não haver a possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu deixou oficialmente o cargo na Dersa em 2010".

Acusação

Em março, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciou Souza e mais quatro em função do suposto desvio de R$ 7,7 milhões. De acordo com a denúncia, o ex-diretor comandou os desvios.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério Público da Suíça confirmou que, a pedido da Justiça brasileira, está levantando os documentos e extratos de quatro contas bancárias atribuídas ao ex-diretor. O órgão confirmou ainda que congelou qualquer movimentação financeira envolvendo a conta.

O objetivo é desvendar a origem e o destino das transferências realizadas por Souza. Os recursos chegaram a somar R$ 113 milhões, antes de terem sido transferidos das contas suíças para o Caribe. A defesa de Souza, que nega as acusações, já pediu ao Supremo a suspensão do acordo de cooperação internacional firmado entre as autoridades suíças e o Ministério Público de São Paulo.

Cofre

Ladrões roubaram dois cofres de uma casa em Campos do Jordão (SP) de propriedade do ex-diretor da Dersa. Boletim de Ocorrência datado de 30 de abril, quando Souza já estava preso, afirma que, além dos cofres, foram levados R$ 7,3 mil, joias, relógios, jogo de faqueiro de prata, aparelhos de TV, entre outros objetos.

A ocorrência foi registrada no 1.º DP de Campos do Jordão pelo caseiro Sérgio Luiz dos Santos Júnior. Segundo ele, foram duas invasões, a primeira no dia 28 de abril e a outra no dia seguinte. Nas duas ocasiões, os ladrões entraram na casa após cortarem uma cerca, conforme relato do caseiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou soltar o ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB.

Souza é suspeito de coagir uma mulher acusada no processo que investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). De acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo, ao menos três ameaças foram recebidas por ela e sua irmã nos últimos dois anos.

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"(...) Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto de prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, o qual deverá ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Publique-se. Comunique-se, com urgência. Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para parecer", anotou Gilmar.

A juíza Maria Izabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu manter a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB. Ele está encarcerado desde sexta-feira, 6. Souza é suspeito de coagir uma mulher acusada no processo que investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). Na mesma decisão, a juíza também manteve em cárcere outro investigado, José Geraldo Casas Vilela.

Para a juíza, "não se trata, portanto, de mera coincidência que a ré colaboradora tenha sido ameaçada por várias vezes e que esteja adotando medidas para sua própria proteção (mudança rotineira de local de residência) e que outra testemunha importante mude diametralmente seu depoimento em versão favorável aos réus Paulo Vieira de Souza e José Geraldo Casas Vilela".

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"Assim, a liberdade dos acusados constituiria imediato risco à colheita das provas testemunhais", afirma.

Vieira de Souza também teve bloqueados R$ 113 milhões em quatro contas na Suíça pela juíza federal Maria Isabel do Prado. "Constam das informações que em 7 de junho de 2016 as quatro contas bancárias atingiam o saldo conjunto de cerca de 35 milhões de francos suíços, equivalente a 113 milhões de reais, convertidos na cotação atual", diz o despacho da magistrada.

Em outro inquérito, no Supremo Tribunal Federal, ele é apontado por ex-executivos da Odebrecht, da OAS e da Andrade Gutierrez como operador de propinas na Dersa. Os empresários afirmaram que ele pediu 0,75% de contratos para obras do Rodoanel, Trecho Sul, para abastecer campanhas do partido em 2010.

Defesas

A defesa de Paulo Vieira de Souza, representada pelos advogados criminalistas Daniel Bialski e José Roberto Santoro, contesta a decisão da juíza Maria Isabel do Prado, que manteve a prisão do ex-diretor da Dersa. "Paulo Vieira é inocente das acusações e esta prisão é arbitrária. Diante disso, faremos o pedido de Habeas Corpus", afirma Daniel Bialski.

Em nota, a defesa de José Geraldo Casas Vilela, representada pelo advogado Fernando Araneo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, reafirma que seu cliente nunca ameaçou Mercia Ferreira Gomes. "Ele sequer tinha razões para isso. Quem ganhou apartamento no CDHU foi a irmã da Mercia, Marcia Ferreira Gomes. O sr. Casas Vilela não tem nenhum parente reassentado e vai entrar com pedido de Habeas Corpus para reverter essa prisão descabida, que foi decretada por suposta ameaça ocorrida há 3 anos", afirma Araneo.

A pedido da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, a 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa na gestão do PSDB conhecido como 'Paulo Preto', pela conveniência da instrução criminal, na forma dos artigos 282 e 312 do Código de Processo Penal, além de autorizar busca e apreensão em sua residência. Os mandados foram cumpridos nesta manhã pela Polícia Federal.

Em 22 de março, a Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo ofereceu denúncia contra Paulo Vieira de Souza, José Geraldo Casas Vilela e outras três pessoas por terem desviado recursos, em espécie e em imóveis, entre os anos de 2009 e 2011, no total de R$ 7,7 milhões (valores da época) destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas pela Dersa para a realização das obras do trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo.

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A denúncia foi aceita e os réus respondem pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.

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