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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (20), o trancamento de três ações de improbidade administrativa que atingiam o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), no bojo da extinta Operação Lava Jato. O decano ainda determinou o levantamento de todos os bloqueios de bens decretados contra Lira no âmbito dos processos.

A avaliação de Gilmar Mendes é a de que as ações se debruçam sobre fatos parecidos ou idênticos aos relatados na denúncia do chamado "quadrilhão do PP" - acusação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro destacou que a Corte máxima rejeitou integralmente as acusações contra Lira e seu pai, Benedito, e assim considerou que a tramitação de ações de improbidade, na esfera civil, sobre os mesmos fatos, seria uma tentativa de "contornar o entendimento" firmado pelo STF.

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Segundo Gilmar, os elementos para fundamentar os processos em primeiro grau são equivalentes ao acervo apreciado e rejeitado pelo Supremo, que "assentou categoricamente a fragilidade da narrativa sustentada pelo Estado-acusador". "Assim, compulsando o conteúdo das petições iniciais, concluo que a propositura da ação de improbidade administrativa em primeiro grau de jurisdição, fundada no mesmo acervo probatório, corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito 3.994/DF", ressaltou.

As ações em questão já estavam suspensas por medida liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - concedida por Gilmar Mendes em abril de 2021. Duas delas foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e a outra, pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em um dos processos, a Justiça Federal no Paraná bloqueou, em fevereiro de 2017, bens no valor de R$ 10,4 milhões de Lira e de seu pai, Benedito. A medida foi tomada pelo juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2016, a pedido da AGU no âmbito de uma ação de improbidade administrativa aberta a partir de informações sobre suposto envolvimento dos parlamentares em desvio de verbas da Petrobras para custear as campanhas eleitorais de pai e filho em 2010.

À época, a AGU atribuiu "condutas ímprobas praticadas por Benedito de Lira, enquanto atuava como deputado federal e por seu filho, Arthur Cesar Pereira Lira no exercício do mandato de deputado estadual, por conta de vantagens indevidas auferidas junto a Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato), Ricardo Pessoa (empreiteiro delator) e Constran S/A".

A decisão foi proferida no bojo de uma reclamação impetrada no Supremo após a Segunda Turma da Corte máxima arquivar a denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara e outros três parlamentares no caso conhecido como "quadrilhão do PP". O resultado marcou mais uma derrota da Operação Lava Jato no Supremo.

Ao acolher o pedido da defesa de Lira e trancar as ações de improbidade, Gilmar Mendes relembrou da decisão da Segunda Turma do STF, ressaltando que o colegiado não "se limitou a reconhecer a ausência de suporte probatório mínimo para a ação penal", mas também "apresentou argumentos que apontam para a não participação dos réus em atos ilícitos, reconhecendo expressamente a fragilidade da narrativa construída" em desfavor de Lira e de seu pai.

"Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador", ressaltou.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou trancar nesta segunda-feira, 19, a ação em que o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB) foi acusado de receber R$ 11,3 milhões da Odebrecht nas campanhas ao governo de São Paulo em 2010 e em 2014. Ele foi denunciado por corrupção passiva, caixa dois e lavagem de dinheiro.

A decisão afirma que a maior parte das provas que fundamenta o processo foi anulada pelo STF. A denúncia tem como base planilhas para controle de propinas encontradas no sistema de informática da empreiteira. Há ainda informações prestadas nos acordos de leniência e de colaboração premiada do Grupo Odebrecht.

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"Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação", escreveu o ministro.

As investigações foram abertas a partir da delação de executivos da Odebrecht. De acordo com a denúncia, o cunhado de Alckmin, Adhemar César Ribeiro, e o ex-tesoureiro de campanha, Marcos Monteiro, teriam intermediado os pagamentos. O vice-presidente eleito sempre negou as acusações.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) trancou nesta quinta-feira, 4, a investigação sobre a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) e da mulher dele, a advogada Rosângela Moro (União Brasil), de Curitiba para a capital paulista. A decisão foi unânime.

O inquérito criminal foi aberto pelo Ministério Público de São Paulo para apurar se houve fraude eleitoral. Ao instaurar o inquérito, o promotor Reynaldo Mapelli Júnior disse que as primeiras explicações enviadas pelo casal "não convencem".

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A transferência do domicílio eleitoral de Moro já sido anulada pelo TRE-SP. Por maioria de votos, o tribunal concluiu que o ex-juiz não conseguiu provar "vínculo" com a capital paulista, o que o impede de sair candidato pelo Estado.

No entanto, na avaliação dos magistrados, não há indício de crime que justifique a continuidade das investigações na esfera penal.

"Não se demonstrou, nem sequer se alegou, o mínimo indício de fraudes nos documentos que ampararam o pleito de transferência do domicílio eleitoral", defendeu o juiz Marcio Kayatt, relator do caso.

Os magistrados atenderam a um pedido da defesa para trancar o inquérito. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou com o encerramento das apurações.

"Nós não vislumbramos o dolo. Não houve a intenção de praticar um falso eleitoral, uma fraude. O documento foi apresentado, foi objeto de análise pelo Poder Judiciário", defendeu o procurador Paulo Taubemblatt.

Rosângela já registrou a candidatura a deputada federal por São Paulo. Moro, por sua vez, deve concorrer ao Senado pelo Paraná, mas ainda não formalizou o registro na Justiça Eleitoral.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram trancar um processo por tráfico de drogas contra um homem que foi abordado e revistado pela polícia sem 'nenhuma justificativa concreta', além de 'vaga menção' a uma suposta 'atitude suspeita'.

Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, no sentido de que a alegação genérica de 'atitude suspeita' é insuficiente para medida invasiva que é a realização de busca pessoal, conhecida popularmente como 'baculejo', 'enquadro' ou 'geral'.

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Segundo o ministro, há três razões principais para que se exijam 'elementos objetivos e concretos' para a realização de revistas, a começar pela evitação do uso excessivo da medida 'invasiva e constrangedora', que implica a detenção do indivíduo, ainda que por instantes. Além disso, Schietti citou a necessidade de garantir a 'sindicabilidade da abordagem', ou seja, permitir que a medida possa ser questionada e ter sua validade controlada pelo Judiciário.

Já o terceiro motivo para que a busca pessoal seja realizada somente com base em 'elementos sólidos' é evitar a repetição 'de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural'.

"Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos, como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc", ressaltou o ministro em seu voto.

Segundo Schietti Cruz, a ausência de justificativas e de elementos a legitimar a ação dos agentes públicos -- diante da discricionariedade policial na identificação de suspeitos de práticas criminosas - pode fragilizar os direitos à intimidade, à privacidade e à liberdade. "Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita", destacou.

A decisão foi proferida em julgamento realizado na terça-feira, 19, ocasião em que os ministros fixaram o entendimento de que, para realização de revista, é necessário que haja 'fundada suspeita' - 'baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto' - de que a pessoa esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ilícitos, 'evidenciando-se a urgência de se executar a diligência'.

Segundo Schietti Cruz, não se pode dar um 'salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica'.

"O art. 244 do Código de Processo Penal não autoriza buscas pessoais praticadas como "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. […] Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de 'fundada suspeita'", registrou o relator seu voto.

'Tribunais de rua'

O magistrado registrou que, a pretexto de transmitir uma sensação de segurança à população, as polícias, 'em verdadeiros "tribunais de rua"', constrangem os 'elementos suspeitos' com base em preconceitos estruturais, restringindo indevidamente seus direitos fundamentais, e deixando-lhes graves traumas - consequentemente prejudicando a imagem da própria instituição e aumentando a desconfiança da coletividade sobre ela.

O ministro chegou até a abrir seu voto com o trecho de uma canção da banda O Rappa, que diz: "Era só mais uma dura/ Resquício de ditadura/ Mostrando a mentalidade de quem se sente/ Autoridade neste Tribunal de Rua".

Nesse contexto, Schietti destaca a importância do uso de câmeras pelos agentes de segurança, 'a fim de que se possa aprimorar o controle sobre a atividade policial, tanto para coibir práticas ilegais, quanto para preservar os bons policiais de injustas e levianas acusações de abuso'.

O voto do relator ainda apresentou dados das Secretarias de Segurança Pública do País que mostram que o índice de eficiência no encontro de objetos ilícitos em abordagens policiais é de apenas 1% - "isto é, de cada 100 pessoas revistadas pelas polícias brasileiras, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade", ressaltou.

Necessidade de reflexão por parte de todos integrantes do sistema de Justiça

Nessa linha, o magistrado afirmou que é necessário que todos os integrantes do sistema reflitam sobre 'o papel que ocupam na manutenção da seletividade racial'. Segundo Schietti Cruz, 'o padrão discriminatório salta aos olhos, à primeira vista, nas abordagens policiais', mas as práticas como a que foi discutida no processo analisado 'só se perpetuam porque, a pretexto de combater a criminalidade, encontram respaldo e chancela, tanto de delegados de polícia, quanto de representantes do Ministério Público, como também, em especial, de segmentos do Poder Judiciário, ao validarem medidas ilegais e abusivas perpetradas pelas agências de segurança'.

"Em paráfrase ao mote dos movimentos antirracistas, é preciso que sejamos mais efetivos ante as práticas autoritárias e violentas do Estado brasileiro, pois enquanto não houver um alinhamento pleno, por parte de todos nós, entre o discurso humanizante e ações verdadeiramente transformadoras de certas práticas institucionais e individuais, continuaremos a assistir, apenas com lamentos, a morte do presente e do futuro, de nosso país e de sua população mais invisível e vulnerável. E não realizaremos o programa anunciado logo no preâmbulo de nossa Constituição, de construção de um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", ressaltou o ministro.

Ao fim de seu voto, o ministro defendeu que fosse dada ciência da decisão do STJ aos presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais, às defensorias públicas dos Estados e da União, ao procurador-geral da República, aos procuradores-gerais dos Estados, aos Conselhos Nacionais da Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, ao ministro da Justiça e

Segurança Pública e aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.

Schietti pediu aos chefes dos Executivos estaduais que que deem conhecimento do teor do julgado a todos os órgãos e agentes da segurança pública federal, estadual e distrital.

Ilegalidade da busca e ilicitude da prova

No caso analisado pelo STJ, os policiais que abordaram o acusado alegaram terem se deparado 'com um indivíduo desconhecido em atitude suspeita' e, ao revistarem sua mochila, encontraram porções de maconha e cocaína em seu interior, o que resultou na prisão em flagrante do homem.

No entanto, segundo Schietti Cruz ponderou que o fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não anula a 'ilegalidade prévia' da abordagem.

Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida, droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, 'não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida', ressaltou o ministro.

Assim, segundo Schietti, a violação das regras e condições para a realização de busca pessoal implica na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento do inquérito contra o banqueiro André Esteves sobre supostas propinas na celebração de contratos de "embandeiramento" de postos de combustíveis, fechados pela BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil. O relator viu 'excesso de prazo nas investigações e ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva'.

A defesa de Esteves alegou ao STF que o inquérito que tramitou quase cinco anos da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato e depois foi enviado para o Rio de Janeiro deveria tramitar junto à Justiça Federal de São Paulo. O argumento dos advogados do banqueiro era o de que a situação jurídica de Esteves era idêntica a de um outro investigado, João Mauro Boschiero, cuja investigação foi remetida à São Paulo.

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Caso esse pedido principal não fosse atendido, a defesa solicitou o trancamento do inquérito, de ofício, em razão de excesso de prazo das investigações e ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva. Segundo os advogados, o procedimento estaria amparado apenas nas declarações apresentadas em colaboração premiada pelo ex-senador Delcídio do Amaral.

As informações foram divulgadas pelo STF.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes não verificou identidade das situações jurídicas de Boschiero e Esteves. De acordo com o ministro, a decisão relacionada ao primeiro teve como fundamento a ausência de vinculação do inquérito policial com os demais ilícitos envolvendo a BR Distribuidora. Já no inquérito contra André Esteves, segundo Gilmar, observa-se a vinculação, em tese, dos supostos crimes investigados com ilícitos praticados no âmbito da BR Distribuidora.

Por outro lado, o relator entendeu ser o caso de concessão de habeas corpus de ofício pelo excesso de prazo e pela ausência de provas. Gilmar sinalizou que o inquérito foi instaurado há quase cinco anos e não foram encontradas provas mínimas que possibilitem o oferecimento da denúncia. Na avaliação do ministro, a tramitação da investigação por prazo desarrazoado constitui situação de flagrante constrangimento ilegal.

Gilmar ainda citou a ausência de provas que justifiquem o prosseguimento das investigações. Ele lembrou que, em nenhum dos processos em trâmite no Supremo que tratam de investigações relacionadas a crimes cometidos no âmbito da BR Distribuidora, se concluiu que houve a participação efetiva de Esteves.

O ministro ainda apontou que a vinculação do investigado a supostos crimes está embasada fundamentalmente em declarações 'vagas e destituídas de elementos mínimos de corroboração' de Delcídio do Amaral, não confirmadas por outros colaboradores.

Gilmar ainda lembrou que Esteves foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal da imputação de obstrução de justiça no caso da suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró, que se encontrava diretamente vinculada com os fatos da BR Distribuidora. Além disso, o ministro indicou que o STF arquivou as investigações instauradas contra o banqueiro pelo crime de organização criminosa, embasadas também nas declarações de Delcídio do Amaral.

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou o ‘imediato trancamento’ do inquérito da Polícia Federal contra a líder indígena Sônia Guajajara, acusada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) de estelionato e divulgação de dados falsos de covid. O magistrado considerou a investigação "uma distorção teratológica".

Sônia é uma das coordenadoras executivas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), entidade responsável pela produção da série "Agora é a Vez do Maracá". A líder indígena também foi candidata à vice-presidência em 2018 na chapa com Guilherme Boulos (PSOL).

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A investigação da PF mirava críticas feitas ao governo Bolsonaro durante a série. O inquérito foi instaurado de ofício - a pedido - da Funai sob justificativa de suspeitas de estelionato e difusão de "fake news" durante a produção da obra. Sônia foi intimada a prestar depoimento no caso.

Na decisão, o juiz tranca o inquérito e anula a intimação contra a líder indígena. Segundo Frederico Viana, o caso é uma "distorção teratológica quanto às finalidades que justificam a existência do aparato investigativo estatal". O magistrado afirma que a Funai não apresentou qualquer indícios suficientes para a abertura de inquérito e que há "uma tentativa malfadada" de imputar crime de estelionato à associação indígena.

"Fica clara a existência de uma tentativa de inviabilizar e depreciar a atuação contra majoritária exercida pela APIB, seja em contexto nacional ou internacional, causando-lhe grave e ilícito constrangimento por força da existência de um inquérito policial de que nada serve ao interesse público ou à proteção das instituições públicas, já que não calcado em mínima justa causa que fosse", sustentou.

Frederico Viana afirmou ainda que as críticas ao governo federal estariam abarcadas pela liberdade de expressão. "A atividade política e social em defesa da população indígena não pode ser, de forma alguma, perseguida por quaisquer dos aparatos estatais, sejam eles punitivos ou não, pelo simples fato de que traz, em suas considerações, imputações severas contra agentes públicos e a atuação gestão do Poder Executivo", disse.

Procurada, a Funai informou que não comenta fatos sob apuração policial para não prejudicar o andamento dos trabalhos, mas disse que "deve estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade" e tem como função defender o interesse público. "Todos os cidadãos, indígenas e não indígenas, estão submetidos à observância da lei brasileira", afirmou em nota.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), votou nesta terça-feira (22) para trancar as investigações da força-tarefa da Operação Greenfield sobre o ministro da Economia, Paulo Guedes. O caso foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) da desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

Para o desembargador, a Justiça "não pode ficar surda" aos impactos da apuração para a sociedade. Até agora, Ney Bello não identificou elementos de prova suficientes para caracterizar crime.

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"Não se trata do sangramento de um cidadão comum, mas o sangramento da própria Economia, que vai se espraiar por toda e qualquer casa, toda e qualquer relação econômica de qualquer cidadão", observou Bello.

Procuradores investigam operações financeiras realizadas por Fundos de Investimento em Participações - FIPs geridos pela BR Educacional Gestora Ltda, à época vinculada a Paulo Guedes. Investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontam suspeitas de irregularidades em um investimento feito na empresa Enesa Participações, feito pelo FIP Brasil Governança, gerido pela BR Educacional. Esse investimento gerou perda total a seus cotistas.

Os advogados de Guedes argumentam, no entanto, que, no geral, os investimentos no FIP Brasil Governança tiveram resultado positivo. Além disso, a defesa de Guedes afirmou ao TRF-1 que os fatos sob apuração no MPF já haviam sido analisados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que teria apontado inexistência de irregularidades. O ministro da Economia estaria sendo submetido a constrangimento ilegal, segundo seus defensores.

"Se a CVM disser que não houve crime, não houve temeridade, não houve fraude, estaremos enquanto Justiça premidos por essa obrigação", frisou Bello.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) trancou nesta terça, 1º, ação penal que acusava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de corrupção e lavagem de dinheiro em suposto esquema de propinas da Odebrecht em troca de influência sobre contratos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) voltados para financiamento de obras em Angola.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal havia sido parcialmente rejeitada no ano passado pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. À época, o magistrado recusou 17 imputações a Lula e seu sobrinho, Taiguara Batista, por crimes de lavagem de dinheiro, mantendo outros atos classificados no mesmo crime.

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Taiguara recorreu ao TRF-1 em junho, que arquivou a ação penal contra o sobrinho de Lula por unanimidade. A defesa do petista recorreu, pedindo uma extensão do entendimento para o caso de Lula. O habeas corpus foi atendido pela Quarta Turma, também por unanimidade.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que o Ministério Público Federal 'fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula'. Segundo a defesa do petista, esta é a quinta ação penal contra o ex-presidente que foi trancada.

"Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente - fora da Lava Jato de Curitiba - Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada", apontou Zanin.

Mais cedo, a defesa do petista não conseguiu emplacar nenhum dos diversos recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça para anular ou reduzir a sentença imposta a Lula no caso do tríplex do Guarujá. Neste processo, o ex-presidente foi condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão.

Um dos agravos interpostos pela defesa de Lula pedia a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Carlos Eduardo Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto.

Outro pedido buscava o acesso do petista aos autos da Operação Spoofing, que mirou os hackers que invadiram as contas de diversas autoridades brasileiras, como a do procurador Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato em Curitiba. Mensagens divulgadas pelo portal The Intercept Brasil levantaram questionamentos sobre a conduta do procurador à frente dos casos envolvendo Lula e sua proximidade com Moro.

Os desembargadores da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancaram nesta quarta-feira, 27, uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista.

A denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.

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Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o 'Chicão Gordo', ex-deputado estadual do PT.

A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.

A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.

Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.

'Falhas da acusação'

Para os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, "o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses", afirmam os advogados.

Dados divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), através do Censo de Educação Superior, mostram que a maioria dos estudantes universitários, cerca de 56%, não se forma no curso em que ingressaram originalmente, seja por mudança de instituição de ensino, dificuldades financeiras, falta de identificação com a área de estudos e mercado de trabalho ou desistência da graduação. São números que refletem uma dificuldade de definir o futuro profissional.

No meio do caminho entre o início dos estudos e o surgimento dos primeiros indícios de que talvez a primeira escolha não tenha sido correta ou que a universidade é diferente do que o estudante imaginava a princípio, muitos sentimentos como frustração de expectativas, pressão e medo podem aparecer.  Com eles, a sensação de infelicidade, vazio e problemas como ansiedade e a depressão podem piorar ainda mais o cenário de desestímulo aos estudos e trabalho dos universitários. O surgimento de problemas ligados à vida universitária e profissional é um problema muito recorrente, atingindo vários estudantes em diferentes universidades, regiões, países, cursos e áreas do conhecimento. 

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De acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em 2016, 30% dos alunos de graduação em instituições federais no Brasil procuraram atendimento psicológico e mais de 10% fizeram uso de algum medicamento psiquiátrico.  Já o Health Science Center da Universidade do Texas, em San Antônio (EUA), fez uma pesquisa abrangendo mais de 2 mil pessoas e constatou que acadêmicos têm seis vezes mais chance de desenvolver ansiedade e depressão.

Na tentativa de reduzir esses índices e inspirado em experiências de sucesso realizadas em universidades estrangeiras renomadas como Harvard e Yale, o professor Wander Cleber Maria Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), decidiu criar e ofertar a partir deste semestre (2018.2) uma disciplina eletiva chama “Felicidade”.  Wander é professor de engenharia no campus Gama da instituição de ensino, que concentra cursos da área das ciências exatas. Lá se observava um número ainda mais elevado de evasão, abandono, ansiedade e depressão grave, a ponto de chegarem cartas de pais de alunos solicitando que a instituição tomasse uma atitude para melhorar a experiência acadêmica dos estudantes. 

“Não será um curso teórico sobre felicidade, não vai ter provas, trabalhos, palestras de auto-ajuda. Vão haver algumas leituras, diálogos, compartilhamento de vivências. No primeiro momento, vamos na fundamentação da psicologia positiva sobre o que é a felicidade e características de pessoas felizes e autoconhecimento e depois vamos trabalhar estratégias de enfrentamento aos problemas, aumento de resiliência, como se expressar, conter e prevenir ansiedade, diferença de tristeza e depressão, tudo coletivamente. Ao final da disciplina, os grupos produzirão uma ação que traga mais felicidade ao campus e, fazendo isso, já estão aprovados”, explicou o professor. 

Leonardo Barbosa é estudante de engenharia civil e explica que escolheu esse curso pois sentia desde criança o desejo de trabalhar com áreas ligadas à construção. “Eu não sabia nem o que era um engenheiro civil. Depois que descobri, fiquei encantado”, contou. Ele decidiu investir a graduação em uma universidade que, em sua visão, tinha professores bem capacitados, bons laboratórios e apresentava inovações no método de ensino. 

Ele começou o curso no ano de 2015 e apesar de saber que seria um curso difícil e com “muita correria”, o estudante estava disposto a seguir carreira na área com a qual havia sonhado desde a infância. Tudo ia bem, tanto a nível acadêmico quanto profissiona,l com os estágios e perspectivas de mercado de trabalho para empregos efetivos. Os problemas começaram quando a área de estudos escolhida por Leonardo entrou em crise.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, a construção civil está entre os setores que mais eliminaram postos de trabalho no ano passado e continua apresentando a mesma tendência em 2018.

Ao todo, 2.110 vagas formais para engenheiros civis foram fechadas no Brasil nos 12 meses encerrados em junho, o que significa uma queda de 3,2% de ocupação na profissão em relação aos 12 meses anteriores, até junho de 2017.  A retração do mercado não foi sentida apenas entre os profissionais formados, atingindo também Leonardo, que já estagiava e passou por um longo período de dificuldades. 

“Procurei pesquisar bastante a respeito do curso para saber como era, e sim, o mercado de trabalho era promissor na época, não sabia que o baque ia ser gigante como foi. Sofri na pele por isso. Passei por três estágios até a crise afetar uma empresa que trabalhava no final de 2015”, contou o estudante. 

Entre medos, frustrações, dificuldades financeiras e sofrimento emocional, era preciso encontrar algo para permanecer firme no propósito de se formar e seguir a carreira que havia sido escolhida. Ter em mente o tamanho da sua vontade de dedicar a vida profissional à engenharia civil foi o que manteve (e ainda mantém) Leonardo focado e otimista quanto ao trabalho. “O que me faz continuar é amor pelo que faço. Sempre enfrentar desafios diferentes. A busca por conhecimento diverso para solucionar os problemas que sempre aparecem”, afirmou o estudante.

Ele também destaca a importância da especialização em um cenário profissional muito competitivo. “Procure conversar com pessoas de outras áreas. Se tem desestímulo do mercado, se especialize. O mercado exige muito e a internet nos dispõe de um acervo absurdo de conhecimento”, aconselhou Leonardo.

Questionado se teria feito algo diferente em sua trajetória pelo ensino superior visando uma melhor preparação para o mercado de trabalho que o espera, Leonardo afirma que certamente mudaria a maneira como ele encarou a universidade e o futuro profissional assim que começou os estudos no nível superior. “Teria me dedicado mais no começo do curso, visto que entrei na faculdade aos 17 anos e ainda não pensava muito profissionalmente”, contou ele.

Às vezes é preciso recomeçar 

A solução encontrada pela jovem Kalu Gouveia seguiu uma linha diferente: o recomeço. Em 2012, logo que saiu do ensino médio, a estudante, que também é surfista e sempre adorou a praia, o mar e os animais marinhos, decidiu estudar oceanografia na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). “Eu era muito nova, não tinha ainda muita noção ainda do que eu queria e no começo eu estava curtindo o momento, mas o curso é muito Exatas e a gente paga o básico das cadeiras de engenharia e isso me desestimulou muito porque era matemática e física pura, não era voltado para o nosso curso”’, contou Kalu, que ao descobrir que o mercado de oceanografia é voltado à pesquisa e ao ensino, também não se agradou. 

Perto do sexto período, veio a desistência da graduação. Kalu passou a fazer cursinhos pré-vestibular para tentar entrar em medicina, porém, após dois anos de estudos sem obter a nota necessária no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ser aprovada no curso, pressionada pelos pais, ela permanecia “sem rumo”. 

Por gostar muito tanto dos animais que estudou durante o período em que cursou oceanografia, quanto dos cães de sua família, Kalu decidiu que prestaria vestibular para o curso de medicina veterinária e foi aprovada na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), onde está estudando no momento. 

“É uma coisa bem prática, estou gostando muito, aprendendo muita coisa interessante e se tiver um animal precisando eu vou lá e posso ajudar. No final do curso de oceanografia eu fiquei bem depressiva, pensando que não tinha mais nada para mim e tinha perdido muito tempo da minha vida em um curso que não terminei, que estava velha vendo todas as minhas amigas quase se formando e eu saindo de uma faculdade e tendo que estudar para outra, começando tudo de novo”, contou a estudante.

As soluções para o problema  

De acordo com a psicóloga especializada em Gestão de Pessoas, professora e analista de RH do Grupo Ser Educacional, Juliana Paiva, quando um jovem entra na universidade, há muita ansiedade, pressão e expectativas em relação ao futuro profissional, além de se deparar com uma realidade diferente do colégio com o qual estava acostumado e, muitas vezes, com uma imagem de que na faculdade tudo será festivo. Tudo isso somado a um jovem que é diferente de uma pessoa mais velha e madura e à falta de autoconhecimento, segundo Juliana, pode levar a frustração, sentimentos ruins como o medo e a incerteza, estresse e, em casos mais graves, o adoecimento por sofrimento psicológico. 

Ela também coloca a alta competitividade do mercado de trabalho e a falta de identificação com a área de estudos e atuação profissional como fatores frustrantes que podem, a longo prazo, prejudicar a saúde mental dos estudantes universitários. “O aluno mais jovem não se conhece tanto, está envolvido de muita ansiedade de descoberta pelo novo, por uma nova rotina, novo círculo social, é muita emoção e isso pode ser frustrado”, conta a psicóloga. 

“Tudo começa com uma ansiedade porque se está em um mundo novo, com novas cobranças, e pode se intensificar, gerar adoecimento, estresse ou até a depressão”, explicou Juliana. A psicóloga lembra que é importante saber diferenciar momentos de tensão, tristeza e nervosismo passageiros de um problema persistente ou uma doença psicológica. De acordo com ela, quando o estudante percebe que está, de forma recorrente, sofrendo com altos níveis de estresse, irritabilidade, distúrbios alimentares e problemas do sono a ponto de afetar a vida social, os relacionamentos sociais e familiares, é hora de procurar apoio terapêutico e, caso necessário, psiquiátrico também. 

“É preciso que o estudante se situe, se imagine na área escolhida e pense se esse é o futuro que está esperando para si. Pensar no curso, na sua identificação, no mercado e nas áreas de atuação para definir se a atividade vai gerar prazer, se conhecer e avaliar o que a instituição de ensino lhe oferece”, explicou Juliana. 

Ela também afirma que, diante da constatação de que a escolha da graduação não foi acertada, o melhor a fazer é refletir para decidir, desta vez de forma mais consciente e cuidadosa, um novo caminho que seja mais satisfatório, além de recomeçar, seja retomando o mesmo curso em outro momento ou mudando a área de estudos e atuação profissional.

Juliana destaca também a importância de buscar informações e autoconhecimento antes de escolher a que curso se dedicar, se possível com aconselhamento junto a um profissional de psicologia, buscando identificar quais são as áreas de maior identificação. Também é importante prestar atenção às ferramentas de aprendizado prático e empregabilidade oferecidas pela instituição de ensino. 

“A universidade tem que se preocupar com esse problema e buscar diminuir a frustração do estudante, através de núcleos de carreiras onde a instituição faz a ponte entre o estudante e o mercado. Também é preciso ter uma estrutura que proporcione experiências práticas e um setor que apoie o estudante, psicológica e pedagogicamente”, pontuou a especialista. 

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