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Com o objetivo de reduzir os desrespeitos aos direitos do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco firmou nesta terça-feira (1°) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com algumas redes de supermercados do Estado. No acordo, as empresas se comprometeram a não colocarem à venda produtos impróprios ao consumo, inclusive os com data de validade expirada.

Também ficou acertado que os estabelecimentos terão que alertar aos compradores sobre aqueles produtos em promoção devido aos prazos de vencimento estarem próximos. No documento, ainda foi pedida a manuntenção da higienização dos supermercados e o controle de pragas. Alimentos perecíveis precisam estar em devida conservação por congelamento ou resfriamento e a temperatura deve ser monitorada. E as balanças devem ser constantemente aferidas e com o visor sempre exposto ao consumidor, garantindo a transparência e a lealdade na compra.

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O não cumprimento de qualquer exigência do Termo por alguma das empresas implicará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A Vigilância Sanitária também deverá tomar as medidas administrativas necessárias aplicando as penalidades previstas na legislação.

Os estabelecimentos que participaram do acordo foram os das bandeiras Extrabom, Sttylo, Kennedy, Arco-Íris, Deskontão, Feirão da Mustardinha, Praça da Convenção, Supermercado Prazeres, Albatroz e Varejão São Martins.

Com informações da assessoria 

JOÃO PESSOA (PB) - O Procon Legislativo e Ministério Público da Paraíba abrem, nesta segunda-feira (12), as inscrições para o III Congresso Internacional de Direito do Consumidor. Serão dois dias de debates, em João Pessoa, com presenças de mestres no direito de outros países.

As inscrições estão acontecendo na sede da Fundação Escola Superior do Ministério Público (Fesmip), no Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), no Procon Legislativo, na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) – Campus de João Pessoa, e nas faculdades Maurício de Nassau, Iesp/Fatec-PB, Asper e FPB.

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Entre os dias 22 e 23 deste mês, no auditório Unipê, haverá palestras do diretor do Departamento de Direito Civil da Universidade de Granada – Espanha, Guilherme Orozco Pardo, da diretora do Centro de Formação para Consumo de Coimbra – Portugal, Ângela Maria Marini Simão Portugal Frota, do Presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo, Mário Frota, e da Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira.

Também estão confirmadas as presenças do procurador-chefe da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Abelardo Jurema Neto, do promotor de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, Roberto Senise Lisboa, do diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur, do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal-RN, José Augusto Peres Filho, e do professor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), do Unipê e do Fesmip, Glauber Lucena.

O tema será a “Tutela da Confiança e Comércio Eletrônico”. “É um tema de suma importância devido à promulgação do Marco Civil, que regulamenta as relações consumeristas, por meio da internet, afirmou a coordenadora do Procon do Poder Legislativo, Ingrid Bezerra.

A Vigilância Sanitária do Recife divulgou nesta quinta-feira (17) o balanço das operações feitas em supermercados em 2014, que resultaram na interdição e notificação de 11 estabelecimentos. A ação aconteceu em parceria com Procon-PE, Adagro, Ministério Público e Delegacia do Consumidor.

De janeiro e abril foram apreendidas 7.103 toneladas de alimentos impróprios para o consumo nos locais, como carnes, pescados, embutidos e laticínios. Durante as operações, ainda foram identificadas irregularidades como falta de higiene, temperaturas inadequadas, manipulação de alimentos sem licença, com validade vencida e sem procedência. O Bompreço de Casa Amarela chegou a ser interditado duas vezes por não corrigir as irregularidades encontradas no local dentro do prazo estipulado pela Vigilância.

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A gerente da Vigilância Sanitária, Adeilza Ferraz, acredita que as irregularidades vão além das gôndolas e prateleiras. “Existe um total descaso dos donos de supermercados com a saúde da população. Estamos atentos também à saúde dos funcionários dos estabelecimentos, que, muitas vezes tomam água de cisternas ou dormem em alojamentos desumanos como temos encontrado”, revelou. Confira abaixo, em detalhes, os estabelecimentos notificados:

Interditados totalmente: Bompreço de Casa Amarela (duas vezes), Carrefour, Extra, Extra- Bom, Deskontão e Kenedy.

Interditados parcialmente: Pão de açúcar (restaurante), Leão (açougue).

Notificados: Soberano, Todo-dia e Makro.

Principais irregularidades: falta de higiene, temperaturas inadequadas, ilhas polares com temperaturas irregulares, manipulação de alimentos sem licença, produtos sem procedência, produtos com validade vencida ou com remarcação de validade.

Principais produtos apreendidos: carnes, pescados, embutidos e laticínios.

Histórico - Nas últimas semanas, seis supermercados da cidade foram vistoriados e interditados. O Extra da Avenida João de Barros, o Carrefour de Boa Viagem, o Extrabom e o Bompreço – ambos de Casa Amarela, o Deskontão da Ceasa, além do Kennedy e do Leão, no Cordeiro. Os fiscais também apreenderam mais de 120 quilos de alimentos no Makro da Avenida Recife.

Neste período, os fiscais apreenderam mais de uma tonelada de produtos impróprios para consumo. A operação também identificou que alguns supermercados desligavam as câmaras de refrigeração, no período da noite, para economizar energia.

No Natal, as empresas de e-commerce lançam uma série de promoções que fazem os olhos dos internautas brilharem diante da possibilidade de adquirir produtos eletrônicos, roupas e outros itens por um preço mais “em conta”. Acontece que, depois da época natalina, começa a temporada da troca de presentes. E engana-se quem acha que por não ter o contato direto com a empresa, fica impedido de devolver ou trocar o item adquirido via web. Além de ter o direito da troca por defeito, o cliente ainda pode recorrer a possibilidade da permuta por arrependimento, já que ele não pôde avaliar o produto em mãos.

No primeiro caso, o de troca por defeito, o direito do internauta é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, quando o problema é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, o período começa a contar a partir do momento que o defeito é detectado pelo cliente.

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De acordo com a analista de e-commerce, Natália Simas, os novos custos com envio da carga ficam por conta da empresa. “A loja virtual tem que oferecer com clareza informações sobre trocas”, complementa. Já na troca por arrependimento, é importante atentar, pois o prazo de permuta de produtos é de sete dias.

Além disso, não exigível a constatação de qualquer defeito no bem ou serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente não “ficar satisfeito” com compra. “Neste caso custos adicionais com fretes e taxas de transporte são custeadas pelo internauta”, reforça a analista.

E se o produto não chegar?

Em último caso, se o produto não chegar dentro do prazo de entrega, que deve ser informado claramente ao consumidor, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o internauta deve entrar em contato com o canal no qual ele efetuou a compra, realizar uma reclamação e solicitar um protocolo.

Neste caso, o internauta pode exigir a restituição do valor pago corrigido, caso tenha havido alguma cobrança. O fornecedor só deve estipular prazos e condições de entrega que possa cumprir, sob pena de ter que indenizar o consumidor. Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, o internauta deve procurar o Procon do seu estado e, em último caso, procurar a Justiça.

Para garantir uma troca sem dores de cabeça, é necessário que o consumidor guarde notas fiscais, protocolos e mantenha o produto em bom estado. Em casos descumprimento ao Código do Consumidor (CDC), quem comprou tem outras opções. “É possível exigir a entrega imediata, cancelar o contrato, pedir o dinheiro de volta e escolher outro produto com o mesmo valor”, finaliza Simas.

O Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Integrada de Pernambuco (Facipe) iniciou, nesta quarta-feira (25), atendimentos gratuitos relacionados ao Direito do Consumidor. Quinze alunos do curso de Direito recebem os cidadãos, que passam por uma triagem para avaliação do seu problema. 

Os atendimentos são realizados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, na Avenida Lins Petit, nº 89, na Boa Vista. Todos os procedimentos são analisados e homologados pelo Procon-PE. Outras informações pelo telefone (81) 3039-4981 ou pelo emailprocon@facipe.edu.br.

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*Com informaçõe da assessoria

Nesta quinta e sexta-feira (6 e 7), Pernambuco vai sediar pela primeira vez, a reunião da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – SENACON com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

O evento será realizado das 9 às 18h, no Hotel Beach Class, que fica na Avenida Boa Viagem, 1906. Dirigentes de Procons de todo Brasil vão discutir com a SENACON e os membros das entidades participantes, temas diversos da área de Direito do Consumidor, tais como infraestrutura dos Procons do Brasil, Comércio Eletrônico, Produtos Essenciais, Garantia Estendida, Plano Nacional de Consumo e Cidadania – PLANDEC, entre outros assuntos.

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O evento é promovido pelo Ministério da Justiça e Governo de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Procons (Procon-PE e Procon-Recife).

SERVIÇO:

Reunião da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – SENACON com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC

Quando: quinta e sexta-feira (6 e 7 de junho)

Local: Hotel Beach Class - Av. Boa Viagem, 1906, Recife/PE

Hora: 9h às 18h

Com informações da assessoria

Depois de vencer no dia 30 o prazo dado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a criação de telefonia móvel de quarta geração nas seis cidades-sede da Copa das Confederações, o consumidor já pode escolher pacotes 4G em diversas operadoras.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, no entanto, defende precaução para aderir a essa tecnologia. "O ideal é aguardar esses primeiros meses", diz. "Como a área de cobertura 4G é limitada, o consumidor pode acabar pagando por essa tecnologia e receber o serviço 3G, que ainda apresenta muitos problemas", acrescenta.

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O engenheiro Adalto Gonçalves, de 53 anos, há meses reclama do serviço 3G da TIM. "Ele está sempre fora do ar ou oscila", diz. "Já fiquei dias sem poder trabalhar e a resposta da operadora é de que tenho de aguardar a normalização da rede e que serei indenizado da falha na próxima conta."

Além dos problema com a tecnologia 3G, a falta de sinal é outra reclamação frequente registrada no Idec. A entidade sugere que, antes de adquirir qualquer serviço, o consumidor verifique se sua região é realmente coberta pela operadora. O celular TIM da analista de sistemas Daniela Oliveira, de 30 anos, sempre fica sem sinal em Guaratinguetá, cidade onde mora. "Já fiquei uma semana sem conseguir usar o telefone, pois não funcionava. Já na cidade vizinha, Aparecida, ele funcionou normalmente. O prejuízo é incalculável", afirma.

A alteração unilateral de contrato é outra queixa comum em telefonia, diz a advogada. O administrador de empresas José Domingues Pereira, de 24 anos, diz que levou um susto quando sua conta da Telefônica/Vivo passou de R$ 100 para R$ 350. "A operadora justificou ser comum o aumento do valor de planos antigos. As soluções dadas foram mudar de plano e ficar sempre atento às promoções no site da Vivo", explica.

Segundo Veridiana, a empresa pode reajustar o plano a cada 12 meses, seguindo índices determinados pela Anatel, que não são exorbitantes, como observado no caso de Pereira. "E quem tem de avisar das alterações no plano do cliente é a operadora", diz.

Ao sentir-se prejudicado, o consumidor deve, primeiro, reclamar com a operadora e fazer uma denúncia na Anatel; se não conseguir solução, pode buscar ajuda em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ainda recorrer ao Juizado de Pequenas Causas, orienta Veridiana. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O senado Federal deu um passo importante na votação de projeto de lei que cria mecanismos de proteção ao consumidor no âmbito do comércio eletrônico. Trata-se de uma questão nova da era digital que demandava algumas regulamentações. De minha autoria, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 439/2011 prevê uma série de direitos aos consumidores nas compras por serviços via meio eletrônico e telefônico.

A matéria foi aprovada semana passada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal. Será ainda apreciada pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) antes de seguir para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário.

De acordo com o projeto, a oferta de produtos e serviços por meio eletrônico ou telefônico só poderá ser feita com prévia autorização do consumidor. Isso evitará a insistência indevida e desrespeitosa das empresas que enviam, reiteradas vezes, propagandas de produtos e serviços à revelia da vontade do cidadão.

A oferta também deverá conter informações fundamentais para que o comprador se resguarde de qualquer problema. É o caso do nome dos fabricantes dos produtos e do fornecedor responsável pela mercadoria ou serviço, os respectivos CPFs ou CNPJs, os endereços eletrônicos e geográficos deles, prazo para entrega do produto, forma de ressarcimento ao consumidor no caso de descumprimento do contrato, preço total do produto ou serviço e outras despesas, forma de pagamento, prazo para devolução do produto, dentre outros dados.

Essas regras valem para todas as modalidades de comércio à distância, como o eletrônico, telefônico e postal. Os consumidores também terão direito a desistir do contrato no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto ou serviço, ou na ausência do recebimento. Isso é algo razoavelmente óbvio, uma vez que a compra foi feita de longe, fazendo necessária a verificação do produto para saber se ele corresponde àquilo que foi dito sobre ele.

O projeto permite ainda que, nos casos de devolução do produto ou serviço, os valores pagos pelo consumidor sejam devolvidos pelo fornecedor. Caso a devolução não ocorra em 20 dias, o valor pago deverá ser devolvido em dobro.

O texto ainda traz outras salvaguardas aos consumidores nas compras dos produtos à distância, uma lacuna que foi criada no Código do Direito do Consumidor a partir da evolução tecnológica e das novas formas de compra. Creio que temos essa importante contribuição a dar a sociedade, protegendo sempre o lado mais fraco da relação comercial: o consumidor.

Os chamados "produtos viciados" ainda lideram a lista do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-Recife) no ranking das queixas dos consumidores. De acordo com a presidente do órgão, Cleide Torres, “são as mercadorias que já saem de fábrica com algum defeito, e as trocas que poderiam ser feitas nas próprias lojas, que terminam chegando aqui”.

De acordo com Cleide, estes produtos têm pouco tempo de uso e logo apresentam defeito. “Mesmo assim, a gente consegue resolver 70% dos problemas. Mas isso vai de caso a caso”, completa. Entre os serviços, os realizados por profissionais liberais recebem muitas reclamações. São serviços informais, que não são regidos via contrato, como o de pedreiro e encanador, por exemplo. Segundo a presidente, mesmo sem contrato, os problemas são resolvidos. “A fala do consumidor é tida como de ‘boa fé’, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é muito raro o problema não ser resolvido”, alerta.

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No último mês, o Procon-Recife registrou cerca de 345 queixas. Com 17 reclamações de usuários, a empresa de telefonia Claro liderou as reclamações. Em seguida, de acordo com a instituição, as empresas que mais descumpriram o CDC foram a rede de supermercados Bompreço (13); a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa, com 12); a Eletro Shopping e o Banco do Brasil, ambos com 10; as telefônicas Tim e Oi, respectivamente com 10 e nove; o Hiper Card, Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e a Brastemp, com oito reclamações cada uma.

Os motivos dos consumidores foram os mais variados: produto viciado, cancelamento de compra, quebra de acordo contratual, cobrança indevida ou abusiva, má prestação de serviço, entre outros.

O Procon-Recife funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h, na Rua Carlos Porto Carreiro, n°156, no bairro do Derby, área central do Recife. O serviço também está disponível para orientação ao consumidor pelo telefone 0800.281.13.11 ou via internet, através do e-mail procon@recife.pe.gov.br. Para facilitar o atendimento, o cidadão deve levar toda a documentação, como nota fiscal, contrato, ordem da carta de cobrança e propaganda, conforme o caso.

Para comemorar o Dia Mundial do Direito do Consumidor, celebrado em 15 de março, a Prefeitura do Recife está promovendo, por meio do Procon, uma ação de atendimento ao público. O evento será realizado no saguão de eventos do Metrô – Estação Recife, no bairro de Santo Antônio, área central da cidade.

Nesta quinta-feira (15), das 8h às 12h, uma equipe do órgão atenderá a população com serviços de orientação, formalização de queixas e inscrições de jovens e adultos para as oficinas gratuitas, ministradas na quinta à tarde e sexta-feira (16). A ação acontece na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, no Derby.

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Já das 14h às 17 da quinta, serão oferecidas oficinas destinas à educação da população para o consumo consciente. Na próxima sexta-feira (16), das 9h às 12h, será realizada a Oficina Horta Urbana Orgânica e o Mercado de Trocas Solidário, com a participação do público em geral para o aprendizado e prática do escambo.

Para participar dos encontros, os interessados devem se inscrever através dos telefones 0800.281.1311 e 3355.3282.

Confira abaixo a programação completa:

Quinta-feira (15) – Lançamento do evento

Local: Sede do Metrô – Estação Recife, bairro de Santo Antônio.

Horário: 8h às 12h

Funcionários do Procon realizarão atendimento, tirando dúvidas e fazendo as inscrições para as oficinas. Presença da Educadora Financeira Isalva Accioly e da Educadora Ambiental Adriana Ayub orientando o público.

Quinta-feira (15) – Palestra - Orientação Financeira

Responsável: Isalva Accioly

Local: Procon Recife (Rua Carlos Porto Carreiro, nº 156, Derby)

Horário: 14h às 15h

Público alvo: Jovens e adultos

Capacidade: 24 pessoas por oficina

Quinta-feira (15) – Oficina “Idéias Práticas para um Mundo Sustentável”

Responsáveis: Adriana Ayub e Thomas Enlazador

Local: Procon Recife (Rua Carlos Porto Carreiro, nº 156, Derby)

Horário: 15h às 17h

Público alvo: Jovens e adultos

Capacidade: 24 pessoas por oficina

Observação: cada participante ganhará uma caneca.

Sexta-feira (16) – Oficina Horta Urbana Orgânica

Responsável: Flávio Duarte e Yone Ribeiro.

Local: Procon Recife (Rua Carlos Porto Carreiro, nº 156, Derby)

Horário: 9h às 12h

Público alvo: Jovens e adultos

Capacidade: 24 pessoas

Obs: cada participante ganhará uma caneca.

Sexta-feira (15) – Realização do Mercado de Trocas Solidário

Local: Procon Recife (Rua Carlos Porto Carreiro, nº 156, Derby)

Horário: 9h às 12h

Público alvo: Jovens e adultos

Obs: As pessoas são convidadas a trazer objetos e serviços para realizar as trocas com outras de seu interesse, para praticar a economia solidária, no verdadeiro espírito de consumo sustentável.

 

Em praticamente todas as vendas de produtos duráveis, notadamente na aquisição de eletrodomésticos, os comerciantes oferecem a chamada garantia estendia, como um excelente negócio para os consumidores. Todavia, até que ponto a garantia estendida é realmente uma boa opção?

Antes de contratar, é imprescindível que o consumidor saiba qual a extensão da proteção oferecida pelo comerciante e quem irá se responsabilizar pelos problemas eventualmente apresentados pelos produtos: o comerciante, o fabricante ou um terceiro? Trata-se simplesmente da prorrogação do prazo de garantia contratual ofertada pelo fabricante do produto adquirido? Ou seja, o primeiro passo é entender o que se está efetivamente contratando.

A garantia estendida é uma espécie de seguro, que nem sempre é oferecida pelo fabricante do produto, mas, sim, por um terceiro, a exemplo de uma empresa de assistência técnica. Além disso, é importante observar se o seguro que está sendo oferecido, é do tipo que estende a garantia ofertada pelo fabricante ou complementa essa garantia.

Dessa forma, têm-se duas modalidades de garantia estendida: a) se a garantia tem como objetivo aumentar o tempo do prazo da garantia assegurada pelo fabricante, a sua vigência tem início após o prazo dessa garantia e assegura as mesmas coberturas, ou seja, trata-se de um prazo complementar; b) caso a finalidade da garantia estendida seja complementar não o tempo de garantia, mas o conteúdo da garantia, as duas começam a valer ao mesmo tempo, assegurando direitos diferentes. Nesta hipótese, o seguro vai cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre.

Portanto, é imprescindível que o consumidor fique atento, que leia as duas garantias, para, assim, cientificar-se sobre os direitos que lhe serão assegurados; qual o prazo da garantia do fabricante; quando começa a valer a garantia estendida e todas as outras informações importantes sobre as condições gerais do contrato, a exemplo daqueles serviços contemplados ou não pela garantia etc.

O consumidor deve assumir a responsabilidade ativa da relação, assumindo o papel dirigente da relação, agindo ativamente na preservação dos seus direitos.

Finalmente, ainda é importante lembrar que, independente de qualquer prazo de garantia contratual, o consumidor possui o direito legal de exigir a garantia imposta pelo Estado, que é de 90 dias para produtos/serviços duráveis e 30 dias para produtos/serviços não duráveis.

A Faculdade Maurício de Nassau recebe, nesta quinta e sexta-feira, o Seminário Internacional de Direito do Consumidor, com a presença do jurista português professor Dr. Mário Frota, diretor do Centro de Estudos de Direito do Consumo da Universidade de Coimbra.

Nesta quinta-feira, foram discutidos os desenvolvimentos do direito do consumidor na União Europeia e no Mercosul e o direito transnacional. O debate contou também com Alvaro Azevedo Neto, professor de Direito Constitucional e Direito Internacional da Faculdade Maurício de Nassau.

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O Seminário continua nesta sexta-feira (14), às 19h, com debates sobre segurança de crianças e jovens na Internet, com a Drª Ângela Maria Portugal Frota, diretora do Centro de Formação para o Consumo da Universidade de Coimbra, e sobre a responsabilidade de fornecedores e fabricantes em casos de dados provocados por produtos colocados no mercado, sob o comando de Luciana Browne, professora de Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil da Faculdade Maurício de Nassau. George Browne e Hercílio Belarmino são os convidados do debate. A entrada é franca.

Subiu para 22 duas, as vítimas do achocolatado Toddynho. A Vigilância de Saúde do Rio Grande do Sul informou que foi detectado no produto um nível elevado de ph e ainda suspeita de que existam resquícios de produtos de limpeza na sua composição.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nomeadamente em seus artigos 8º.,  9º. e 10, impõe ao fornecedor (o que inclui os fabricantes de produtos), a total e absoluta observância às regras de proteção, cuidado e acompanhamento, dos produtos postos em circulação, o que faz justamente com o objetivo de preservar a saúde e a segurança dos consumidores.

Todavia, prevendo que há possibilidade de que ocorram falhas na linha de produção, e que, por conseguinte, alguns produtos inadequados à segurança dos consumidores sejam postos em circulação, o CDC ainda estabelece que o fornecedor deverá promover o chamado recall (chamamento do produto), retirando o produto de circulação; comunicando o fato às autoridades competentes; sem prejuízo evidentemente do direito à indenização às vítimas de danos decorrentes da inadequação desses produtos.

Portanto, as vítimas do achocolatado Toddynho, muitas delas com lesões na mucosa da boca, provocadas pelo excesso de acidez do produto, fazem jus à indenização pelos danos morais sofridos, além da indenização pelos danos emergentes, compreendendo as despesas com o tratamento das vítimas e até lucros cessantes, caso alguma vítima tenha deixado de perceber rendimento em virtude do acidente de consumo.

Além do direito individual, há de se destacar a importância da intervenção do Procon, das Associações de Defesa do Consumidor e do Ministério Público, na busca de resguardar o interesse individual homogêneo das vítimas ligadas a essa circunstância fática danosa e ainda dos sujeitos difusos, já que não se sabe a quantidade de pessoas (sujeitos indetermináveis) que estão expostas à falta de qualidade do achocolatado em questão. Tudo isso, evidentemente, sem prejuízo das sanções administrativas que compete ao Procon arbitrar, a exemplo de multa ao fabricante do produto, cujo valor pode alcançar o patamar de até três milhões de Ufir.

É certo que compete ao fornecedor a obrigação de fazer chegas às mãos do consumidor as faturas para pagamento dos serviços contratados ou produtos adquiridos. Todavia, diante de situações inevitáveis, como é o caso da greve nos correios e a recente greve dos bancários, esse dever relativiza-se. Por outro lado, o consumidor não deve ser prejudicado, assumindo o ônus decorrente de eventual atraso na quitação de boletos e faturas, já que não deu causa a esse retardo. Diante desse impasse, a boa-fé deve prevalecer, impondo aos dois pólos dessa relação uma cooperação mútua, no sentido de encontrar meios possíveis à satisfação das suas respectivas obrigações. 

Por conseguinte, as empresas devem disponibilizar outros meios para a emissão e pagamento de boletos, seja pela internet, débito em conta, na sede da empresa ou em lotéricas. 

Todavia, caso essa providência não seja observada pelos fornecedores até a data do vencimento da fatura, o consumidor deve procurar o Procon, a fim de formular uma reclamação ou promover uma consignação em pagamento, evitando, com isso, a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa), além da incidência de penalidades contratuais, como multa e juros.

O consumidor tem direito à garantia pelos produtos adquiridos ou serviços contratados, independentemente da vontade do fornecedor. Estou falando da garantia legal, aquela disciplinada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Esse prazo é de 30 dias por vícios (problema de qualidade/quantidade/inadequação) presentes nos produtos/serviços adquiridos, se estes forem não duráveis, a exemplo do suco que compramos em uma lanchonete para consumo imediato. Se o produto/serviço for durável, como o serviço educacional, o prazo estente-se para 90 dias. Assim, o fornecedor que pretender conceder mais alguma garantia ao consumidor, deverá saber que essa disposição contratual é complementar à legal, a não ser que fique expressamente previsto no termo de garantia, de forma manifestamente compreensível, que o prazo de garantia, por exemplo, do refrigerador é de 01 (um ano), incluindo os 90 (noventa) dias (garantia legal) previstos na Lei 8.078/90.

I - A importância da informação transparente nas relações de consumo

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a Lei n. 8.078/90, estabelece como um dos seus mais importantes princípios a harmonização dos interesses dos fornecedores e dos consumidores, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo.

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Portanto, visando garantir a transparência da relação entre consumidor e fornecedor, o Código prevê que a informação veiculada por qualquer meio de apresentação deve ser correta, clara e precisa, especificando as características, qualidade, preço, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que os produtos e/ou serviços apresentem à segurança do consumidor.

A importância do direito de receber a informação transparente e o dever de prestá-la com seriedade e cuidado encontra-se disciplinado no previsto no art. 30 e 35 do Código de Consumo. Note-se que o CDC determina que o fornecedor de produto/serviço ficará obrigado a contratar nos termos ofertados.

Por conseguinte, percebe-se que o princípio da informação transparente atende tanto ao interesse do consumidor quanto do próprio fornecedor proponente, já que, na medida em que o fornecedor observa tal preceito legal, passa a ficar mais atento aos termos e conteúdo das suas propostas, evitando, assim, conflitos desnecessários com os consumidores. Estes, por seu turno, poderão exigir os seus direitos, compelindo os fornecedores que agirem de má-fé a cumprir com os termos ofertados.

II - Direito Médico. A força legal da informação para o médico e o paciente

A relação estabelecida entre o médico e o paciente, em regra, é contratual e de consumo. Portanto, o médico deve ficar atento para a necessidade de fazer uso do chamado “termo de consentimento informado e esclarecido”. Através desse negócio jurídico, o médico explicará ao paciente todos os procedimentos técnicos inerentes ao tratamento. Esse mecanismo contratual tornar-se ainda mais imprescindível nas cirurgias. Assim, deve o cirurgião apresentar ao paciente termo escrito, fazendo uso de linguagem de fácil compreensão, o menos técnica possível, a fim de deixar o paciente ciente dos riscos e benefícios do ato cirúrgico, indicando, ainda, os cuidados que devem ser observados pelo paciente no pré e pós-operatório. Essa simples medida oferece proteção jurídica a ambas as partes.

III - Na publicidade a omissão também pode ser considerada enganosa

Constitui publicidade enganosa aquela que, com pouca clareza e objetividade, induz o consumidor em erro, provocando uma falsa imagem sobre a oferta. Portanto, o Código do Consumidor prevê que a publicidade também será enganosa quando omitir, deixando de informar sobre dados essenciais do produto ou serviço.

A publicidade é considerada enganosa quando o fornecedor, por qualquer modalidade de comunicação, induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preços e quais outros dados importantes sobre produtos e serviços.

IV – Direito de arrependimento

Em atenção à vulnerabilidade do consumidor, a Lei 8.078/90 estabelece que, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor poderá refletir e desistir do negócio estabelecido com o fornecedor, recebendo de volta o valor pago, monetariamente corrigido.

O propósito da norma é proteger o consumidor que não teve condições de analisar de perto, por exemplo, a cor, o tamanho e o funcionamento do produto. É por isso que esse direito é reservado apenas para as relações estabelecidas a distância, a exemplo, do telemarketing e da internet. Portanto, atenção: o prazo de reflexão não atinge os contratos firmados dentro dos estabelecimentos comerciais.

V – Atraso na mensalidade do plano de saúde e cancelamento do contrato

A Lei nº 9.656/98, também conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, veda a suspensão ou rescisão unilateral do contrato, sem que antes o usuário seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência. Ou seja, o usuário tem a chance de, uma vez notificado, quitar o seu débito junto à operadora de saúde.

Além disso, estabelece que o serviço de assistência à saúde só poderá ser suspenso caso a mensalidade não seja paga por um período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato.

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