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O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, por unanimidade, a absolvição da ex-governadora do Estado Roseana Sarney (MDB) nesta quinta-feira, 1. A emedebista era acusada de um desvio de cerca de R$ 1,95 milhão de recursos da saúde.

Em março do ano passado, em 1.ª instância, Roseana havia sido absolvida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da 7.ª Vara Criminal de São Luís. A acusação do Ministério Público do Maranhão afirmava que a ex-governadora e outros 15 investigados - entre eles, o ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (cunhado de Roseana) - teriam utilizado o valor na campanha de 2010.

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O advogado Luís Henrique Machado, que defende Roseana, aponta a conclusão mais importante do julgamento. "O Tribunal entendeu que não se pode imputar responsabilidade penal objetiva pelo simples fato de ela estar no cargo de governadora de Estado à época. Você tem que comprovar o dolo, que ela tinha ciência, e por meio de provas, que ela tinha ciência de qualquer eventual esquema criminoso", afirma.

A advogada Anna Graziella Neiva, que também compõe a banca, ressalta que "as acusações não podem ser baseadas em suposição, não podem ser baseadas em ilação".

"Não pode, com base nessa solicitação de massa, ter um Judiciário de casuísmos. Não se pode fugir à regra. Nós temos uma regra e não é por que há uma comoção, o Judiciário não trata de comoção, ele trata daquele caso, precisa se aprofundar naquela discussão. Obviamente, ninguém pode ser imune ao que está acontecendo. Todos nós, operadores do Direito, temos que estar atentos. Julga-se não o que está por aí, julga-se o que está nos autos", diz.

Indo contra uma parte da população, o ex-prefeito do Recife João Paulo está otimista quanto ao resultado do julgamento do recurso de Luiz Inácio Lula da Silva, que acontece nesta quarta-feira (24). Em entrevista ao LeiaJá, João Paulo falou sobre o assunto e ressaltou: “Eu acredito na absolvição de Lula. Eu acredito que não há provas, acho que é um processo atípico pela celeridade foi dada em função de outros projetos”. Anteriormente, ele já havia dito que o PT iria "reconstruir o seu caminho de sucesso" a partir do diálogo. 

De acordo com ele, houve algumas “distorções” nos ritos do processo, que não seria ilegal, mas que definiu como incomum. “Então, em minha opinião a tendência agora vai ser arrefecer e, por isso, eu estou acreditando em uma absolvição do presidente Lula. Acredito que ele vai ser candidato”, disse. 

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João Paulo salientou ainda que o marco do momento na política brasileira é o julgamento do líder petista. “O país está vivendo, talvez, a última etapa da consolidação da democracia, que é justamente o amadurecimento entre o Judiciário e a política. Nós já vivemos momentos de muita tensão e de muito acirramento. Na retomada da Ditadura, por exemplo, eu vivi intensamente aquelas primeiras greves seja dos trabalhadores metalúrgicos, seja depois dos policiais civis e militares, mas acho que a última etapa da consolidação é esse amadurecimento do Judiciário e o processo de politização ou de judicialização da política”, avaliou. 

 

Lula, na última tentativa de João de se tornar novamente prefeito do Recife, em 2016, recebeu a contribuição do ex-presidente, que veio até a capital pernambucana com o objetivo de fortalecer a sua campanha. Uma comitiva percorreu a Avenida Conde da Boa Vista e seguiu pela Avenida Guararapes acompanhados por uma multidão. No entanto, mesmo assim João Paulo não conseguiu êxito e foi derrotado pelo atual prefeito Geraldo Julio (PSB), que na época lutava pela reeleição. 

A Justiça Federal absolveu o delegado de Polícia Federal Marcelo Sabadin no processo criminal em que ele era acusado de ligação com esquema de cobrança de propinas de comerciantes chineses e árabes da popular Rua 25 de Março, no centro da capital, em troca da liberação da venda de produtos falsificados e contrabandeados.

A sentença é da juíza Raecler Baldresca, da 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O Ministério Público Federal pode recorrer.

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Sabadin era réu da Operação Insistência, deflagrada em 2009. A investigação reuniu dados de quebra de sigilos bancário, telefônico e fiscal de um grupo de policiais federais sob suspeita. Três agentes da Delegacia Fazendária da PF foram presos após flagrante de um empresário chinês que levava nas cuecas dinheiro de propina.

Ao todo, foram condenados 12 acusados por corrupção, facilitação de contrabando, descaminho e associação criminosa, com formação de quadrilha, incluindo delegados, policiais e membros da administração pública.

Após um acordo de delação premiada em junho de 2011, policiais envolvidos no esquema confessaram os crimes e acusaram o então chefe da Interpol em São Paulo, delegado Marcelo Sabadin, que dirigiu a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários.

Segundo a acusação, Sabadin tinha "participação na ação criminosa e favorecimento por meio de propinas". Ele foi apontado como um dos "mentores" do esquema durante o processo.

O Ministério Público denunciou Sabadin pelos crimes de corrupção, violação de sigilo funcional e formação de quadrilha. Os delatores responderam o processo em liberdade.

"A decisão da Justiça, após cinco anos do início da ação, precisa ser basilar para que haja maior reflexão sobre a insegurança jurídica e os devidos cuidados técnicos necessários ao se aceitar delações de criminosos como verdades inquestionáveis, com todos os danos que elas podem gerar", declarou o advogado Leonardo Pantaleão, do escritório Pantaleão Sociedade de Advogados, responsável pela defesa de Sabadin.

Segundo Pantaleão, "os infratores se beneficiaram da delação e da envergadura da posição de Marcelo Sabadin".

Pantaleão argumenta que, "como reflexos do processo, além dos danos à imagem, Sabadin, que já atuou em casos de repercussão nacional e foi responsável por operações destacadas que levaram à prisão de membros do PCC envolvidos em assalto ao Banco Central, entre outros, sofreu processo disciplinar e, mesmo comprovada a sua inocência, continuará aguardando o desfecho do caso".

O procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima disse, nesta sexta-feira (26), que a esposa do ex-presidente Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, foi absolvida porque o responsável pela operação,  juiz Sérgio Moro, tem um “coração generoso”. Ela era investigada por crimes de evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. 

A Procuradoria da República denunciou que Cláudia teria elevada quantia em conta secreta na Suíça, no valor acima de US$ 1 milhão oriundo de propina em esquema envolvendo o ex-presidente da Câmara. Por sua vez, Moro afirmou que havia “falta de provas suficientes” que comprovassem que ela agiu com “dolo” e, por isso, decidiu pela absolvição nessa quinta (25). O procurador contou que vai recorrer. 

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“Nós vamos recorrer, nós discordamos. Cremos que isso decorre muito mais do coração generoso do Dr.Sérgio Moro e na interpretação de um fato envolvendo a esposa de uma pessoa sabidamente ligada à corrupção. Mas uma pessoa como a Sra. Cláudia Cruz, jornalista com nível cultural que ela tinha e ausente qualquer justificativa para ganhos dessa natureza do seu marido, que nada mais era que um deputado, nós entendemos que é injustificável a absolvição”, explicou Carlos Fernando. 

O procurador ainda deixou claro que não está acusando Cláudia Cruz de corrupção, mas sim de lavagem. “Portanto, neste aspecto o comportamento dela não é justificado e é criminoso. Nós vamos recorrer e esperamos, como outros casos nós que temos tido sucesso, que no Tribunal haja reversão dessa absolvição”, acrescentou. 

Em meados deste mês, no Recife, em entrevista exclusiva ao LeiaJá, ele chegou a dizer que é necessário mudar a regra na qual só se pune pessoas pobres. “No Brasil, nós temos que punir os ricos. Punir os ricos significa mudar as leis penais e impedir que o poder econômico prevaleça sobre a Justiça”, declarou.

O procurador, na ocasião, também afirmou que criminoso poderoso nunca é punido. “Hoje um criminoso poderoso pode usar de uma legião de advogados, recursos inúmeros e medidas procrastinatórias. No final das contas, ele nunca é punido. Entretanto, os pobres vão para a cadeia”, criticou. 

A Justiça do Rio absolveu os dois únicos acusados criminalmente pelo desabamento de três edifícios no Centro do Rio, que matou 17 pessoas e deixou 5 desaparecidos em janeiro de 2012. A decisão foi da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

O Ministério Público não recorreu e informou que a decisão já se tornou definitiva. No âmbito civil, ainda tramitam ações pedindo indenizações pelos prejuízos provocados pela queda. Para os desembargadores, não há prova de que a queda dos edifícios foi provocada por obras realizadas na sede da empresa Tecnologia Operacional (TO). Esse hipótese era sustentada pela Polícia Civil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A juíza Eliana Cassales Tosi, da 30ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, absolveu sumariamente o historiador Marco Antonio Villa no processo em que foi acusado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de cometer os crimes de calúnia, difamação e injúria.

Na queixa-crime os advogados de Lula acusavam Villa de ter usado parte do primeiro bloco do Jornal da Cultura', exibido pela TV Cultura dia 20 de julho de 2015, para 'enxovalhar a reputação, a boa imagem e a honra do ex-presidente, fazendo afirmações mentirosas sobre sua trajetória política, conduta e identidade'. Além disso, segundo a defesa do petista, o comentarista imputou a Lula a prática de condutas criminosas, 'inclusive quando no exercício da Presidência da República'.

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Justificando a sentença com que absolveu sumariamente o historiador e comentarista de TV e rádio, a magistrada observa que da leitura dos autos conclui-se que o fato narrado 'evidentemente não constitui crime'.

Segundo a juíza Eliana Cassales Tosi, ainda que a fala de Villa tenha conteúdo mordaz, ela pode se enquadrar dentro do direito de crítica e exercício da liberdade de expressão e opinião. Para ela, as ofensas a Lula 'não são de cunho pessoal, não atacam a pessoa natural e seus atributos, mas sim a atuação política, a administração que teria sido exercida pela pessoa pública'.

"Não se pode perder de vista ainda que, diante do cenário político vivido no Brasil, a fala do querelado (Villa), de alguns minutos, ainda que considerada de densidade elevada e conteúdo ofensivo, não teria extrapolado opinião e crítica à atuação política do querelante (Lula), enquanto administrador público, não tendo o condão de macular a reputação do autor", decidiu a juíza.

De acordo com o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, essa decisão judicial 'corrobora a tese das grandes e consolidadas democracias, de que cidadãos que se dedicam à política, à vida pública, estão sujeitos a ter seus atos analisados pela imprensa, sem que isso constitua crime'.

"Ou seja, mesmo a mais alta autoridade do país (no caso, tratava-se de um ex-presidente) deve submeter seus atos enquanto administrador público às críticas da imprensa."

Os advogados do ex-presidente Lula requereram nesta terça-feira, 14, ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, morta no último dia 3, vítima de um AVC.

Marisa era acusada na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento triplex no Guarujá.

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A defesa de Lula argumenta que 'o falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal'.

Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que subscrevem a petição a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, 'impõe ao juiz ('deverá') a absolvição sumária quando extinta a punibilidade'.

O artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prevê que após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, 'o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente'.

"D. Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop", assinalam os advogados. "Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba, em 20 de agosto."

Ainda segundo os advogados de Lula, no dia 4 de março de 2016, 'D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos requerimentos já apresentados para essa finalidade'.

O juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Claudio Teixeira Villar, decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não deve indenizar uma moradora da área em que o avião que transporta o ex-governador Eduardo Campos (PSB) caiu, em agosto de 2014. Além de Campos, o acidente causou a morte de mais seis pessoas.

A indenização por danos morais é de R$ 26,4 mil mais os custos do processo. O valor, segundo a sentença do juiz, será pago pela empresa AF Andrade, responsável pelo registro da aeronave, e os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho e Apolo Santana Vieira, que haviam comprado o avião.

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Na decisão, o magistrado diz que "não há base legal para responsabilização do partido pelo acidente" e pontua que nem Eduardo Campos, tampouco os tripulantes e operadores, possuíam "relação com o bem".

"Nem o partido, nem o candidato eram proprietários, arrendatários cessionários de direito sobre o bem, assim como detinham ingerência sobre a aeronave senão no que diz respeito aos destinos e ocasiões dos voos, tal como o passageiro de um transporte qualquer", declarou.

Diversas ações por danos morais correm na justiça contra o PSB e os donos da aeronave. A autora deste, segundo os autos, é "idosa", "já debilitada" e foi "exposta a situação extremamente dramática por conta do ocorrido".

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) absolveu um idoso de 70 anos que usou folhas de maconha para tratar de um câncer de próstata, sem ter prescrição médica. Francisco Pedro da Silva havia sido alvo de denúncia por tráfico de drogas, após a Polícia Militar fazer uma vistoria na casa dele, no município de Quebrangulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual oferecida à Justiça, a PM encontrou 42 gramas de semente de maconha, 42 gramas da planta prensada, além de 128 gramas de folhas secas durante uma busca e apreensão realizada no dia 18 de abril de 2015. A ação foi motivada por uma denúncia de que havia uma plantação de maconha na residência, conforme relatou a promotoria.

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Silva foi denunciado com base no artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de Drogas) que, entre outros itens, proíbe "guardar" ou "ter em depósito" de drogas para consumo pessoal. As penas previstas eram de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

A defesa do réu pediu rejeição da denúncia, alegando que o rito estabelecido na Lei de Drogas não foi respeitado. Também alegou que não houve a inclusão de exame toxicológico nos autos. Na sua decisão, a juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo, desclassificou o delito e afirmou que o réu "consumia a droga acreditando nos efeitos medicinais". "Não parece nada justo condenar um senhor de quase 70, que não possui antecedente criminal e vem sofrendo com câncer de próstata, por ter usado a maconha, acreditando que assim teria aliviados os sintomas desta grave doença", diz a sentença.

A juíza também citou pesquisas e destacou "benefícios terapêuticos proporcionados pela planta" para pacientes de doenças como câncer, glaucoma e esclerose múltipla. "Tanto é que inúmeros países do mundo(...) estão tornando legal o uso medicinal e até mesmo recreativo da maconha, uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios", afirma, na sentença. "Portanto, se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta."

Segundo o advogado Filipe Calheiros de Albuquerque, que representou Silva, o idoso fazia chá com as folhas secas da planta. "Ele não fumava nem usava o extrato da planta. Ele usava a Cannabis in natura", diz.

PARA LEMBRAR

Casal obteve autorização

Em novembro deste ano, um casal conseguiu autorização do Tribunal de Justiça do Rio para plantar maconha, usada no tratamento da filha de 7 anos, portadora da Síndrome de Rett, doença rara que causa convulsões frequentes. Segundo o advogado autor do pedido, foi a primeira decisão do tipo emitida no Brasil.

No mesmo mês, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) emitiu uma nota se posicionando a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no País. O tema é analisado desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o julgamento que vai definir se o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional continua suspenso - isso desde setembro do ano passado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Militar de São Paulo absolveu nesta segunda-feira, 5, o ex-soldado da Polícia Militar Luciano Pinheiro Bispo da acusação de homicídio culposo (sem intenção de matar) contra o jovem Douglas Martins Rodrigues, de 17 anos, em 27 de outubro de 2013. Prevaleceu o argumento do PM de que o tiro que acertou o tórax da vítima aconteceu de forma acidental, por problema de fabricação da pistola. Cabe recurso.

A morte do jovem ganhou repercussão pela frase "Por que o senhor fez isso comigo?", dita pela vítima momentos depois do disparo, de acordo com relatos de testemunhas. O caso foi sucedido de uma série de protestos na Vila Medeiros, zona norte da capital, com interdição de vias e ônibus incendiados, próximo ao bairro onde a ocorrência aconteceu.

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A sentença foi divulgada nesta segunda pela 3ª auditoria militar, onde o processo tramitou. Na tarde de 27 de outubro de 2013, a viatura do soldado Bispo foi deslocada para a Rua Bacurizinho, na Vila Medeiros, para atender a uma ocorrência de perturbação de sossego. De acordo com a denúncia, a equipe identificou o veículo estacionado com o porta-malas aberto e se aproximou do local. Ao descer da viatura, um tiro foi efetuado pela pistola do PM, que atingiu e matou Douglas.

Ouvido no processo, o policial voltou a sustentar que o tiro foi acidental. Ele disse só ter notado que o disparo fora efetuado pela sua pistola ao ver a vítima caída. "Ficou surpreso com o disparo de sua arma, não entendeu o que aconteceu", segundo descrição do interrogatório. Bispo acrescentou que o local seria de "alta periculosidade", razão pela qual decidiu descer da viatura com a arma na mão e pronta para usá-la. Ainda assim, ressaltou "que foi um acidente, uma fatalidade".

Uma das testemunhas de defesa ouvidas no processo foi o armeiro Nilton das Dores Souza, armeiro na Academia Militar do Barro Branco, escola de oficiais da corporação. Foi Souza que reforçou em juízo que o armamento usado pelo réu, uma pistola de fabricação Taurus calibre .40, poderia de fato disparar "sem que se acione a tecla do gatilho, se deixada, por exemplo, cair de uma altura de 10 centímetros". O armeiro teria apontado "um erro de projeto" na concepção da pistola e que o recall feito "não resolveu o problema e foi feito para enganar a polícia e a população".

O juiz Enio Luiz Rossetto disse ter enxergado "fragilidade e inconsistência da prova testemunhal" e que a arma "poderia apresentar problemas" e absolveu o policial. O soldado havia ficado menos de uma semana detido no Presídio Romão Gomes, da PM, em 2013. Na oportunidade, vizinhos reclamaram da truculência da abordagem do PM, que não teria dado nenhuma ordem antes de disparar contra a vítima, sentado no banco do carona.

Abordagem

Douglas era estudante do 3° ano do ensino médio e trabalhava como chapeiro. A vítima estava acompanhada de um colega e um irmão mais novo de 13 anos. O irmão foi ouvido pela polícia e disse que eles iriam até o pai de um colega avisar que queriam participar de um festival de pipas em Atibaia. Enquanto estavam na Rua Bacurizinho, conversando com o pai desse garoto, uma viatura passou deu a volta e um PM atirou contra o peito de Douglas, que estava no carona.

Segundo o irmão da vítima, os policias ficaram nervosos e não sabiam o que fazer. Eles teriam levado 10 minutos para socorrer o rapaz. Ele foi levado inconsciente ao hospital, onde morreu. O motorista José Rodrigues, de 44 anos, disse no dia seguinte à morte que o filho era um garoto trabalhador e que havia acabado de comprar um carro para usar quando completasse 18 anos, em fevereiro do ano seguinte.

Perícia

Em nota, a Taurus disse lamentar "profundamente" qualquer acidente com armas e se solidariza com as vítimas. O posicionamento foi dado apesar de a empresa dizer que "nunca teve conhecimento do processo específico" e esclarecer que, sempre que tem notícia de algum fato, incentiva que sejam feitas análises técnicas por peritos experientes e conhecedores das características do equipamento. "A ocorrência de qualquer tiro é sempre decorrente do acionamento do seu mecanismo de disparo, acionamento esse que pode ter ocorrido de forma acidental, involuntária ou voluntária. Somente por meio da realização da perícia é possível esclarecer os fatos", informou a empresa.

A Taurus acrescentou ainda que está empenhada para "tomar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para diminuir os riscos associados ao uso de armas de fogo". A empresa reafirmou seu "compromisso com a qualidade de seus produtos, que atendem todas as normas aplicáveis, e a transparência para com clientes, órgãos reguladores, parceiros e o público em geral".

O Ministério Público Federal pediu, em alegações finais, a absolvição do empresário Marcos Valério em ação penal na Operação Lava Jato. No mesmo documento, de 36 páginas, a força-tarefa requereu a condenação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do empresário Ronan Maria Pinto, e de outros seis acusados na ação penal do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, junto ao Banco Schahin - a transação ocorreu em outubro de 2004.

Marcos Valério e Delúbio Soares foram condenados no Mensalão. Apontado como operador do esquema de apoio ao governo Lula no Congresso, Valério foi condenado a 39 anos de prisão. Delúbio pegou seis anos e oito meses de prisão por corrupção ativa. Acuado ante a maior pena do Mensalão, Valério tenta fazer acordo de delação premiada.

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As alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público e a defesa apresentam suas argumentações e pedidos.

No caso do empréstimo do Banco Schahin, a Procuradoria entregou seus memoriais ao juiz Sérgio Moro em 9 de novembro. Os acusados agora entregarão as suas últimas alegações antes de Moro proclamar a sentença.

Além das condenações, a Procuradoria pede a fixação de valor mínimo de reparação dos danos no montante de R$ 6 milhões, "devidamente atualizado". Requer ainda que sejam "mantidos apreendidos os bens para o fim de futura reparação do dano fixado".

Os outros acusados pela Lava Jato são os empresários Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante, Natalino Bertin e Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, o jornalista Breno Altman, e o executivo Sandro Tordin, ligado ao banco Schahin.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, José Carlos Bumlai - que já foi condenado pelo empréstimo dos R$ 12 milhões em outra ação penal - usou a conta bancária do Frigorífico Bertin no mútuo. Deste total, afirmam os investigadores, R$ 6 milhões foram repassados a Ronan Maria Pinto, que com o valor teria comprado o jornal Diário do Grande ABC.

"Ronan Maria Pinto foi o final beneficiário dos valores de origem criminosa", acusa a força-tarefa. "Apesar de não ser possível constatar os reais motivos que levaram Ronan Maria Pinto a receber os valores, é fato que foi beneficiário de aproximadamente R$ 6 milhões oriundos do empréstimo fraudulento obtido por José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin."

Em seu interrogatório, Marcos Valério afirmou que "durante o segundo semestre de 2004, em São Paulo, foi procurado por Silvio José Pereira, então secretário-geral do Partido dos Trabalhadores, para efetuar o repasse de R$ 6 milhões em favor de Ronan Maria Pinto, um empresário do setor de ônibus, em decorrência de uma chantagem que este fazia a Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente da República".

"Ao que se depreende, Marcos Valério, embora iniciando a prática do crime, desistiu de prosseguir em sua execução. Os fatos até então praticados, por sua vez, por si só, não caracterizam a prática de um crime. Deve, pois, ser absolvido", requer a força-tarefa.

O Tribunal do Júri de São Paulo absolveu nesta sexta-feira (28) os três policiais militares acusados de matar o publicitário Ricardo Prudente de Aquino, em julho de 2012. O crime aconteceu em Pinheiros, zona oeste da capital, e na época o trio alegou que atirou na vítima por confundir um celular que ele usava com uma arma.

Câmeras de segurança gravaram a perseguição ao carro e a perícia do Instituto Médico-Legal (IML) mostrou que o motorista estava embriagado.

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Em outubro do ano seguinte, a Polícia Militar determinou a expulsão dos três acusados. O entendimento da corporação foi o de que os PMs erraram na abordagem. Nesta sexta, após quatro dias de julgamento, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, absolver os réus da acusação de homicídio duplamente qualificado.

Um deles, porém, foi condenado por fraude processual. Nesse caso, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, da 5.ª Vara do Júri, fixou a pena de seis meses de detenção e 20 dias-multa no piso unitário mínimo legal, a ser cumprido em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - ou seja, prestação de serviços à comunidade.

A Promotoria defendeu no julgamento que os acusados tinham intenção de matar - e tentaram forjar provas para escapar da condenação. O Ministério Público vai recorrer da sentença.

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido do Ministério Público do Rio para aplicação de multa a pais que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas. De forma unânime, o colegiado entendeu que a punição comprometeria a estabilidade financeira da família, que demonstrou hipossuficiência econômica.

As informações foram divulgadas no site do STJ - por causa do segredo judicial, o número do processo não pode ser divulgado.

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Originalmente, a Promotoria do Rio representou contra os pais do adolescente, que estava matriculado no sétimo ano do ensino fundamental e que, a partir do segundo semestre letivo de 2010, deixou de frequentar as aulas.

De acordo com o Ministério Público, a escola 'esgotou todas as alternativas no sentido de estimular o menor a retomar seus estudos, buscando inclusive o Conselho Tutelar e realizando visitas de orientação à família'. Mesmo assim, o aluno continuou ausente.

Ao apontar 'a irresponsabilidade parental e o abandono intelectual do menor', o Ministério Público pediu judicialmente a aplicação de multa aos genitores, conforme estabelecido pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em sua defesa, o pai do menor alegou que não tinha responsabilidade pelos problemas relativos à frequência escolar de seu filho, que morava apenas com a mãe à época dos fatos.

Ele também afirmou que buscou acompanhar a situação do adolescente e que o Conselho Tutelar, apesar dos esforços para acompanhamento do caso, não conseguiu encontrar alternativas concretas para solucionar o problema.

No julgamento de primeira instância, o juiz decidiu condenar os pais do garoto ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O magistrado também determinou que o menor fosse matriculado na rede municipal de ensino.

Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a condenação ao pagamento da multa. Considerando a condição humilde da família, os desembargadores entenderam que a aplicação da penalidade inviabilizaria a própria manutenção dos pais e do adolescente.

O acórdão manteve a determinação judicial para o acompanhamento do caso por profissionais.

Com a modificação do julgamento pelo tribunal fluminense, o Ministério Público recorreu ao STJ, sob o argumento de que o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar implica a sanção prevista pelo ECA. Defendeu, ainda, que haveria a possibilidade de parcelamento do valor estabelecido como multa.

Apesar de reconhecer que os pais 'agiram com negligência no tocante à situação escolar de seu filho', o ministro relator do recurso, Marco Buzzi, ressaltou que a aplicação de multa não surtiria o efeito de retorno do adolescente à escola. Buzzi entendeu que a condenação poderia comprometer a própria estrutura de subsistência familiar.

"Ainda que recaia sobre os pais ou responsáveis o dever de garantir o acesso à educação, não há como lhes atribuir, no caso concreto, conduta dolosa, quando visivelmente impotentes diante de adolescente que simplesmente não quer mais estudar. O pagamento da multa não reverterá esta situação", concluiu o relator.

Em seu voto, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Buzzi considerou como adequadas as medidas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio - a Corte fluminense havia determinado o encaminhamento dos genitores para tratamento psicológico e a condução deles a programas de orientação, ações 'voltadas à conscientização de suas responsabilidades inerentes ao poder familiar'.

O delegado da Polícia Civil de São Paulo Moacir Rodrigues Mendonça foi absolvido pela Justiça da acusação de estupro contra a própria a neta, que tinha 16 anos na época da denúncia. O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa relatou, na sentença, que não havia 'prova segura' para condenação. Mendonça, que estava preso desde 2014, época da ocorrência, foi solto com a decisão. A promotoria de Olímpia, no interior paulista, anunciou que recorrerá da decisão.

Por envolver um menor, o processo tramita em segredo de Justiça. A decisão de absolvição, no entanto, foi obtida pelo jornal Diário da Região. Nela, o magistrado alega que o estupro não ficou suficientemente provado.

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"A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicativa de que o sujeito passivo se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte. Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vítima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso", escreveu o magistrado.

A sentença está sob contestação do Ministério Público. A promotora Valéria Lima, da área criminal da cidade, já informou que entrará com recursos. Valéria sustenta que a decisão do juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa contraria as provas e os fatos apresentados no processo. "Acredito na revisão da sentença e espero que o julgamento seja rápido", disse a promotora, nesta sexta-feira, 20.

O delegado teria levado a neta, então com 16 anos, para um quarto do hotel Thermas dos Laranjais, em Olímpia, e abusado sexualmente dela, em setembro de 2014. Conforme relatou durante a investigação pela Corregedoria da Polícia Civil, inicialmente a adolescente ficou sem reação, perplexa com a investida do avô.

Consumado o ato, segundo ela, o familiar ainda advertiu que "isso fica entre nós". A suposta violência veio à tona vinte dias depois, quando a adolescente foi flagrada no quarto com um revólver do pai, policial militar, tentando o suicídio.

Mendonça foi preso no 1.º Distrito Policial, em Itu, onde era delegado titular.

Na ocasião, ele alegou através de seu advogado que a acusação resultava de uma "armação" de sua ex-mulher, de sua filha, mãe da adolescente, e da própria neta.

No processo, teria admitido o ato sexual, mas alegou ter havido consentimento. A promotora preparou um recurso com 13 laudas e acredita ter demonstrado que a sentença é equivocada. "Coloquei no papel meu inconformismo, alegando razões relevantes para que a justiça seja feita", disse.

Impunidade

Com a soltura do réu após a decisão judicial, o processo deixa de ter tramitação de urgência, mas ela espera que os desembargadores tenham pressa em analisar o caso. "Para a jovem e seus familiares, ficou uma sensação de impunidade, apesar de não ser uma sentença definitiva."

Na quinta-feira, a promotora recebeu a mãe da jovem e a advogada contratada pela família. Segundo relato da mãe, a filha vomitou quando soube da sentença e teve de ser hospitalizada. A jovem teme que se repita o bullying que sofreu na escola assim que o caso se tornou público. Ela cursa o último ano do ensino médio e está com receio de ir à escola.

A advogada assistente, Andrea Cachuf, que classificou a decisão como "machista", também já entrou com recurso. A assessoria do juiz informou que ele não se manifestaria sobre o processo.

O delegado, que ainda não reassumiu as funções, não foi encontrado. Sua advogada, Sandra Aparecida Ruzza, não retornou as ligações. Em sua página, na rede social Facebook, ela postou uma foto em que Mendonça aparece sorridente, ao celular, após sair da prisão.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a ex-prefeita de São Paulo e senadora Marta Suplicy (ex-PT/sem partido-SP) da acusação de improbidade administrativa.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, em 2002 Marta contratou, sem licitação, a ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade nas regiões de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, na zona sul e na zona leste de São Paulo.

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Também eram rés no processo a supervisora da Secretaria de Educação na época dos fatos, Maria Aparecida Perez, e a ONG.

O relator do recurso, desembargador Carlos Violante, esclareceu que a contratação 'atendeu aos requisitos legais para dispensa de licitação, não havendo ilegalidade'. Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

O Papa Francisco pediu nesta terça-feira (1º) que os padres perdoem as mulheres que fizeram abortos e os médicos que os realizaram, durante a aproximação do ano do Jubileu - contrariando os tradicionalistas radicais dentro da Igreja Católica.

"Eu decidi, apesar de qualquer indicação contrária, conceder a todos os padres para o Ano do Jubileu o poder de absolver do pecado do aborto aqueles que o tenham realizado e que, com o coração contrito, buscam perdão por isso", declarou.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nessa terça-feira (28) o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD-SP), diante da acusação dos crimes de estelionato, falsificação de documento e falsidade ideológica. A decisão foi tomada por unanimidade.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o parlamentar diante de um processo de compra da fazenda Ceres, em Pirajú (SP), no interior de São Paulo. O local era destinado ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais. Havia acusação de que o parlamentar, à época conselheiro do projeto, teria mentido sobre o número de famílias assentadas e usado um parecer com valor da terra superior à avaliação do mercado.

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As regras do Programa de Reordenação Fundiária previam que a Força Sindical, da qual o deputado era presidente na ocasião da compra, ficaria como responsável técnica e investiria recursos próprios na capacitação dos agricultores.

O entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso é que inexistiam provas nos autos de que o parlamentar tenha cometido os delitos. "Não há nos autos prova de vantagem que o réu ou a Força Sindical tenham auferido qualquer benefício com a compra da fazenda. Não há outros elementos de prova que se contraponham aos testemunhos favoráveis ao réu", disse. Ele foi seguido pelos ministros Luix Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

O relator ressaltou que, embora não se possa afastar a possibilidade de que o réu tivesse conhecimento dos fatos, caberia ao MPF comprovar sua culpabilidade ou apontar qualquer outro liame entre ele e os pretensos beneficiários do ardil para majorar o preço da fazenda.

O deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB) afirmou, nesta terça-feira (24), que tem “muita tranquilidade” quanto à análise dos convênios firmados quando era secretário de Turismo de Pernambuco, entre 2007 e 2009. Ele teve os bens bloqueados, em caráter liminar, pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por algumas irregularidades encontradas em contratações feitas para projetos de turismo em cidades como Itapissuma, Bezerros e Itamaracá. 

“O período em que fui gestor tive todas as minhas contas aprovadas pelo TCE”, frisou Costa Filho em entrevista ao Portal LeiaJá. “É natural que qualquer gestor público, depois que conclui o comando em alguma pasta, fique com convênios a serem analisados. Esses dois convênios ainda estão em fase de apresentação das defesas”, completou. 

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O atual líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), afirmou que nos processos do MPF estão sendo alegados alguns vícios formais, mas “não diz nada sobre eventos que foram contratados e não aconteceram”. Durante a entrevista ao LeiaJá, o petebista ainda relembrou que foi absolvido do caso de “shows fantasmas” da Empetur em 2011 e falou da tranquilidade em tratar do assunto. “Tenho certeza que os dois convênios serão aprovados”, afirmou. 

Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, foi absolvido na tarde desta quinta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) no processo em que é acusado pela morte do ajudante de caminhoneiro Wanderson dos Santos, de 30 anos, num acidente ocorrido na noite de 17 de março de 2012, numa rodovia que liga o Rio a Petrópolis. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

Em junho de 2013 ele havia sido condenado pela juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, a pagar R$ 1 milhão a entidades assistenciais, prestar serviços comunitários durante dois anos e não dirigir automóvel nesse período.

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A defesa, representada pelos advogados Ary Bergher e Raphael Mattos, recorreu da sentença e o caso foi julgado nesta quinta-feira pela 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ. O relator do recurso votou pela manutenção da condenação, mas os outros dois magistrados defenderam a absolvição de Thor, o que prevaleceu, portanto, por 2 votos a 1.

O acidente ocorreu quando Thor voltava de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, com um amigo, dirigindo um carro Mercedes-Benz SLR McLaren prata. Ele seguia pela rodovia Washington Luís (BR-040) quando, na altura de Xerém, distrito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, atingiu Wanderson, que tentava cruzar a pista de bicicleta. Ele morreu na hora.

Um laudo pericial concluiu que Thor trafegava acima da velocidade permitida para o local, que é de 110 km/h. No entanto, um segundo exame concluiu que o filho de Eike corria menos que isso. Com base nesse segundo laudo, Thor foi absolvido. "Foi feita justiça", afirmou Ary Bergher, que dedicou o resultado ao ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, que era colega de Ary nesse processo e morreu em novembro passado.

Um tribunal egípcio absolveu nesta segunda-feira 26 homens detidos durante uma ação registrada por câmeras de televisão em dezembro. As prisões aconteceram durante buscas policiais por gays numa sauna pública do Cairo.

Quando o veredicto foi lido, aplausos ensurdecedores foram ouvidos no tribunal e alguns dos réus descobriram seus rostos e choraram de alívio. Outros, porém, mantiveram as faces escondidas atrás de jaquetas e cachecóis, ainda traumatizados pela humilhação à qual eles e suas famílias foram expostos durante o caso, que recebeu muita publicidade e atraiu a atenção do público, depois de uma rede de televisão pró-governo ter levado ao ar cenas nas quais se via os homens seminus sendo levados da sauna pela polícia, no dia 7 de dezembro.

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O relacionamento entre pessoas do mesmo sexo não é explicitamente proibido pela lei egípcia, mas a homossexualidade é um tabu social no país conservador, de maioria muçulmana. Somente nos últimos anos personagens gays passaram a aparecer em filmes e na ficção em geral.

"Eles destruíram nossas vidas. Deus nos resgatou", disse um dos réus, que não quis revelar seu nome para preservar sua privacidade, ao cair no choro depois de ouvir o veredicto.

As cenas dos homens sendo levados da sauna causaram tumulto entre grupos ativistas e de direitos humanos. Ativistas, réus e seus familiares ficaram duplamente indignados com o profundo envolvimento no caso da apresentadora de televisão Mona al-Iraqi, que afirmou ter, ela mesma, dado início à ação policial sobre atividades gays na sauna, descrita por ela como "um antro de perversão que espalha a aids pelo Egito".

Os homens foram alvo de várias acusações, dentre elas devassidão e realização de atos indecentes em público. O veredicto desta segunda-feira foi dado após apenas quatro audiências, durante as quais as famílias brigaram com jornalistas que tentavam fotografar seus parentes no banco dos réus.

As pessoas que estavam no tribunal comemoraram depois de a palavra "absolvição" ter sido ouvida do juiz. Vários réus, no interior da gaiola e seus parentes prometeram processar al-Iraqi.

A absolvição aconteceu menos de um mês após um tribunal de apelação ter reduzido as sentença de três para um ano para oito homens condenados por "incitação à devassidão" por aparecerem num vídeo de um suposto casamento entre homens. Ativistas de direitos humanos dizem que 2014 foi o pior ano em uma década para a comunidade gay egípcia, com pelo menos 150 homens detidos e levados a julgamento. Fonte: Associated Press.

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