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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) terá que esclarecer um discurso onde comparou professores a traficantes de drogas. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Kássio Nunes Marques, deu 15 dias para que o filho do ex-presidente se manifeste a respeito do ação da deputada Luciene Cavalcante (PSOL).

"Além de ser uma fala ABSURDA, é uma violação expressa da nossa Constituição por um legislador, o que agrava o caso. Professores devem ter liberdade de cátedra garantida, bem como zelar pelos direitos humanos e estimular a tolerância e o respeito à diversidade e liberdade individuais. O que eles chamam de "doutrinadores" são professores que cumprem o seu papel de educar cidadãos para viverem coletivamente com respeito, harmonia, saúde e segurança", postou a deputada no Instagram.

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"Não à toa vemos casos de violências nas escolas aumentarem, como ocorreu em Sapopemba na semana passada. A constante perseguição a que profissionais da educação defensores dos direitos humanos estão submetidos devido à crescente cultura do medo e pânico moral também tem gerado adoecimentos, demissões e precarizado a educação. Toda a comunidade escolar perde com essa triste situação", finalizou Luciene.

O que ele disse?

Em Julho, em evento realizado pelo grupo Pró Armas em Brasília, Eduardo Bolsonaro declarou que "não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime".

Outra ação

Esta mesma fala do deputado é alvo de outra ação da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR). A entidade, que representa quatro mil servidores da UFPR quer que o parlamentar pague uma indenização de R$ 20 mil por docente.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele havia pedido vista em abril. Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) +3%. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

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Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator, Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR, nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Mas, como o FGTS se assemelha a uma poupança compulsória, ele entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça.

O ministro defendeu, ainda, que a decisão não pode retroagir - ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

A proposta contraria segurados do fundo, que esperavam obter a correção retroativa. Mas agrada ao governo, que alega um impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados até 1999.

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta sexta-feira (30), contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos.

Apesar do voto favorável a Bolsonaro, o TSE já formou maioria de 4 votos a 2 pela condenação do ex-presidente. O plenário é composto por sete ministros. 

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O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT. 

Ao divergir da maioria, Marques disse que confia na integridade do sistema de votação, mas ponderou que Bolsonaro não obteve vantagens eleitorais. Para o ministro, houve “confrontação pública” contra o TSE, que também fez uma reunião com embaixadores. 

“Considero que a atuação de Jair Bolsonaro no evento sob investigação não se voltou a obter vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial de 2022, tampouco faz parte de tentativa de desacreditar o resultado das eleições”, afirmou. 

O TSE também realizou uma reunião com embaixadores no ano das eleições, mas para reforçar a segurança do pleito diante das falas sistemáticas de Bolsonaro contra o sistema de votação. 

O julgamento prossegue para a tomada do último voto, que será proferido pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes. 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo que pode torná-lo inelegível, pretendem definir o resultado do caso já nesta quinta-feira (29). Porém, existe a possibilidade de que os votos sejam prolongados, tornando a sessão de amanhã insuficiente para finalizar a análise. 

Alexandre de Moraes, presidente do TSE, vem consultando seus colegas para saber a duração dos seus votos. Mesmo assim, acredita que, por se tratar de um julgamento de grande importância, os ministros devem dedicar o tempo necessário para apresentar todo o trabalho de análise do processo, sem “encurtar” suas observações.

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A estratégia de analisar todos os detalhes do processo foi adotada pelo relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, que levou toda a sessão da última terça-feira (27) para ler as 400 páginas compostas pelo argumento de sua decisão. 

A sessão de amanhã terá pouco mais de cinco horas, sendo assim, alguns integrantes do TSE preveem leituras mais aceleradas dos seus votos. Existe também a possibilidade de não haver nenhum pedido de vista.

O ministro Raul Araújo e Nunes Marques indicaram que votarão nesta quinta-feira (29). Os dois seriam os integrantes mais propensos a pedir mais tempo para análise, mas não devem atrapalhar a provável condenação de Bolsonaro, que possivelmente o tornará inelegível por 8 anos. 

Vale ressaltar que, pausas para alimentação serão possíveis e os votos serão lidos na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. 

Caso a estratégia de acelerar a sessão de amanhã não funcione, Moraes pode convocar sessão extraordinária do TSE para a próxima semana.

O julgamento que deu o mandato do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao suplente, o economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly, terminou com apenas nove votos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Kassio Nunes Marques não votou. Procurado pelo Estadão, o gabinete informou que ele estava sem internet.

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"O ministro Nunes Marques estava em uma região do País em que a conexão de internet é instável e não conseguiu participar da votação", diz a nota enviada ao blog.

A conduta é rara entre os ministros. O próprio Nunes Marques tem votado rigorosamente em temas de grande repercussão, como nas denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os radicais envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

O julgamento que definiu o destino do mandato do ex-procurador da Lava Jato ocorreu em uma sessão extraordinária, de apenas 24 horas, convocada durante o feriado no plenário virtual do STF.

Os ministros frustraram os planos do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, de ocupar a cadeira deixada por Dallagnol. A posição contraria o que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que após uma recontagem dos votos anunciou o pastor Itamar Paim (PL) como substituto.

Ao cassar o mandato do ex-procurador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou expressamente que os votos deveriam ser contados a favor do Podemos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.

O TRE concluiu, no entanto, que nenhum outro candidato do partido ultrapassou a chamada cláusula de desempenho - mínimo de 10% do quociente eleitoral no respectivo Estado. O Supremo decidiu, por sua vez, que a regra não se aplica para definir os suplentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a nomeação do ministro Kassio Nunes Marques para assumir a vaga deixada por Ricardo Lewandowski no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O placar ficou em 9 a 1 - apenas Nunes Marques, seguindo tradição da Corte de não votar em si próprio, optou pelo colega André Mendonça.

A votação ocorreu de forma virtual ao longo da sessão de hoje. O procedimento é protocolar, uma vez que a escolha do ministro Kassio Nunes Marques era dada como certa. Ele já havia assumido a vaga de Lewandowski na Corte eleitoral como substituto.

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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, parabenizou Nunes Marques pela confirmação na vaga. "Vai contribuir muito, em especial pela sua experiência no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí", disse Moraes após o resultado ser anunciado.

Outras duas vagas serão abertas no TSE nesta semana com o término dos mandatos dos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Ambos fazem parte da classe dos juristas. Para preencher as vagas dos juristas, Moraes vai enviar uma lista de candidatos ao STF, que diminuirá os nomes a uma lista tríplice. Os três nomes serão encaminhados para escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O TSE é composto por três ministros do STF, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois membros da advocacia.

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta segunda-feira (8) para relatar a ação que questiona constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras.

O sorteio foi realizado de forma eletrônica pelo sistema de computadores do tribunal. Não há prazo para decisão do ministro.

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A ação foi protocolada na sexta-feira (5) pela Advocacia-Geral da União (AGU) e contesta o trecho da lei que trata da redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo a AGU, a lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerça poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

No entendimento do órgão, o governo federal, na condição de acionista, foi prejudicado pela norma. A União possui cerca de 43% das ações ordinárias.  Na petição, a AGU ressaltou que o objeto da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União.

A privatização da Eletrobras foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021. A empresa detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também detém quase a metade do total de linhas de transmissão.

Desde o dia 17 de novembro do ano passado quase 270 mil novas armas foram parar nas mãos de brasileiros. A data marca o dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento de ações que questionavam decretos do presidente que facilitam o acesso a armamentos no País. 

Em média, são 30 mil novas peças compradas por civis ao mês nesse período, segundo levantamento do Instituto Sou da Paz, com base em dados fornecidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). 

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Nunes Marques foi indicado à Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e é tido como o magistrado mais afinado com o Palácio do Planalto. Desde que chegou ao STF, em novembro de 2020, têm sido frequentes os pedidos de vista e de destaques apresentados por ele em ações de interesse do governo. 

O ministro paralisou os processos sobre flexibilização de acesso a armas quando três dos dez colegas de plenário já haviam votado para suspender trechos dos decretos presidenciais - Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre Moraes em alguns, e Fachin, Moraes e Luís Roberto Barroso em outros. Desde quando era deputado, Nunes Marques tem a política armamentista como uma das principais bandeiras eleitorais.  Parte das medidas contidas no pacote, que foi editado por Bolsonaro na época da análise pelo plenário do Supremo, já havia sido suspensa por meio de decisões liminares proferidas por Rosa Weber e Edson Fachin, relatores dos casos na Corte.

  Há a expectativa de que a maioria dos magistrados vote para derrubar trechos da legislação armamentista. No entanto, sem a conclusão do julgamento, as medidas ainda seguem valendo.

Um erro na contagem manual dos votos que elegeram o ministro Kassio Nunes Marques como membro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) virou piada na sessão plenária desta quarta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao anunciar o resultado da votação, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, contou um voto sobressalente. O episódio não passou despercebido pelos colegas, que ironizaram a confusão.

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"Está sobrando voto. Eu quero dizer que o que estava errado era o impresso, viu? Aqui estava correto. O computador estava correto", brincou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE e alvo de ataques do presidente Jair Bolsonaro na esteira de declarações recentes do chefe do Executivo contra o sistema eletrônico de votação.

"É melhor recorrer às urnas eletrônicas, porque essas não falham", acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski, arrancando risadas dos pares.

Eleito como suplente para o Tribunal Superior Eleitoral, Nunes Marques aproveitou para agradecer a indicação.

"Espero que um pouco da minha experiência como advogado e dois biênios como juiz da classe jurista do TRE do Piauí possam de alguma forma contribuir para o aperfeiçoamento daquela jurisdição", disse.

Na contramão dos colegas, Nunes Marques, que ocupa a cadeira no STF por indicação de Bolsonaro, divulgou uma nota no início da semana em que afirma que o voto auditável é uma 'preocupação legítima do povo brasileiro'.

As declarações infundadas do presidente sobre supostas fraudes no sistema eletrônico de votação e ameaças às eleições de 2022 levaram à abertura de um inquérito administrativo no TSE. A Corregedoria do tribunal eleitoral também pediu a inclusão de Bolsonaro em outra investigação, a das fake news, que tramita no STF.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) dar aval para prefeitos e governadores proibirem cultos e missas na pandemia, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender a abertura de igrejas e templos, mesmo com o País tendo registrado mais de 4 mil mortes nessa quinta-feira (8). "Tem que dar a chance do ser humano se recompor, se confortar, pegar uma palavra de apoio", argumentou o presidente em entrevista à CNN. Contrariando estudos científicos, ele afirmou que a possibilidade de transmissão da Covid-19 nesses locais é "quase zero" se as medidas de afastamento forem respeitadas.

No julgamento desta quinta, o Supremo decidiu, por 9 votos a 2, manter o entendimento de Gilmar Mendes de que não há violação à Constituição na proibição de realização de missas e cultos presenciais, já que a medida drástica, tomada por governadores e prefeitos, pretende preservar vidas diante do agravamento da pandemia.

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Em sua fala à CNN, Bolsonaro citou o artigo 5º da Constituição, que trata sobre liberdade religiosa, para criticar a decisão da Corte. "(O artigo) está lá pertencendo a um capítulo das cláusulas pétreas. Não pode ser modificado nada ali. Nada, zero", disse o mandatário. "Respeito completamente a nossa Constituição. Não tem um pingo fora das quatro linhas da mesa. Seria bom se todo mundo jogasse dentro das quatro linhas."

Estudos científicos no exterior já indicaram riscos de proliferação do novo coronavírus com a realização de missas e cultos presenciais. De acordo com cientistas, esses eventos reúnem fatores que propiciam a transmissão da Covid-19, como reunir grande quantidade de pessoas em espaços fechados ou promover atividades que aumentam a chance de espalhamento do vírus, em que os frequentadores falam alto e cantam.

Ainda sem citar nenhum dado científico, o presidente justificou a necessidade de abertura das igrejas e templos a um suposto aumento nos casos de suicídio. "Quase diariamente eu vejo no WhatsApp suicídio. Coisa que não existia com essa frequência", afirmou. "Geralmente, o cara quando está em uma situação depressiva procura a Deus. E ele procura onde? Na Igreja. No tempo. E o templo está fechado", afirmou.

No dia em que o Brasil registrou um novo recorde no número diário de mortos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da covid-19 no País. O julgamento, concluído nesta quinta-feira, 8, foi marcado por duros recados dos magistrados ao governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e por defesas enfáticas da ciência e de medidas de isolamento social no combate à pandemia.

A discussão girou em torno de uma ação do PSD contra um decreto editado pelo governador João Doria (PSDB), que proibiu a realização de missas e cultos nas fases mais restritivas do plano estadual de combate à covid-19. O entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado agora em todo o País.

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Na sessão da última quarta, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor das restrições adotadas pelo governo paulista, afirmando que o Brasil se tornou um "pária internacional" no enfrentamento da pandemia. A discussão foi retomada com o voto de Kassio Nunes Marques, que defendeu a abertura de igrejas e templos. Apenas Dias Toffoli acompanhou o colega.

Conforme antecipou o Estadão, a esmagadora maioria do STF manteve o entendimento de Gilmar, de que não há violação à Constituição na proibição de realização de missas e cultos presenciais, já que a medida drástica, tomada por governadores e prefeitos, pretende preservar vidas diante do agravamento da pandemia.

"Sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um País que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal deste vírus. Essa doença é horrível. O que se tem, no quadro que estamos experimentando, é uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante", disse Cármen Lúcia, que foi infectada pela covid-19 no final do ano passado.

Para Edson Fachin, o decreto do governo de São Paulo, que "limita-se a reconhecer a gravidade da situação", não desrespeita a Constituição. "Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje", afirmou, em referência à postura do governo brasileiro, que recusou a proposta de laboratórios.

Luís Roberto Barroso, por sua vez, disse que há um "componente cristão de proteção, respeito e amor ao próximo" na restrição das atividades religiosas presenciais, já que os fiéis circulam pelas ruas e, portanto podem ser vetores de transmissão do vírus.

"Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos", observou Barroso.

Ao acompanhar o entendimento dos colegas, Alexandre de Moraes rechaçou que o decreto do governo de São Paulo viole a Constituição e atinja a liberdade religiosa. "Por entender que proteger a vida dos fiéis talvez seja a maior missão das religiões, não há nada de discriminatório, não há nada de preconceituoso, não há nada de inconstitucional, nos decretos que, embasados em dados científicos, médicos, restringem, assim como outras atividades, temporariamente os cultos religiosos", afirmou.

"Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé. A fé não se mete no Estado", afirmou.

O ministro destacou que mesmo na Idade Média, sem conhecimentos científicos atuais, nos momentos em que as sociedades foram atingidas por pestes, os grandes líderes religiosos à época "defenderam o fechamento das igrejas, a necessidade de isolamento e a transformação de igrejas e templos em hospitais".

"Em pleno século XXI, com todo o conhecimento histórico, técnico e científico que temos, estamos defendendo retrocesso de medidas restritivas temporárias e justificadas? Não me parece lógico, não me parece coerente, não me parece ser feito isso em defesa dos direitos fundamentais", acrescentou.

Na avaliação de Moraes, o Brasil não se preparou para a segunda onda. "Os EUA tem 500 milhões de doses de vacina, nós não conseguimos vacinar ainda 10% da vacinação. Estamos, dia 8 de abril, nós não vacinamos 10% da população. Quatro mil mortos por dia, onde está a empatia?", questionou.

A quantidade de pessoas vacinadas contra a covid-19 com ao menos a primeira dose no Brasil chegou a 21.445.683 na última quarta-feira, 7, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. O número representa 10,13% do total da população brasileira.

Moraes também elogiou a atitude "corajosa" do prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), que viu o número de óbitos e infecções despencar no município após decretar um lockdown. "O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas Torres Gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, uma das mais dolorosas mortes", comentou.

Lewandowski, por sua vez, destacou a "impressionante cifra" de mais de 4 mil óbitos ocorridos nas últimas 24 horas, com mais de 330 mil mortos e 13 milhões de infectados. "Não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira a admitir que ela seja pontual e temporariamente limitada até que nós nos livremos desta terrível pandemia que assola o país e o mundo", afirmou Lewandowski, relator de uma série de ações que tratam do enfrentamento da pandemia.

'Alento espiritual'

Em um discurso afinado ao do Palácio do Planalto, Nunes Marques destacou que o confinamento é importante "mas também pode matar" se não houver um "alento espiritual". Indicado ao cargo por Bolsonaro, afirmou que a abertura de igrejas e templos "pode ajudar o crente a se sentir mentalmente aliviado".

"A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante", disse Nunes Marques.

"Na democracia, a ninguém é dado desobrigar o cumprimento da Constituição ainda que temporariamente, para que se execute política pública que, supostamente, apenas pode ser concretizada se estiver livre das amarras impostas por direitos constitucionais. Para que a sociedade minimamente funcione é necessário que alguns setores não paralisem sua atividades A decisão sobre o que é essencial é político-jurídica, embora inspirada em critérios científicos. Quanto às liberdades constitucionais, expressamente estabelecidas, é preciso que se respeite seu núcleo essencial", acrescentou.

Sem citar estudos ou pesquisas científicas que confirmem a origem das transmissões, o ministro afirmou que "sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara." "Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força", frisou Nunes Marques, sem explicitar os fundamentos dessa convicção.

Nunes Marques também comparou o funcionamento das igrejas às atividades da imprensa. "Poderia o prefeito decretar o fechamento dos jornais da cidade, e das gráficas que produzem periódicos? Ou mesmo o fechamento de telejornais que necessitam de certa aglomeração para o seu adequado funcionamento? É assegurado a todos o acesso à informação", questionou.

"Nestas hipóteses, a Constituição proíbe tal conduta, porque é livre a manifestação do pensamento. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e da comunicação. É assegurado a todos o acesso à informação. Ou seja, para todas estas questões, a resposta é não. Por que em relação a liberdade religiosa ela seria diferente?"

No início da sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras informou que desistiu do pedido de tirar o caso das mãos de Gilmar Mendes. "Entendo que não há mais necessidade (na questão de ordem), tendo em vista o início do julgamento", afirmou Aras.

Em decisão alinhada com os interesses do Planalto, o indicado do presidente Jair Bolsonaro liberou no sábado, 3, véspera do domingo de Páscoa, a realização de atividades religiosas coletivas de forma presencial. Em sentido contrário, dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes negou pedidos do do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do Estado de São Paulo que proibiu as reuniões religiosas durante as fases mais restritivas do plano de combate ao covid-19. Com a divergência, o caso foi enviado ao plenário.

Na sessão desta quarta, Gilmar votou a favor do fechamento temporário de igrejas e templos diante do agravamento da pandemia. Na ocasião, também criticou as posições do advogado-geral da União, André Mendonça, e Aras. Os dois cotados para a vaga que será aberta no Supremo em julho defenderam a realização de missas e cultos, mesmo no momento em que o País atravessa o pior momento da luta contra a covid-19, registrando mais de 337 mil óbitos.

‘Pária’ e ‘viagem a Marte’

Em seu voto, Gilmar classificou como "surreal" os argumentos de que o fechamento temporário de eventos coletivos em templos religiosos "teria algum motivo anticristão". "É também a gravidade dos fatos que nos permite ver o quão necessário é desconfiarmos de uma espécie de bom mocismo constitucional, muito presente em intervenções judiciais aparentemente intencionadas em fazer o bem", alfinetou o ministro, sem citar explicitamente a decisão de Nunes Marques.

O ministro criticou uma "uma agenda política negacionista que se revela em toda a dimensão contrária à fraternidade tão ínsita ao exercício da religiosidade". "O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais", destacou Gilmar.

O ministro ainda rebateu a manifestação de André Mendonça, que, no início da sessão, disse que o País presencia cenas de "ônibus superlotados" e viagens de avião "como uma lata de sardinha". Gilmar apontou que Mendonça ocupou até a semana passada o cargo de Ministro da Justiça e que tinha entre suas atribuições justamente a responsabilidade de formular diretrizes sobre transportes no País.

"Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era Ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes", criticou Gilmar.

Repúdio

No intervalo da sessão desta quarta, 7, o presidente do STF, Luiz Fux, rebateu um advogado, que citou trecho da Bíblia para criticar ministros que defendem o fechamento de igrejas na pandemia. O advogado do PTB no caso, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, recorreu a um trecho da Bíblia ("Pai, perdoa-lhes, porque eles não sabem o que fazem") para atacar os magistrados que se posicionassem a favor do fechamento de igrejas e templos.

"Esta é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus", rebateu Fux.

No dia em que o Brasil registrou um novo recorde no número diário de mortos, seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram no sentido de que Estados e municípios podem proibir a realização presencial de missas e cultos em meio ao pior momento da pandemia da covid-19 no País. Na sessão da última quarta, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor das restrições para combater o coronavírus afirmando que o Brasil se tornou um "pária internacional" no combate à covid-19. A análise do caso foi reiniciada na tarde desta quinta-feira, 8.

O placar provisório é de seis votos - Gilmar, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia - contra a liberação de missas e cultos na fase mais aguda da pandemia e dois votos a favor - Dias Toffoli e Nunes Marques. Conforme informou o Estadão, a maioria do STF manteve o entendimento de Gilmar, de que Estados e municípios podem, sim, proibir a realização de missas e cultos em um esforço para preservar vidas diante do agravamento da pandemia.

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"Sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um País que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal deste vírus. Essa doença é horrível. O que se tem, no quadro que estamos experimentando, é uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante", disse Cármen Lúcia, que foi infectada pelo novo coronavírus no final do ano passado.

O julgamento está sendo marcado por duros recados do STF ao governo Bolsonaro. "Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje", afirmou Fachin.

Barroso, por sua vez, disse que há um "componente cristão de proteção, respeito e amor ao próximo" na restrição das atividades religiosas presenciais, já que "os fiéis circulam pela sociedade, na rua, onde quer que estejam, e portanto podem ser vetores de transmissão".

"Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos", observou Barroso.

Ao acompanhar o entendimento dos colegas, Alexandre de Moraes rechaçou que o decreto do governo de São Paulo viole a Constituição e atinja a liberdade religiosa. "Por entender que proteger a vida dos fiéis talvez seja a maior missão das religiões, não há nada de discriminatório, não há nada de preconceituoso, não há nada de inconstitucional, nos decretos que, embasados em dados científicos, médicos, restringem, assim como outras atividades, temporariamente os cultos religiosos", afirmou.

"Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé. A fé não se mete no Estado", afirmou.

O ministro destacou que mesmo na Idade Média, sem conhecimentos científicos atuais, nos momentos em que as sociedades foram atingidas por pestes, os grandes líderes religiosos à época "defenderam o fechamento das igrejas, a necessidade de isolamento e a transformação de igrejas e templos em hospitais".

"Em pleno século XXI, com todo o conhecimento histórico, técnico e científico que temos, estamos defendendo retrocesso de medidas restritivas temporárias e justificadas? Não me parece lógico, não me parece coerente, não me parece ser feito isso em defesa dos direitos fundamentais", acrescentou.

Na avaliação de Moraes, o Brasil não se preparou para a segunda onda. "Os EUA tem 500 milhões de doses de vacina, nós não conseguimos vacinar ainda 10% da vacinação. Estamos, dia 8 de abril, nós não vacinamos 10% da população. Quatro mil mortos por dia, onde está a empatia?", questionou.

A quantidade de pessoas vacinadas contra a covid-19 com ao menos a primeira dose no Brasil chegou a 21.445.683 na última quarta-feira, 7, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. O número representa 10,13% do total da população brasileira.

Moraes também elogiou a atitude "corajosa" do prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), que viu o número de óbitos e infecções despencar no município após decretar um lockdown. "O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas Torres Gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, uma das mais dolorosas mortes", comentou.

'Alento espiritual'

Em um discurso afinado ao do Palácio do Planalto, Nunes Marques destacou que o confinamento é importante "mas também pode matar " se não houver um "alento espiritual". Indicado ao cargo por Bolsonaro, afirmou que a abertura de igrejas e templos "pode ajudar o crente a se sentir mentalmente aliviado".

"A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante", disse Nunes Marques.

"Na democracia, a ninguém é dado desobrigar o cumprimento da Constituição ainda que temporariamente, para que se execute política pública que, supostamente, apenas pode ser concretizada se estiver livre das amarras impostas por direitos constitucionais. Para que a sociedade minimamente funcione é necessário que alguns setores não paralisem sua atividades A decisão sobre o que é essencial é político-jurídica, embora inspirada em critérios científicos. Quanto às liberdades constitucionais, expressamente estabelecidas, é preciso que se respeite seu núcleo essencial", acrescentou.

Sem citar estudos ou pesquisas científicas que confirmem a origem das transmissões, o ministro afirmou que "sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara." "Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força", frisou Nunes Marques, sem explicitar os fundamentos dessa convicção.

Nunes Marques também comparou o funcionamento das igrejas às atividades da imprensa. "Poderia o prefeito decretar o fechamento dos jornais da cidade, e das gráficas que produzem periódicos? Ou mesmo o fechamento de telejornais que necessitam de certa aglomeração para o seu adequado funcionamento? É assegurado a todos o acesso à informação", questionou.

"Nestas hipóteses, a Constituição proíbe tal conduta, porque é livre a manifestação do pensamento. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e da comunicação. É assegurado a todos o acesso à informação. Ou seja, para todas estas questões, a resposta é não. Por que em relação a liberdade religiosa ela seria diferente?"

No início da sessão, o procurador-geral da República Augusto Aras informou que desistiu do pedido de tirar o caso das mãos de Gilmar Mendes. "Entendo que não há mais necessidade (na questão de ordem), tendo em vista o início do julgamento", afirmou Aras.

Em decisão alinhada com os interesses do Planalto, o indicado do presidente Jair Bolsonaro liberou no sábado, 3, véspera do domingo de Páscoa, a realização de atividades religiosas coletivas de forma presencial. Em sentido contrário, dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes negou pedidos do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do Estado de São Paulo que proibiu as reuniões religiosas durante as fases mais restritivas do plano de combate ao covid-19. Com a divergência, o caso foi enviado ao plenário.

Na sessão desta quarta, Gilmar votou a favor do fechamento temporário de igrejas e templos diante do agravamento da pandemia. Na ocasião, também criticou as posições do advogado-geral da União, André Mendonça, e Aras. Os dois cotados para a vaga que será aberta no Supremo em julho defenderam a realização de missas e cultos, mesmo no momento em que o País atravessa o pior momento da luta contra a covid-19, registrando mais de 337 mil óbitos.

'Pária' e 'viagem a Marte'

Em seu voto, Gilmar classificou como "surreal" os argumentos de que o fechamento temporário de eventos coletivos em templos religiosos "teria algum motivo anticristão". "É também a gravidade dos fatos que nos permite ver o quão necessário é desconfiarmos de uma espécie de bom mocismo constitucional, muito presente em intervenções judiciais aparentemente intencionadas em fazer o bem", alfinetou o ministro, sem citar explicitamente a decisão de Nunes Marques.

O ministro criticou uma "uma agenda política negacionista que se revela em toda a dimensão contrária à fraternidade tão ínsita ao exercício da religiosidade". "O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais", destacou Gilmar.

O ministro ainda rebateu a manifestação de André Mendonça, que, no início da sessão, disse que o País presencia cenas de "ônibus superlotados" e viagens de avião "como uma lata de sardinha". Gilmar apontou que Mendonça ocupou até a semana passada o cargo de Ministro da Justiça e que tinha entre suas atribuições justamente a responsabilidade de formular diretrizes sobre transportes no País.

"Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era Ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes", criticou Gilmar.

Repúdio

No intervalo da sessão desta quarta, 7, o presidente do STF, Luiz Fux, rebateu um advogado, que citou trecho da Bíblia para criticar ministros que defendem o fechamento de igrejas na pandemia. O advogado do PTB no caso, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, recorreu a um trecho da Bíblia ("Pai, perdoa-lhes, porque eles não sabem o que fazem") para atacar os magistrados que se posicionassem a favor do fechamento de igrejas e templos.

"Esta é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus", rebateu Fux.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 7, que o Brasil se tornou um "pária internacional" no combate à covid-19, ao votar a favor do fechamento temporário de igrejas e templos diante do agravamento da pandemia. Relator de uma ação do PSD contra decreto do governo João Doria, que proíbe atividades religiosas presenciais na fase mais crítica da doença, o ministro também criticou as posições adotadas pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Alinhados ao Palácio do Planalto e cotados para a vaga que será aberta no Supremo em julho, Aras e Mendonça defenderam a realização de missas e cultos, mesmo no momento em que o País atravessa o pior momento da luta contra a covid-19, registrando mais de 330 mil óbitos.

A análise sobre a realização de missas e cultos presenciais em plena pandemia ocorre após Gilmar e o ministro Kassio Nunes Marques tomarem decisões conflitantes sobre o assunto, o que levou o Estado de São Paulo a mergulhar em um cenário de insegurança jurídica. A sessão foi encerrada após a leitura do voto de Gilmar, e o julgamento prosseguirá nesta quinta-feira, 8.

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"O Brasil, que já foi exemplo em atividades de saúde pública, de política de vacinação, eu falei do trabalho contra a Aids, realizado pelo ministro da Saúde Serra (José Serra, ex-ministro do governo FHC), hoje estamos nessa situação altamente constrangedora. Como queria o ex-chanceler Ernesto Araújo que nós nos transformássemos num pária internacional. Ele produziu essa façanha. Nos tornamos esse pária internacional no âmbito da saúde", disse Gilmar.

Gilmar também chamou de "surreal" os argumentos de que o fechamento temporário de eventos coletivos em templos religiosos "teria algum motivo anticristão". A tendência é a de que o STF mantenha o entendimento de Gilmar, de que Estados e municípios podem, sim, proibir a realização de missas e cultos diante do agravamento da pandemia. "É também a gravidade dos fatos que nos permite ver o quão necessário é desconfiarmos de uma espécie de bom mocismo constitucional, muito presente em intervenções judiciais aparentemente intencionadas em fazer o bom", alfinetou o ministro, sem citar explicitamente a decisão de Nunes Marques.

O ministro ainda criticou uma "uma agenda política negacionista que se revela em toda a dimensão contrária à fraternidade tão ínsita ao exercício da religiosidade". "O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais", destacou Gilmar.

No intervalo da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, rebateu um advogado, que citou trecho da Bíblia para criticar ministros que defendem fechamento de igrejas na pandemia. O advogado do PTB no caso, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, recorreu a um trecho da Bíblia ("Pai, perdoa-lhes, porque eles não sabem o que fazem") para atacar os magistrados que se posicionassem a favor do fechamento de igrejas e templos.

"Esta é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus", rebateu Fux.

Viagem a Marte.

No início da sessão, André e Mendonça defenderam a realização de missas e cultos presencialmente. Ao criticar as medidas restritivas ao funcionamento de igrejas e templos, o advogado-geral da União apontou que o País presencia cenas de "ônibus superlotados" e viagens de avião "como uma lata de sardinha". Gilmar rebateu a fala do ministro do governo Bolsonaro, relembrando que Mendonça ocupou até a semana passada o cargo de Ministro da Justiça e que tinha entre suas atribuições justamente a responsabilidade de formular diretrizes sobre transportes no País.

"Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era Ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes", criticou Gilmar.

"Vejo, portanto, que está havendo um certo delírio neste contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma a sua responsabilidade. Isso precisa ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém", continuou o ministro.

‘Cheque em branco’.

Em sua manifestação, Mendonça reconheceu que o Supremo já garantiu Estados e municípios autonomia para decretar medidas de isolamento social, mas rechaçou que o aval a governadores e prefeitos seja um "cheque em branco". "O governador e o prefeito podem fazer qualquer medida, sem passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não se tem de respeitar a proporcionalidade? Se autoriza rasgar a Constituição, prender um vendedor de água ambulante e espancá-lo no meio da rua? Até quando medidas abusivas, polícias, guardas municipais, agredindo cidadãos e trabalhadores, simplesmente por que estão trabalhando?", questionou Mendonça. "Por que somente as igrejas (fechadas)? Por que essa discriminação?"

Evangélico e pastor da Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, o advogado-geral da União negou que a discussão seja um "debate entre vida e morte" e citou trechos da Bíblia para fundamentar a sua sustentação. "Estamos tratando, isso sim, de uma perspectiva onde todo cristão se presume defender a vida incondicionalmente, onde todo cristão sabe e reconhece os perigos dessa doença terrível e onde todo cristão sabe que precisa tomar sim cuidados e cautelas diante dessa enfermidade. Não se trata de discussão política. Eu digo isso para que todos partamos do princípio de que todos nessa discussão defendemos a vida. É imprescindível essa perspectiva", disse Mendonça, em sua primeira sustentação oral de Mendonça no STF desde que reassumiu o cargo de chefe da Advocacia-Geral da União (AGU).

"A Constituição não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé. Remédios excepcionalíssimos da própria Constituição não admitem essas medidas que estão sendo adotadas. Não há cristianismo sem vida comunitária, não há cristianismo sem a casa de Deus. É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e culto. Que Deus nos abençoe e tenha piedade de nós", afirmou Mendonça.

O procurador-geral da República, por sua vez, frisou o papel da fé na vida das pessoas. "É necessário relembrar o lugar da religião num estado democrático de direito, e ter presente que o estado é laico, mas as pessoas não são. A ciência salva vidas, a fé também. Fé e razão que estão em lados opostos no combate à pandemia nestes autos, caminham lado a lado, em defesa da vida e da dignidade humana, compreendida em suas múltiplas dimensões, abrangendo a saúde física, mental e espiritual. Não há oposição entre fé e razão. Onde a ciência não explica, a fé traz a justificativa que lhe é inerente", disse.

Por outro lado, o procurador Rodrigo Menicucci, que defende o Estado de São Paulo, defendeu o decreto do governador João Doria, que prevê o fechamento de igrejas e templos nas fases mais restritivas do plano de combate à pandemia. "Hoje, um terço das pessoas que morrem por covid 19 morrem no território nacional. Não resta ao poder público outra alternativa", afirmou.

Decisões conflitantes

No último sábado, 3, Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, decidiu, individualmente, pela liberação das atividades religiosas de forma presencial. A decisão atendeu a um pedido feito em junho do ano passado pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). "Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa", escreveu o ministro na decisão.

A polêmica liminar de Nunes Marques inaugurou uma corrida ao Supremo, com pedidos do partido Cidadania e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), contra a decisão do ministro. O mineiro chegou a ser intimado por Nunes Marques a cumprir a decisão depois de anunciar nas redes sociais que não seguiria a ordem.

Na contramão de Nunes Marques, dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes, relator de ação protocolada pelo PSD, em março, contra o decreto do Estado de São Paulo que proibiu as reuniões religiosas durante as fases mais restritivas do plano de combate ao covid-19, negou pedidos do partido e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governo paulista.

"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde", escreveu Gilmar na decisão.

A tendência é que o plenário do STF reafirme o entendimento de que os Estados e municípios têm autonomia para estabelecer medidas restritivas baseada em decisões anteriores de outros ministros e do plenário da Corte, em abril de 2020, que definiu que além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras na pandemia.

Posição da PGR

Em manifestação enviada ao STF na tarde de segunda-feira, 5, após a decisão que manteve a validade do decreto do governador João Doria (PSDB-SP), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que a ação de Gilmar seja redistribuída para Nunes Marques. Alinhado ao Palácio do Planalto, Aras alega que o caso deveria ficar com Nunes Marques, que é relator de uma outra ação, de temática similar, apresentada antes no tribunal.

"A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP (a ação do PSD contra o governo de São Paulo) redistribuída, por prevenção/dependência, ao Ministro Nunes Marques", escreveu Aras.

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Em meio à alta de mortes pelo novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer que a pandemia da covid-19 é usada de forma política contra ele. O presidente também repetiu que espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão de abertura de templos religiosos, mesmo no momento crítico da crise sanitária.

"Não vamos chorar o leite derramado. Estamos passando ainda por uma pandemia, que em parte é usada politicamente não para derrotar o vírus, mas para tentar derrubar o presidente", disse nesta tarde durante a cerimônia de posse do novo diretor-geral brasileiro de Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu.

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Crítico às medidas de fechamento adotadas por governadores e prefeitos, o chefe do Executivo foi favorável à liminar do ministro Kassio Nunes Marques que liberou a realização de celebrações religiosas em todo o País, mesmo em locais com medidas restritivas. "Eu acredito que hoje o Supremo vá dar uma boa resposta no tocante a abertura de templos e igrejas", afirmou Bolsonaro.

Em seu discurso, o presidente também defendeu a busca por medicamentos para o tratamento da covid-19 e não apenas o "foco" na vacina contra o vírus. Sem entrar em detalhes, ele mencionou que "brevemente" um remédio para a cura do novo coronavírus será apresentado ao mundo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, rebateu nesta quarta-feira, 7, uma fala do advogado Luiz Gustavo Pereira da Cunha, do PTB, que usou um trecho da Bíblia para criticar os ministros que votarão pelo fechamento de igrejas e templos diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

O plenário do STF analisa nesta tarde a controvérsia, após as decisões conflitantes dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Para Fux, o tribunal fará uma "escolha trágica" - e além de guardar a Constituição, o STF luta "pela vida e pela esperança". "Para aqueles que hoje votarão pelo fechamento da casa do Senhor, cito Lucas 23, versículo 34: Então ele ergue seus olhos para o céu e disse: Pai, perdoa-lhe, porque eles não sabem o que fazem", disse Cunha. O PTB acompanha a ação na condição de "amigo da Corte", uma espécie de assistente que pode se manifestar nos autos e elaborar documentos para subsidiar os ministros na formação dos votos.

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Após as falas do advogado-geral da União, André Mendonça, e do procurador-geral da República, Augusto Aras, e das sustentações orais das partes envolvidas no processo, Fux fez uma breve intervenção no julgamento. "É preciso, em nome da Corte, repugnar, movido por um sentimento ético, a fala do advogado que dirigiu-se à Corte invocando a declaração de Jesus em Lucas 23-24 perdoai-os, Senhor, eles não sabem o que fazem. Essa misericórdia divina é destinada aos destinatários que se omitem diante dos males, e o STF, ao revés, não se omitiu, foi pronto e célere numa demanda que se iniciou há poucos dias atrás", disse Fux.

"Esta é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus", acrescentou o ministro do STF, antes de suspender a sessão para um intervalo regimental de trinta minutos.

Controvérsia

No último sábado, 3, Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, decidiu, individualmente, pela liberação das atividades religiosas de forma presencial. A decisão atendeu a um pedido feito em junho do ano passado pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). "Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa", escreveu o ministro na decisão.

A polêmica liminar de Nunes Marques inaugurou uma corrida ao Supremo, com pedidos do partido Cidadania e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), contra a decisão do ministro. O mineiro chegou a ser intimado por Nunes Marques a cumprir a decisão depois de anunciar nas redes sociais que não seguiria a ordem.

Na contramão de Nunes Marques, dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes, relator de ação protocolada pelo PSD, em março, contra o decreto do Estado de São Paulo que proibiu as reuniões religiosas durante as fases mais restritivas do plano de combate ao covid-19, negou pedidos do partido e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governo paulista.

Religião

Atualmente, o Supremo não possui ministros evangélicos, mas o presidente Jair Bolsonaro já disse repetidas vezes que pretende mudar isso. Dos atuais 11 integrantes da Corte, oito são católicos: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques (o único indicado por Bolsonaro até agora), Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O presidente do STF, Luiz Fux, e Luís Roberto Barroso são judeus. Rosa Weber é reservada sobre o tema, mas não é evangélica.

O favorito para a vaga do STF que será aberta em julho com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello é o advogado-geral da União, André Mendonça, pastor da Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília. Bolsonaro conta com o apoio do eleitorado evangélico para garantir sua reeleição em 2022.

Estudos em diversos países já indicaram riscos de proliferação do novo coronavírus especificamente em missas e cultos presenciais. Segundo cientistas, esses eventos reúnem fatores que favorecem a transmissão da covid-19, como reunir muitas pessoas em espaços fechados ou promover atividades que aumentam a chance de espalhamento do vírus, como cantar.

Por isso, as cerimônias podem estar ligadas ao surgimento de surtos. Uma pesquisa da Universidade de Stanford (EUA), por exemplo, coloca igrejas na frente de mercados e consultórios médicos como ambientes de maior risco, contrariando o argumento usado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, ontem, para defender a decisão judicial que suspendeu a proibição de cultos presenciais.

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Para Mourão, "há condições" para realizar cultos e missas, pois as pessoas que vão às igrejas são "mais disciplinadas" do que quem frequenta "balada".

"Não vou colocar no mesmo nível isso, são duas atividades totalmente distintas, uma é espiritual e a outra é corporal", disse, em apoio ao ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques, que acatou pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos e liberou a promoção de eventos presenciais limitados a 25% da lotação dos templos.

"Em um momento menos intenso poderíamos ser mais flexíveis. Não precisa esperar acabar tudo, mas estamos no momento de transmissão mais intensa", disse o médico Marcio Sommer Bittencourt, do centro de pesquisa clínica e epidemiológica do Hospital Universitário da USP.

Pesquisa de Stanford publicada na revista Nature, em novembro, indica que poucos pontos de aglomeração foram responsáveis por oito a cada dez novos casos de covid nos Estados Unidos no início da pandemia. O estudo usou dados de movimentação de 98 milhões de pessoas em dez áreas metropolitanas e desenvolveu um modelo matemático para avaliar o quanto cada local contribuiu para a proliferação da doença.

Pela projeção, igrejas e templos aparecem em 6º lugar em grau de risco, à frente de consultórios médicos (7º) e mercados (8º) e atrás de restaurantes (1º), academias (2º), hotéis e motéis (3º), bares e cafés (4º) e lanchonetes (5º). Para os cientistas, o controle do vírus seria mais eficiente se restrições fossem direcionadas a tais locais.

Cientistas da Universidade de Oxford, no Reino Unido, e do Massachusetts Institute of Technology, dos EUA, desenvolveram uma tabela que confirma a tese de que locais com mais pessoas e menor circulação de ar representam maior chance de infecção. O estudo alerta que o tipo de atividade realizada também é uma variável importante, uma vez que isso interfere na velocidade com que as gotículas, que carregam o vírus, são emitidas no ar. Quando as pessoas cantam ou falam alto, como em celebrações religiosas, há mais risco de propagação.

Vitor Mori, físico, pesquisador da Universidade de Vermont (EUA) e membro do Observatório Covid-19 BR, diz que igrejas e templos religiosos não apenas têm "risco muito alto" de transmissão do vírus, como também são eventos de "superespalhamento": "A força motriz por trás da pandemia é ligada a esses eventos, onde muitas pessoas se infectam ao mesmo tempo".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Na contramão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou missas e cultos em todo o País no pior momento da pandemia, o colega de Corte Gilmar Mendes negou, na segunda-feira (5), pedidos do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Ao manter de pé a proibição do governador João Doria (PSDB) a cultos e missas, Gilmar divergiu frontalmente do entendimento de Nunes Marques e jogou para o plenário do tribunal a pacificação da questão.

Advogados ouvidos pelo Estadão avaliam que, ao contrário do que argumentam partido e entidades, a proibição a atividades com a presença de fiéis não fere liberdade religiosa. A advogada Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, observa que o cenário de crise sanitária provocado pelo coronavírus vem impondo a supremacia da saúde pública sobre os demais direitos, como liberdade de locomoção, por exemplo.

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"A vida certamente é o bem mais precioso cuja tutela deve se sobrepor a todos os demais direitos", opina. "Alguns líderes religiosos negam-se efusivamente a cancelar os eventos coletivos e presenciais e encontram apoio político a encorajá-los. O marco divisório da (i)legalidade é tênue, pois em aglomerações o contágio é certo, ainda que as pessoas estejam unidas pela fé", acrescenta.

Ainda segundo a advogada, o direito ao culto não pode colocar em risco os fiéis que participam de atividades religiosas. "As aglomerações decorrentes dessas celebrações são justamente o que as medidas de quarentena e isolamento visam coibir", observa. "Com isso, mesmo estando o ato inserido no âmbito da competência discricionária do presidente da república, essa liberdade tem limites e não pode avançar de maneira a atropelar o princípio constitucional inserido na Lei 13.979/2020, que é a supremacia e preservação da saúde pública", conclui.

A advogada constitucional Vera Chemim lembra que, em abril do ano passado, os ministros do STF deram autonomia a governadores e prefeitos para definirem medidas de isolamento social, desde que estejam amparadas por recomendações médicas e sanitárias e atendam aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

"Ademais, a Constituição Federal de 1988 já prevê em seus dispositivos aquelas competências, especialmente no que diz respeito a cada ente federativo zelar pela saúde das pessoas sob a sua circunscrição geográfica (competência de natureza administrativa 'comum'). Além do fato inequívoco de atenderem à legislação federal já existente - Lei nº 13.979/2020 - que dispõe claramente sobre a competência de autoridades públicas de cada ente da federação poderem adotar quaisquer medidas, desde que atendidos os requisitos acima, decididos pelo STF e que constituem jurisprudência recente daquele tribunal (ano passado)", comenta Chemim.

Sobre um potencial desrespeito à liberdade religiosa, a advogada lembra que direitos fundamentais individuais e coletivos não são absolutos e podem ser limitados quando se chocam com outros direitos fundamentais.

O criminalista Bruno Salles, do Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, chama atenção para os critérios que definem a legitimidade das entidades para propor ações ao STF contra medidas do Executivo. Como mostrou o Estadão, o próprio Nunes Marques, em julgamento unânime finalizado em fevereiro, votou pelo arquivamento de um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) - a mesma que atendeu no último sábado (3) - contra decretos municipais que interromperam atividades religiosas, por considerar que a associação não tinha legitimidade para acionar o tribunal no caso. Posição compartilhada inicialmente pela Advocacia Geral da União (AGU) na ação recente em que o ministro liberou as celebrações presenciais.

"Segundo o STF, não é qualquer organização que pode propor ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Ela precisa ter representatividade nacional", explica o advogado. O argumento também foi usado por Gilmar Mendes ao negar conhecimento à ação proposta pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil, que não chegou a ter o mérito analisado por ele.

Sobre a ação do PSD, o ministro reconheceu a legitimidade, mas indeferiu o pedido liminar por considerar justamente que as medidas de isolamento não ferem liberdade religiosa e que o tribunal já decidiu pela constitucionalidade de medidas de prefeitos e governadores.

"O primeiro ponto é bem simples: proibir que se façam cultos presenciais não interfere na liberdade de professar uma religião. Você não obriga, com isso, que uma pessoa siga uma ou outra religião. Apenas que ela não pode fazer isso presencialmente. Quanto ao segundo, em julgamento de ADI 6341 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a Corte julgou constitucional o art. 3º, da Lei 13.979/20 (lei de enfrentamento à pandemia), que prevê 'como possíveis alternativas a serem adotadas pelas autoridades, no âmbito de suas competências, as medidas de isolamento e de quarentena (inc. I e II)'", resume Salles.

Único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) indicado até agora pelo presidente Jair Bolsonaro, Kassio Nunes Marques tem acumulado desgaste na Corte por causa de decisões consideradas tecnicamente frágeis e alinhadas aos interesses do Palácio do Planalto. A mais recente delas foi a liberação de cultos e missas em igrejas de todo o País em plena pandemia de Covid-19. A medida deverá ser revista nesta quarta-feira (7) pelo plenário do STF.

Nessa segunda-feira (5), o ministro Gilmar Mendes escancarou o mal-estar ao divergir frontalmente de Nunes Marques na análise de uma ação do PSD contra decreto do governador de São Paulo, João Doria, que proibiu atividades religiosas presenciais. "Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo (de que o decreto de Doria atingiria a liberdade religiosa)", escreveu Gilmar. Para o magistrado, a decisão do colega representa "uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o País e (...) um conjunto de precedentes lavrados por este tribunal".

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Um dos principais precedentes firmados pelo STF, em abril do ano passado, foi o de que Estados e municípios possuem autonomia para decretar medidas de distanciamento social no enfrentamento do novo coronavírus. A decisão até hoje vem sendo distorcida por Bolsonaro e aliados, na tentativa de eximir o Executivo federal de responsabilidade, culpando governadores e prefeitos pelos efeitos econômicos da pandemia, como o desemprego.

Para ministros do Supremo, o atual entendimento de Nunes Marques colide com o da Corte.

"O novato, pelo visto, tem expertise no tema", disse ao Estadão o decano do STF, Marco Aurélio Mello, em tom irônico. "Pobre Supremo, pobre Judiciário. Aonde vamos parar?". Marco Aurélio se aposenta em julho, abrindo uma segunda vaga na Corte para indicação de Bolsonaro.

Na decisão de ontem, Gilmar rechaçou a legitimidade da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) de entrar com ação no Supremo contra decretos estaduais e governamentais. A liminar de Nunes Marques, que liberou missas e cultos, foi dada justamente numa ação movida pela Anajure. O grupo tem acompanhado com lupa assuntos da chamada "pauta de costumes" que tramitam no STF, como ações sobre descriminalização do aborto, política de ensino sobre "ideologia de gênero" e "orientação sexual" em escolas. Com a pandemia, decidiu também questionar decretos estaduais e municipais de isolamento social.

Gilmar destacou que, em fevereiro, o STF já havia arquivado outra ação da Anajure. A entidade acionara o tribunal para derrubar decretos municipais que impuseram toque de recolher noturno, interrompendo atividades religiosas. Como mostrou o Estadão, por 11 a 0, inclusive com voto de Nunes Marques, o tribunal rejeitou o caso.

"Importa destacar que no julgamento em questão o Tribunal negou provimento ao Agravo por unanimidade. Ou seja, todos os ministros deste STF afirmaram, em uníssono, que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos não pode ser considerada entidade de classe", observou Gilmar, escrevendo em letra maiúscula o termo "por unanimidade".

Nunes Marques foi indicado por Bolsonaro para o Supremo com a bênção de Gilmar e de políticos do Centrão, que entraram na mira da Lava Jato. No mês passado, ele se desentendeu com o colega no julgamento em que a Segunda Turma da Corte concluiu que o então juiz da Lava Jato Sérgio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

Após Nunes Marques dar voto favorável a Moro, Gilmar disse que "não há salvação para o juiz covarde" e rebateu o argumento do colega sobre ser garantista. "A combinação de ação entre o Ministério Público e o juiz encontra guarida em algum texto da Constituição? Essas ações podem ser combinadas? Isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí", alfinetou Gilmar, em referência ao estado natal do magistrado. "Para aqueles que não me conhecem, ainda tem um pouco mais de 26 anos para me conhecer", rebateu o indicado de Bolsonaro.

Polêmicas

Esta não foi a primeira vez que Nunes Marques se alinhou ao Planalto. Com apenas cinco meses de atuação no STF, o magistrado já deu algumas decisões polêmicas, que contrariaram colegas e agradaram ao governo. Em dezembro do ano passado, por exemplo, ele colocou uma série de empecilhos para a vacinação obrigatória contra a Covid-19 em julgamento no plenário. Exigiu que o Ministério da Saúde fosse ouvido e disse que a vacinação compulsória deveria ser a "última medida de combate" contra o coronavírus, após o "esgotamento de todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária". O ministro acabou isolado nesses pontos.

Além disso, em decisão de quatro páginas, esvaziou a Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente. Nunes Marques também autorizou a pesca de arrasto (que usa redes, fazendo 'arrastão' no mar ou no rio) no litoral gaúcho, em uma decisão comemorada por Bolsonaro.

O relator original do caso, Celso de Mello, havia vetado a prática, por considerar que a atividade econômica não pode ameaçar a proteção ao meio ambiente. Com a aposentadoria de Celso, Nunes Marques herdou o caso e liberou a prática. "Parabéns aí ao nosso ministro Kassio Marques por essa feliz liminar. Vamos pescar, pessoal", disse Bolsonaro em vídeo divulgado nas redes sociais em dezembro do ano passado.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria da ação sobre a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Mais cedo, Mendes manteve a validade do decreto.

Segundo o procurador, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques, que, no sábado (3), atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.

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De acordo com Aras, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF. 

“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou Aras. 

Na ação em que Gilmar Mendes manteve a validade do decreto de São Paulo, Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus (covid-19).

Diante do impacto provocado pelas decisões de Mendes e Nunes Marques, o caso será decidido na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.

 

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse nesta segunda-feira, 5, que a decisão de abrir templos religiosos, determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser cumprida. Em declarações recentes, Queiroga defendeu o distanciamento social. Segundo ele, contudo, decisões judiciais não se discutem e devem ser seguidas.

"Decisão judicial ninguém discute, cumpre-se", afirmou na chegada ao Ministério da Saúde nesta segunda. Mais cedo, o ministro se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro. O compromisso não estava previsto na agenda pública do presidente.

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Contrário às medidas de restrição, Bolsonaro destacou em suas redes sociais a decisão liminar de Nunes Marques. O ministro determinou no último sábado, dia 3, a liberação de celebrações religiosas, limitadas a 25% da capacidade do público e seguindo demais protocolos sanitários, como o uso de máscaras.

Alinhada aos interesses do Palácio do Planalto, a determinação de Nunes Marques surpreendeu governadores e prefeitos. A Prefeitura de Belo Horizonte e o partido Cidadania acionaram no domingo a Corte para derrubar a decisão. O próprio decano do Supremo, Marco Aurélio Mello, criticou a determinação sobre a abertura dos templos religiosos.

Na reunião de hoje com Bolsonaro, Marcelo Queiroga afirmou ter discutido questões administrativas da pasta da Saúde. Ele reiterou que o ministério trabalha para instituir uma secretaria extraordinária específica para tratar da pandemia da covid-19 no País.

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