Os advogados de Paulo Maluf (PP-SP) fizeram nesta quinta-feira, 4, novo pedido à Justiça de prisão domiciliar para o deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993/1996). A defesa de Maluf, de 86 anos e com "graves problemas cardíacos", usou como argumento principal a morte de dois detentos, vítimas de enfarte, na Penitenciária da Papuda - onde o parlamentar está recolhido desde o dia 22 de dezembro - em pouco mais de 24 horas, na véspera do final do ano.
"Excelência, a situação é gravíssima e apenas confirma que a defesa tinha razão em se preocupar e alertar este Juízo sobre os problemas cardíacos de Paulo Maluf e, principalmente, sobre a incapacidade de o sistema prisional poder prestar a devida e necessária assistência médica a um idoso cardíaco de 86 anos, quadro especialmente delicado e de enorme risco", sustentam os advogados, na petição levada ao juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Vinícius Santos Silva.
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Maluf foi para a Papuda por ordem do juiz Bruno Macacari, que deu dez dias para o Instituto Médico Legal de Brasília preparar laudo em resposta a 33 quesitos formulados pelos defensores do deputado.
A estratégia da defesa é derrubar a versão de que a Papuda conta com logística para atender casos de emergência em suas dependências.
Maluf foi condenado, em maio de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro de desvios em obras, quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). No dia 19 de dezembro, o ministro Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.
"A pena não é e não deve ser a imposição desnecessária do sofrimento, sob pena de enveredar para a vingança privada, abolida há séculos do sistema penal brasileiro", alega a defesa, encabeçada pelo criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro.
Condições
"O Centro de Detenção Provisória (CDP), em resposta a ofício expedido por Vossa Excelência questionando as condições de assistência médica oferecidas pela unidade prisional, informou expressamente que teria condições de prestar a assistência médica de que necessita o sentenciado", afirmou a defesa.
"A lista de profissionais, numa primeira análise, até pareceria suficiente a um atendimento básico, não fosse o fato de que, conforme confirmado pela Secretária de Segurança Pública em resposta aos órgãos de imprensa: 'as unidades prisionais do Distrito Federal contam com equipes médicas multidisciplinares, compostas de médicos, psicólogos, dentistas e auxiliares, que funcionam em dias úteis no horário das 9h às 16h'".
Ainda segundo os advogados de Maluf. "Do esclarecimento, constata-se o óbvio: a unidade prisional conta com profissionais apenas em horário extremamente reduzido e tão somente em dias úteis. Vale dizer que não há regime de plantão para os profissionais de saúde no CDP. Tanto é que, nos feriados do Natal e Ano Novo, os signatários estiveram em visita com o ora requerente, oportunidade em que relatou alguns desconfortos intestinais e problemas para dormir, por ausência do medicamento adequado."
"Inacreditavelmente, o requerente teve que aguardar o término dos feriados para receber, enfim, o atendimento médico necessário, o que resultou em dias de sofrimento desnecessário e cruel, em clara afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Por sorte, os problemas de saúde ali incidentes não eram graves, mas a situação poderia ter sido muito diferente e trágica."
Os advogados alertam para a "completa ausência de qualquer equipe médica para situações emergenciais".
"Ocorre que Paulo Maluf é um senhor de 86 anos de idade, com diagnóstico de recidiva de câncer de próstata, hérnia de disco em estágio grave, com limitação severa de mobilidade; longo histórico de problemas cardíacos devidamente comprovados, com intervenções cirúrgicas", insistem os advogados. "Logo, é extremamente preocupante o quadro ora revelado, que demonstra a completa impossibilidade de o CDP conseguir prestar a devida assistência médica ao peticionário no caso de incidente cardíaco."
"Impossível não ressaltar, por fim, a enorme preocupação da defesa com a prisão em regime fechado na qual se encontra o ora requerente que, aliás, claramente, não representa qualquer risco à sociedade. Ao contrário, a prisão domiciliar garantiria a proporcionalidade da decisão de execução da pena com as condições pessoais do requerente, possibilitando os devidos cuidados com a saúde física e mental de Paulo Maluf. A pena não é e não deve ser a imposição desnecessária do sofrimento, sob pena de enveredar para a vingança privada, abolida há séculos do sistema penal brasileiro."