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Ao final da última sessão plenária do semestre do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, comunicou aos membros da Corte que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou um novo recurso pedindo para excluir a discussão sobre e elegibilidade do petista da reclamação encaminhada por ele para o Plenário.

De acordo com Fachin, o embargo de declaração pedido pelo advogados de Lula deve ser analisado por ele antes do pedido ser analisado pela Corte. A defesa de Lula entrou com pedido no início do mês para que o STF suspenda os efeitos de sua condenação, confirmada em segunda instância. Após condenação nessa instância ele pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que gera sua inelegibilidade.

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No início do mês, o pedido foi arquivado por Fachin após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar a Lula possibilidade de recorrer ao STF. Os advogados de Lula entraram com o recurso. Fachin decidiu encaminhar o caso ao Plenário que só vai analisar ele a partir de agosto, após a volta das atividades do judiciário.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, quando o recurso for novamente liberado, será julgado imediatamente. O plenário, porém, só volta a se reunir em agosto, após o recesso do Judiciário.

Além da discussão do caso que está na mão de Fachin, a defesa do ex-presidente entrou na quinta-feira, 28, com outro recurso na Corte. Os advogados de Lula protocolaram uma reclamação no STF contra a decisão de Fachin de tirar o caso da Segunda Turma e encaminhar ao Plenário. O relator sorteado para conduzir este pedido é o ministro Alexandre de Moraes, que anunciou que decidirá ainda hoje sobre a questão.

Elegibilidade

O embargo de declaração pedido da defesa do ex-presidente tenta evitar que o Supremo analise se Lula poderá ser ou não candidato nas eleições. Se o plenário da Corte decidisse que Lula está inelegível, o ex-presidente não terá outra instância para recorrer.

Os advogados querem levar a discussão antes para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o registro da candidatura for contestado. Assim, em tese, a defesa de Lula poderia ainda recorrer ao STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido como relator da reclamação que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quinta-feira (28) contra a decisão do ministro Edson Fachin, que enviou para o Plenário, e não à Segunda Turma, o pedido de liberdade do petista. Moraes é integrante da Primeira Turma do STF, e, em abril, votou para negar o habeas corpus de Lula no plenário da Corte.

O ministro Gilmar Mendes, membro da Segunda Turma, foi definido como relator da ação que o PT e o PCdoB protocolaram nesta quinta no STF contra a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por não ter pautado as ações que tratam da prisão em segunda instância.

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Os partidos pedem uma liminar para impedir as ordens de prisão de réus que ainda têm o direito de recorrer a outras instâncias da Justiça. Eles buscam também anular as prisões determinadas até agora de condenados em segunda instância.

Em abril, no julgamento do habeas corpus de Lula, Gilmar Mendes votou para que o petista pudesse continuar em liberdade até ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), voto vencido. Na ocasião, a maioria, 6 votos a 5, negou o pedido de liberdade do petista.

A divisão interna entre os advogados que compõem a equipe de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva colocou em alerta a direção do PT. Integrantes da cúpula petista temem a saída do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence da equipe depois de desentendimentos com o advogado Cristiano Zanin Martins.

O jornal Folha de S.Paulo revelou e O Estado de S. Paulo confirmou que Sepúlveda quer conversar com Lula pessoalmente antes de decidir se continua ou não na defesa do petista. O ex-ministro teria se sentido desautorizado por Zanin e pelo próprio Lula no caso do pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente feito ao STF. Segundo petistas, Sepúlveda fez o pedido sem consultar a equipe, o que enfureceu Zanin por contrariar a estratégia política/jurídica de não aceitar decisão que não seja pela inocência de Lula.

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A advogada Valeska Teixeira Martins, sócia e mulher de Zanin, negou que haja crise na defesa de Lula. O principal temor dos petistas é de que as divergências entre os advogados prejudique a defesa do ex-presidente justamente no momento em que o STF pode julgar os recursos que pedem a libertação do petista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Depois de entrar nesta quinta-feira, 28, com reclamação contra a decisão do ministro Edson Fachin de submeter ao plenário pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a defesa do petista entrou com mais um recurso para tentar reverter a medida do relator da Lava Jato.

Em uma nova ofensiva jurídica, a defesa pede que esse recurso (embargos de declaração, no jargão jurídico) seja julgado antes do pedido anterior feito ao ministro, que foi liberado para a pauta do plenário nesta quinta-feira.

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Na decisão recorrida, Fachin destacou que a defesa do ex-presidente quer suspender os efeitos da condenação - como a inelegibilidade - e a execução provisória da pena, o que deveria trazer o recurso para a análise do plenário da Corte.

No entanto, no recurso apresentado contra essa determinação os advogados de Lula afirmam "que não há qualquer pedido nesta Petição relacionado ao artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/90", que trata sobre os casos de inelegibilidade e prazos de cessação.

Segundo a defesa, ao pedir a suspensão dos efeitos da condenação, os advogados estavam buscando restabelecer a liberdade de Lula.

"Não foi colocado em debate - e nem teria cabimento neste momento - qualquer aspecto relacionado à questão eleitoral", afirma a defesa, que busca evitar que o recurso seja julgado pelo plenário, onde as chances de derrota são maiores.

Pretensões

No entanto, na petição inicial, protocolada no Supremo no dia 5 de junho, a defesa de Lula faz menções às pretensões eleitorais de Lula e aos riscos de o ex-presidente ficar fora da corrida ao Palácio do Planalto.

"Cumpre ressaltar, mais uma vez, que o requerente é pré-candidato à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores, ocupando a liderança das pesquisas de intenção de voto. Assim, além de ver sua liberdade tolhida indevidamente, corre sério risco de ter, da mesma forma, seus direitos políticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se gravíssimo e irreversível", alegaram os advogados de Lula no início do mês.

"Além disso, há concreto prejuízo ao processo eleitoral do corrente ano - já consumado com a ausência do requerente a diversos atos políticos - inobstante a análise das condições de elegibilidade seja de competência da Justiça Eleitoral, mostrando-se necessário que os efeitos da condenação injusta sejam obstados", sustentaram.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu homologar o acordo de colaboração premiada firmado pela Polícia Federal com o ex-marqueteiro do PT Duda Mendonça, informaram ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, fontes com acesso à investigação. A decisão do ministro é sigilosa.

No caso de Duda Mendonça, a homologação permitirá que ele preste depoimento no inquérito que apura o suposto repasse de R$ 10 milhões para o grupo político do presidente Michel Temer delatado por executivos da Odebrecht.

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Chamado para depor, o marqueteiro havia se negado a cooperar com a investigação porque o seu acordo ainda não havia sido homologado por Fachin. O acordo de Duda foi assinado com delegados da Superintendência da PF no Distrito Federal e aguardava homologação há mais de um ano na mesa do ministro.

Legitimidade

Na semana passada, o STF decidiu que delegados de polícia - tanto da Federal como da Civil - podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê aval à colaboração feita com a polícia. Nos dois casos, porém, caberá ao juiz a homologação ou não do acordo e a definição final dos possíveis benefícios aos delatores.

O único voto contrário à possibilidade de a PF fechar os acordos veio justamente de Fachin. Para o ministro, "a orientação majoritária" da Corte "dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público".

O resultado impôs uma derrota ao Ministério Público, que trava disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País, principalmente a Operação Lava Jato.

O pano de fundo é o modelo de acordo defendido pelas instituições: para a PF, é um meio de obtenção de prova para um fato pontual; já o MP entende que a delação é de natureza processual, como se o acordo fosse uma negociação na ação penal, em que o material oferecido pela delator já teria que ser prova de suas declarações.

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liberar para julgamento o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender os efeitos de sua condenação. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril.

Caberá agora à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. A última sessão plenária do Supremo deste semestre, antes do recesso, ocorrerá nesta sexta-feira, 29.

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Fachin decidiu nesta segunda-feira, 25, submeter ao plenário da Corte um recurso da defesa de Lula para que o pedido de liberdade do petista seja analisado pelo tribunal. O caso seria inicialmente liberado para julgamento somente após o recebimento de uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Dois dias após receber um novo pedido para decidir sozinho sobre a prisão após condenação em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 27, que a Corte não estaria dividida sobre a execução antecipada da pena se a presidente, ministra Cármen Lúcia, tivesse pautado o mérito das ações que tratam do tema.

"Tempos estranhos. Estou aqui há 28 anos, e nunca vi manipulação da pauta como esta", disse o ministro, relator de três ações que tratam do assunto.

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Na última segunda-feira, 25, o PCdoB, autor de uma ação contrária a prisão em segundo grau apresentada ao STF em abril, pediu novamente que Marco Aurélio barrasse a execução provisória da pena, de forma individual. Caso fosse concedida, a medida beneficiaria diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril, após ter a pena confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex de Guarujá.

Em despacho da última terça-feira, 26, no entanto, Marco Aurélio repetiu o que tem feito sobre esses pedidos, e reforçou que a decisão cabe ao plenário da Corte, atribuindo novamente a presidente do STF a palavra final sobre a marcação da data do julgamento dessas ações.

Entendimento

Em 2016, o STF firmou entendimento, por 6 a 5, que autoriza a prisão após condenação em segundo grau, ao analisar duas ações ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela OAB. A pressão em torno das ações persiste porque o plenário ainda não julgou o mérito do processo.

Desde o fim do ano passado, quando Marco Aurélio liberou as ações para a pauta, o tema ganhou grande repercussão no judiciário e no mundo político. O ministro alega que, como as decisões foram liminares, não há caráter vinculativo, o que faz os ministros decidirem de forma diversa, gerando uma "jurisprudência lotérica".

Lula fez o plenário se debruçar novamente sobre o assunto ao analisar um habeas corpus em abril, quando teve seu pedido de liberdade negado pelo colegiado, por 6 a 5. A maioria seguiu a jurisprudência atual da Corte, que autoriza a execução antecipada da pena.

"A ministra Rosa Weber que entende que não pode haver a execução após a decisão da segunda instância, no caso do presidente Lula, ressalvou o entendimento", observou Marco Aurélio sobre o voto decisivo da ministra em abril.

"Não teríamos o descompasso entre as duas turmas (se tivessem sido julgadas as ações no mérito). A divergência que eu rotulo como intestina que maior descrédito ocasiona o judiciário se o plenário já tivesse se pronunciado. A ministra Cármen Lúcia, que define a data para julgamento, está com a palavra", concluiu o ministro.

Na última terça-feira, durante o embate na Segunda Turma entre os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, em torno do pedido de liberdade do ex-ministro José Dirceu, Ricardo Lewandowski também cobrou que Cármen paute as ações.

"Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarde o julgamento das ADCs 43 e 44", disse Lewandowski.

Procurada, a assessoria da ministra Cármen Lúcia disse que a presidente do Supremo não iria comentar as declarações dos colegas.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do instrumento chamado Reclamação, que revise uma decisão do ministro Edson Fachin e suspenda a execução de pena do petista. Os advogados afirmam que Fachin "mais uma vez retirou do órgão fracionário competente a análise do pedido de liberdade do ex-presidente".

Na terça-feira (26), a Segunda Turma analisou as Reclamações do ex-ministro José Dirceu e do ex-assessor do PP João Genu e suspendeu a execução de pena de ambos.

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A defesa de Lula contestou "a iniciativa de Fachin sob a ótica da garantia constitucional do juiz natural e também mediante a demonstração de que o ministro não demonstrou a presença de quaisquer das hipóteses que o Regimento Interno do STF autoriza o Relator a submeter o caso ao Plenário (art. 22)".

Os advogados de Lula afirmam que "somente os processos contra Lula com a perspectiva de resultado favorável no órgão competente - a 2ª Turma - são submetidos ao Plenário".

O pedido de liberdade de Lula seria julgado pela Segunda Turma na terça-feira passada, dia 26. Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de barrar um Recurso Especial ao Supremo, Fachin arquivou o pedido do petista.

O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que "o pedido de liminar deverá ser analisado por um dos ministros da 2ª Turma do STF, conforme prevê a lei (CPC, art. 988, par. 1º)".

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 27, que o STF está "voltando a ser Supremo". A declaração do ministro acompanhou sua negativa sobre a existência de divisão na Segunda Turma da Corte. Ele comentava a sessão extraordinária de ontem, que impôs cinco derrotas ao ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin.

Para Gilmar, a concessão da liberdade ao ex-ministro José Dirceu - uma das decisões de ontem - é normal, "sem nenhuma novidade". Questionado sobre a possibilidade do caso de Dirceu criar um precedente para o pedido de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Gilmar respondeu apenas com um "vamos aguardar".

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Perguntado ainda se a soltura do ex-ministro seria uma retaliação a Fachin, que enviou o recurso de Lula ao plenário da Corte e não à Segunda Turma, Gilmar protestou e pediu que os ministros sejam tratados com mais "seriedade".

"Vamos desinfantilizar o debate, tratar a gente com maior seriedade. Isso está parecendo coisa de fofoqueiros", reclamou.

Gilmar, que frequentemente diverge do relator da Lava Jato na Segunda Turma e tem sido um crítico ferrenho dos métodos da operação, negou que a turma esteja dividida. O ministro afirmou ainda que o plenário da Corte tem tomado "boas decisões", e que o tribunal está "voltando para um plano de maior institucionalidade".

"A decisão recente sobre a questão das conduções coercitivas coloca bem claro qual é o padrão de estado de direito que deve presidir o País. Acho que foi uma vitória importante do estado de direito. Tivemos uma discussão muito relevante no que diz respeito ao caso Gleisi-Paulo Bernardo, acho que também aqui o tribunal afirmou o que é o significado das delações. Acho que estamos caminhando bem, o Supremo voltando a ser Supremo."

O caso Gleisi-Paulo Bernardo citado pelo ministro é o julgamento que absolveu, semana passada, a senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato.

Na ocasião, Fachin e o decano da Corte, Celso de Mello, foram votos vencidos, por entenderem que havia crime de falsidade ideológica eleitoral no caso. A maioria dos ministros - Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli - no entanto, defendeu que a senadora não poderia ser condenada somente com a palavra de delatores, e que não havia outros elementos de prova capazes de corroborar com as delações premiadas.

Fachin também comentou hoje, mais cedo, os resultados do julgamento de ontem na Segunda Turma, afirmando que "juízes não têm vitórias nem derrotas". E nem ideologia, para "pender para um lado A ou lado B".

"O colegiado é formando por posições distintas. O dissenso é natural e é por isso que, nessa mesma medida, os julgamentos se deram e vão se dar à luz da ordem normativa constitucional, cada magistrado aplicando aquilo que depreende da Constituição. Foi um dia de atividade normal. Assim está sendo e assim será", afirmou o relator da Lava Jato.

Ao falar sobre o ex-presidente Lula, Fachin disse que o magistrado tem de deixar as convicções pessoais para "o lado de fora da sala de julgamento".

"É assim que tenho me portado e é isso que me dá paz na alma", concluiu o ministro.

O relator, que registra uma série de derrotas na Segunda Turma, resolveu nesta segunda-feira remeter ao plenário da Corte o recurso de Lula para suspender sua prisão. Integrantes da Segunda Turma acreditam que o relator da Lava Jato fez isso como uma manobra para evitar uma nova derrota no colegiado.

Conforme revelou a Coluna do Estadão na sexta-feira passada, ministros cogitavam, ao analisar o pedido da defesa do petista, a possibilidade de Lula ir para a prisão domiciliar, mas sem alterar os efeitos de sua condenação, como a inelegibilidade.

O julgamento do pedido de liberdade do ex-ministro José Dirceu provocou um embate exaltado de posições entre os ministros Edson Fachin e o ministro Dias Toffoli. No fim, Dirceu conseguiu se livrar provisoriamente da prisão, apesar da resistência de Fachin durante a sessão desta terça-feira, 26, que impôs diversas derrotas ao relator da Lava Jato, numa série de cinco processos analisados.

Estava na pauta da sessão da Segunda Turma uma reclamação de José Dirceu contra sua prisão, no âmbito da Operação Lava Jato. Condenado em primeira instância, ele teve sua pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para 30 anos e 9 meses. Com a condenação em segunda instância, o ex-ministro foi preso em maio deste ano.

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Dias antes do decreto de prisão, Dirceu recorreu ao STF argumentando basicamente dois pontos: que o STF autoriza prisão em segundo grau, mas não a tornou obrigatória; e que a prisão violava decisão da Segunda Turma, que livrou o ex-ministro de uma prisão preventiva em maio de 2017. Na ocasião, o ministro relator do caso, Toffoli, negou o pedido liminar. Assim, a prisão não foi evitada e o ex-ministro foi encarcerado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Hoje, alegando problemas na dosimetria da pena de Dirceu, Toffoli votou para rejeitar a reclamação, mas conceder uma habeas corpus "de ofício" para o ex-ministro, ou seja, libertar o petista através de um habeas corpus que nem foi apresentado pela defesa.

Para o ministro, os argumentos de Dirceu apresentados nos recursos aos tribunais superiores mostram que há uma grande chance de a pena do ex-ministro ser reduzida, o que justifica a suspensão dos efeitos de sua condenação até que o caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Visivelmente contrariado, Fachin pediu vista (mais tempo de análise) em seguida, o que, em tese, paralisaria o julgamento. No entanto, Toffoli continuou e propôs que a Segunda Turma votasse a liminar do habeas corpus "de ofício".

Ao votar na liminar, Fachin alegou que a posição de Toffoli contraria o entendimento do plenário do STF, aproveitando o momento para fazer uma defesa da prisão após condenação em segunda instância, como previsto na jurisprudência atual da Suprema Corte.

O clima desagradável entre os ministros se intensificou nesse momento.

Toffoli rebateu o relator da Lava Jato, ressaltando que a concessão de liberdade nada tinha a ver com prisão em segunda instância, mas sim com problemas de dosimetria da pena de José Dirceu. "Vossa Excelência está colocando no meu voto palavras que não existem", disse Toffoli.

Fachin respondeu que mesmo assim não via motivos em conceder liberdade ao ex-ministro, e que o plenário do STF não aceita que uma reclamação (classe de processo apresentada por Dirceu) seja recebida com finalidade de habeas corpus. Toffoli revidou e disse que ambos estavam falando de coisas diferentes. Fachin rebateu: "Nós dois estamos entendendo o que estamos falando".

"Reitero meus argumentos no sentido da impossibilidade de ofício e em sede cautelar. Como disse, me permito também assentar que reputo no mínimo inconveniente que essa Segunda Turma produza julgamento destonando do plenário", sustentou Fachin, que, no entanto, ficou vencido aos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharem Toffoli.

Após a decisão, Dirceu ficará em liberdade até, pelo menos, Fachin devolver a vista do processo.

2ª instância

O tema da prisão após condenação em segunda instância, mesmo com os esclarecimentos de Toffoli, ganhou uma discussão à parte na sessão, com uma fala contundente do ministro Ricardo Lewandowski. No meio do debate entre Fachin e Toffoli, o presidente da Segunda Turma afirmou que o tema da execução antecipada da pena "ainda está em aberto" até que as ações que tratam do tema sejam julgadas no mérito pelo plenário.

"Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarde o julgamento das ADCs 43 e 44", diz Lewandowski.

Fachin, por outro lado, frisou o entendimento atual da Corte e sua própria posição pessoal. "Pena deve ser cumprida em segunda instância, como entendido por essa Corte", afirmou o relator da Lava Jato.

Outro preso em segunda instância liberado pelo colegiado nesta terça foi o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, também condenado no âmbito da Lava Jato. Ele teve a condenação confirmada pelo TRF-4 em maio, e foi preso no fim do último mês. O julgamento, realizado antes dos ministros libertaram José Dirceu, teve contornos similares ao do ex-ministro.

Depois de Toffoli argumentar que havia motivos para suspender a execução provisória da pena, Fachin pediu vista, para então Toffoli propor a votação de habeas corpus de ofício. No caso, o relator também foi acompanhado por Gilmar e Lewandowski, deixando Fachin isolado no colegiado pela quarta vez somente na manhã desta terça. O decano da Corte, Celso de Mello, não estava presente na sessão.

Derrota

Nos processos julgados anteriormente, a Segunda Turma decidiu trancar uma ação penal contra o deputado Fernando Capez (PDBS), que tramita na Justiça de São Paulo, anular uma busca e apreensão no apartamento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) feita em 2016, em desdobramento da Lava Jato, e confirmar o habeas corpus que libertou o suposto operado do MDB, Milton Lyra, preso em abril na Operação Rizoma e solto por Gilmar em maio.

Em todos os casos, Fachin ficou vencido. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo e publicado nesta terça-feira mostra que o relator da Lava Jato acumula uma série de derrotas na Segunda Turma em questões cruciais da operação. Nas 30 votações mais importantes no colegiado sobre casos da Lava Jato e desdobramentos, Fachin foi derrotado ao menos 13 vezes desde que assumiu a relatoria da operação, número que deve aumentar com os resultados desta terça-feira.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 25, submeter ao plenário da Corte um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o pedido de liberdade do petista seja analisado pelo tribunal. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril.

A defesa de Lula pediu a Fachin "imediata reconsideração" da decisão do próprio ministro para que o pedido de liberdade do ex-presidente seja analisado pela Segunda Turma nesta terça-feira, 26. Na sexta-feira, 22, Fachin decidiu arquivar o pedido, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar um recurso de Lula ao STF contra os efeitos da condenação.

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Caso o ministro não reconsiderasse a decisão anterior, os advogados do ex-presidente pediram que o novo recurso apresentado pela defesa nesta segunda-feira fosse submetido à Segunda Turma do STF. Fachin atendeu apenas essa segunda solicitação, mas decidiu submeter o recurso de Lula à apreciação do plenário do Supremo.

"Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental", decidiu Fachin.

Agora caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Integrantes do STF cogitam a possibilidade de Lula ir para a prisão domiciliar, mas sem alterar os efeitos de sua condenação, como a inelegibilidade.

Fachin havia entendido que o pedido de Lula estava prejudicado porque o TRF-4 negou, também na sexta-feira, a possibilidade de Lula recorrer ao Supremo contra a condenação no caso do triplex no Guarujá (SP), processo pelo qual cumpre pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a petição apresentada nesta segunda-feira ao Supremo, o fato de defesa ter recorrido contra a decisão do TRF-4 se configura como fato novo e, por isso, Fachin deve reconsiderar a situação.

"No entanto, a negativa de seguimento pela Corte Regional já foi devidamente impugnada em agravo interposto nesta data. Conforme diversos precedentes desta Suprema Corte, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário nessa situação, pois o exame final da sua admissibilidade caberá também ao Supremo Tribunal, como adiante demonstrado", dizem os advogados.

Recursos. A defesa do ex-presidente havia ajuizado os recursos especial e extraordinário no TRF-4 em 23 de abril. Cabe ao tribunal uma análise prévia dos pedidos, para decidir se eles "subiriam" ou não para julgamento nos tribunais superiores. Diferente do recurso ao STF, o pedido ao STJ foi admitido.

Enquanto ainda esperava a decisão do TRF-4, a defesa do ex-presidente entrou com petições nos tribunais superiores, para que eles suspendessem os efeitos da condenação de Lula até que os recursos pudessem efetivamente ser julgados pelas cortes.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter presos preventivamente investigados da Operação Registro Espúrio que entraram com pedidos de liberdade. O ministro, que determinou as prisões em maio, apontou a continuidade como uma medida "necessária ao resguardo da ordem pública e a evitar a reiteração delitiva".

Ele concordou com a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou na semana passada que as provas colhidas após a primeira fase da operação reforçam os motivos da prisão.

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A Registro Espúrio investiga uma organização criminosa que teria praticado corrupção e fraudes em registros sindicais, envolvendo funcionários do Ministério do Trabalho,políticos, sindicalistas, lobistas e advogados.

Apenas a lobista Veruska Peixoto da Silva conseguiu uma decisão favorável de Fachin. Ao argumentar que tem filho de dez anos de idade, ela obteve o direito de ir para a prisão domiciliar. O motivo apontado pelo ministro é a recente decisão da Segunda Turma da Suprema Corte, que concedeu um habeas corpus coletivo para presas grávidas ou mães de filhos de até 12 anos, em fevereiro deste ano. A PGR concordou com a concessão do benefício.

Suspeita de cobrar propina ao diretor de um sindicato no valor de R$ 4 milhões para liberar o registro sindical, Veruska terá de usar monitoramento eletrônico e ficou proibida de manter contato com outros investigados na operação, entrar na internet e exercer funções públicas.

Os pedidos negados por Fachin partiram do ex-secretário executivo do Ministério do Trabalho, Leonardo José Arantes, do ex-diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Rogério Papalardo Arantes, do ex-secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, e da ex-chefe da divisão de Registro Sindical no MTE, Renata Frias Pimentel.

O ministro, citou, por exemplo, que o depoimento do ex-servidor da pasta Renato Araújo Júnior corrobora a necessidade de Leonardo Arantes continuar preso. Renato Araújo disse à PF que "já atendeu diversos pedidos" de Arantes para "favorecimento de entidades sindicais" e que "não eram meros 'pedidos', encarando-os como verdadeiras 'ordens'". Leonardo é sobrinho do deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO), alvo de busca e apreensão quando a operação foi deflagrada.

O ministro ainda enfatizou a necessidade do deputado federal Wilson Filho (PTB-PB), também alvo da operação em maio, justificar ao Supremo contato "eventual e inevitável" com outros investigados em razão de sua atividade parlamentar.

Diante da proibição de manter contato com investigados, o deputado havia perguntado se poderia manter contato nas atividades parlamentares com o líder do partido na Câmara, Jovair Arantes, e o presidente da sigla, Roberto Jefferson, alvos de busca e apreensão. Fachin disse que a sua decisão havia sido clara e que caberia ao deputado manter-se longe dos investigados e informar quando houvesse necessidade de contato para fins parlamentares.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 155378, no qual a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), buscava reverter a execução provisória da pena a que foi condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Luiz Eduardo foi condenado a 8 anos e nove meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por suposta participação na organização que se infiltrou na Petrobras e por recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia.

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O irmão de José Dirceu já está preso desde fevereiro.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, em julgamento de recurso do Ministério Público Federal, aumentou a pena para dez anos e seis meses de prisão e determinou o início do seu cumprimento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou habeas corpus lá impetrado pela defesa.

No HC 155378, a alegação da defesa de Luiz Eduardo é que a execução da pena foi determinada antes do esgotamento de recursos no STJ (especial) e STF (extraordinário), "sem a observância de requisitos de cautelaridade ou de fundamentação concreta, o que também colidiria com o reconhecimento do direito de apelar em liberdade".

Fachin destacou que o Supremo reconheceu, em vários julgados recentes, que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição.

O ministro citou a apreciação das medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e o julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246.

Ainda segundo o relator, no julgamento do HC 152752 - impetrado pela defesa do ex-presidente Lula -, realizado em abril deste ano, o Plenário assentou a ausência de constrangimento ilegal em hipóteses como a dos autos, em que o ato impugnado é compatível com a jurisprudência prevalecente no STF.

Defesa

A reportagem está tentando contato com a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o uso da condução coercitiva para interrogatórios e divergiu do ministro Gilmar Mendes, que votou para proibir a medida. Em seu voto, Fachin fez um discurso contundente sobre as desigualdades no sistema penal brasileiro, o qual ele ainda considera marcado por injustiças de tratamento entre os "poderosos" e os menos abastados.

O voto de Fachin acompanha parcialmente ao de Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão desta quarta-feira, 13. Os ministros concordam que é permitida a condução coercitiva desde que os investigados não tenham atendido à prévia intimação. No entanto, Fachin também defende o uso da coercitiva, sem intimação prévia, quando o juiz justifica que a ferramenta foi usada para substituir uma medida mais gravosa, como prisões preventivas.

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Assim, a posição do ministro abre mais possibilidades para o uso da condução coercitiva frente ao que foi estabelecido por Moraes, e diverge substancialmente de Gilmar.

O STF retomou nesta tarde o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando Gilmar vetou por uma medida liminar.

Em seu voto, Fachin afirmou que a discussão em torno da condução é uma "oportunidade ímpar e histórica" em torno da compreensão da Suprema Corte sobre o sistema punitivo brasileiro. "O Brasil tem sido marcado ao longo de sua história por um sistema de justiça criminal notadamente injusto, com tratamento desigual entre o segmento mais abastado e o cidadão desprovido de poder econômico e político", afirmou o ministro, relator da Lava Jato no STF.

Para o ministro, este "pano de fundo mancha a paisagem cívico brasileira". Fachin também criticou as interpretações demasiadamente amplas da Constituição, que entendem o texto constitucional como um "tecido aberto para qualquer interpretação".

Sobre isso, o ministro disse haver dois extremos, entre aqueles que compreendem o direito penal como mínimo, beneficiando uma parcela da população, e aqueles que adotam uma política de "tolerância zero". "Nesses opostos há um flerte com o autoritarismo", comentou o ministro.

"Ainda que sonhemos com uma sociedade livre (...), quer se queira ou não, a Constituição brasileira escolheu o direito penal como um de seus instrumentos, inclusive como de proteção dos direitos humanos", continuou Fachin.

Apesar da críticas, o ministro aproveitou o voto para "saudar" os avanços em torno do sistema criminal brasileiro, que já superou "muitas das causas" dos tratamentos desiguais. "Saúdo e registro neste voto os recentes avanços obtidos que importaram no desvelar de uma sucessão de episódios repugnantes, e isso se deve também e especialmente a determinação e persistência de muitos juízes de primeiro grau, secundados por igualmente valorosos julgadores de segundo grau", afirmou Fachin.

A deputada federal Cristiane Brasil (PTB) está proibida de entrar no prédio do Ministério do Trabalho. Por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, no âmbito da Registro Espúrio, ela também não pode manter contato com os demais investigados na ação da PF que mira fraudes na Secretaria de Relações do Trabalho da pasta.

O gabinete e o apartamento funcional de Cristiane foram alvo de busca e apreensão nesta terça-feira, 12, na segunda fase da operação da PF, autorizada pelo ministro Fachin.

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Segundo a Procuradoria-Geral da República, indícios "de que a parlamentar integra a organização criminosa que atua no Ministério foram descobertos a partir da análise de telefones celulares de Renato Araújo Júnior, então servidor do Ministério do Trabalho, membro do núcleo administrativo da suposta organização criminosa, e o suplente de deputado federal Wilson Santiago Filho (PTB-PB).

Segundo o pedido da PGR, foram encontradas trocas de mensagens entre a deputada e Araújo, que seria seu braço direito no MTE, "atuando em conformidade com os interesses desta no exercício da função pública".

"Além de orientar o servidor em relação a como agir na análise de pedidos, há inclusive mensagens que tratam da cobrança de valores previamente combinados. Também foram mencionadas mensagens de texto que fazem referência a Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB e pai de Cristiane Brasil", afirma a Procuradoria, por meio de nota.

De acordo com relatório de análise telemática, o servidor da secretaria de Relações do Trabalho, que atendia a interesses de membros do PTB, disse a Wilson Filho que tinha "priorizado ao máximo o senhor, Deley e Cristiane Brasil". O pedido do servidor Renato era que petebistas reforçassem o "protagonismo" dele na Secretaria de Relações do Trabalho. A sustentação dele vinha do apoio do partido, incluindo do presidente, Roberto Jefferson, pai da deputada.

O delegado Leo Garrido, na ocasião, ao falar sobre Cristiane Brasil, Deley e o deputado estadual de São Paulo Campos Machado, todos petebistas, disse que "os indícios constantes nos autos ainda não são aptos a comprovar o envolvimento deles com a Orcrim (organização criminosa)". "Faz-se necessário o aprofundamento das investigações, com vistas a aferir a possível participação de tais parlamentares neste esquema criminoso", afirmou o delegado Leo Garrido no documento datado de 2 de maio.

Cristiane é filha do presidente do PTB Nacional, Roberto Jefferson, que também é alvo da Registro Espúrio. Pivô do escândalo do Mensalão do PT, o ex-deputado também teve seus endereços vasculhados pela PF.

Defesa

"A Deputada Cristiane Brasil recebeu os procedimentos investigativos com tranquilidade, pois não tem papel nas decisões tomadas pelo Ministério do Trabalho, além das relações partidárias", disse sua assessoria em nota. "Espero que as questões referentes sejam esclarecidas com brevidade e meu nome limpo", disse a deputada, de acordo com a nota.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 153002, no qual a defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pedia que não fosse executada a pena de 24 anos de prisão que lhe foi imposta por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba a dez anos de prisão por corrupção passiva "em razão do recebimento de vantagem indevida decorrente de cinco contratos da Petrobras e da Sete Brasil com o Grupo Keppel Fels, para repasse à sua agremiação política".

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 24 anos de reclusão e, após o julgamento de recursos naquela instância, determinou o cumprimento da pena.

A defesa argumentou que havia sido decretada a prisão preventiva de Vaccari em uma outra ação penal, "que foi estendida para o fim de alcançar os fatos associados ao processo em que ele acabou sendo condenado".

A defesa alegou, no entanto, que a primeira custódia cautelar foi revogada em razão da absolvição ocorrida na primeira ação penal. Assim, não haveria "fundamentação concreta a lastrear a extensão do decreto prisional e não há justificativa concreta para o início da execução provisória da pena".

Fachin apontou que a condenação na segunda ação penal "se encontra assentada pelas instâncias ordinárias, razão pela qual, no último dia 13 de maio, foi determinada a expedição de guia para início da execução penal provisória".

"Nesse contexto, a custódia, até então de índole processual, passa a ostentar contornos penais, o que acarreta o prejuízo da impetração quanto ao questionamento cautelar", destacou o ministro.

Em relação à execução provisória da condenação, o relator lembrou os precedentes do STF que assentam a possibilidade da medida, entre eles o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida, no qual a Corte definiu a tese que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não atender ao pedido da Polícia Federal de quebrar o sigilo telefônico do presidente Michel Temer no âmbito de um inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht.

Fachin determinou a quebra do sigilo telefônico dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB), e de Minas e Energia, Moreira Franco (MDB), alvos da mesma investigação. A decisão de Fachin é sigilosa, mas foi confirmada pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, por fontes com acesso à investigação.

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A investigação foi aberta para apurar relatos de delatores da empreiteira sobre suposto pagamento de R$ 10 milhões em doações ilícitas para campanhas do MDB em troca de favorecimento da empresa. O acordo, segundo a delação, foi firmado durante reunião no Palácio do Jaburu em 2014, quando Temer era vice-presidente.

O pedido de quebra de sigilo da PF, feito em março ao Supremo, abrange o período de 2014, quando teriam ocorrido os repasses por meio de operadores da empreiteira.

A quebra de sigilo telefônico não possibilita a recuperação do conteúdo das conversas, mas consegue identificar os horários e para quem foram feitas ligações do número do presidente e de seus aliados. O objetivo desse tipo de medida é mapear se os investigados se comunicaram na época em que, segundo os delatores, teria havido a negociação.

A PF também pediu a quebra do sigilo telefônico de operadores da empreiteira que teriam realizado as supostas entregas do dinheiro. No caso dos R$ 10 milhões, segundo a Odebrecht repassados ao grupo político de Temer, as entregas teriam sido feitas por um operador do Rio Grande do Sul e no escritório do amigo e ex-assessor de Temer, o advogado José Yunes.

Portos

No início de março, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Temer no inquérito que investiga suspeitas de irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado por ele em maio de 2017.

A decisão de Barroso atendeu a um pedido do delegado da PF Cleyber Malta, responsável pelo inquérito. O delegado reiterou a necessidade da quebra de sigilo e disse que a medida era imprescindível. Segundo ele, sem o acesso aos dados bancários, não seria possível alcançar a finalidade da investigação.

A quebra de sigilo bancário no caso dos Portos abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado, em dezembro do ano passado, diverge do pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que solicitou quebras de sigilo no inquérito dos Portos, mas não incluiu Temer.

Defesas

Procurado pela reportagem, o Palácio do Planalto informou que não vai se manifestar.

O advogado Daniel Gerber, que defende Padilha, disse que "o ministro nada deve, não está preocupado e se manifestará apenas nos autos".

A defesa de Moreira Franco não havia se manifestado até a publicação deste texto.

Em nota, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE) afirmou que a narrativa das delações premiadas do executivo Ricardo Saud e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado é "falsa e caluniosa".

"O senador Eunício Oliveira nunca recebeu doações eleitorais do senhor Sérgio Machado, seu adversário político histórico, ou do Partido dos Trabalhadores, conforme é possível verificar na prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral", escreveu a assessoria de imprensa do senador.

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Nesta quarta-feira, 16, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de um inquérito para apurar um suposto esquema de pagamentos milionários do grupo J&F a congressistas do MDB, entre eles Oliveira. As suspeitas foram levantadas nos depoimentos dos delatores.

Em sua delação, Saud disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de "vantagem indevida", já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos.

Além de Oliveira, o esquema teria beneficiado os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Jader Barbalho (MDB-PA), Renan Calheiros (MDB-AL), Valdir Raupp (MDB-RO) e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rego.

O Supremo Tribunal Federal cortou à metade, nos últimos dois anos, a quantidade de seguranças pessoais à disposição dos ministros em São Paulo e no Rio, Estados nos quais pelo menos quatro integrantes da Corte têm residência. Atualmente, oito seguranças trabalham em São Paulo e há quatro no Rio. Os valores dos contratos também foram reduzidos proporcionalmente ao corte de agentes, ocorridos em 2016 e 2017.

No Paraná, onde reside o relator da Lava Jato, Edson Fachin, o Supremo reforçou o número de agentes duas vezes. Em julho do ano passado, o efetivo passou de quatro para cinco homens. No início do mês passado, depois de o ministro relatar publicamente ameaças sofridas por sua família, a Corte ampliou para sete a quantidade de seguranças à disposição de Fachin no Estado.

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O contrato da empresa que faz a segurança de Fachin vence no fim de junho. Por isso, a Corte promoverá novo pregão eletrônico na sexta-feira para fornecer guarda-costas pelos próximos 30 meses ao custo estimado de R$ 1,6 milhão.

A previsão é de que sejam mantidos os sete agentes no Paraná, conforme o edital. Eles se revezam em turnos ao longo do dia: dois pela manhã, dois à tarde e três à noite. Além de monitorarem a residência e arredores, fazendo rondas de surpresa, acompanham em escolta Fachin e familiares em deslocamentos e eventos externos.

A reportagem enviou nesta segunda-feira, 14, perguntas à assessoria de imprensa do STF, mas a Corte afirmou que não conseguiria responder até a conclusão desta edição. Em março, a reportagem havia questionado o Supremo sobre os critérios de alocação dos seguranças pessoais nos Estados e em Brasília, e também sobre o motivo da redução no quadro de agentes terceirizados no Rio e em São Paulo, e o incremento no Paraná. Perguntou também se os seguranças ficam exclusivamente à disposição dos ministros e seus familiares, inclusive nas residências, e se eles dispõem de carros blindados. A Corte informou que todos os dados são reservados. "Todas as suas perguntas estão relacionadas com questões estratégicas de segurança, portanto é assunto reservado e não pode ser divulgado."

Ameaças

Em março, Fachin afirmou que seus familiares receberam ameaças, embora não tenha detalhado as circunstâncias, nem se estão relacionadas a algum caso da Lava Jato. A maior preocupação de Fachin era com a ausência de segurança institucional de sua mulher, a desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, do Tribunal de Justiça do Paraná. O casal tem duas filhas e dois netos.

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, afirmou que Fachin dispensou reforço de segurança e uma investigação da Polícia Federal. A PF ofereceu duas equipes: uma para abrir inquérito sobre as ameaças e outra de análise de risco, para garantir a integridade de pessoas que ocupam cargos elevados. Desde então, o diretor-geral da PF, Rogério Galloro, fez reuniões para debater a segurança do magistrado com ele. Também esteve com a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Atualmente, o tribunal gasta R$ 24 milhões por ano com empresas de segurança privada - R$ 12 milhões com guarda-costas armados dos 11 ministros e o restante com um contrato de vigilantes da sede em Brasília. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (10) mais um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual seus advogados pedem para ele ser solto. O caso deve ser encaminhado para análise inicial do ministro Edson Fachin.

Trata-se de um recurso contra um primeiro habeas corpus preventivo de Lula, que foi negado em março, por unanimidade, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A defesa de Lula recorreu dessa decisão, mas tal recurso ainda não foi julgado, tendo sido enviado ao STF no último dia 19 pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ.  

Um outro habeas corpus preventivo, paralelo àquele que tramitou no STJ, já foi negado, por 6 a 5, pelo plenário do STF, em 4 de abril. Lula foi preso três dias depois.

O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).

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