O chileno Maurício Hernández Norambuena, preso desde 2002 por liderar o sequestro do publicitário Washington Olivetto, foi extraditado na madrugada desta terça, 20, para o Chile. O ex-guerrilheiro de 61 anos chegou ao país por volta das 5h da manhã em um voo da Força Aérea chilena e foi transferido para a prisão de segurança máxima de Santiago.
A informação da extradição de Norambuena foi divulgada pelo ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e compartilhada pelo presidente Jair Bolsonaro no Twitter.
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Pena
O Ministério da Justiça e da Segurança Pública informou ter recebido um compromisso formal do governo do Chile de que o preso não será submetido às penas de morte ou de prisão perpétua.
O ministro da Justiça do Chile, Hernán Larraín, confirmou o acordo e disse que o preso "cumprirá a pena determinada internacionalmente". A defesa de Norambuena argumenta que não teve acesso aos termos do acordo com o país andino e tenta desde domingo impedir a extradição, por meio de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Celso de Mello. No pedido, assinado pela advogada Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, argumenta-se que as condicionantes impostas pelo STF em 2004, quando a extradição foi autorizada, não estariam sendo cumpridas.
No Brasil, Norambuena foi condenado à pena máxima de 30 anos pelo sequestro do publicitário. Ele já cumpriu 16 anos, a maior parte em isolamento, passando por cinco presídios federais. Em abril deste ano, foi transferido pela primeira vez para um presídio comum, e cumpria a pena na Penitenciária de Avaré, no interior de São Paulo.
No sábado, foi levado à carceragem da Polícia Federal de São Paulo, procedimento comum que antecede as extradições. Segundo o HC enviado ao Supremo, os federais dão conta de que a extradição se dará até quinta-feira desta semana.
No Chile, porém, Norambuena é condenado como terrorista a duas penas de prisão perpétua. Ele integrou o movimento de esquerda Frente Patriótica Manuel Rodríguez (FPMR), onde era conhecido como "comandante Ramiro", e é acusado de, em 1991, ter participado do assassinato de Jaime Guzmán, senador próximo do ditador Augusto Pinochet, e também de participar do sequestro do herdeiro do grupo de mídia El Mercúrio, Cristián Edwards.
Condições
Em 2004, quando analisou a possibilidade de extradição, o Supremo autorizou a ida de Norambuena de volta ao Chile, mas desde que houvesse a comutação das penas perpétuas em uma máxima de 30 anos de prisão, seguindo a Constituição brasileira. Um acordo para a troca das penas nunca chegou a ser oficializado.
De acordo com a advogada de Norambuena, a Constituição chilena não autoriza indultos penais a condenados por terrorismo, o que impediria a redução da pena. Entretanto, agora o ministério liderado por Sérgio Moro informou, por nota, que "houve um comprometimento formal do governo do Chile com a não execução de penas não previstas na Constituição brasileira", dentre elas "prisão perpétua e pena de morte" - o que liberaria a transferência.
Na segunda-feira, 19, o site do jornal El Mercúrio trouxe declaração do presidente da Suprema Corte chilena, Haroldo Brito, em que ele dizia que as negociações não envolveram o Judiciário chileno. "O que eu sei é o que eles estão ouvindo agora; a decisão dos governos parece ser claramente no sentido de fazer cumprir a responsabilidade criminal já declarada do senhor Hernández Norambuena", o que o jornal informou entender como indicativo de que Norambuena teria de cumprir as duas perpétuas.
Sabrina Nepomuceno alega que o compromisso que, segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública foi assumido pelo governo do Chile, não contém os mesmos termos estabelecidos pelo STF. "Para haver a extradição, o Chile teria de se comprometer a converter as duas penas perpétuas em uma prisão máxima de 30 anos, e contar para o cumprimento os 16 anos em que ele já esteve preso." Ou seja, o compromisso deveria ser de que o condenado fosse liberado em, no máximo, 14 anos.
Em julho, a defesa de Norambuena já havia ingressado com habeas corpus para reverter a extradição. O pedido foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, que negou seguimento. Um recurso, agravo regimental, estava à espera de decisão desde o dia 2 de agosto. (Bruno Ribeiro e Felipe Resk)