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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade. 

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação. 

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Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. 

O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.  Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. 

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.  Defesa No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador. 

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros. 

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.

A juíza Gabriela Hardt manteve o pedido para ser transferida da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde cuida dos processos remanescentes da Operação Lava Jato. Ela assumiu como substituta do juiz Eduardo Appio, que foi afastado do cargo em meio a um processo administrativo.

Gabriela pediu transferência para Florianópolis. O requerimento ainda será analisado pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

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Se o pedido for aceito, um novo juiz será designado para assumir as ações da Lava Jato que ainda tramitam na Justiça Federal do Paraná. São cerca de 240 procedimentos penais em curso.

O TRF-4 abriu um chamado interno para os magistrados que têm interesse na remoção. As transferências só podem acontecer entre as Varas da Justiça Federal da 4.ª Região - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

O pedido de Gabriela foi feito antes dela reassumir a Lava Jato. A juíza ainda poderia desistir da remoção, mas o Estadão apurou que ela manteve o pedido. O prazo para desistência terminou ontem.

Depois que voltou aos holofotes da Lava Jato, Gabriela foi chamada para dar explicações na Câmara dos Deputados, em um procedimento que arrastou seu pai, o engenheiro Jorge Hardt Filho, diagnosticado com Alzheimer. A 13.ª Vara Federal de Curitiba também foi alvo de uma fiscalização relâmpago.

Gabriela Hardt voltou a conduzir, temporariamente, os processos remanescentes da Lava Jato depois do afastamento do juiz Eduardo Appio. O TRF-4 abriu uma investigação interna para apurar se ele se passou por outra pessoa em uma ligação para o filho do desembargador Marcelo Malucelli, o advogado João Malucelli, que também é sócio do senador Sérgio Moro. A juíza já havia substituído Moro quando ele deixou a magistratura, em 2018.

Existe a possibilidade, embora remota, de o juiz Eduardo Appio reassumir a Vara de Curitiba. Ele entrou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar voltar ao cargo. Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam, no entanto, que a reversão do afastamento é improvável. O CNJ tem validado ações preventivas em casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha a 15 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 2, a decisão foi tomada em sessão virtual da Segunda Turma da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há votação presencial.

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A maioria dos ministros aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Cunha e entendeu que o processo deveria ter sido conduzido pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça Federal em Curitiba.

O caso envolve acusação de que Cunha teria recebido propina proveniente de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda.  Em 2021, em outra decisão sobre competência, a Segunda Turma também enviou para a Justiça Eleitoral uma condenação contra Cunha. Nesse caso, o ex-parlamentar foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Defesa

Em nota, a defesa do ex-deputado declarou que a decisão do STF confirma a "perseguição contra Cunha"  "A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente", afirmou a defesa.

O juiz Eduardo Fernando Appio se prepara para brigar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para voltar ao cargo. Ele foi afastado da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba em meio a um processo administrativo.

O advogado Pedro Serrano prepara o recurso. O pedido é para reverter o afastamento decretado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

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Eles também vão pedir uma correição extraordinária na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O objetivo é preservar documentos para eventuais futuras investigações.

O recurso será enviado ao gabinete do corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que deve decidir se envia ou não o caso ao plenário.

Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que a reversão do afastamento é improvável. O CNJ tem validado ações preventivas em casos semelhantes.

Eduardo Appio foi afastado enquanto o TRF-4 investiga se ele se passou por outra pessoa em uma ligação para o filho do desembargador Marcelo Malucelli, o advogado João Malucelli, que também é sócio do senador Sérgio Moro.

O juiz passou três meses no cargo e, enquanto conduziu os processos remanescentes da Lava Jato, reviu decisões e reacendeu as denúncias de corrupção e abusos lançadas contra a operação.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quarta-feira (24), a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no “caso do powerpoint”. A rejeição da anulação ocorreu por motivos processuais se sequer apreciou o mérito do pedido.

Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial na condução da investigação.

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Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, requisitou ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região uma série de informações sobre ações ligadas ao advogado Rodrigo Tacla Duran - ex-operador da Odebrecht que agora acusa o senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol, respectivamente o ex-juiz e ex-procurador da Operação Lava Jato, de ligação com suposta extorsão.

A decisão de Toffoli se dá em meio à crise que se instalou entre a Justiça Federal em Curitiba e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nesta segunda, 22, a Corte Especial Administrativa do TRF-4 decretou o afastamento do juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba, por suspeita de envolvimento do magistrado com 'ameaça' narrada pelo filho de um desembargador da Corte, que foi sócio de Moro.

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O ministro do STF requereu cópias das ações penais na qual Tacla Duran figura como réu, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, e de todos procedimentos a elas relacionados, inclusive processos em que o Ministério Público Federal questionava a conduta do juiz Eduardo Appio, agora afastado do juízo da Lava Jato.

Toffoli reforçou que nem o TRF-4 nem o juízo da 13ª Vara poderão assinar despachos no bojo das ações ligadas a Tacla Duran. Antes de se aposentar, o ministro Ricardo Lewandowski havia determinado a suspensão dos processos ligados ao advogado alvo da Lava Jato.

Para Toffolli, houve descumprimento da determinação, mesmo quando o Lewandowski era relator do caso. Toffoli herdou o acervo do ministro aposentado após migrar para a Segunda Turma do STF. Entre os processos remetidos a seu gabinete, está o que envolve as acusações feitas por Tacla Duran a Moro e Deltan.

Decisão de Toffolli se dá em paralelo a afastamento de Appio

A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 22, mesmo dia em que a Corte Especial Administrativa do TRF-4 decidiu afastar cautelarmente Eduardo Appio da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, na qual tramitam ações remanescentes da Lava Jato. Appio foi afastado no bojo de uma investigação sobre a conduta do juiz que é desafeto do senador Sérgio Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol - artífices da Operação.

A Corte regional suspeita da ligação do juiz com ‘ameaças’ narradas pelo filho do desembargador Marcelo Malucelli, o advogado João Malucelli. João é sócio do escritório Wolff Moro, em Curitiba - do qual também constam como sócios a deputada Rosângela Moro e seu marido, o senador Sergio Moro.

Antes de completar quatro meses no cargo, o juiz Eduardo Fernando Appio, 53 anos, foi afastado do posto de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, cadeira anteriormente ocupada pelo agora senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) no auge da Operação Lava Jato. Appio foi retirado do cargo em decisão cautelar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região após ter sua conduta investigada e ter, supostamente, ameaçado o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli.

Eduardo Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara em fevereiro, após o juiz Luiz Antônio Bonat, então no posto, ser promovido a desembargador do TRF-4. Na época, os processos que tramitavam em Curitiba correspondiam a 40% do acervo original da operação. Como mostrou o Estadão, apesar de ter opiniões críticas à condução da Lava Jato, Appio destacava que não "enterraria" a operação: "A Lava Jato na minha mão não vai morrer, não vou ser o coveiro oficial da Lava Jato, de forma alguma. Eu não aceito esse papel histórico".

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Desafeto de Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol, artífices da operação, Appio assumiu o rótulo de "garantista" (termo que se sobressaiu justamente em meio à Lava Jato; indica um perfil jurídico que prioriza a garantia de prerrogativas individuais), e se tornou um crítico declarado de métodos da operação: "Mesmo no auge da Lava Jato, quando havia essa tsunami popular em favor da operação, eu me sentia muito à vontade, como professor, para fazer uma crítica ao que estava acontecendo, porque entendia que havia excessos", disse na ocasião.

As críticas renderam ataques públicos de Dallagnol, que acusou o juiz de alinhamento com um programa ideológico de "esquerda". Na época, ao Estadão, Appio negou vinculação a qualquer partido ou movimento político e rebateu o deputado: "Todo político de extrema direita acredita que o mundo é vinculado à esquerda".

Afastamento

A retirada de Appio do cargo se deu após representação feita pelo desembargador Marcelo Malucelli, que se envolveu em imbróglio no caso do advogado Tacla Duran - ex-advogado de defesa da antiga Odebrecht que acusa Moro e Deltan de agir de maneira ilegal. A Corte regional suspeita da ligação de Appio com ‘ameaças’ narradas pelo filho do desembargador, o advogado João Malucelli. João é sócio do escritório Wolff Moro, em Curitiba - do qual também constam como sócios a deputada Rosângela Moro e seu marido, o senador Moro.

O procedimento estava sob sigilo. Após a decisão pelo afastamento de Appio, o TRF-4 decidiu dar publicidade ao caso, que está sob relatoria do corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. O juiz terá 15 dias para apresentar defesa prévia.

Após a decisão vir a público, Dallagnol chamou o magistrado afastado de juiz militante. Em tuíte, o ex-procurador da República fez referência ao fato de o magistrado ter usado a expressão "LUL22" como sigla de acesso aos sistemas da Justiça Federal no Paraná. Horas antes, Appio havia dito que usou a sigla como uma forma de "protesto isolado contra uma prisão que considerava ilegal" e que, à época em que usava tal identificação, trabalhava com direito previdenciário e o hoje presidente estava detido no bojo da Operação Lava Jato.

O afastamento foi divulgado publicamente horas após o magistrado afirmar ter admiração por Lula. Appio disse que o presidente "é uma figura histórica, muito importante para o País". Frisou, no entanto, que tal ‘"admiração não interfere em nada em suas decisões".

Biografia

Especialista em Direito Constitucional e natural do Rio Grande do Sul, o novo juiz da Lava Jato assumiu a vaga de Luiz Antônio Bonat, que sucedeu Moro e agora foi promovido a desembargador do TRF-4. Antes de assumir o cargo, Appio estava na 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, onde cuidava de questões de Direito Tributário.

Maratonista desde 15 anos, o juiz corre todos os dias: "Sou viciado em endorfina." Também é fã de cinema e literatura. O autor favorito é Philip Roth e o diretor é Elia Kazan.

A decisão do Tribunal Federal Regional da 4ª Região que afastou o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba colocou a condução da Lava Jato, temporariamente, nas mãos da juíza Gabriela Hardt, que já atuou Operação. A magistrada é substituta do ‘juízo da Lava Jato’ e já despachou ao lado dos dois antecessores de Appio: Luiz Antônio Bonat, alçado a desembargador da Corte Regional; e Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e atual senador.

A magistrada inclusive já proferiu o primeiro despacho na Lava Jato após reassumir a Operação. Na manhã desta terça-feira, 23, determinou que o Ministério Público Federal se manifeste no bojo do processo em que Appio instou a Polícia Federal a apurar a escuta ilegal encontrada na cela do doleiro Alberto Youssef à época em que ele esteve preso na carceragem da corporação em Curitiba.

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Se, desde fevereiro, os processos remanescentes da Lava Jato eram conduzidos por um juiz declaradamente crítico aos métodos da antiga força-tarefa, agora as ações passam para uma magistrada que proferiu despachos no auge da Operação e mantém bom relacionamento com Moro, desde o tempo em que ele era titular da 13ª Vara.

Gabriela chegou a sentenciar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenando o petista 12 anos e onze meses de prisão no processo do sítio de Atibaia. Posteriormente, a condenação foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para analisar processos envolvendo o presidente.

Em uma decisão recente, ligada ao ex-juiz da Lava Jato, Gabriela mandou prender núcleo do PCC que planejava o sequestro de Moro. A juíza acolheu pedido da Polícia Federal e autorizou a Operação Sequaz - deflagrada no dia 22 de março pela Polícia Federal.

À época, Gabriela Hardt estava cobrindo férias da juíza Sandra Regina Soares, titular da 9ª Vara Federal de Curitiba. O fato de a Operação ter sido deflagrada por ordem de Gabriela chegou a ser mencionado inclusive pelo presidente Lula, que teve a juíza como um de seus algozes na Lava Jato.

Os processos da Lava Jato, no entanto, podem ficar pouco tempo nas mãos de Gabriela e eventualmente serem analisados por outro magistrado. Isso porque Hardt atualmente participa de um concurso de remoção: seu objetivo primeiro é atuar em outros juízos, fora de Curitiba. O concurso ainda está em trâmite, ou seja, também não há definição sobre a futura atuação da magistrada.

A investigação do TRF-4 sobre Appio não tem data para terminar. Ao determinar o afastamento cautelar do magistrado, o TRF-4 deu 15 dias para que ele apresente defesa prévia sobre as suspeitas que recaem sobre ele - de suposta ligação com 'ameaça' narrada pelo advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nessa segunda-feira, 22, afastar cautelarmente o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, na qual tramitam ações remanescentes da Lava Jato. A decisão foi proferida pela Corte Especial Administrativa, por maioria de votos, no bojo de uma investigação sobre a conduta do juiz que é desafeto do senador Sérgio Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol - artífices da Operação.

A decisão foi dada após uma representação feita pelo desembargador Marcelo Malucelli, que se envolveu em imbróglio no caso do advogado Tacla Duran - ex-operador da Odebrecht que hoje acusa Moro e Deltan. A Corte regional suspeita da ligação de Appio com "ameaças" narradas pelo filho do desembargador, o advogado João Malucelli. João é sócio do escritório Wolff Moro, em Curitiba - do qual também constam como sócios a deputada Rosângela Moro e seu marido, o senador Sergio Moro.

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O procedimento estava sob sigilo. Após a decisão pelo afastamento de Appio, o TRF-4 decidiu dar publicidade ao caso, que está sob relatoria do corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. O juiz terá 15 dias para apresentar defesa prévia.

Os desembargadores ainda determinaram que Appio devolva aparelhos eletrônicos por ele usados - desktop, notebook e celular funcionais. Os equipamentos ficarão acautelados com a Corte. O TRF-4 ressaltou a necessidade de adotar os "devidos protocolos de cadeia de custódia de eventuais indícios e provas".

Após a decisão vir a público, um dos principais desafetos de Appio, o deputado cassado Deltan Dallagnol, chamou o magistrado afastado de juiz militante. Em tuíte, o ex-procurador da República fez referência ao fato de o magistrado ter usado a expressão "LUL22" como sigla de acesso aos sistemas da Justiça Federal no Paraná.

Mais cedo, Appio disse que usou a sigla como uma forma de "protesto isolado contra uma prisão que considerava ilegal". O magistrado argumenta que, à época em que usava tal identificação, trabalhava com direito previdenciário e o hoje presidente estava detido na Lava Jato.

O afastamento foi divulgado horas após o magistrado afirmar ter admiração por Lula. O magistrado disse que o presidente "é uma figura histórica, muito importante para o País". Frisou, no entanto, que tal "admiração" "não interfere em nada em suas decisões".

Eduardo Appio assumiu como titular 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro, após o juiz Luiz Antônio Bonat ser promovido a desembargador do TRF-4. Bonat inclusive participou do julgamento que culminou no afastamento de Appio - seu nome consta como suplente na certidão de julgamento da Corte Especial Administrativa da Corte regional.

A cadeira da qual o juiz agora foi afastado foi ocupada pelo ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador, no auge da Lava Jato. Desde que assumiu o juízo base da Operação, Appio tomou uma série de medidas que inquietam a antiga força-tarefa, como o resgate do capítulo Tacla Duran, ex-operador financeiro da Odebrecht que acusa Moro e Deltan Dallagnol. Algumas decisões inclusive geraram confrontos diretos com os artífices da Lava Jato.

O embate com Malucelli

Antes de ser afastado cautelarmente, Appio já havia sofrido embates com o TRF-4. O principal deles inclusive culminou na renúncia de um desembargador da Corte à relatoria dos processos da Lava Jato. Trata-se do desembargador Marcelo Malucelli, que é pai do advogado João Malucelli, sócio do escritório Wolff Moro, em Curitiba. Ele é o autor da representação no bojo da qual foi determinado o afastamento de Appio.

Malucelli renunciou aos processos da Lava Jato no TRF-4 após entrar na mira do Conselho Nacional de Justiça. O magistrado se envolveu em um imbróglio ao proferir despacho no caso do advogado Rodrigo Tacla Duran. Primeiro, o TRF-4 divulgou que o desembargador havia derrubado uma decisão de Appio e restabelecido a prisão preventiva do desafeto de Moro e Deltan. Depois, a Corte voltou atrás, e disse que houve erro de interpretação sobre a decisão.

Antes da retificação do TRF-4, Appio também entendeu que o desembargador do TRF-4 havia restabelecido a prisão de Tacla Duran. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba chegou a instar diretamente Malucelli sobre o caso. O desembargador não só acabou na mira do CNJ, mas também teve que explicar sua decisão para a presidente do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber.

Outros reveses antes do afastamento

O revés mais recente sofrido por Appio ocorreu na sexta-feira, 19. Na ocasião, o desembargador Loraci Flores de Lima, relator da Lava Jato na Corte regional, suspendeu audiência em que ex-ministro Antônio Palocci Filho (Fazenda/Governo Lula; Casa Civil/governo Dilma) pretendia rediscutir termos de seu acordo de delação premiada. O magistrado não só desmarcou a oitiva que havia sido determinada por Appio, mas também tirou o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba da discussão sobre a colaboração premiada de Palocci.

Em outro caso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores suspendeu decisão de Appio que havia anulado condenação de 14 anos de prisão imposta por Moro ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Thompson Flores considerou que juiz descumpriu decisão anterior do TRF-4 - a qual havia mandado Appio analisar pedidos de suspeição contra ele formulados.

No sábado, 20, rejeitou um dos processos que alegava sua suspeição. A ação em questão foi movida por uma procuradora de Ponta Grossa, no interior do Paraná, pedindo o afastamento do juiz da Lava Jato. Ao rejeitar as alegações, Appio disse ser vítima de uma narrativa "leviana". Afirmou ainda que as acusações contra ele não passam de "conjecturas, de caráter absolutamente genérico, desprovidas de qualquer lastro probatório".

Em sua primeira sentença na Operação Lava Jato, o juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior em uma ação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O empresário foi denunciado pela força-tarefa como operador de propinas a funcionários da Petrobrás. Ele foi acusado de intermediar pagamentos em troca da contratação da empresa Vantage Drilling, em 2009, para fretamento de um navio-sonda. O processo corre desde 2015.

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O juiz argumentou que a denúncia está fundamentada em provas obtidas irregularmente pelo Ministério Público Federal e, por isso, na avaliação de Eduardo Appio, todo o processo estaria contaminado.

"As provas obtidas de forma ilícita e ilegítima não poderiam ter sido convalidadas por posterior decisão judicial. A denúncia criminal não poderia sequer ter sido recebida nestes termos e o juiz federal da causa não poderia ter legitimado, de forma retroativa, provas que foram produzidas sob o selo da completa ilegalidade", escreveu.

A força-tarefa da Lava Jato recebeu, de autoridades internacionais, dados sobre movimentações bancárias do empresário em Mônaco. A troca de informações foi espontânea e não teve autorização judicial.

"Não existem meios informais de cooperação judicial, ainda que os ilustres procuradores da força-tarefa do MPF na época dos fatos tenham se investido, de forma ilegal, em verdadeiros representantes do Estado brasileiro, naquilo que, pejorativamente, convencionou se chamar de 'República de Curitiba' (porque supostamente regida por códigos e interpretações casuístas)", segue Eduardo Appio.

O juiz concluiu que os procuradores violaram ritos de produção de prova e garantias constitucionais previstas no processo penal.

O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, instou o deputado cassado Deltan Dallagnol a prestar depoimento, como testemunha, em procedimento que envolve o advogado Rodrigo Tacla Duran - ex-operador financeiro da Odebrecht que agora acusa o ex-chefe da força-tarefa da operação no Paraná e o senador Sérgio Moro, ex-juiz.

Desafeto dos artífices da Lava Jato, Appio quer ouvir Deltan sobre sua relação com o procurador Walter José Mathias Junior, que cuida de processos envolvendo Tacla Duran. O advogado entrou com uma exceção de suspeição contra Walter sob a alegação de que, em audiência, o procurador ‘reconheceu vínculos de convivência pessoal’ com o ex-chefe da Lava Jato.

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A audiência foi agendada para o dia 19 de junho, às 16h30. Segundo o despacho, Deltan deverá ficar frente a frente com Appio.

O juiz anotou que a oitiva será presencial uma vez que Deltan ‘não mais ostenta prerrogativa de foro ou os privilégios legais inerentes ao mandato de deputado federal’ - o ex-chefe da Lava Jato teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral na terça-feira, 16.

A ação de suspeição contra Walter foi levada à Justiça do Paraná no dia 11 de abril. Uma semana depois, Appio proferiu um primeiro despacho no processo: instou Walter a se manifestar sobre as alegações de Tacla Duran, destacando ainda a urgência do caso, uma vez que o ex-operador da Odebrecht hoje tem status de testemunha protegida.

Segundo Appio, as provas produzidas até o momento na ação que alega imparcialidade de Wlater deve ser complementada pela oitiva de Deltan, para o deputado cassado ‘esclarecer se mantém vínculo de amizade pessoal e íntima’ com Walter José Mathias Junior.

Sete anos depois de ter prisão decretada no bojo da Lava Jato, pelo então juiz Sérgio Moro, Tacla Duran voltou a ser pivô na Operação, agora em razão de acusações contra os ex-caciques da mesma.

Após ter a preventiva revogada, o advogado prestou depoimento diante do juiz Eduardo Appio e se disse vítima de extorsão em troca de facilidades para clientes em acordos de colaboração com a extinta força-tarefa da Lava Jato. "As autoridades que passaram pelo processo pensavam que eu estava apostando na estratégia da prescrição, que eu não queria me defender, não, nunca foi isso, jamais. Eu só estava esperando ter um juízo transparente", afirmou em audiência.

A oitiva se deu a pedido do réu, no bojo de uma ação em que ele é acusado por lavagem de dinheiro. O processo está suspenso por ordem do STF.

Tanto Moro como Deltan negam as acusações feitas pelo advogado alvo da Lava Jato. O deputado cassado diz que a denúncia é ‘fantasiosa’. Já o senador fala em ‘uso político de calúnias feitas por criminoso confesso e destituído de credibilidade’.

As acusações foram enviadas ao Supremo, em razão da prerrogativa de foro do senador Sérgio Moro. Às vésperas de sua aposentadoria, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e reafirmou a competência da Corte máxima para analisar as imputações - contrariando os interesses de Moro e Deltan.

O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), suspendeu decisão do juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a depositar multa de 300 salários-mínimos (R$ 396 mil) no bojo da Operação Lava Jato. A medida, agora sustada, havia sido determinada por Appio sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

A multa a Cláudia Cruz foi aplicada junto com sentença que a condenou em ação criminal por evasão de divisas. Em julgamento realizado em julho de 2018, a 8ª Turma do TRF4 sentenciou a mulher de Cunha a dois anos e 6 meses de prisão, mas a pena foi substituída por restritivas de direitos.

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No último dia 9, o juiz Eduardo Appio, que assumiu as sobras da antiga Lava Jato de competência da 13.ª Vara de Curitiba, intimou Cláudia a depositar o valor em juízo, em até dez dias, sob pena de decretação de prisão preventiva.

O magistrado argumentou que o processo estava suspenso e que realizava uma inspeção judicial nos autos - após a ação ficar 'parada' por meses. Appio destacou ainda que não havia notícia de que a condenação de Cláudia estava sustada. A defesa da mulher de Cunha recorreu ao TRF-4, alegando que a multa deveria ser depositada somente quando a condenação transitasse em julgado - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

Os advogados de Cláudia argumentaram que 'foi reconhecida a incompetência' da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, com a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral do Rio. O desembargador Loraci Flores de Lima, que assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4, apontou 'louvável preocupação' de Appio quanto à 'rápida dilapidação dos recursos financeiros' de Cláudia, mas ponderou que os argumentos da defesa justificam a suspensão do despacho do juiz de Curitiba.

Flores de Lima anotou que a ação penal na qual Appio determinou o depósito de bens está suspensa, com determinação de envio à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre a validade das decisões já dadas no caso.

O desembargador ressaltou a 'incompetência' da 13ª Vara Federal de Curitiba para determinar qualquer medida constritiva contra Cláudia nos autos do processo. A decisão de Flores de Lima tem caráter liminar, provisório, e validade até que o TRF-4 analise o caso.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI, TIAGO ROCHA E THIAGO FERREIRA, QUE REPRESENTAM CLÁUDIA CRUZ

"A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por Juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores. A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios."

A superintendência da Polícia Federal (PF) no Paraná deve investigar as últimas acusações do advogado Rodrigo Tacla Duran, ex-operador financeiro da Odebrecht, contra a Operação Lava Jato. Ele voltou a afirmar que procuradores da força-tarefa da Curitiba cobravam propinas nas negociações dos acordos de delação premiada e implicou novos nomes no suposto esquema.

O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, encaminhou as denúncias para a PF tomar providências que considerar necessárias. O despacho cita a 'imensa gravidade dos fatos supostamente criminosos noticiados'.

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As declarações foram feitas em uma audiência virtual na terça-feira, 9. Ele foi ouvido como testemunha. Tacla Duran afirmou que a força-tarefa de Curitiba cobrava uma 'taxa de proteção' e forçava delações.

"Essa era a regra do jogo naquele momento em Curitiba: tem que delatar quem e o que era exigido, se não quem estava preso não tinha liberdade e quem não estava preso era intimidado e coagido intensamente para fazer o acordo", declarou. "Alguns (executivos da Odebrecht) não tinham o que delatar e eram forçados para não ser presos."

A prática, segundo ele, teria começado ainda na investigação do Caso Banestado. O então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, hoje aposentado, foi acusado de receber uma 'mesada' de doleiros para blindá-los de investigações. Os pagamentos teriam sido feitos pelos doleiros Vinicius Claret, o Juca Bala, e Dario Messer, o 'doleiro dos doleiros'.

"Essa proteção era praticada mediante a cobrança de uma taxa para que o doutor Carlos Fernando se comprometesse à não persecução penal dos doleiros que participavam da mesada", narrou.

Procurado pela reportagem do Estadão, o procurador aposentado negou as acusações e chamou Tacla Duran de 'criminoso foragido'. "O que disse é mentira, como tudo que ele tem dito, sem qualquer prova e mudando as histórias e nomes, nos últimos cinco anos", disse.

O ex-operador da Odebrecht afirma que o doleiro chinês naturalizado brasileiro Wu Yu-Sheng teria repassado U$S 500 mil para não ser processado em Curitiba.

Os repasses seriam intermediados por escritórios de advocacia, de acordo com a versão de Tacla Duran. Ele citou nominalmente os advogados Antônio Augusto Lopes Figueiredo Bastos, um dos pioneiros nos acordos de delação premiada no País, Luiz Gustavo Rodrigues Flores e Marlus Arns de Oliveira. Os dois primeiros foram denunciados pela Lava Jato em 2020, acusados de cobrarem dinheiro de doleiros com a promessa de pagar propinas a autoridades para barrar investigações.

As acusações anteriores de Tacla Duran, que implicam o senador Sérgio Moro (União-PR), ex-juiz da Lava Jato, e o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa de Curitiba, estão no Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de se aposentar, no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski abriu prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) dizer se vê elementos para investigá-los.

Tacla Duran teve a prisão decretada no auge da Lava Jato e chegou a ser colocado na lista de foragidos da Interpol. Ele foi acusado pela força-tarefa do Ministério Público Federal de usar empresas no Brasil e no exterior para lavar propinas supostamente pagas por empreiteiras a agentes públicos em troca de contratos com a Petrobras.

COM A PALAVRA, O PROCURADOR APOSENTADO CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA

"Não presto atenção às palavras de um criminoso foragido. O que disse é mentira, como tudo que ele tem dito, sem qualquer prova e mudando as histórias e nomes, nos últimos cinco anos."

COM A PALAVRA, OS DEMAIS CITADOS

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com os citados, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.

Uma equipe do FBI foi destacada para ficar “à disposição” dos integrantes da “Operação Lava Jato”.

É o que revelam os relatórios oficiais das viagens de Sérgio Moro quando ocupava o cargo de ministro da justiça do governo Jair Bolsonaro, obtidos pela Agência Sportlight de Jornalismo através da Lei de Acesso à Informação (LAI).

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Entre os dias 17 e 20 de março de 2019, Sérgio Moro esteve em Washington como parte da missão oficial que integrou a visita presidencial aos Estados Unidos. Sua agenda era de “reuniões e encontros com autoridades governamentais dos Estados Unidos”.

No dia 18, com agenda tomada por seis atividades ao longo daquela segunda-feira, duas foram dedicadas a encontros com membros do FBI (Federal Bureau of Investigation), além de uma com representante da CIA. De acordo com o relatório do ministro, ao meio-dia, o FBI, através da “chefe de operações internacionais”, Rhouda Fegali, ofereceu um almoço para Sérgio Moro.

O relatório faz a primeira menção a participação do FBI no Brasil através dos agradecimentos de Sérgio Moro aos “trabalhos já realizados”. 

Às 17h, o agora senador pelo União Brasil (PR) se reuniu com o diretor do FBI, Christopher Wray.

AGRADECIMENTO POR EQUIPE DESTACADA PELO FBI PARA “FICAR À DISPOSIÇÃO DO BRASIL” NA LAVA JATO

É quando então acontece a fala que atesta oficialmente a participação do FBI de forma sistematizada na Lava Jato.

Pelo relato de Sérgio Moro, o FBI destacou “uma equipe para ficar à disposição do Brasil para os trabalhos”. 

Participação descrita assim por Sérgio Moro no relatório: “A Diretora do DRCI agradeceu o FBI os trabalhos levados a cabo para a operação Lava Jato, ressaltando a importância da iniciativa de terem destacado uma equipe para ficar à disposição do Brasil para os trabalhos, momento em que os norte-americanos expressaram a relevância da operação para o Brasil e para vários países da América Latina”.

O DRCI ao qual Sérgio Moro se refere no relatório é a “diretoria do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional”, parte do Ministério da Justiça. Todo pedido de cooperação deve obrigatoriamente passar pelo Ministério da Justiça, através do DRCI.

O que explica o fato do relatório de viagem do ministro Sérgio Moro falar em agradecimento por parte do DRCI na reunião. No entanto, os documentos via LAI mostram que nessa viagem em que era parte da comitiva presidencial, o ministro tinha apenas um integrante próprio de sua pasta: Georgia Renata Sanchez Diogo, que era coordenadora-geral de assuntos internacionais da assessoria especial internacional.

Sérgio Moro foi ministro da justiça do governo Bolsonaro entre 1º de janeiro de 2019 e 24 de abril de 2020. Nesse período, viajou 10 vezes para o exterior, sendo 3 para os Estados Unidos, o país mais visitado por ele. Em duas dessas ocasiões, teve agendas oficiais com representantes do FBI.

A primeira em 18 de março, como parte da visita presidencial e com agenda própria no FBI. E depois em 25 de junho do mesmo ano, quando visitou a sede do FBI em Washington.

PARCERIA FBI/LAVA JATO COMEÇOU EM 2014

Em 2020, por ocasião da série de reportagens que foram parte da “Vaza Jato”, o The Intercept Brasil e a Agência Pública revelaram a participação de agentes do FBI nas investigações da “Operação Lava Jato”. Na ocasião, as reportagens em parceria dos sites chegaram a 12 nomes de agentes do FBI que investigaram a Lava Jato lado a lado com a PF e a força-tarefa de Curitiba do MPF. 

Antes disso, em fevereiro de 2018, o site Conjur revelou que a agente do FBI, Leslie Backschies, teria tido participação efetiva nas investigações. 

A parceria FBI/Lava Jato começou em 2014. Entre 2015 e 2016, tiveram como foco a Odebrecht e a Petrobras.

Por fim, em 2016, a Odebrecht fez acordo para pagar multa por corrupção de US$ 2,6 bilhões a Brasil, Suíça e EUA. E em 2018, a Petrobras aceitou pagar US$ 1,78 ao departamento de justiça americano.

As reportagens da “Vaza Jato” mostraram que as investigações se deram inclusive em solo brasileiro, o que não é permitido por lei, já que um agente estrangeiro não pode fazer diligências ou investigações aqui sem ter autorização expressa do Ministério da Justiça. O que não era o caso em 2014, ainda no governo Dilma Roussef.

Uma das mensagens reveladas pela Vaza Jato comprova que não existia colaboração oficial feita via DRCI com a força-tarefa de Curitiba.

Em 6 de outubro de 2015, o ministério da justiça, então comandado por José Eduardo Cardozo, tomou conhecimento, via Itamaraty, da visita de agentes do FBI a força-tarefa de Curitiba. O próprio então chefe do DRCI na ocasião, Ricardo Saadi, interpela, por e-mail, o MPF sobre a parceria entre Curitiba e os agentes do FBI. 

Em 1º de julho de 2020, questionados sobre a parceria entre FBI e Lava Jato pela reportagem da Agência Pública e The Intercept Brasil, os representantes da força-tarefa de Curitiba negaram existir “parceria”.

“Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países, conforme determinam diversos tratados internacionais de que o Brasil é signatário. O intercâmbio de informações entre países segue igualmente normas internacionais e também leis brasileiras”, afirmaram.

Em 2022, o reconhecimento oficial da parceria entre a força-tarefa e o FBI seguia como um segredo. Em março daquele ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o ministério da justiça informasse a defesa de Lula sobre existir ou não cooperação entre os Estados Unidos e a Lava Jato.

Os documentos da obtidos pela Agência Sportlight agora mostram pela primeira vez uma autoridade brasileira falando claramente sobre essa “parceria”. Uma parceria tão parceira que resultou no FBI tendo “destacado uma equipe para ficar à disposição do Brasil para os trabalhos”.

OUTRO LADO:

Senador Sérgio Moro:

A reportagem enviou pedido de resposta para o senador Sérgio Moro, sem resposta.

FBI:

A reportagem enviou mensagem para o FBI através do departamento de imprensa mas não obteve resposta.

Embaixada dos Estados Unidos em Brasília: 

A embaixada, através da assessoria de imprensa, enviou a resposta abaixo para as questões enviadas pela reportagem sobre a participação do FBI na “Lava Jato” :

“Os representantes dos EUA de aplicação da lei não têm mandato ou jurisdição para conduzir operações em território brasileiro. Nossa coordenação com as autoridades brasileiras é conduzida por meio de canais legais bilaterais estabelecidos e aprovados pelo Ministério da Justiça. Também ressaltamos que temos uma série de acordos de cooperação técnica relacionados ao combate ao crime transnacional, e as agências de aplicação da lei norte-americanas têm uma longa história de colaboração com as autoridades federais e estaduais brasileiras em uma gama de temas investigativos, que beneficiam e protegem os públicos brasileiro e norte-americano”.

Por Lúcio de Castro, da Agência Sportlight

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), bateu o martelo e decidiu que o processo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) questiona o acordo de leniência da Odebrecht fica no gabinete do ministro Edson Fachin até segunda ordem.

Com a decisão, Fachin será responsável por decidir pedidos urgentes. A redistribuição foi necessária porque o ministro Ricardo Lewandowski, que era o relator do caso, se aposentou neste mês. O substituto ainda não foi nomeado.

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Lula conseguiu vitórias importantes no processo. Em fevereiro do ano passado, a Segunda Turma do STF decidiu que as provas do acordo de leniência da construtora não podem ser usadas contra ele.

O presidente também recebeu autorização para ler as mensagens hackeadas da Operação Lava Jato, que depois foram usadas para reforçar a narrativa de que o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa de Curitiba perseguiram Lula.

A reclamação chegou ao STF em agosto de 2020 pelas mãos do advogado Cristiano Zanin, agora cotado para assumir a vaga aberta no tribunal com a aposentadoria de Lewandowski.

Outros alvos da Lava Jato pegaram carona no processo e pediram a extensão das decisões que beneficiaram Lula. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, por exemplo, conseguiu acessar parte das conversas hackeadas da Lava Jato. Outros tiveram sucesso em suspender ações penais baseadas nas provas do acordo da Odebrecht.

Rosa Weber precisou intervir porque o advogado Rodrigo Tacla Duran e o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, juntaram pedidos ao processo e endereçaram os documentos ao ministro Gilmar Mendes, defendendo que ele seria o substituto adequado para herdar interinamente a ação.

A controvérsia gira em torno do artigo 38 do regimento interno do STF. O texto define que, na vacância do relator, ele será substituído na análise de pedidos urgentes pelo ministro 'imediato em antiguidade' na mesma turma ou no tribunal. A norma não explica se essa sequência deve ser traçada em ordem crescente ou decrescente.

Lewandowski fazia parte da Segunda Turma do STF. Ele entrou para o colegiado depois de Gilmar Mendes e antes de Edson Fachin.

A presidente do STF afirmou que a substituição da relatoria não é uma questão 'nova' no tribunal e defendeu que o substituto deve ser o ministro imediatamente inferior ao relator em antiguidade.

Rosa citou um precedente traçado pelo ministro aposentado Carlos Ayres Britto, quando ele era vice-presidente do Supremo, e lembrou que o ministro Luís Roberto Barroso substituiu Teori Zavascki após o acidente aéreo que vitimou o ministro.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a ação que pede a suspensão do pagamento de leniências da Lava Jato deve ser relatada pelo ministro André Mendonça, a quem o caso foi distribuído por sorteio.

Rosa negou pedido de PSOL, PCdoB e Solidariedade, autores da ação, que queriam que o processo ficasse com Gilmar Mendes. Ela não viu conexão entre as ações já relatadas por Gilmar e esta que pode beneficiar empreiteiras.

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Como o Estadão revelou, as três legendas apresentaram uma ação contra os acordos de leniência - espécie de delação premiada de empresas -, sob a alegação de que o Ministério Público Federal (MPF) coagiu executivos e empresários de empreiteiras flagradas em desvios na Petrobrás.

Nela, já invocaram a relatoria de Gilmar. No mesmo dia, o sistema interno do STF entregou o caso a Mendonça. No dia seguinte, porém, as legendas aliadas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltaram a pedir Gilmar à frente do processo. Diante do impasse, Mendonça, que discordava dos argumentos, deixou a decisão final para Rosa.

O tema virou também uma batalha político-partidária, com o Novo ingressando com pedido de amigo da Corte (amicus curiae) e defendendo a rejeição de todos os pleitos das legendas governistas.

Entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência com órgãos federais estão as que integravam o chamado "clube vip" da Lava Jato (Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC e Camargo Corrêa). Elas confessaram ter formado um cartel para fraudar contratos da Petrobras e outras estatais, além de pagar propina a agentes públicos e políticos. Somados, os acordos das cinco principais companhias somam R$ 8,1 bilhões. Até hoje, como mostrou o Estadão, apenas pouco mais de R$ 1 bilhão foi quitado, conforme informações da Controladoria-Geral da União (CGU).

Acordos de leniência são feitos na esfera penal entre empresas, União e Ministério Público, para que as pessoas jurídicas confessem fatos ilícitos e se comprometam a pagar multas em troca de condenações mais brandas. O documento com os compromissos assumidos pela empresa e as sanções a ela impostas, como as multas, é submetido à Justiça para homologação.

Boa parte das empresas que assinaram os acordos de leniência está passando ou passou pelo processo de recuperação judicial. Como revelou o Estadão, o "clube vip" vinha se articulado para rever os acordos em razão da dificuldade de liquidá-los.

Em uma espécie de contragolpe, o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, oficiou o ministro da Justiça, Flávio Dino, pedindo a adoção de "todas as medidas cabíveis" para evitar a coação ou intimidação do advogado Tacla Duran, apontado como operador de propinas da Odebrecht na extinta Operação Lava Jato. O movimento se dá após o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, restabelecer a prisão preventiva do advogado que acusa do senador Sergio Moro e o deputado Deltan Dallagnol - respectivamente ex-juiz e ex-procurador da Lava Jato.

Em ofício assinado na noite de quarta-feira (12), Appio instou diretamente Malucelli, questionando se o mandado de prisão seria expedido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba ou pela secretaria da 8ª Turma Criminal do TRF-4, a qual o desembargador integra.

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Em seguida, o juiz da Lava Jato ressaltou que Tacla Duran tem status de testemunha protegida e deveria ser ouvido pela Procuradoria-Geral da República até o final da semana.

Appio diz que serão tomadas todas as 'providências legais para garantir a integridade física e moral' de Tacla Duran.

"Este juízo não admitirá qualquer forma, direta ou indireta de coação da testemunha no curso do processo, independente de sua origem, na medida em que não se compactua com qualquer forma de intimidação ou pressão para que a testemunha silencie", anotou.

Segundo o juiz da 13ª Vara, o advogado apontado como operador de propinas da Odebrecht, que vive na Espanha, embarcaria para o Brasil para apresentar 'elementos probatórios' sobre as acusações feitas a Moro e Deltan. A viagem se daria 'com base no princípio da confiança do cidadão no Estado brasileiro, bem como boa fé e independência das instâncias República as e tradicionais de investigação (Ministério Público Federal - PGR - e Polícia Federal)', indicou o magistrado.

Para fundamentar o questionamento feito ao TRF-4, Appio cita um despacho do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou do Supremo Tribunal Federal na terça-feira, 11. O magistrado foi responsável pela decisão que suspendeu uma série de ações apresentadas na esteira da Lava Jato sob a alegação de que usariam provas invalidadas do acordo de leniência da Odebrecht. Entre os processos atingidos pela medida está o que Tacla Duran responde por lavagem de dinheiro.

Para Appio, o ministro determinou 'de forma literal, incontestável e expressa que nenhum tribunal ou juízo inferior ao STF tome decisões judiciais referentes às ações penais suspensas'.

A decisão de Lewandowski também é citada no despacho em que o desembargador Marcelo Malucelli restabeleceu a prisão preventiva de Tacla Duran ao suspender uma decisão dada por Appio

O magistrado acolheu um pedido do Ministério Público Federal, que pediu a derrubada do despacho do juiz da Lava Jato 'por inversão tumultuada dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal'.

O MPF questionou o fato de o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba revogar uma decisão de seu antecessor, Luiz Antônio Bonat, que havia mantido ordem de prisão preventiva decretada contra Tacla Duran.

Antes, em outro despacho, assinado em março, Appio revogou o primeiro mandado de prisão expedido contra Tacla Duran, decretado por Moro em 2016, no auge da Lava Jato.

O que o desembargador do TRF-4 fez foi derrubar a decisão dada por Appio em abril, restabelecendo a decisão de Bonat que manteve a prisão de Tacla Duran. Malucelli afirmou que 'evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos' nos autos das ações suspensas por Lewandowksi'. Para o magistrado, a decisão de Bonat foi dada antes da suspensão ordenada pelo ministro do STF e, 'não tendo sido revogada pela Suprema Corte, permanece rígida'.

A queda de braço entre Appio e Malucelli marca mais um capítulo do embróglio que tem Tacla Duran como pivô.

Após o restabelecimento da prisão de Tacla Duran passou a circular a informação de que o desembargador responsável pelo despacho, Marcelo Malucelli, é pai do advogado João Malucelli, sócio do escritório Wolff Moro, em Curitiba. Constam como sócios da banca a deputada Rosângela Moro e seu marido, o senador Sergio Moro - o qual é implicado nas acusações de Tacla Duran.

O caso Tacla Duran repercute também em outras esferas de Poder - na quarta-feira, 12, o deputado Deltan Dallagnol se esforçou para barrar convite para que o advogado apontado como operador de propinas da Odebrecht depussesse na Câmara.

No Judiciário, tanto Moro como Deltan pedem que as acusações feitas por Tacla Duran sejam analisadas pela Justiça Federal de Curitiba, onde atuaram por anos durante a Lava Jato. Eles argumentam que os fatos narrados por Tacla Duran remetem a fatos anteriores aos mandatos no Congresso e assim devem ser analisados em primeira instância.

Contrariando a expectativa dos parlamentares, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu, na véspera de sua aposentadoria, que o caso do desafeto de Moro deve tramitar no Supremo Tribunal Federal. O ministro considerou que Tacla Duran narrou condutas que remontariam ao período em que Moro era ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

Com a saída de Lewandowski do STF, o procedimento que abarca as acusações de Tacla Duran está, por hora, sem relator. O caso pode ser transferido ao gabinete do sucessor de Lewandowski, nome a ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e chancelado pelo Senado.

Há dois favoritos para a vaga: o advogado Cristiano Zanin, que defendeu Lula na Lava Jato, e o jurista Manoel Carlos, pupilo de Lewandowski. Uma eventual escolha por Zanin, no entanto, poderia levar à redistribuição do processo para o gabinete de outro ministro do STF.

Às vésperas de sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski definiu que cabe à Corte máxima analisar as acusações do advogado Tacla Duran, alvo da extinta Lava Jato, contra os ex-chefes da operação: o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro - hoje, respectivamente, deputado e senador.

Lewandowski ainda determinou que a Procuradoria-Geral da República examine as imputações feitas por Tacla Duran novamente e avalie se é o caso de pedir um inquérito com base nas acusações.

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A PGR argumentou que o procedimento deveria tramitar no STF em razão de alguns dos atos atribuídos por Tacla Duran a Moro e Deltan poderem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função.

O advogado citou supostas condutas de Moro à época em que era ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.

O caso chegou ao STF após o juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, colher o depoimento de Tacla Duran no bojo de uma ação por lavagem de dinheiro, apresentada na esteira da Operação Lava Jato.

A oitiva se deu a pedido do réu, após o advogado ter revogada sua prisão preventiva - decretada por Moro à época em que era juiz.

Perante Appio, Tacla Duran se disse vítima de extorsão em troca de facilidades para clientes em acordos de colaboração com a extinta força-tarefa da Lava Jato. "As autoridades que passaram pelo processo pensavam que eu estava apostando na estratégia da prescrição, que eu não queria me defender, não, nunca foi isso, jamais. Eu só estava esperando ter um juízo transparente", afirmou em audiência.

Tanto Moro como Deltan negam as acusações feitas pelo advogado alvo da Lava Jato. O deputado diz que a denúncia é "fantasiosa".

Já o senador fala em "uso político de calúnias feitas por criminoso confesso e destituído de credibilidade".

Os 580 dias de prisão na Operação Lava Jato moldaram um núcleo restrito de auxiliares e conselheiros de Luiz Inácio Lula da Silva. Este seleto e heterogêneo grupo, formado por quem Lula considera que lhe foi mais fiel e não lhe deu as costas durante seu momento mais dramático - quando parte do PT começava a debater quem herdaria seu espólio político -, exerce agora poder e acesso privilegiado ao presidente em seu terceiro mandato.

A integrantes da chamada "República de Curitiba" se atribui a indicação de ministros e papel de interlocutores de Lula, com o poder de influenciar nomeações e decisões de governo.

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Este círculo de confiança não é coeso. Não raro, seus integrantes disputam poder e cargos no Palácio do Planalto. É possível comparar a atuação de nomes mais destacados deste grupo com atribuições que, no passado, exerceram ex-ministros petistas como José Dirceu e Antonio Palocci - ambos atingidos por escândalos de corrupção.

Agora, porém, o grau de influência é considerado menor porque Lula tem se mostrado mais centralizador em suas decisões. Mesmo assim, em diferentes medidas, a "República de Curitiba" participou da formação do primeiro escalão e esboços iniciais da política econômica.

Dona de um gabinete no Palácio do Planalto, a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, fez parte da vigília que acampou ao lado da Superintendência da PF em Curitiba. O namoro foi revelado pelo ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira, em suas redes sociais, após uma visita a Lula na prisão, em maio de 2019. Lula e a socióloga se casaram três anos depois, em maio do ano passado. Desde a campanha eleitoral, Janja chamou a atenção e gerou ciúmes pela participação ativa, interferindo na organização de eventos e até na estratégia de comunicação.

No governo, seu poder ficou mais evidente. Foi organizadora da cerimônia de posse e porta-voz da divulgação de seu cronograma. Sua palavra teve peso na escolha da ministra da Cultura, Margareth Menezes. É presença constante em reuniões do alto escalão e eventos públicos de Lula.

PROCURAÇÃO

Desde 2017 na presidência do PT com apoio de Lula, Gleisi Hoffmann recebeu procuração da defesa do petista na Lava Jato para ter o direito de visitá-lo na condição de advogada pessoal. Encampou duras críticas aos principais agentes da operação durante o período de mais alta popularidade das investigações, e pagou preço eleitoral nos últimos anos. Deixou de ser senadora e passou a se candidatar como deputada federal - foi reeleita em 2022.

Gleisi não tem cargo no Planalto. Mas é ouvida por Lula em decisões importantes. Para a Secretaria-Geral da Presidência, emplacou a nomeação do ex-deputado Márcio Macêdo (PT), que foi tesoureiro do partido. A Secretaria-Geral era cobiçada por amigos próximos de Lula, como o coordenador do Grupo Prerrogativas, Marco Aurélio Carvalho, e o deputado estadual Emídio de Souza (PT). Partiu de Gleisi, por exemplo, o alerta para o presidente sobre o anúncio de seus primeiros quatro ministérios sem a presença de mulheres, no começo de dezembro.

Nas redes sociais e em declarações públicas, ela costuma fazer dobradinha com Lula, como quando torpedeou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Também se notabiliza por vocalizar o fogo amigo petista no governo.

Entrou, por exemplo, em rota de colisão com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao se manifestar abertamente contra a reoneração dos combustíveis. Inicialmente, havia expectativa de aumento em até R$ 0,69 no preço da gasolina. Após a intervenção de Gleisi, e a mediação de Lula, o incremento ficou em R$ 0,34. À sua maneira, o ministro se vê vitorioso por ter evitado que a reoneração fosse totalmente descartada.

Haddad é outro remanescente da fase Lula preso. O ministro da Fazenda reabilitou sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poder visitar o então ex-presidente na prisão, em 2018, quando também se sujeitou a uma difícil campanha eleitoral contra Bolsonaro no auge da crise do PT durante a Lava Jato. Em 2022, entrou nas eleições consciente da difícil tarefa de disputar o governo de São Paulo, Estado historicamente resistente ao partido.

DEFESA

Considerado em todas as apostas o favorito para substituir Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin conheceu Lula por meio de seu sogro, Roberto Teixeira, antigo compadre do petista - para quem emprestou até casa nos anos 1980. Hoje, o advogado está rompido com o sogro, mas em alta com Lula. Defendeu o petista na Lava Jato, e obteve a anulação dos processos.

O presidente sempre quis usar a defesa para desmoralizar as acusações, e foi por meio da declaração de parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, atual senador, que encerrou suas pendências com a Justiça. Zanin detém este crédito com Lula. Deixou de ser apenas defensor nos autos para se tornar conselheiro próximo do presidente para assuntos jurídicos e integrou a equipe de transição do governo.

Lula mantém contato, ainda, com o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que militou contra sua prisão na Lava Jato. No Prerrogativas, ele antagoniza com os principais agentes das investigações, alguns que agora estão na política.

‘COZINHA’

O cientista político Carlos Melo, do Insper, avalia que a "cozinha do poder" de Lula em 2003 era mais qualificada, com quadros que vinham de uma formação política robusta, como os ex-ministros Luiz Gushiken e Márcio Thomaz Bastos - muito influentes no primeiro mandato. Segundo ele, a postura mais centralizadora do petista demonstra cautela diante de um País que não tem os recursos políticos que já teve no passado.

O entorno do presidente, naquela época, era composto por pessoas que o conheciam desde os tempos de líder sindical. "Isso dava uma proximidade, uma facilidade para ser crítico. Hoje, não é a mesma coisa. Essa ‘República de Curitiba’ é formada por pessoas que têm com Lula uma relação de deferência, que o conheceram como presidente ou ex-presidente, ou seja, depois do poder", destacou Melo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o envio para o ministro Gilmar Mendes a ação em que PSOL, PCdoB e Solidariedade pedem a suspensão de multas aplicadas a empresas em acordos de leniência assinados com a extinta força-tarefa da Lava Jato.

As legendas alegam que Gilmar Mendes seria o relator por prevenção, por já relatar um mandado de segurança sobre a regularidade de um acordo de leniência. A indicação, contudo, foi ignorada pelo sistema de distribuição do Supremo.

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Os partidos então recorreram a André Mendonça, a quem o processo foi distribuído por sorteio. O ministro, porém, afirmou que “não há qualquer identidade” entre a ação sobre as multas e o mandado de segurança relatado por Gilmar Mendes, que, na verdade, trata da declaração de idoneidade de uma empresa e não de pagamentos.

O ministro André Mendonça negou o envio do processo por entender que a livre distribuição foi regular. Entretanto, ele submeteu a controvérsia para que a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, dê a palavra final sobre a relatoria.

A ação foi protocolada no Supremo já com o pedido de distribuição para Gilmar Mendes, que é abertamente crítico da atuação da hoje extinta força-tarefa da Lava Jato e dos acordos negociados pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação.

André Mendonça, por sua vez, já trabalhou na negociação de acordos de leniência quando integrava a Advocacia-Geral da União (AGU). Antes de assumir uma cadeira no Supremo, o ministro fez doutorado na área de recuperação de ativos desviados pela corrupção, sendo requisitado por órgãos da administração pública federal para auxiliar em projetos sobre o tema.

Entenda

Os partidos da base aliada do governo protocolaram na semana passada uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que pedem a suspensão dos pagamentos das multas remanescentes, que passam de R$ 8 bilhões.

As siglas alegam que as empresas foram submetidas a um excessivo “punitivismo” e que os termos dos acordos colocam em risco a continuidade as operações dos negócios, causando desemprego e prejudicando o interesse econômico e a soberania nacional.

As legendas argumentam a ocorrência de vícios na negociação, como por exemplo o fato de que algumas das empresas que fecharam os acordos, como a Odebrecht, negociaram os termos quando tinham executivos presos pela Lava Jato. Isso as colocava em posição de desvantagem, fazendo com que fossem coagidas a aceitar os termos impostos pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentaram os partidos na peça inicial.

As siglas também querem que o Supremo considere nulos os acordos de leniência celebrados antes de 6 agosto de 2020, quando foi assinado, com a anuência do próprio Supremo, um acordo de cooperação técnica que estabeleceu a Controladoria-Geral da União (CGU) como única instituição responsável por coordenar as negociações com as empresas.

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