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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu decisão judicial que havia levado a uma mudança na partilha de royalties do petróleo a municípios do Rio. A ministra acolheu um pedido da prefeitura de Niterói, que citou, no processo, reportagem do Estadão sobre entidade que defende municípios neste mercado bilionário e é alvo de investigações.

A distribuição de royalties deu início a uma batalha de liminares. De um lado, estão Niterói e Maricá, dois dos maiores beneficiários dessa partilha no Rio. De outro, estão São Gonçalo, Guapimirim e Magé, municípios que pleitearam na Justiça o aumento de suas receitas, em uma ação movida contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP), responsável pela divisão da verba às prefeituras.

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Como mostrou o Estadão, após a decisão, a ANP cumpriu a ordem judicial de Brasília e transferiu R$ 639 milhões que seriam repassados para Maricá e Niterói aos municípios de São Gonçalo, Guapimirim e Magé. Essas três prefeituras contrataram a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec) e o escritório do advogado Djaci Falcão, filho do ministro do STJ Francisco Falcão, para ajuizar as ações contra a agência.

Segundo os contratos, eles recebem 20% em honorários relativos aos repasses decorrentes das decisões judiciais. Somente neste caso, o valor poderia chegar a mais de R$ 120 milhões.

O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) investigam contratos de prefeituras com a Nupec e seus associados. A entidade e seus parceiros moveram ações em nome de 15 municípios que geraram pagamentos de R$ 1,5 bilhão - somente em honorários, foram R$ 300 milhões.

PERDAS

Ao STJ, a prefeitura de Niterói afirmou que, com a mudança na distribuição dos royalties, as perdas chegariam, em 2022, a R$ 1 bilhão, "o que corresponderia a quase um quarto do orçamento do município para o corrente exercício, fixado em R$ 4,3 bilhões".

Na segunda-feira passada, a Procuradoria de Niterói, em manifestação no processo, disse que a reportagem do Estadão "dissecou o modus operandi dos advogados ligados à Nupec, revelando a magnitude do ‘esquema’ que engenharam para lograr, aos magotes, vultosas contratações com municípios que visam a engordar seus cofres com royalties e afins".

A Procuradoria ainda declarou que a reportagem expôs "babilônica dimensão da operação e o milionário faturamento" obtido por advogados "que atuam sob as vestes de ‘associação sem fins lucrativos’". Destacou, ainda, o "método para arregimentar influentes advogados para suas hostes".

LESÃO

No dia seguinte ao pedido de Niterói, a presidente do STJ determinou a suspensão das decisões liminares a favor das prefeituras até o trânsito em julgado, ou seja, até que sejam analisadas por todas as instâncias do Poder Judiciário.

Para a ministra, a prefeitura de Niterói demonstrou "concretamente, que a decisão impugnada causa grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que interfere repentinamente na organização das suas políticas públicas, comprometendo a execução de serviços essenciais à população". Maria Thereza não fez menção à reportagem.

Antes da decisão da ministra, a Nupec rebateu, nos autos do processo, as acusações e afirmou que a Procuradoria de Niterói "consciente de que o melhor Direito não lhe assiste, decidiu partir para acusações levianas e ofensivas aos representantes judiciais dos municípios requeridos".

Segundo a Nupec, trata-se de prática antiética, "em incipiente tentativa de constranger os causídicos e, por consequência, o Judiciário". "Revela-se o caso mais claro de violação à boa-fé processual e lealdade entre as partes e deve ser de pronto rechaçada por essa Corte Superior", disse a Nupec.

ILEGAL

A entidade ainda afirmou que a redistribuição dos royalties não implica "risco de qualquer lesão à ordem econômica ou social ao rico município de Niterói". "Arregimentando de forma ilegal bilhões em royalties ao longo dos anos, a cidade com o maior IDH no Estado chegou a constituir Fundo de Investimento bilionário com as sobras de royalties do petróleo. Enquanto isso, municípios vizinhos vivem na penúria", declarou a entidade.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na noite da quarta-feira (15) a partilha dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022. O maior Fundo Eleitoral da história foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no TSE. O União Brasil, PT, MDB são os partidos com maior quantia recebida. 

O União Brasil, nascido da fusão entre Democratas e PSL, teve direito a mais de R$ 782 milhões. Já o PT recebeu pouco mais de R$ 503 milhões. O MDB teve direito a R$ 363 milhões. Além disso, o PSD recebeu R$ 349 milhões e o PP aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos. 

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O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob a alegação de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico. 

Para distribuir o Fundo Eleitoral, o TSE utiliza critérios definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal. 

Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado. 

Os recursos do Fundo Eleitoral não são repassados aos partidos a título de doação. Eles devem ser usados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. A verba repassada só ficará à disposição do partido político depois que ele definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela direção executiva nacional do partido e precisam ser divulgados publicamente. 

Confira abaixo os dez partidos que mais receberam receitas do Fundo Eleitoral:  -

União Brasil: R$ 782.549.751,69 

- PT: R$ 503.362.324,00  -

MDB: R$ 363.284.702,40 

- PSD: R$ 349.916.884,56 

- PP: R$ 344.793.369,45 

- PSDB: R$ 320.011.672,85 

- PL: R$ 288.519.066,50 

- PSB: R$ 268.889.585,68 

- PDT: R$ 253.425.162,09 

- Republicanos: R$ 242.245.577,52

Vários partidos definiram suas novas lideranças no Senado para o biênio 2021-2022 e já discutem a partilha das 14 comissões permanentes da Casa. Os nomes dos presidentes e dos integrantes dos colegiados devem ser divulgados na próxima semana.

O senador Alessandro Vieira (SE), que assumiu a liderança do Cidadania, disse que o partido já apresentou sua lista de indicados às comissões.

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É o caso também do Democratas que, segundo o novo líder, senador Marcos Rogério (RO), vem discutindo a questão desde o processo que conduziu o senador Rodrigo Pacheco à Presidência da Casa.

— Já há muita conversa adiantada, mas ainda sem o anúncio. Isso porque uma ou outra comissão ainda precisa ser ajustada, mas está tudo bem adiantado. Nos próximos dias, teremos o anúncio de quais partidos ficam com quais comissões — declarou, em entrevista à Agência Senado.

Ex-líder do PDT, o senador Weverton (MA) informou que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi o indicado para a presidência da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) neste biênio, e que o senador Cid Gomes (PDT-CE) será o líder da bancada.

Outras legendas que já indicaram seus novos líderes são: PL (senador Carlos Portinho, RJ); PT (senador Paulo Rocha, PA); PSD (senador Nelsinho Trad, MS); PP (senadora Daniella Ribeiro, PB), Podemos (senador Álvaro Dias, PR) e MDB (senador Eduardo Braga, AM). Estes três últimos foram reconduzidos.

Partidos como PSDB, Republicanos e Rede, bem como a liderança de Governo, ainda não anunciaram os novos nomes. De acordo com o secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Melo, isso deve acontecer nos próximos dias.

Liderança

Entre as atribuições do líder partidário, está, por exemplo, a indicação de colegas de bancada para compor as comissões do Senado, as CPIs e as comissões mistas que analisam medidas provisórias.

Os líderes também participam das reuniões com o presidente do Senado para a definição da pauta de votações do Plenário e têm direito a pedir fala, a qualquer momento, nas sessões.

O Senado tem representantes de 16 partidos. 

*Da Agência Senado

Ninguém se casa pensando em separação. Salvo nas hipóteses em que o casal define previamente o regime de bens em um contrato – o chamado pacto antenupcial –, as relações conjugais normalmente não começam com uma discussão clara e precisa sobre o patrimônio comum que será formado e sua futura destinação.

A extinção da sociedade conjugal traz a necessidade de fazer a partilha, etapa frequentemente dolorosa – especialmente no regime de comunhão parcial de bens, em que tudo o que é conquistado durante a convivência pertence a ambos, mas aquilo que cada um já tinha antes da união continuou sendo o patrimônio particular de cada um.

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Esse regime é o que prevalece quando o casal não define outro no pacto antenupcial, ou quando o regime eleito é declarado nulo por qualquer motivo.

Na hora da separação, o conhecimento das regras aplicáveis a cada regime patrimonial nem sempre basta para evitar conflitos sobre o que entra ou não entra na divisão. A jurisprudência dos colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobre uma enorme variação de aspectos nessa eterna discussão sobre "o que é meu, o que é seu" – ou, em linguagem jurídica, sobre o que se comunica ou não no regime da comunhão parcial.

Legis​​lação

Os artigos 1.658, 1.659 e 1.660 do Código Civil de 2002 (CC/2002) descrevem os bens sujeitos à partilha na comunhão parcial.

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

Já o artigo 1.660 estabelece que entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, e também os que forem adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.

Em julgamento de 2016, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, na sociedade conjugal, os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquiriu, e assim seguirá enquanto perdurar o matrimônio.

No entanto, após a dissolução do casamento, qualquer dos cônjuges tem o direito à meação, e este é um efeito imediato, segundo o ministro, de requerer a partilha dos bens comuns, sobre os quais tinha apenas uma expectativa de direito durante o desenrolar do matrimônio.

"Em regra, o regime da comunhão parcial de bens conduz à comunicabilidade dos adquiridos onerosamente na constância do casamento, ficando excluídos da comunhão aqueles que cada cônjuge possuía ao tempo do enlace, ou os que lhe sobrevierem na constância dele por doação, sucessão ou sub-rogação de bens particulares", destacou o ministro.

Salomão acrescentou que tal entendimento é exatamente o que se depreende do artigo 1.658 do CC/2002: "No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes".

Para o ministro, esse artigo exterioriza exatamente o princípio segundo o qual são comuns os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso, tendo em vista a aquisição por cooperação dos cônjuges.

"Assim, excluem-se aqueles levados por qualquer dos cônjuges para o casamento e os adquiridos a título gratuito, além de certas obrigações", acrescentou, destacando que a enumeração das situações está no artigo 1.659 do CC/2002.

Verbas trabal​​histas

Para o STJ, as indenizações referentes a verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento comunicam-se entre os cônjuges e integram a partilha de bens.

Seguindo o entendimento firmado na jurisprudência da corte, a Terceira Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que consignou que os créditos adquiridos na constância do casamento – ainda que decorrentes do trabalho pessoal de um dos cônjuges – são partilháveis com a decretação do divórcio.

No caso julgado, as verbas trabalhistas originaram-se de precatório no valor de quase R$ 1 milhão, e o tribunal entendeu que o crédito trabalhista foi gerado durante o período da constância do casamento; por isso, integraria o conjunto de bens adquiridos durante a união matrimonial, sendo passível de partilha.   

"A orientação firmada nesta corte é no sentido de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento, devendo ser partilhadas quando da separação do casal", destacou o ministro Moura Ribeiro, relator do caso.

Crédito prev​​idenciário  

O crédito previdenciário decorrente de aposentadoria pela previdência pública, ainda que tenha sido recebido apenas após o divórcio, também integra o patrimônio comum a ser partilhado, nos limites dos valores correspondentes ao período em que o casal ainda permanecia em matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual, no regime de comunhão parcial, não seria cabível a partilha de valores decorrentes de ação previdenciária, nos termos do artigo 1.659 do CC/2002.

"Tal qual nas hipóteses de indenizações trabalhistas e de recebimento de diferenças salariais em atraso, a eventual incomunicabilidade dos proventos do trabalho geraria uma injustificável distorção, em que um dos cônjuges poderia possuir inúmeros bens reservados, frutos de seu trabalho, e o outro não poderia tê-los porque reverteu, em prol da família, os frutos de seu trabalho", afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Ela apontou a existência de consenso entre as turmas de direito privado do STJ no sentido da comunhão e da partilha de indenizações trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do vínculo conjugal, ainda que a quantia tenha sido recebida após a dissolução do casamento ou da união estável.

De acordo com a ministra, é preciso dar à aposentadoria pelo regime geral o mesmo tratamento dispensado pelo STJ às indenizações trabalhistas, às verbas salariais recebidas em atraso e ao FGTS – ou seja, devem ser objeto de partilha ao fim do vínculo conjugal.

Imóv​eis

Para o STJ, na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa empecilho automático ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.

O entendimento foi confirmado pela Segunda Seção em julgamento de processo que envolveu pedido de fixação de aluguel pelo uso exclusivo do único imóvel do casal por um dos ex-cônjuges. 

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, o Código Civil de 2002 buscou proteger a pessoa nas relações privadas à luz dos princípios basilares da socialidade, operabilidade e eticidade, abandonando a visão excessivamente patrimonialista e individualista do código anterior.

"Exige-se, por meio do princípio da boa-fé objetiva – cláusula geral do sistema –, um comportamento de lealdade e cooperação entre as partes, porquanto aplicável às relações familiares. Impõe-se, dessa forma, o dever de os cônjuges cooperarem entre si, o que deve ser entendido também no sentido de não impedirem o livre exercício das faculdades alheias", observou.

Para Raul Araújo, uma vez homologada a separação judicial do casal, a mancomunhão, antes existente entre os ex-cônjuges, transforma-se em condomínio, regido pelas regras comuns da compropriedade, e que admite a indenização.

"Admitir a indenização antes da partilha tem o mérito de evitar que a efetivação desta seja prorrogada por anos a fio, relegando para um futuro incerto o fim do estado de permanente litígio que pode haver entre os ex-cônjuges, senão, até mesmo, aprofundando esse conflito, com presumíveis consequências adversas para a eventual prole", destacou o ministro.

FG​​TS

Ao analisar partilha decorrente da dissolução de casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriormente ao matrimônio.

No julgamento do recurso, o colegiado também definiu que os valores depositados em conta do FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação. 

De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, pertencem ao patrimônio individual do trabalhador os valores recebidos a título de fundo de garantia em momento anterior ou posterior ao casamento.

Contudo, durante a vigência da relação conjugal, o ministro entendeu que os proventos recebidos pelos cônjuges – independentemente da ocorrência de saque – "compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não".

Salomão lembrou que o titular do FGTS não tem a faculdade de utilizar livremente os valores depositados na conta ativa, estando o saque submetido às possibilidades previstas na Lei 8.036/1990 ou estabelecidas em situações excepcionais pelo Judiciário.

Segundo o ministro, os valores a serem repartidos devem ser "destacados para conta específica, operação que será realizada pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, centralizadora de todos os recolhimentos, mantenedora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário e, consequentemente, providenciada sua meação".

Previdênci​​a privada

Por outro lado, segundo o STJ, o benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha em dissolução de união estável regida pela comunhão parcial.

Isso porque, segundo o colegiado, o benefício de previdência privada fechada faz parte do rol das exceções do artigo 1.659, VII, do CC/2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução da união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que negou a ex-companheira a partilha de montante investido pelo ex-companheiro em previdência privada fechada.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a legislação exclui da comunhão pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Segundo o ministro, a previdência privada fechada se enquadra no conceito de "renda semelhante", por se tratar de uma espécie de pecúlio, bem personalíssimo.

O ministro destacou também que o resgate antecipado poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.

Segundo ele, "tal verba não pode ser levantada ou resgatada ao bel-prazer do participante, que deve perder o vínculo empregatício com a patrocinadora ou completar os requisitos para tanto, sob pena de violação de normas previdenciárias e estatutárias".

Villas Bôas Cueva consignou ainda que, caso o regime de casamento fosse acrescentado ao cálculo, haveria um desequilíbrio do sistema como um todo, "criando a exigência de que os regulamentos e estatutos das entidades previdenciárias passassem a considerar o regime de bens de união estável ou casamento dos participantes no cálculo atuarial, o que não faz o menor sentido, por não se estar tratando de uma verba tipicamente trabalhista, mas, sim, de pensão, cuja natureza é distinta".

*Os números dos processos mencionados não são divulgados em razão de segredo judicial.

Da assessoria do STJ

O regime de partilha na exploração dos campos de petróleo do pré-sal deverá ser revisto num eventual governo de Michel Temer, segundo fontes próximas ao vice-presidente. Uma decisão final ainda será discutida com aquele que vier a ser escolhido para a pasta de Minas e Energia, mas a tendência é a retomada do modelo antigo de concessões.

Com isso, deverão cair regras inspiradas no modelo "Brasil grande", como a reserva de 30% de todos os campos do pré-sal para a Petrobras. Além dessa regra, a ideia é acabar com a política de conteúdo local e a obrigatoriedade de a Petrobras ser operadora em todos os campos de exploração.

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Todas essas medidas foram bandeiras fincadas pelo governo petista. Com a descoberta do pré-sal - exploração e produção de petróleo a 7 mil metros de profundidade na Bacia de Santos, em 2007 -, o então governo de Luiz Inácio Lula da Silva suspendeu os leilões de petróleo em toda a região para estipular novas regras.

As licitações, que seguiam o modelo de concessão - no qual o concessionário tem direito sobre toda a produção -, passaram para o de partilha, com alíquotas mais altas de royalties e a participação obrigatória da Petrobras como operadora.

Já há projetos tramitando no Congresso que propõem a retirada do direito de participação mínima de 30% da estatal (do senador tucano José Serra), e para restabelecer o regime de concessão (do deputado petebista Arnaldo Faria de Sá).

O entendimento é que essas regras, que foram pilares no marco regulatório criado pelo governo do PT, representam um encargo muito pesado para a estatal. A participação da Petrobras, nesse nível, é considerada "inviável". Já em relação à política de conteúdo local, a avaliação é que ela encarece a produção no País. E o objetivo é reduzir o chamado "custo Brasil".

O modelo de partilha foi testado apenas uma vez no País, em 2013, com o leilão do campo de Libra, e não houve concorrência. Apresentou-se apenas um candidato, um consórcio formado pela Petrobras, as chinesas CNOOP e CNPC, a francesa Total e a Anglo-holandesa Shell.

BR

Também continua sobre a mesa a ideia de enxugar a estatal - um processo que já está em andamento. A BR Distribuidora, por exemplo, deverá ser vendida. Outros ativos poderão entrar na mira.

Com isso, o objetivo da equipe de Temer é destravar os investimentos no setor de óleo e gás, cuja retração pesou fortemente na queda do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado. A aposta é que, assim, a economia possa engatar uma primeira marcha.

A melhoria do ambiente para investimentos não só em petróleo, mas também nas concessões - com a mudança de regras que afastaram o setor privado, como a fixação de taxas de retorno e uma forte interferência estatal nos negócios -, é parte de uma estratégia que visa a atrair investimentos externos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

As regras do modelo de partilha, que estabelecem a Petrobrás como operadora única e com ao menos 30% de participação nos consórcios das áreas do pré-sal, representam uma "armadilha financeira" para a estatal. A avaliação é do líder da KPMG, Manuel Fernandes, que também é presidente do Comitê de Energia da Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (AmCham), que realizou ontem (25) conferência sobre o assunto.

"Ela (Petrobrás) tem muita competência e capacidade, mas o fato de operar 30% no mínimo gera uma dificuldade de previsibilidade no mercado. Quando você vê o tamanho da conta que precisa ser investida, essas coisas são contraditórias", avalia Fernandes. "É uma armadilha financeira para a Petrobrás", afirmou.

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As críticas partiram também do presidente da Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip), Eloi Rodriguez. Segundo ele, com o atual modelo, os leilões não geram interesse para investidores e por isso só contarão com uma oferta, como aconteceu com a área de Libra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) e a Agência Nacional de Águas (ANA) devem adiar para agosto de 2015 a renovação da outorga do Sistema Cantareira, que dá direito à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de retirar água de represas formadas por rios da região de Campinas e abastecer 47% da Grande São Paulo. Os órgãos vão se reunir para tomar a medida e evitar que a crise do sistema prejudique o debate.

"Estamos negociando ainda com a ANA. Nessa escassez, discutir outorga agora não tem clima", afirmou o diretor-presidente do DAEE, Alceu Segamarchi, nesta quinta-feira (20), em Campinas. A outorga vence em agosto deste ano. Segamarchi negou que seja uma decisão política. "É uma decisão conjunta. Todo mundo, os comitês, todos estão pensando a mesma coisa."

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A outorga foi renovada pela primeira vez em 2004. No processo, tanto a Sabesp como as cidades do interior fazem seus pedidos sobre o volume de água a ser usado. Hoje, a Grande São Paulo tem direito a até 31 mil litros de água por segundo e a região de Campinas a 5 mil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A partilha dos bens da família do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici está em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta semana, Cláudia Candal Médici, que é neta, mas foi adotada como filha pelo militar, conseguiu garantir um voto favorável a uma participação de 33% no rateio da herança.

Conforme a defesa de Cláudia, o julgamento foi interrompido após o voto do ministro relator, Raul Araújo, que reconheceu o direito dela a um terço dos bens. Médici deixou como herança uma fazenda em Bagé, no Rio Grande do Sul, e um apartamento no Rio de Janeiro.

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Além de Cláudia, o casal Médici teve dois filhos: Sérgio, que morreu em 2008, e Roberto. Após o voto de Araújo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Em 2011 Cláudia já teve uma vitória no STJ. Na ocasião, os ministros da 5ª. Turma do tribunal reconheceram a legalidade da pensão paga pelos cofres públicos à neta de Médici, que governou o País de 1969 a 1974. Cláudia foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua mulher, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984. O militar morreu um ano depois e a filha adotiva passou a receber uma pensão.

Em 2005, o pagamento foi suspenso sob a alegação de que a adoção teria sido irregular. No STJ, prevaleceu o voto do ministro relator, Jorge Mussi, para quem o ato de adoção foi "plenamente válido e eficaz, inclusive para efeito de percepção de pensão militar". O ministro observou que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais.

Prefeitos de municípios filiados à Associação Brasileira de Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais, Terrestre de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) se reuniram nesta quarta-feira em Brasília para discutir medidas que visem barrar a nova partilha de royalties, aprovada pelo Congresso. Uma delas será a solicitação da inclusão da associação nas ações diretas de inconstitucionalidade como terceira interessada no processo que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo impetraram alegando a inconstitucionalidade da nova lei.

A Abramt quer mostrar as peculiaridades dos municípios diretamente afetados com a nova partilha. O presidente da associação, Ernane Primazzi, (PSC), diz ser importante que os municípios que serão atingidos se unam para conseguir manter a atual distribuição dos royalties, já esses municípios são os mais suscetíveis a sofrerem problemas, como foi o caso de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, que teve 11 praias poluídas devido a um vazamento de óleo causado pela Transpetro/Petrobras, no último dia 5, afetando diretamente o ecossistema da região do litoral norte, o setor pesqueiro e interferindo no turismo da região.

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"Esse momento é de unir forças e lutar juntos pelo direito da população dessas cidades. Por isso nosso pedido será um reforço para a ação que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo já impetraram na justiça", reforçou o presidente da Abramt, que é prefeito de São Sebastião. Primazzi declara que a nova lei prejudicará as cidades que já têm em seu planejamento o recurso dos royalties, que é uma compensação para possíveis impactos ambientais.

Primazzi aguarda a finalização de um relatório com os impactos causados no município pelo vazamento de óleo, elaborado por uma equipe técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que deve ser apresentado na próxima semana. O prefeito e presidente da associação diz que está tentando agendar uma reunião com presidente da empresa Transpetro, Sérgio Machado, na sede da subsidiária no Rio de Janeiro, sem sucesso. "Isso significa que eles não querem nos atender. Não me resta outra alternativa a não ser tomar as medidas cabíveis em relação a unidade em São Sebastião", ameaçou, sem, no entanto, afirmar quais seriam essas medidas.

Um dos grandes sucessos do teatro brasileiro, a peça A Partilha chega ao Recife neste sábado (19) com duas apresentações no Teatro da UFPE, umas às 19h e a outra às 21h30. O espetáculo, que tem direção e texto de Miguel Falabella, está na estrada a mais de 20 anos e traz em cena as atrizes Susana Vieira, Arlete Salles, Patricya Travassos e Thereza Piffer. As atrizes interpretam quatro irmãs que se reencontram após a perda da mãe. No enredo, as irmãs mergulham no passado e deixam vir à tona as diferenças e afetos em uma jornada emocionante, repleta de humor e ironia.

A peça nasceu do encontro entre Miguel Falabella e as quatro atrizes (Natália do Vale estava na montagem original, no lugar de Patricya Travassos). O espetáculo já circulou todo o Brasil e foi remontada em 12 países, chegando a ficar em cartaz simultaneamente no Rio de Janeiro e São Paulo, com dois elencos distintos. Até hoje a peça é apontada como um dos pontos altos da carreira de Falabella. Os ingressos estão sendo vendidos na bilheteria do Teatro da UFPE, nas lojas Esposende (Shopping Recife e Tacaruna) e no site ingressorapido.com.br.

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Serviço
A Partilha
Sábado (19), às 19h e às 21h30;
Teatro da UFPE (Cidade Universitária)
R$120 (plateia especial), R$100 (plateia) e R$80 (balcão)
Bilheteria do Teatro da UFPE, lojas Esposende (Shopping Recife e Tacaruna) e no site ingressorapido.com.br

Brasília - Alvo de polêmica durante a última semana, o projeto de lei do Senado que altera a distribuição dos royalties do petróleo poderá ser votado na próxima terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados. A proposta em análise prevê a mudança dos contratos firmados ainda no regime de concessão e define os percentuais de divisão entre todos os estados dos royalties para os poços em regime de partilha.

Na última quarta-feira (31), o Palácio do Planalto se posicionou favoravelmente à destinação integral dos royalties para a educação e a manutenção dos contratos de exploração de petróleo já firmados. O documento com as sugestões do governo foi encaminhado ao relator da proposta, Carlos Zarattini (PT-SP).

“O que é o texto do governo: todo o petróleo que já foi licitado continuará com o mesmo critério de distribuição, não muda. Já todo o petróleo que será licitado a partir da promulgação da lei vai ser distribuído com novo critério. Vai 100% para educação”, disse Zarattini.

O relator, no entanto, não concorda em manter inalteradas as regras dos poços já licitados. O petista, que conta com o apoio de 25 das 27 bancadas dos estados na Casa, manteve no seu relatório a versão aprovada pelo Senado e negociada na comissão especial da Câmara que analisou a proposta.

Nela está prevista, entre outros pontos, a destinação de 22% dos recursos da compensação financeira para a União, 22% para os estados produtores, 5% para municípios produtores, 2% para os afetados pelo embarque de óleo e gás e 49% para um fundo especial a ser dividido entre os estados e municípios não produtores por meio dos critérios de fundos constitucionais. Os recursos devem começar a entrar no caixa das unidades federativas a partir de 2020.

Representantes dos principais estados produtores de petróleo do país, os parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo não concordam com a tese de mudar as regras dos poços já licitados. Eles também são contrários à perda de receitas por parte dos seus estados. Atualmente, os dois estados são os principais beneficiários dos royalties da produção de petróleo.

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