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Ex-advogado da família do presidente Jair Bolsonaro, Frederick Wassef afirmou, em entrevista ao Estadão, que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) agiu "de forma autônoma e independente" e "com poder de polícia" ao produzir um relatório que gerou uma investigação contra ele.

As declarações de Wassef ocorrem após o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) julgar ilegal o Relatório de Inteligência Financeira produzida pelo órgão e determinar a Polícia Federal abra inquérito para apurar se houve desvios na elaboração do documento.

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"Ele (Coaf) saiu agindo de forma autônoma e independente, com poder de polícia, como se fosse um órgão de persecução penal e passou a deliberadamente quebrar meu sigilo e iniciou uma investigação. De forma minuciosa, passaram a detalhar toda a minha vida financeira," disse Wassef.

O relatório do Coaf foi gerado dias após a operação que prendeu o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz, em um endereço de Wassef, em junho do ano passado, em Atibaia (SP).

Na avaliação dos desembargadores do TRF-1, não havia hipótese legal para a expedição do relatório. O entendimento foi o de houve "geração espontânea". Ao tribunal, o Coaf afirmou que seguiu o procedimento interno padrão e se baseou em comunicações de origens distintas.

Ao Estadão, Wassef disse acreditar ter sido "escolhido a dedo". Ele afirmou que virou um "alvo personalíssimo" em um movimento que, segundo ele, seria uma manobra política para atingir Bolsonaro. "Simplesmente fui vítima de um crime." Para Wassef, o Coaf foi aparelhado pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro em sua passagem pelo governo federal. "Uma péssima herança."

Como o relatório do Coaf foi anulado pelo TRF-1, o inquérito sobre Wassef aberto a partir do documento foi suspenso. A investigação se debruça sobre pagamentos de R$ 9 milhões da JBS, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, a Wassef entre 2015 e 2019.

Procurado pela reportagem, o Coaf informou que, por força de disposições legais, não comenta casos específicos. Também negou atuar como órgão de investigação ou de persecução penal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Além de julgar ilegal o Relatório de Inteligência Financeira produzido pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações suspeitas envolvendo Frederick Wassef, advogado que atendia à família do presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Polícia Federal (PF) abra inquérito para apurar se houve desvios na elaboração do documento. A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo.

O relatório foi gerado dias após a operação que colocou o nome de Wassef no centro da cobertura do Caso Queiroz - o ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi preso na casa do advogado em Atibaia, no interior de São Paulo, em junho do ano passado.

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Na avaliação dos desembargadores, em julgamento em dezembro, não havia hipótese legal para a expedição do documento. O entendimento unânime foi o de que se tratou de "geração espontânea", injustificada. O Coaf, por sua vez, disse ao tribunal que seguiu padrão e se baseou em comunicações de origens distintas. O Ministério Público Federal recorreu da decisão que anulou o relatório.

O inquérito da PF é para identificar os agentes responsáveis pela eventual quebra de sigilo ilegal do advogado assim como os responsáveis pelo vazamento do documento.

O Coaf funciona como um órgão de inteligência financeira do governo federal que atua sobretudo na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro. Na gestão Bolsonaro, foi transferido do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Ministério da Economia, respondendo ao Banco Central. Com a mudança estrutural, o órgão foi rebatizado e passou a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Antes disso, o conselho foi alvo de disputa interna no governo, travada entre o presidente e o então ministro Sergio Moro, que queria manter o órgão sob seu guarda-chuva. Moro chegou alçar para a chefia do Coaf o servidor da Receita Federal Roberto Leonel, colaborador da Operação Lava Jato nos tempos de auditor em Curitiba.

Como o relatório do Coaf foi anulado, o inquérito sobre Wassef aberto a partir do documento foi suspenso. A investigação mira em pagamentos de R$ 9 milhões da JBS, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, a Wassef entre 2015 e 2019. Apurações que começaram de outras formas e que contam com outras provas estão autorizadas a seguir.

Em setembro, o advogado virou réu, ao lado de outras quatro pessoas, em um processo por peculato e lavagem de dinheiro supostamente desviados das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e da Fecomércio-RJ, como denunciou a força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio.

Um relatório levantado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, teria movimentado R$ 2 milhões entre maio de 2017 e maio de 2018, em operações consideradas atípicas. Ainda de acordo com o levantamento, parte das transações teriam sido feitas com dinheiro vivo. 

Segundo matéria veiculada pela Globonews, o relatório da Coaf foi anexado à investigação sobre o esquema de corrupção na prefeitura do Rio, conhecido como QG da Propina. Está sendo investigado o envolvimento de empresários que teriam pago valores em troca de contratos com o município e, também, do recebimento de dívidas da prefeitura com fornecedores. 

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A conta do filho de Crivella teria recebido, em pouco mais de um ano, cerca de R$ 1 milhão, sendo R$ 153 mil em espécie. Desse montante, R$ 245 mil teria sido transferido para a Igreja Universal do Reino de Deus, da qual o prefeito é bispo. Segundo o documento do Coaf, a conta de Marcelo Hodge Crivella foi usada para o recebimento de recursos com envio imediato de valores expressivos sem causa aparente.

 

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8) publica a Lei 13.974/2020, que torna o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Antes, o Coaf respondia diretamente ao Ministério da Economia.

O texto foi sancionado na terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro sem veto. Bolsonaro decidiu manter as alterações feitas pelo Congresso na Medida Provisória proposta pelo governo.

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A principal mudança imposta no Legislativo foi ter barrado a possibilidade de indicação para os cargos de conselheiro do órgão pessoas que não fazem parte do serviço público. Essa alteração, prevista no texto do governo, foi rechaçada como uma medida que abria brecha para indicações políticas e não técnicas ao Coaf.

O plenário do Coaf segue composto pelo presidente e por doze servidores de órgãos diversos. A estrutura ainda é composta por um quadro técnico. Com a nova lei, caberá ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente do conselho e os membros do plenário.

O governo também havia proposto chamar o conselho de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), em vez de Coaf, o que foi derrubado pelo Congresso.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou para a próxima terça-feira (17) a votação da Medida Provisória (MP) 893/19 que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). A MP foi aprovada na Câmara, na última quarta-feira (11). Alcolumbre chegou a marcar para o dia seguinte a votação, mas foi obrigado a recuar por falta de quórum.

A votação da MP será a última votação do Senado este ano. Além disso, essa será a última oportunidade de confirmar a mudança do Coaf para o BC. A medida provisória perde a validade no mesmo dia.

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O presidente Jair Bolsonaro editou a MP em agosto, transformando o Coaf em Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional.

Segundo a MP, a Unidade de Inteligência Financeira será “responsável por produzir e gerir informações para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, além de promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria”.

Nem todos os parlamentares são favoráveis à mudança. O Podemos, partido defensor da Operação Lava Jato e que tem no combate à corrupção uma de suas principais bandeiras, se posicionou contrário. Para o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), líder do partido no Senado, não há justificativa na mudança desejada por Bolsonaro.

“Coaf prestou extraordinários serviços a CPIs fundamentais como a CPI dos Correios, a CPI do Mensalão. [...] Certamente, crimes foram desvendados. A corrupção foi colocada à luz para ser combatida, denunciada, julgada e condenada, certamente com grande contribuição e condenada, certamente com grande contribuição do Coaf. Essas alterações não se justificam”, disse.

O presidente do senado, Davi Alcolumbre, confirmou para a terça-feira (17) a votação da MP 893/2019, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC), reestruturando o órgão. A MP precisa ser votada até terça-feira para não perder a validade.

"Vamos votar na terça-feira. Eu falei com os líderes partidários e eles estão chamando os senadores para essa votação", garantiu Davi.

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O Coaf tem a atribuição de monitorar as atividades financeiras e de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

O texto enviado pela Câmara ao Senado traz alterações com relação ao texto encaminhado pelo Poder Executivo. Entre os pontos da matéria original retirados estão a mudança de nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Além disso, destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou das as atribuições do órgão a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

Reforma tributária

Para o próximo semestre, Davi Alcolumbre apontou como uma das prioridades a reforma tributária. A intenção, segundo o presidente, é instituir uma comissão especial composta por 15 deputados e 15 senadores para tentar chegar a um texto de conciliação entre Câmara, Senado e governo.

"Vamos dar para a sociedade brasileira a possibilidade de desburocratizar a gestão tributária no Brasil, que é um entrave para o desenvolvimento e para a geração de emprego", afirmou o presidente.

*Da Agência Senado

A sessão do Senado, nesta quinta-feira, 12, pode cair sem votar a medida provisória que transfere o antigo Coaf para o Banco Central. Senadores lavajatistas, contrários à MP, questionam a falta de quórum na sessão e ameaçam pedir a verificação de quórum no plenário.

Neste caso, sem a presença de 41 dos 81 senadores, a sessão não pode ser realizada.

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Apenas 11 senadores são vistos no plenário no período da tarde desta quinta-feira.

Se não for votada até terça-feira, 17, a medida perde a validade e o órgão volta a pertencer ao Ministério da Economia.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em viagem, queria votar a MP de forma simbólica nesta quinta, mas não há acordo.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quarta-feira (11), a Medida Provisória 893/19, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC), reestruturando o órgão. A matéria será enviada ao Senado.

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O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

Um destaque aprovado por acordo entre os partidos retirou dentre as atribuições do órgão a de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

Nome permanece

A Câmara aprovou a MP na forma do projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), que reverte alterações feitas originalmente pelo texto encaminhado pelo Poder Executivo, como a mudança de nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Assim, o órgão continuará a se chamar Coaf.

Esse plenário é a principal instância decisória e contará com o presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos. Atualmente, são 11.

Terão assento no Coaf, além do presidente, representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, assim como o secretário-exectuivo, os titulares das diretorias especializadas e os servidores e empregados cedidos ao Coaf ou por ele requisitados.

A requisição de servidores para o Coaf será considerada irrecusável, mas os cedidos ao órgão não poderão trabalhar no Banco Central.

Antivazamento

O texto de Stephanes inclui dispositivo para permitir a punição, com pena de reclusão de 1 a 4 anos para aquele que quebrar o sigilo ao fornecer ou divulgar informações obtidas no trabalho junto ao Coaf a pessoas sem autorização legal ou judicial para acessá-las, como a imprensa.

O relator colocou no texto outras proibições previstas no Decreto 2.799/98, que regulamentava o órgão antes da edição da MP, como de participar de empresas que são fonte das informações com as quais trabalha o Coaf, tais como bancos, corretoras, casas de câmbio, bolsas de valores, seguradoras, administradoras de cartões de crédito e outras.

Servidores do Coaf não poderão ainda emitir parecer sobre matéria de sua especialização para outros lugares, ainda que em tese, ou atuar como consultor dessas empresas. Serão proibidos de manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.

Atribuições

Nas atribuições do plenário do Coaf, o relator incluiu as pessoas físicas entre aquelas que podem sofrer penalidades administrativas se deixarem de repassar as informações pedidas.

Esse colegiado deverá ainda decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do conselho e sobre o convite de especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf para aperfeiçoar processos de gestão e de inovação tecnológica.

Processo administrativo

Os processos administrativos para apurar responsabilidades no âmbito do Coaf serão disciplinados pela diretoria colegiada do Banco Central, que definirá o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas.

O recurso poderá ser apresentado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Dívida ativa

Em relação às multas que deixaram de ser pagas ou estão creditadas com recurso ou contestadas na Justiça, o texto prevê que elas farão parte da dívida ativa do Banco Central a partir de 20 de agosto de 2019, data de vigência da MP 893/19.

As anteriores a esta data continuam a ser parte da dívida ativa da União.

O texto também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura existentes no Coaf em 19 de agosto de 2019. O órgão poderá contar ainda com o auxílio do procurador do Banco Central.

Até 31 de dezembro de 2020, o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverão dar apoio técnico e administrativo para o funcionamento e operação do Coaf.

*Da Agência Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 4, o julgamento em que autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) sem necessidade de prévia autorização judicial. Na sessão de hoje, os ministros fixaram uma tese (uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema), definindo as regras para o repasse de dados sigilosos por órgãos de fiscalização e controle.

Na semana passada, por 9 a 2, o Supremo autorizou o compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Diante de um placar que iria lhe impor uma derrota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, alterou o voto e aderiu à ala vencedora, que permite o repasse de dados sensíveis e detalhados, como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.

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Também na semana passada, foram derrubadas duas liminares que beneficiavam o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), permitindo, dessa forma, a retomada das investigações de um esquema de "rachadinha" envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Procurada, a defesa de Flávio Bolsonaro informou que não vai se manifestar sobre o resultado do julgamento do STF.

A tese do Supremo definida hoje se divide em dois pontos. Em um primeiro item, a Corte entendeu que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra de procedimentos da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial. O Supremo também frisou que essas informações devem ser mantidas sob sigilo.

No segundo ponto, mais delicado, os ministros firmaram o entendimento de que o compartilhamento de informações deve ser feito apenas por meio de "comunicações formais", com garantia de sigilo e estabelecimento de "instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios".

"Não pode por e-mail, não pode por telefone, não pode por WhatsApp, até porque no mundo todo não pode, né?", disse o ministro Alexandre de Moraes ao falar com jornalistas, depois do julgamento.

Um dos pontos contestados pela defesa de Flávio Bolsonaro é justamente a comunicação por e-mail entre membros do Ministério Público do Rio (MP-RJ) e do Coaf, conforme destacado pelo ministro Gilmar Mendes ao dar uma liminar em setembro que paralisou as investigações de Flávio.

"Destaca-se, ainda, a presença, nos autos, de e-mail enviado pelo MP-RJ, datado de 14.12.2018, em que o MP-RJ solicitou ao Coaf, a partir do compartilhamento inicial do RIF 27.746, (relatório de inteligência financeira) a ampliação das informações prestadas, o que foi prontamente realizado pelo Coaf e deu origem ao RIF 38.484, também compartilhado com o MP-RJ em 18.12.2018, sem prévia autorização judicial", observou Gilmar naquela ocasião.

Margem

Indagado se o entendimento firmado pelo Supremo pode abrir brecha para beneficiar Flávio Bolsonaro, Moraes disse que não conhece o caso concreto do filho do presidente da República. "Cada caso tem que ser analisado", afirmou o ministro.

Para Moraes, o Ministério Público pode pedir complementação de informações se está investigando uma organização criminosa, por exemplo.

"Pode pedir, desde que haja ligação investigativa, não tem problema nenhum. Tudo documentado, tem que ficar tudo documentado. E-mail não, WhatsApp não, isso é para quem tem preguiça de fazer ofício. Estamos falando da vida e da intimidade de pessoas", comentou Moraes.

Na manhã desta quarta-feira (4), o o "caso Queiroz" entrou para os tranding topics do Twitter por compler 1 ano da revelação da antiga Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que identificou transações financeiras atípicas feitas por Fabrício Queiroz, ex-assessor do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. A hashtag #ParabénsCasoQueiroz fez relembrar a falta de resultados nas investigações, em função das mais de uma paralisação no processo. 

O caso que segue com as investigações paradas desde julho, pode sofrer uma reviravolta com a nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que vai revogar a obrigatoridade da autorização judicial para o Ministério Público obter acesso a informações sigilosas, motivo pelo qual fez ministros suspenderem os processos di Coaf.  

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Relembre o caso

Em dezembro de 2018, a divulgação do relatório do Coaf fez gerar a primeira crise na família Bolsonaro, pois envolvia o filho mais velho do presidente recém-eleito Jair Bolsonaro. De acordo com o relatório do Coaf, o ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, movimentou, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, um valor de R$ 1,2 milhão, montante considerado pela Coaf como "incompatíveis” com o patrimônio e ocupação. Fabrício Queiroz era servidor público da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, cuja renda mensal era de R$8.517, além de um valor que ele ganha como policial militar aposentado.

À época, também foi apontado um depósito de R$ 24 mil realizado por Queiroz em benefício da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Jair Bolsonaro, por sua vez, disse que o depósito na conta da esposa era referente a um empréstimo de R$ 40 mil e que a conta da esposa teria sido usada por uma questão de “comodidade”.

Investigações foram suspensas por duas vezes

Outras sete pessoas ligadas a Flávio Bolsonaro fizeram transferências para a conta de Queiroz, conforme afirmou a Coaf. Entre os envolvidos está a filha do assessor parlamentar, Nathália Melo de Queiroz que trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj e depois foi funcionária de Jair Bolsonaro.

Em janeiro deste ano, Luiz Fux, ministro do STF, acatou o pedido da defesa de Flávio Bolsonaro e determinou a suspensão da investigação instaurada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O filho do presidente argumentou que havia ilegalidades no processo de investigação criminal, como o acesso do órgão a informações sigilosas sem autorização judicial.

Em março, a decisão de Fux foi revogada pelo ministro Marco Aurélio. Com a retomada das investigações, tanto Flávio Bolsonaro, quanto Fabrício Queiroz foram novamente convocados a depor. Ambos não compareceram novamente.

No mês de julho o processo foi paralisado mais uma vez. O ministro Dias Toffoli entendeu que as investigações não poderiam ir adiante tendo em vista o compartilhamento de dados secretos, mesmo motivo da primeira suspensão feita pelo STF.

Reviravolta no processo investigativo

Contrariando a liminar de Dias Toffoli, que desautorizou o uso de informações sigilosas pelo Ministério Público, na última semana, a maioria da corte votou a favor da liberação do compartilhamento de informações. Com isso, uma nova reviravolta pode refletir no processo de Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz. Dentre os ministros que se posicionaram a favor da alteração, estão: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmém Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Alberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Morais.

 

 

Na primeira semana de dezembro, o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 893/19, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). Além disso, a MP mudou o nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e alterou sua estrutura.

Para a MP ser votada, deve antes ser lido o ofício que encaminha o texto aprovado pela comissão mista.

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O relator na comissão, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), decidiu manter o nome Coaf e a estrutura semelhante à atual. Ele também incluiu um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) no plenário do Coaf e estabeleceu critérios de formação acadêmica e qualificação profissional na designação dos servidores indicados para o órgão.

Zika vírus
Também está na pauta do Plenário a MP 894/19, que institui o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus.

Segundo o projeto de lei de conversão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o benefício será pago a crianças com a Síndrome Congênita do Zika vírus, conceito que substitui a expressão “crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus”. O relator prevê que a troca pode dobrar o número de beneficiados.

Prazo vencido

Outras duas MPs vencem na terça-feira (3) e não devem ser analisadas. A primeira (891/19) torna legal a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano.

A outra MP (892/19) permite a empresas constituídas como sociedades anônimas publicar, apenas na internet, os documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras. O texto foi rejeitado pela comissão mista.

Saneamento
Há possibilidade de os deputados iniciarem a discussão do novo marco regulatório do saneamento básico (PL 3261/19), que teve a urgência aprovada na última quarta-feira (27). O projeto, porém, não está na pauta do Plenário. O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação em razão da falta de acordo.

O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão. Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais.

Acordo

Além das medidas provisórias, há acordo para votação de alguns projetos como:
- o Projeto de Lei 3443/19, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros, que prevê regras para a ampliação da oferta de vários serviços públicos por meio digital em todas as esferas de governo (União, estados e municípios); e
- o Projeto de Lei 5385/19, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que tipifica o crime de adulteração de chassi ou placa de veículo automotor com pena de reclusão de 3 a 6 anos. A mesma pena valerá para quem comprar o veículo adulterado.

*Da Agência Câmara

Na primeira semana de dezembro, o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 893/19, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). Além disso, a MP mudou o nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e alterou sua estrutura.

Para a MP ser votada, deve antes ser lido o ofício que encaminha o texto aprovado pela comissão mista.

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O relator na comissão, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), decidiu manter o nome Coaf e a estrutura semelhante à atual. Ele também incluiu um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) no plenário do Coaf e estabeleceu critérios de formação acadêmica e qualificação profissional na designação dos servidores indicados para o órgão.

Zika vírus

Também está na pauta do Plenário a MP 894/19, que institui o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus.

Segundo o projeto de lei de conversão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o benefício será pago a crianças com a Síndrome Congênita do Zika vírus, conceito que substitui a expressão “crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus”. O relator prevê que a troca pode dobrar o número de beneficiados.

Prazo vencido

Outras duas MPs vencem na terça-feira (3) e não devem ser analisadas. A primeira (891/19) torna legal a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano.

A outra MP (892/19) permite a empresas constituídas como sociedades anônimas publicar, apenas na internet, os documentos exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras. O texto foi rejeitado pela comissão mista.

Saneamento

Há possibilidade de os deputados iniciarem a discussão do novo marco regulatório do saneamento básico (PL 3261/19), que teve a urgência aprovada na última quarta-feira (27). O projeto, porém, não está na pauta do Plenário. O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação em razão da falta de acordo.

O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão. Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais.

Acordo

Além das medidas provisórias, há acordo para votação de alguns projetos como:

- o Projeto de Lei 3443/19, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros, que prevê regras para a ampliação da oferta de vários serviços públicos por meio digital em todas as esferas de governo (União, estados e municípios); e

- o Projeto de Lei 5385/19, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que tipifica o crime de adulteração de chassi ou placa de veículo automotor com pena de reclusão de 3 a 6 anos. A mesma pena valerá para quem comprar o veículo adulterado.

*Da Agência Câmara Notícias

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 28, a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) com o Ministério Público, sem a necessidade de prévia autorização judicial. A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que aderiu à corrente aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

"É dever do agente público, ao se deparar com fatos criminosos, comunicar o Ministério Público como determina a lei. Mas não constitui violação ao dever do sigilo a comunicação de quaisquer práticas de ilícitos", disse Cármen Lúcia.

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O julgamento deve marcar um revés para o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), que foi beneficiado por uma liminar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Em julho, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, atendendo aos interesses do filho do presidente Jair Bolsonaro.

A liminar de Toffoli vale até o final do julgamento. A defesa de Flávio voltou a acionar o Supremo, sob a alegação de que a decisão de Toffoli não estava sendo respeitada no caso do senador, o que levou o ministro Gilmar Mendes a dar uma outra decisão, determinando a suspensão dos processos envolvendo a quebra do sigilo de Flávio no caso Queiroz.

Como a decisão de Gilmar está umbilicalmente ligada à de Toffoli, ela também deve cair depois do julgamento, o que pode resultar na retomada das investigações do esquema de "rachadinha" no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A defesa de Flávio, no entanto, avalia acionar novamente a Justiça sob outra fundamentação jurídica.

Receita

Cármen foi a sexta ministra que votou a favor da tese que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda.

O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe rendeu críticas.

Mesmo ministros que criticaram a expansão do escopo do julgamento, acabaram votando a favor do amplo compartilhamento de informações do Coaf. Segundo um integrante da Corte, um dos objetivos é garantir maior segurança jurídica, evitando que o plenário tenha de se debruçar novamente sobre o tema.

"O envio de dados da UIF ao Ministério Público é função legalmente a ela atribuída, resguarda o sistema jurídico e cumpre a sua finalidade específica. Não pode ser considerado irregular, nem se pode restringir função que é a razão de ser dessa unidade - e que atende até mesmo a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido de ser estado que tem empenho formal, objetivo e real de combater à corrupção, à lavagem de dinheiro, o crime, especialmente aquele de organização criminosa - a limitação que venha a ser imposta de forma, na minha compreensão, também indevida", observou Cármen Lúcia.

A questão, no entanto, pode ser retomada ao final do julgamento, quando os ministros fixarem a tese, que resumirá o entendimento da Corte sobre o tema.

O ministro Ricardo Lewandowski, que votou depois de Cármen Lúcia, votou a favor do compartilhamento de informações da Receita, mas não se manifestou sobre o antigo Coaf.

"Trata-se do repasse para este órgão (MP) de provas relativas à sonegação para o efeito de promoção de sua responsabilidade fiscal. Não se está, portanto, diante de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida por parte da Receita. Eis que tudo se processou de acordo com a lei e em conformidade com as cautelas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal", disse Lewandowski, em um voto curto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria nesta quinta-feira (28) a favor do compartilhamento amplo de informações da Receita Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Até agora, cinco ministros já votaram a favor da tese que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda. Segundo o Estado apurou, mais um magistrado da Corte vai se somar a essa corrente, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por enquanto, apenas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, opinou por impor limites ao compartilhamento de dados. Ainda permanece em aberto, contudo, se a decisão final vai também incluir a atuação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf. Essa questão deve ser esclarecida depois que todos os ministros concluírem a leitura dos seus votos e se debruçarem sobre a fixação de uma tese. Ainda faltam votar cinco magistrados - há o risco de o julgamento só ser concluído na próxima semana.

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Por decisão de Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe rendeu críticas. Em julho, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, beneficiando o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho de Jair Bolsonaro.

Flávio entrou na mira de uma investigação envolvendo a suposta prática de "rachadinha" no seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Luís Roberto Barroso considerou "engenhosa" a postulação da defesa de Flávio em um processo que trata inicialmente sobre Receita. "Caso o plenário decida estender o objeto do julgamento, manifesto-me no voto, igualmente, sobre a possibilidade de repasse de informações ao Ministério Público pela UIF, pelo Bacen e pela CVM", afirmou.

Na avaliação de Barroso, não é razoável a Receita comunicar ao Ministério Público o indício de crime e não enviar toda a documentação. "Obrigaria o MP a pedir ao juiz. E o que ele vai fazer? Ele vai dizer que pode, naturalmente", disse.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux votou a favor do compartilhamento amplo de informações tanto da Receita quanto do Coaf. O ministro defendeu a atuação de órgão de fiscalização e controle no combate à corrupção. "Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo."

Para a ministra Rosa Weber, que acompanhou o entendimento dos colegas, "não se justifica impor qualquer tipo de condicionante ao compartilhamento" de informações da Receita com o MP.

"Na minha compreensão, é próprio de um Estado de Direito, a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosas por parte de agentes públicos, fazendários ou não, reverbere no âmbito da administração com acionamento de seus órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se, na minha visão, de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária por observância aos princípios que regem a administração pública", afirmou Rosa.

A ministra se posicionou contrária à ampliação do escopo do julgamento para o Coaf, mas admitiu incluir o órgão na fixação da tese se houver maioria nesse sentido no final do julgamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quarta-feira, 27, a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita com o Ministério Público sem necessidade de autorização judicial. Rosa se posicionou contrária à ampliação do escopo do julgamento para o Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas admitiu incluir o órgão na fixação da tese se houver maioria nesse sentido no final do julgamento. Até agora, cinco ministros já votaram nesse sentido.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 28. Ainda faltam votar cinco ministros - Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o decano do STF, ministro Celso de Mello.

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"Na minha compreensão, é próprio de um Estado de Direito, a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosa por parte de agentes públicos, fazendários ou não, reverbere no âmbito da administração com acionamento de seus órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se, na minha visão, de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária por observância aos princípios que regem a administração pública", disse Rosa Weber.

"Não se justifica impor qualquer tipo de condicionante ao compartilhamento."

Em seu voto, o ministro Luiz Fux votou a favor do compartilhamento amplo de informações tanto da Receita quanto do Coaf. O ministro defendeu a atuação de órgão de fiscalização e controle no combate à corrupção.

"Nós temos aqui outro tipo de terrorismo, que é o terrorismo que ataca os cofres públicos, a própria democracia, então, com relação a nós, nesse combate irreversível a corrupção que tem se lavrado aqui, na primeira instância, no Ministério Público, juízes, a regra deve ser follow the money (siga o dinheiro), vamos seguir o dinheiro, tem que seguir de onde vem o dinheiro, e só através dessa estratégia, que se pode efetivamente alcançar resultados úteis para o processo", frisou Fux. "Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo."

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu na tarde desta quarta-feira, 27, o terceiro voto a favor de permitir o compartilhamento de dados fiscais e bancários obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - antigo Coaf - com o Ministério Público, independentemente de autorização judicial.

Barroso se junta a Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que divergem em parte em relação ao ministro relator, Dias Toffoli, que votou para limitar o compartilhamento e, em alguns casos, condicioná-lo ao aval prévio da justiça.

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Em seu voto, o ministro fez a ressalva de que o julgamento não deveria ter sido ampliado para discutir a troca de informações do Coaf com o Ministério Público. O tema da ação era a troca de dados entre a Receita Federal e procuradores - o caso específico que originou o debate era o de donos de postos de gasolina no interior de São Paulo que haviam sonegado impostos.

Toffoli, no entanto, resolveu ampliar para o órgão de inteligência financeira e, atendendo ao pedido do senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, suspendeu a tramitação de todas as investigações iniciadas pelo MP sem o acompanhamento da justiça para autorizar o acesso a dados fiscais e bancários detalhados do Coaf e da Receita.

Ainda assim, decidiu votar também a respeito desse órgão. Assim como Alexandre de Moraes, foi a favor do livre compartilhamento de dados pela Receita Federal com o Ministério Público nas representações fiscais para fins penais.

"No âmbito desse processo, Flávio Bolsonaro, que era terceiro em relação aos fatos aqui discutidos, protocolou em 15 de julho de 2019 petição avulsa, em que sustentou estar sendo investigado em processo criminal instaurado pelo MPRJ e que o fundamento dessa investigação teria sido a quebra de sigilo de seus ados pelo Coaf, hoje UIF. Entendeu o requerente, em postulação (pedido) engenhosa, que haveria inequívoca similaridade com a matéria dessa repercussão geral e obteve a suspensão de seu processo e na mesma decisão fossem suspensos também todos processos e inquéritos que versavam sobre o tema 990 na repercussão geral", disse Barroso.

Para o ministro, não deve haver limitação no repasse dos dados da Receita e do Coaf. Como exemplo, ele explicou que a autorização da justiça para o envio de dados da Receita já é algo implícito, em se tratando de uma representação fiscal para fins penais.

"Não é razoável a Receita comunicar ao MP o indício de crime e não enviar toda a documentação. Obrigaria o MP a pedir ao juiz. E o que ele vai fazer? Ele vai dizer que pode, naturalmente. Está implícito o deferimento nesse caso", disse.

Barroso, no entanto, endossou um argumento de Toffoli ao afirmar que toda a troca de dados deve ser protegida por sigilo, feita de maneira responsável. "Não há espaço para pedidos informais, bisbilhotice", afirmou.

O ministro acrescentou que houve uma queda brusca nos relatórios feitos e enviados pelo Coaf após a decisão de Toffoli que mandou suspender todos casos no país sem prévia autorização judicial. Em seu voto, frisou que o trabalho do Coaf é feito de forma regular e não há ilegalidade nos procedimentos. Sustentou também que a ação do Coaf é fundamental para o monitoramento da lavagem de capitais. Serve, de acordo com o ministro, para evitar crimes graves, financiamento de terrorismo, pistolagem, proliferação de armas de destruição em massa.

"Não acho bom para o País, não acho bom para Justiça, não acho bom para o Supremo, nesse quadro e nessa quadra que o País vive, criar dificuldade e entraves para o combate à criminalidade. Mas sou contra vazamentos, sou contra manobras informais ardilosas, sou contra a perseguição de qualquer tipo, a qualquer pessoa, por qualquer motivo que seja e, portanto, sou a favor da punição rigorosa de quem quebra o sigilo fiscal e bancário fora das hipóteses permitidas e também recomendo que as pessoas diminuam a sua euforia com provas obtidas criminosamente".

Antes de Barroso, o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou no mesmo sentido.

"Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras", disse Fachin.

"Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial."

Antes de votar, Fachin havia sinalizado antes ser contrário à inclusão do Coaf no julgamento que trata inicialmente sobre Receita. No entanto, acabou abordando os dois órgãos em seu voto.

Segundo a reportagem apurou, o objetivo dos ministros era resolver os dois pontos, dando segurança jurídica, de forma a evitar que o assunto retornasse ao plenário.

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou na tarde desta quarta-feira, 27, a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com o Ministério Público, sendo desnecessária uma autorização judicial prévia. Dessa forma, o ministro acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

Para Moraes e Fachin, a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

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"Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras", disse Fachin. "Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial."

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou na semana passada contra a Receita Federal poder encaminhar ao Ministério Público dados detalhados, como imposto de renda e extrato bancário.

O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusam a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Para Fachin, o encaminhamento das informações recebidas e examinadas pelo Coaf (atual UIF) ao Ministério Público também não configura irregularidade.

"Importante realçar que a UIF detém certa independência operacional, no sentido de que cabe à própria unidade o juízo acerca da configuração dos pressupostos de encaminhamento a outros órgãos das respectivas conclusões da análise dos dados recebidos dos setores obrigados (disseminação). Vale dizer, é da UIF a atribuição para concluir pela necessidade de encaminhamento às autoridades competentes", observou Fachin.

Segurança jurídica

O ministro havia sinalizado antes ser contrário à inclusão do Coaf no julgamento que trata inicialmente sobre Receita, mas acabou abordando os dois órgãos em seu voto. Segundo a reportagem apurou, o objetivo do ministro era resolver os dois pontos, dando segurança jurídica, de forma a evitar que o assunto retornasse ao plenário.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quinta-feira (21) a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27). Faltam os votos de nove ministros.

Até o momento, há dois votos sobre a questão. Na sessão de ontem (20), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas, como a de que o MP não pode encomendar relatórios.

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Nesta tarde, segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do presidente e disse que a Receita pode repassar todos dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

No caso do Fisco, após uma ampla explanação sobre a legislação e os procedimentos internos do órgão, Moraes concluiu por não impor nenhuma restrição ao envio de informações, por não ver “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no compartilhamento entre Receita Federal e Ministério Público de todas as provas, de todos os dados disponíveis”.

Também em relação à UIF, Moraes divergiu de Toffoli e não viu necessidade de se impor nenhum tipo de restrição ao compartilhamento de informações com o MP. Pelo contrário, o ministro opinou pela necessidade de, em nome do combate à criminalidade, “ampliar esse acesso, ampliar a capacidade de análise desses dados”.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Entenda

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

 

Após o voto de quatro horas do ministro Dias Toffoli, que levantou uma série de dúvidas entre os colegas, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 21, o julgamento que discute o compartilhamento de informações fiscais e bancárias pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - antigo Coaf - com o Ministério Público Federal.

Antes mesmo do início da sessão desta quinta-feira, ministros do STF discutiram reservadamente a possibilidade de delimitar o julgamento à Receita, excluindo o Coaf. Esse ponto já foi levantado no julgamento pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e deve voltar à tona ao longo do debate na sessão de hoje, possivelmente, no voto do relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

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Pelo menos quatro ministros do STF não estão plenamente convencidos de que a ação em discussão no plenário, que se limitava originalmente à Receita Federal, pode ser ampliada a ponto de definir como deve ser feita a troca de informações do antigo Coaf.

Segundo o Estado/Broadcast Político apurou, o ministro Edson Fachin - que será o terceiro a se manifestar no julgamento - deve abordar essa questão. O ministro deve restringir o voto à questão da Receita, sem incluir o Coaf.

Para um outro ministro, se já é difícil julgar o caso concreto, "então imagina quando se parte para disciplinar de uma forma abrangente uma matéria como essa, tão palpitante, momentosa". Para um terceiro integrante da Corte, o julgamento não tem nada a ver com o Coaf.

Isso porque o caso analisado gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusam a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Para o procurador-geral da República, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo também o Coaf, quando a discussão inicial tratava apenas da Receita.

Relator da ação, Toffoli determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (RJ) em suposto esquema da "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Entre os processos paralisados estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção. Se o Supremo decidir que é necessária a autorização de um juiz para o envio dos dados, a Lava Jato sofrerá mais uma derrota.

Um quarto ministro diz acreditar que a discussão tem várias nuances e que ainda tem muitas dúvidas sobre o assunto. Para esse ministro, o ideal seria se a Corte ganhasse mais tempo para se debruçar sobre o tema.

'Javanês'

No início da sessão desta quinta-feira, Toffoli procurou esclarecer pontos do voto proferido ontem, reafirmando os pontos que já haviam sido apresentados. Ao final da sessão de quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso disse que "tem que chamar um professor de javanês" para compreender o voto do presidente do Supremo.

Para Toffoli, o antigo Coaf pode compartilhar informações com o Ministério Público e a Polícia, mas os dados devem ser repassados mediante sistemas de acesso restrito e vedadas outras formas de comunicação, como e-mail. Na avaliação de Toffoli, a UIF também não pode elaborar relatório de inteligência por "encomenda" contra cidadãos sem qualquer investigação criminal existente.

Esses dois pontos são contestados pela defesa de Flávio Bolsonaro, que utilizou esses argumentos para anular as investigações.

O presidente do STF também quer proibir a Receita de incluir nas chamadas Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) que envia ao Ministério Público, dados considerados sensíveis, como a íntegra de extratos bancários ou de declaração de imposto de renda, a não ser que solicite autorização da Justiça. Na prática, isso obrigaria a Receita a rever os procedimentos atualmente adotados.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na manhã desta quarta-feira (20), o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira). O resultado do julgamento pode abrir brecha para anular uma série de casos, como a investigação da suposta prática de 'rachadinha' envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Relator da ação que será julgada nesta quarta-feira, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou o filho do presidente Jair Bolsonaro. Entre os processos paralisados estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção.

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Se o Supremo decidir que é necessária a autorização prévia de um juiz para o envio dos dados, a Lava Jato sofrerá mais uma derrota no tribunal.

Ao longo dos últimos dias, Toffoli costurou um voto que imponha limites ao compartilhamento de informações pela Receita e pelo antigo Coaf, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção. O ministro deve fazer uma distinção em seu voto sobre os procedimentos adotados pelos dois órgãos. A expectativa dentro do Supremo é a de que o tribunal fixe critérios para o repasse de dados sigilosos, em uma discussão que deve mais uma vez rachar o plenário.

Credibilidade

No início do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a alertar para as consequências do julgamento, caso o Supremo imponha limites à atuação da Receita e do Coaf.

"Esse sistema opera em 184 países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não é só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anticorrupção que está em causa nesse julgamento, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro", frisou Aras.

"É um momento crucial para o crescimento econômico do país, que mantenhamos a estrutura da segurança jurídica também para essas relações econômicas tão relevantes."

Reputação

Em memorial entregue aos ministros do STF, Aras alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf com o Ministério Público e a Polícia pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".

De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".

O procurador-geral da República observou no memorial que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf - sem autorização judicial - está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Abusos

Para o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), toda "concentração de poder tende a favorecer abusos". O instituto acompanha o caso na condição de terceiro interessado na causa.

"Não se está a defender a obstaculizar a persecução penal. Longe disso. O que se está é apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecução, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informações que digam respeito à privacidade passe pela devida intermediação judicial", disse Badaró.

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