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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para fazer a prova de vida anual. Desde o início de 2023 que cabe ao instituto comprovar que o beneficiário está vivo, a partir de cruzamento de dados. No entanto, para os casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer ele mesmo a prova de vida.

“Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada”, afirmou o INSS. As 4.351.557 de pessoas convocadas são nascidas nos meses de janeiro a março.

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Já foram notificadas 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro. Nesta quinta-feira foi a vez de 1.262.514 que fazem aniversário em março que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.

Os segurados que receberem a notificação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.

Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.

Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

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Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas.

“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.  Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado.

Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Os segurados da Previdência Social precisam ficar atentos ao risco de golpes relativos à revisão da vida toda. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu, nesta quinta-feira (8), alerta sobre golpes após o julgamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisão de valores.

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O INSS destacou que a decisão do STF ainda não está valendo porque o acórdão precisa ser publicado. Somente então, os próximos passos a serem adotados serão definidos.

O INSS recomenda que os segurados eventualmente contatados sobre a revisão da vida toda não passem dados pessoais (como CPF, telefone, endereço ou número do benefício), não enviem fotos de documentos ou fotos pessoais e jamais compartilhem a senha de acesso ao Portal Gov.br.

No alerta, o INSS também esclarece que todos os serviços prestados pela autarquia são gratuitos. O segurado, portanto, não deve fazer depósitos, pagamentos ou transferências a pessoas que usem o nome do órgão. Caso suspeite de golpe, o INSS aconselha bloquear o contato e fazer um boletim de ocorrência.

No último dia 1º, o STF reconheceu a revisão da vida toda para aposentadorias do INSS. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que os segurados podem entrar na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A decisão exige cuidados porque, em alguns casos, pode resultar na diminuição do valor da aposentadoria, caso contribuições mais baixas sejam incluídas no novo cálculo. Principalmente quem se aposentou antes da Reforma da Previdência de 1998 e da instituição do fator previdenciário, em 1999.

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou tirar do ar vídeo da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que vincula o voto nele à validação da prova de vida exigida aos beneficiários do INSS e que ainda estejam disponíveis aos eleitores. Em decisão liminar nesta sexta-feira, 21, a ministra atendeu a pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reclamava de o vídeo ainda estar sendo distribuído pela campanha de Bolsonaro, sobretudo pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.

No último dia 6, Cármen Lúcia já havia determinado que o vídeo sobre a prova de vida do INSS fosse removido do YouTube, a pedido da coligação da candidata Simone Tebet (MDB). A equipe de Lula voltou a acionar a Justiça Eleitoral depois de constatar que o material continua em circulação.

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Para os advogados do petista, Bolsonaro e a coligação dele "espalharam tal desinformação via WhatsApp, ou contribuíram para isso". A ministra Cármen Lúcia determinou a remoção, em até 24 horas, dos conteúdos "que ainda estejam sendo veiculados" e ordenou que a campanha de Bolsonaro se abstenha de veicular mensagens com o mesmo teor.

A decisão, no entanto, não aponta quais links deverão ser removidos nem aponta como a desinformação seria contida nas conversas privadas do WhatsApp. Essa é a primeira eleição em que o voto está sendo usado automaticamente para atualizar cadastros de aposentados e pensionistas da previdência social. É a chamada "prova de vida" do INSS.

Cármen Lúcia entendeu que o vídeo produzido pela campanha de Bolsonaro sobre o tema associava a execução do procedimento ao voto no candidato à reeleição. "A propagação de notícia sabidamente falsa afeta a lisura do processo eleitoral e a própria vontade do eleitor em exercer o seu direito de voto", frisou a ministra.

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou tirar do ar um vídeo da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a prova de vida do INSS "direto nas urnas".

Essa é a primeira eleição em que o voto está sendo usado automaticamente para atualizar cadastros de aposentados e pensionistas do INSS.

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"Agora é lei. Nessas eleições, você que é aposentado ou pensionista pode fazer sua prova de vida direto nas urnas. O governo federal acabou com o deslocamento desnecessário para os beneficiários e tornou a sua vida mais fácil. Apenas o seu voto já é suficiente para garantir os benefícios do INSS, para você exercer seu direito à cidadania com menos burocracia. Pelo bem do Brasil, vote 22", diz o vídeo da campanha bolsonarista.

Cármen Lúcia afirma que a mensagem foi "descontextualizada" e "induz" o eleitor a achar que a prova de vida depende do voto no presidente Jair Bolsonaro.

"O vídeo em questão apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida induz o eleitor a acreditar ser possível realizar sua prova de vida no INSS por meio do voto no número 22, o que afeta a integridade do processo eleitoral e a própria vontade do eleitor em exercer o seu direito de voto", escreveu.

A decisão atendeu a um pedido feito antes do primeiro turno pela campanha da ex-candidata Simone Tebet (MDB).

A presidenciável pelo MDB, Simone Tebet, entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira, 23, contra a campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) pela veiculação de propaganda eleitoral que diz que pensionistas e aposentados podem fazer "prova de vida direto nas urnas".

O vídeo afirma que o governo federal "acabou com o deslocamento desnecessário para os beneficiários" e que apenas o voto "já é suficiente para garantir os benefícios do INSS". Depois, finaliza com pedido de voto para Bolsonaro.

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Os advogados de Tebet apontam que a propaganda induz o eleitor ao erro ao sugerir que é preciso votar em Bolsonaro para continuar a ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

"A propaganda transmite informação falsa de que o eleitor com mais de 70 anos de idade, cujo voto é facultativo, somente terá assegurado o benefício mediante o voto, quando em verdade o eleitor facultativo pode realizar a prova de vida comparecendo à uma seção eleitoral, mas não é obrigado a votar, nem tão pouco que votar no '22' é a forma de assegurar seu direito", escrevem na petição.

A campanha também argumenta que não fica claro se o material se trata de uma propaganda institucional ou de propaganda eleitoral, confundindo o eleitor. Um dos motivos para essa confusão é o emprego de símbolos e imagens da Justiça Eleitoral, o que é crime punível com detenção de seis meses a um ano.

Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados e pensionistas mudou neste mês. Desde a última quarta-feira (2), a prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.

As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.

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Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.

Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.

Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.

O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.

Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória, após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.

Entre março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida foi suspensa por causa da pandemia de covid-19. O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas suspenso novamente em outubro, após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021.

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Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começarão a ser suspensos em fevereiro.

Calendário

Uma portaria publicada no último dia 28, no Diário Oficial da União, estendeu os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.

Como fazer

A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias. Algumas instituições financeiras oferecem o serviço no internet banking ou no aplicativo.

Os segurados com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio. Nesse caso, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do app Meu INSS.

Etapas

A não realização do cadastramento não implica o cancelamento imediato do benefício. Antes disso há duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Reativação

Segurados com os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.

Os servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) e anistiados políticos seguiram um cronograma diferente de recadastramento. Para essas categorias, o prazo para fazer a prova de vida de 2021 acabou em 31 de dezembro.

Matéria alterada às 11h48 do dia 3 de janeiro de 2022 para atualizar o calendário de prova de vida, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União.

Aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal que não fizeram a prova de vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021 têm até esta sexta-feira (31) para fazer a prova de vida e não ter os benefícios suspensos. A exigência também vale para anistiados políticos.

Tradicionalmente, a prova de vida pode ser feita por meio do comparecimento do beneficiário a uma agência do banco onde recebem o pagamento, munidos de documento de identificação com foto. Como as agências bancárias estão fechadas ao público no último dia do ano, só será possível fazer o processo digitalmente.

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A prova de vida digital está disponível para cidadãos com a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Basta instalar o aplicativo Gov.Br no celular e validar o cadastro por meio do reconhecimento facial.

O fornecimento do comprovante da prova de vida e o acompanhamento da situação podem ser feitos por meio de outro aplicativo, o SouGov.br, desenvolvido exclusivamente para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal. Esse aplicativo também envia notificações para lembrar o servidor público inativo sobre o prazo para realizar o procedimento.

Por causa da pandemia de Covid-19, a prova de vida para os servidores inativos e os anistiados políticos ficou suspensa entre janeiro de 2020 e setembro de 2021. O procedimento voltou a ser exigido a partir de outubro deste ano, para os nascidos em novembro e em dezembro.

Os servidores públicos aposentados e pensionistas nascidos de janeiro a outubro têm até o último dia do ano para regularizarem a situação. Quem nasceu em novembro e dezembro e está atrasado também pode fazer a prova de vida até hoje.

INSS

Para os aposentados e pensionistas do setor privado, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida, também suspensa durante a pandemia de Covid-19, só voltará a ser obrigatória em janeiro de 2022. Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de pessoas podem ter o benefício suspenso se não regularizarem a situação no próximo ano.

Para os segurados da iniciativa privada, a prova de vida pode ser realizada nas agências do INSS, na agência do banco onde o segurado recebe seu pagamento ou por meio do aplicativo Meu INSS. Assim como no caso dos servidores públicos, a prova de vida digital também exige o cadastro da biometria facial cadastrada nos sistemas do Denatran ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As pessoas acima de 80 anos ou com dificuldade de locomoção podem pedir a prova de vida no domicílio do segurado. Nesse caso, é necessário agendar um horário através da central 135 ou do app Meu INSS.

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida havia sido vetada por Bolsonaro na Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

O trecho, agora em vigor, foi publicado ontem (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

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A prova de vida é uma exigência para manutenção do benefício e o não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.

Em 2020, a exigência da prova de vida foi suspensa em razão da pandemia de covid-19, mas retomada em junho deste ano. A medida afeta a vida de mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que, agora, não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.199/21, que cria alternativas para a prova de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O presidente vetou artigo que suspendia a comprovação de vida dos beneficiários até 31 de dezembro de 2021. O Congresso Nacional decidirá posteriormente se mantém ou não o veto.

A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS. A suspensão constava de projeto aprovado em julho pela Câmara dos Deputados.

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“Em que pese a boa intenção, a proposta contraria o interesse público”, diz a justificativa de Bolsonaro para o veto. “Existem diversos meios para a prova de vida, inclusive com prazo escalonado. A suspensão implicaria a manutenção e o pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados”, continua.

Ainda segundo a justificativa do veto, dados do INSS indicam que 28,7 milhões de segurados fizeram a prova de vida no biênio 2020-2021. “Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderão proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022”, informa o texto.

Na época, o relator da proposta na Câmara, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), defendeu a suspensão. “Não há justificativa para que, em momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”, disse.

Biometria

A Lei 14.199/21 foi sancionada sem outras mudanças em relação ao projeto aprovado pelo Congresso.  “Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei permite a realização da prova de vida por meios alternativos, pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento presencial nas agências do INSS, quando houver necessidade”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Entre outras medidas, a lei prevê o uso preferencial de biometria na prova de vida e que a exigência seja cumprida no mês de aniversário do segurado, ainda que por procuradores. Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente naquele mesmo ato, por meio de identificação perante o funcionário do banco.

Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.

Procuração

Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, a nova norma concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.

A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.

Ligação gratuita

A nova lei determina ainda que a ligação telefônica do segurado para a Central 135 do INSS deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja a partir de telefone fixo ou de celular.

*Da Agência Câmara de Notícias

Os servidores do Poder Executivo aposentados e pensionistas, que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social, deverão voltar a fazer a prova de vida a partir de hoje (1º) para não terem os benefícios cortados. Suspenso desde março de 2020 por causa da pandemia de Covid-19, o procedimento deve ser feito até 30 de setembro, na maioria dos casos.

A obrigação também vale para os anistiados políticos civis. O calendário será escalonado de acordo com o mês de nascimento. Quem nasceu de janeiro a julho tem até 30 de setembro para fazer a prova de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obedece a um cronograma distinto para a prova de vida de cada ano, conforme o calendário abaixo.

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A prova de vida deve ser feita na agência bancária onde o servidor inativo, pensionista ou anistiado político recebe o pagamento. Algumas instituições financeiras oferecem canais digitais, como caixas eletrônicos e aplicativos móveis. O cidadão deve consultar as opções disponíveis no seu banco.

Caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo Meu Gov.br. As orientações para a prova de vida digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Casos excepcionais, como beneficiários internados em unidades de saúde ou encarcerados ou visitas técnicas para quem não pode se deslocar, são regulamentadas pela Portaria 244 e pela Instrução Normativa 45.

Quem não fizer a comprovação de vida até o fim deste mês será notificado até 10 de agosto, para fazê-la em até 30 dias a partir do recebimento da notificação. Mesmo assim, o Ministério da Economia informa que a data limite, na maioria dos casos está definida para 30 de setembro. O procedimento deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniversário.

A prova de vida também vale para os beneficiários com pagamento suspenso ou que chegaram a ter os pagamentos cortados e pediram o restabelecimento do benefício no Sigepe, sistema de dados cadastrais do serviço público federal. Os prazos e as condições são os mesmos que para os demais beneficiários inativos.

Outras informações podem ser obtidas no Portal do Servidor.

A partir desta terça-feira (1º), a prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no Brasil volta a ser obrigatória. A exigência estava suspensa desde maio de 2020 por causa da pandemia de Covid-19 e não causava a suspensão do benefício. Com o retorno da obrigatoriedade, os aposentados e pensionistas que não realizarem a confirmação do cadastro terão o benefício suspenso.

A prova de vida é obrigatória para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento. 

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“É importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, façam o procedimento”, destacou o INSS.

De acordo com a Portaria 1.299, que retomou a obrigatoriedade da prova de vida para os residentes no Brasil, ela começará com os benefícios em que não houve a realização por nenhum canal disponibilizado para esse procedimento. Eles integram o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.

Esses beneficiários selecionados para fazer a prova de vida por biometria facial e que ainda não realizaram o procedimento, devem fazê-lo pelo aplicativo Meu Gov.br ou Meu INSS, disponível para baixar na Play Store e na Apple Store. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

Os segurados aptos a realizar o procedimento online, serão informados por SMS no celular, ou ainda por e-mail, ou aplicativo Meu INSS. O instituto alerta que enviará o SMS somente pelo número 280-41, qualquer outra mensagem referente à prova de vida de outro número deve ser desconsiderada.

"O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020.  Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando dessa forma o bloqueio de seus benefícios". 

Além dos aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS, alguns bancos permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.

Também é possível realizar a prova de vida normalmente em uma agência do banco em que recebe o benefício. Nesse caso, o segurado deverá levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, a carteira de motorista ou a Carteira de Trabalho.

Para evitar aglomerações nas agências, o INSS elaborou um calendário. O cronograma começa em junho para quem deveria ter feito a prova de vida em março e abril de 2020. No mês seguinte, julho, para os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida em maio e junho. O calendário segue até dezembro com a prova de vida para quem deveria ter feito em março e abril de 2021.

Os beneficiários que têm dúvida sobre a realização da prova de vida ou dificuldade de locomoção podem buscar ainda atendimento pela Central 135 e agendar a visita de um servidor do INSS. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

Também é possível cadastrar uma pessoa como procuradora para realizar o exame. Essa opção, contudo, somente está disponível para os beneficiários que têm dificuldade de locomoção. O procedimento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS.O instituto informou ainda que para os beneficiários residentes no exterior, a "retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida" será divulgada em outra portaria.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que suspende até abril a obrigatoriedade de aposentados e pensionistas fazerem a prova de vida, com o calendário de retomada do procedimento.

A medida de suspensão da obrigatoriedade já havia sido anunciada pelo presidente do órgão, Leonardo Rolim, na terça-feira (23). 

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O procedimento deve ser feito a cada ano para que o pagamento do benefício do INSS não seja bloqueado. Desde março de 2020, entretanto, os bloqueios foram suspensos em decorrência da pandemia de covid-19, que prejudicou a realização da prova de vida de modo presencial.

A suspensão da obrigatoriedade da prova de vida vem sendo postergada sucessivas vezes. Desde agosto, o governo tem investido em um projeto piloto para que o procedimento possa ser feito de modo remoto, pelo celular. Uma nova etapa do projeto, lançada na terça (23), disponibilizou o serviço digital para mais de 5 milhões de beneficiários do INSS. 

Segundo dados apresentados por Rolim, a suspensão da obrigatoriedade levou 5,3 milhões de aposentados e pensionistas a não realizarem o procedimento. Esses beneficiários precisam agora regularizar a situação. Pela portaria publicada nesta sexta (26), os bloqueios de benefício para quem não fez a prova de vida no ano passado voltarão a ocorrer a partir de maio, de forma escalonada.

De acordo com a nova portaria, por exemplo, quem deveria ter feito a prova de vida até abril de 2020 e não realizou o procedimento, poderá ter o pagamento de seu benefício bloqueado a partir de maio deste ano, caso não se regularize até lá.

Confira abaixo o cronograma de bloqueio do pagamento de benefícios do INSS para os aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida:

Tabela do Ministério da Economia

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

Portaria nº 1.266/2021, publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

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A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Militares inativos

Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.

A medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de Covid-19 e vem sendo prorrogada.

O governo federal prorrogou por mais dois meses, novembro e dezembro, a interrupção do bloqueio dos créditos de benefícios previdenciários por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior. A Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a decisão está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30).

Segundo a portaria, a interrupção não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente.

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Recadastramento

Também nesta segunda, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou Instrução Normativa no DOU estabelecendo orientações sobre o processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

A IN suspende, até 31 de janeiro de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Segundo a norma, a suspensão não afeta o recebimentos dos proventos ou pensões pelos beneficiários.

Uma mulher de 58 anos levou um homem de 92 anos morto para fazer a prova de vida, necessária para que ele continuasse recebendo a aposentadoria, em uma agência do Banco do Brasil, localizada em Campinas, São Paulo.

O idoso foi levado para a agência bancária em uma cadeira de rodas. O delegado do 1º Departamento de Polícia de Campinas, Cícero Simão, afirma que em determinado momento, a mulher começou a gritar, falando que ele estava passando mal.

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Segundo a revista Veja, uma ambulância foi solicitada para fazer o socorro, mas o paramédico suspeitou que o homem já havia falecido há algumas horas. O laudo necroscópico confirmou a suspeita, constatando que o idoso tinha falecido 12 horas antes de entrar na agência.

Contra a mulher, que cuidava da pensão do idoso há 10 anos, foi aberto um inquérito policial para apurar o caso. Ele pode ser acusada de crime de exposição de cadáver e estelionato previdenciário.

Cerca de 500 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país começam, nesta quinta-feira (20), a testar a prova de vida por biometria facial. Nos próximos dias, segurados selecionados pelo órgão começarão a ter acesso ao sistema de reconhecimento facial.

A prova de vida digital será feita nos aplicativos do Governo Digital (Meu gov.br) e Meu INSS com o uso da câmera do celular do cidadão. Como se trata de um projeto piloto, o ícone para a prova de vida digital só estará disponível para os usuários escolhidos. A partir de hoje, o INSS fará contatos com segurados por SMS, e-mail e telefone, convidando para a iniciativa.

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Para evitar fraudes e ter a certeza de que o segurado está sendo contatado pelo INSS, o órgão informa que o remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Qualquer mensagem sobre prova de vida com origem em números diferentes deve ser ignorada. Quem tiver dúvidas pode ligar para o número 135 e conferir se a notificação é verdadeira.

Passo a passo

O procedimento será feito da seguinte maneira. Primeiramente o usuário abrirá o aplicativo Meu INSS e clicará no ícone “Prova de Vida”, no canto esquerdo superior da tela. Em seguida, entrará no aplicativo Meu gov.br digitando o CPF e clicará na opção “Autorizações” e seguirá as demais instruções do aplicativo.

O aplicativo Meu gov.br fará uma pergunta relacionada a algum documento do segurado, como título de eleitor ou carteira de motorista. Basta respondê-la, e autorizar o programa a tirar fotos e gravar vídeos. A câmera do celular abrirá, e o aplicativo pedirá comandos para o usuário, como sorrir e virar a cabeça.

O usuário retornará ao aplicativo Meu INSS e clicará novamente no botão da “Prova de Vida”. Lá será possível confirmar se a biometria deu certo. Como o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral, só serão escolhidos segurados com carteira de motorista e título de eleitor.

Pandemia

Obrigatória para o recebimento de aposentadoria, auxílios e pensões, a prova de vida deve ser feita todos os anos, no mês de aniversário do segurado, na agência bancária onde o benefício é sacado. Caso o próprio segurado não possa comparecer, algum representante legal pode ir em seu lugar.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o procedimento está suspenso até setembro. Em alguns bancos, a prova de vida pode ser feita com biometria nos terminais de autoatendimento, mas esta será a primeira vez que o usuário poderá fazer o procedimento com a câmera do celular.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão, por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

O INSS vai suspender a exigência da prova de vida dos beneficiários para evitar ida às agências bancárias num momento de avanço do novo coronavírus no Brasil, antecipou ao Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o presidente do órgão, Leonardo Rolim. A medida valerá também para segurados que fazem o agendamento domiciliar do procedimento.

O INSS também já está discutindo a operacionalização da concessão do auxílio-doença para segurados da Previdência que já testaram positivo para o coronavírus e precisarão ficar em isolamento. O mais provável, segundo Rolim, é que eles sejam dispensados da perícia médica, justamente para evitar o alastramento da infecção.

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As medidas estão sendo discutidas sob orientação do Ministério da Saúde.

A prova de vida é feita pelo segurado a cada 12 meses para comprovar que ele está vivo. Esse procedimento é obrigatório para que o benefício continue sendo pago.

Aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida nos últimos 12 meses terão seus benefícios bloqueados automaticamente. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem hoje 1,334 milhão de casos que estão sujeitos ao bloqueio automático, exigido pela Medida Provisória (MP) 871/2019, editada pelo governo para combater as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até a entrada em vigor da MP 871, o bloqueio do benefício não era automático, embora a prova de vida já fosse obrigatória desde 2012

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Para regularizar a situação, aposentados e pensionistas que estiverem há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida devem comparecer a uma agência do banco em que recebem o benefício, levando consigo um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho). 

O procedimento pode ser feito no mesmo dia em que o segurado for sacar o benefício. No caso de pessoas que não tenham condições físicas de se deslocar até a agência bancária, a prova de vida poderá ser feita por procuração, desde que o procurador seja previamente reconhecido pelo INSS.

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