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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou hoje (5) o prosseguimento de um recurso extraordinário do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos.

Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato até 2030.

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No recurso negado por Moraes nesta terça-feira (5), a defesa de Bolsonaro alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que o caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Moraes, o pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo. Os advogados apresentaram ao menos 19 pontos que consideravam violação a regras constitucionais.

Moraes destacou que a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer uma nova análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais, justificou o relator.

Um dos pontos questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao processo, e que sua inclusão violou princípios constitucionais de segurança jurídica.

A minuta do golpe diz respeito a um rascunho de decreto, não assinado, que foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. O texto previa uma espécie de intervenção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a concretização do resultado da eleição presidencial.

O presidente do TSE frisou que a minuta foi incluída como elemento no processo de forma regular, e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, não sendo ela decisiva para o desfecho. Dessa maneira, não seria possível alegar violação a princípios constitucionais de ampla defesa ou segurança jurídica.

“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo", pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, escreveu Moraes.

Em setembro, o TSE já havia negado um outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração. Ainda é possível que a defesa recorra diretamente ao STF.

O Tribunal de Barcelona rejeitou nesta terça-feira o pedido de liberdade provisória do jogador Daniel Alves, acusado de estupro por uma mulher de 23 anos. A Justiça espanhola alegou que há risco de fuga do atleta brasileiro e que ele deve permanecer preso durante o processo de investigação.

Em seu recurso, o advogado Cristóbal Martell alegou que o lateral-direito aceitou entregar seu passaporte e até uma pulseira eletrônica para ser monitorado pela Justiça, caso obtivesse a liberdade provisória. O brasileiro também se ofereceu para comparecer diante do tribunal e das autoridades com a frequência exigida pela Justiça e prometeu manter distância mínima de 500 metros da mulher que o denunciou.

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Para os três juízes responsáveis pelo caso, Eduardo Navarro, Myriam Linage e Carmen Guil, estas medidas não são suficientes para evitar uma possível fuga do brasileiro, uma vez que há o risco de sofrer uma condenação de longa duração. Se fosse liberado e voltasse para o Brasil, a Justiça espanhola nada poderia fazer porque o País não extradita seus cidadãos.

A corte espanhola também alegou que há indícios consideráveis de que Daniel Alves cometeu o crime e que sua fortuna facilitaria uma eventual fuga, mesmo em caso de uma fiança de valores elevados.

O jogador de 39 anos completou um mês na prisão na segunda-feira. Ele foi detido no dia 20 de janeiro ao prestar depoimento sobre o caso da suposta agressão sexual contra uma mulher no dia 30 de dezembro. O Ministério Público da Espanha pedira a prisão preventiva, sem direito à fiança, e a titular do Juizado de Instrução de Barcelona acatou o pedido, ordenando a detenção.

A acusação se refere a um episódio que teria ocorrido na casa noturna Sutton, em Barcelona. O atleta, que defendeu a seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar, teria trancado, agredido e estuprado a denunciante em um banheiro da área VIP, segundo o jornal El Periódico.

As contradições apresentadas por Daniel Alves em seu depoimento teriam sido decisivas para a ordem de prisão, no mês passado. No início de janeiro, o jogador deu entrevista ao programa "Y Ahora Sonsoles", do canal Antena 3, em que confirmou que esteve na mesma casa noturna que a mulher que o acusa, mas negou ter tocado na denunciante sem a anuência dela e disse que nem a conhecia.

Mas, no depoimento dado a polícia, de acordo com os meios de comunicação da Espanha, o atleta afirmou que esteve com a mulher, mas sem ato sexual. Posteriormente, admitiu ter feito sexo, mas alegou que a relação foi consentida. Segundo a rádio Cadena SER, imagens da vigilância interna do local confirmam que Daniel Alves ficou 15 minutos com a mulher no banheiro. Material coletado encontrou vestígios de sêmen tanto no trato intravaginal quanto no vestido da denunciante.

Segundo a colunista Fábia Oliveira, o pedido de registro profissional de atriz, mais conhecido como DRT, de Juliette foi negado. Isso porque, o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio de Janeiro, Sated-RJ, considerou insuficiente o material apresentado pela influenciadora.

Segundo o Sated-RJ, Juliette fez apenas trabalhos publicitários e comerciais, onde interpretava ela mesma, e não outros personagens:

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Não há trabalhos suficientes que comprovem que ela seja atriz, dizia a justificativa obtida pela coluna.

Ainda segundo a colunista, o pedido foi feito online em setembro de 2021, mesmo ano que Juliette ganhou o BBB. Além disso, a influenciadora fez a solicitação do registro pelo mesmo escritório que pediu o de Anitta, que também foi negado.

Infelizmente, quando algum famoso morre, diversas polêmicas sobre a herança são criadas - e com Marília Mendonça não foi diferente. A atriz de 26 anos de idade morreu no dia 5 de novembro de 2021 em um acidente de avião, e as conversas sobre seu patrimônio começaram.

Gabriel Ramalho, ex-empresário da Rainha da Sofrência, entrou com uma ação judicial na Justiça do Trabalho para receber nove milhões de reais dos bens da cantora. Segundo ele, por receber cerca de 200 mil reais de salário e estar com Marília desde o começo da carreira, ele tinha direito à nove milhões de reais de verbas trabalhistas.

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Porém, segundo o jornal Metrópoles, o pedido de Gabriel foi negado e considerado improcedente. Isso porque o ex-empresário recebia um percentual sobre a carreira da artista, e não um salário altíssimo, como alegou.

A Justiça do Rio de Janeiro negou um habeas corpus ao anestesista Giovanni Quintella Bezerra, denunciado por estuprar uma mulher durante o parto no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, em julho. A decisão que negou liberdade ao acusado da última quinta-feira (17) é do desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.. O processo tramita em segredo de justiça. 

O Tribunal já havia negado, no dia 1º deste mês, pedido de liberdade para o réu.

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O registro do crime foi feito pelo celular de uma das profissionais que acompanhavam a cesárea. O aparelho ficou escondido na parte interna de um armário dentro do centro cirúrgico. Quintella foi preso em flagrante no dia 10 de julho e sua prisão foi convertida em preventiva após passar por audiência de custódia.  

A primeira audiência sobre o caso está marcada para o dia 12 de dezembro na Comarca de São João de Meriti.

Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado podem, a partir deste domingo (20), requererem o benefício. Até 29 de dezembro, a revisão do benefício deve ser pedida no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.

O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.

De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio.

Contestações

Hoje acaba o prazo de revisão por quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). O prazo para apresentar o requerimento à Dataprev começou no dia 11.

O Ministério da Cidadania também abriu prazo para a contestação de quem teve a extensão do auxílio emergencial indeferido por não atender aos novos critérios de concessão. Os pedidos podem ser feitos desde a última quinta-feira (17) até o dia 26. Ao prorrogar o auxílio emergencial por três meses com metade do valor do benefício, o governo endureceu alguns critérios, como a utilização de dados fiscais de 2019, em vez de 2018.

Na sexta-feira (18), acabou o prazo de contestação para os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que tiveram o auxílio emergencial extensão bloqueado, cancelado ou indeferido. Para essa categoria de beneficiários, o prazo tinha começado no último dia 9.

A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Virgínia Gondim Dantas, negou, na noite do último domingo (11), uma medida liminar requerida pela candidata Delegada Patrícia Domingos (Podemos) que alegava que a propaganda da candidata Marília Arraes não mencionava o nome do candidato a vice e não citava a necessária legenda partidária. 

De acordo com a assessoria de imprensa da petista, “ao analisar as mídias, a Juíza constatou que é possível visualizar com clareza a menção ao nome do candidato a vice-prefeito, na parte do final do vídeo, assim como não visualizou elementos que evidenciem a irregularidade da propaganda”. 

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Em nota, a coligação de Marília criticou a judicialização da campanha. “Como se vê, há uma nítida vontade em cercear a liberdade de manifestação de pensamento, consubstanciada na liberdade propaganda, apegando-se a filigranas jurídicas para tentar coibir sumariamente a veiculação da propaganda eleitoral da candidata Marília Arraes”, diz o texto.

*Com informações da assessoria de imprensa

A influenciadora digital e ex-BBB Bianca Andrade, a Boca Rosa, teve a sua primeira derrota no tribunal, em uma ação movida pela Globo contra ela. Bianca havia entrado com uma solicitação para que o processo entrasse em segredo de Justiça, mas a solicitação foi negada pela juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, que alegou ser concedida apenas nos casos previstos em lei. As informações são do Notícias da TV.

De acordo com o site, Bianca alegou que manter o processo em esfera pública viola sua intimidade, pois nos autos constam conversas de Whatsapp entre ela, sua equipe e também funcionários da emissora.

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"A mera transcrição de mensagens trocadas por terceiros sobre questões atinentes ao contrato firmado entre as partes de modo algum importa em ofensa à intimidade, pelo que indefiro o respectivo pleito", definiu a juíza sobre o pedido

A emissora acionou a influenciadora na Justiça, devido ao descumprimento de uma cláusula contratual assinada por Bianca ao entrar para o Big Brother Brasil 20. A Globo, alega na ação que influenciadora agiu de má fé, ocultando sua participação no ‘Soltos em Floripa’, reality da Amazon Prime Vídeo e pediu uma indenização de R$ 500 mil, pela quebra contratual.

A Globo havia planejado criar um programa para Bianca, que estaria disponível inicialmente no GloboPlay, onde ela comandaria um game show, com entrevistas e reportagens. O projeto logo foi cancelado após a descoberta da emissora, que passou a investir na carreira da também ex-BBB e influenciadora Rafa Kalliman.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do PDT para afastar temporariamente o ministro da Economia, Paulo Guedes, até a conclusão de investigações sobre participação do economista em supostas fraudes em fundos de pensão por meio da gestora da qual ele era sócio antes de assumir o cargo no governo.

"Revela-se inadequado o manuseio na situação versada na inicial. A pretensão não visa reparar, no plano objetivo, lesão a preceito fundamental, mas reforçar as possibilidades de êxito, em sede concreta, de tutela de interesse próprio", escreveu o ministro em decisão dada nesta sexta (14).

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Na ação enviada ao Supremo, o PDT alegou que antes de assumir o cargo, Guedes já era alvo dos inquéritos e agora é beneficiado por uma 'blindagem institucional' inerente à posição de ministro de Estado.

"Importante salientar que são vários os órgãos subordinados à estrutura Ministério da Economia e outros órgãos federais alvos de investigação, que estão sob a influência e interferência do Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes", diz um trecho do documento.

Quando os procedimentos investigatórios foram abertos, em outubro de 2018, Guedes afirmou, por meio de seus advogados, que a instauração da apuração é 'uma afronta à democracia' cujo principal 'objetivo é o de confundir o eleitor'.

Ao analisar o caso, Marco Aurélio ponderou que era 'inadequado' usar a arguição de descumprimento de preceito fundamental - tipo de ação escolhida pelo PDT para pedir o afastamento de Guedes - no caso. O ministro indicou que a ADPF é 'instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado à preservação de norma nuclear da Carta da República'.

"Mostra-se incabível para dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis. Fosse isso viável, surgiria situação incompatível com a Lei Maior, transmudando-se a natureza da ação, de objetiva para subjetiva', escreveu.

Trabalhadores que tiveram o pedido de Auxílio Emergencial negado, poderão contestar a decisão e realizar uma nova solicitação. É o que determina um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, visa aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.

A medida foi anunciada nessa quarta-feira (3) pelo Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários).

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Agora, além da possibilidade de formulação de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido; tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.

Pelo acordo, o governo também se comprometeu realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.

“O novo acordo também contém uma série de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos”, informou o ministério.

O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

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A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que  R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;

• falta de inserção da informação de sexo;

• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;

• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, negou a 'Cérebro', líder do PCC, a transferência para um presídio próximo de sua família. O ministro rejeitou o habeas corpus 174026, no qual a defesa de 'Cérebro' alegava o direito do apenado de cumprir pena em local próximo à sua residência.

Lewandowski destacou os riscos da transferência para negar o pedido do chefe da facção.

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"O sentenciado responde por diversos delitos graves, possui longo período de pena a cumprir (27 anos, 1 mês e 7 dias), cumpriu pena no Regime Disciplinar Diferenciado, além do envolvimento com facção criminosa, exigindo maior cautela para transferência a fim de evitar risco de fuga e resgate do preso", alertou o ministro.

'Cérebro' está preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau e alega que sua família, residente do Itaim Paulista, na zona Leste da capital, precisa se deslocar mais de 1.290 km (ida e volta) para vê-lo.

Ele está preso por roubo qualificado e formação de quadrilha.

O líder do PCC alega, também, sofrer retaliações da administração do presídio em que se encontra, 'em razão de ter realizado uma série de denúncias sobre falta de atendimento médico, descumprimento de horário de banho de sol e de tempo de visita familiar'.

Lewandowski concordou com o relator da ação no Suérior Tribunal de Justiça, que ponderou que a transferência está sujeita à conveniência e oportunidade da administração prisional.

"Com efeito, a orientação segundo a qual o direito de transferência do preso está sujeito ao juízo de conveniência da administração penitenciária encontra respaldo nesta Casa", cravou Lewandowski.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nessa quinta-feira (29) mais um pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reconhecer a suspeição dos procuradores da Operação Lava Jato e determinar a soltura do ex-presidente. 

No habeas corpus protocolado em 12 de agosto, a defesa de Lula alegou que supostas mensagens divulgadas pelo site The Intecept Brasil e por outros órgãos de imprensa confirmam que os procuradores atuaram ilegalmente para acusar Lula. 

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Segundo Fachin, a soltura foi rejeitada pela Segunda Turma da Corte, em junho, e a questão deve ser decidida definitivamente, no mérito. 

"Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar. Por tais razões, deixo de acolher o pedido de produção de provas", decidiu. 

Desde abril do ano passado, Lula cumpre provisoriamente, na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, pena de oito anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

A Justiça do Rio negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Elcio Vieira de Queiroz, um dos acusados de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. Queiroz está preso no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, desde março.

Segundo a Globonews, a defesa solicitou à Justiça que o acusado possa responder em liberdade, o que foi negado. O jornal O Estado de S. Paulo tentou contato com os três advogados que representam Queiroz, mas não obteve retorno.

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Uma audiência de instrução com Queiroz e Ronnie Lessa, outro suspeito preso também sob acusação de participar do crime, foi marcada para 7 de junho. A audiência será feita mediante videoconferência.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou na noite deste domingo (11) o pedido feito pela defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que fosse suspenso o processo político-disciplinar que pode levar à sua cassação nesta segunda-feira (12). Os advogados do peemedebista queriam que o processo fosse suspenso provisoriamente até que o STF se pronunciasse sobre o formato da votação.

Em uma cartada final para reverter o cenário desfavorável que se desenha na Câmara dos Deputados, a defesa de Cunha impetrou um mandado de segurança na sexta-feira (9). Os advogados de Cunha querem que o plenário da Câmara vote um projeto de resolução e possa apresentar destaques, o que poderia contribuir para a proposição de uma pena mais branda.

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Fachin também solicitou que a Câmara dos Deputados prestasse informações sobre o processo de Cunha dentro de um prazo de dez dias.

Ao citar o processo de impeachment de Dilma Rousseff, os advogados de Cunha pedem "isonomia" e ressaltam que a apresentação de destaques naquela ocasião reafirmou "a legitimidade deste instrumento para a efetividade do exercício dos poderes inerentes à competência processante dos parlamentares em condição de juiz natural".

Na votação fatiada do impeachment de Dilma, os senadores votaram pela cassação do mandato da petista, mas mantiveram o seu direito de exercer funções públicas.

Na quinta-feira (8), por 10 votos a 1, o plenário do STF negou um outro recurso de Cunha que pedia a suspensão do processo de cassação na Câmara. A alegação da defesa era de que o processo contra o peemedebista também deveria ter sido suspenso depois que o deputado foi afastado do mandato.

Segundo a defesa de Cunha, o deputado afastado está sofrendo um "linchamento". "Contra o meu cliente vale tudo. É o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro. Jamais fariam isso com outro cidadão brasileiro", disse o advogado Marcelo Nobre durante o julgamento.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou o arquivamento do pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, apresentado nesta quarta-feira (6) pelo Movimento Brasil Livre (MBL).

Para Renan, não está configurada a justa causa do crime de responsabilidade que teria sido cometido pelo ministro e alegado no pedido. Além disso, o advogado Rubens Nunes, coordenador do MBL, que assina o pedido, não anexou documentos necessários, como seu comprovante de quitação eleitoral.

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“No mérito, rejeito a denúncia por inexistência de justa causa quanto ao cometimento de crime de responsabilidade previsto no Artigo 40 da Lei 1.070/1950, uma vez que os atos descritos na denúncia foram praticados no regular exercício da jurisdição e da competência atribuída a ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais podem ser objeto de revisão e recurso, bem como passíveis de outras formas de revisão e controle no âmbito do próprio Poder Judiciário, mas que, de forma alguma, configuram crime de responsabilidade”, explicou Renan Calheiros

Ao anunciar em plenário a decisão de arquivamento do pedido, Renan ressaltou a importância de que os poderes não interfiram no funcionamento uns dos outros e que “o Executivo seja mais Executivo, o Legislativo, mais Legislativo e o Judiciário, mais Judiciário”. “Não podemos ser levianos com a democracia. Não podemos subestimar a importância da separação dos Poderes da República”, disse Renan.

Mais cedo, o autor do pedido disse que, caso Renan determinasse o arquivamento dele, eles iriam apresentar recurso no próprio Senado. “A gente poderia até, de forma jocosa, apresentar um mandado de segurança, porque foi um mandado de segurança que motivou o pedido apresentado hoje. Mas não é a medida cabível, é o recurso ao Senado”, afirmou Nunes.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação cautelar em que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) solicitava acesso imediato à parcela de 95% na distribuição das cotas do Fundo Partidário. A decisão de Toffoli foi divulgada nessa terça-feira (6). 

Registrado desde setembro de 2013, a recém-legenda solicitava na ação o reembolso da eleição de 2010, quando foram eleitos os deputados federais que migraram para a legenda até 30 dias após sua criação. 

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Como justificativa o PROS argumentou, entre outras alegações, que, após obter o registro estaria apto a participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e televisão. 

 

 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, suspendeu a autorização dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Nelson Ferreira Junior, ao pedido de viagem do ex-ministro da Casa Civil e condenado no processo do mensalão José Dirceu.

Ele solicitou autorização para viajar entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro para passar o período natalino na cidade de Passa Quatro, em Minas Gerais, com a família, bem como ir, entre 7 e 21 de dezembro, para a cidade de São Paulo e Vinhedo, em São Paulo, a fim de tratar de assuntos relativos à sua empresa.

Publicada neste sábado (22), a decisão do ministro do STF aponta que não houve qualquer comunicação oficial sobre a liberação ao Supremo, que tomou conhecimento dos fatos por meio da página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Relator da Ação Penal 470, Barroso pede ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas, “com a máxima urgência, informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão”.

A solicitação de Dirceu havia recebido parecer contrário do Ministério Público, que considerou que viagem a passeio não condiz com o cumprimento da pena privativa de liberdade. Já o juiz Nelson Ferreira Junior acatou parcialmente o pedido, permitindo a movimentação de Dirceu, por tratar-se de viagem a trabalho. Estabeleceu, contudo, que ele deveria se apresentar à autoridade policial tanto ao chegar quanto ao sair das cidades.

Já a análise do pedido de saída no Natal foi adiada, "seja pela distância da data referida pela Defesa, seja pela necessidade de se aferir a responsabilidade e o senso de autodisciplina do Condenado, mediante a sua experimentação com a viagem a São Paulo-SP", conforme a decisão. 

Condenado como mentor do esquema de compra de parlamentares que ficou conhecido como mensalão, Dirceu começou a cumprir pena em prisão domiciliar no início deste mês. Ele obteve o direito à progressão do regime semiaberto para o aberto no dia 20 de outubro, ao completar 11 meses e 14 dias de prisão, um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. Ele foi condenado a sete anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão. 

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido da defesa do goleiro Bruno para o atleta deixar a cadeia diariamente para treinar no Montes Claros Futebol Clube, que disputa a segunda divisão do Campeonato Mineiro. O jogador foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de sua ex-amante Eliza Samúdio, de 24 anos, além do sequestro e cárcere privado do bebê que teve com a jovem. Bruno atualmente cumpre a sentença na Penitenciária de Francisco Sá, no norte do Estado.

Em sua decisão, o juiz da comarca, Famblo Santos Costa, observou que o presídio onde o goleiro está é de segurança máxima e não prevê trabalho externo de condenados porque a medida "viola o protocolo de segurança da unidade". Além disso, o magistrado ressaltou que para atuar em um clube de futebol, além dos treinos físicos e técnico, o atleta teria que "participar de todos os jogos oficiais e amistosos, dentro e fora do País, se concentrar, se submeter a tratamentos de lesões e realizar viagens quase que semanais".

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Para o juiz, a autorização seria um "privilégio isolado" por causa da violação dos protolocos de segurança. A medida, segundo Costa, ainda causaria "desestrutura considerável" na penitenciária, pois a unidade teria que disponibilizar diariamente "veículos e agentes penitenciários para manter as cautelas contra fuga e em favor da disciplina".

Francisco Sá está localizada a 55 quilômetros de Montes Claros, onde fica a sede do clube com o qual Bruno teria assinado contrato - e onde vive hoje a mulher do atleta, a dentista Ingrid Oliveira. O acordo foi anunciado no início do ano pelos advogados do goleiro e pela direção do time do norte mineiro. Mas Famblo Costa ressaltou que no pedido apresentado à Justiça a defesa não apresentou o contrato, carteira de trabalho e nem mesmo o estatuto comercial do clube.

Em junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou pedido idêntico da defesa de Bruno antes de o goleiro ser transferido para Francisco Sá. Na ocasião, ele estava na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, outra unidade de segurança máxima. A corte também entendeu que a medida seria "privilégio" do goleiro. O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou contra nas duas solicitações.

No atual recurso, a defesa de Bruno também pediu a revisão da pena e alegou que o goleiro teria direito ao trabalho porque já teria cumprido um sexto da sentença, já que está preso desde 2010. Segundo o processo, o atleta teria direito à remição de 222 dias de sua pena por causa de 667 dias trabalhados na prisão, mas perdeu 59 dias remidos por causa de infração.

Famblo Costa salientou que o período de prisão antes de ser condenado em Minas Gerais não pode ser considerado, já que estaria cumprindo sentença imposta pela Justiça do Rio de Janeiro por causa do sequestro de Eliza, desaparecida desde 2010. A defesa de Bruno pode recorrer da decisão, mas seus advogados foram destituídos e o goleiro ainda não nomeou novo defensor.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o habeas corpus pedido pela defesa dos irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, presos preventivamente sob acusação de participação na morte e ocultação de cadáver do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7) por 2 votos a um no caso de Evandro, e por unanimidade, no caso de Edelvânia.

O juiz convocado Fábio Vieira Heerdt, relator dos recursos contra decisão de primeiro grau, que já havia negado a liberdade aos irmãos, entendeu que "a prisão é necessária, pelo menos neste momento processual, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal".

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O crime que chocou o País ocorreu no dia 4 de abril. Segundo a acusação, a madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, acompanhada de Edelvânia, aplicou uma injeção letal no garoto e, com ajuda da amiga, enterrou o corpo em um matagal de Frederico Westphalen, a 80 quilômetros de Três Passos, onde fica a casa da família, em buraco que havia sido aberto por Evandro.

O Ministério Público também sustenta que o pai do menino, o médico Leandro Boldrini, foi mentor do plano. Todos os participantes teriam interesses financeiros. O médico e a madrasta nos bens que Bernardo herdaria da mãe, que se suicidou em 2010. E os irmãos no pagamento prometido por Graciele.

Leandro e Evandro negam envolvimento com o crime. Graciele admite que o garoto morreu em suas mãos, mas sustenta que o motivo foi ingestão acidental de medicamentos em excesso. Edelvânia assegura que não participou do "evento morte".

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