A recepcionista de um laboratório de análises clínicas de Goiânia deve ser indenizada em R$ 50 mil. Ela denunciou uma série de assédios realizados pelo chefe. Uma testemunha confirmou que o homem teria lhe agarrado e dedo tapas em suas nádegas.
A vítima contou que o suspeito costumava passar a mão em suas pernas, lhe chamou de "gostosa", tentou beijá-la a força e dizia sonhar em ter relações sexuais com ela. O homem ainda teria oferecido dinheiro para sair com a funcionária.
##RECOMENDA##A recepcionista denunciou as investidas a uma coordenadora e uma responsável pela Segurança do Trabalho, mas nenhuma medida teria sido tomada. Ao g1, as empresas disseram que transferiram a mulher da unidade e instauraram investigações para apurar os assédios. Nenhuma prova foi apresentada.
A 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou o laboratório e a empresa terceirizada que contratou a recepcionista.
O juiz Luciano Crispim fez um desagravo à postura da empresa e entendeu que a vítima foi punida com a transferência. "Destarte, tem-se por comprovado o assédio sexual perpetrado pelo encarregado da recepção e também que a empresa não tomou nenhuma atitude eficaz para apurar os fatos e punir o agressor, pelo contrário, puniu as vítimas transferindo-as de postos de trabalho, levando a vítima a pedir demissão e a testemunha, rescisão indireta”, considerou. O processo ainda cabe recurso.