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O Senado marcou para esta terça-feira (15) a análise, no plenário, do projeto de lei que cria o Marco Legal dos Games. O projeto inclui os jogos eletrônicos nas regras de tributação de equipamentos de informática, o que pode reduzir os impostos incidentes sobre eles.

O projeto foi incluído pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como o primeiro item da pauta nesta terça-feira.

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O texto exclui do conceito de "jogo eletrônico" os jogos de azar, o que é bem visto pelo setor, além de definir os chamados e-sports que, na Lei Geral dos Esportes, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em junho, acabaram ficando de lado.

A proposta é de interesse do setor dos jogos eletrônicos, que vê na possibilidade de regulamentação a principal ferramenta para alavancar investimentos privados em startups do setor.

O relator do projeto é o senador Irajá (PSD-TO), que apresentou parecer favorável à proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS) disse ao Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o Marco Legal dos Games tem o potencial de aumentar o faturamento anual das empresas do setor em até 120% - de R$ 12 bilhões anuais para R$ 30 bilhões ao ano.

Por outro lado, a ABFS considera que a reforma tributária em tramitação no Congresso tem o potencial de aumentar os custos do setor e, por consequência, desestimular investimentos, já que essas startups teriam de arcar com custos maiores.

"Pela proposta da reforma atualmente em análise pelo Senado Federal, a alíquota máxima do Imposto sobre Valor Acrescentado, o IVA, ficaria em 25%. Com as exceções a diversos setores incluídas na Câmara, a expectativa, segundo o IPEA, é que essa alíquota chegue a 28%. Como o ISS cobrado pelos Municípios tem alíquotas que variam de 2% a 5%, e o PIS e a COFINS têm alíquotas que, somadas, perfazem 9,25%, a soma deles oscila entre 11,25% a 14,25% da receita", estimou a ABFS.

"Na prática significa que, na margem máxima de alíquota, a carga tributária do setor praticamente dobraria, impactando na geração de novos empregos e na capacidade de novos investimentos em um mercado promissor, que pode crescer até 120% ao longo dos próximos três anos", completou.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira, 5, dois decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento. A nova regulamentação atende a vários pontos que vinham sendo negociados pelo setor em reuniões realizadas nos últimos meses com o governo federal, como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) vem mostrando.

Dentre eles, conforme a reportagem antecipou, está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor.

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Além disso, o governo também resolveu prorrogar o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025 e permitir que empresas antes excluídas da regulamentação anterior possam regularizar suas operações e evitar a interrupção de serviços e investimentos.

Durante evento no Palácio do Planalto, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltou a importância da medida e do acesso da população aos serviços de saneamento.

Segundo ele, os municípios estavam proibidos de acessar verbas federais e agora terão recursos com os decretos.

O ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou que as mudanças no marco legal do saneamento representam investimentos na ordem de R$ 120 bilhões no setor até 2033. Os recursos, segundo ele, serão aportados tanto por empresas da iniciativa privada como das públicas.

Disse ainda que as agências reguladoras irão acompanhar o cumprimento das metas de empresas públicas e privadas. As companhias que não cumprirem as metas não receberão recursos públicos, segundo o ministro.

Em sessão marcada para as 17 horas de segunda-feira (13), a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). 

As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CIR) e do agronegócio (CRA). 

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O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir. 

Nessa estruTambém está na pauta a medida provisória que altera regras de fundo de garantias solidárias do setor rural

Fonte: Agência Câmara de Notíciasturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato. 

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.  Já a LRS amplia as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro. 

Crédito rural

Outra MP pautada é a 1104/22, que acaba com a cota do credor na formação de Fundos Garantidores Solidários (FGS), destinados a garantir operações de crédito rural, e permite o uso dos fundos em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais. 

Esse tipo de fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor. O fundo é criado por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. 

Segundo o governo, as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos. 

Ativos virtuais

Já o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15) prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado para o projeto. 

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. 

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos. 

Uma das novidades no texto do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nas empresas que oferecem esses serviços para realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo. 

Idosos

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.  Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher. 

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Leandre (PSD-PR), além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas. 

De acordo com o texto, tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.  Entre essas medidas estão a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor ou o afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Enquanto o setor de água e esgoto atravessa um período de expansão de investimentos graças ao novo marco legal do setor, uma outra face do saneamento brasileiro patina. Sancionada em 2020, a lei também buscou transformar o segmento de coleta, tratamento e destinação do lixo no Brasil, mas o interesse privado ainda é limitado. Mas a destinação incorreta dos resíduos é vista como um problema urgente, pois o País tem mais de 1,5 mil lixões.

A questão está no radar do governo federal, que planeja editar nos próximos meses um decreto para regulamentar as normas de resíduos sólidos do marco legal (veja mais na página B2). Um dos principais entraves é a resistência de municípios em criar tarifas para bancar as atividades relacionadas ao lixo. O temor de desgaste político é um motivo do atraso.

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O caso de São Paulo ilustra a situação. Após anunciar em 2021 um estudo sobre a "ecotaxa", como o encargo seria chamado, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) recuou e optou por prever o impacto da renúncia de receita em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.

"O que precisamos alterar é a formação política dos prefeitos. Eles precisam compreender que o meio ambiente está sendo afetado de uma maneira extremamente forte. As últimas chuvas mostram o que está acontecendo", afirma Luiz Gonzaga, presidente executivo da Abetre, associação que reúne as empresas de tratamento de lixo no País.

A implantação da cobrança para os resíduos é imposta pela lei do saneamento, e deveria ter sido cumprida pelas prefeituras até julho do ano passado. Segundo o marco, caso as prefeituras não estipulem uma arrecadação, fica configurada renúncia de receita, exigindo que as gestões demonstrem meios de sustentar os serviços.

Não há número oficial de quantos municípios descumprem a regra, mas o setor acredita que boa parte das cidades continua irregular. Esse panorama deve ficar mais claro após a Agência Nacional de Águas (ANA) finalizar um levantamento com as prefeituras, no final do mês. Cerca de 1,1 mil municípios, ou seja 20% do total, já informaram a agência sobre a cobrança pelo manejo de resíduos sólidos, disse a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Não é possível precisar quantas cidades apresentaram o instrumento de cobrança ou um cronograma de início, ressalta a entidade.

A Prefeitura de São Paulo informa que a não criação da taxa foi motivada pelos impactos que poderia causar no orçamento das famílias "em um momento em que os efeitos econômicos da pandemia da covid-19 ainda são sentidos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O novo marco legal do Saneamento foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento finalizado nesta quinta-feira, 2, os ministros da Corte rejeitaram, por sete votos a três, quatro ações que buscavam derrubar a lei, em vigor desde julho de 2020.

Votaram para manter o marco legal integralmente os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram pela derrubada de alguns trechos da lei.

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O encaminhamento representa uma vitória para o modelo de prestação de serviços idealizado pelo Congresso e pelo governo, cujo principal pilar é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população. Para isso, a lei determina que as prefeituras só podem contratar empresas para prestar essa atividade por meio de licitação. Até então, os municípios podiam fechar contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento. Com isso, as estatais passaram a dominar o setor nas últimas décadas.

Relatadas pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, as ações que contestaram o marco legal na Corte foram apresentadas pelo PDT, pelo PCdoB, pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae).

Um dos pontos questionados pelos partidos e pelas estatais foi a obrigação imposta aos municípios para licitar os serviços de saneamento. Eles queriam que o STF permitisse o retorno dos contratos de programa, fechados sem licitação.

Para a maioria dos ministros da Corte, no entanto, o modelo escolhido pelo Congresso é válido e não contraria as normas constitucionais. Além disso, os integrantes da Corte destacaram que o formato de prestação de serviços concentrado nas estatais não foi eficiente para a população, vide os números de desatendimentos.

"O status quo que já vinha há muito tempo estabilizou o País em padrões muito insatisfatórios. Portanto, incentivos à concorrência mediante licitação e atração de capitais privados é mudança do paradigma adotado até aqui, com o qual estamos infelizes", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. "É indispensável a superação do preconceito contra a iniciativa privada", disse.

"Transcorridas quatro décadas, essa configuração empresarial continua sendo a principal forma de disponibilização dos serviços, que nós temos assistindo essa absoluta ineficiência", afirmou Fux na leitura de seu voto na semana passada.

Os ministros também argumentaram que a obrigatoriedade de licitação não gera danos às estatais, como foi argumentado. Eles observaram que as empresas públicas estão liberadas para participar dos leilões. Portanto, não haveria favorecimento às companhias privadas a partir do novo marco. "Não se pode demonizar o lucro dos empreendedores, nem afirmar que os serviços só podem ser adequadamente prestados pelo Estado", afirmou o ministro Kassio Nunes Marques.

O ministro Alexandre de Moraes também corroborou com a regra do marco que exige a regularização dos contratos atuais como condição para que eles possam continuar em vigor. "Não é possível que aceitemos que contratos que não estão produzindo o efeito correto se mantenham como estão", afirmou Moraes. Pela lei, os contratos em vigor que não possuírem as metas estipuladas pelo marco terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 2, para declarar inconstitucional uma série de artigos previstos pelo novo marco legal do saneamento, acompanhando a posição do ministro Edson Fachin. Contra a posição dos dois ministros, cinco integrantes da Corte já votaram pela manutenção integral da lei. Quem vota agora é a ministra Cármen Lúcia.

No voto seguido por Rosa Weber, Fachin se manifestou pelo retorno dos contratos de programa - fechados sem licitação entre prefeituras e as estatais de saneamento.

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Antes de Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso votou para manter o novo marco legal do saneamento. "A universalização dos serviços de saneamento tem que ser uma obsessão nacional", disse Barroso. "O saneamento básico é a principal política de saúde preventiva conforme parâmetro mundialmente aceito. Por combinar política de saúde pública, proteção ambiental e condições mais dignas de vida, uma política pública ambiciosa e abrangente deve ser opção prioritária para o país", afirmou.

O principal pilar do novo marco legal é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população. O modelo anterior, concentrado em empresas públicas, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida.

Em seu voto, Barroso constatou que a gestão pública não tem os recursos necessários para atender as necessidades do saneamento. "É indispensável a superação do preconceito contra a iniciativa privada", disse o ministro, para quem a imposição de concorrência para a delegação dos serviços e a vedação dos contratos de programa - fechados sem licitação - atendem a Constituição.

"O status quo que já vinha há muito tempo estabilizou o País em padrões muito insatisfatórios. Portanto, incentivos à concorrência mediante licitação e atração de capitais privados é mudança do paradigma adotado até aqui, com o qual estamos infelizes", afirmou Barroso. "O investimento privado em saneamento básico deve ser a mudança de paradigma".

Após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votar para derrubar um dos pilares do marco legal do Saneamento - a obrigatoriedade de licitação -, o ministro Gilmar Mendes antecipou sua posição e votou para manter a lei, em vigor desde julho de 2020. Até o momento, quatro ministros se manifestaram pela constitucionalidade integral do marco legal, em oposição a Fachin.

Por ser o decano da Suprema Corte, Gilmar seria o último a se posicionar no julgamento. Logo após o voto de Fachin, por sua vez, o ministro pediu a palavra para contra argumentar uma série de colocações feitas pelo colega e acabou declarando seu voto no caso. No momento, a sessão está suspensa para intervalo.

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Um dos primeiros pontos rebatidos por Gilmar foi em relação ao retorno dos contratos de programa, fechados sem licitação, o que foi defendido por Fachin. Na fala, o ministro afirmou que o modelo anterior, calcado nesses contratos, levou o Brasil a uma "dura realidade" em termos de atendimento à população. Antes do novo marco, os municípios podiam fechar contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento. Com isso, as estatais passaram a dominar o mercado nas últimas décadas. O formato, no entanto, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida.

Para Gilmar, também não contraria a Constituição a parte do marco legal que cobra a adaptação dos contratos atuais à nova lei como condição para continuarem em vigor. Pelas metas do novo marco, até 2033, as empresas precisam garantir o atendimento de água potável a 99% da população e o de coleta e tratamento de esgoto a 90%. "Fixa-se uma meta e tenta-se superar esse quadro altamente constrangedor e secular de atraso", disse o ministro. "O novo marco do saneamento tem regime de transição adequado", continuou Gilmar.

Outro ponto destacado pelo ministro foi a regra do marco que condiciona a contratação de financiamentos com recursos da União ao cumprimento das diretrizes regulatórias editadas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Na visão do ministro, tal previsão da lei é uma forma de incentivar a adoção das melhores práticas regulatórias pelos entes federativos. "O design regulatório do novo marco não viola a autonomia dos entes", disse Gilmar.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 2, para declarar inconstitucional uma série de regras previstas pelo novo marco legal do Saneamento. Até agora, três ministros se manifestaram pela manutenção integral do marco, contra a posição de Fachin.

Uma das discordâncias do ministro é relativa ao principal aspecto da lei: a obrigatoriedade de licitação para os municípios contratarem os serviços de saneamento.

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Fachin também foi contrário a outra importante previsão do marco legal, que é a exigência de adequação dos atuais contratos de programa (fechados sem licitação) como condição para continuarem em vigor.

Para o ministro, essas regras violam a autonomia municipal nos serviços de saneamento e o ato jurídico perfeito. Pela lei, os contratos em vigor que não possuírem as metas estipuladas pelo marco terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão.

Outro ponto contestado pelo ministro diz respeito ao papel da Agência Nacional de Águas (ANA) como agência reguladora.

Apesar de não discordar da nova atuação do órgão, Fachin disse não ser correto condicionar a contratação de financiamentos com recursos da União ao cumprimento das diretrizes editadas pela ANA, como prevê o marco legal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 2, o julgamento sobre o novo marco legal do Saneamento, após suspender a análise das ações na quarta-feira, durante voto do ministro Edson Fachin. Três integrantes da Corte já votaram pela manutenção integral da lei, mas Fachin antecipou que irá divergir em alguns pontos.

Até o momento, o ministro apontou ser contrário ao principal pilar da lei do saneamento, que foi impor a obrigatoriedade de licitação para contratação dos serviços no setor.

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Antes do novo marco, os municípios podiam fechar contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento.

Com isso, as estatais passaram a dominar o mercado nas últimas décadas. O formato, no entanto, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no período da tarde desta quarta-feira, 1º de dezembro, o julgamento sobre o marco legal do saneamento. Até agora, apenas votou o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, favorável à manutenção da lei, que está em vigor desde julho de 2020. O ministro Kassio Nunes Marques começou a se manifestar na semana passada, e reiniciou nesta quarta leitura de seu voto.

Único a concluir o posicionamento, Fux destacou o déficit que marca o setor de água e esgoto, atualmente dominado pelas empresas públicas, cenário fortalecido pelas legislações anteriores à nova lei do saneamento.

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O principal pilar do novo marco é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população. Para isso, a lei obrigou que a contratação dessa atividade seja precedida de licitação.

O modelo anterior, concentrado em empresas públicas, foi considerado fracassado ao deixar relevante parte da população desatendida. Hoje, 16% da população não tem fornecimento de água potável e quase metade não é atendida com rede de esgoto.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o marco legal para o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil. O texto segue para análise do Senado. O projeto define fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial, incluindo diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema.

O texto estabelece como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

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A matéria considera sistema de inteligência artificial o sistema baseado em processo computacional que, a partir de um conjunto de objetivos definidos por humanos, pode, por meio do processamento de dados e informações, aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações, classificações ou decisões. Entre eles estão os sistemas de aprendizagem de máquina (machine learning), incluindo aprendizagem supervisionada, não supervisionada e por reforço.

Segundo a relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), a proposta aprovada também delineia direitos dos usuários de tais sistemas, como a ciência da instituição que é responsável pelo sistema, o direito de acesso a informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo sistema.

“Além disso, há o estabelecimento de alguns fundamentos para o uso da inteligência artificial no Brasil, tais como o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos. Também foram preceituados objetivos que visam, por exemplo, à promoção da pesquisa e do desenvolvimento de uma inteligência artificial ética e livre de preconceitos e da competitividade e do aumento da produtividade brasileiros”, explicou a deputada.

De acordo com a relatora, o texto original é inspirado nos conceitos e diretrizes propostos na Recomendação sobre Inteligência Artificial da Organização dos Estados para o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

"O documento da OCDE é uma das principais referências internacionais sobre o assunto e já foi formalmente subscrito pelo Brasil, apesar do país não integrar ainda a OCDE. No entanto, por se tratar de um documento de uma organização internacional e apresentar natureza principiológica, seu texto é propositadamente mais aberto e vago", argumentou.

Foi sancionada no último dia 1º de junho a lei que cria o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O texto traz um enquadramento legal do que são as startups e cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento das empresas inovadoras. Sem dúvidas, um grande passo para todo o ecossistema nacional, que terá impacto positivo na geração de renda e riqueza no Brasil, além da expansão criativa.

Segundo a lei, são consideradas startups as "organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados". Importante destacar a citação da “inovação” como preceito da startup, o que de fato é verdade. Essas empresas nascentes são conhecidas por suas soluções – produtos ou serviços – de base tecnológica e inovadoras, com potencial de escala. A definição legal do escopo das startups é uma porta que se abre para uma série de possíveis iniciativas futuras.

O texto ainda traz uma série de mudanças em relações empresariais que facilitam a atuação das startups em várias frentes. Por exemplo, delimita a figura do investidor-anjo e como ele deve ser considerado dentro do quadro da empresa. Esse tipo de investimento é de primacial importância para o desenvolvimento das startups. Hoje, no Brasil, temos um grande número de investidores-anjos, que aportam capital em empresas com potencial de crescimento de forma a potencializar sua atuação.

O Marco Legal ainda cria uma modalidade especial de licitações voltada para as startups, em que entes públicos poderão lançar apenas o problema a ser resolvido e os resultados esperados, e cabe aos licitantes propor as soluções. Isso dá liberdade mais criativa às empresas, o que abre caminho para impulsionar a adoção de iniciativas inovadoras na Administração Pública. Como reflexo, poderemos ter uma prestação de serviço mais eficiente e modernizada, além da economia de recursos e aprimoramento de processos por meio da tecnologia. Essa aproximação das startups da Administração Pública é, de fato, muito benéfica e trará, certamente, benefícios à sociedade.

O ecossistema de startups no Brasil tem se desenvolvido bastante, mas uma série de entraves ainda existem. O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador vem para facilitar alguns processos e relações dentro desse ambiente e estimular o surgimento e crescimento das startups. Esperemos que, nos próximos anos, outras iniciativas nesse sentido sejam tomadas, a fim de que tenhamos um país cada vez mais inovador e empreendedor.

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2) publica a Lei Complementar 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O texto, que foi sancionado na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos, estabelece um ambiente regulatório facilitado para que empresas inovadoras consigam desenvolver suas operações no Brasil.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a lei "simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado".

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Uma das novidades da lei é a criação do ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, que é um regime diferenciado em que a empresa pode desenvolver e testar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.

O governo vetou dispositivo do texto aprovado pelo Congresso que criava uma renúncia fiscal e que não fazia parte do projeto original. O artigo rejeitado diz que, no caso do investidor pessoa física, para fins de apuração e de pagamento do imposto sobre o ganho de capital, as perdas incorridas nas operações com instrumentos da Lei Complementar poderiam compor o custo de aquisição para fins de apuração dos ganhos de capital auferidos com a venda das participações societárias convertidas em decorrência do investimento em startup.

"Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias", diz o governo, dentre outras alegações apresentadas para rejeitar a medida.

Também ficou de fora da lei o trecho que estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais e que seria permitido dispensar ou modular para elas algumas exigências da Lei das Sociedades por Ações, quanto à forma de apuração do preço justo e à sua revisão. Para o governo, a proposta "nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação".

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O projeto estabelece um ambiente regulatório facilitado para que empresas inovadoras consigam desenvolver suas operações no Brasil. O texto da nova lei deve ser ainda publicado no Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a lei "simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado". Uma das novidades da lei é a criação do "ambiente regulatório experimental" (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa por lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.

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O governo vetou um dispositivo do texto aprovado pelo Congresso, o que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. "Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias."

A Câmara dos Deputados concluiu a votação de emendas do Senado ao marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que prevê regras diferenciadas para o setor, classificado pelo texto como as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados seguiram parecer do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), e aprovaram ainda outra emenda para a qual ele tinha recomendado a rejeição.

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Capital semente

Aprovada por meio de destaque do PT, a emenda excluiu do texto a possibilidade de as empresas participantes do Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups.

Modelos inovadores

De autoria do ex-deputado JHC e outros, o projeto exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Mudanças importantes no mercado de gás natural passam a vigorar com a sanção do novo marco regulatório do setor. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de março, quando deputados rejeitaram as emendas incluídas pelo Senado Federal ao texto originalmente discutido na Câmara. 

Uma das principais alterações promovidas pelo texto é a proibição de uma mesma empresa atuar em todas as etapas da cadeia do gás natural, da extração e produção à distribuição. Atualmente, a Petrobras concentra 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção, além de estar presente nas cadeias de transporte e distribuição, nas quais tem vendido suas participações. 

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Entre as restrições do marco legal está o impedimento de qualquer relação societária entre transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural. Também serão proibidas quaisquer relações societárias entre a empresa que contrata o serviço de transporte de gás e a transportadora. Ao mesmo tempo, o texto permite o acesso de novos agentes a gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e a terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL).

Para os defensores do projeto, essa desconcentração vai aumentar a competitividade e os investimentos da iniciativa privada no setor de gás, o que pode reduzir o preço do combustíveis a consumidores finais. Estão incluídas aí as usinas térmicas à gás, o que pode diminuir também o custo da energia elétrica. 

Já os críticos do novo marco regulatório afirmam que ele facilita a importação de gás e a privatização da Petrobras, ao reduzir sua presença no mercado. Além disso, argumentam que o setor privado não terá interesse em investir na interiorização da rede de gasodutos para áreas menos rentáveis, o que é necessário para ampliar o acesso ao combustível no país. 

Modelo de autorização

Outra mudança relevante trazida pelo marco legal do gás é a substituição das concessões de gasodutos pelo modelo de autorização, em que uma empresa apresenta o projeto de construção ou ampliação de um gasoduto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e esta só precisará fazer um processo seletivo público caso haja mais de um interessado no mesmo gasoduto. No modelo proposto, a ANP também deverá definir, após uma consulta pública, a receita máxima que o transportador poderá obter com a atividade, assim como os critérios para o reajuste das tarifas.

Diferentemente das concessões, que têm prazo de 30 anos, as autorizações não têm prazo pré-definido, mas poderão ser revogadas em casos como descumprimento grave de obrigações, falência da empresa ou a pedido dela. Os transportadores com contratos vigentes antes do marco legal do gás terão cinco anos para se adequarem.

Para a coordenadora do Laboratório de Economia do Petróleo da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rosemarie Broker Bone, o modelo de autorização vai promover um diálogo entre o mercado e os entes públicos responsáveis pelo planejamento da malha nacional de gasodutos. “Vai haver uma grande conversa entre as partes para fins de maximizar a quantidade de transportadores interessados. A ANP, na operacionalização desse planejamento, precisa, a partir de consulta pública, ser ouvida e ouvir esse mercado também”, afirma ela.

Para a pesquisadora, o impacto do novo marco regulatório nos preços será sentido com mais rapidez e intensidade pela indústria, enquanto a chegada desses benefícios a consumidores residenciais e veiculares dependerá da fiscalização dos revendedores e deve demorar mais a ser percebida. “São pontos da cadeia do gás que têm lógicas distintas, e essas lógicas distintas impedem que o benefício do marco regulatório impacte de maneira rápida o consumidor residencial, comercial e veicular”. 

A expansão do uso do gás natural na indústria é vista como um ganho para o meio ambiente, já que o gás é considerado mais limpo que outros combustíveis fósseis, como o diesel. Entre os setores com maior potencial para aumentar a utilização de gás natural estão siderurgia, alumínio, papel e celulose e mineração.

O modelo de concessão também será substituído pelo de autorização na estocagem subterrânea de gás natural, que se dá quando excedentes do combustível são armazenados, sob alta pressão, em estruturas geológicas naturais ou artificialmente construídas para essa finalidade.

Monitoramento

A governança do mercado de gás contará com novas estruturas, como os gestores do mercado, que representarão os transportadores de gás natural de uma determinada área, os conselhos de usuários, que representarão os contratantes do serviço de transportes, e as entidades administradoras, que atuarão na articulação entre os dois primeiros e terão acordos de cooperação técnica com a ANP. Esses entes produzirão relatórios e informações que serão acompanhados pela agência reguladora. 

“Resumidamente, esses entes precisam ser autorizados pela ANP e serão seus olhos mais próximos”, afirma Rosemarie Broker Bone.  

Os transportadores e os usuários também deverão elaborar em conjunto o plano  para o abastecimento de setores prioritários em caso de situações de contingência, como acidentes em terminais de gás. A execução desse plano será monitorada pela ANP.

A agência reguladora poderá aplicar multas de R$ 5 mil a R$ 2 milhões por comercialização de gás natural em desacordo com a lei e terá que acompanhar o mercado para estimular a competitividade e reduzir a concentração. Entre os mecanismos que a agência poderá usar para isso estão cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

*Com informações da Agência Câmara

O Senado aprovou nessa quarta-feira (24), por unanimidade, o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

"É um segmento, um ecossistema, da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores. Parabenizo a todos os senadores pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do Marco Legal das Startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema", comemorou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

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O PLP 146/2019, de autoria do deputado federal JHC (PSB-AL), traz a definição de startups e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

O texto destaca que “empreendedorismo inovador” é instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental a ser promovido de forma colaborativa pela iniciativa pública e privada. Já as startups são, de acordo com o projeto, empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

A proposta aprovada no Senado estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.

Financiamento

Pelo projeto, as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, com obrigatório registro contábil. Esse aporte pode resultar ou não em participação no capital social, a depender do instrumento adotado.

Existe também a figura do investidor-anjo — a pessoa física que aplica o próprio patrimônio em empresas de alto potencial de retorno. Sua importância está no fato de que, além de ajudar financeiramente a startup, eles também trazem suas experiências e rede de contatos para auxiliar os negócios.

Pelo texto, o investidor-anjo não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, estabelecido em contrato. Esse investidor não responderá por dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa — como as trabalhistas, por exemplo.  

Participação do Estado

O projeto permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

"Entendemos que esse seja um poderoso instrumento de fomento à inovação focada na solução de problemas econômicos e sociais enfrentados pelo Estado, aproximando o setor público das soluções inovadoras", explicou Carlos Portinho.

De acordo com o relator, com as novas modalidades de contratação criadas pelo projeto, o Estado poderia, por exemplo, demandar soluções inovadoras para problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como medicamentos inteligentes, kits de diagnóstico rápido, equipamentos portáteis, logística e entrega de medicamentos, vacinas e equipamentos em áreas remotas. As soluções, segundo o senador, podem reduzir custos do SUS, aumentar a eficiência e garantir a melhores condições de vida à população.

Ações

O texto que havia sido aprovado pela Câmara incluía a possibilidade de concessão de incentivo por meio da opção de subscrição de ações, a chamada stock option ou (plano de opção de ações). Os stock options são a opção de o funcionário comprar ações da empresa em que trabalha, a preços mais baixos que os de mercado. Dessa forma, espera-se que os empregados tenham interesse direto no sucesso da empresa e haja melhora nas relações trabalhistas, além de retenção de talentos. Carlos Portinho retirou a possibilidade de stock options do texto.

De acordo com o relator, apesar de serem um instrumento importante para as startups, as stock options não são restritas a elas, e por isso o assunto deveria ser tratado em outro projeto, específico para esse fim. Além disso, ele citou decisões judiciais que apontam a natureza mercantil e não remuneratória desse tipo de instrumento, ao contrário do que constava no texto aprovado pela Câmara. Para não atrasar a aprovação do projeto, já que esse tema foi objeto de emendas de vários senadores, ele se comprometeu a apresentar outro projeto de lei sobre o tema.

Outras emendas

Carlos Portinho também acolheu emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) para excluir da Lei das Sociedades por Ações o critério do número máximo de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias (balanços, por exemplo) em jornais de grande circulação. A autorização para que as publicações fossem feitas por meio eletrônico já foi tema de uma medida provisória que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso: a MP 892/2019.

Atualmente, essa dispensa é para companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões. O texto aprovado pela Câmara aumentou os limites para 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Com a emenda acatada pelo relator, o critério do número de acionistas foi excluído e as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estariam dispensadas das publicações impressas.

Outra emenda aceita pelo relator foi apresentada pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), visando suprimir a parte do texto que concedia incentivos fiscais à inovação. De acordo com o governo, a criação dos incentivos não foi acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Adiantamento

Também foi acatada parcialmente uma sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para garantir o pagamento antecipado de parte do valor do contrato a startups vencedoras de licitação. No texto original, havia a possibilidade de antecipação, não a obrigatoriedade. O percentual mínimo de 20% sugerido pela senadora não foi incluído do texto.

A senadora agradeceu o esforço do relator para chegar a um consenso. Outros senadores também elogiaram o relator, que concordou em adiar a votação do projeto, na última terça-feira, para buscar um consenso sobre os pontos em que havia discordância entre os senadores.

"A Presidência parabeniza o senador Carlos Portinho, relator da matéria, pelo trabalho desenvolvido e, igualmente, o Plenário do Senado, pela aprovação", disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Jorginho Mello também elogiou o trabalho do relator, que, no seu entendimento, impediu prejuízos ao ao pequeno e microempresário.

"O relatório coloca as startupsque são uma grande oportunidade de renda, de progresso, de desenvolvimento, numa legislação mais aprimorada", comemorou.

O esforço por um consenso também foi ressaltado pelos líderes do governo, Fernando Bezerra Coelho, e da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN). O líder do governo destacou o esforço do relator, que fez audiências públicas e reuniões para chegar a um texto de “amplo consenso”. Já o líder da minoria disse que o texto traz para as leis do Brasil dispositivos e soluções que já são adotados no “mundo moderno e real”. Ele também agradeceu a retirada de dispositivos que afetariam direitos previdenciários e trabalhistas.

*Da Agência Senado

A Câmara finalizou a votação das novas regras para o mercado de câmbio no Brasil e o texto segue agora para o Senado. Os deputados terminaram de votar na noite dessa quarta-feira (10) os destaques - pedidos de alteração ao texto-base aprovado em 22 de dezembro. Nenhuma medida foi aprovada.

Encaminhado pelo Executivo em 2019, o projeto estabelece bases para que remessas de dólares entre Brasil e outros países sejam facilitadas. O texto abre caminho para pessoas físicas terem contas em moeda estrangeira no Brasil.

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De acordo com o Banco Central, a medida vai instituir um novo marco legal, mais moderno, mais conciso e juridicamente seguro para o mercado de câmbio e de capitais estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior.

O Senado deve votar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovado. A matéria foi aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 apresenta medidas de estímulo à criação de startups e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. No Senado, a matéria será relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). 

De acordo com a proposta, são enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

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O texto estabelece que startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também é necessário declarar em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). Porém, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, em que a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões. 

Investidores 

As startups poderão admitir aporte de capital por investidores que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. A pessoa física ou jurídica somente será considerada quotista, acionista ou sócia da empresa após a conversão do instrumento do aporte em efetiva e formal participação societária.

Além disso, os investidores não responderão qualquer dívida da startup, inclusive em recuperação judicial, exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Para o investidor pessoa física, o texto permite restituir os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro da venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.

Investidor-anjo

O investidor-anjo não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. De acordo com regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão denominados “investidores-anjos”, pessoa física, pessoa jurídica ou fundos de investimento.

O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos; e as partes poderão pactuar remuneração periódica ou a conversão do aporte em participação societária.

O texto concede prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).

Recursos de fundo

As empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais (Lei nº 13.800, de 2019) destinados à inovação. Os recursos podem ser com Fundos de Investimento em Participações (FIP) nas categorias capital semente; empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Entretanto, não se aplica aos percentuais mínimos legais ou contratuais estabelecidos para serem aportados em fundos públicos.

As diretrizes serão definidas pela entidade setorial responsável por fiscalizar o uso dos recursos financeiros e o Poder Executivo federal regulamentará a forma de prestação desses fundos. 

Incentivo fiscal 

Quando as empresas aplicarem o dinheiro nos fundos de investimento (FIP-Capital Semente), elas poderão descontar o valor da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse incentivo fiscal está previsto no Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação.

Caberá ao gestor do fundo acompanhar, controlar e examinar a prestação de contas das startups beneficiadas com os recursos gerenciados pelo FIP. Se houver irregularidades, o gestor desse tipo de fundo é que ficará responsável por acertar as contas com o Fisco, pagando o que a empresa investidora deixou de recolher de tributos.

Essa cobrança dos tributos por irregularidade de aplicação deverá ser proporcional ao investimento realizado na empresa envolvida no desvio de finalidade.

Sandbox regulatório

A proposta autoriza que os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.

Licitação

As licitações e os contratos têm como objetivo resolver as demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida por esta Lei Complementar.

Opção de compra

Uma das formas que os participantes da startup poderão usar é a chamada opção de compra de ações (stock options). Uma pessoa poderá trabalhar com um salário menor e receber um complemento do acertado em ações no futuro.

Para fins de tributação pelo INSS (previdência) e pelo Fisco (imposto de renda), somente quando ocorrer realmente a conversão da compra é que o rendimento será considerado para o pagamento desses tributos como rendimento assalariado. Nesse momento é que ocorrerá a tributação (IR e INSS), que não incidirá sobre dividendos distribuídos pela valorização das ações.

Segundo o marco legal das startups, essa regra de tributação valerá também para a opção de compra concedida por empresa domiciliada no Brasil ou no exterior a empregados e similares de outra empresa ligada a ela.

Essa empresa contratante dos empregados que poderão exercer a opção de compra de ações poderá deduzir do lucro real o valor recebido pela opção no exercício em que ela ocorrer. Com a diminuição do lucro real, a tributação (IR e CSLL) é menor.

*Das Agências Senado e Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira, 24, decreto para regulamentar o novo marco legal do saneamento básico no País. A medida constará em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de acordo com o Planalto. Segundo a Secretaria-Geral, o decreto estabelece "a forma em que se dará o repasse dos recursos e o apoio técnico e financeiro da União" aos municípios para a adaptação dos serviços de saneamento.

O marco do saneamento tem como objetivo a universalização do saneamento, além de facilitar a ampliação da participação privada no setor. "Considerando que a titularidade do serviço é, em regra, dos municípios, o incentivo estabelecido pelo novo marco legal à adoção de suas regras se baseia no repasse de recursos públicos da União, vinculados à observância de determinadas condicionantes", relatou a Secretaria-Geral em nota.

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Segundo a pasta, o decreto prevê "uma série de atividades a serem executadas pelo ente federal ou com apoio deste com vistas à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico, condicionadas à observância pelos entes de determinadas condicionantes".

O marco do saneamento foi sancionado em 15 de julho com veto ao trecho que permitia empresas estatais do setor renovarem por mais 30 anos os contratos de programas atuais e vencidos. A possibilidade dessa prorrogação foi o que permitiu a aprovação da proposta, que enfrentou resistência no parlamento. A polêmica sobre o assunto e a falta de acordo com o governo fez a análise dos vetos presidenciais ao marco ficar para 2021.

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