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De acordo com o edital complementar, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu, nesta segunda-feira (19), o processo de inscrição para reaproveitamento do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU).

Os futuros advogados que não realizaram ou reprovaram na segunda fase do 37º EOU, podem pedir pelo reaproveitamento da nota da primeira fase no 38º Exame. As inscrições vão até às 17h do dia 26 de junho, pela página da OAB na internet.

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Para tirar dúvidas dos examinados, o projeto educacional Vai Cair na OAB irá disponibilizar uma live aberta ao público com o advogado Diego Nieto explicando o passo a passo para fazer sua inscrição na repescagem. A live acontece nesta segunda-feira (19), às 19h30, no instagram do projeto.

A faculdade de Direito oferece diversas opções de atuação para o profissional, que pode ocupar também cargos através de concursos públicos. São muitos editais abertos, com oportunidades pelo Brasil.

O LeiaJá preparou uma lista com sete concursos com vagas abertas na área de Direito em diversas funções para ajudar na procura do seu emprego, seja no Nordeste, Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Confira:

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Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL

Vagas: não informado

Cargo: outorga de delegações de notas e registros

Remuneração: não informado

Inscrição: até às 23h59 do dia 4 de julho, pelo site da Vunesp

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), em Curitiba - PR e em Brasília - DF

Vagas: 28

Cargo: advogado

Remuneração: R$ 10.548,70

Inscrição: até às 23h do dia 19 de julho, pelo site da organizadora

Prefeitura de Rio Branco e Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - RBPREV, Acre

Vagas: 5

Cargo: procurador municipal e procurador jurídico previdenciário

Remuneração: R$ 7.134,93 a R$ 18.840,00

Inscrição: até às 23h59 do dia 19 de junho, pela organizadora

Prefeitura de Nova Andradina - MS

Vagas: 2

Cargo: Procurador Municipal

Remuneração: R$ 3.309,83

Inscrição: até 23h59 do dia 13 de julho de 2023, pelo site da FAPEC

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP

Vagas: 57

Cargo: estagiário de direito

Remuneração: R$ 1.212,00

Inscrição: até às 12h de 26 de junho, via internet

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM - SP)

Vagas: 12

Cargos: escrevente técnico judiciário, técnico em comunicação e processamento de dados judiciário; analista de sistemas judiciário e contador jurídico

Remuneração: de R$ 5.480,54 a R$ 8.035,86

Inscrição: até às 23h59 do dia 25 de julho de 2023, no site da Vunesp

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR)

Vagas: não informado

Cargos: estágio na Secretaria da 1ª Vara Criminal de Arapongas

Remuneração: R$ 1.576,26

Inscrição: até às 23h59 do dia 23 de junho, pelo TJPR

A plataforma de inteligência artificial (IA) ChatGPT tem sido bastante comentada pela sua resposta veloz e completa. O chatbot possui uma tecnologia de observar e aprender padrões em um vasto banco de dados disponível na internet.

Segundo a OpenAI, empresa responsável pelo ChatGPT, a ferramenta consegue reproduzir várias tarefas e possui um rendimento semelhante ao de um humano. Essa evolução tecnológica está cada vez mais acessível, basta o usuário fazer seu cadastro e se conectar com o ChatGPT.

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Apesar do rápido acesso e entrega de informações, nem sempre a inteligência artificial pode dar a resposta específica para um pedido, em especial nos estudos. A professora de direito Natássia Mendes Gonçalves alerta os estudantes que utilizam o chatbot como forma de estudar.

A docente explica que o ChatGPT, apesar de ser benéfico até certo ponto, ele possui algumas limitações. Um exemplo delas é a validade dos dados, pois o Chat GPT só tem acesso de dados até 2021, o que pode ser já estar desatualizado em alguns assuntos de direito.

“O Chat GPT não seria, a princípio, uma forma 100% segura de estudar. Um dos pontos negativos dele é justamente que ele só acessa dados até 2021. Eu pessoalmente não recomendo estudo por ele. Você pode usar uma IA, por exemplo, para revisar um tema, como nosso código civil, por exemplo, que é de 2002. Mas de forma secundária, nunca fazendo disso a ferramenta número um de estudos”, afirma Natássia.

A docente acredita que utilizar a inteligência artificial como ferramenta principal nos estudos não é a melhor opção. Além de dados desatualizado, esta forma de estudar pode deixar o ensino “muito passivo” por estar recebendo informações sem um esforço maior para absorver o assunto de maneira pedagógica. Para os alunos que procuram essa forma de aprender, Natássia passa outras sugestões:

“Claro que a tendência das inteligências artificiais, a longo prazo, é elas cada vez mais se aprimorarem. Mas o aluno usar uma inteligência artificial como aquela ferramenta chave de estudos, ao meu ver, do ponto de vista pedagógico, mesmo não é a melhor solução. Existem outras estratégias de estudo como leituras, resolução de provas antigas, as bancas seguem muitos padrões, então resolver questões de provas mais antigas ajuda muito mais.”

A advogada reforça que, ao usar o chat bot em excesso, o estudante pode acomodar seu estudo e, ao invés de aprender, apenas decorar a informação naquele momento. Porém, o Exame de Ordem é escrito e vai além do virtual. É importante que o discente saiba aproveitar o momento de estudo com outras práticas no papel físico.

Natássia reitera: “Ele [o Chat GPT] pode ser usado de forma subsidiária, não como única fórmula, até mesmo fórmula principal de estudo, pelos motivos que eu já comentei anteriormente. E tomar um certo cuidado, né? Várias pessoas bem proeminentes do cenário mundial têm manifestado uma certa preocupação com o uso exacerbado de inteligência artificiais”, finaliza.

A sede da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco anunciou um novo evento voltado para a justiça criminal. O Encontro da Advocacia Criminal acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto para os interessados em direito penal.

O evento visa promover discussões, trocar experiências e aumentar o conhecimento inicial dos participantes neste segmento do direito, além da oportunidade de fortalecer o networking na área.

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Mais informações sobre programação e inscrições serão passadas pela OAB Pernambuco nas suas redes sociais.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está autorizado a realizar um novo concurso público para o cargo de procurador do trabalho. A informação apareceu no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29) com a ata da 273ª sessão ordinária realizada no dia 25 de maio.

O 23º concurso do MPT está em processo de formação de comissão organizadora para definição de vagas e cronograma do certame.

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Para ser procurador ou procuradora do Ministério Público do Trabalho é preciso ter formação superior em Direito e, pelo menos, três anos de experiência no ramo.

O resultado da segunda fase do 37º Exame de Ordem (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi divulgado nesta quarta-feira (24). A Fundação Getúlio Vargas (FGV) Conhecimento, responsável pela correção, está sendo muito criticada pela forma de avaliação.

Na internet, algumas pessoas declaram que sua nota está com erro de correção da própria banca. O advogado e professor Diego Nieto declara que estas reclamações são recorrentes e que os problemas de correção têm acontecido com certa frequência.

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“De fato, a gente teve uma prova, ao que parece, com um índice de reprovação alto. Esse índice alto se dá, provavelmente, em função de uma prova que exija um modelo de raciocínio um pouco diferente”, afirma Diego ao LeiaJá.

Sobre a avaliação errada, o professor conta que ele mesmo detectou problemas no 37º EOU e está emitindo alguns recursos para banca. Nieto também entende a dificuldade dos alunos em conseguir uma resposta idêntica ao espelho de correção.

“Acho que, nesse sentido, a prova realmente peca em algumas correções que acabam exigindo do candidato que ele faça uma escrita absolutamente idêntica ao espelho de correção, que geralmente é algo impossível, né? A FGV, ao meu ver, precisa dar uma melhorada nesse modo de correção”, completa o advogado.

Os participantes da prova da OAB que encontraram erros na sua avaliação, podem recorrer com uma interposição contra o resultado preliminar até às 12h do dia 28 de maio, no horário de Brasília. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 8 de junho.

Veja a repercussão na web:

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No mercado de trabalho, a capacidade de comunicar e ser entendido é muito requisitada. Para o advogado, então, é essencial. A oralidade é uma ferramenta importante para o exercício da função, pois é preciso ser claro e compreensível em toda apresentação e realização do seu ofício.

“O advogado é um profissional que trabalha com a linguagem, seja ela escrita, seja ela falada, seja a própria linguagem em todo o seu conjunto de manifestações. Então a importância de uma oralidade é a importância de poder defender bem o seu cliente, uma importância bem instrumental para a sua própria atividade”, declara Diego Nieto, professor e advogado, em conversa ao LeiaJá.

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Diego lembra que a palavra “advogado” vem do latim “advocatus”, que significa aquele que fala pelo outro e que representa o outro. Para fazer isso da melhor forma, ter uma boa oralidade faz parte da essência e da natureza da tarefa da advocacia.

Ter uma boa dicção é um ponto chave para a oralidade. Esta capacidade pode vir de uma questão de aptidão natural de cada pessoa, mas também pode ser desenvolvida através de exercícios e treinos específicos. O profissional pode procurar por um fonoaudiólogo, cursos de oratório e trabalhar essa habilidade.

“A prática, e obviamente as técnicas de uma boa oralidade e de uma boa dicção, são essenciais no avanço para essa função. Importante dizer que não existe impedimento no desenvolvimento de uma oralidade, uma boa dicção. Ainda que a pessoa não tenha uma vocação específica, é possível trabalhar e evoluir sim. E, obviamente, quem já tem uma facilidade, é possível ir até muito melhor no uso dessa oralidade”, afirma Nieto.

Além da oralidade, a capacidade de passar as informações pela fala, a técnica da oratória diferencia o profissional do direito. A oratória conta com técnicas específicas para se comunicar com perfeição e eloquência, desde o tom de voz à forma de se apresentar, entregando uma fala clara e fluída aos receptores. 

O professor menciona um conjunto de circunstâncias que fazem a pessoa a evoluir nesse processo de oralidade e oratória. Os pontos destacam o treino da fala, treino da respiração, controle das pausas durante a fala, domínio do próprio acervo linguístico e do conteúdo linguístico da fala. Há, também, o treino específico para fala de improviso, fala preparada ou fala projetada que o profissional deve desenvolver. 

“É importante entender que esses exercícios são plenamente possíveis a todos. E, com um bom treino, com uma boa dedicação é possível que o candidato a um bom orador possa atingir esse nível [de orador]”, garante o docente.

Quando se fala sobre o direito e o cargo de advogado, o que muito se destaca é o vocabulário jurídico e sua complexidade. Muitas pessoas possuem dificuldade em utilizar muitos dos termos do vocabulário jurídico, assim como muitos possuem dificuldades em entendê-los. Contudo, ao pensar no cargo de advogado, é preciso compreender a importância do domínio e o uso deste vocabulário, sabendo dosar e adaptar a depender de onde está se apresentando.

“Em relação ao posicionamento dele como profissional do direito, a aquisição de vocabulário jurídico, de termos técnicos, a aquisição até mesmo de algumas expressões latinas, considerando que nossa nossa linguagem jurídica vem muito de latim, ajuda sim [na oralidade], sem esquecer, no entanto, que o excesso também de formalismo jurídico pode atrapalhar. Então sempre é importante entender em que contexto o profissional vai se manifestar, em que ambiente ele vai se manifestar, para que o público ele vai se manifestar, porque tudo isso vai impactar no uso dessas ferramentas de uma maneira mais eficaz ou não”, reitera Diego.

A boa oralidade acompanhada de um conhecimento sobre oratória, eleva o nível de conhecimento e persuasão do profissional, duas coisas essenciais na atuação na área da advocacia.

“É importante dizer que a oratória ela compõe, como técnica o profissional, desenvolver uma série de ferramentas de convencimento, ferramentas de persuasão, ferramentas que podem colocar o profissional numa posição de conquista, numa posição agradável em relação a fala, em relação a oralidade”, alega o professor.

Nieto assegura que o profissional direito não é só 'da fala', ele também é um profissional jurídico, da imagem, da postura e da posição. Então é muito importante que o profissional de direito compreenda esse conjunto de circunstâncias, da linguagem falada, da linguagem escrita, da linguagem corporal e da linguagem não verbal que ele pode utilizar para ajudar na sua comunicação e persuasão.

Os interessados em participar do concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o cargo de juiz federal substituto, têm até esta quinta-feira (4) para realizar as candidaturas, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Para se inscrever, os candidatos precisam ter concluído o curso de bacharelado em direito e ter exercido atividade jurídica por um período de, no mínimo, três anos após a conclusão da graduação. A participação no certame será efetivada mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 320.

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Os candidatos serão avaliados por meio de realização de prova objetiva, prevista para acontecer no dia 23 de julho, na cidades de Belém (PA), Boa Vista (PR), Brasília (DF), Cuiabá (MT) Goiânia (GO), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).

Os inscritos também serão submetidos a uma sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade mental e exame psicotécnico, além de uma prova oral.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) abriu oportunidades para o processo seletivo do Programa de Capacitação Docente em Direito e Economia para professores universitários da área de direito. Ao todo, são oferecidas 40 vagas para programa de mestrado, doutorado e pesquisa da FGV do Rio de Janeiro.

A capacitação é gratuita e terá carga horária total de 30 horas/aula, que serão ministradas de forma on-line, distribuídas em dez disciplinas com carga horária de quatro horas/aula cada. Os encontros serão realizados via Plataforma Zoom, ao longo de cinco semanas, do dia 25 de julho ao dia 24 de agosto, às terças e quintas-feiras, das 19h às 22h.

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De acordo com o edital de abertura, as aulas, terão como temas: Princípios da Análise de Direito e Economia, Questões e Política de Macroeconomia, Teoria da Decisão e Teoria dos Jogos — princípios básicos, Empresas, consumidores e mercados — fundamentos microeconômicos, Defesa da concorrência e do consumidor, Direito e Economia do Crime, Fundamentos da Regulação de Novas Tecnologias, O papel do crédito no desenvolvimento econômico e social do país, Instituições financeiras e sua regulação e Fintechs e seus aspectos regulatórios.

As inscrições são realizadas até o dia 12 de junho pelo e-mail dej.direitorio@fgv.br.

A segunda fase de Direito Constitucional do 37º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste domingo (30), não trouxe grandes dificuldades aos candidatos. É o que comenta a professora Natassia Mendes, em entrevista ao LeiaJá.

“A gente teve uma ação popular entre dois municípios limítrofes, os municípios Alfa e Delta, onde a vereadora do município Delta procurava você, na qualidade de advogado, para saber como proceder diante de uma situação envolvendo uma área de reserva. Quando a gente fala de redução de área de reserva, essa redução só pode ser feita por lei. Para criar, você pode criar de repente por meio de um decreto, mas para reduzir, majorar, somente por lei. Isso foi um ponto crucial que, com certeza, a FGV vai estar exigindo do aluno, mas fora isso, uma peça bem tranquila, não cabia mandado de segurança nesse caso porque não tinha direito líquido e certo, mas sim uma ação popular, uma peça bem pequenininha até, sem maiores problemas para o aluno fazer”, analisou. 

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Em relação às questões discursivas, a visão da docente não mudou quanto ao nível de facilidade colocado pela banca da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Todas [as questões] dentro do padrão da FGV e com um nível até bem fácil de dificuldade, não considero nem intermediário, estava fácil mesmo”, enfatizou.

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

Os inscritos para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irão realizar, neste domingo (30) a segunda fase do 37º Exame com a prova prático-profissional. Esta etapa conta com 4 questões discursivas e peças processuais de uma das disciplinas de direito.

O projeto educacional Vai Cair Na OAB irá disponibilizar uma live em seu perfil no instagram (@vaicairnaoab), a partir das 19h30, com resoluções de questões e análise de peças que apareceram nesta edição da prova.

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Junto com o perfil, estarão presentes professores de direito civil, direito administrativo, direito empresarial, direito constitucional, direito tributário e direito do trabalho para ajudar os alunos a corrigir e discutir o exame.

No dia 30 de abril acontece a segunda fase do 37º Exame de Ordem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta fase, os candidatos se preparam para realizar a prova prático-profissional, que é conhecida por exigir mais e ser mais elaborada.

Esta etapa conta com quatro questões discursivas e uma peça processual. As questões e a peça são elaboradas conforme a disciplina escolhida pelo discente, direito do trabalho, direito civil, direito administrativo, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, ou direito tributário.

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Entre estas áreas, é preciso estar atento aos assuntos exigidos principalmente nas peças processuais que demandam mais desenvolvimento e trabalho do aluno. Em edições passadas, houve peças que causaram polêmica por aparecer de surpresa durante o Exame de Ordem. 

Ariston Flávio, docente na área de direito do trabalho, lista as peças mais cobradas nesta disciplina, que são a contestação, com 13 aparições, seguida por recurso ordinário e reclamação trabalhista. Já as menos exigidas são a contrarrazões ao recurso ordinário, com apenas 1 aparição, embargos à execução, embargos de terceiros e consignação em pagamento.

Mesmo fazendo esta relação com edições passadas, os assuntos da prova prático-profissional requer muita cautela pela sua complexidade. Arison relembra algumas vezes que viu isso acontecer em direito do trabalho:

“A peça mais complexa em trabalho foi o XXVI Exame. Foi exigido do candidato apresentar peça no formato de mandado de segurança, a ser impetrado porque a decisão judicial tem natureza interlocutória, não passível de recurso imediato, e violou direitos líquidos e certos da sociedade empresária”, destaca.

“Outra peça que chamou atenção pela quantidade de pedidos exigidos foi o XXV onde o  examinando teve que  apresentar um recurso ordinário, elaborando a petição de interposição à 89ª Vara do Trabalho de Floriano/PI e as razões recursais ao TRT”, continua o professor.

Outras áreas do direito podem passar a mesma surpresa para os estudantes, é o que destaca Natássia Mendes Gonçalves Silva, professora de diversas áreas. A docente relembra alguns momentos da segunda fase do Exame de Ordem que teve reações polêmicas.

Um dos destaques de Natássia é em direito empresarial, no Exame 33 da OAB, que fugiu do esperado ao apresentar a peça de petição inicial (ação de despejo), pois é um assunto mais recorrente em direito civil. Os estudantes que não escolheram essa disciplina esperando fugir da petição inicial se surpreenderam com a prova de direito empresarial.

Já falando de direito civil, Natássia lembra do 30º Exame de Ordem: “[A prova] trouxe uma peça de ação de consignação em pagamento, peça esta que algumas vezes é deixada um pouco de lado, e foi uma certa surpresa. Um fato curioso é que esta peça já foi cobrada também em direito do trabalho”, conta a docente.

A disciplina de direito constitucional também trouxe situações de polêmica na 30ª edição do Exame de Ordem. Neste caso, diferentes entendimentos levaram alguns candidatos a cometer erros na realização da sua peça. Natássia Mendes explica em detalhes:

“A peça profissional trouxe como gabarito o recurso ordinário constitucional, mas enunciado apontaria, segundo alguns, que se tratava de um mandado de segurança originário no TJ (Tribunal de Justiça), que foi indeferido de forma colegiada. O enunciado informou que a ‘situação permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária’. Esta expressão ao exaurimento poderia ser interpretada de mais de uma forma, o que induziu alguns candidatos a erro”, afirmou a professora.

A segunda fase do Exame de Ordem

A organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta segunda-feira (24), os locais de realização da segunda fase do 37º Exame de Ordem. Os participantes irão executar a prova prático-profissional no dia 30 de abril e os resultados devem sair no dia 24 de maio.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) divulgou, nesta terça-feira (25), o edital para a chamada de submissão de artigos científicos da Conferência Estadual da Advocacia, que será realizada nos dias 25 e 26 de maio, em Petrolina, no Sertão do Estado.

O prazo para entrega dos artigos vai até o dia 6 de maio e devem seguir o tema central da conferência desta edição, “inovação em prol do acesso à justiça”. Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE, afirma que o evento é um espaço de oportunidades e incentivo à produção científica.

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Para submeter seu trabalho, é necessário que ele seja de caráter inédito, inovador, com relevância na área de direito e que se relacione com a temática central da edição. É exigido que estes artigos não estejam expostos em nenhuma outra plataforma ou meio físico, nem estar concorrendo em outros editais.

Os participantes da conferência devem estar inscritos e regulados com a OAB-PE. Estudantes de graduação e especialização em direito podem estar presentes em artigos como coautores, junto a advogados e advogadas regularizados na Ordem ou a docentes de direito.

“Queremos um grande número de artigos de qualidade, com temas amplos sobre a inovação no mundo jurídico. Vamos unir a advocacia nesse incentivo à produção científica”, afirma a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, coordenadora geral da Conferência.

Os trabalhos devem ser enviados para o e-mail secretaria@esape.com.br junto com um documento extra com identificação dos autores. É permitido apenas um envio por cada advogado, tanto na autoria quanto na coautoria.

Para mais informações sobre o processo de funcionamento conferência, é possível acessar o edital virtualmente pela página da OAB Pernambuco.

A Comissão Especial de Direito das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil irá realizar o evento “Sucessões por elas”. O encontro, que será realizado no próximo dia 26 de abril, é destinado a advogados, estudantes de direito e interessados no assunto e tem como objetivo debater o direito sucessório sob a perspectiva feminina.

O seminário terá emissão de certificado e será realizado virtualmente no canal do Youtube da OAB Nacional. As inscrições podem ser feitas gratuitamente no site de eventos da OAB.

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O advogado criminalista Ney Siqueira Mendes, professor emérito da UNAMA - Universidade da Amazônia e professor titular aposentado da Universidade Federal do Pará (UFPA), lança nesta terça-feira (4), às 18 horas, no auditório David Mufarrej, no campus Alcindo Cacela, o livro "O Direito ao alcance de todos". A obra foi escrita com a intenção de apresentar questões jurídicas em linguagem simples e acessível.

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"Ele foi escrito de uma forma simples, direta, sem o juridiquês", explica o autor. Segundo o advogado, o livro foi feito “para explicar ao homem comum, para o leigo, para o cidadão e para a cidadã, que ainda no Brasil de hoje não teve acesso à educação jurídica básica”. Também pretende levar conhecimentos básicos do Direito àqueles “que possuem ensino superior em outras áreas, mas desconhecem os mais simples assuntos jurídicos que permeiam a vida cotidiana e fazem parte de nossos dramas existenciais”.

Ney Siqueira Mendes destaca que o livro é uma forma acessível de oferecer uma introdução do Direito a todos aqueles que tenham curiosidade sobre como funciona o mundo jurídico e como debatê-lo de forma racional, “sem cair na tentação dos achismos”.

Jurista, advogado, historiador e professor, Ney Siqueira Mendes iniciou a vida no Direito em 1981, na cidade de Belém, onde já exercia atividade de docente no curso de História da Universidade Federal do Pará, desde 1973. No curso de Direito foi Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da UFPA. Lecionou Direito Penal, Introdução ao Estudo do Direito e Filosofia do Direito.

Respeitado e admirado por seus pares, nos anos de 1990, foi eleito pela classe para exercer o cargo de Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitora do Pará TRE/PA. Em 2013 obteve o título de Professor Emérito da UNAMA - Universidade da Amazônia.

Por Kátia Almeida (sob a supervisão do editor prof. Antonio Carlos Pimentel).

 

Abril se aproxima e, com ele, o último mês de preparação para a segunda fase do exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se inicia. Acontece, no dia 30 de abril, a prova prático-profissional, a segunda etapa da OAB que trabalha com quatro dissertações valendo 5 pontos (1,25 pontos cada) e uma peça processual de 6,0 pontos.

Um dos pontos cruciais para se sair bem na avaliação, é estar atualizado e munido das súmulas mais relevantes para a prova. O professor Rafael Ribeiro explica que as súmulas são o “entendimento dos tribunais superiores e são entendimentos consolidados" que costumam ser cobrados, principalmente, nas questões abertas.

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É sempre importante estar atualizado pois há súmulas que já não estão mais em vigor e súmulas que são mais exigidas em determinadas áreas. Para ajudar a organizar os estudos, o LeiaJá conversou com professores das áreas de direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário para selecionar as súmulas mais relevantes no seu setor. Confira a lista:

Direito Administrativo – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

Súmula Vinculante nº 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Súmula nº 17 do STF: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Súmula nº 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Direito Civil – Prof. Luciana Garrett

Súmula nº 596 STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula nº 264, STF: Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Súmula nº 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Súmula nº 240, STJ: extinção do processo por abandono de causa depende de requerimento do réu

Súmula nº 118, STJ: sobre cabimento de agravo de instrumento de decisão que homologa atualização do cálculo de liquidação

Súmula nº 429, STJ: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.

Súmula nº 481, STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Súmula nº 485, STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

Súmula nº 568, STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

Súmula nº 150 do STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Súmula nº 369 do STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

Súmula nº 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Súmula nº 188 do STF: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

Súmula nº 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Direito Constitucional – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula nº 2 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

Súmula 642, STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Direito Empresarial – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula 189, STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Súmula 265, STF: Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Súmula 29, STJ: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

Súmula 299, STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

Súmula 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

Direito Penal – Prof. Raimundo Albuquerque

Súmula Vinculante nº 14, STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Súmula Vinculante nº 11, STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula nº 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Direito do Trabalho – Prof. Ariston Flavio

Súmula nº 51, TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Súmula nº 159, TST: SÚMULA Nº 159 - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO. I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

Súmula nº 363, TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Súmula nº 369, TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - E assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543 , § 5º , da CLT , desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543 , § 3.º , da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho . (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Súmula nº 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou  preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Direito Tributário – Prof. João Paulo

Súmula nº 670 STF e Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmulas vinculante 19, STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Súmula vinculante 29, STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Súmula nº 323, STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

Súmula nº 70, STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Súmula nº 724, STF e vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Súmula nº 539, STF: É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

Súmula nº 589, STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Súmula vinculante 50, STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Súmula nº 71, STF: Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Súmula nº 546, STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

A Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU) iniciou o preparatório gratuito e online voltado aos concursos das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU). O projeto aborda temas presentes no edital do concurso e vai até o dia 14 de abril com vídeos disponíveis no canal do Youtube da ESAGU para todo o público.

As aulas são transmitidas ao vivo de segunda a sexta-feira, das 19h às 21h, com assuntos de direito civil, ambiental, agrário, administrativo, entre outros. Aqueles que não podem estar presentes no horário marcado ainda podem aproveitar as aulas pelas gravações que ficam a salvo no perfil.

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Os encontros não concedem nenhum tipo de material ou emissão de certificado de participação. Não há necessidade de fazer inscrição para assistir às aulas.

A Semana do Consumidor é um período para lembrar e promover o respeito aos direitos presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em 15 de março, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da época, John F. Kennedy, discursou em nome da proteção dos direitos dos consumidores e instituiu o dia dedicado a esta luta.

Mais de 60 anos atrás, o direito à segurança, informação, escolha e a ser ouvido, já eram pautas importantes para o mundo, o que se fortaleceu ao passar dos tempos. Hoje, pensando na área de direito, esse tema pode aparecer nos Exame da Ordem de Advogados do Brasil (EOU).

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Sobre isso, a advogada e professora de direito civil e consumidor, Danielle Spencer aprofunda ainda mais o estudo sobre o Código de Defesa do Consumidor e como ele aparece em provas da da Ordem. “No tocante a disciplina de Direito do Consumidor no certame da OAB, nós só temos duas questões. Essas duas questões são abordadas com base em casos práticos, são problemas hipotéticos”, explica.

A docente explica que, por abordar situações hipotéticas, as questões tendem a ser longas, mas isso não significa que são difíceis ou complicadas. Isso porque a temática dos quesitos são bem recorrentes. São eles: Responsabilidade Civil e Proteção Contratual.

“Uma vez que são duas questões, a prova pode aparecer com uma questão de cada tema ou duas questões de um único tema. Então, a dica é vocês lerem com atenção os artigos 12 até o artigo 27 que envolve a responsabilidade civil. Na relação de consumo, o artigo 30 até o 54, letra G, que envolve a proteção contratual”, aconselha Danielle.

Para facilitar a vida do estudante, a advogada separou os principais pontos para focar os estudos no âmbito de direito do consumidor ao se preparar para a OAB. Confira quais são eles:

1 - Saber a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva;

2 - Compreender o que são práticas abusivas e cláusulas abusivas;

3 - Lei do superendividamento. O que é um consumidor superendividado, como caracterizá-lo e qual é a grande vantagem trazida pela lei do superendividamento?;

4 - Saber que são os prazos na responsabilidade civil.

“Todas essas dicas elas devem ser compreendidas de acordo com os dispositivos de publicidade enganosa e abusiva no artigo 37, práticas abusivas e cláusulas abusivas, basicamente, os artigos 39 e 51. No tocante à lei do superendividamento, especialmente os artigos 51, letra A, ao 51, letra G. E de responsabilidade civil, os prazos importantes venham ser o artigo 26, o artigo 27 e a exceção de responsabilidade civil subjetiva é o artigo 14, parágrafo quarto, todos do Código de Defesa do Consumidor”, detalha a professora. 

Danielle reforça que o assunto não é complicado, pois é algo que acontece no dia de todos. Contudo, apesar da praticidade e da facilidade, o conteúdo não deve ser deixado de lado pelo estudante: "Mesmo diante da facilidade do tema em si, bem como em razão de termos apenas duas questões no certame da OAB, não podemos esquecer de estudar essa matéria, especialmente os artigos 12 ao 54G do CDC. Isso porque precisamos ter êxito de no mínimo 50% para avançarmos para segunda fase”, esclarece.

Finalizando sua fala, a advogada reforça a importância dos estudos e da prática: “Assim, leia com atenção esses dispositivos e pratique resolvendo questões sobre os assuntos, especialmente as provas anteriores da OAB. Dessa forma, a vitória será garantida!”

O Ministério da Educação (MEC) determinou, nesta quinta-feira (09), a suspensão dos processos de autorização, reconhecimento e renovação dos cursos de graduação em direito no modelo totalmente à distância (EAD), um pedido enviado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A portaria apresentada adiciona novas áreas do conhecimento na pauta e remonta o grupo de trabalho para apresentar dados e elementos relevantes à discussão de cursos de graduação 100% em modalidade remota. O grupo terá 270 dias para apresentar suas conclusões, com o prazo sendo capaz de ser prorrogado por igual período.

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“Solicitamos ao MEC a ampliação do prazo de suspensão de novas aprovações para que possamos encaminhar um bom termo à questão. A Ordem tem uma posição institucional de zelar pelo ensino do direito e a precariedade de vários cursos significa uma preocupação antiga, de não legar à sociedade profissionais mal formados”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A Ordem se mantém fortemente contra formações apenas EAD. Em nota, a OAB Nacional diz acreditar que a medida tomada pelo MEC é um “avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil".

Jojo Todynho já havia compartilhado nas redes sociais que estava para lá de animada em dar início às aulas do curso de Direito. Depois de mostrar ser uma aluna muito aplicada e organizada, a cantora já decidiu qual especialidade quer ter.

Nesta quarta-feira, dia 8, a artista surgiu no Instagram para comemorar o Dia das Mulheres e aproveitou o momento para atualizar os fãs de seus futuros planos.

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"Doutora Jordana Toddy Advocacia. Especialista em divórcios", dizia o anúncio.

Na legenda da publicação, Jojo escreveu:

"Em breve. Feliz Dia da Mulher."

Só ela mesmo, né? Os fãs não perderam a oportunidade de jogarem um shade para Lucas Souza, ex-marido da artista, que parece estar causando uma bela dor de cabeça na web.

Os dois estão em pé de guerra desde que o divórcio foi anunciado, em 2022, poucos meses após o casamento.

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