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A Justiça Federal de Brasília absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outros sete réus no processo aberto a partir das investigações da Operação Radioatividade. A ação penal por suposta corrupção e lavagem de dinheiro foi encerrada.

Também foram beneficiados o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia); o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva; o sócio da Engevix, José Antunes Sobrinho; o amigo do ex-presidente João Baptista Lima Filho, o coronel Lima; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.

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Em nota, o advogado Eduardo Pizarro Carnelós, que representa o ex-presidente, diz que as acusações nunca passaram de um "delírio" e de uma investida "inescrupulosa" contra Temer.

Foi no âmbito da Operação Radioatividade que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, decretou a prisão do ex-presidente. Detido em São Paulo em 21 de março de 2019, ele deixou a prisão dias depois, beneficiado por habeas corpus.

GENÉRICA. A decisão de encerrar a ação é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele considerou a denúncia "genérica" e baseada exclusivamente na delação do sócio da Engevix. Segundo Bastos, os investigadores se limitaram a descrever crimes, "sem nada efetivamente provarem".

A Procuradoria-Geral da República acusou indícios de fraude em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd e Engevix, para projeto na usina nuclear de Angra 3.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Michel Curi e Silva, da 32ª Zona Eleitoral e Vara Criminal Eleitoral de Minas Gerais, absolveu o ex-governador Fernando Pimentel de acusação de falsidade ideológica eleitoral, o "caixa dois", em ação derivada da Operação Acrônimo. Segundo o magistrado, as provas produzidas no âmbito do processo não são "suficientes" para demonstrar a existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha de Pimentel ao governo de Minas em 2014.

Na avaliação de Curi e Silva a autoria imputada ao ex-governador de Minas "permaneceu, após o fim da instrução criminal, na arenosa seara do mero indício e das ilações que, apesar de compreensíveis sob a ótica persecutória, não podem justificar sua condenação". Além disso, o magistrado assinalou que os pontos centrais da denúncia que poderiam levar à condenação de Pimentel não restaram provados.

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"Como tenho reiteradamente asseverado, a dúvida torna obrigatória a absolvição, porquanto infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que poder ser inocente", ponderou o juiz em despacho datado da última sexta-feira, 19.

Por outro lado, o magistrado entendeu que existem provas da materialidade de fatos típicos e de autoria com relação aos dois outros réus do processo, Benedito Rodrigues de Oliveira, conhecido como Bené, e Victor Nicolato. Eles foram condenados por falsidade ideológica, devendo cumprir serviços comunitários por um ano.

"O que constatei foi que Benedito, de fato, engendrou uma estrutura arrecadatória paralela sob a camuflagem de um suposto "caixa 2", em que empresários com ele combinaram o repasse de valores em espécie ou quitação de dívidas com prestadores de serviços, mediante quitação de notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas por fornecedores por orientação de Victor Nicolato, com o suposto objetivo de ocultar o pagamento de despesas da campanha de Fernando Pimentel, mas que, verdade me verdade, visaram tão somente seu próprio locupletamento ilícito", ponderou.

Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público Federal acusava Benedito Rodrigues, "sob os desígnios de Fernando Pimentel, de ter organizado uma estrutura paralela de arrecadação de fundos e custeio de despesas, mediante o recolhimento de dinheiro em espécie e transações bancárias dissimuladas, provenientes tanto de 'doadores ocultos', quanto de 'pagadores de vantagens indevidas', pelo fato de Pimentel ter ocupado o cargo de Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no Governo Federal".

Ainda segundo a Procuradoria, Victor Nicolato seria "responsável por intermediar alguns contatos com fornecedores da campanha, para que o pagamento das despesas fosse realizado mediante falsidade ideológica de notas fiscais e omitido da prestação de contas eleitoral".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE FERNANDO PIMENTEL

Estamos diante de outra, dentre varias absolvições e arquivamentos de inquéritos, em relação a Fernando Pimentel. A defesa celebra, sim, a Justiça, tardia, mas enfim realizada. Mas não pode deixar de lamentar que a divulgação das absolvições e arquivamentos nunca alcançaram e alcançam as pessoas que ouviram a notícia da acusação como verdade definitiva.

COM A PALAVRA, OS DEMAIS RÉUS

A reportagem busca contato com os demais réus da ação. O espaço está aberto para manifestações.

Antes do ápice da crise econômica que vem retirando alimentos básicos do prato do brasileiro, os reflexos da fome já indicavam que tempos de dificuldade estariam por vir. Dois homens foram presos por furto ao recolher embutidos vencidos, que esperavam pelo descarte no pátio de um supermercado em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.

Os policiais foram acionados para deter a dupla que entrou na área restrita do estabelecimento, revirou o setor de descartes - onde produtos vencidos são triturados antes de serem jogados fora - e deixou o local com 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco de bacon, no dia 5 de agosto de 2019.

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Os suspeitos foram apreendidos, mas ficaram em silêncio durante o depoimento e foram soltos para a conclusão das investigações. Com o inquérito finalizado em 2021, os dois foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público (MP-RS). 

Primeira absolvição

Desde então, a Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) atua para tentar absolvê-los sob a alegação do princípio da insignificância evitar que sejam presos. Em julho de 2021, o juiz André Atalla acolheu a posição da DPE/RS e absolveu os réus.

"Entendo, contudo, que no presente caso não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituídos ao proprietário”, destacou o magistrado em um dos trechos da decisão.

Nova denúncia do Ministério Público

Contrário à soltura, o MP-RS recorreu ao Tribunal de Justiça e reforçou a acusação de que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.

Em nova tentativa de absolvição dos acusados, na última segunda (25), o defensor Marco Antonio Kaufmann rebateu a posição do MP-RS e avaliou a atual condição econômica. “Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer”.

O caso será julgado novamente e dessa vez será decidido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

A defesa da influenciadora digital Mariana Ferrer protocolou, na última quarta-feira (20), habeas corpus com pedido de liminar solicitando a anulação de todo o processo no qual o empresário André Camargo Aranha, acusado por ela de estupro, foi absolvido, em primeira e segunda instâncias.

Os advogados de Mariana pretendem demonstrar o que consideram "parcialidade pretérita" do juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu em primeiro grau, em setembro de 2020. No último dia 7 de outubro, o empresário foi novamente absolvido, desta vez pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

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No habeas corpus, os advogados Júlio César Ferreira da Fonseca e Mônica Borges Prata dos Santos denunciam que documentos, aos quais a reportagem teve acesso, foram juntados pelo juiz Rudson Marcos aos autos principais do processo um dia antes da sessão ocorrida no dia 7 de outubro de 2021, impedindo que as partes pudessem se manifestar sobre eles. "Dentro de uma avaliação permeada pela boa-fé processual, traz um indicativo concreto de parcialidade na condução do feito, principalmente a partir da fatídica audiência de oitiva da vítima".

Os defensores se referem à audiência realizada em setembro de 2020, na qual o advogado de defesa do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, atacou e humilhou a vítima de forma ostensiva na tentativa de desqualificá-la. O fato gerou enorme repercussão na comunidade jurídica e em entidades de defesa dos direitos humanos e de mulheres, que repudiaram a atuação do advogado - inclusive a conduta do juiz Rudson Marcos nessa audiência está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em processo disciplinar aberto no dia 29 de setembro deste ano.

O primeiro documento ao qual os advogados de Mariana Ferrer se referem é um ofício dirigido por Rudson Marcos ao desembargador relator, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, solicitando cópias das peças dos autos processuais sob a justificativa de que o acesso seria utilizado em sua defesa disciplinar no CNJ. No ofício, segundo o pedido de habeas corpus, o juiz faz a sugestão de quebra de sigilo do processo principal, justificando também que a medida facilitaria sua defesa junto ao CNJ.

O segundo documento é um e-mail enviado por Rudson Marcos à Secretaria da Primeira Câmara Criminal, também no dia 6 de outubro, solicitando ao servidor "Alexandre", secretário da Câmara, que juntasse o ofício ao processo, o que, de fato, ocorreu.

Os advogados de Mariana Ferrer alegam, primeiro, que a "juntada de documentos no apagar das luzes" do julgamento do recurso impediu que as partes pudessem se manifestar sobre eles. "Beira a estranheza que o juiz, uma vez encerrada sua jurisdição com a sentença, venha aos autos, na fase recursal, um dia antes da sessão julgadora, através de ofício acompanhado de e-mail, manifestar contato com a Câmara Criminal que poderia revisar seu ato decisório", escrevem eles, na minuta do habeas corpus.

Os defensores argumentam que a solicitação de acesso às peças do processo não poderia ter sido feita ao desembargador pelo juiz Rudson - o correto seria ele recorrer ao próprio CNJ. Procurado, o CNJ informou que não poderia se manifestar porque a revisão disciplinar contra o juiz encontra-se sob sigilo.

Além disso, afirmam eles, o fato de Rudson sugerir a quebra do sigilo processual que ele mesmo decretou demonstra interferência em "questões processuais de competência exclusiva do Tribunal Revisor". Dizem que isso "causa perplexidade" também por estar em sintonia com solicitação feita pela defesa do réu, o empresário André Aranha. E que essa mesma solicitação contra o sigilo pedida pelo réu já havia sido previamente negada por sua colega, a juíza Érica Lourenço. "A autoridade coautora ainda busca interferir para que se modifique uma decisão posterior que não foi a sua". Os advogados de Mariana Ferrer acreditam que o interesse do réu no fim do sigilo seria o de "deturpar o processo nas redes sociais".

Júlio Cesar Ferreira e Mônica Borges questionam ainda o motivo pelo qual o juiz Rudson listou no e-mail enviado ao secretário da Primeira Câmara seu currículo. Para os advogados, essa seria uma forma de pressionar os desembargadores a manter sua sentença que absolveu o réu, já que Rudson é diretor da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina.

A reportagem procurou o juiz Rudson Marcos, por e-mail e por telefone, mas não obteve retorno. O desembargador Ariovaldo da Silva também foi procurado, mas, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem Silva nem Rudson iriam se manifestar, pois o processo está sob sigilo. Já o advogado de Mariana Ferrer, Júlio Cesar Ferreira, disse que tudo o que ele teria para falar está registrado, com documentos, no habeas corpus.

O suposto estupro teria ocorrido em dezembro de 2018 no clube Café de La Musique, em Florianópolis, em Santa Catarina. Mariana Ferrer trabalhava como promotora de eventos do local e denunciou o caso em suas redes sociais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu, nesta quinta-feira (7), o empresário André de Camargo Aranha por unanimidade de três votos a zero, da acusação de estupro de vulnerável contra a influenciadora Mariana Ferrer, em 2018. Os responsáveis por analisar o recurso foram os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato. 

Mariana acusou o empresário André Aranha de tê-la estuprado em um beach club conceituado em Jurerê, em Florianópolis. Apesar disso, ele foi inocentado por falta de provas. A defesa alegava que ele não sabia que a vítima não estava com sua capacidade plena de consentir.  

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Essa foi a confirmação em 2ª instância da absolvição de Aranha, que também foi julgado inocente em setembro de 2020, quando o caso estava em primeira instância. À época, a conduta da defesa do acusado e do restante do corpo jurídico chocou internautas e teve enorme repercussão, dada a falta de respeito contra Mariana. A jovem recebeu gritos, foi constrangida e teve fotos suas utilizadas para “criar provas” contra a sua conduta, “pouco inocente” e “narcisista”, como apontou a defesa de Aranha em documentos mostrados na audiência. 

Desde que fez a denúncia, Ferrer usa suas redes sociais para abordar o estupro que alega ter sofrido após ser dopada em dezembro de 2018, quando tinha 21 anos. O acusado, André de Camargo Aranha, de 43 anos, foi indiciado pela Polícia Civil em 2019 por estupro de vulnerável. Os exames provaram que houve conjunção carnal, ou seja, introdução completa ou incompleta do pênis na vagina, ruptura do hímen de Mariana e ainda identificaram sêmen de André em sua calcinha – ainda que ele afirme que nunca teve contato físico com ela, mas não encontraram evidências de penetração. 

Além disso, o exame toxicológico não apresentou resquícios equivalentes ao consumo de álcool ou drogas, como a acusação achava que poderia ter acontecido, já que a vítima acredita ter sido dopada, mas ainda não foi descartada a possibilidade do uso de ketamina – substância que induz estado de “transe” e sensação anestésica, ou de outras substâncias. Ao processo também foram anexados áudios, vídeos e roupas manchadas de sangue da vítima como provas da agressão. 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, nessa terça-feira (27), absolver, por unanimidade, o ex-prefeito Fernando Haddad da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, também alcançando o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica.

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No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito 'deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas'.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD, PIERPAOLO BOTTINI, FERNANDO NEISSE E TIAGO ROCHA

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável"

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE FRANCISCO MACENA, LEANDRO RACA E DANYELLE GALVÃO

O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais quatro pessoas por suposta corrupção para aprovação da MP 471 que prorrogou os incentivos fiscais de montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O magistrado considerou que a acusação apresentada no âmbito da Operação Zelotes não demonstrou 'de maneira convincente' a forma pela qual o petista teria participado no 'contexto supostamente criminoso' - fato exposto inclusive pelo Ministério Público Federal em suas alegações finais.

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"Muito embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Maro Marcondes - Marcondes e Mautoni - no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva ou de Gilberto Carvalho. É segura, portanto, a conclusão de que que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus", ponderou o juiz em decisão proferida na manhã desta segunda, 21.

Na denúncia em questão, aceita pela Justiça em setembro de 2017, o Ministério Público Federal narrava que a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos representava os interesses da CAOA (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$6 milhões a Lula e Carvalho.

Além de Lula e Carvalho, foram absolvidos os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, , o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivo Paulo Arantes Ferraz. Carlos Alberto de Oliveira Andrade, outro executivo alvo da denúncia do MPF, já havia sido excluído da ação, em razão de a Justiça ter determinado o trancamento do processo contra ele.

Ao proferir a sentença absolutória, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana destacou parecer do Ministério Público que, em alegações finais, se manifestou pela aplicação da cláusula in 'dubio pro reo' em favor dos acusados, pela insuficiência de provas para a condenação.

"Em suas alegações finais, o MPF traz suas conclusões de maneira escorreita. A partir dos elementos probatórios que sustentaram a denúncia e que, em tese, evidenciariam a existência da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva pelos réus, o próprio parquet chegou à conclusão final de que muito embora houvesse robustos indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às circunstâncias em que o suposto repasse dos R$ 6 milhões ao réu Luiz Inácio Lula da Silva ou a Gilberto Carvalho teria ocorrido", registrou o magistrado na decisão.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE GILBERTO CARVALHO

"A decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto carvalho, que sempre agiu na mais estrita legalidade e na proteção do interesse público".

Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e Stephanie Guimarães

A Justiça Federal de Brasília decidiu absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os outros dez réus no processo aberto a partir das investigações do chamado Quadrilhão do MDB. Com isso, a ação penal por suposta organização criminosa foi encerrada, mas o Ministério Público Federal ainda pode recorrer.

A decisão é do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a presidência e perdeu o foro especial. Na avaliação do magistrado, não há provas de associação entre os políticos que corroborem a narrativa construída pela acusação.

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"É força afirmar que a inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta", diz um trecho da decisão. "A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política."

Também foram absolvidos os ex-deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures, os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e amigo pessoal do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, o empresário José Yunes, o corretor Lúcio Funaro, além de Sidney Noberto Szabo e Altair Alves Pinto.

"Esse procedimento evidencia, a um só tempo, abuso do direito de acusar e ausência de justa causa para a acusação. É que, ao somar às irrogações genéricas contidas na denúncia uma quantidade indiscriminada e invencível de documentos, o Ministério Público Federal impede possam os Denunciados contraditar os fatos e as provas que lhes dão supedâneo", escreveu ainda o juiz.

A denúncia em questão havia sido apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público Federal apontou Michel Tremer como líder de uma organização criminosa composta por correligionários, que teria atuado em diversos órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados, em troca de propinas de mais de R$ 587 milhões.

No final de março, o mesmo juiz absolveu o ex-presidente da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em processo aberto a partir das investigações do caso do Decreto dos Portos, também por não considerar que os crimes ficaram provados.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, ADVOGADO DE MICHEL TEMER

"A sentença proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos é a confirmação de que se deve confiar no Poder Judiciário brasileiro. Se alguns ainda se entregam ao papel odioso de organizar as tropas do achincalhe, ferindo direitos e suprimindo garantias constitucionais, felizmente há, e continuará a haver em maioria os magistrados que compreendem o seu papel de garantir os direitos dos acusados diante do poder punitivo do Estado. A inocência do ex-presidente Michel Temer nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada."

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DO CORONEL LIMA

"A absolvição de João Baptista Lima Filho põe fim ao absurdo roteiro ficcional criado pelo Ministério Público Federal, fruto de uma injusta e desmedida ânsia acusatória", afirmam os advogados Maurício Silva Leite, Alexandre Sinigallia, Paola Forzenigo e Guilherme Pinheiro Amaral, que defenderam o coronel Lima na ação.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FÁBIO TOFIC SIMANTOB, QUE REPRESENTA MOREIRA FRANCO

"Esta acusação ilustra a tentativa de criminalizar a política e em transformar um dos mais importantes partidos do país em uma organização criminosa. A decisão coloca as coisas em seus devidos lugares. A Justiça Federal reconheceu a falta de provas em relação ao ex-ministro Moreira Franco."

O Tribunal de Contas da União (TCU) absolveu a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci do rol de condenados pelas irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras. Ambos eram membros do Conselho de Administração da companhia na época em que a aquisição foi realizada, em 2006. A decisão foi aprovada por unanimidade.

"Acompanho a proposta de que não há razoabilidade e proporcionalidade em igualar as responsabilidades daqueles que agiram com deslealdade com as dos outros envolvidos, cuja má-fé não ficou demonstrada nestes autos, tampouco em outras instâncias nas quais se apura o caso Pasadena", diz o voto do relator, Vital do Rêgo.

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Também foram absolvidos Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira, todos com contas consideradas "regulares com ressalvas". Thales Rezende de Miranda foi excluído do rol de responsáveis, segundo o acórdão do TCU.

No julgamento, o TCU decidiu condenar os gestores - que, na avaliação da corte de contas, agiram com dolo, ou seja, descumprimento dos deveres de diligência e lealdade. Já os membros do Conselho teriam agido sem má-fé e descumpriram apenas o dever de diligência ao não exigirem todas as informações que fundamentaram a decisão da diretoria, o que justificou sua absolvição.

"Diante desse quadro, é inconteste que houve quebra do dever de diligência por parte de todos os administradores. No entanto, precisa-se ponderar que havia um grupo de funcionários da estatal agindo deliberadamente em prol de outros interesses que não os da companhia, a fim de angariar vantagens pecuniárias e até mesmo políticas", diz o acórdão.

"Não há evidências nos autos de que todos os envolvidos soubessem da existência desse esquema, o que permite concluir que a avaliação do negócio foi realizada em um ambiente que não permitiria ao administrador que agiu de boa-fé implementar controles mais intensos a fim de mitigar ou prever a ocorrência de ilícitos daquela magnitude."

Assim, foram condenados e tiveram as contas julgadas como irregulares os ex-diretores Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, além do ex-presidente da companhia José Sérgio Gabrielli; dos ex-membros da comissão de negociadores Aurélio Oliveira Telles, Cezar de Souza Tavares, Luís Carlos Moreira da Silva e Rafael Mauro Comino; e dos ex-membros da diretores executivos Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Ildo Luis Sauer e Renato de Souza Duque. Eles terão 15 dias para pagar multas impostas pela corte de contas.

Luís Carlos Moreira da Silva, Nestor Cerveró e José Sérgio Gabrielli de Azevedo receberam multa individual de R$ 110 milhões. Eles também foram inabilitados para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança na administração pública por oito anos. Barbassa, Estrella, Sauer e Duque, por sua vez, receberam multa de R$ 67,854 mil. Os bens dos ex-executivos serão inabilitados por um ano para garantir o pagamento.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta quarta (3) a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio, do crime de calúnia contra a ex-vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março de 2018. Nas redes sociais, a magistrada acusou falsamente a parlamentar de ter vínculos com facções criminosas, mas se retratou com uma carta de desculpas.

A decisão unânime se baseou em dispositivos do Código Penal que prevê a extinção de punibilidade para acusados de calúnia e difamação que fazem 'retratação cabal' das ofensas que proferiu antes de serem sentenciados.

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"A retratação deve ser clara, completa, definitiva e restrita, sem remanescer qualquer dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se do malfeito. E isso, como se viu, foi feito", disse a ministra Laurita Vaz, relatora da ação penal.

Marília de Castro Neves se tornou ré após o STJ aceitar uma queixa-crime movida pela família de Marielle Franco. A Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação da magistrada, argumentando que a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão.

"Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação", ponderou a subprocuradora Lindôra Araújo em manifestação enviada ao STJ em agosto.

Administrativo

Além do processo criminal, Marília de Castro Neves é alvo de processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas postagens contra Marielle e também comentários ofensivos contra uma professora que tem síndrome de Down e a defesa de um 'paredão profilático' contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSOL). Em novembro, o colegiado se recusou a afastá-la do cargo enquanto responde às acusações.

A relatora do caso no CNJ, ministra Maria Thereza de Assis, afirmou em novembro que a desembargadora adotou comportamentos preconceituosos e exerceu atividade político-partidária ao se colocar em situações que evidenciam apoio público a candidato ou partido político.

"Essas mensagens parecem portar conteúdo discriminatório. A vítima do crime de homicídio, aqui se tratando de Marielle Franco, é avaliada a partir de suas posições na arena política. O compromisso da Justiça com a apuração e resposta imparcial e proporcional ao fato criminoso parece colocado em segundo plano", afirmou Maria Thereza, ao comentar as publicações da desembargadora.

Marília de Castro Neves também foi eleita em novembro para compor o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, responsável por analisar a denúncia do Ministério Público contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no caso das 'rachadinhas'.

O processo administrativo no CNJ não interferiu na eleição da desembargadora, que se lançou pelo quinto constitucional que garante vagas ao Ministério Público. Ela foi a única candidata.

Marília já manifestou apoio ao presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2018. Em agosto daquele ano, após o então candidato participar do programa 'Roda Viva', da TV Cultura, a magistrada escreveu: "Go Bolsonaro Go!!! Let's make Brazil great again!!! [Vai, Bolsonaro, vai! Vamos fazer o Brasil grande de novo]", escreveu, parafraseando o slogan de campanha do presidente americano Donaldo Trump.

Os senadores dos EUA decidiram neste sábado, 13, absolver o ex-presidente norte-americano Donald Trump no processo de impeachment em que era acusado de incitar o ataque ao Capitólio do dia 6 de janeiro, quando uma multidão invadiu o prédio do Congresso americano e tentou impedir a sessão de certificação da vitória de Joe Biden.

Uma condenação poderia impedir Trump de concorrer a cargos federais, o que o deixaria fora de nova disputa pela Casa Branca. Com a absolvição, Trump pode se candidatar nas próximas eleições presidenciais. Um total de 57 senadores votaram pela condenação de Trump, enquanto 43 votaram pela absolvição. Eram necessários 67 votos para condenar Trump. Vale destacar que sete senadores republicanos votaram pela condenação.

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Pela manhã, os senadores chegaram a sinalizar que o processo de julgamento se alongaria, quando, por maioria, aprovaram que testemunhas fossem ouvidas. A principal intenção dos democratas era ouvir a deputada republicana Jaime Herrera Beutler, que afirmou na noite de sexta-feira (12) que outro deputado, o líder da maioria Kevin McCarthy, recebeu uma ligação de Trump no momento da invasão ao Capitólio que indicava que o então presidente apoiava os invasores. De acordo com ela, Trump teria resistido a pedir a seus partidários que parassem a invasão.

No entanto, acusação e defesa chegaram a um acordo para admitir como evidência uma declaração de Jaime Herrera Beutler sobre o telefonema entre Trump e McCarthy, abrindo caminho para a apresentação dos argumentos finais e da votação.

Durante as argumentações finais, os democratas apresentaram diversos vídeos e postagens nas redes sociais e alegaram que Trump preparou seus apoiadores para a violência, gastou dinheiro para divulgar a mensagem de que a eleição foi roubada, emitiu um convite para "marcar a data" 6 de janeiro e, depois de incitar a aglomeração, se absteve de pedir ajuda.

"O presidente passou meses incitando seus apoiadores a acreditar que a eleição havia sido roubada dele, deles, o que não era verdade", disse o deputado Joe Neguse. "Ele convocou a multidão, reuniu a multidão, e quando a violência estourou, ele não fez nada para pará-la." O deputado Jamie Raskin, o principal acusador democrata, disse que a acusação provou que Trump "traiu seu país". "Provamos que ele traiu sua Constituição, provamos que ele traiu seu juramento de mandato."

Já os advogados de Trump disseram, em seus argumentos finais, que os democratas não conseguiram provar que Trump incitou a rebelião, que forçou a evacuação do Capitólio. O advogado de Trump Michael van der Veen chamou a revolta de "grave tragédia", mas disse: "não importa quantas imagens verdadeiramente horríveis que vejamos da conduta dos desordeiros e quanta emoção foi injetada neste julgamento, isso não muda o fato de que Trump é inocente das acusações contra ele." Ele disse que em nenhum momento Trump encorajou explicitamente seus apoiadores a praticarem violência. (Com agências internacionais).

A juíza substituta Letícia Mendes Gonçalves, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), absolveu nesta sexta, 5, o ex-prefeito da cidade do ABC Paulista Luiz Marinho (PT), acusado de fraude em licitação e peculato nas obras do Museu do Trabalho e do Trabalhador (MTT). A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal, que apontou falta de provas para a condenação.

Marinho foi denunciado em abril de 2018 no âmbito da Operação Hefasta por fraude na contratação e elaboração do Estudo Preliminar, do Projeto Básico e do chamado Estudo Museológico do Museu do Trabalhador. O prefeito era acusado de integrar esquema que fraudou licitações para a construção da obra, direcionando-a para um grupo pré-determinado de empresários.

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As provas colhidas pelo Ministério Público Federal, no entanto, revelaram que o ocorreu não foi uma contratação direta dissimulada entre a prefeitura comandada por Marinho e a empresa de arquitetura responsável pelo estudo preliminar, mas sim a subcontratação da empresa por parte de um consórcio que já estava contratado pelo município.

Segundo a juíza, embora a acusação inicial tenha sido de que havia um acerto prévio entre Luiz Marinho e servidores municipais como Alfredo Buso (ex-secretário municipal de Obras) e Sérgio Suster (ex-sub-secretário de Obras) com os arquitetos Marcelo Ferraz e Francisco Fanucci, os autos apontam que o contrato investigado foi iniciado e concluído na gestão anterior à do petista.

"A despeito das declarações à imprensa prestadas por Marcelo Ferraz e Luiz Marinho, em que há referência ao projeto do museu como sendo uma ‘encomenda’, primeiro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, segundo, do próprio Luiz Marinho, as demais provas produzidas nos autos não corroboram a tese acusatória de que a contratação da Brasil Arquitetura teria sido realizada diretamente pela prefeitura de forma dissimulada, em violação ao princípio da impessoalidade que permeia a atuação da administração pública", frisou a juíza Letícia Gonçalves.

Em outro ponto, a magistrada condenou Alfredo Buso, Sérgio Suster, o ex-secretário de Obras José Clovis da Silva, o ex-diretor de obras públicas Luiz Fernando Pires Guilherme, o coordenador do consórcio Enger-Hagaplan-Planservi Arthur Anísio dos Santos e o arquiteto Pedro Armando de Barros.

Esta é a segunda ação que Marinho é inocentado envolvendo o Museu do Trabalhador. Em fevereiro do ano passado, o juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares, da 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, inocentou o ex-prefeito e outros 15 réus em outra denúncia sobre as obras.

O Ministério Público Federal acusava os réus de direcionar a licitação para o consórcio Cronacon-CEI-Flasa. Segundo a denúncia, os sócios responsáveis pelas empresas Construtora Cronacon Ltda. e Flasa Engenharia e Construções Ltda. firmaram acordo com Luiz Marinho, então prefeito de São Bernardo de Campo, e servidores públicos para vencer licitações milionárias, dentre as quais a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador.

Nos autos, porém, o Ministério Público Federal apontou ausência de provas contra Marinho, visto que a empresa CEI foi criada em 2007, antes da gestão do petista.

Com a palavra, os advogados de Luiz Marinho

 

"A absolvição de Luiz Marinho revela a lisura e idoneidade de sua administração como prefeito de São Bernardo do Campo. O processo foi conduzido de forma imparcial e o deslinde da questão não poderia ser diferente." declaram Marco Aurélio Florêncio Filho e Rodrigo Camargo Aranha, sócios do escritório Florêncio Filho e Camargo Aranha, que atuaram na defesa de Marinho

O governador afastado de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL) foi absolvido na tarde desta sexta-feira, dia 27, pelo Tribunal de Julgamento do seu primeiro processo de impeachment, conforme o Estadão havia antecipado. Com o desfecho, o chefe do Executivo poderá reassumir o cargo - o que deve acontecer no início da semana que vem. Até lá, a vice de Moisés, Daniela Reinehr, permanece como governadora em exercício.

O governador recebeu seis votos pela sua absolvição e três votos pela perda definitiva do mandato. Houve uma abstenção. O colegiado é o mesmo que aceitou a denúncia contra ele e o afastou do cargo no mês passado, por seis votos a quatro.

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Dois fatores possibilitaram a vitória de Moisés. A primeira foi sua reaproximação com o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado Julio Garcia (PSD). O segundo foi a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na quarta-feira, que considerou legal o aumento que Moisés havia dado aos procuradores do Estado - ato que gerou o primeiro processo de impeachment.

Integram o Tribunal de Julgamento do impeachment os deputados estaduais Kennedy Nunes (PSD), Maurício Eskudlark (PL), Sargento Lima (PSL), Luiz Fernando Vampiro (MDB) e Laércio Schuster (PSB), e os desembargadores Carlos Alberto Civinski, Sérgio Antônio Rizelo, Rubens Schulz, Cláudia Lambert de Faria e Luiz Felipe Schuch. Vampiro (MDB) se absteve enquanto os deputados Lima e Nunes e o desembargador Schuch votaram pela perda do mandato. Os demais votaram a favor de Moisés.

O governador ainda enfrenta um segundo pedido de impeachment que está em tramitação desde julho e poderá levar a novo afastamento temporário. O mandatário se defende de uma acusação de crime de responsabilidade pela compra que o governo de Santa Catarina fez de 200 respiradores por R$ 33 milhões, pagos antecipadamente e sem garantia de entrega. A mesma acusação também versa sobre a tentativa de contratação de um hospital de campanha em Itajaí. Ele nega participação nos atos.

A compra dos respiradores também é investigada pela Polícia Federal, que afirmou não ter encontrado elementos para incriminar o governador no caso da aquisição.

A reaproximação entre Moisés e Garcia ocorreu depois do afastamento do governador, que fez um gesto ao presidente da Alesc. Ele publicou, em 4 de novembro, em suas redes sociais, a foto de uma visita que fez ao gabinete do deputado. Na mesma atualização, adicionou uma carta endereçada aos parlamentares na qual dizia que as votações que deixaram o pedido de impeachment prosseguir não o impediam de "reconhecer o importante papel desempenhado por Vossas Excelências e por essa Casa Legislativa não apenas nesse episódio, mas ao longo da história de Santa Catarina". Desde então, o governador afastado vinha mantendo contato com o presidente da Casa.

Para avaliar o segundo processo de impeachment, foi composto um outro Tribunal de Julgamento, da qual a desembargadora Rosane Portella Wolff é a relatora. Seu parecer já foi entregue, mas ainda não foi tornado público. O colegiado é formado por cinco desembargadores definidos em sorteio e cinco deputados estaduais escolhidos em votação.

Vice e sucessão

A vice-governadora, que hoje ocupa a função de governadora interina, Daniela Reinehr (sem partido), havia sido incluída na formulação inicial dos pedidos de impeachment, mas conseguiu ser excluída de ambos em outubro.

No primeiro processo, sua defesa alegou que ela apenas foi citada porque recebeu da Alesc - em janeiro, quando estava em exercício do cargo de governadora durante as férias de Moisés - um ofício alegando que havia irregularidade no aumento salarial dos procuradores. Optou por encaminhá-lo a uma secretaria do governo para pedir esclarecimentos ao invés de derrubar o aumento na ocasião.

A defesa de Daniela Reinehr argumentou que ela não tinha como rever o ato do titular do cargo em poucos dias de exercício interino do governo. Bolsonarista de carteirinha, Daniela teve a defesa reforçada pela advogada do presidente da República, Jair Bolsonaro, Karina Kufa, uma das coordenadoras dos esforços para criar o partido político de Bolsonaro.

No caso do segundo pedido de impeachment, o nome da vice foi excluído da acusação ainda durante a primeira votação sobre o assunto, quando o seguimento do pedido foi analisado por uma comissão da Alesc. Daniela Reinehr atuou como governadora em exercício na época da aquisição dos respiradores.

Caso um dos dois pedidos de impedimento tivesse sucesso em afastar tanto o governador como a vice, o presidente da Assembleia assumiria a gestão do Estado. Ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o deputado Garcia é alvo da Operação Alcatraz, do Ministério Público Federal em Santa Catarina.

Denunciado por corrupção, peculato e fraude em licitação, o parlamentar é acusado de integrar grupo que obteve ilicitamente R$ 1,2 milhão por de fraudes em licitação e contrato do governo estadual. A denúncia atinge ainda mais 13 pessoas, entre operadores financeiros, servidores públicos e empresários. Outra denúncia do Ministério Público Federal contra Garcia o acusa de lavagem de dinheiro. Na época das denúncias, feitas em setembro e outubro, o deputado não respondeu ao contato do Estadão para se manifestar.

A denúncia contra Garcia corre na Justiça Federal, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso ele virasse governador, receberia prerrogativa de foro e seu caso subiria para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Linha do tempo

Dezembro de 2019 - Carlos Moisés concede aumento aos procuradores do Estado visando equiparar seus salários aos dos procuradores da Alesc. Os salários passaram de R$ 33 mil a R$ 35 mil.

Janeiro - Alesc envia ao governo um ofício alegando irregularidade e Daniela Reinehr, em exercício durante as férias de Moisés, encaminhou pedido interno de esclarecimento. O defensor público Ralf Zimmer apresentou pedido de impeachment, alegando que a equiparação deveria ter passado pela Assembleia.

Fevereiro - O presidente da Alesc, Júlio Garcia, arquiva o pedido, seguindo parecer da Procuradoria do Legislativo.

Maio - Zimmer reapresenta o pedido, com novos documentos. Desta vez, a Procuradoria do Legislativo produz parecer favorável ao pedido. TCE determina que o pagamento do aumento seja interrompido.

Julho - Garcia abre um processo de impeachment contra Moisés e Daniela Reinehr.

Agosto - Grupo de advogados entra com segundo pedido de impeachment contra Moisés e Daniela Reinehr. Apontam crime na aquisição de 200 respiradores com pagamento antecipado de R$ 33 milhões.

Setembro - A Comissão Especial e o plenário votam pelo prosseguimento do primeiro pedido. No caso de Moisés, foram 33 votos a favor do seguimento, seis contra e uma abstenção. No caso de Daniela Reinehr, foram 32 votos sim, sete não e uma abstenção.

Outubro - Tribunal de Julgamento com cinco deputados e cinco desembargadores aceita denúncia contra governador e rejeita denúncia contra vice. Moisés é afastado por até 120 dias. Comissão da Alesc aprova segundo pedido de impeachment, mas só contra Moisés.

Novembro - Daniela Reinehr, como governadora interina, anulou o ato que autorizava o pagamento do aumento salarial dos procuradores. No dia seguinte, o TJ-SC decide que aumento era legal. No fim do mês, Tribunal de Julgamento do impeachment absolve Moisés do primeiro processo.

Quais são os próximos passos?

Moisés retorna ao cargo de governador;

Novo Tribunal de Julgamento - formado por cinco desembargadores sorteados, e cinco deputados estaduais escolhidos em votação - vai avaliar se aceita a segunda denúncia contra Moisés. Se a denúncia prosperar, ele será afastado novamente por até 120 dias.

As postagens em que a influenciadora Mariana Ferrer denunciou ter sido estuprada no beach club Cafe de la Musique, em Florianópolis, estão fora do ar desde o mês de agosto. As exclusões foram realizadas pela própria rede social, o Instagram, após decisão judicial favorável obtida pelo empresário André Camargo Aranha, acusado em outro processo por abuso sexual contra a jovem.

A ação também determinou a suspensão temporária do perfil da influencer, para obrigá-la a se manifestar nos autos (em que é corré, junto do Facebook Brasil, responsável pelo Instagram). Na rede social, em que tem 838 mil seguidores, ela costuma receber denúncias de violência contra a mulher.

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O argumento apresentado pelos advogados do empresário é que as postagens trariam "informações confidenciais", atacariam a "honra e a imagem do agravante" e seriam um "abuso no exercício do direito à liberdade de expressão", "haja vista a divulgação e exposição no perfil, do processo criminal que corre contra o autor, (...) bem como exposição da qualificação e imagem do autor como ESTUPRADOR [destaque em letras maiúsculas feito pelos advogados]."

O relator da ação, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deu parcial provimento à alegação e destacou que a "investigação corre sob sigilo externo, a agravada Mariana não está autorizada a adotar tal conduta, sob pena de comprometer a presunção de inocência prevista no art. 5º, inc. LVII, da Constituição".

Na decisão, o juiz Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael determinou a exclusão das postagens, a suspensão da conta enquanto a corré não se manifestar nos autos e a não publicação de novos conteúdos sobre o processo em que Aranha é acusado de estupro. Hoje, o perfil da jovem é visível na busca, mas está com as publicações fechadas para não seguidores.

"A ampla publicidade que se dá ao caso (que tramita sob segredo de justiça) pode se revelar algo extremamente danoso - e irreversível - ao autor. Por outro lado, a Justiça tem um tempo distinto do das vítimas. Por mais que estas sofram de justificada angústia e demandem resposta célere, devem entender que a análise de tais questões deve se dar sob a mais estrita prudência, ante os interesses envolvidos e a possibilidade de restrição de liberdade de uma pessoa por tempo considerável", reiterou.

Após conseguirem a remoção, os advogados de Aranha, João Vinícius Manssur e André Oliveira de Meira Ribeiro, pediram a exclusão de outro perfil da influenciadora, dessa vez no Twitter, em que ela tem 91,5 mil seguidores e no qual chegou a comentar sobre a remoção do conteúdo no Instagram.

Em uma das postagens, ela diz que a decisão foi "inaceitável". "Não basta ser vítima de violência contra mulher, o homem que foi indiciado e denunciado pelas autoridades por estupro de vulnerável entrou na Justiça para remover minha conta do Instagram e silenciar a única voz que tenho para lutar por Justiça", postou na época.

Em julho, Mariana já havia se manifestado a promotores por e-mail para solicitar a quebra do segredo de Justiça do processo sobre crime sexual. "Desde sempre, peço que o processo seja quebrado o sigilo processual, pois da forma que está não me protege", defendeu.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A repercussão causada pelo caso de violência sexual envolvendo uma influenciadora digital de Santa Catarina motivou um grupo de deputadas a propor a criação da Lei Mariana Ferrer, que prevê punição para o que chamam de "violência institucional" sofrida por vítimas de estupro. Ao menos dois projetos foram apresentados na Câmara. Em um deles, há a previsão de detenção por até um ano do agente público que não zelar pela integridade física e psicológica da vítima.

As propostas foram protocoladas anteontem, após a divulgação de vídeo de audiência judicial em que a influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, é humilhada pelo defensor do homem que ela acusa de estuprá-la - o empresário André Camargo Aranha. Nas imagens da sessão, divulgadas pelo site The Intercept Brasil, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho diz a ela: "Jamais teria uma filha do teu nível e também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você".

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A íntegra do vídeo mostra que o defensor foi ríspido com a jovem em outras ocasiões além das já divulgadas. Gastão a chama de "mentirosa" e diz que vai prosseguir sua fala "antes que comece a choradeira". O juiz Rudson Marcos o repreende em poucos momentos.

Na audiência, o advogado também exibiu fotos sensuais feitas pela jovem antes do episódio, sem qualquer relação com o suposto crime, e a chama de "mentirosa". Apesar das intimidações e dos apelos de Mariana para que fosse respeitada, o juiz não intercede. "Excelentíssimo, estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?", diz ela na sessão. Aranha foi inocentado pelo magistrado, que entendeu não haver provas suficientes para comprovar o crime.

Assinado por 26 deputados, um dos projetos determina que nos julgamentos sobre crimes contra a dignidade sexual, caberá ao juiz garantir a integridade da vítima, sob pena ser responsabilizado. A proposta tem como autora a deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

"Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário das autoridades que deveriam protegê-las", justifica a parlamentar. "A posição de paralisia do juiz e do promotor é o que choca todo mundo e a humilhação total dela."

Outra proposta, de autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF) e Margarete Coelho (PP-PI), vai além e prevê a criminalização de condutas como a observada no julgamento de Mariana Ferrer. "É inconcebível que os agentes públicos, operadores do Direito, não tenham em momento algum utilizado de suas posições para coibir a atitude inaceitável da defesa. A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido", diz texto do projeto, que altera a Lei de Abuso da Autoridade.

Também na esteira do caso, o deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) apresentou duas propostas. Uma para estabelecer a imprescritibilidade, ou seja, que não tenham prazo de validade para serem punidos, dos crimes de estupro de vulnerável no Código Penal e outra para elevar a pena para estupradores.

Anulação. Além dos projetos, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) prepara representação ao Ministério Público para tentar anular a sentença do juiz Rudson Marcos. Ele é alvo de procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. "Estamos preparando uma peça bem fundamentada e devemos protocolar até amanhã", disse a senadora. Juristas, porém, disseram ao Estadão que a conduta do advogado deve ser investigada administrativamente, mas dificilmente resultaria em anulação de sentença.

Especialistas veem iniciativa com ressalvas

Especialistas apontaram ressalvas sobre a necessidade de novas previsões legislativas e a eficácia que teriam tais medidas. Eles ponderaram que atualmente já há previsões capazes de punir transgressões no curso de audiências judiciais. Isso cabe principalmente às áreas de correição de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As três entidades iniciaram procedimentos no caso do julgamento do empresário André de Camargo Aranha.

A advogada e idealizadora da iniciativa contra o assédio sexual Me Too Brasil, Marina Ganzarolli, disse "discordar frontalmente" do caminho sugerido pelos deputados. "A ineficácia da resposta do Estado e do Judiciário à violência sexual não está no desenho legislativo. A nossa legislação é excelente na proteção dos direitos humanos das mulheres e meninas. A Lei Maria da Penha é um exemplo disso, assim como as alterações recentemente promovidas, com a nova previsão do crime de importunação sexual", disse.

Para ela, o controle externo sobre a atuação dos advogados, promotores e juízes precisa ser aperfeiçoado, "garantindo a sensibilização de gênero". "Quem está exercendo de fato esse controle? Não é por ausência de súmula ou provimento. Os órgãos estão punindo? É necessária a aplicação dos procedimentos disciplinares", acrescentou Marina.

A opinião é compartilhada pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "A forma de coibir episódios horrorosos como o que aconteceu é pela legislação que já temos, pelos mecanismos já existentes, especialmente os correcionais, com a devida apuração ética."

Ele disse ser desnecessário qualquer iniciativa legislativa pra regrar isso. "É uma iniciativa midiática que vem num momento em que os holofotes estão nesse tema.".

A promotora do Ministério Público de São Paulo Sílvia Chakian disse que não há como "recorrer sistematicamente ao Direito Penal para buscar novas figuras típicas toda vez que comportamentos reprováveis, antiéticos ou mesmo imorais acontecem, porque não terá fim". "O Direito Penal jamais dará conta de toda essa demanda. Comportamentos reveladores de violência institucional podem ser desde já punidos, a depender de cada caso, não só na esfera penal mas também civil e administrativa, correicional. Esse tipo de criminalização não se presta a mudar efetivamente a cultura jurídica ainda tão patriarcal que é reflexo da nossa própria sociedade, que ainda julga mulheres vítimas de violência . É essa cultura que precisa ser modificada, porque inaceitável nos dias atuais."

O Senado decidiu também tomar providências em relação ao caso envolvendo a jovem Mariana Ferrer. Em uma decisão unânime, os senadores aprovaram na terça-feira (3), um voto de repúdio contra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário acusado de estuprar a jovem, o promotor Tiago Carriço de Oliveira, e o juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu. A procuradora da Mulher do Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), informou ainda que pedirá a anulação da sentença.

A influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, alega ter sido dopada e estuprada no camarote VIP de um clube em Jurerê Internacional em dezembro de 2018. O empresário chegou a ser denunciado pelo Ministério Público e teve pedido de prisão temporária aceito pela Justiça, mas que acabou suspenso em segunda instância. Na prática, o voto de repúdio funciona como forma de pressão para que os órgãos responsáveis pelo caso tomem providências em relação aos três.

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A iniciativa dos senadores ocorre paralelamente a outras medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai apurar a conduta do juiz, e do Conselho Nacional do Ministério Público, que ainda avalia uma representação contra o promotor de Justiça.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Florianópolis que inocentou o empresário André Aranha da denúncia de estupro é de 9 de setembro, e o caso ganhou repercussão ontem após o site The Intercept Brasil divulgar detalhes da sessão de audiência onde o advogado Gastão insultou a jovem.

Com o argumento de que a relação foi consensual, a defesa do empresário exibiu, na audiência, fotos sensuais feitas pela jovem antes do episódio, e sem qualquer relação com o fato. O advogado de Aranha, Cláudio Gastão, chegou a dizer que a menina tem como "ganha-pão" a "desgraça dos outros". Apesar das intimidações, o juiz não repreendeu o advogado.

Em determinada altura da audiência, a jovem chegou a implorar ao magistrado por respeito. "Excelentíssimo, estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?".

O CNJ vai requisitar a íntegra do vídeo da audiência para analisar o comportamento do juiz durante todo o julgamento.

Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a sentença desonra a sociedade. "Esperamos que o Judiciário apure a responsabilidade dos agentes envolvidos e que a Justiça brasileira seja instrumento de acolhimento, jamais de humilhação. Deixo aqui toda a minha solidariedade à vítima, a jovem Mariana Ferrer", afirmou, via Twitter.

"Já pedimos que o Ministério Público estude a anulação dessa sentença. Não existe 'estupro culposo', essas coisas inventadas pelo juiz para proteger uma vítima que a sociedade repudia! Estupro é crime inafiançável! Que brincadeira é essa? A gente precisa ver expurgadas da vida jurídica deste país pessoas que desservem totalmente à Justiça, não têm respeito às mulheres", afirmou Rose de Freitas.

Para o MP, não há "indicação nos autos acerca do dolo", uma vez que a vítima não aparentaria estar fora de seu estado normal, "não afigurando razoável presumir que soubesse ou deveria saber que a vítima não deseja a relação" - linha de defesa que o Intercept chamou de "estupro culposo". O MP disse, porém, que a absolvição não foi baseada no argumento de "estupro culposo" (sem intenção), mas "por falta de provas de estupro de vulnerável".

"Não tem como assistir àquele vídeo e não se colocar no lugar da jovem. O sentimento foi de dor. Dor na alma da mulher brasileira, que se sentiu ferida na alma. Esse caso será contado no banco das universidades pelo simbolismo. Não está se discutindo se houve ou não o estupro. Tão grave quanto o ato cometido pelo réu contra a vítima, é o sistema judiciário brasileiro ter violentado a jovem como violentou. Foi um conjunto de violações", disse a senadora Simone Tebet, em declaração à Rádio Senado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar um pedido de investigação contra o juiz que inocentou o empresário André de Camargo Aranha ao aceitar a tese de "estupro culposo", um crime não previsto em lei, mas que significaria um abuso sexual praticado sem a intenção, contra a influencer Mariana Ferrer. A decisão polêmica partiu do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, responsável pelo caso.

Na audiência de instrução e julgamento do processo, o magistrado não interveio quando o advogado do acusado de estupro afirmou que a jovem, possível vítima, tem como "ganha pão" a "desgraça dos outros", nem quando foram mostradas fotos sensuais da garota, sem qualquer relação com o fato apurado, para questionar a acusação.

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O pedido de investigação contra o juiz foi apresentado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila à corregedoria do órgão. Ávila quer que sejam averiguadas responsabilidades do magistrado na condução da audiência por meio da abertura de uma reclamação disciplinar. A proposta deve ser apreciada pelo plenário do Conselho.

"O que eu assisti é chocante. Precisamos avaliar aprofundadamente para apurar responsabilidades", disse Ávila ao Estadão. "As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual", escreveu o conselheiro no pedido.

O processo é de 2018. O estupro, conforme relato de Mariana Ferrer, ocorreu em 15 de dezembro daquele ano em uma badalada festa em Jurerê Internacional, Florianópolis. O empresário André de Camargo Aranha era o acusado. Na primeira instância, foi inocentado. O caso voltou à tona nesta terça-feira (3) após o site The Intercept Brasil trazer imagens inéditas da audiência de julgamento.

Na gravação, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, dispara uma série de acusações contra Mariana, que chega a ir às lágrimas e implora ao juiz que preside a audiência: "Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente. O que é isso?" As imagens da audiência provocaram reações no meio jurídico.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que as cenas "são estarrecedoras". "O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", disse o magistrado nas redes sociais.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas também repudiou a maneira como a audiência de julgamento foi conduzida. "Poucas vezes vi algo tão ultrajante. Especialistas em Direito Penal certamente falarão com propriedade sobre a tese do estupro culposo, que confesso desconhecer. O vídeo é aviltante e dá impressão de que não havia juiz presidindo a audiência ou Promotor fiscalizando a lei. Havia?", escreveu ele.

O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu nesta quarta, 9, o empresário André Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora Mari Ferrer, em 2018, em um beach club situado no Bairro Jurerê Internacional, no Norte da Ilha de Santa Catarina.

Segundo a Associação dos Magistrados Catarinenses, a decisão levou em consideração manifestação do Ministério Público de Santa Catarina - o responsável pela denúncia apresentada em 2019 - no sentido de que as provas do processo eram 'insuficientes' para amparar condenação.

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Nas redes sociais, os usuários contestaram a finalização do processo, sendo que a hashtag #justiçapormaribferrer está nos trending topics do Twitter no Brasil, assim como o nome da blogueira. Ela denunciou o caso em seu instagram em 2019, mas a conta foi retirada do ar após as postagens sobre o caso.

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) vem a público manifestar-se a respeito da sentença proferida ontem (09/09/20) pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, cujo teor gerou manifestações nas redes sociais.

A sentença em questão, amplamente fundamentada pelo magistrado, dá conta da absolvição de réu denunciado pela suposta prática de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do Código Penal) com base nas provas produzidas nos autos e, também, em razão da manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que considerou as provas do processo insuficientes para amparar condenação. Ao juiz cabe analisar as provas apresentadas e julgar nos termos da lei, sem descuidar de que sejam observados os direitos e garantias de todos os envolvidos no processo.

Eventual descontentamento com decisão judicial deve ser apresentado na forma legal, por meio dos recursos cabíveis que estão à disposição da vítima e de seus representantes legais.

Ao sistema judiciário e seus operadores exige-se respeito. Ofensas pessoais e ameaças ao magistrado, veiculadas principalmente nas redes sociais, serão devidamente apuradas e seus autores, responsabilizados nos termos da lei.

A AMC destaca o seu compromisso com a defesa das prerrogativas da magistratura, dentre as quais a independência de todas as juízas e juízes para julgar com a autonomia necessária para interpretarem a lei e as provas de cada processo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANDRÉ CAMARGO ARANHA

Até a publicação desta matéria, a reportagem tentou fazer contato com o advogado do empresário, sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) formou maioria, na terça-feira (25), para absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB) do crime de obstrução de Justiça no episódio que ficou conhecido pela frase 'tem que manter isso, viu?'. A declaração foi dita em encontro com o empresário Joesley Batista no Palácio do Jaburu, em 2017.

O julgamento ainda não foi concluído e aguarda voto da desembargadora Monica Sifuentes, que pediu vista (mais tempo para analisar o caso) na sessão desta terça. Ela é a última a votar, mas o placar já conta com os votos dos desembargadores Ney Bello e Maria do Carmo Cardoso para absolver Temer.

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O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que em outubro do ano passado absolveu Temer de obstrução de Justiça por considerar a acusação 'frágil' e que 'não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal'.

A denúncia contra Temer foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ela foi embasada em uma conversa gravada entre Joesley e o então presidente em que, este dizia 'tem que manter isso, viu?'. Segundo a PGR, a fala era uma tentativa de silenciar o operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), presos pela Lava Jato.

Temer sempre negou as acusações. Quando deixou o cargo e perdeu o foro privilegiado, em janeiro do ano passado, o processo deixou o Supremo Tribunal Federal e correu na primeira instância da Justiça.

COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE MICHEL TEMER

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com a defesa do ex-presidente Michel Temer. O espaço permanece aberto a manifestações.

O ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) foi absolvido pela Justiça Eleitoral no Estado da acusação de caixa 2 na campanha de 2010, quando disputou vaga ao Senado. O petista não se elegeu. Na sentença, publicada na quarta-feira, 22, o juiz Michel Curi e Silva, da 32ª Zona Eleitoral do Estado, que julgou improcedente a denúncia, afirmou não haver provas suficientes para a condenação. O processo tem como autor o Ministério Público Eleitoral.

Conforme a denúncia, Pimentel teria arrecadado R$ 1,5 milhão de pessoas jurídicas e omitido, do total, R$ 1,420 milhão na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

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O esquema teria contado com a participação da empresa de comunicação Pepper, que, conforme a denúncia, emitiu notas fiscais frias para acobertar o caixa 2.

O juiz, na sentença, afirma, no entanto, que "não há como negar que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar a existências de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha do réu ao Senado Federal".

O magistrado aponta ainda que "como tenho dito, impõe-se o dever em face da dúvida, porquanto infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que pode ser inocente".

Pontuou também que "apesar dos indícios existentes no corpo probatório dos autos, é forçoso admitir que os pontos centrais da denúncia não restaram cabalmente demonstrados, não tendo sido as provas colhidas nos autos suficientes para a formação do juízo de certeza deste julgador para a condenação".

O advogado de Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, divulgou a seguinte nota: "Digna de registro a independência do douto magistrado. Seguiu a lei e o devido processo legal. Decisões judiciais devem fazer a justiça do processo, não a das vontades pessoais."

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público Eleitoral para posicionamento em relação à decisão e aguarda retorno.

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