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Agora é lei a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023, teve origem no PL 1.085/2023, aprovado pelo Senado em 1º de junho.

O texto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

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Discriminação

A norma modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Cumprimento

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

A Lei 14.611/2023 prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas. 

Fonte: Agência Senado

 

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, saiu em defesa de um aumento na multa para empresas que não equipararem os salários entre homens e mulheres que cumprem a mesma função.

"A multa é tão pequena que ele [empregador] faz uma conta muito simples: eu vou pagar um ano salário menor para mulher porque, ainda que eu seja penalizado e condenado na Justiça, o valor da multa é infinitamente menor. Estimula. Temos que mudar essa lei da reforma trabalhista para colocar uma multa maior para não valer a pena tratar de forma desigual homens e mulheres", afirmou Tebet, após um evento que marcou a abertura do mês de março, voltado à ações direcionadas para as mulheres.

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O presidente Lula prometeu, nessa terça-feira (28), que na próxima semana vai encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional, visando garantir a igualdade salarial de gênero. O mandatário não deu detalhes ainda sobre como será o texto da proposta, mas a ministra afirmou que a intenção inicial é de aumentar essa multa para quem descumpre a legislação.

Atualmente, em caso de comprovação da diferença salarial no exercício da mesma função por conta do sexo ou etnia, o empregador deve pagar as diferenças salariais e uma multa de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3,7 mil).

 

Um levantamento divulgado na última segunda-feira pela Rede Nossa São Paulo, em parceria com o Inteligência em Pesquisa Consultoria (Ipec), empresa do Ibope Inteligência, mostra que 47% dos paulistanos acreditam que os serviços domésticos são divididos igualmente entre homens e mulheres. A pesquisa foi feita na cidade de São Paulo, com 800 entrevistados a partir dos 16 anos, entre os dias 5 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021.

O levantamento aponta que 55% dos homens entrevistados acreditam que as atividades domésticas são divididas igualmente. Já a percepção entre as mulheres é de 40%. Entre os entrevistados, 28% consideram os afazeres de responsabilidade do homem e da mulher, no entanto as mulheres realizam a maior parte.

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Entre as pessoas entrevistadas que acreditam na divisão igualitária dos serviços domésticos, 60% residem no Centro de São Paulo, 56% tem entre 16 e 34 anos, e 56% mora com um portador de deficiência (PCD). 9% dos entrevistados pensam que os afazeres domésticos são de responsabilidade apenas das mulheres, sendo que 19% são de classes sociais D e E e 18% concluíram até o ensino fundamental.

De acordo com a pesquisa, 63% das mulheres se sentem sobrecarregadas de trabalho, proporção que é de 30% entre os homens. O levantamento aponta que 52% das mulheres entrevistadas tiveram que abrir mão dos estudos por causa de trabalho doméstico e, 53% delas abriram mão de promoção no trabalho.

Por Emmanueli Nunes

Os gritos por igualdade salarial que marcaram o título dos Estados Unidos no Mundial de Futebol Feminino têm eco no Brasil. Por aqui, homens também ganham mais do que mulheres. Nos grandes clubes, eles recebem muito mais mesmo. Enquanto a folha de pagamentos dos gigantes de São Paulo giram entre R$ 10 milhões, os gastos com os times femininos ainda são da ordem de R$ 100 mil. É uma diferença de cem vezes. Portanto, brutal. No caso dos times menores, a remuneração das jogadoras oscila e é compatível com a dos homens das Séries B, C e até D do Campeonato Brasileiro.

De acordo com informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) da Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho), os salários de mulheres são de R$ 2.556,34. No caso dos homens, R$ 5.577,53. Ou seja: os homens ganham 118% a mais. A amostragem é de dez mil profissionais pesquisados.

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"Elas têm salários comparados com jogadores da Série B ou até uma série inferior, infelizmente", diz Thaís Picarte, goleira do Santos e vice-presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Município de São Paulo. "Essa diferença salarial é um absurdo. Pior é que não sei se a gente vai conseguir igualar isso algum dia", diz Cristiane, do São Paulo. "Lá fora, a situação é a mesma. Dificilmente, você encontra uma atleta que ganhe 15 mil euros ou uns R$ 60 mil", diz a ex-jogadora do PSG, o mesmo time de Neymar.

Questionado pelo Estado sobre a diferença salarial, Marco Aurélio Cunha, coordenador das seleções femininas da CBF, citou jogos recentes que não tiveram cobrança de ingressos do futebol feminino. "São unidades de negócio diferentes. Um é consolidado e lucrativo no País; o outro está em formação e ainda precisa de investimentos. Eles podem ser iguais financeiramente?", questiona.

O professor Eduardo Carlassara, doutorando da Escola de Educação Física e Esporte da USP, concorda que o modelo de negócio precisa ser repensado. "A diferença de remuneração entre os gêneros está atrelada à procura e ao preço dos ingressos. Na Rio-2016, os ingressos para as competições masculinas eram 33% mais caros do que as femininas. Isso pode influenciar na remuneração", explica.

Além dos baixos salários, muitas não têm registro profissional. Entre os 52 clubes que disputam o Brasileiro feminino, menos de 10% assinam a carteira das atletas. Sem registro, a jogadora não tem acessos aos direitos trabalhistas. Pior: não consegue recorrer aos benefícios do INSS quando sofre um contusão grave, por exemplo. "Uma colega ficou nove meses esperando uma ressonância e mais de um ano para conseguir a cirurgia", conta Thais.

Essas dificuldades não se limitam aos clubes menores ou equipes recém-criadas por exigência da CBF, mas atingem as atletas da seleção que permanecem no País. As jogadoras do Corinthians, por exemplo, assinaram um acordo de prestação de serviços com duração de um ano.

Marco Aurélio Cunha reconhece a falta de profissionalização no Brasil. "Ainda é uma atividade semiprofissional. Se exigirmos isso (carteira assinada) de todos, não haverá chance de sobrevivência de muitos clubes", argumenta o dirigente.

Aline Pellegrino, diretora de futebol feminino da Federação Paulista de Futebol (FPF), defende que todas as condições precisam melhorar. "Temos de focar em aumentar o número de campeonatos, principalmente nas categorias de base, e focar na estrutura para os treinamentos e partidas", afirma.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, Pernambuco é um dos estados com menor diferença salarial entre os gêneros. As mulheres pernambucanas ganham 94,7% do que ganham os homens, média melhor do que a nacional, que mostra o sexo feminino recebendo 84% da remuneração masculina. A média salarial no estado nordestino é de R$ 2,22 mil para os homens e R$2,1 para as mulheres.

O Nordeste, de forma geral, apresentou bom resultado em relação a essa disparidade, e tem três representantes entre os cinco estados com menores diferenças, são eles: Pernambuco, Paraíba e Alagoas, além do Pará e Distrito Federal, o primeiro colocado nessa lista, apresentando apenas 1,4% de discrepância. Entre os cinco piores colocados estão Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio de Janeiro e, por último, São Paulo, onde as mulheres ganham 80,1% do que os homens recebem.

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O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) criticou, nesta quarta-feira (8), o estabelecimento de um critério único para a aposentadoria entre mulheres e homens, previsto pela proposta da reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional. Segundo ele, para condições diferentes de trabalho, como ocorre com os gêneros, devem ser adotadas condições diferentes de acesso às aposentadorias.

“A PEC da Reforma da Previdência trata de forma desigual a relação entre homens e mulheres na medida em que todos passarão a ter o mesmo critério de aposentadoria. Esse modelo não reconhece a desigualdade que temos nas relações de trabalho entre homens e mulheres”, disparou Cabral. Ele destacou que as mulheres ainda encontram dificuldade no acesso ao mercado de trabalho, têm remuneração desigual e enfrentam uma carga maior de trabalho, com a jornada dupla.

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Segundo o parlamentar, a bancada do PSB na Câmara dos Deputados vai se articular para manter os atuais critérios de aposentadoria. Hoje, as mulheres precisam contribuir por 30 anos ou terem 60 anos de idade contra os 35 anos de contribuição ou 65 de idade dos homens. O texto que está em discussão estabelece um mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para ambos os sexos.  O assunto também é o mote das manifestações que acontece em todo o país hoje.

“O 8 de março é uma data que celebra as conquistas na luta das relações de gênero, mas também um dia de afirmação de luta. Ainda temos muito o que avançar, por isso, é importante darmos consequência à caminhada de luta das mulheres. E o debate da Reforma da Previdência diz respeito à questão da luta pela igualdade de gêneros”, frisou.

De forma divertida e reflexiva, o curta-metragem francês Maioria Oprimida mostra como a sociedade seria se os papéis de homens e mulheres fossem invertidos. A proposta é conscientizar as pessoas sobre o machismo.

Dirigido por Éleonore Pourriat, o filme mostra cenas cotidianas sob outro ponto de vista. O personagem principal é um homem, que sai de casa para levar seu bebê à creche, mas no caminho é paquerado por algumas mulheres na rua. Ao chegar no local, ele conversa com o responsável, que é um muçulmano oprimido pela mulher.

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No caminho de volta para casa, o protagonista é ofendido por quatro bandidas. Ao respondê-las, ele é agredido e estuprado. Na delegacia, a policial mostra indiferença com o caso e diz que não poderá fazer nada. A história segue com uma discussão entre o homem e sua esposa.

Um levantamento feito pela PageGroup, empresa especializada no recrutamento de profissionais, em dezembro de 2013, revelou o comportamento dos trabalhadores brasileiros na busca por emprego. O estudo mostrou que os homens são mais ousados na busca por trabalho. 

De acordo com a pesquisa, 31% dos homens já abordaram algum possível chefe na procura por oportunidades; entre as mulheres, o percentual para essa atitude é de 29%. Os homens também utilizam mais a influência das redes sociais na busca profissional – 56% entre os homens contra 51% entre as mulheres. O público feminino opta, na maioria das vezes, por sites de empregos. 

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O levantamento também mostra que os profissionais mais jovens, entre 18 e 25 anos, têm mais interesse em buscar emprego por meio de redes sociais, principalmente o Linkedin, e sites de emprego. Jornais e revistas ainda são fortes ferramentas para esse público. 

O público mais velho, acima de 30 anos, utiliza mais a rede de contatos, conhecida como networking. Ainda assim, também são utilizados sites de emprego, além de páginas de consultoria na grande rede.

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