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A aposentadoria da ministra Rosa Weber e do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 proporcionará ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as indicações de dois nomes para ocupar as vagas. O Supremo foi um órgão bastante afetado durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL), sendo centro da crise política no Brasil. 

Em conversa com a sua equipe técnica, os nomes cotados pelo petista para ocupar a cadeira deixada por Lewandowski são: o advogado Pedro Serrano, o jurista Lenio Streck, o advogado pessoal do petista, Cristiano Zanin e o advogado, filósofo e escritor Silvio de Almeida. Já entre as mulheres, estão cotados os nomes das advogadas criminalistas Dora Cavalcanti e Flávia Rahal para ficar no lugar de Weber, que se aposenta em 2 de outubro e Lewandowski, em 11 de maio, datas que completam 75 anos, idade que a aposentadoria dos ministros se torna compulsória. 

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Atualmente o STF tem três ministros indicados por Lula: Dias Toffoli (2009), Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (2006). Bolsonaro, por sua vez, indicou dois ministros: Nunes Marques (2020) e André Mendonça  (2021), com 50 e 49 anos, respectivamente.

O presidente eleito ainda não bateu o martelo sobre a decisão; ele vai esperar os conselhos da equipe técnica. Segundo o Correio Braziliense, o objetivo é indicar pelo menos um magistrado com o perfil de Lewandowski, que foi indicado pelo próprio petista em 2006. 

O presidente eleito, Lula (PT), vai ter direito a indicar dois ministros para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 2023, primeiro ano do seu terceiro mandato no Palácio do Planalto. As vagas serão abertas com a aposentadoria da presidente da Corte, Rosa Weber, e de Ricardo Lewandowski.

Weber se aposenta em 2 de outubro e Lewandowski, em 11 de maio, datas que completam 75 anos, idade que a aposentadoria dos ministros é compulsória. 

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Atualmente o STF tem três ministros indicados por Lula: Dias Toffoli (2009), Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (2006). Bolsonaro, por sua vez, indicou dois ministros: Nunes Marques (2020) e André Mendonça  (2021), com 50 e 49 anos, respectivamente.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nessa terça-feira (23), uma proposta que antecipa de 75 para 70 anos o limite de idade para que ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), ocupem os cargos. O texto ainda precisa ser submetido a uma comissão especial que será criada. Só depois poderá seguir para o plenário da Câmara e para o Senado.

Na prática, se promulgado, o novo texto poderá dar o direito de o presidente Jair Bolsonaro indicar dois novos ministros para as vagas de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ambos com 73 anos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), visa revogar a chamada PEC da Bengala, que estabeleceu o atual limite de idade, em 2015.

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A proposta foi aprovada por 35 votos a 24. Nesta etapa da análise, os deputados não analisam o mérito. Verificam apenas se o texto cumpre requisitos legais. É o primeiro passo da tramitação na Câmara. A etapa seguinte será em uma comissão a ser criada especificamente para tratar do tema.

A aprovação, articulada por governistas, também contou com um movimento do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL). Ele atrasou o início da ordem do dia para que a votação fosse feita. Quando é iniciada essa fase da sessão no plenário, os trabalhos das comissões precisam ser suspensos. A manobra garantiu a vitória governista na CCJ nesta terça.

A discussão durou mais de quatro horas. A oposição acusou a bancada governista de "casuísmo" por tentar abrir mais vagas no STF a serem preenchidas durante o governo Bolsonaro. A deputada Bia Kicis Após, autora da proposta, falou em "compromisso" de alterar o texto na comissão especial para incluir cláusulas que não afetem os atuais ministros. Alguns deputados também querem aproveitar a nova etapa para discutir a criação de mandatos para ministros da Suprema Corte.

Por se tratar de uma PEC, o texto não depende de sanção do presidente da República. Após aprovação na Câmara e no Senado, ele é promulgado e começa a valer imediatamente.

O Projeto de Lei Complementar 277/20 altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMN) para acabar com a possiblidade de magistrados serem compulsoriamente aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após terem cometido falhas graves. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também amplia os casos em que o juiz pode ser demitido por praticar faltas disciplinares graves.

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Segundo a proposta, o magistrado vitalício poderá também perder o cargo se for negligente no cumprimento dos deveres da função; se adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro; ou ainda se apresentar capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Como é hoje
Na legislação vigente já há previsão de procedimento administrativo para a perda do cargo nas seguintes hipóteses:
- exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;
- recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; e
- exercício de atividade político-partidária.

A perda do cargo pode ocorrer ainda em decorrência de em ação penal por crime comum ou de responsabilidade.

“Como resultado das punições atualmente previstas na LOMN, ainda consta a aposentadoria compulsória aplicável por desvio disciplinar grave, que assegura ao magistrado, mesmo afastado do cargo, o direito de continuar recebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço”, critica o autor, deputado José Nelto (Pode-GO).

Ele ressalta que a recente aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes, restando a alteração na norma infraconstitucional.

“Diante da inércia da ação legislativa do Poder Judiciário para acabar de vez com esse benefício imoral, o projeto tem por objetivo revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves”, afirma.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) pede ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, sofra sanções disciplinares e seja punido com a aposentadoria compulsória por conta do seu "desvio de finalidade". Tudo porque na última quarta-feira (16), Jerônimo chamou o Brasil de "merdocracia neoliberal neofascista" em uma sentença escrita.

Para os advogados, o juiz não poderia  incluir seus posicionamentos políticos e pessoais no documento, configurando o ato de "desvio de finalidade" do ato jurisdicional e "malversação de verbas públicas". O instituto também aponta que as palavras de baixo calão são inadmissíveis na esfera jurídica. "Somente é permitido a utilização do linguajar polido, respeitoso e técnico", aponta o grupo de advogados no documento.

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O Inad afirma que o magistrado se absteve do julgamento para "fazer discurso político desprovido de qualquer conexão com a realidade e utilizando palavras de baixo calão para atacar o sistema democrático nacional, deixando claro sua predileção a regimes ditatoriais".

O Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de São Paulo (Sindilex) impetrou um mandato nesta terça-feira, 31, contra a Mesa Diretora da Casa que determina a aposentadoria compulsória de funcionários celetistas com 75 anos ou mais.

Segundo a Câmara, a medida afeta 14 funcionários com "super salários". Na última sexta-feira, 27, a Câmara publicou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo um memorando sobre aposentadoria compulsória. 

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Segundo a assessoria de imprensa da casa, atualmente a decisão afeta 14 celetistas com salários entre R$ 9 mil e R$ 19 mil. Entre eles, barbeiros, garçons e ascensoristas. A medida, segundo o sindicato, representa "ilegalidade" no ato legislativo. A defesa da entidade considera que não há entendimento político sobre aposentadoria compulsória aos funcionários celetistas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em mensagem publicada no Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou integralmente projeto de lei complementar do senador José Serra (PSDB-SP), que elevava para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. Ela alega que o tema é de iniciativa privativa do presidente da República, sendo o texto portanto inconstitucional.

“Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar”, afirma Dilma na mensagem dirigida ao presidente do Senado, Renan Calheiros. O veto agora será submetido à deliberação do Congresso Nacional.

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Emenda elevou idade

Em maio deste ano, o Congresso promulgou emenda constitucional elevando de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em seguida, acatando a proposta de (PLS 274/2015 - Complementar), a Câmara e o Senado aprovaram a extensão do novo limite a todo o serviço público, enviando o texto em seguida para sanção presidencial. Na defesa do projeto, Serra disse que a iniciativa representava um jogo de soma positiva, com vantagens para o servidor e para as finanças públicas.

De acordo com o senador, a aplicação dessa regra no poder público resultaria numa economia de R$ 1 bilhão ao ano. “É uma diminuição dos gastos dos governos lenta, firme e segura”, disse ele.

*Com informações da Agência Senado

A Justiça determinou na segunda-feira, 19, o afastamento da vice-reitora da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Marilza Vieira Cunha Rudge. O motivo é a idade da dirigente, que em agosto fez 70 anos, quando os servidores públicos são aposentados compulsoriamente.

O mandato de Marilza vai até janeiro de 2017. A ação foi movida pela associação de docentes da Unesp, e a reitoria disse que não foi notificada oficialmente.

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A permanência no cargo após os 70 anos havia sido aprovada pelo Conselho Universitário (CO), órgão máximo da Unesp, em julho. Um dos argumentos da assessoria jurídica da Unesp foi o da autonomia universitária. Outro era de que o Ministério da Educação orienta as federais, desde 1999, a não interromper mandatos pela aposentadoria por idade.

A liminar, do juiz Antônio Augusto França, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, revoga o ato do conselho. Ele aponta que a emenda constitucional que eleva o limite de idade no funcionalismo público de 70 para 75 anos não foi regulamentada. E, para ele, o princípio da autonomia não vale se há disposição constitucional contrária. A permanência de Marilza, diz, pode fazer com que seus atos tenham validade questionada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29) por unanimidade, um projeto de lei complementar que aumenta de 70 anos para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O projeto estende a todo o funcionalismo as regras da chamada PEC da Bengala, que ampliou a idade mínima da aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), seguirá para a sanção presidencial. O texto prevê que a aposentadoria compulsória aos 75 anos será aplicada em todo o serviço público: servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; juízes, desembargadores e ministros do Judiciário; procuradores e promotores do Ministério Público; defensores públicos; e ministros e conselheiros dos tribunais e conselhos de contas.

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"É um projeto ganha-ganha. Ganha o serviço público, os servidores que podem trabalhar mais cinco anos e o governo, que vai economizar R$ 1 bilhão dentro de um tempo", disse José Serra.

Os senadores mantiveram modificações feitas anteriormente pelos deputados federais, que haviam aprovado uma emenda ao texto original que beneficia os policiais. Até hoje, eles têm uma legislação específica para serem aposentados compulsoriamente aos 65 anos com direito aos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente da natureza dos serviços prestados. Com o projeto, eles passam a ser incluídos na nova regra para serem aposentados, com os mesmos critérios, aos 75 anos.

Outra emenda que passou pela Câmara e foi aprovada pelo Senado cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro. A transição prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos.

Segundo Serra, esse tratamento para o Itamaraty se justifica porque houve um aumento muito grande do número de diplomatas. "Temos hoje um excedente de diplomatas. O tratamento gradual contribuirá para não haver um verdadeiro afogamento da carreira", disse o senador.

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (7), a emenda constitucional 88/2015, que eleva de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. A aplicação será imediata para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de outros tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para os demais servidores públicos será necessária uma regulamentação através de lei complementar, a ser discutida pelo Congresso Nacional.

Embora tenha representado mais um revés ao Palácio do Planalto, o presidente do Congresso e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), negou que tenha havido motivação política. "Leis são despersonalizadas, institucionais e não políticas. A sociedade evoluiu e as regras precisam ser modificadas", frisou. "O cenário de aumento da expectativa de vida e de contarmos com profissionais com tamanho do talento e experiência desautoriza quaisquer ilações políticas", disse em discurso, durante cerimônia de promulgação. Para ele, com a emenda, o Congresso evita a politização do sistema judiciário.

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Durante a solenidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), destacou a importância da emenda. "Hoje a expectativa de vida do brasileiro supera os 75 anos e cresce quatro meses a cada ano", citou. "Essa mudança contribui para a eficiência do serviço público. Dispensar esses profissionais que ainda tinham condições de trabalho configurava desperdício de talento e conhecimento. Mudaram os tempos e é natural que mudem as regras".

A chamada PEC da Bengala foi aprovada pela Câmara na terça-feira (5). Na prática, a proposta é uma derrota ao Palácio do Planalto e retira o direito de a presidente Dilma Rousseff de indicar até cinco ministros do STF até o final do seu mandato, em 2018. Ao todo, 20 ministros poderão continuar trabalhando durante esse período.

Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, que compõe o núcleo político da gestão de Dilma, a emenda não representa uma derrota ao governo. "Acho bobagem dizer, como estão falando, que tirou dela (Dilma) a possibilidade de indicar cinco ministros, porque dos cinco que sairiam sem a PEC da Bengala, três deles já foram indicação dela ou do presidente Lula e dois, o ministro Marco Aurélio e o ministro Celso de Mello, são tipicamente ministros que não têm um carimbo de padrinho político, que trabalham pelo seu saber jurídico", pontuou.

Promulgada, a emenda será publicada no Diário Oficial.

Um contingente de 45 juízes punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória - a mais grave das penalidades administrativas aplicada à categoria - continua recebendo rotineiramente pagamentos mensais, na média de R$ 25 mil cada. Com 39 deles o Tesouro já desembolsou R$ 44,6 milhões, valor estimado a partir dos números do contracheque, do tempo de serviço e dos meses sem trabalhar. Para os demais não há apurações sobre o valor desembolsado.

As aposentadorias foram decretadas a partir de fevereiro de 2008. A lista de acusações é diversificada e envolve desde violação ao decoro e conduta incompatível com o exercício da função até suspeitas de corrupção e incompatibilidade entre rendimento e movimentação financeira. Há casos também de busca de "favores íntimos" para proferir decisão, apropriação de arma recolhida nos autos, conluio com advogados, interferência na distribuição de processos, embriaguez e até incentivo e colaboração com a exploração sexual de adolescente.

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A perda definitiva do cargo só pode ocorrer por meio de ações judiciais. Raramente, porém, elas são instauradas, porque os tribunais não comunicam os casos ao Ministério Público. Quando abertas, arrastam-se durante anos.

Enquanto isso, os magistrados continuam desfrutando da remuneração, que, no caso dos 45 da lista do CNJ, bate no teto constitucional. A relação inclui juiz de primeiro grau, desembargador federal, desembargador estadual e até um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Paulo Medina foi aposentado do STJ em 2010, por unanimidade, acusado de vender sentenças e ter recebido cerca de R$ 1 milhão para beneficiar empresas de máquinas caça-níqueis. Calcula-se que o ex-ministro recebeu R$ 1,18 milhão desde que foi para casa. Uma ação penal contra ele arrasta-se no Supremo Tribunal Federal desde novembro de 2008.

O defensor de Medina, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que essa situação transformou o cliente em "um morto vivo". "O doutor Medina quer ser julgado, não interessa que o processo se prolongue indefinidamente", afirmou Kakay. "Não há provas, nada que incrimine o ministro. É um processo turbulento."

O aposentado mais antigo é um juiz de Rondônia. Afastado há 77 meses, ele já recebeu R$ 1,94 milhão nesse período. O Estado com maior número de aposentados é Mato Grosso, com dez togados: três desembargadores e sete juízes de primeira instância, suspeitos de terem desviado R$ 1,2 milhão do Tribunal de Justiça para uma cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica.

Banco de dados

Uma resolução apresentada na sexta-feira no CNJ pelo conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira pretende encerrar situações como as dos 45 listados pelo CNJ. A proposta é criar de um banco de dados para reunir ações judiciais nas quais é requerida a perda de cargo do magistrado aposentado compulsoriamente.

Essas informações integrariam o programa Justiça Plena, com inserção no Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social. Fora isso, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá celebrar acordos ou convênios com o Ministério Público e órgãos de advocacia pública para facilitar a troca de informações, o que aceleraria as ações contra os juízes infratores.

Silveira defende também um índex aberto à consulta pública. "O controle social é a ferramenta mais poderosa", diz. "A sociedade não entende e não aceita mais esse tipo de privilégio." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, comanda nesta quarta-feira (14), pela última vez, o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele completa 70 anos no domingo (18) e, por isso, terá de se aposentar compulsoriamente. Na sexta-feira (16), Ayres Britto encerra o período na presidência da Corte Suprema. Ele disse que deixará a instituição com “o sentimento de dever cumprido”.

Ayres Britto não participará do fim do julgamento do mensalão, que deve ocorrer apenas em dezembro. Ele ficou no comando do STF desde o início do julgamento, há quatro meses. O presidente negou que se sinta frustrado por não participar do término do julgamento.

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"Estou virando uma página e estou fazendo com alegria. Não perdi minha viagem como ministro do Supremo, estou certo disso, porque dei o máximo de mim. Fiz tudo com devoção, alegria, amor e responsabilidade. Isso me deixa extremamente feliz. Eu saio sem nenhuma nostalgia ou tristeza", disse o ministro.

Ayres Britto ficou menos de dois anos no comando do STF, devido à aposentadoria compulsória. A gestão foi marcada por julgamentos históricos, como o da Ação Penal 470 e o que autorizou a interrupção da gestação de anencéfalos, além da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Nessa terça-feira(13) ele se despediu do comando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Britto negou que tenha sugerido um mutirão no Supremo para agilizar o fim do processo do mensalão. "Queria tocar o processo em um ritmo compatível entre presteza e segurança. O que eu não queria incidir, como não fiz, foi em pressa, porque isso prejudicaria a segurança do julgamento. Se não der para eu proclamar [as sentenças], o ministro Joaquim [Barbosa] o fará, e isso não me frustra em nada", explicou.

A partir de segunda-feira (19), a Corte Suprema será presidida interinamente pelo ministro Joaquim Barbosa – que é o relator do processo do mensalão. No dia 22, Barbosa assume como titular a presidência do STF e terá como vice-presidente Ricardo Lewandowski, que é o ministro revisor da Ação Penal 470. Barbosa disse que sua gestão deverá ser marcada pela transparência e simplicidade.

Com maioria dos votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz da 7° Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz. O motivo foi um processo administrativo que ele respondia por assédio moral contra os servidores da vara que é titular. A defesa do juiz alegou inexistência de provas firmes que comprovassem a má conduta do magistrado. Pediu a improcedência da acusação e arquivamento do processo.

Durante a votação, que aconteceu nesta segunda-feira (9), o desembargador Silvio Beltrão apresentou tudo o que foi apurado durante a investigação do caso. Também destacou trechos dos depoimentos de diversos servidores da vara sobre o comportamento do juiz e o tratamento dispensado a eles.

O juiz Adeildo Lemos terá 10 após a publicação no Diário Oficial Eletrônico para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça. Se não o fizer, ele será aposentado com ordenado proporcional ao tempo de serviço.









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