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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou nesta segunda-feira (9) a transferência do ex-ministro Geddel Vieira Lima do presídio da Papuda, em Brasília, para uma penitenciária em Salvador. Fachin atendeu pedido feito pela defesa para que o ex-ministro fique preso na cidade em que residem seus familiares.

Em outubro, o ex-ministro foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e dez meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento há dois anos, quando Geddel foi preso preventivamente. 

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Conforme a decisão, Geddel ficará preso no Centro de Observação Penal (COP) na capital da Bahia.  

 

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou na tarde desta quarta-feira, 27, a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com o Ministério Público, sendo desnecessária uma autorização judicial prévia. Dessa forma, o ministro acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

Para Moraes e Fachin, a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

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"Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras", disse Fachin. "Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial."

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou na semana passada contra a Receita Federal poder encaminhar ao Ministério Público dados detalhados, como imposto de renda e extrato bancário.

O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusam a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Para Fachin, o encaminhamento das informações recebidas e examinadas pelo Coaf (atual UIF) ao Ministério Público também não configura irregularidade.

"Importante realçar que a UIF detém certa independência operacional, no sentido de que cabe à própria unidade o juízo acerca da configuração dos pressupostos de encaminhamento a outros órgãos das respectivas conclusões da análise dos dados recebidos dos setores obrigados (disseminação). Vale dizer, é da UIF a atribuição para concluir pela necessidade de encaminhamento às autoridades competentes", observou Fachin.

Segurança jurídica

O ministro havia sinalizado antes ser contrário à inclusão do Coaf no julgamento que trata inicialmente sobre Receita, mas acabou abordando os dois órgãos em seu voto. Segundo a reportagem apurou, o objetivo do ministro era resolver os dois pontos, dando segurança jurídica, de forma a evitar que o assunto retornasse ao plenário.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento que pode anular a sentença do sítio de Atibaia - na qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. A partir das 9h desta quarta-feira, 27, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, apreciarão o mérito da apelação, mas antes abordarão questões preliminares, entre elas a das alegações finais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 25.

O julgamento chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo Arruda.

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O tema tem relação com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatados devem falar depois dos delatores. Caso os desembargadores entendam que a ação do sítio de Atibaia teve o mesmo andamento da de Aldemir Bendine - ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras que teve sua sentença anulada pelo STF por ter apresentado seus memoriais ao mesmo tempo que os réus que o delataram - , a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais em primeira instância.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quarta-feira passada, dia 20, que os autos do Inquérito 4260, que apura supostas propinas pagas pela Camargo Corrêa ao ex-ministro Edison Lobão no âmbito da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, sejam enviados para o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O relator da Lava Jato na Corte acolheu os pedidos do Ministério Público Federal e reconheceu não cabe ao STF julgar o caso uma vez que Lobão perdeu o foro por prerrogativa de função.

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A defesa de Lobão indicou, no entanto, que pedirá que o inquérito seja enviado à Vara Federal de Brasília, com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou, também na quarta, o envio de uma outra ação contra o ex-ministro para a Justiça Federal do Distrito Federal.

O inquérito 4260 foi iniciado em junho de 2016 e tem como base a delação do ex-diretor da Área de Energia da construtora Camargo Corrêa Luiz Carlos Martins. O executivo narrou que as empreiteiras que participaram do consórcio de construção de Belo Monte, lideradas pela empreiteira Andrade Gutierrez, teriam estabelecido um "compromisso político" de pagar propinas ao PT, ao MDB e ao ex-Ministro da Fazenda Delfim Netto, contando com a ajuda de Antônio Palocci, interlocutor do Governo Federal à época.

Martins destacou três situações específicas em que Lobão teria recebido vantagens ilícitas: a celebração de contratos sem lastro de R$ 2,5 milhões com a AP Energy Engenharia e Montagem; a entrega, em espécie de R$ 800 mil na casa do ex-ministro em Brasília, feita por um funcionário da Camargo Corrêa; e o repasse de R$ 160 mil a uma empresa vinculada a Delfim Neto, a pedido de Lobão.

Ao considerar os pedidos do Ministério Público Federal, pela "incompetência" do STF para investigar os fatos, Fachin considerou que seria pertinente o declínio de competência do caso para a 13ª Vara de Curitiba, tendo em vista que Lobão, não mais senador, perdeu a prerrogativa de foro, e também considerando que em tal juízo tramitam outras investigações sobre delitos na obra de Belo Monte.

Em outra ação penal, o ex-senador, seu filho Márcio Lobão, e sua nora, Marta, são réus por supostos repasses de R$ 2,8 milhões da Odebrecht entre 2011 e 2014, oriundos de corrupção no contrato de construção da Usina de Belo Monte.

A investigação se iniciou no Supremo Tribunal Federal e foi declinada para a Justiça Federal do Paraná. Em 2017, o ministro Edson Fachin autorizou buscas contra Lobão e seu filho, quando foram encontrados 1,2 mil quadros com Márcio.

As obras de arte do emedebista voltaram a ser alvo de investigações em outubro de 2019, quando a Lava Jato em Curitiba deflagrou a Operação Galeria, que levou o filho de Lobão à cadeia - ele foi solto depois por decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A ação sobre as supostas propinas da Odebrecht foi, no entanto, enviada para a Justiça Federal de Brasília por ordem do juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara de Curitiba. A decisão atendeu a uma determinação do TRF-4 que atendeu parcialmente, na última quarta, um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Lobão.

Na ocasião, os desembargadores da 8ª Turma seguiram o entendimento do relator do caso, João Pedro Gebran Neto, de que os crimes investigados no âmbito de contratos de licitação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte não teriam "relação fática" com os fatos da Lava Jato.

Com base em tal decisão, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que defende Edison Lobão, apresentará uma petição ao juízo da 13ª Vara, assim que os autos do Inquérito 4260 chegarem a Curitiba, alegando que o TRF-4 entendeu recentemente que os delitos investigados no âmbito da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte tem de ir para a Justiça Federal de Brasília. "Então esse caso não seguirá em Curitiba", diz o advogado.

Edison Lobão também foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro.

Defesa

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que defende Edison Lobão, divulgou a seguinte nota:

"O ministro Fachin quando entende que o inquérito deve ir pra Curitiba deixa que o juiz decida. Ele não manda de forma peremptória, assim como fez como esse caso (da Odebrecht). A juíza se deu como competente, nós fomos ao Tribunal e foi considerado que não havia motivo para o processo estar em Curitiba. Belo monte não tem nenhum sentido estar em Curitiba. Quando o inquérito baixar vou fazer uma petição simples dizendo que o TRF-4 entendeu recentemente que tudo que disser respeito a Belo Monte na realidade tem que ir para Brasília. Então esse caso não seguirá em Curitiba."

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a abertura de um inquérito para investigar a suposta compra de apoio político para a eleição de Eduardo Cunha (MDB-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados. Os supostos repasses, de R$ 30 milhões, teriam sido autorizados pelo executivo Joesley Batista, do grupo J&F.

O caso ficou parado na Procuradoria-Geral da República (PGR) por mais de um ano, o que levou Fachin a questionar a então procuradora-geral da República Raquel Dodge sobre o andamento da apuração, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em setembro. O pedido de abertura de investigação foi formulado em outubro pela equipe do sucessor de Raquel, Augusto Aras.

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O inquérito foi instaurado com base na delação premiada do ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo J&F Ricardo Saud. Segundo Saud, Cunha teria pedido ajuda do grupo J&F para conseguir angariar votos suficientes para a eleição que definiria o comando da Câmara dos Deputados. Joesley Batista teria ficado responsável por viabilizar o apoio com recursos financeiros, enquanto Saud se envolveria na articulação com as bancadas de Minas e Rio e de alguns líderes.

O nome de Cunha - que foi deputado federal de 2003 a 2016 - era visto como a melhor opção para fazer contraponto à então presidente Dilma Rousseff no início do segundo mandato da petista.

Segundo Saud, dos R$ 30 milhões solicitados por Eduardo Cunha e aprovados por Joesley Batista, R$ 13.823.307,09 foram direcionados para a bancada do PMDB de Minas Gerais, a pedido do próprio Eduardo Cunha. Saud também relatou pagamentos da ordem de R$ 5,964 milhões com a emissão de notas fiscais "frias" de serviços simulados de escritórios de advocacia.

"Esse cenário probatório, ao menos tal qual delineado atualmente, aponta para a prática, pelos investigados, em concurso de pessoas, dos crimes de corrupção e de lavagem de capitais", escreveu o subprocurador-geral da República, Bonifácio de Andrada, ao pedir a abertura de inquérito a Fachin.

Desmembramento

Como o caso está relacionado a um esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro levantado pela "Operação Capitu", alvo de investigação que já tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a PGR pediu que parte das apurações seja desmembrada e encaminhada àquele tribunal.

É a parte da apuração que trata de pessoas que não possuem mais cargos com prerrogativa de foro perante o STF, ou que mudaram de função pública: Cunha, o ex-deputado federal Sandro Mabel (MDB-GO), o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo, entre outros.

No Supremo, a Procuradoria quer que fique a parte da investigação que diga respeito a deputados federais que atualmente possuem mandatos perante a Câmara: Carlos Bezerra (MDT-MT), Mauro Lopes (MDB-MG) e José Priante (MDB-PA). Os gabinetes dos três parlamentares foram procurados pela reportagem.

"A abertura de inquérito voltado à apuração de fatos sobre os quais recai suspeita de tipicidade não implica, por evidente, qualquer responsabilização do investigado", observou Fachin em sua decisão, assinada em 12 de novembro.

Por determinação de Fachin, os autos do processo serão encaminhados ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para decidir se o caso deve mudar de relatoria. Caberá ao novo relator definir se atende ao pedido da Procuradoria para desmembrar as investigações.

Defesas

A reportagem busca contato com a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha e de outros citados. O espaço está aberto para manifestações.

Em nota, o deputado José Priante afirmou: "Fui surpreendido com a informação da abertura de um inquérito, no Supremo Tribunal Federal, no qual eu constaria como um de seus investigados. O fato averiguado seria a suposta compra de votos pelo então Deputado Eduardo Cunha para viabilizar a sua eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados. Tenho o maior interesse em que tal acusação seja passada a limpo e que a verdade seja apurada. Eu jamais vendi meus votos e exijo que o inquérito tenha prosseguimento para que os fatos sejam elucidados. É falsa, portanto, a imputação. Coloco-me inteiramente à disposição do Supremo Tribunal Federal e das autoridades do Ministério Público e da Polícia Federal."

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse ver com simpatia a tese defendida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, de permitir a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma terceira instância. O plenário retoma nesta quinta-feira, 7, a análise de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, com a expectativa de mudar a atual jurisprudência. Para Fachin, o julgamento não ameaça os rumos da investigação e não haverá um "efeito catastrófico" em caso de alteração de entendimento, que pode beneficiar 4.895 presos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Se a solução intermediária do STJ sair vitoriosa no julgamento, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não seria beneficiado - por unanimidade, o ex-presidente já foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Quinta Turma do STJ, no caso do triplex do Guarujá, em abril deste ano.

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"A tese que, ao invés da segunda instância, transferiria para a terceira instância, se aproxima da tese que tenho sustentado. Ela admite que não é necessário o trânsito em julgado. Vejo (com simpatia)", disse Fachin a jornalistas, antes de participar da sessão desta tarde.

Segundo a reportagem apurou, ministros que já votaram a favor da segunda instância avaliam abraçar a tese de Toffoli, a quem caberá definir o resultado do julgamento. Esse movimento, que pode ocorrer no final do julgamento, seria uma espécie de "redução de danos" para evitar uma derrota maior.

"Independentemente do resultado do julgamento que se avizinha, ninguém sairá, ainda que se altere a jurisprudência, declarado inocente. Estamos apenas decidindo qual é o marco inicial do cumprimento da pena quando confirmada a sentença em segundo grau", acrescentou Fachin.

O relator da Operação Lava Jato observou que o que está em jogo é o marco inicial do cumprimento da pena: se é uma condenação em segunda instância, como ele mesmo defendeu no julgamento; se é após um primeiro julgamento do STJ, como sustentou Toffoli em dois julgamentos recentes; ou se é apenas depois do esgotamento de todos os recursos ("o trânsito em julgado"), como votou o relator das ações, ministro Marco Aurélio Mello.

"Portanto, nós estamos discutindo isto. Não estamos discutindo se alguém será declarado culpado ou inocente. Nós estamos tratando dos condenados", frisou o relator da Lava Jato.

A proposta de uma "solução intermediária", no entanto, encontra resistências dentro de ministros do Supremo e do próprio STJ, conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo em 22 de outubro. O ministro Gilmar Mendes, que já defendeu a "solução intermediária" do STJ, avisou que vai mudar de entendimento e acompanhar os colegas que defendem a prisão apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o "trânsito em julgado").

Prisão preventiva

O relator da Lava Jato também ressaltou que, mesmo que seja alterada a atual jurisprudência, que permite a execução antecipada de pena, os juízes de todo o País ainda poderão decretar prisão preventiva, conforme previsto no artigo 312 do Código do Processo Penal, que prevê a medida como "garantia da ordem pública, da ordem econômica" ou para garantir o prosseguimento das investigações.

"Eu entendo que, se houver uma alteração de jurisprudência, todos os condenados que se encontrem presos para serem liberados, eu entendo que há uma possibilidade de atribuição do juiz de execução do processo penal que ele examine antes de promover a liberação se estão ou não presentes os elementos para decretar a preventiva. De modo que isso poderá acontecer", frisou Fachin.

Para Fachin, uma eventual revisão de jurisprudência do Supremo não contribuirá para reforçar o sentimento de impunidade.

"Também entendo que não, porque a rigor, o que contribui para uma percepção de impunidade é o tempo demasiado entre o início e o fim do processo penal. Isso significa, portanto, que o transcurso do processo penal, obviamente observadas todas as garantias processuais, o direito ao contraditório, deve ser um transcurso que atenda o princípio constitucional da duração razoável do processo. Esse é o grande desafio que o Poder Judiciário tem: de iniciar e concluir os processos penais nos termos da Constituição num lapso de tempo razoável", afirmou.

Celeridade

O ministro destacou como exemplo positivo de celeridade o julgamento pela Segunda Turma do STF do caso do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB), pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador.

Geddel foi condenado a 14 anos e dez meses de prisão; Lúcio, a 10 anos e seis meses - ambos terão de cumprir a pena inicialmente em regime fechado, além de pagar um valor de R$ 52 milhões por danos morais.

"É um exemplo de tempo razoável, até porque um dos corréus estava exatamente preso e foi dada a celeridade, sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório. Tanto que a defesa dele não arguiu nenhuma ofensa à ampla defesa e ao contraditório. A ação penal precisa ter início, meio e fim", defendeu Fachin.

A Polícia Federal pediu ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT), dos ex-senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Valdir Raupp (MDB-RO) e do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU). Os pedidos - negados por Fachin - foram formulados no âmbito de um inquérito que apura suposta "compra e venda" de apoio político do MDB em benefício do PT nas eleições presidenciais de 2014.

As suspeitas foram levantadas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud, delator do caso J&F, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Em sua delação, Saud disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de "vantagem indevida", já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos.

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Machado, por sua vez, relatou repasses de R$ 40 milhões por parte do grupo J&F a senadores do MDB, a pedido de Mantega (então ministro da Fazenda), como forma de "comprar o apoio político" do MDB. O inquérito foi aberto por Fachin em 14 de maio do ano passado.

Relevância

Em junho deste ano, a PF encaminhou ao Supremo um relatório de 218 páginas com a relação completa dos pedidos solicitados para a decretação de prisões temporárias, buscas e apreensões e a coleta de depoimentos dos investigados.

A PF apresentou "pedido de prisão temporária dos investigados com maior relevância, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em espécie das quantias ilícitas em benefício dos senadores do MDB, sob o fundamento de que a privação da liberdade de locomoção destes indivíduos é indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais investigadas".

A Polícia Federal cumpriu nesta manhã uma série de mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem de Fachin.

"No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema", observou Fachin em sua decisão, que autorizou a operação realizada nesta terça-feira.

"Nesse sentido, possível se fazer referência à manifestação da Procuradoria-Geral da República, pontuando que 'não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medida de busca e apreensão'. Com essas considerações, indefiro as prisões temporárias requeridas", concluiu o relator da Lava Jato.

Defesas

EUGÊNIO ARAGÃO, QUE DEFENDE DILMA

"É necessário evidenciar que não figura entre os investigados no inquérito e foi chamada exclusivamente para dar esclarecimentos em relação ao caso."

ASSESSORIA DE EUNÍCIO OLIVEIRA

"Nem o empresário Eunício Oliveira, nem nenhum endereço ou pessoas ligados a ele, foram objeto de quaisquer ações judiciais decorrentes dessa decisão do ministro Luiz Edson Facchin. Como sempre o fez, o ex-senador está à disposição para prestar os esclarecimentos que o Poder Judiciário achar necessários."

O Estado entrou em contato com o gabinete do ministro Vital do Rêgo Filho e a defesa de Mantega e aguarda uma manifestação. A reportagem está tentando localizar Valdir Raupp.

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decretou a prisão do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), primeiro político a ser condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato. É a primeira vez que Fachin manda prender um ex-parlamentar condenado pelo próprio STF dentro da investigação que apura um esquema de desvio de recursos bilionários da Petrobras.

Em abril deste ano, em decisão unânime, a Segunda Turma do STF negou recursos contra a sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O Ministério Público Federal acusou o ex-parlamentar, que integrava a cúpula do Partido Progressista, de ter recebido vantagens indevidas para dar apoio político à permanência de Paulo Roberto Costa na diretoria de abastecimento da Petrobras.

Em maio do ano passado, a Segunda Turma condenou Nelson Meurer a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), foi o segundo a votar, nesta quarta-feira (23), para que seja mantido o entendimento da Corte que autoriza a prisão após a condenação em segunda instância da Justiça.

Fachin sustentou que o princípio de presunção da inocência, previsto na Constituição, em nada é prejudicado se o cumprimento de pena começar após a condenação em segundo grau, e que a jurisprudência internacional confirma ser o duplo grau de jurisdição suficiente para a garantia de um julgamento justo e de uma Justiça eficaz.

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“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional for examinado”, disse Fachin.

O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira (23) após ter sido iniciado na semana passada com as sustentações orais dos advogados interessados na causa. Até o momento, além de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes também votou a favor da prisão em segunda instância.

Ambos divergiram do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que na manhã desta quarta-feira confirmou seu entendimento de que a prisão só seria possível após o trânsito em julgado, quando não é mais possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao próprio Supremo.

Sendo assim, não há surpresas até o momento, uma vez que os três ministros que já votaram confirmaram posições externadas em julgamentos anteriores. Após breve intervalo regimental, o julgamento deve ser retomado ainda nesta quarta-feira com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Entenda

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores.

Três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) – abertas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e antigo PEN, atual Patriota – buscam mudar tal entendimento, para que o cumprimento de pena somente seja permitido após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.

A questão divide a Corte, onde foi discutida ao menos quatro vezes desde 2016. Naquele ano, o plenário decidiu em caráter liminar (provisório), por 6 votos a 5, nas próprias ADCs hoje julgadas no mérito, que a prisão em segunda instância poderia ocorrer. De 2009 a 2016, entretanto, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma nova mudança de entendimento em favor do trânsito em julgado pode ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos que tiveram mandado de prisão expedido pela segunda instância.

Entre os possíveis beneficiados, estão condenados na Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. O empreiteiro pediu ao juiz Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, para migrar da prisão em regime fechado para domiciliar. Segundo seus advogados, nesta quarta-feira, 11, foram juntados aos autos a decisão de Fachin que endossou seu acordo junto à Procuradoria-Geral da República.

O executivo foi preso uma primeira vez na Operação Juízo Final, 7.ª fase da Lava Jato deflagrada em novembro de 2015. Ganhou prisão domiciliar, por ordem do STF, e voltou para o regime fechado em 5 de setembro de 2016.

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Mesmo antes de firmar a delação, Léo Pinheiro já confessava crimes em ações penais da Lava Jato. Ele também teve peso decisivo nos processos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado.

Léo atribuiu supostas propinas a Lula no caso triplex, em que o ex-presidente cumpre 8 anos e 10 meses de pena, e no do sítio, que está próximo de ser julgado em segunda instância, em que a juíza Gabriela Hardt impôs pena de 12 anos e 11 meses de prisão ao petista.

O acordo de delação do ex-mandatário da OAS também é pivô de uma crise que se iniciou no fim do mandato da procuradora-geral, Raquel Dodge.

Membros do grupo da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República renunciaram após a chefe do Ministério Público Federal opinar ao Supremo pelo arquivamento dos anexos da delação do ex-presidente da empreiteira, em que ele cita o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e um dos irmãos do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Os advogados de Pinheiro, Maria Francisca Accioly e Daniel Laufer, observaram ao magistrado de execuções penais de Curitiba que "já no dia 7 de abril de 2019 (Léo Pinheiro já havia cumprido) o total de 3 anos e 4 meses de pena em regime prisional fechado, não existindo nenhum óbice para que se determine a remoção do requerente da Superintendência de Polícia Federal e que a consequente continuidade da pena agora se dê em regime domiciliar".

Eles indicam como endereço, a casa do empreiteiro, no bairro de Alto de Pinheiros, zona oeste de São Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou hoje (28) que um dos processos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde na Operação Lava Jato deve voltar à fase de alegações finais. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta quarta-feira (28) que um dos processos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde na Operação Lava Jato deve voltar à fase de alegações finais.

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A decisão trata da ação penal na qual o ex-presidente é réu no caso de supostas irregularidades na aquisição do terreno para construção do Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). O caso estava pronto para sentença do juiz Luiz Antonio Bonat.

A decisão de Fachin foi baseada no julgamento no qual a Segunda Turma do STF decidiu que um réu tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso. Com a decisão do ministro, a ação penal deverá voltar para a fase de alegações finais, ultima antes da sentença.

Ontem (27), ao decidir anular a sentença do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine em um dos processos da Lava Jato, por 3 votos a 1, a Segunda Turma entendeu que delatores e delatados não podem ter o mesmo prazo para apresentar defesa.

Pelo entendimento da maioria dos ministro, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.

Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação a mais de 8 anos de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).  O ex-presidente também foi condenado a 12 anos no caso do sítio de Atibaia, também em São Paulo.

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer) para revogação de sua prisão preventiva. Fachin também negou domiciliar para Geddel, preso em 8 de setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador no âmbito da Operação Tesouro Perdido.

No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.

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A decisão de Fachin foi dada na quinta-feira, 22, no âmbito da Ação Penal 1030 na qual Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em maio, Fachin, relator da ação, encaminhou os autos para o revisor, Celso de Mello.

A defesa pedia que o Supremo revogasse a prisão do ex-ministro ou, subsidiariamente estabelecesse medidas alternativas.

Caso não fossem atendidos os advogados pediam que a Corte colocasse Geddel em prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-ministro ficasse em "regime disciplinar diferenciado".

Por decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro foi transferido de uma cela onde tinha a companhia de outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima.

Ao indeferir o pedido da defesa, Fachin indicou que a prisão preventiva de Geddel foi determinada "em função da gravidade das condutas atribuídas ao ex-ministro, dos robustos indicativos de propensão à reiteração delitiva e da inequívoca insuficiência de medidas cautelares alternativas para o resguardo da ordem pública".

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta terça-feira (13) por receber denúncia apresentada em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz e seu filho, o advogado Tiago Cedraz, pelo crime de tráfico de influência. No mesmo voto, Fachin, que é relator do caso, se posicionou a favor do pedido da PGR para afastar o ministro do cargo.

Após o voto de Fachin, a sessão foi suspensa e deverá ser retomada na terça-feira (27). Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e da presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia.

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Na tarde de hoje, a turma começou a julgar a denúncia na qual a PGR acusa Aroldo Cedraz, seu filho e mais dois investigados de receberem vantagens da empreiteira UTC para influenciar o julgamento de processos referentes à construção da Usina Nuclear de Angra 3 que estavam em andamento no TCU.

Segundo o empresário Ricardo Pessoa, um dos delatores da Operação Lava Jato, recursos teriam sido entregues no escritório de advocacia de Tiago Cedraz. Além disso, segundo a PGR, o ministro do TCU estaria impedido de julgar o caso pelo fato de seu filho atuar na causa, mas teria pedido vista e solicitado adiamento de processos envolvendo a empreiteira no tribunal, em 2012.

Único a votar na sessão de hoje, Fachin entendeu que a denúncia apresentou requisitos mínimos para abertura de um ação penal e tornar os acusados réus no processo. Segundo o relator, há indícios de suposto tráfico de influência por parte de pai e filho.

"A peça inicial atende os efeitos da justa causa presentes na denúncia, porquanto narra a hipotética prática pelos denunciados da suposta conduta de tráfico de influência", disse Fachin.

A defesa de Aroldo e Tiago Cedraz afirmou durante o julgamento que as acusações da PGR foram baseadas apenas na denúncia de delatores. Segundo o advogado José Eduardo Cardozo, as acusações foram ilações feitas pela procuradoria, sem a indicação de provas.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, liberou para a pauta julgamento da ação da Associação Nacional dos Procuradores da República contra a portaria de instauração do inquérito das fake news, que tramita em sigilo, sob relatoria de Alexandre de Moraes, e mira ofensas a integrantes da Corte. Com a decisão, cabe ao presidente do STF, Dias Toffoli, pautar a ação para o plenário.

O inquérito foi aberto por Toffoli, que indicou Alexandre à relatoria. Já foram autorizadas buscas e apreensões contra críticos da Corte.

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Segundo apurou a reportagem, o inquérito, inicialmente, não citava nomes, mas entre os alvos estão os procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor, além de auditores da Receita Federal.

A entidade dos procuradores chegou a pedir um salvo-conduto para barrar eventuais depoimentos de membros do Ministério Público Federal.

Os procuradores afirmam que as "investigações decorrentes do ato ilegal sub judice, continuam a pleno vapor, já tendo sido realizadas diversas ações de buscas e apreensões de investigado ora pacientes, que sequer sabiam que estavam nessa condição de investigados". "Não há como os Procuradores da República, os quais representam, aparentemente, o foco do ato objurgado, saberem se estão sob interceptação telefônica, determinadas sem a intervenção da Procuradoria-Geral da República".

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já chegou a se manifestar sobre a ação da Associação. "Não há como imaginar situação mais comprometedora da imparcialidade dos julgadores", diz.

A procuradora-geral ainda lembra que chegou a promover o arquivamento da investigação, o que foi negado por Alexandre. Ela questiona a competência da Corte para investigar pessoas sem foro privilegiado.

"A instauração de inquérito, perante o STF, sem que haja autoridade ou pessoa sujeita à jurisdição dessa Suprema Corte demonstra a existência de 'investigação de prospecção' (ou fishing): ou seja, instaura-se investigação sem o mínimo indício de que recaia sobre pessoas com foro por prerrogativa de função, na expectativa de que, eventualmente, durante o seu curso, identifique-se a prática de ilícitos por pessoas que ostentem tal condição", sustenta.

O inquérito

Nesta semana, o inquérito, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, avançou em duas frentes diferentes. Ele também prorrogou por mais 180 dias as investigações.

Em uma das frentes, o relator determinou a suspensão de uma devassa da Receita contra 133 contribuintes, e também afastou dois auditores do fisco.

Segundo apurou a reportagem, a Receita Federal incluiu a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, entre contribuintes alvo de apuração preliminar por indícios de irregularidades tributárias. Foi a mesma investigação que atingiu o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa.

Alexandre também determinou à 10ª Vara Federal de Brasília que envie cópia de todo o material apreendido e dos autos da Operação Spoofing, que mira suspeitos de hackear mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes.

Nesta investigação, foram confiscados aparelhos dos investigados e mensagens roubadas dos celulares de procuradores da Operação Lava Jato, vítimas dos ataques hacker.

Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin votou nesta terça-feira, 25, para negar um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sair da prisão. Na pauta da Segunda Turma estão pedidos de liberdade do ex-presidente, que está preso em Curitiba (PR) desde abril do ano passado. Quatro ministros ainda precisam votar, mas a sessão de julgamento foi suspensa para intervalo regimental e será retomada ainda nesta tarde.

No momento, o colegiado composto por cinco ministros analisa uma ação de Lula contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado no ano passado recurso do petista contra a condenação no caso do triplex do Guarujá.

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Fachin entendeu que a decisão de Fischer foi fundamentada e poderia ter sido dada de forma individual, ponto contestado pela defesa de Lula no STF. "A defesa não evidenciou ausência de fundamentação na decisão impugnada", disse Fachin. "Justa ou injusta, correta ou incorreta, a decisão tal como submetida se reveste de um proceder que está regimentalmente autorizado", completou o ministro.

No STJ, os advogados do petista recorreram da posição de Fischer e, após isso, a Quinta Turma do tribunal acabou analisando o caso de Lula. Os ministros decidiram confirmar a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziram a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O julgamento desse recurso de Lula pela Segunda Turma do STF começou no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que trouxe o caso para a sessão presencial da turma.

Liberdade

Os ministros da Segunda Turma do STF também devem discutir ainda hoje outro recurso do ex-presidente. Neste, o STF debaterá se Lula pode sair da prisão e aguardar em liberdade até a conclusão do julgamento em que o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com "parcialidade" ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira, 13, o pedido de indulto por razões humanitárias ao ex-deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado a 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro.

Os advogados de Maluf pediam que as disposições do Decreto 9.706/2019 fossem aplicadas ao caso do ex-deputado. O texto, editado em fevereiro de 2018, trata da concessão de indulto em casos de doenças graves terminais ou que causem severa limitação e exijam cuidados que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

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A Procuradoria-Geral da República já havia se posicionado contrariamente ao pedido de indulto. O Ministério Público Federal alegou que o delito cometido por Maluf impediria a concessão do benefício e que "não teriam sido demonstrados os requisitos humanitários estabelecidos no ato presidencial".

Fachin considerou que Maluf não preenchia os requisitos previstos no decreto, entre eles a necessidade de comprovação, por laudo médico oficial ou por profissional designado, de que o sentenciado apresenta doença descrita nos parâmetros do decreto.

Segundo o ministro, a defesa do ex-deputado apresentou apenas "laudos médicos e declarações não oficiais emitidos por profissionais de confiança do sentenciado".

O decano destacou ainda que Maluf cumpre pena em prisão domiciliar e por isso não se enquadra em uma das disposições do decreto. O texto indica que o indulto será concedido em casos de doenças que causem severa limitação e exijam cuidados que não possam ser prestados na unidade prisional.

Fachin observou que o decreto é "expresso ao consignar que o indulto não será concedido aos condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, ou multa, ou foram beneficiadas pela suspensão condicional do processo".

Competência do Supremo

Fachin também fez ponderações sobre questionamento da defesa quanto à competência do STF para avaliar questões relacionadas à execução da pena. O ministro indicou que as normas constitucionais, legais e regimentais conferem competência à Corte para a execução penal de seus acórdãos.

O decano afirmou ainda que, se "necessário ou conveniente", mesmo com o deslocamento de competência entre instâncias, é "admissível" que a Suprema Corte examine questões ainda que "advindos na etapa executiva".

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta quarta-feira, 12, que a operação trouxe um novo padrão "jurídico" e de "natureza ética" e que isso não é suscetível de qualquer retrocesso.

A fala de Fachin ocorre após o site "The Intercept" Brasil publicar o conteúdo vazado de supostas mensagens trocadas pelo então juiz federal Sergio Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. As conversas mostrariam que Moro teria orientado investigações da Lava Jato em mensagens trocadas por meio do aplicativo Telegram.

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Esta é a primeira vez que Fachin se manifesta publicamente sobre o tema. "A Lava Jato é uma realidade e não acredito que esta realidade venha a ser afastada por qualquer circunstância conjuntural", disse Fachin nesta quarta.

"A operação trouxe um novo padrão normativo, jurídico, portanto, e também de natureza ética ao Brasil e à administração pública. Tenho confiança plena que isso não é suscetível de qualquer retrocesso", completou o ministro.

Suspeição

No dia 25 de junho, a Segunda Turma do STF - colegiado composto por Fachin - deve julgar um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em que o petista acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com parcialidade ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá e depois assumir cargo no primeiro escalão do governo de Jair Bolsonaro (PSL).

Em dezembro do ano passado, quando o caso começou a ser discutido pela Segunda Turma, Fachin e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido do petista. Apesar de frustrar a defesa de Lula, Fachin fez uma observação ao final do voto: "Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados."

A discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para análise) de Gilmar Mendes, que deve liberar o processo para julgamento nos próximos dias.

Gilmar e o ministro Ricardo Lewandowski ainda não votaram no habeas corpus em que Lula tenta derrubar os atos de Moro no caso do triplex.

Também falta se posicionar o quinto membro do colegiado, o decano do STF, ministro Celso de Mello, que deve ser crucial para a definição do placar, segundo avaliaram integrantes do Supremo ouvidos pela reportagem.

Chefe

Sem citar nomes, o ministro Gilmar Mendes disse na última terça-feira, 11, que "juiz não pode ser chefe de força-tarefa", ao criticar métodos da Lava Jato. Segundo ele, o Supremo não é um tribunal "destinado a condenar, nesse modelo em que juiz chefia procurador". "Não é o caso desta Corte. Juiz não pode ser chefe de força-tarefa", afirmou Gilmar durante sessão da Segunda Turma.

O ministro Marco Aurélio Mello também comentou o episódio envolvendo Moro. "Coitado do juiz Moro. O presidente (Jair Bolsonaro) o colocou numa sabatina permanente quando anunciou que houvera um acordo para ele deixar uma cadeira efetiva (de juiz) para vir para a Esplanada, colocando-o na vitrine. E aí, (em) quem está na vitrine, o estilingue funciona", disse Marco Aurélio na terça-feira.

"Se admitiria um diálogo com os advogados da defesa? Não. Por melhor que seja o objetivo, não se pode admitir com o Ministério Público", completou.

Relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin votou nesta terça-feira, 4, para tornar réus pelo crime de organização criminosa o líder da maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os deputados Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE), além do senador Ciro Nogueira (PP-PI), no caso conhecido como "Quadrilhão do PP". O julgamento, no entanto, foi suspenso, e nenhum dos outros quatro integrantes da Segunda Turma do STF pôde votar. Os ministros optaram por não continuar a análise da denúncia em função da ausência do ministro Celso de Mello na sessão.

Caso mais dois ministros acompanhem Fachin, quando o julgamento for retomado, os parlamentares responderão a uma ação penal no STF. É o que pede a Procuradoria-Geral da República (PGR), que denunciou o grupo em setembro de 2017. Eles são acusados de participar de um esquema de "cometimento de uma miríade de delitos" e arrecadação de propina por meio da utilização de diversos órgãos da administração pública, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades.

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As defesas de Ciro e Eduardo da Fonte disseram que não iriam se manifestar sobre o andamento do julgamento. Advogado de Aguinaldo Ribeiro, Roberto Podval afirmou que "a criminalização da política é um perigo" para a democracia. A defesa de Arthur Lira não respondeu até a publicação desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de suspeição movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra o ex-juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justiça e da Segurança Pública.

O pedido de Lula se deu no âmbito da ação penal em que Moro o condenou no caso triplex, a 9 anos e 6 meses de prisão.

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A pena chegou a ser aumentada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça, para 8 anos e 10 meses.

O pedido de suspeição de Lula contra Moro foi rejeitado no TRF-4. O Tribunal também inadmitiu que, contra sua decisão, seja movido recurso extraordinário - destinado ao STF -, em setembro do ano passado. A defesa de Lula recorreu.

"Verifico que o acórdão recorrido encontra-se fundamentado, ainda que suas razões sejam contrárias aos interesses do recorrente, de modo que não há como acolher a alegação de negativa de jurisdição decorrente da alegada ausência de motivação", anotou Fachin.

"Sob a óptica do devido processo legal, cláusula que compreende a imposição de observância do juiz natural, a verificação da efetiva parcialidade do julgador imprescindiria, no caso concreto, da prévia análise do Código de Processo Penal, circunstância a revelar que a ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário", escreve.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou petições individuais que tentavam revogar as prisões dos deputados estaduais do Rio André Correia (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Luiz Martins (PDT). Os parlamentares foram detidos em novembro de 2018 no âmbito da Operação Furna da Onça, que investiga a relação de deputados estaduais com a corrupção e o loteamento de cargos públicos.

Segundo o ministro, os pedidos foram apresentados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não têm fundamento legal. Em sua decisão, Fachin explicou que, nos processos de controle de constitucionalidade, não há previsão de "intervenção de terceiros interessados".

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A ADI 5824, processo no qual os pedidos foram apresentados, foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos das constituições estaduais do Rio e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas para parlamentares federais na Constituição Federal.

No início do mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou uma medida cautelar da AMB no processo, que pretendia a suspensão da eficácia dos dispositivos.

No julgamento, o pedido da Associação foi negado e o STF decidiu, por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas podem anular as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça.

Na ocasião, o Tribunal negou a suspensão dos dispositivos em caráter liminar, mas voltará a discutir o assunto quando analisar o mérito da ação.

Com base na decisão, os deputados argumentaram que só poderiam ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, como tortura ou estupro - regras previstas na Constituição para deputados federais e senadores. As defesas indicaram que esse fundamento, no entanto, não consta nas ordens de prisão decretadas contra os deputados.

Posse

Em março os deputados chegaram a tomar posse, que foi suspensa posteriormente pela Justiça. A comissão da Assembleia do Rio levou o livro de posse até o presídio onde estão presos preventivamente Marcus Vinícius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e André Correa (DEM) e à casa de Chiquinho da Mangueira (PSC), em prisão domiciliar.

A Mesa Diretora da Alerj convocou então, após 48 horas, os suplentes para assumirem os mandatos.

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