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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (10) que a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. O caso começou a ser analisado em 2018 e foi concluído com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.

Por 6 votos a 5, o entendimento foi obtido no julgamento virtual de um empresário que foi processado pela justiça castrense por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados.

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Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) negou a transferência do processo para a Justiça comum e confirmou a competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes argumentou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei.  “Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas’, afirmou.

GLO

Outra discussão que está pendente no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há previsão para retomada do julgamento.

O julgamento é motivado por uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar um trecho da Lei Complementar 97/1999. A lei ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

A 2ª Procuradoria de Justiça Militar do Ministério Público Militar (MPM) em Brasília vai investigar se houve registro de armas em nome do ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson no sistema Sigma do Comando do Exército.

A decisão da 2ª Procuradoria foi tomada após investigações do Ministério Público Federal (MPF), que indicam a realização dos registros em um período no qual Jefferson foi preso, o que não é permitido.

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Conforme o MPF, dez armas foram registradas naquele período.  Segundo o MPM, não há ainda resultado das investigações determinadas pela 2ª Procuradoria. Por enquanto, foi aberta uma notícia de fato para apurar se houve crime nos registros das armas e começaram as diligências. Neste procedimento, que está em fase inicial, de acordo com o MPM, foram solicitadas informações ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª Região Militar, mas as respostas ao ofício ainda não chegaram.

Ainda conforme o MPM, se forem identificados indícios de crime militar, será solicitada a instauração de um inquérito policial militar.  A defesa de Jefferson informou à Agência Brasil que “se manifestará somente nos autos do procedimento investigatório”.

Réu No dia 9 de dezembro de 2022, a Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-parlamentar, que se tornou réu por tentativa de homicídio contra policiais federais, resistência qualificada e outros crimes no dia 23 de outubro do ano passado.

Isso ocorreu quando Roberto Jefferson resistiu a uma ordem de prisão decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O ex-deputado estava em sua casa, na cidade de Comendador Levy Gasparian, no centro-sul fluminense, e reagiu à presença dos quatro agentes da Polícia Federal que foram ao local para cumprir o mandado de prisão.

Jefferson chegou a lançar granadas e a atirar 60 vezes com armas de grosso calibre contra os policiais. Dois policiais foram feridos pelos disparos. Jefferson só se entregou sete horas após a chegada dos policiais e de intensa negociação.

Prisão Depois de preso e de passar a noite na sede da Superintendência da Polícia Federal, na região portuária do Rio, Jefferson passou por audiência de custódia no dia seguinte e foi levado para o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio.

O presídio é o mesmo para onde, no dia 13 de agosto do ano passado, Jefferson foi levado em ação que investiga atos antidemocráticos, na qual também é réu.

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) apresentou, na última sexta-feira (16), uma queixa-crime à justiça militar contra o presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da Defesa, o general do Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, pelo suposto crime de prevaricação. Prevaricar é retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente a própria função diante da administração pública. 

Ao Superior Tribunal Militar (STM), Jefferson alegou que Bolsonaro e Sérgio Nogueira se omitiram ao não intervir no Senado Federal para obrigá-lo a apreciar o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. A queixa-crime também diz que os dois membros do Governo Federal se omitiram ainda ao permitir que o inquérito das fake news continuasse correndo no Supremo Tribunal Federal (STF). 

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O parlamentar cita o artigo 142 da Constituição Federal, para argumentar que o Supremo tem perseguido pessoas inocentes de forma arbitrária. O artigo diz que as Forças Armadas (Exército, Aeronáutica e Marinha) são instituições nacionais, sob a autoridade suprema do presidente da República, e “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. 

“Dessa forma, fica perfeitamente demonstrada a materialidade, culminando na imediata imputação dos réus, advertência deste MM. Juízo para que ocorra a imediata aplicação do disposto no art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil, na manutenção da ordem legal, exercendo as forças armadas em seus respectivos dirigentes o dever de polícia dos poderes do qual lhe impõe a Constituição da República Federativa do Brasil vigente, sob pena de não o fazendo, incorrer em tipo Penal do art. 319 do CPM”, escreveu o advogado André Lucena, que representa Roberto Jefferson. 

A queixa-crime foi entregue ao Ministério Público Militar (MPM), que encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República, comandada por Augusto Aras. No Superior Tribunal Militar, o STM, a tarefa de relatar o caso foi entregue à ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. 

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A Auditoria da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro condenou um sargento da Marinha, músico do Batalhão Naval do Estado, por assédio sexual de uma aluna-sargento de 19 anos, musicista de harpa do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). Segundo o Ministério Público Militar, ela foi constrangida pelo superior a ir com ele a um motel, após o réu ter lhe dado carona durante um treinamento da banda de música.

Por unanimidade, o Conselho Permanente de Justiça, presidido pela juíza federal da Justiça Militar Maria Aquino, condenou o homem a um ano de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e direito de apelar em liberdade.

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Também foi imposto ao réu o dever de participação no curso gratuito online "Assédio Moral e Sexual no Trabalho" oferecido pelo site do Senado Federal. O sargento deverá juntar aos autos o certificado de conclusão do curso. As informações foram divulgadas pelo STM. Cabe recurso da decisão.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, o caso ocorreu no dia 20 de março de 2019, quando o acusado teria assediado sexualmente a aluna do Curso de Formação de Sargento Músico. Por não ter viatura disponível, o comando do quartel pediu ao sargento que desse uma carona à vítima até a Companhia de Bandas do Batalhão Naval no Centro do Rio de Janeiro.

No dia, pela manhã, o sargento deu carona à moça até o Batalhão Naval para ensaio da Banda Sinfônica. No retorno, ele a convidou para um almoço e foi em direção a um shopping da cidade. Depois 'insistiu para ir ao cinema e dentro da sala de projeção, iniciou uma série de investidas físicas, com insistência em tocá-la, e ainda com insinuações verbais, todas rejeitadas pela vítima', diz a Promotoria Militar.

Em depoimento, a jovem disse não saber reagir diante das investidas do agressor. Segundo ela, no percurso entre Botafogo e Ilha do Governador, o sargento disse 'palavras de baixo calão'. Ao ser deixada no quartel da Marinha, ela relatou o ocorrido a duas militares e ao seu namorado, um sargento do mesmo quartel.

"Sinalizei que ele estava confundindo as coisas, mas ele parou o carro na orla de uma praia, próximo do Bananal, para tentar me convencer de que a relação seria um crime que valeria a pena. Fiquei desesperada, pois era de São Paulo, não conhecia o Rio de Janeiro e meu celular tinha acabado a bateria. Pedi para me levar imediatamente para o quartel", relatou.

Em juízo, o réu negou as acusações e disse não entender porque a vítima estaria lhe acusando de coisas tão graves. O sargento afirmou que, no dia dos fatos, a aluna 'se mostrou agradecida, deu "até amanhã" e desembarcou de seu carro'. A defesa pediu a aplicação do acordo de não persecução penal, mas o Conselho Permanente de Justiça não acolheu o pedido.

Ao votar pela condenação do sargento, a juíza Mariana Queiroz Aquino disse que 'o contexto probatório é harmônico e coeso, restando plenamente comprovada a conduta criminosa'. A magistrada destacou que o depoimento da vítima 'é de extrema importância e deve ser sopesado com os demais elementos constantes dos autos'.

"Logo após o ocorrido, a ofendida relatou os fatos às testemunhas, cabendo, ainda, ressaltar que o relato da vítima às testemunhas se manteve igual ao longo de toda a instrução criminal, o que corrobora suas alegações. Nesse diapasão, constata-se do depoimento das testemunhas do Ministério Público Militar ouvidas em Juízo, que todas são uníssonas em descrever o comportamento da vítima e o impacto por ela sofrido com o agir do réu", disse.

A juíza também frisou que a vítima do assédio era jovem, estava iniciando sua carreira militar, aluna residente no CIASC, sem familiaridade com o Rio de Janeiro, tendo em vista que havia chegado à cidade apenas dois meses do ocorrido. Para Aquino, tais fatores são capazes de demonstrar sua vulnerabilidade perante a situação imposta pelo sargento.

A magistrada ainda frisou que a mulher militar, ao ser vítima de um crime sexual, é 'duplamente atingida: como mulher, ao ter sua liberdade e sua dignidade sexuais atacadas, e como militar, eis que impacta diretamente na hierarquia e disciplina, diminuindo-lhe, portanto, a sua autoridade'.

"A condição de superior hierárquico do réu, diante da então aluna, foi determinante para que a ofendida se sentisse receosa em negar o convite para o cinema; e, mesmo após perceber as intenções do réu, a ofendida, diante da particularidade de ser recém-chegada à cidade, não teria, naquele momento, condições de se desvencilhar da situação. O fato de o assédio ter ocorrido no carro do acusado, ou seja, numa situação de completo domínio de seu opressor, suprimiu da ofendida por completo a sua liberdade. No entanto, posteriormente, sentindo-se mais segura e protegida, ao retornar para o quartel, relatou a situação vivida às testemunhas, como se vê de seus depoimentos em Juízo", escreveu.

O segundo-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB), Manoel Silva Rodrigues, virou réu nesta quinta-feira (9), por tráfico internacional de drogas. O militar havia sido detido no dia 25 de junho do ano passado, na Espanha, com 37 quilos de cocaína pura - avaliada em 1,4 milhão de euros - cerca de R$ 6,4 milhões.

Manoel integrava a comitiva de apoio que acompanhou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na reunião do G-20, realizado no Japão, quando foi pego transportando a droga no avião da FAB. 

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A decisão de tornar o sargento réu é do juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras, que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar contra o sargento. De acordo com o Antagonista, apesar do tráfico internacional de drogas não estar previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese de crime de natureza militar por extensão. Isso porque o sargento era um agente um militar em situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem administrativa militar.

A Justiça Militar condenou cinco oficiais do Exército e dois empresários por crime de peculato. Eles são acusados por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios num convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ocorridos entre 2004 e 2005. A suspeita é de desvios de R$ 11 milhões.

As penas maiores foram para o coronel reformado Paulo Roberto Dias Morales e para o major Washington Luiz de Paula, condenados a 16 anos de prisão. Foram considerados culpados também o coronel Cláudio Vinícius Costa Rodrigues (11 anos e 1 mês de prisão), o tenente-coronel Ronald Vieira do Nascimento (oito anos e quatro meses) e o capitão Márcio Vancler Augusto Geraldo (cinco anos e 11 meses), além dos empresários Marcelo Cavalheiro e Edson Lousa Filho, sentenciados a dez anos e oito meses de prisão. Todos eles poderão recorrer em liberdade.

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De acordo com denúncia do Ministério Público Militar (MPM), cerca de R$ 11 milhões teriam sido desviados em contratos firmados entre 2004 e 2005 - o montante total dos convênios era de R$ 38 milhões. O esquema envolveria a criação de processos de licitação fraudulentos e de empresas de fachada, a não realização de serviços contratados e até mesmo o uso de "laranjas" para receber parte dos pagamentos.

Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas. Ao longo do processo, um dos acusados ganhou habeas corpus e nem sequer foi a julgamento, enquanto dois faleceram. Quatro civis foram absolvidos.

Defesas

A defesa do coronel Claudio Vinicius Costa Rodrigues e do tenente Ronald Nascimento informou que irá apelar da decisão e que entrará com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal Militar (STM) pedindo a anulação do julgamento. A alegação é de cerceamento da defesa.

"Eu avalio como uma sucessão de equívocos. O processo estava parado há muito tempo, e foi retomado logo depois da edição da lei que alterou o rito nas auditorias, até parte das competências. No rito anterior, a defesa se manifestava em duas etapas, uma primeira escrita e uma fase oral, na qual o advogado teria três horas para debater com o Ministério Público, perante um conselho. Agora, o juiz dissolveu o conselho e chamou para sentenciar", explicou o advogado Rodrigo Roca, que defende os dois militares.

"O problema é que as defesas haviam se preparado para fazer a sustentação no dia do julgamento, perante o conselho, e portanto foram muito comedidas nas alegações escritas. Não convinha, até estrategicamente, se adiantar muito do que iria se dizer no dia do julgamento."

A reportagem aguarda retorno das defesas de Paulo Roberto Morales, Washington Luiz de Paula e Edson Lousa Filho. E ainda não conseguiu contato com a defesa dos demais acusados. O espaço está aberto para as manifestações de defesa.

O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de seis ex-militares e um soldado do Exército acusados por trote contra soldados do 3.º Batalhão de Suprimento, em Nova Santa Rita (RS).

No dia 3 de março de 2017, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Porto Alegre, condenou os envolvidos por maus tratos e lesão corporal, aplicados contra diversos soldados do efetivo variável e em três ocasiões diferentes. As penas variaram de 6 meses a um ano de detenção, com base no Código Penal Militar.

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As informações foram divulgadas no site do STM (Apelação nº 0000136-17.2014.7.03.0103)

De acordo com o órgão colegiado da primeira instância (Conselho Permanente de Justiça) 'a materialidade e a autoria ficaram devidamente demonstradas com base nos depoimentos colhidos na fase instrutória, além dos exames médicos e das fotografias juntadas ao processo, indicando a incidência de lesão corporal leve'.

Segundo a denúncia e os depoimentos das vítimas, a prática criminosa é conhecida como 'trote', 'batismo', 'pacotão' ou 'lamba', e consiste na aplicação de golpes nas nádegas com mangueiras, cabides, cabos de vassouras e outros instrumentos contundentes.

Partes entram com recurso

Diante da sentença, tanto o Ministério Público Militar como a defesa dos acusados recorreram ao Superior Tribunal Militar. A Procuradoria questionava a absolvição de acusados com relação a outras supostas agressões e pedia a majoração das penas por considerar outras circunstâncias judiciais desfavoráveis que não teriam sido devidamente apreciadas.

A acusação entendia que as ‘circunstâncias de tempo e de lugar’ deviam ser considerados para a fixação da pena-base - a escolha do local que dificultou a percepção das agressões pelos superiores e do horário, que propiciou a aglomeração do maior número de vítimas possíveis.

No recurso da defesa de um dos réus, consta que a denúncia é genérica, que não individualiza os fatos imputados a cada um dos vinte acusados, bem como o seu objeto'. A defesa salientou ainda 'a fragilidade da prova material em decorrência da forma pela qual foi realizada a perícia, em dez vítimas distintas e na mesma hora'. A defesa aponta também 'a deficiência na elaboração do laudo, por médico sem habilitação técnica, além de não ter sido assinado por dois profissionais'.

Relator confirma sentença

Ao responder aos recursos da acusação e da defesa, no STM, o ministro relator do processo no Tribunal, ministro William de Oliveira Barros, decidiu manter, na íntegra, a sentença da Auditoria de Porto Alegre.

Parte da argumentação do Ministério Público Militar questionava a absolvição de alguns acusados.

Em um caso, segundo o ministro, o depoimento de um ex-soldado ‘suscitava dúvidas sobre o envolvimento de um dos militares denunciados e, por essa razão, confirmou a absolvição com base no in dubio pro reo, a dúvida conta em favor do réu’.

Com relação a outro militar, o relator sustentou que mantinha a condenação dele por ter agredido duas vítimas, mas considerou 'não haver provas suficientes que confirmassem a sua participação em outro trote'.

Sobre o pedido da Procuradoria para a majoração da pena-base dos acusados, o ministro afirmou que a gravidade dos delitos foi devidamente reconhecida na sentença condenatória, 'a qual, inclusive, elevou as penas mínimas relativas aos crimes de maus tratos e de lesão corporal, já na fixação da pena-base, em proporção razoável'.

Segundo o relator, o lugar onde ocorreram os fatos não pode ser considerado um espaço 'isolado', pois se tratava de um alojamento utilizado por militares de várias subunidades.

William de Oliveira Barros afirmou ainda que é comum que tais ocorrências ‘aconteçam no interior das unidades militares, não sendo pois um argumento válido para o aumento das penas’.

"Com relação à alegada ausência de provas suficientes [por parte da defesa] para condenação, verifica-se ter a sentença se firmado em dados sólidos e sustentáveis para o decreto condenatório", concluiu o ministro ao analisar o recurso da defesa de três dos acusados.

Segundo o magistrado, 'os agressores foram reconhecidos pelos ofendidos e a prova material, o exame de corpo de delito indicando as lesões sofridas, não deixa dúvidas da ocorrência da materialidade’.

A defesa dos outros quatro condenados concentrou suas teses na 'deficiência da prova técnica'. A defesa questionava, entre outras coisas, os autos de exames de corpo de delito, 'por estarem assinados por um só médico, que, por sua vez, não teria habilitação adequada para a realização de perícia'.

Com base na própria sentença, o magistrado ressaltou não haver nenhuma irregularidade nesse quesito.

O ministro afirmou que o exame foi assinado 'por profissional habilitado para o procedimento, sendo ele um oficial médico'. E acrescentou, ao final de seu voto. "No processo penal castrense não se verifica imposição legal de ser o auto de exame pericial atestado por dois profissionais. Na verdade, o artigo 318 do Código de Processo Penal Militar admite a possibilidade de ser o documento assinado por um perito apenas."

A primeira instância da Justiça Militar da União, sediada em Recife, condenou no início desta semana seis pessoas, entre elas quatro militares do Exército, por participarem de um esquema de corrupção dentro do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado na cidade de Campina Grande na Paraíba. Além dos quatro militares, foram condenados também a esposa de um deles e um empresário.

De acordo com informações do Ministério Público Militar (MPM), entre os anos 2009 e 2012 os acusados formaram um grupo criminoso para obter ilicitamente recursos públicos e vantagem irregulares, onde juntos, receberam cerca de R$ 125 mil em propinas e vantagens indevidas das empresas. 

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Os pagamentos recebidos eram fruto de uma série de contratações irregulares, que beneficiaram cinco empresas: duas delas comercializavam material de limpeza e materiais de construção, uma delas era uma pequena construtora especializada em serviços de recuperação e construção, e duas outras de material de construção e serviços de reforma. As últimas eram administradas por um capitão reformado do Exército, que também participava do esquema de contratações e aquisições fictícias.

Segundo a promotoria, nas notas fiscais diversos materiais adquiridos no ano de 2011 não foram incluídos no patrimônio e nem foram registradas as suas entradas no sistema administrativo do 31º Batalhão.

A 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), que é o órgão fiscalizador, verificou que além da não-inclusão desses materiais, houve também a saída de diversos materiais de consumo sem que houvesse o respectivo pedido formalizado para sua aquisição, bem como a inexistência de diversos produtos de relativa durabilidade.

Os peritos também verificaram que vários materiais foram adquiridos em quantidades muito superiores à demanda do batalhão, que nem mesmo o seu espaço físico seria suficiente para o armazenamento.

Para o advogado dos militares, o Relatório de Análise de Documentos, elaborado pela 7ª ICFEx demonstra a ausência de superfaturamento ou compras sem a respectiva aquisição de materiais.

Um Inquérito Policial Militar foi aberto pelo Comando do Batalhão para apurar as denúncias que foram feitas via e-mail sobre o possível esquema criminoso dentro do quartel.

Conforme o juiz-auditor substituto, Rodolfo Rosa Telles, não se nega que materiais foram adquiridos, obras, reformas e serviços de manutenção foram realizados no âmbito do 31º BIMtz, mas os relatórios demostraram que uma parte das contratações era fictícia. Não só pela ausência de pedidos que as justificassem ou a não-inclusão no patrimônio, pois isso poderia apenas significar muita desorganização administrativa.

Os condenados são: 

-Um terceiro-sargento do Exército, que foi condenado por corrupção passiva e recebeu a pena de  três anos e quatro meses de reclusão e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

-A mulher dele, civil, que também foi condenada por corrupção passiva, com pena definitiva em três anos e quatro meses de reclusão.

-Um segundo-sargento do Exército, também condenado por corrupção passiva, com pena de três anos e quatro meses de reclusão e pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

-Um civil, ex-2º tenente do Exército, também condenado por corrupção passiva, com pena de dois anos e quatro meses de reclusão.

-Um empresários, que foi condenado por corrupção ativa, com pena de um ano e oito meses de reclusão.

-Um capitão aposentado do Exército, que era administrador de uma das empresas, condenado por corrupção ativa, e recebeu a pena de  um ano e dois meses e 12 dias de reclusão.

A primeira instância da Justiça Militar da União, no Recife, condenou dois coronéis do Exército, dois tenentes e três civis, dois deles empresários, todos envolvidos num esquema de corrupção que perdurou por cerca de três anos, dentro do Hospital Militar do Exército (HMAR), sediado na capital pernambucana. Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O líder do esquema, um coronel do Exército que recebia propina de 10% sobre compras feitas pelo hospital junto à empresa, foi condenado a mais de 6 anos de reclusão.

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Segundos os autos da ação penal, o esquema foi descoberto depois de uma denúncia feita por outro coronel do Exército, que trabalhou no hospital e identificou a “promiscuidade” entre os oficiais - entre eles o diretor do hospital na época - e um empresário proprietário de uma empresa especializada no serviço de quimioterapia.

O coronel denunciante disse em juízo que ofereceu a notícia crime em função da bagunça administrativa proposital que reinava no Hospital de Área de Recife (HMAR), com a finalidade de sangrar os cofres públicos, como a falta de segregação de funções do setor de farmácia - o farmacêutico era o pregoeiro - e empenhos feitos verbalmente.

Ele afirmou que serviu no hospital entre abril de 2008 e dezembro de 2010, como chefe do setor de aquisições de licitações e percebeu uma especial atenção do diretor do hospital em relação a certas empresas, sendo que os acusados diziam abertamente que parte dos recursos que o hospital pagava à empresa era transformada em “doação”, em dinheiro ou em material. “Um eufemismo de corrupção, com a justificativa que era para ajudar o HMAR, situação que mais tarde viu que era mentira, pois o dinheiro era usado para enriquecer pessoas.” 

No depoimento em juízo, ele não soube informar como era feito o pagamento da corrupção, mas, segundo ouvia dizer dos coronéis réus no processo, 10% do valor do empenho era revertido para o HMAR, por ordem do diretor, operacionalizado pelo segundo coronel réu no processo.

No decorrer da investigação feita pelo Exército, dentro de um Inquérito Policial Militar (IPM), inclusive com quebras de sigilos fiscal e bancário, descobriu-se a participação de um funcionário de um banco estatal que aceitou receber os valores depositados pela empresa em sua conta pessoal. Os valores depois eram repassados ao chefe do esquema – diretor do hospital -, ou ao operador.

Uma tenente do Exército, que chefiava o setor de almoxarifado, também foi cooptada para participar, assim como o marido dela, um civil, proprietário de uma oficina, que chegou a receber valores. Descobriu-se também que para encobrir os valores pagos indevidamente aos militares, a empresa fazia mensalmente doação de material ao hospital, como ocorreu em 2008 e 2009, quando a administração militar recebeu diversos aparelhos de ar-condicionado, uniformes para servidores civis, computadores, impressoras, banheiras de hidromassagens, bebedouros, cafeteira e aparelhos micro-ondas.

Depois, o hospital passou a receber as doações em dinheiro depositadas na conta do Fundo do Exército. Entre março de 2009 e março de 2010, foram identificados depósitos de quase R$ 90 mil. 

Valores também eram entregues aos militares do hospital ou depositados em contas indicadas por eles. Uma funcionária da empresa, testemunha de acusação, disse em juízo que era diretamente subordinada ao empresário durante todo o período e tinha conhecimento das doações ao HMAR, autorizadas pelo dono da empresa. “As doações eram feitas por cheques que eram entregues a militares do HMAR, que iam à empresa e recebiam de suas mãos ou da gerente financeira”, testemunhou a mulher.

Denúncia

Finalizado o IPM, o Ministério Público Militar decidiu por denunciar todos os acusados por diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, exercício ilegal de função e falsidade ideológica.

Para a promotoria, o então diretor do Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) chefiava o esquema fraudulento, cujo propósito era camuflar o pagamento de propina feito por uma empresa de serviços quimioterápicos de Pernambuco. O Ministério Público alegou que o estratagema foi confirmado por prova pericial e por testemunhas. 

“Tais termos de doação fictícia condiziam com cheques emitidos pelo empresário e depositados na conta bancária do acusado operador do esquema, conforme cheques juntados aos autos”, escreveu a promotoria na denúncia.

Posteriormente, informou o Ministério Público, os termos de doação foram substituídos de fato por cheques emitidos, mas depositados nas contas dos acusados. “Tais valores foram, em um primeiro momento, geridos pelo coronel, segundo acusado, que, mesmo após o término de seu vínculo com o HMAR, continuou ainda operacionalizando o esquema. Com a saída definitiva dele, o tenente, também réu na ação penal, passou a operacionalizar o esquema até o chefe do esquema sair da direção do HMAR”. 

Defesa negou fraude

A defesa do coronel apontado como chefe do esquema fraudulento argumentou que os termos de doação não eram de produtos superfaturados, conforme perícia mercadológica, e muito menos fictícios, pois a perícia realizada pela 7ª ICEFEx – órgão fiscalizador do Exército - não foi a campo verificar a existência real dos itens doados e limitou sua análise aos boletins internos e aos registros de sistemas, sendo que as doações, sejam em dinheiro ou não, foram totalmente revertidas ao HMAR, ficando dessa maneira os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e exercício funcional ilegal como atípicos.

O advogado também alegou que não houve relação de seu defendido com o diretor do HMAR, haja vista não haver favorecimento à empresa no processo de seleção de prestadora de serviço de quimioterapia, a qual teve uma diminuição do número de atendimentos no decorrer dos anos de 2008 a 2011. E que todo valor pago em cheque ou doação da empresa foi em favor do HMAR, como afirmado pelo depoimento do réu funcionário do banco, que voluntariamente cedia sua conta para pagamentos do HMAR.

“Ele via meu defendido pagar em espécie todos os serviços prestados ao HMAR, principalmente no setor de ar-condicionados, que necessitava de uma manutenção mais urgente e o contrato firmado pelo HMAR com a empresa contratada não era suficiente”.

A defesa do tenente, tido como o segundo operador do esquema, arguiu que o réu confessou que trocou dois cheques por determinação do diretor do hospital, contudo não há prova nos autos que tenha auferido qualquer vantagem financeira, pois, conforme laudo pericial de suas declarações de imposto de renda, não houve qualquer aumento desproporcional de seu patrimônio, não cabendo falar em vantagem indevida.

Condenação

Nesta semana, ao julgar a ação penal militar, o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Recife decidiu por condenar todos os acusados. Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles disse que o coronel, ex-diretor do Hospital Militar de Recife, recebeu indevidamente a importância de R$ 243.509,02, em valores não atualizados, a fim de que a empresa ficasse na liderança dos encaminhamentos do FUSEX, quanto aos procedimentos de oncologia do HMAR.  

O Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu condenar o ex-diretor à pena 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo o magistrado, os depósitos feitos na conta dele, entre maio de 2009 e maio de 2010, de cheques da empresa em sua conta, eram decorrentes de percentual que esta destinava ao HMAR, referente a um percentual de 10% de valores que ele recebia pelos serviços prestados ao hospital.

Ainda segundo o juiz, os réus envolvidos na corrupção passiva agiram sob o manto da coautoria, havendo um acordo prévio entre eles, situação bem superior à consciência de cooperação mútua, como exige a doutrina mais moderna, na qual todos praticaram reiteradas vezes a mesma conduta apontada pela denúncia, sob a direção do coronel, “que na posição de diretor do HMAR e usando de sua ascendência hierárquica, promoveu de forma orquestrada toda a conduta delituosa”.

Para o magistrado, todos tinham consciência que um esquema de propina beneficiando uma empresa privada, no sentido de privilegiá-la no processo de encaminhamento de pacientes de quimioterapia, em troca de “doações” revertidas para os réus ligados diretamente e indiretamente ao HMAR, é um ato que atentaria contra à Administração Militar.

“Por fim, poderiam ter agido de maneira diferente, abstendo-se de criar tal engodo. Nesse último ponto, não prospera o argumento de obediência hierárquica do operador do esquema perante o diretor, pois mesmo após o primeiro ter deixado a sua condição de prestador de tarefa por tempo certo, continuou tratando dos interesses do diretor, por sua própria conveniência, visando sua parte na divisão dos ganhos auferidos no esquema”, fundamentou o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles.

Demais réus

O segundo coronel réu na ação penal e tido como o operador do esquema foi condenado por corrupção passiva, por 13 vezes, e recebeu a pena de quatro anos e sete meses de reclusão.

O tenente, que substituiu o coronel como operador da fraude, foi condenado por corrupção passiva, por três vezes, e recebeu a pena de dois anos, quatro meses e 24 vinte e quatro dias de reclusão.

O civil, funcionário do banco, também foi condenado pelo crime de corrupção passiva, por 15 vezes, à pena de três anos e quatro meses de reclusão.

O empresário, proprietário da empresa, foi condenado por corrupção ativa, crime do artigo 309 do Código Penal Militar, praticado por 34 vezes, a uma pena definitiva em três anos, um mês e 15 quinze dias de reclusão.

A tenente, ex-chefe do almoxarifado, também foi condenada por corrupção passiva, por quatro vezes, e recebeu a pena de dois anos e seis meses de reclusão.

O marido dela, dono de uma oficina mecânica, foi condenado por corrupção passiva, por quatro vezes, com pena de dois anos e seis meses de reclusão.

Todos os réus foram absolvidos dos demais crimes denunciados pelo Ministério Público Militar - exercício funcional ilegal e falsidade ideológica.

Do site do STM

Além dos tenentes e do sargento acusados pela Polícia Militar de desobediência, que terminaram absolvidos, o único militar punido até hoje por delitos relacionados às manifestações de junho do ano passado é o tenente-coronel Silvio Lúcio Franco Nassaro, conforme as informações do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

O delito do coronel, então comandante do 50º Batalhão de Polícia da Capital, em Interlagos, zona sul da cidade, foi ter ido para casa mais cedo no dia 15 de novembro do ano passado. Naquela data, havia um protesto chamado "Dia de Fúria", marcado para ocorrer na região central. E todos os PMs da capital estavam de sobreaviso - não podiam deixar seus postos até segunda ordem.

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Nassaro, no entanto, voltou para casa, em Santa Cecília, entre "17h e 18h", segundo a sentença do caso. Seu advogado, Giuliano Mazitelli, argumentou que não houve dolo (intenção) de prática de crime por parte do coronel, mas que ele agiu assim "em um momento de aflição e o acusado estava atento ao que se passava na unidade que comandava, pois seu motorista permanecia na rádio-escuta", segundo trecho da decisão judicial sobre o caso. A Justiça decidiu condená-lo a 6 meses de prisão em regime domiciliar.

Há dois meses, o jornal O Estado de S. Paulo publicou reportagem que mostrava que a Corregedoria da PM havia aberto um inquérito para apurar abusos cometidos por policiais durante o protesto de rua do dia 13 de junho - a noite mais violenta das manifestações, que terminou com 105 civis feridos. Nenhum PM havia nem sequer sido identificado como autor de atos suspeitos.

Sem resposta

A PM foi questionada sobre o fato de apenas crimes relacionados à disciplina militar terem chegado à Justiça, mas não respondeu.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os dois comandantes da Polícia Militar que tiveram maior destaque durante os protestos de rua do ano passado não ocupam mais postos de comando do policiamento de rua da região central de São Paulo.

O tenente-coronel Ben Hur Junqueira Neto, antigo comandante do 7º Batalhão, teve a transferência para a reserva (aposentadoria) publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de junho. O coronel deu parabéns a lideranças da manifestação do dia 13 de junho pela forma pacífica do ato, mas alertou que não seriam dele as decisões a serem tomadas naquela noite - a Tropa de Choque avançou sobre a multidão.

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Já o tenente-coronel Reynaldo Rossi, que foi espancado por manifestantes em 25 de outubro, assumiu a Academia de Polícia Militar do Barro Branco, que forma oficiais da PM. Ele era o comandante de área do centro, responsável por atuar na maior parte dos protestos que ocorreram na cidade.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça Militar absolveu dois tenentes da Polícia Militar que foram acusados de desobediência durante a repressão aos protestos de junho do ano passado. Eles se recusaram a cumprir ordens do Comando da PM, que, segundo a avaliação deles, podiam ferir civis que não cometiam crimes. Até o momento, nenhum caso de PM que agrediu civis durante as manifestações chegou à Justiça Militar.

O julgamento, antecipado ontem pela coluna Direto da Fonte, refere-se a episódio com os tenentes ocorrido em 18 de junho. Foi durante o sexto ato contra o aumento de tarifas convocado pelo Movimento Passe Livre (MPL). A noite foi uma das mais caóticas: o Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura, sofreu tentativa de invasão e houve saques generalizados.

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Segundo a denúncia contra os PMs, feita pelo promotor de Justiça Militar Adalberto Danser de Sá Júnior, um grupo de PMs havia sido encurralado na Rua Direita, no interior de uma loja, onde "estavam sendo agredidos a pedradas", nas palavras do promotor.

Para resgatar os PMs, o Comando de Policiamento Metropolitano deu ordem ao capitão Rogério Lemos de Toledo para "dispersar a multidão com forças integradas, com uso de viaturas da Força Tática à frente". Para a missão, foram destacadas três viaturas.

O primeiro acusado, tenente Paulo Barbosa Siqueira Filho, ainda segundo a denúncia, "se recusou a cumprir a ordem (repassada por Toledo), dizendo que a manobra que lhe fora ordenada poderia machucar os manifestantes", escreveu o promotor na denúncia.

"A ordem não encontrava previsão no Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar. Ela expunha os policiais que conduziriam a viatura a risco, uma vez que os manifestantes atiravam pedras. Havia risco também, por isso, de um policial perder controle da viatura caso fosse atingido", afirmou o advogado de Siqueira, Fábio Menezes Ziliotti.

Segundo tenente. A recusa de Siqueira fez com que o capitão Toledo desse ordem de prisão ao tenente. Ele mandou o tenente Alex Oliveira de Azevedo, que também estava na operação, prender Siqueira. No entanto, "o tenente Azevedo decidiu ‘passar por cima’ da autoridade do capitão Toledo e decidiu telefonar para um oficial, o coronel Reynaldo (Rossi, então comandante da área), para saber o que deveria fazer", anotou o promotor do caso.

O coronel mandou o tenente passar o telefone para o capitão, "pois não tinha sentido conversar com um subordinado sobre a conduta do superior", ainda de acordo com a denúncia do caso. Azevedo acabou sendo denunciado junto.

Aquela manifestação ficou marcada pela demora do comando em usar a Tropa de Choque para dispersar a multidão. No fim, 49 pessoas foram presas e duas ficaram feridas.

Já em novembro, durante as investigações do caso, o sargento Iberê Mattei, que testemunhou a confusão entre os oficiais, acabou sendo acusado com os colegas de farda, supostamente por falso testemunho contra o capitão Toledo.

Sentença

No dia 18 deste mês, ao analisar o caso, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça Militar, composto por cinco juízes (quatro deles militares), avaliou que a ordem era um "improviso", que não estava prevista nos manuais da PM e que tinha "um potencial lesivo considerável". Assim, Siqueira foi absolvido do crime de desobediência.

Azevedo e o sargento ligados ao caso também escaparam de condenação. Hoje, o trio trabalha normalmente.

Questionamento

O Comando da Polícia Militar foi questionado sobre a tentativa de punir os PMs que evitaram a exposição de civis a risco, mas não respondeu as perguntas enviadas pelo Estado. A Promotoria de Justiça Militar pode recorrer da decisão do tribunal.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Corregedoria da Polícia Militar retirou a acusação de corrupção ativa de testemunhas contra o major Edson Santos no Inquérito Policial Militar que apura o desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza, de 47. Santos, indiciado por tortura seguida de morte e ocultação de cadáver, era o comandante da Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha, na zona sul do Rio, para onde o pedreiro foi levado e desapareceu. A corregedoria entendeu que a corrupção de testemunha se trata de crime comum, que não deve ser julgado pela Justiça Militar. Além do IPM, os policiais militares respondem a processo na 35ª Vara Criminal.

O oficial era acusado de ter participado de uma farsa para desviar o foco da investigação da Polícia Civil sobre o crime. Dois moradores da favela testemunharam que Amarildo foi morto por traficantes. Ambos confessaram, mais tarde, que prestaram o depoimento porque Santos havia prometido pagar aluguel de imóvel fora da favela. O IPM registra, no entanto, que a partir de uma interceptação telefônica "foi possível constatar" que um sargento e dois soldados são "os verdadeiros executores das ações beneficentes". O sargento José Augusto Lacerda e os soldados Newland Júnior e Bruno Athanázio responderão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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A decisão da corregedoria contraria o parecer do encarregado do inquérito, major Fábio de Sá Romeu, para quem Santos e os outros policiais participaram de "crime contra a Administração da Justiça Militar". "O inquérito foi remetido para a corregedoria fazer análise e o entendimento é de que esse é um caso de competência da Justiça comum. O caso já está sendo julgado pela Justiça comum", afirmou o corregedor Sidney Camargo. "Os policiais podem ser excluídos da corporação tanto pelo crime comum como pelo crime militar. Uma coisa não exclui a outra".

Camargo afirmou, ainda, que o IPM será encaminhado para o Ministério Público, que pode rever a decisão e denunciar os policiais também à Justiça Militar. O promotor da Auditoria Militar, Paulo Roberto Mello Cunha Júnior, informou que só vai se pronunciar depois de ter acesso à decisão da corregedoria.

A decisão de não denunciar os PMs à Justiça Militar foi revelada pelo jornal carioca O Dia. O resultado do IPM foi publicado em boletim interno da corporação em 2 de julho. "O Inquérito Policial Militar (IPM) em momento nenhum absolve ninguém num fato de tamanha relevância, apenas leva em conta que os oficiais já respondem na Justiça Comum pelos crimes de tortura que resultou na morte da vítima e fraude processual", informou a PM em nota.

A corregedoria decidiu ainda que será instaurada sindicância para apurar a denúncia de que o soldado Rodrigo Avelar foi o responsável por desviar cinco fuzis em poder de traficantes da Rocinha, enquanto atuou como agente infiltrado, durante a Operação Paz Armada.

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