Tópicos | Tribunal de Justiça de São Paulo

O advogado Hery Waldir Kattwinkel Júnior que defendeu o golpista Thiago de Assis Mathar, segundo condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos golpistas de 8 de Janeiro, foi condenado em 2019 por agredir a mãe e a irmã em ato de violência doméstica. A agressão que ocorreu em novembro de 2016, foi motivada por uma briga pela herança do seu pai.

Para se defender das acusações, o advogado alegou que agiu em legítima defesa. No entanto, o juiz Maurício José Nogueira refutou a tese, justificando que nos autos não havia qualquer agressão realizada pelas duas vítimas. O magistrado ainda estipulou prisão de 3 meses e 15 dias, ao apontar os maus antecedentes, mas substituiu a detenção pela proibição de Kattwinkel frequentar alguns lugares.

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Na época, o advogado atuava como vereador na cidade de Votuporanga, em São Paulo, pelo partido Podemos. Ele foi expulso da sigla após a condenação, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado.

Mesmo após a condenação em primeira instância, Kattwinkel Júnior foi nomeado em janeiro de 2021 como assessor da deputada federal Renata Abreu (Podemos), que é presidente do partido. Porém, ele foi demitido do cargo seis meses depois, após a condenação da agressão ser confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em nota, o Podemos disse que a deputada não poderia ter em seu gabinete alguém envolvido em violência contra a mulher. Curiosamente, o advogado afirmou recentemente que foi ele quem pediu demissão para se aproximar de partidos ligados ao ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, de forma unânime, a sentença do juiz Vinicius Peretti Giongo, da Vara Única da cidade de Presidente Bernardes, que condenou um homem por atear fogo na própria casa após discussão motivada por uma suposta traição. 

Segundo consta nos autos, o acusado vivia no imóvel com a esposa e duas filhas. Após a discussão entre o casal, o homem ateou fogo em algumas roupas da mulher, mas o incêndio se alastrou por toda a casa, que é de madeira. Não houve vítimas fatais. 

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Segundo o relator do acórdão, desembargador Diniz Fernando, o dolo foi suficientemente caracterizado pelas circunstâncias do caso. “Não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa, porque a casa era de madeira e, portanto, totalmente previsível que o fogo se espalhasse rapidamente neste tipo de material, levando à conclusão de que o apelante agiu ao menos com dolo eventual”, ressaltou o magistrado.

“Ademais, a conduta do réu após ter iniciado o incêndio não foi compatível com quem agiu por mera negligência ou imprudência, porque ele sequer pediu socorro a alguém, preferindo sair do local do crime em direção à casa de sua mãe, deixando o imóvel ser totalmente consumido pelo fogo, conforme atestou o laudo pericial”, concluiu o relator.

A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, mais multa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou o edital do concurso público com intuito de preencher 845 vagas para o cargo de escrevente. Com salários iniciais de até R$ 6 mil, as oportunidades estão divididas em 400 para a capital e 445 para o interior do estado. As inscrições podem ser realizadas de 30 de julho até 2 de setembro por meio do portal da Vunesp.

Para ser elegível, o candidato deve apresentar idade mínima de 18 anos em nível médio completo. A seleção é composta por provas objetivas e práticas previstas para serem realizadas no dia 31 de outubro. O salário se inicia em R$ 4.981,71, mas pode chegar a R$ 6 mil com benefícios.

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Com carga horária de 40 horas semanais, os aprovados serão responsáveis por executar atividades relacionadas a organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo as unidade do Tribunal de Justiça. O candidato deverá ainda realizar o pagamento da taxa de R$ 79 no ato da inscrição. Confira mais informações no edital de abertura da seleção.

O médico Drauzio Varella e a TV Globo foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 150 mil para o pai da criança de 9 anos que foi estuprada e morta pela transexual Suzy de Oliveira, uma das personagens de matéria de Drauzio para o Fantástico no mês de março de 2020.

O autor da ação diz que por conta da reportagem, Suzy recebeu "piedade social", enquanto ele sofreu novo abalo psicológico, tendo que reviver os crimes que aconteceram contra seu filho em 2010 e que levaram à condenação da trans. 

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Segundo o site Metrópoles, na condenação, a juíza Regina de Oliveira Marques entendeu que a reportagem foi negligente ao não ter tido o "discernimento de procurar conhecer os crimes cometidos por seus entrevistados". Para ela, a matéria causou desassossego do pai do garoto e "situação aflitiva com implicação psiquica".

A juíza aponta ainda que o expectador foi "induzido a acreditar que os entrevistados seriam meras vítimas sociais; devendo ser ressaltado que mesmo se tratando os entrevistados de autores de crimes contra o patrimônio e sua sexualidade, não implicaria em serem assim tratados". Por ter sido em primeira instância, a condenação por danos morais ainda cabe recurso.

Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão em 2002 por matar os pais e cumpre pena em regime semiaberto desde 2015, foi aprovada em 8° lugar no curso de Gestão de Turismo pelo Instituto Federal de São Paulo, com nota 608,42. A vaga foi conquistada através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cuja lista foi divulgada na quarta-feira (29).

O curso é presencial, no turno da noite, e ofertado no campus de Campos do Jordão, a cerca de 40 km de Tremembé, onde Suzane cumpre pena. As matrículas devem ser feitas até o dia 4 de fevereiro e as aulas começam na próxima quarta-feira (5). Mas, para isso, a detenta precisa de autorização da Justiça para frequentar as aulas. O LeiaJá entrou em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo para saber se Suzane solicitou autorização para fazer o curso, mas ainda aguarda resposta. 

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Tentativas Anteriores

Suzane Von Richthofen tenta ingressar no ensino superior desde o ano de 2016. Na primeira vez, ela foi aprovada no curso de administração em uma instituição de ensino privada e pediu à justiça para fazer o curso online por medo de assédio. O pedido, no entanto, foi negado devido à falta de recursos tecnológicos. 

Em 2017 a segunda tentativa também foi para o curso de administração, em uma instituição católica na cidade de Taubaté. Suzane solicitou financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear a mensalidade e foi contemplada, mas não concluiu a matrícula. 

LeiaJá também

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hoje (24) o candidato do PSDB ao governo de São Paulo, João Doria, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. A decisão em primeira instância não impede, contudo, Doria de continuar disputando as eleições. A Lei da Ficha Limpa só proíbe candidatura de condenados a partir da segunda instância.

A decisão é da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª da Fazenda Pública, e atendeu a pedido do promotor Wilson Tafner. O promotor acusou Doria de improbidade administrativa pelo uso do slogan São Paulo Cidade Linda como logomarca nas ações publicitárias enquanto ocupou o cargo de prefeito de São Paulo, de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste ano.

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Tafner alegou que o slogan era usado “única e exclusivamente" para promoção pessoal do então prefeito, para obter visibilidade política nacional. A Lei Orgânica Municipal de São Paulo estabelece que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.

A juíza atendeu ao pedido do Ministério Público, determinando que Doria abstenha-se de divulgar ou usar o slogan ou qualquer outro símbolo, além dos oficiais definidos na lei municipal. Desde fevereiro, a prefeitura de São Paulo proíba o uso da logomarca na cidade.

A decisão também determina a devolução dos valores gastos com as campanhas publicitárias, como multa civil de 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos, pagamento de multa punitiva de 10 salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça e proibição de contratar com a administração, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Recurso

A assessoria de Doria informou que a decisão não interrompe sua campanha e que o candidato entrará com recurso.

“É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não foi acatada. A publicidade do programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”, afirma a nota divulgada por assessores do candidato. O texto diz ainda que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-prefeito.

Nesta sexta-feira (25), a Universidade Guarulhos (UNG), em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, inaugurou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que irá desenvolver atendimento jurídico aos munícipes de Guarulhos.

O projeto irá aplicar técnicas de conciliação e mediação com o propósito de promover a solução dos conflitos de forma mais rápida e amigável, antes da ação seguir as fases do processo judicial.

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Para o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador, José Carlos Ferreira Alves, “a criação do CEJUSC é uma tentativa de desjudicializar todas as questões envolvendo conflitos familiares, pensão alimentícia, guarda, divórcio, regulamentação de visitas, entre outros”, explicou.  

O CEJUSC ainda abrigará clinicas de casais, oficinas de pais e filhos, o programa “Pai presente”, entre outros projetos, que buscam um viés de transformação de relações familiares.

Segundo a coordenadora, professora do curso de direito da UNG, Luciana Aparecida Guimarães, “o projeto será um nicho de aprendizado e conhecimento prático não só para os alunos do curso de direito, mas sim para outras áreas, pois o direito é amplo”, conclui.   

O local ainda conta com outros serviços destinados à população, como: o Escritório de Assistência Jurídica (EAJ), Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ) e o Juizado Especial Civel (JEC). Todos os serviços são realizados por estudantes de direito da UNG sob supervisão dos professores.

O CEJUSC fica na rua Soldado José de Andrade, 275, Jardim Santa Francisca, região central de Guarulhos. 

Foi adiado novamente o julgamento da ação que pede o fim do uso de balas de borracha pela polícia em manifestações. A sessão de hoje (18), na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi suspensa por um pedido de vistas do desembargador Antonio Carlos Malheiros. Antes, no entanto, o relator, desembargador Maurício Fiorito, votou pela extinção da ação, sendo acompanhado, nesse sentido, pelo desembargador Camargo Pereira.

Em abril de 2016, Fiorito havia adiado o julgamento da mesma questão ao também pedir vistas do processo. O relator preferiu postergar seu voto após ouvir as sustentações orais dos advogados e da procuradoria do governo do estado de São Paulo. Agora, com a nova remarcação, o assunto deve entrar em pauta em novembro.

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Em outubro de 2014, a Justiça concedeu liminar atendendo pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que as normas sobre o uso de balas de borracha fossem estabelecidas. Porém, a liminar foi suspensa por outra decisão menos de duas semanas depois.

Além da regulação do uso de armas menos letais, a defensoria pede a institucionalização das negociações com manifestantes, a não imposição de trajeto ou horários e a dispersão como última opção, mas com aviso prévio aos participantes.

Um caso recente que ganhou notoriedade foi o da estudante universitária Deborah Fabri também foi ferida no olho em uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no último dia 31 de agosto. Após ser submetida a exames, a jovem de 19 anos informou, via redes sociais, que perdeu a visão do olho esquerdo.

Ao pedir a proibição do uso de balas de borracha, em abril, a defensora pública Daniela Skromov de Albuquerque lembrou que as ações erráticas chegaram a cegar jornalistas, como no caso do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu um olho ao levar um tiro de bala de borracha na manifestação de 13 de junho de 2013.

“Infelizmente, a evidência objetiva, científica e racional é que não é possível dizer que [o excesso de violência] é um desvio de conduta de poucos policiais”, disse na ocasião, ao argumentar que a repetição de casos mostra que há um padrão de uso abusivo da força.

A defensora Daniela de Albuquerque discorreu sobre registros de uso excessivo de força, sistematicamente, em diversos atos, desde 2011. Ela citou ações da Polícia Militar em oito manifestações de rua, incluindo atos políticos e, ainda, em uma comemoração da vitória do Corinthians e o carnaval de rua. “São manifestações que não guardam nenhuma relação entre si, a não ser o evidente despreparo do braço armado do Estado”, ressaltou.

Também na sessão realizada em abril, a procuradora do estado Mirna Cianci disse que a polícia tem agido de acordo com as leis vigentes ao fazer a segurança de manifestações. “O estado de São Paulo tem uma atuação, através da Polícia Militar, que é regrada por leis e pela Constituição Federal. Não se pode partir do pressuposto que o estado já ingressa nesses movimentos, através da polícia, com atos violentos”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou hoje (27) os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, entenderam que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. Com isso, deverão ser realizados novo julgamento.

O presidente da 4ª Câmara, desembargador Ivan Sartori, chegou a pedir a absolvição dos réus em vez da realização de um novo julgamento. Porém, a posição não foi aceita pelos demais quatro membros do colegiado presentes na sessão.

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No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.

Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Os 73 réus foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em separado, sendo igualmente condenado.

Durante o seu voto, o relator, desembargador Ivan Sartori, classificou o processo que resultou nas condenações de “revoltante”. Na avaliação dele, houve falha ao identificar quais foram a condutas dos policiais ao entrarem no presídio. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê”, disse, exaltado, ao apresentar sua posição. “Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que retrata de forma surrealista o absurdo da burocracia jurídica.

Ao mencionar diversos depoimentos, Sartori destacou que há provas de que em vários momentos foram encontradas armas dentro do Carandiru, o que vai ao encontro da versão de que os policiais reagiram a tiros disparados pelos detentos. Por isso, o magistrado também defendeu a tese de que não houve um massacre, mas que os policiais, na maioria, agiram em legítima defesa, obedecendo a ordens hierárquicas.

Nesse sentido, o desembargador Edison Brandão defendeu a legitimidade da ação contra os presos rebelados. “Não era um exército de extermínio, era uma força militar-policial”, ressaltou durante seu voto.

Perícia

O revisor do caso, desembargador Camilo Léllis, lembrou os problemas da perícia, em especial a balística, para verificar a origem dos tiros que mataram os presos. “A perícia foi muito malfeita. Uma perícia duvidosa”, enfatizou. O magistrado reconheceu, entretanto, que os policiais passaram do limite. “O excesso não se pode negar: 111 presos mortos, nenhum policial.”

Na ocasião, os projéteis retirados dos corpos das vítimas ficaram guardados, uma vez que o Instituto Médico-Legal alegou que não tinha meios para fazer aquele número de análises. “Verifiquei que não houve interesse do governo de que se realizasse essa perícia. Porque bastava ter adquirido um equipamento mais moderno, em vez de se gastar em propaganda”, ressaltou Léllis ao acusar o governo estadual de não ter se esforçado para solucionar o caso.

A análise balística nunca chegou a ser feita. “Os projéteis apreendidos sumiram de dentro do fórum”, lembrou a advogada de parte dos réus, Ieda Ribeiro de Souza. Para ela, os policiais acabaram sendo condenados diante da incapacidade de responsabilizar os comandantes da operação. “Já que nós não conseguimos pegar o culpado real, que é o governador Fleury Filho [governador à época], vamos pegar o elo mais fraco”, disse ao pedir a anulação dos julgamentos.

Acusação

A procuradora Sandra Jardim rebateu alguns dos pontos técnicos levantados pela defesa, que acabaram rejeitados pelos desembargadores, e destacou os elementos que apontam abusos da ação policial. Segundo ela, muitos foram mortos sem roupas no interior das celas. “Quando os presos já estavam desarmados, acuados e rendidos”, ressaltou a representante do Ministério Público.

Sandra ainda acusou os policiais de tentar eliminar as provas dos crimes. “Nenhum projétil ou estojo vazio foi encontrado no local”, afirmou, com base nos depoimentos colhidos durante o processo.

Em ocasiões anteriores, o ex-governador se manifestou sobre o assunto. Fleury explicou que os fatos ocorreram na véspera das eleições municipais e que, no dia, ele estava em Sorocaba, no interior do estado, em campanha com um candidato da cidade. Fleury disse que foi informado sobre uma rebelião em São Paulo, mas que “as coisas estavam sob controle”.

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