A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, deferiu a extradição do empresário norte-americano Carlos Nataniel Wanzeler, um dos donos da empresa TelexFree. A decisão segue entendimento firmado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em diversos pareceres, elaborados a partir do pedido de Extradição 1.630, de autoria do governo dos Estados Unidos.
O pedido de extradição foi feito em abril deste ano pelos EUA, em razão do mandado de prisão expedido pelo Tribunal Federal do Estado de Massachusetts. Em fevereiro, o empresário foi preso preventivamente no Brasil. Desde março, Wanzeler tentou, por diversas vezes, revogar a prisão cautelar. Em uma das ocasiões, invocou a pandemia de covid-19. Em todos os pedidos, houve indeferimento pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
##RECOMENDA##No último pedido, feito em julho, a defesa do norte-americano – que chegou a ter cidadania brasileira – alegou vários motivos para que a extradição fosse rejeitada e que houvesse a substituição da prisão por outras medidas cautelares. Solicitou alternativamente o deferimento condicionado do pedido de extradição, com expressa inclusão no acórdão da necessidade de novo compromisso dos EUA no qual se assegurasse a não imposição de pena superior a 30 anos.
A defesa também pleiteou que a entrega de Wanzeler somente ocorresse após a superação do estado de calamidade pública e emergência sanitária, decorrentes da pandemia de covid-19, e depois do término dos processos em trâmite no Brasil – um relativo à perda da cidadania brasileira e outro de natureza penal. Em parecer, a PGR afirmou que o fato de o primeiro não ter transitado em julgado não impede a extradição, pois “os recursos interpostos pelo extraditando naqueles autos não possuem efeito suspensivo e a decisão administrativa que declarou a perda de sua nacionalidade brasileira continua válida e eficaz”.
O pedido de extradição não se refere aos mesmos fatos pelos quais o empresário responde a processo penal no Brasil. O caso nos Estados Unidos é sobre fraudes eletrônicas e lavagem de dinheiro supostamente operadas por Wanzeler em solo norte-americano a partir da empresa Telexfree. Já as investigações brasileiras visam apurar a gestão ilegal de instituições financeiras, comércio ilegal de valores imobiliários e crimes de estelionato praticados em solo brasileiro.
O deferimento da extradição pelo STF diz respeito apenas ao delito de fraude eletrônica, no qual se verificou o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos dois países. Esse tipo penal corresponde, na legislação brasileira, ao crime de estelionato.
Como condição para a extradição, a Segunda Turma estabeleceu que os Estados Unidos devam assumir, em caráter formal, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade superior a 30 anos de prisão. Também condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais aos quais ele responde no Brasil ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade.
O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permanecer preso no Brasil em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de ordem discricionária do presidente da República.
Da assessoria do MPF, com informações do STF