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O sonho de passar em um concurso público tem sido cada vez maior entre os brasileiros, como forma de estabilidade financeira e qualidade de vida. Com isso, a disputa por vaga é intensa e em meio a tantos desafios, os candidatos que são aprovados ainda têm de enfrentar o medo de passar e não ser chamado. Ter o nome na lista de aprovados, depois de muito esforço e dedicação, não garante que o concurseiro seja nomeado, o que acaba refletindo muitas dúvidas, em razão da falta de informação sobre o assunto.
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A jornalista Adriana Monteiro, de 34 anos, realizou em 2014 um concurso para sua área, pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), e passou em segundo lugar, na categoria celetista, que consiste na contratação de regime estatutário, conforme as leis trabalhistas. Ela conta que foi chamada quase um ano depois para exercer o cargo e até isso se consumar, sofreu com receio de não ser nomeada para exercer o cargo. “Estudar para concurso é muito angustiante, você acha que não vai passar nunca e quando fui chamada, eu já estava a mais ou menos um ano estudando para atuar na área de jornalismo. Meu maior receio era de não ser nomeada na primeira chamada, fato que aconteceu com muitos que realizaram a prova no mesmo período que eu e continuam aguardando”.
Já a concurseira Karolina Cavalcanti, de 33 anos, revela que foi aprovada para o cargo Agente de Segurança Municipal (Guarda Civil Municipal), no concurso público da Prefeitura do Recife em 2015, mas até agora não foi chamada. “Sou da segunda turma que já deveria estar trabalhando desde o segundo semestre de 2015 e até agora nada”. Estudante para concurso desde 2012, Karolina chegou a pedir demissão de seu antigo trabalho, mas o edital não chegou a cumprir com a programação de nomeação. “Eram 1.355 vagas e até agora só foram nomeados 321. A chamada seria para as três turmas, mas até agora, apenas uma foi selecionada. Já tentamos conversar com a gestão e ninguém se mostra disponível para nos ouvir e nos nomear”. Depois de muitos protestos, ela ressalta que conseguiu ter acesso ao curso de formação, que consiste na capacitação dos aprovados que devem exercer a função.
Em situação semelhante à de Karolina, encontra-se Igor Paes Barreto, de 36 anos, que também prestou concurso para Agente de Segurança Municipal do Recife, mas ainda não foi chamado. Membro da comissão da turma dos não nomeados, ele afirma que chegou a procurar as secretarias de Segurança Urbana e de Administração da Prefeitura da cidade para saber quando seriam publicados os calendários de exercícios, mas até agora não obteve sucesso nos diálogos.
“Tenho baixas expectativas diante de tudo isso, não somente eu, mas muitos que também se encontram mesma situação. O concurso foi realizado com um orçamento, mas a Prefeitura simplesmente não cumpriu com os requisitos do edital, com exceção da primeira turma, que mesmo com atraso foi nomeada e empossada”, ressalta Igor, que é pertencente à terceira turma e já deveria estar em curso de formação, conforme a programação que lhe foi passada.
Em nota oficial, a Prefeitura do Recife, por meio das Secretarias de Governo e Participação Social, Segurança Urbana (Seseg), Administração e Gestão de Pessoas (SADGP), informou que recebeu uma comissão dos aprovados no concurso da Guarda Municipal do Recife dia 19 de agosto deste ano. A PCR ainda esclarece que já foram nomeados 321 aprovados no concurso. Sobre a nomeação dos demais aprovados, a mesma está impossibilitada de acontecer até 31 de dezembro de 2016, por força do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a administração municipal de realizar nomeações nos últimos 180 dias do mandato, como foi reforçado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em Ofício Circular, enviado no dia 21 de julho de 2016, para todos os municípios do Estado, com um alerta de responsabilização.
A Prefeitura do Recife esclarece ainda que, desde o dia 15 de abril, em encontro entre os aprovados e os secretários da SADGP e Seseg, a comissão da segunda turma foi informada da impossibilidade de nomeação durante o segundo semestre de 2016. Um cronograma para a segunda turma foi acordado e assinado por 97 pessoas, representando os aprovados, e pelos representantes da gestão.
Saiba quais direitos de um candidato aprovado
Há alguns anos, a aprovação não era garantia de posse. Entendia-se que a nomeação era critério de oportunidade avaliado pela administração pública e assim, encerrado o prazo do concurso, quem não fosse nomeado perderia o direito exercer o cargo e a administração pública estaria livre para realizar novo concurso. Com novas garantias a todos os direitos para os aprovados, o Supremo Tribunal Federal determinou a mudança e assegura direito subjetivo à nomeação. A garantia acontece mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
De acordo com o especialista em Direito Público e Direito Processual e Material do Trabalho, Geovane Alves, o candidato deve recorrer a partir do comento em que se encerre o prazo do concurso e ele, aprovado dentro do numero de vagas previstas no edital, não tenha sido nomeado. “Os processos costumam ser longos, anos a fios com os recursos, e nesses casos, conseguimos liminares por meio de tutelas de urgência, principalmente quando a Administração Pública lança novo concurso sem nomear todos os aprovados do certame anterior. As decisões são tomadas no sentido de suspender abertura de novo concurso, enquanto houver candidatos aprovados e não nomeados, levando a administração a nomeá-los”. Geovane salienta ainda que, embora os aprovados passem muito tempo aguardando para ser chamados, só receberão salário a partir do momento que iniciam o exercício da função, sem direito a retroativo, exceto nos casos de comprovação jurídica de lesão ao candidato.
Dentro do cronograma estabelecido no edital do concurso, a Administração Pública tem obrigação de convocar todos os candidatos que estejam aprovados dentro do número de vagas previsto. Se um edital prevê dez vagas para determinada função, durante a validade do concurso, a Administração é obrigada a convocar os primeiros dez aprovados. Mas caso algum desses candidatos não tenha interesse em tomar posse, será chamado o candidato subsequente para assumir a vaga. Os concorrentes aprovados fora do número de vagas também possuem certa expectativa de direito.
Em situações em que o prazo do concurso for expirado e o candidato aprovado no número de vagas não for convocado, por meio de um mandato de segurança ele tem direito a tomar posse, devido ao direito subjetivo (pessoal) em ocupar a vaga prevista. Isso ocorre nas situações de violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados, contratação de outra pessoa de forma precária para a mesma vaga, sob vigência do mesmo certame eabertura de uma nova seleção, sem ter chamado os aprovados no processo anterior.