A 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, condenou um médico neurologista pelo crime de violação sexual mediante fraude. Ele é acusado de tocar os seios de paciente durante consulta.
Segundo o processo, o crime ocorreu em 22 de novembro de 2017, no bairro Maurício de Nassau, em Caruaru, na terceira consulta da paciente. A mulher havia procurado o neurologista identificado pelas iniciais S.H. de A.J. por estar com insônia, agitada e nervosa devido a crises de ansiedade e pânico.
##RECOMENDA##Em determinado momento da consulta, o médico teria se posicionado atrás da cadeira da mulher dizendo "Você está muito tensa, você precisa relaxar e se acalmar." Em seguida, ele colocou a mão esquerda em cima do seio direito dela e fez massagem no pescoço e no ombro enquanto a chamava de "minha branquinha, minha braquela". Segundo o documento, a denunciante ficou paralisada.
O processo narra que o acusado colocou a mão por baixo da roupa e do sutiã da mulher, que imediatamente contraiu o corpo, fazendo com que o neurologista voltasse para sua cadeira.
Ao deixar o local, a paciente foi até a Delegacia da Mulher. Lá, duas escrivães teriam dito que ela precisava ter provas, sugerindo que voltasse ao consultório e tentasse filmar as condutas do médico, "pois sem provas ficaria difícil fazer alguma coisa." A mulher disse ter ficado transtornada, pois não poderia fazer nada.
No dia seguinte, o médico ligou para a paciente, devido ao fato dela não ter agendado nova consulta. Ela aproveitou a oportunidade para gravar o telefonema. Durante a ligação, o médico diz "você gostou, né? Foi gostoso", mas afirma que agiu mal e pede perdão. Segundo o processo, ele contou que "veio uma coisa em sua cabeça lhe dizendo 'toque ela, toque ela'.”
A mulher teve o quadro de saúde mental agravado após o episódio, com mais crises de pânico e receio de sair de casa e dar continuidade ao tratamento médico. Em sua denúncia, ela relatou que ficou sabendo que o acusado já era acostumado a ter esse comportamento com outras pacientes.
À Justiça, o neurologista negou que tivesse praticado o ato libidinoso, afirmando que realizava apenas exames de toque nos pontos próximos aos seios.
O juiz responsável pela sentença, Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, destaca que a conversa gravada denota um conteúdo impróprio em uma relação estritamente profissional e comprova que o acusado realizou a conduta ilícita. "Não restam dúvidas de que o réu praticou os atos libidinosos de maneira a dificultar a livre manifestação de vontade da vítima, visto que tais atos ocorreram de maneira dissimulada, induzindo a vítima a acreditar que seus atos libidinosos decorriam do desenvolvimento da consulta médica", disse o magistrado.
O réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por dois anos e 22 dias. Os serviços deverão ser feitos uma vez por semana pelo período de sete horas em local a ser definido. Ele deverá pagar cinco salários mínimos referente à pena de prestação pecuniária. O juiz ainda determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais. "(...) o réu se aproveitou do momento de intensa fragilidade mental da vítima, a qual vinha passando por diversos problemas pessoais e também de saúde, fatos estes de total conhecimento por parte do réu em razão do seu acompanhamento médico", escreveu o juiz.