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O deputado estadual Daniel Coelho (PSDB) foi absolvido, nesta sexta-feira (28), pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) da acusação de uso de notas fiscais falsas nos anos de 2006 e 2007, quando era vereador do Recife. A decisão da Corte máxima do Estado começou a ser tomada na última segunda-feira (24), quando iniciou-se o julgamento, que foi concluído apenas nesta sexta devido a um pedido de vistas por parte do desembargador Leopoldo Raposo. Na ocasião, a sessão tinha sido paralisada quando a votação já marcava 8 a 3 em favor da absolvição do deputado.

A maioria dos desembargadores acompanhou a decisão do Ministério Público de Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado, que já tinham dado pareceres favoráveis a Daniel Coelho. A conclusão das investigações por parte do MPPE, inocentando Daniel, foram decisivas no convencimento da Corte, que também inocentou o parlamentar.

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A maior parte dos magistrados também seguiu o voto do revisor do processo, José Fernandes de Lemos. De acordo com o desembargador, a Corte não poderia ter posicionamentos diferentes em casos semelhantes, numa referência ao julgamento do deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB), que também era acusado de uso notas fiscais falsas, e que foi inocentado pelo TJPE no primeiro semestre.

Em 2012, durante a campanha para prefeito do Recife, o caso foi largamente utilizado pela propaganda do atual gestor da capital, Geraldo Júlio, que inúmeras vezes acusou Daniel Coelho de ter usado notas frias quando vereador.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

Por unanimidade, todos os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveram o senador Armando Monteiro (PTB) da ação impetrada pela coligação "Frente Popular" de suposta propaganda antecipada. O petebista foi acionado na Justiça eleitoral por ter comemorado no Twitter dados da pesquisa Vox Populi, de abril, que apontou sua liderança na corrida sucessória em Pernambuco, por 53% contra 7% de Paulo Câmara (PSB). A sessão do TRE-PE aconteceu nessa quinta-feira (3). 

A notícia havia sido publicada dias antes em um jornal de circulação estadual e foi apenas reproduzida no perfil oficial de Armando Monteiro na rede social.

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Essa foi a observação feita por todos os desembargadores do TRE, que entenderam que a publicação feita no perfil oficial de Armando Monteiro no Twitter não se tratava de uma divulgação, mas sim da reprodução de uma notícia, tendo em vista que a informação já havia sido divulgada oficialmente por um veículo de comunicação de âmbito estadual.

Baseados em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os desembargadores do TRE observaram ainda que publicações veiculadas pelo Twitter não são passíveis de restrições ou de cerceamento da liberdade de expressão.

"Não houve a divulgação no perfil do senador Armando Monteiro de uma informação até então desconhecida. Tratou-se apenas da reprodução de um dado que já havia sido publicado em um jornal", afirmou o advogado da coligação "Pernambuco Vai Mais Longe", Walber Agra.

"Isso demonstra, mais uma vez, o medo da Frente Popular de, com o calor das eleições, estar tentando judicializar o pleito, cada vez mais, para mitigar as chances de vitória do senador Armando Monteiro", acrescentou o jurista.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na Ação Penal 470, o julgamento do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha. Segundo o presidente do STF, a tarde desta quinta-feira (27) é de tristeza para a Corte, porque argumentos construídos em 2012 foram jogados por terra.

“Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, afirmou.

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No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Segundo o presidente do Tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson] , muitos outros delitos continuariam a ser praticados”, disse.

Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) vai continuar com pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino (PT), com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.

O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.

O STF retoma ainda nesta quinta o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT).

*Com informações da Agência Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) absolveu, nesta quarta-feira, 11, Vivo, TIM e Claro das denúncias de cobrança abusiva da chamada tarifa de interconexão nas ligações originadas de telefones fixos para aparelhos celulares. O processo foi arquivado.

A ação foi iniciada após denúncias de GVT e Intelig, que acusaram as companhias de uma conduta de prática excludente, com vista à elevação de custos dos rivais. Com a cobrança de uma alta tarifa de interconexão para chamadas originadas em redes fixas, as operadoras móveis estariam aumentando os custos das empresas que não têm um braço de telefonia celular.

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Mas, de acordo com a conselheira relatora do processo, Ana Frazão, não foram encontradas provas de que as companhias tivessem autonomia para estabelecer patamares da tarifa, uma vez que é fixada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Oi também tinha sido retirada da acusação ainda durante a fase de investigações.

"Ficou comprovado no processo que não foram as empresas que fixaram os valores das tarifas de interconexão, mas sim a Anatel", afirmou Ana. "Se existe algum problema relacionado à tarifa, é regulatório e decorre da política que vem sendo implementada pela Anatel", completou.

A Procuradoria da República vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Brasília que extinguiu ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi dada nesta terça-feira (20) pela procuradora Luciana Loureiro, responsável pelo caso. A ação pedia que Lula e o ex-ministro da Previdência Amir Lando fossem condenados a devolver R$ 9,5 milhões aos cofres públicos.

A procuradora afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que insistirá na devolução desse valor, pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados a juros reduzidos, em setembro de 2004. Na época, o banco BMG era a única instituição privada que oferecia esse serviço. Para o Ministério Público, houve benefício indevido ao banco.

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A integrante do MP, contudo, ainda não decidiu qual caminho jurídico pretende adotar. A procuradora avisou que pretende, inicialmente, apresentar um recurso contestando a decisão de extinguir a ação de improbidade sem que fosse feita a análise do mérito.

Se não prosperar esse recurso, a saída tende a ser a apresentação de uma ação civil específica de ressarcimento ao erário. Procurada, a assessoria do ex-presidente não foi localizada. Lula iniciou na segunda-feira uma visita a Moçambique. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Os três policiais militares acusados de executar Anderson Minhano, em 28 de maio deste ano, na Rodovia Ayrton Senna, na zona leste de São Paulo, foram absolvidos nesta terça-feira pelo 4.º Tribunal do Júri da capital. O caso foi sentenciado em menos de seis meses.

Minhano era um dos seis suspeitos de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) mortos depois de uma suposta troca de tiros com os agentes das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) em um lava-rápido da Tiquatira, região da Penha. O evento é considerado o estopim da atual onda de violência no Estado.

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O sargento Carlos Aurélio Thomaz Nogueira, de 42 anos, o cabo Levi Cosme da Silva Júnior, de 34, e o soldado Marcos Aparecido da Silva, de 37, foram acusados de atirar contra Minhano no acostamento da Ayrton Senna, perto do Parque Ecológico do Tietê, quando levavam o suspeito para ser socorrido, após o suposto tiroteio.

O relato da execução foi feito por uma testemunha, em tempo real, ao 190. Foram encontradas marcas de sangue onde ela dissera ter ocorrido o crime. Câmeras da concessionária da rodovia mostraram a viatura parada no local apontado.

No julgamento desta terça-feira no Fórum Mário Magalhães, os jurados absolveram por unanimidade os acusados. Segundo o advogado de defesa, Celso Machado Vendramini, a testemunha entrou em contradição - teria dito que eram quatro PMs na viatura e estava a 25 metros do local, quando a perícia apontou 68 metros de distância. "Acho que ela imaginou uma cena e narrou isso à polícia."

Sobre o motivo da parada durante o socorro, o advogado manteve a versão dos acusados, que não convenceu nem a Corregedoria da PM nem a Polícia Civil. "Eles pararam ali porque um dos policiais teve cãibra na perna. Ele já tinha um histórico de problemas musculares, foi até afastado de cursos da PM. Sustentei isso e os jurados aceitaram", disse Vendramini.

A matança no suposto tiroteio aconteceu depois que uma denúncia anônima apontou que, no lava-rápido, lideranças da facção planejavam o resgate de um preso no Centro de Detenção Provisória do Belém. Nenhum policial ficou ferido.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Estefano Kvastk Kummer, não quis comentar a decisão dos jurados. O Ministério Público informou que ele recorreu da decisão, tomada após 10 horas de julgamento. Segundo a PM, os policiais serão integrados às tarefas administrativas até a conclusão do procedimento interno. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Marco Wilians Herbas Camacho, o Marcola, um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), e Orlando Mota Junior, conhecido como Macarrão, foram absolvidos na tarde de terça-feira da acusação de terem participado do homicídio de dois presos em 2001. O crime aconteceu no Centro de Detenção Provisória II, no Belém, zona leste de São Paulo.

No julgamento, realizado no 1º Tribunal do Júri do Fórum da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista, o conselho de sentença acatou a tese da defesa e da própria promotoria, que entenderam não haver provas suficientes para incriminar os acusados.

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Um tribunal anti-terrorismo do Paquistão absolveu quatro homens acusados de ajudar um paquistanês-americano a realizar um ataque na Time Square, em Nova York (EUA), em maio de 2010. A informação foi divulgada pelos advogados e familiares dos acusados.

Os quatro homens foram presos logo após a tentativa de ataque realizada por Faisal Shahzad, que fracassou quando os explosivos no seu veículo não detonaram. Ele foi condenado e admitiu que recebeu treinamento do Taleban paquistanês na região tribal do seu país, perto da fronteira com o Afeganistão. Atualmente ele cumpre pena de prisão perpétua nos EUA.

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A tentativa de ataque aumentou as tensões entre o Paquistão e os EUA, que acusam o governo paquistanês de não fazer o bastante para combater os militantes terroristas em seu território. Mesmo estando presos há dois anos, poucos detalhes foram revelados sobre a participação dos quatro homens absolvidos hoje. Esse tipo de julgamento raramente produz alguma condenação no Paquistão, porque a polícia geralmente não tem capacidade de investigação, os promotores não têm experiência com casos de terrorismo e os juízes e testemunhas muitas vezes estão sujeitos a intimidações.

Um dos homens libertados hoje, Muhammad Shoaib Mughal, era acusado de fornecer ajuda financeira a Shahzad, segundo seu advogado, Malik Imran Safdar. Os outros três, Humbal Akhtar, Muhammad Shahid Husain and Faisal Abbasi eram acusados de serem cúmplices de Mughal.

Dois outros homens que haviam sido presos pelo governo paquistanês na época do ataque já tinham sido libertados anteriormente. Não está claro se ainda existe alguém preso relacionado com esse caso. As informações são da Associated Press.

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu Danúbia de Souza Rangel, de 27 anos, da acusação de associação para o tráfico. Namorada de Antonio Bonfim Lopes, o Nem, apontado como líder do tráfico de drogas na Rocinha, na zona sul carioca, ela é conhecida como "Xerifa da Rocinha".

Na denúncia, o Ministério Público do Estado alega que Danúbia não tinha nenhum meio de manter a riqueza e o luxo que apresentava em fotos após o início do relacionamento com Nem, conforme investigação da Polícia Civil. Segundo a ação, ela se beneficiava do dinheiro do tráfico de drogas.

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Na sentença, o juiz Marcello de Sá Baptista, da 14ª Vara Criminal, aponta que "não existem elementos de prova para que lhe fossem imputadas as condutas criminosas narradas na denúncia". Para o magistrado, Danúbia não pode ser condenada "pela suposta condição criminosa que venha ostentar". A sentença foi dada no dia 1º de março. No dia seguinte, o alvará de soltura foi emitido e enviado ontem ao Ministério Público. Danúbia foi presa no dia 25 de novembro.

A Auditoria Militar de Brasília absolveu nesta segunda-feira o sargento Laci Araújo do crime de injúria. Ele foi preso em 2008 depois de assumir uma relação homoafetiva durante uma entrevista para uma emissora de TV. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), em fevereiro de 2010, teve como base declarações feitas pelo sargento contra uma procuradora de justiça militar. O militar alegou que a procuradora teria sido denunciada por improbidade administrativa.

O Conselho Permanente de Justiça considerou que o crime de injúria exige que a ofensa seja com a intenção de ferir a dignidade da vítima, o que não teria ocorrido nesse caso. No momento de sua prisão, Laci estava extremamente alterado e em estado de estresse intenso. Além disso, profissionais da área de saúde afirmaram em juízo que o militar sofre de "transtorno de ajustamento" e manifesta mudanças repentinas no estado de ânimo como resultado de uma situação de estresse.

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Julgamentos

O sargento foi julgado pela Justiça Militar por outros dois crimes relacionados à sua prisão, em 2008. No ano seguinte, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação do militar, em primeira instância, pelo crime de deserção. Na ocasião, o STM deu provimento parcial ao recurso de Laci, que pedia a absolvição, e reduziu a pena de seis para quatro meses de prisão. No entanto, o militar não teve de cumprir a pena, pois havia recebido o indulto de Natal, em 2008.

Em 2010, o sargento foi condenado pela Auditoria de Brasília a 1 ano, 3 meses e 15 dias de reclusão por calúnia e desacato a superior. De acordo com a denúncia, o militar alegou que teria sido torturado após sua prisão, em 2008, o que não foi comprovado pela investigação do MPM. O companheiro do sargento Laci, o ex-sargento Fernando Alcântara, também foi condenado a 8 meses de detenção por ter divulgado na imprensa informações que se comprovaram inverídicas durante o processo.

Os dois militares receberam o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de dois anos e o direito de apelar em liberdade. Eles entraram com recurso, que está em andamento no Superior Tribunal Militar.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) absolveu o delegado Dirceu Bertin, ex-corregedor da Polícia Federal em São Paulo, da acusação de violação de sigilo funcional. Alvo da Operação Anaconda, deflagrada em 2003, Bertin havia sido condenado em primeiro grau a 4 anos e 8 meses de prisão por vazamento de dados confidenciais e corrupção passiva. Ele foi inocentado pela 5.ª Turma do TRF3.

A Anaconda inaugurou uma era de operações espetaculares da PF, no primeiro ano do governo Lula. A investigação mirava suposto esquema de venda de sentenças judiciais. O principal acusado foi o juiz Rocha Mattos.

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Bertin foi absolvido da acusação de quadrilha, mas desdobramentos do caso o levaram de novo ao banco dos réus. Há quase 25 anos na PF, Bertin agora pensa na aposentadoria. "Minha carreira acabou em 2003", desabafa. A votação a favor do delegado foi unânime. Os três magistrados - Ramza Tartuce, Louise Filgueiras e Antonio Cedenho - acolheram os argumentos do criminalista Leônidas Scholz, defensor do ex-corregedor. Eles decretaram extinção da punibilidade em dois crimes, prevaricação e corrupção e absolveram Bertin da denúncia por violação.

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