Nesta semana, a Câmara dos Deputados concluiu as votações, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/07). Agora a matéria seguirá para a apreciação final do Senado Federal. Ela tramita desde 2007 e foi proposta pelo então senador Marco Maciel (DEM-PE).
Confira os pontos da proposta aprovada:
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Sistema Eleitoral
Os deputados mantiveram o sistema proporcional, que leva em consideração não apenas o número de votos, mas também a representação dos partidos entre os mais votados.
Financiamento de campanha
O financiamento misto – público e privado – permanece, mas as empresas ficam proibidas de doar para candidatos, mas apenas para os partidos. Já as pessoas físicas podem doar tanto para legenda como direcionar especificamente para um candidato. Nos dois casos, haverá limites para as doações. A distribuição de recursos do Fundo Partidário ficou mantida.
Reeleição
Uma das novidades na PEC é o fim da reeleição para cargos do Executivo – prefeitos, governadores e presidente da República. No entanto, os candidatos eleitos no ano passado e nas eleições de 2016 ainda poderão se reeleger.
Coligações Partidárias
Esse tópico também foi mantido pela Câmara e, por isso, os partidos poderão continuar se unindo em coligações diferentes.
Cláusula de desempenho
Os deputados decidiram limitar o uso de recursos do fundo partidário e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão aos partidos que tiverem um candidato próprio na disputa eleitoral pela Câmara e que tenham elegido pelo menos um parlamentar.
Coincidência das eleições
As eleições gerais e municipais continuam sendo realizadas em períodos diferentes.
Voto obrigatório
A regra foi mantida pelos deputados, ou seja, o voto continua sendo obrigatório para pessoas com 18 anos ou mais.
Idade mínima
A Câmara também aprovou a proposta que reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para a eleição de deputados federais, estaduais e distritais. Também foi aprovada a redução para 29 anos para a eleição de governador, vice-governador e senador. Atualmente, a Constituição Federal determina que para ser governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal é preciso ter 30 anos e, para se eleger senador é preciso ter 35 anos.
Fidelidade partidária
O texto aprovado determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei. No entanto, os deputados também aprovaram uma emenda que cria uma janela de 30 dias para que o político possa mudar de partido sem perda do mandato. Mas, neste caso, a desfiliação não prejudicará o partido que perdeu o filiado quanto à distribuição de recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Iniciativa popular
A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular foi facilitada. Atualmente, esse tipo de projeto pode ser apresentado à Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas. A quantidade de assinaturas caiu para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminuiu a adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores.
Voto impresso
A emenda determina que a urna imprima o voto do eleitor, para que ele possa conferir antes da conclusão da votação. O objetivo é aumentar a segurança e permitir auditorias nas urnas eletrônicas. No entanto, os eleitores não poderão levar o voto impresso, mas o relatório será depositado automaticamente em local lacrado. A iniciativa também permitirá a recontagem dos votos, se for necessária.
Mandatos das Mesas
A emenda adapta a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos). Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra. Atualmente, a recondução é proibida apenas na eleição dentro da mesma legislatura.
Policiais e bombeiros
A emenda permite ao policial ou bombeiro militar retornar a suas funções se não reeleito para mandato eletivo. O texto também prevê a contagem de tempo do mandato para todos os efeitos legais, menos para promoção por merecimento. Atualmente, a Constituição determina que o militar com menos de dez anos de serviço se afaste da atividade para se candidatar. Aqueles com mais de dez anos, se eleitos, passam automaticamente para a reserva.
Quarentena no TSE
Outra novidade incluída pela emenda prevê que as resoluções e os demais atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente terão efeito após 18 meses da data de sua vigência.