Tópicos | condução coercitiva

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras decidiu, nesta quinta-feira (24), acionar o Poder Judiciário para solicitar a condução coercitiva do empresário e ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho.

O ex-jogador, que já havia deixado de comparecer ao colegiado na terça-feira (22), ignorou a nova convocação para esta quinta e apresentou uma justificativa para se ausentar. A condução coercitiva permite que uma pessoa seja levada à presença de autoridades mesmo contra a sua vontade.

##RECOMENDA##

  “Não resta alternativa a não ser requerer ao juízo competente, nos termos legais, a condução coercitiva da testemunha, para que possa prestar esclarecimentos a esta comissão”, anunciou o presidente da CPI, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). 

Ronaldinho, juntamente com o irmão e empresário, Roberto de Assis Moreira, é investigado pela CPI por suposta relação com a empresa 18K Ronaldinho, alvo do colegiado por suspeita de fraude envolvendo investimentos em criptomoedas. Marcelo Lara, co-fundador da empresa, não foi localizado e, segundo o presidente da CPI, “há informações de que está fora do País”.

Acompanhado do advogado, o irmão do ex-jogador foi o único a prestar depoimento como testemunha nesta quinta-feira. Ainda amparado pelo habeas corpus que assegura aos três depoentes o direito ao silêncio, a fim de não produzirem provas contra si, Assis disse aos deputados que nunca firmou contrato com a empresa 18K Ronaldinho.  “Eu e meu irmão nunca fomos sócios da empresa 18K Ronaldinho.

Os sócios dessa empresa são Rafael Horácio Nunes de Oliveira e Marcelo Lara Marcelino. Aliás, meu irmão foi vítima dessa empresa e dos seus sócios, que utilizaram o nome e a imagem dele sem autorização”, declarou. 

Questionado por Ribeiro e pelo relator da CPI, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), o depoente admitiu que manteve, no entanto, contrato com as empresas 18K Watches, marca de relógios esportivos, 18K Corporation e 18K Marketing Multinível, sendo remunerado por royalties.

Aureo Ribeiro lembrou que a 18K Ronaldinho trabalha com trading e arbitragem de criptomoedas, prometendo rendimentos de até 2% ao dia. E citou ainda ação civil pública movida por órgão de defesa do consumidor que cobra da empresa R$ 300 milhões por danos morais a clientes.

“Segundo o advogado da ação mencionada, as vítimas são pessoas simples e sem familiaridade com o ambiente de investimentos, seduzidas pela marca de um dos maiores jogadores de futebol da história. 80% não são investidores recorrentes. Muitos venderam carro, casa e pegaram dinheiro no banco para investir”, disse Ribeiro.

O relator da CPI questionou Assis Moreira, como responsável pela imagem do ex-jogador, qual providência adotou diante de denúncias envolvendo a 18K Ronaldinho, ao saber que o irmão aparecia em peças publicitárias da 18K Marketing Multinível, dos mesmos sócios-proprietários.  “Qual é a sua compreensão de ver uma foto do seu irmão divulgando uma possível fraude?”, perguntou o relator. 

Algumas das peças foram exibidas no telão do colegiado a pedido do deputado Caio Vianna (PSD-RJ). “Gostaria de saber da possibilidade de passar aqui um vídeo em que o Ronaldinho anuncia o início da 18K Ronaldinho antes mesmo de ela iniciar as operações, ou seja, era uma informação muito privilegiada”, disse Vianna. 

Segundo Assis Moreira, “ao ver que alguma coisa estava fora do que era o contrato pela venda de relógios e outros produtos”, ele decidiu rescindir o contrato “na mesma hora”.  O presidente do colegiado insistiu.

“O senhor afirmou que nunca teve contrato com a 18K Ronaldinho. Existem inúmeras propagandas dessa empresa com a imagem do Ronaldinho. Foram indevidas essas propagandas? Vocês processaram a empresa?”, questionou Ribeiro.  Em resposta, Assis Moreira reafirmou que as imagens foram usadas indevidamente mas negou ter processado a 18K por isso.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

A Justiça Federal autorizou a condução coercitiva de Marconny Albernaz de Faria, suspeito de atuar como lobista da Precisa Medicamentos, caso não compareça ao depoimento marcado para quarta-feira (15) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado. 

A decisão foi proferida pela juíza Pollyana Kelly Maciel, da 12ª Vara Federal em Brasília, e atendeu ao pedido liminar feito pela CPI. O depoimento estava previsto para ocorrer no dia 2 de setembro, mas Marconny apresentou um atestado médico e não compareceu. 

##RECOMENDA##

“Defiro o pedido de expedição de mandado de condução coercitiva para a testemunha acaso não compareça nem justifique a sua ausência ao ato de inquirição designado, fato que deverá ser imediatamente comunicado a este juízo para fins de expedição do mandado de condução coercitiva”, decidiu a magistrada.

Em outra decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal, autorizou, no caso de não comparecimento, a condução coercitiva de Marcos Tolentino, empresário suspeito de ligações com o FIB Bank, fundo garantidor do contrato entre a Precisa e o ministério para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin, suspenso após denúncias de irregularidades. O depoimento está marcado para esta terça-feira (14), às 9h30. 

O vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou nesta quinta-feira, 2, que, se Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria, apontado como intermediador da Precisa Medicamentos para a venda de vacinas Covaxin ao Ministério da Saúde, não for localizado para ser conduzido ao depoimento marcado para hoje no colegiado, será requisitada a prisão preventiva do depoente. Randolfe ressaltou que o pedido de prisão foi feito por ele, não sendo ainda uma posição do colegiado. A CPI já pediu condução coercitiva de Marconny Faria.

"A consequência direta da decretação de prisão preventiva, que pode e deverá ser requisitada à Justiça Federal, é a comunicação à Interpol para uma eventual evasão desse senhor do território nacional", disse Randolfe, em entrevista coletiva ao chegar ao Senado. "Acredito que nós temos que perseguir o Marconny, literalmente, no termo de persecução criminal", emendou o senador.

##RECOMENDA##

De acordo com a secretaria da CPI, advogados de Marconny Faria já estão presentes no colegiado, porém o depoente ainda não foi localizado para poder confirmar sua oitiva. No lugar dele, a cúpula da CPI pode decidir ouvir o ex-secretário de saúde do Distrito Federal Francisco Araújo Filho. Randolfe, apesar de não descartar a hipótese de ouvir o ex-secretário, enfatizou que o plano da CPI de hoje é ouvir Marconny, "o senhor de todos os lobbies com atuação direta no Ministério da Saúde", afirmou.

Na quarta-feira, o depoimento de Marconny à CPI chegou a ser adiado após o representante ter apresentado um atestado médico pedindo para que a audiência fosse protelada. Randolfe disse, porém, que um médico entrou em contato com a cúpula da CPI para informar que notou "simulação" por parte do paciente.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 18, a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard. Ele era aguardado ontem na CPI da Covid, mas faltou ao depoimento, o que levou a Justiça Federal a determinar a retenção do passaporte após seu retorno ao Brasil.

Barroso analisou um pedido da defesa do empresário contra a imposição da data do interrogatório pela comissão parlamentar. Na avaliação do ministro, não houve irregularidade no ato da CPI.

##RECOMENDA##

"As providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso", escreveu.

Wizard é investigado pela comissão parlamentar sob suspeita de integrar e financiar o chamado 'ministério paralelo', que teria aconselhado o presidente Jair Bolsonaro sobre a gestão da pandemia na contramão das orientações do Ministério da Saúde. Depois que foi convocado para prestar depoimento, ele acionou o Supremo Tribunal Federal para ser ouvido por vídeo, mas Barroso disse que a palavra final sobre a modalidade do interrogatório cabe ao Senado Federal. O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão, rejeitou o depoimento remoto. A defesa do empresário diz que ele está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.

Depois de não se apresentar aos senadores, a CPI quebrou os sigilos telefônico e telemático do empresário e pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte.

O empresário Carlos Wizard não compareceu à CPI da Pandemia nesta quinta-feira (17). O presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), informou que vai solicitar a condução coercitiva do empresário, para que o depoimento seja feito, e a apreensão do passaporte de Wizard.

O empresário é apontado com possível integrante do "gabinete paralelo" que estaria orientando o presidente Jair Bolsonaro quanto às medidas de enfrentamento da pandemia.

##RECOMENDA##

[@#video#@]

*Da Agência Senado

 

O G-7 da CPI da Covid-19 decidiu pedir de forma imediata a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard. Carlos foi convocado para depor na CPI, mas não atendeu às ligações de acordo com o Correio Braziliense.

Os sete senadores considerados independentes ou de oposição ao Governo Federal, o G-7, fizeram a solicitação depois das tentativas frustradas de contato com Carlos Wizard. O empresário foi chamado para depor pela proximidade com o ex-ministro Eduardo Pazuello.

##RECOMENDA##

Além disso, o empresário é suspeito de ter sido um ‘conselheiro informal’ durante a pandemia e por supostamente ser incentivador da propagação da hidroxicloroquina. Nesta quinta-feira (10) também foi votado e aprovado pelos integrantes da CPI da Covid-19 a quebra do sigilo telefônico de Carlos Wizard, Eduardo Pazuello e Ernesto Araújo.

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 14, que a condução coercitiva de investigados para interrogatórios viola a Constituição. O julgamento foi concluído nesta tarde, com o voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após já ter sido formado maioria para derrubar a medida.

A condução coercitiva de investigados para interrogatórios é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato e está prevista no Código de Processo Penal, em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O STF também decidiu não anular interrogatórios que tenham ocorrido mediante condução coercitiva até a data do julgamento concluído nesta quinta-feira.

##RECOMENDA##

"Respeitados os direitos fundamentais e com absoluto respeito às razões de cada qual, eu peço venia e exponho a minha compreensão quanto a essa forma processual no sentido de que o que se contém na norma do artigo 260 (do Código de Processo Penal) não colide com o que posto na Constituição República", disse Cármen, última ministra a votar na sessão.

"Todo e qualquer abuso é inaceitável, mas para os excessos, há meios jurídicos adequados. Abusos praticados em investigação têm de ser resolvidos nos termos da lei, mas não aniquilam o próprio instituto (da condução coercitiva) na minha compreensão. Um remédio usado em excesso não faz do produto um mal em si", ressaltou a ministra, que criticou a "espetacularização de práticas", considerado por ela um "mal gravíssimo que precisa ser impedido".

A discussão no plenário da Corte girou em torno de duas ações, apresentadas pelo PT e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando foi vetado pelo ministro Gilmar Mendes em decisão liminar.

Desde então, conforme revelou o jornal O Estado de S.Paulo em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os agentes públicos que descumprirem a decisão do STF estão sujeitos à responsabilidade disciplinar, civil e penal, conforme proclamação do resultado do julgamento feita pela presidente da Corte ao final da sessão.

Garantias

O voto decisivo contra as conduções coercitivas foi proferido pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, que defendeu as garantias constitucionais dos investigados e ressaltou o direito ao silêncio e da não autoincriminação.

"Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação", afirmou Celso de Mello.

"O procedimento estatal não pode transformar-se em instrumento de prepotência. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros éticos e jurídicos que não podem e não devem ser transpostos", frisou o decano.

Além de Celso e Gilmar Mendes, se posicionaram contra as conduções coercitivas os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Em sentido contrário, Cármen e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes consideraram legal a condução coercitiva de investigados para interrogatórios, ainda que tenha havido divergência entre eles sobre a abrangência da medida.

Indignação

Na última quarta-feira, 13, Barroso criticou a "súbita indignação contra a condução coercitiva" e ressaltou que o dispositivo do Código de Processo Penal que prevê a medida está em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O ministro ainda lembrou que, em manifestações encaminhadas ao STF, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Congresso Nacional defenderam a medida.

"Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado", comentou Barroso.

"E agora que juízes corajosos rompem pacto oligárquico e começam a delinear um direito penal menos seletivo e alcançar criminosos do colarinho branco, há um surto de garantismo. É o mal travestido de bem", prosseguiu o ministro.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta quinta-feira, 14, contra a possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios. Para o ministro, em época de crise, deve-se "abandonar o calor das emoções" e a Suprema Corte deve ser "ortodoxa" na interpretação das leis.

Marco Aurélio foi o quinto ministro do STF a se posicionar contrário às conduções coercitivas. Outros quatro integrantes da Corte defenderam a legalidade da medida. Até a publicação deste texto, faltavam votar ainda o decano da Corte, ministro Celso de Mello, e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

##RECOMENDA##

O plenário do STF retomou nesta tarde o julgamento de duas ações, ajuizadas pelo PT e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios.

Esse procedimento vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes vetou o instrumento através de uma medida liminar.

"A condução coercitiva é um ato gravoso, que solapa o perfil do conduzido. É um ato que cerceia a liberdade de ir e vir do cidadão, é um ato que fragiliza o homem no que alcança e coloca em dúvida o próprio caráter, e visa ao interrogatório, interrogatório que se realizará em termos de perguntas, mas não necessariamente de respostas", afirmou Marco Aurélio Mello na sessão desta quinta-feira.

Legislação

Em seu voto, Marco Aurélio destacou que "interpretação não tem rosto" e "processo não tem capa". "Processo tem unicamente conteúdo e devo dizer que a legislação é linear. A legislação não se aplica apenas àqueles envolvidos em possível prática de corrupção, a legislação não se aplica tão somente considerado o denominado crime do colarinho branco, não são apenas esses que são conduzidos, são os envolvidos em geral em prática criminosa", frisou Marco Aurélio Mello.

"Devemos abandonar o calor das emoções. Em época de crise, como a vivenciada no Brasil atualmente, devemos até mesmo ser ortodoxos na interpretação do arcabouço normativo legal", ressaltou.

O ministro ressaltou ainda que hoje o regime no Brasil é essencialmente democrático. "Não somos saudosistas, não temos a menor saudade da época em que o regime no Brasil se mostrou um regime de exceção", comentou Marco Aurélio Mello.

"Queremos no Brasil dias melhores? Queremos correção de rumos? Queremos todos nós. Ainda que esses dias melhores não sejam para nós, sejam para as gerações futuras, mas não podemos partir para o justiçamento, sob pena de não ter-se mais segurança jurídica", prosseguiu o ministro.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira, 14, o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios. O procedimento vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o fim do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes barrou a medida em caráter liminar.

Até agora, quatro ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Moraes, no entanto, discorda dos colegas sobre a possibilidade de haver condução coercitiva, sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária.

##RECOMENDA##

Por outro lado, Gilmar Mendes e Rosa Weber somam, até o momento, os dois votos para proibir o uso da condução coercitiva para interrogatórios. O ministro Dias Toffoli é o primeiro a votar na sessão de hoje. Também faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Durante a leitura do voto na sessão de ontem, Barroso criticou a "súbita indignação contra a condução coercitiva" e ressaltou que o dispositivo do Código de Processo Penal que prevê a medida está em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O ministro ainda lembrou que, em manifestações encaminhadas ao STF, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Congresso Nacional defenderam a medida.

"Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado", comentou Barroso.

"E agora que juízes corajosos rompem pacto oligárquico e começam a delinear um direito penal menos seletivo e alcançar criminosos do colarinho branco, há um surto de garantismo. É o mal travestido de bem", prosseguiu Barroso.

Divergência

Ao aceitar os pedidos da OAB e do PT, Rosa Weber afirmou ser "incabível" qualquer exigência ao investigado para "prestar depoimento ou para comparecer para este fim". "Se não está obrigado a depor, não pode ser obrigado a comparecer para fazê-lo", disse a ministra.

Ao fim da sessão de ontem, Lewandowski disse estar "preocupado" com a possibilidade de se criar um novo tipo de prisão, ao autorizar a substituição de medidas mais graves pela condução coercitiva para interrogatórios. "O que me preocupa é estarmos criando uma nova modalidade de prisão, além da preventiva e temporária, estarmos criando uma, a prisão instantânea", observou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na tarde desta quinta-feira, 14, o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando Gilmar barrou a medida em caráter liminar.

A discussão sobre a legalidade da medida avançou na sessão plenária desta quarta-feira, 13. Até agora, quatro ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Moraes, no entanto, discorda dos colegas sobre a possibilidade de substituir medidas cautelares mais graves, como a prisão, pela condução coercitiva.

##RECOMENDA##

Último a votar na sessão desta quarta-feira, Fux disse que é constitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. Para o ministro, a medida tem produzido resultados muito eficientes no combate à criminalidade.

"Obedecido o direito ao silêncio, a presença de advogados, é no meu modo de ver constitucional a condução coercitiva (prevista) no artigo 260 (do Código de Processo Penal) e a condução coercitiva que tem produzido resultados muito eficientes nesses processos modernos de criminalidade de última geração para a qual os meios probatórios estavam ainda meio incipientes para enfrentá-la", comentou Fux, ao finalizar a leitura do voto.

Contra a condução coercitiva de investigados para interrogatórios se manifestaram até aqui os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Faltam ainda se posicionar cinco ministros do Supremo: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Ao final da sessão, Lewandowski disse estar "preocupado" com a possibilidade de se criar um novo tipo de prisão, ao autorizar a substituição de medidas mais graves pela condução coercitiva para interrogatórios. "O que me preocupa é estarmos criando uma nova modalidade de prisão, além da preventiva e temporária, estarmos criando uma a prisão instantânea", observou Lewandowski.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para proibir o uso da condução coercitiva para realização de interrogatórios. A posição acompanha o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e diverge dos colegas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O STF retomou na tarde desta quarta-feira, 13, o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando Gilmar vetou por uma medida liminar.

##RECOMENDA##

Em seu voto, Rosa frisou o direito de investigados não produzirem provas contra si. Para a ministra, a condução coercitiva não se justifica se a Constituição garante o direito ao silêncio. "Nessa Suprema Corte também já se entendeu que o direito ao silêncio relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-los corresponde a garantia fundamental intrínseca do direito constitucional de defesa", destacou a ministra.

Ao aceitar os pedidos da OAB e do PT, Rosa afirmou ser "incabível" qualquer exigência ao investigado para "prestar depoimento ou para comparecer para este fim". "Se não está obrigado a depor, não pode ser obrigado a comparecer para fazê-lo",

Diferente de Gilmar e Rosa, os ministros Fachin, Moraes e Barroso votaram para autorizar a condução coercitiva, mas em diferentes extensões. Os três preveem a medida para interrogatórios desde que os investigados não tenham atendido à prévia intimação.

No entanto, Fachin e Barroso abrem o leque de possibilidades ao autorizar também o uso da coercitiva, sem intimação prévia, quando o juiz justifica que a ferramenta foi usada para substituir uma medida mais gravosa, como prisão preventiva.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o uso da condução coercitiva para interrogatórios e divergiu do ministro Gilmar Mendes, que votou para proibir a medida. Em seu voto, Fachin fez um discurso contundente sobre as desigualdades no sistema penal brasileiro, o qual ele ainda considera marcado por injustiças de tratamento entre os "poderosos" e os menos abastados.

O voto de Fachin acompanha parcialmente ao de Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão desta quarta-feira, 13. Os ministros concordam que é permitida a condução coercitiva desde que os investigados não tenham atendido à prévia intimação. No entanto, Fachin também defende o uso da coercitiva, sem intimação prévia, quando o juiz justifica que a ferramenta foi usada para substituir uma medida mais gravosa, como prisões preventivas.

##RECOMENDA##

Assim, a posição do ministro abre mais possibilidades para o uso da condução coercitiva frente ao que foi estabelecido por Moraes, e diverge substancialmente de Gilmar.

O STF retomou nesta tarde o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando Gilmar vetou por uma medida liminar.

Em seu voto, Fachin afirmou que a discussão em torno da condução é uma "oportunidade ímpar e histórica" em torno da compreensão da Suprema Corte sobre o sistema punitivo brasileiro. "O Brasil tem sido marcado ao longo de sua história por um sistema de justiça criminal notadamente injusto, com tratamento desigual entre o segmento mais abastado e o cidadão desprovido de poder econômico e político", afirmou o ministro, relator da Lava Jato no STF.

Para o ministro, este "pano de fundo mancha a paisagem cívico brasileira". Fachin também criticou as interpretações demasiadamente amplas da Constituição, que entendem o texto constitucional como um "tecido aberto para qualquer interpretação".

Sobre isso, o ministro disse haver dois extremos, entre aqueles que compreendem o direito penal como mínimo, beneficiando uma parcela da população, e aqueles que adotam uma política de "tolerância zero". "Nesses opostos há um flerte com o autoritarismo", comentou o ministro.

"Ainda que sonhemos com uma sociedade livre (...), quer se queira ou não, a Constituição brasileira escolheu o direito penal como um de seus instrumentos, inclusive como de proteção dos direitos humanos", continuou Fachin.

Apesar da críticas, o ministro aproveitou o voto para "saudar" os avanços em torno do sistema criminal brasileiro, que já superou "muitas das causas" dos tratamentos desiguais. "Saúdo e registro neste voto os recentes avanços obtidos que importaram no desvelar de uma sucessão de episódios repugnantes, e isso se deve também e especialmente a determinação e persistência de muitos juízes de primeiro grau, secundados por igualmente valorosos julgadores de segundo grau", afirmou Fachin.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira, 7, o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado.

Em dezembro do ano passado, nas vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios.

##RECOMENDA##

Um dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou à época que a condução coercitiva para interrogatório afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência.

Execração

Na sessão plenária desta quinta-feira, o advogado Juliano José Breda, defensor da OAB no caso, disse que a finalidade real das conduções coercitivas não tem sido a instrução eficaz e efetiva das investigações.

"Tem sido a estigmatização, tem sido o constrangimento, tem sido a execração pública e a prévia condenação do cidadão, que sequer é indiciado em regra no momento na condução. As conduções coercitivas aniquilam qualquer resquício do direito de defesa", criticou Breda.

Para o advogado Thiago Bottino, defensor do PT, disse que a condução coercitiva ocorre em um cenário de "medo e desamparo psicológico".

"É feita com intimidação, medo, susto, finalidade de criar situação de desamparo psicológico, reduzir sua resistência, e induzir a pessoa a abrir mão de não dar seu depoimento", criticou Bottino.

Prisões

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior. A alta ocorre após a decisão de Gilmar de proibir a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o País.

De janeiro a abril, foram cumpridas 195 prisões temporárias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017. As superintendências da Polícia Federal em São Paulo, Tocantins e Paraná lideram as estatística de mandados. A unidade da PF em São Paulo responde por 20% do total das temporárias cumpridas no período. Já a Operação Curupira, que investiga pesca e venda ilegal de peixes no Tocantins, foi a que mais prendeu temporariamente (21 pessoas).

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (7) a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. A sessão deve começar às 14h.

O julgamento estava previsto para ontem (6), mas a questão não entrou em discussão por causa da análise da validade do voto impresso para as eleições de outubro, que tomou todo o tempo da sessão.

##RECOMENDA##

Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil, após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato.

As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. 

Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.

Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a anulação da decisão.

Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que a medida está prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Segundo a procuradora, a condução serve para evitar o ajuste de versões entre os investigados, a destruição de provas e a intimidação de testemunhas durante a deflagração de uma operação conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (6) um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições de outubro. Também está na pauta de julgamento a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. 

Na ação que trata da condução coercitiva, Mendes atendeu,  em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal (PF) durante as investigações da Operação Lava Jato.

##RECOMENDA##

As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.

Voto impresso

Na ação que trata da validade do voto impresso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

Ela pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na Lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral).

Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para isso. O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.

A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio de liminar concedida em dezembro, proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o País.

O recurso foi enviado ao ministro, relator do caso, nesta segunda-feira, 12. A determinação de Gilmar atendeu a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), autor de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na época, o ministro acatou os argumentos do partido, para quem a condução afronta a liberdade individual e a garantia da não autoincriminação assegurados na Constituição.

##RECOMENDA##

Na peça, Raquel destaca que a legislação prevê duas espécies de condução coercitiva e que, em ambos os casos, a medida deve ser determinada pela Justiça. O instrumento pode ser utilizado tanto no curso da ação penal quanto na fase investigatória. Nas situações em que o alvo da medida já foi denunciado, o propósito é possibilitar a qualificação e completa identificação do acusado, além de garantir celeridade ao andamento do processo.

Quando a condução é solicitada durante as investigações preliminares, a medida pode ter vários objetivos. No documento, Raquel menciona a colheita de elementos que podem confirmar ou até alterar a linha investigativa, uma forma de evitar o ajuste de versões, a destruição de provas, a alteração de cenários e a intimidação de testemunhas. Também menciona que a condução é uma alternativa menos invasiva em situações em que são cabíveis prisões temporárias ou preventivas.

O "ponto de discórdia" entre o Ministério Público Federal e a decisão é que duas espécies de conduções coercitivas admitidas pela lei brasileira têm finalidade diversa que não ferem os direitos fundamentais constitucionais ao silêncio e a vedação à autoincriminação, afirma Raquel.

A procuradora-geral diz que as medidas estão inseridas no "devido processo legal constitucional ao garantir ao Estado o cumprimento do seu dever de prestar a atividade de investigação e instrução processual penal de forma efetiva e no tempo razoável". Raquel reitera que o respeito às garantias constitucionais orientam a execução da medida.

De acordo com ela, a condução não pode ser utilizada com a finalidade de coagir o investigado ou réu a confessar. "Em quaisquer das situações, o conduzido pode se recusar a falar, sendo respeitado seu direito ao silêncio e demais garantias constitucionais previstas no devido processo legal."

Rebatendo o argumento utilizado pelo PT na ação, de que as conduções ofendem a liberdade de locomoção, Raquel afirma que as medidas de natureza cautelar não se equivalem à prisão, mas servem para assegurar que investigados sejam levados à presença das autoridades que conduzem investigações ou ações penais. "Inclusive, é uma oportunidade de se apresentar esclarecimentos úteis à própria defesa e que possam, de imediato, excluir a possibilidade de participação do investigado no crime apurado."

Com a quebra do sigilo das investigações da Operação Torrentes, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (9), foram divulgados os nomes dos alvos da investigação que apura a um esquema criminoso de desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos vinculados à Secretaria da Casa Militar do Estado de Pernambuco. Foram cumpridos 71 mandados, entre prisões, conduções coercitivas e busca e apreensão. 

Segundo a PF, as fraudes aconteceram durante as operações Reconstrução e Prontidão iniciadas para dar assistência às vítimas das enchentes na Mata Sul, em junho de 2010 e em maio deste ano, respectivamente. Ao todo, são 12 contratos investigados em relação a 2010 e outros três deste ano. Somados, chegam a R$ 450 milhões e a fraude pode, segundo a investigação, ser bilionária. O valor ainda está sendo fechado.

##RECOMENDA##

Entre os presos estão coronéis da Polícia Militar (PM), como Fábio de Alcântara Rosendo e Roberto Gomes de Melo Filho; além de empresários, como o dono da FJW Empresarial LTDA, Ricardo Padilha. Foram conduzidos coercitivamente os também coronéis Mário Cavalcanti e Carlos D'Albuquerque; e mandados de busca e apreensão foram cumpridos, por exemplo, na sala da Secrataria da Casa Militar, no Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo de Pernambuco.

Confira a lista completa:

Prisão temporária

Militares

1 - Fábio de Alcântara Rosendo – CEL/PM 

2 - Laurinaldo Félix do Nascimento – TC/PM

3 - Roberto Gomes de Melo Filho – CEL/PM 

4 - Waldemir José Vasconcelos de Araújo – CEL/PM

Civis

1 - Antonio Manoel de Andrade Junior

2 - Heverton Soares da Silva

3 - Ítalo Henrique Silva Jaques

4 - Ricardo José de Padilha Carício

5 - Rafaela Carrazzone da Cruz Gouveia Padilha

6 - Roseane Santos de Andrade

7 - Daniel Pereira da Costa Lucas

8 - Taciana Santos Costa

9 - Ricardo Henrique Reis dos Santos

10 - João Henrique dos Santos

11- Antonio Trajano da Rocha Neto

Condução coercitiva

Militares

1 - Carlos Alberto de Albuquerque Maranhão Filho – CEL/PM 

2 - Jair Carneiro Leão – CEL/PM 

3 - Rolney Feitosa de Souza – CAP/PM 

4 - Mário Cavalcanti de Albuquerque –CEL/PM

5 - Adauto Chaves da Cruz Gouveia Filho – PM/PE – aposentado 

6 - Patrese Pinto e Silva – SD/PM

7 - Emmanoel Feliciano Ribeiro – SD/PM

Civis

1 - Karina Carrazzonne Pacífico da Rocha

2 - Diego César Silva Jaques

3 - Rogério Fabrízio Roque Neiva

4 - Josileide Gomes Neiva

5 - Romero Fittipaldi Pontual

6 - Diego Renato Carneiro de Andrade

7 - Elza Maria José de Santana

8 - Sybelle Maria de Araújo Lima

9 - Wagner Belizário da Silva

10 - Adriana Padilha Carício Montenegro

11 - Tertuliano de Oliveira Montenegro

12 - Mário Cavalcanti de Albuquerque

13 - José Walter Alves Ferreira

14 - Adauto Chaves da Cruz Gouveia Filho

15 - Patrese Pinto e Silva

16 - Tiago Augusto Silva Jaques

Empresas - Busca e apreensão

1 - Casa Militar;

2 - CEASA;

3 - DTI;

4 - FJW;

5 - Regente Empresarial;

6 - JLPM;

7 - DTI Soluções Empresariais/Project Comercial Eireli;

8 - Megabag Indústria de Bolsas Ltda;

9 - T&R Comercio de Artigos de Confecção Ltda;

10 - AM Júnior Comércio de Artigos de Couro Ltda;

11 - Escritório de Contabilidade de Elza Maria José de Santana;

12 - CODECIPE;

13 - Depósito DTI – Soluções empresariais;

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda (18) a operação Afronta II, com o objetivo de alcançar membros de uma organização criminosa que fraudava concursos públicos em todo o país, com o uso de pontos eletrônicos. Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão temporária, quatro mandados de condução coercitiva e dez mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, nas cidades de Campinas/SP e Maceió/AL.

Em outubro de 2015, foi deflagrada pela Polícia Federal em Sorocaba, a Operação Afronta, que apurou a fraude ao concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.

##RECOMENDA##

Naquela ocasião, foram indiciados nove membros da organização criminosa: o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos desvios das provas, e três responsáveis por corrigir as questões desviadas. Além disso, foram indiciados doze candidatos que receberam as questões por meio de equipamentos de “ponto eletrônico”, e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.

No curso dos trabalhos, surgiram informações dando conta de que outros concursos também haviam sido fraudados. Diante disso, a Polícia Federal solicitou à Fundação Carlos Chagas informações acerca de quais outros certames aqueles indivíduos responsáveis por desviar as provas (chamados de “pilotos”) haviam se inscrito e que fornecesse os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de 43.

Os gabaritos foram então encaminhados à perícia para que fossem submetidos ao Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE), software desenvolvido pela Polícia Federal para aplicação em investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.

Finalizada a perícia, constatou-se que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos haviam participado do crime, alguns deles tendo sido habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos (“cola”) em outros 24 certames.

Oito destes concursos públicos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de fraudes em certames de interesse público, previsto no Código Penal. Assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes e, além dos mandados cumpridos na data de hoje, outros candidatos foram intimados para prestar esclarecimentos.

Os candidatos serão indiciados pelo crime  de fraudes em certames de interesse público, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime de associação criminosa, que prevê penas de um a três anos de reclusão.

Da Agência PF

Nesta quinta-feira (06), a Polícia Federal (PF) executou oito mandados de prisão e sete de condução coercitiva nas cidades de Salvador, Laura de Freitas e Santo Amaro. A ação cumpre mais uma etapa da operação Adsumus, que busca desmontar esquema criminoso de desvio de verbas públicas, corrupção em licitação e lavagem de dinheiro. A operação é uma atuação da PF, em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A investigação da PF descobriu que alguns grupos empresariais receberam recursos da prefeitura de Santo Amaro para realizar obras públicas. Foi determinado o bloqueio judicial de mais de R$ 38 milhões, a fim de recompensar o Estado pelos desvios praticados.  O esquema ainda envolvia fraude nos processos, uma vez que os próprios servidores municipais eram contratados para realizar as obras das empresas, o que possibilitava o desvio do dinheiro.

##RECOMENDA##

Foram descobertos ainda desvios de dinheiro para empresas de entretenimento, que conseguiam contrato sem licitação, e cujos responsáveis eram secretários do município. O desvio ocorreu de forma conjunta pela prefeitura e programas e convênios federais, o que resultou na ação da PF junto ao MP-BA. A prefeitura de Santo Amaro informou que o esquema investigado ocorreu na gestão anterior.

O blogueiro Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, foi conduzido coercitivamente hoje (21) para depor na Superintendência da Polícia Federal (PF) em São Paulo. Segundo a PF, o jornalista foi levado para prestar declarações como parte de um inquérito aberto no Paraná. Não foram fornecidos, no entanto, detalhes sobre a investigação. A Justiça do Paraná também não informou a motivação e a autoria do pedido.

Guimarães afirma que foi questionado a respeito do vazamento de informações da operação em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado para depor, também sob condução coercitiva, em 4 de março de 2016. Dias antes, em 28 de fevereiro, o blogueiro havia antecipado a ação, informando que o sigilo bancário de Lula e de familiares dele havia sido quebrado e que o ex-presidente sofreria busca e apreensão nos imóveis de sua família.

##RECOMENDA##

Por meio das redes sociais, Guimarães protestou contra a ação de hoje. “É lamentável viver em um país em que a liberdade de imprensa está sendo pisoteada. E em que pessoas comprometidas com a informação e com a democracia sejam submetidas a todo tipo de constrangimento, por via da lei”, disse em sua página no Facebook. O blogueiro diz ainda que foram apreendidos pelos policiais dois celulares, o seu e de sua mulher, um computador e um pendrive.

Na ocasião, Lula foi levado do seu apartamento, em São Bernardo do Campo, para prestar depoimento no escritório da Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, zona sul da capital paulista. Como parte da 24ª fase da Operação Lava Jato, também foram expedidos mandados de busca em diversos endereços do ex-presidente, acusado de receber vantagens indevidas de empreiteiras investigadas na operação policial.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando