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O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou, nesta quarta-feira (25), que o órgão prepara uma ação de dano moral coletivo que terá como alvo participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando prédios na praça dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidos e depredados por bolsonaristas.

A AGU já atua em um processo que pediu o bloqueio de R$ 18,5 milhões de bens dos golpistas suspeitos de participarem dos atos. Esse valor é baseado em uma estimativa, segundo Messias, e pode ser elevado no decorrer das investigações. "Essas pessoas estão sujeitas na reparação ao dano ao erário. O valor que nós apresentamos até então é uma estimativa de dano que foi confeccionado a partir da atuação de três Poderes, mas não se esgota nos R$ 18,5 milhões. É muito possível que o valor exceda", disse.

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"Para além da reestimativa que está sendo conduzida atualmente, ainda há o dano imaterial, o dano moral coletivo. Então tudo isso está sendo estudado, construído, para apresentar oportunamente à Justiça Federal de Brasília, que tem conduzido com muita competência e atenção todos esses processos", afirmou o AGU, em café com jornalistas na manhã desta quarta-feira.

Questionado sobre a responsabilização de autoridades, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, Messias assegurou que todos os agentes públicos e pessoas privadas que participaram do evento, até mesmo intelectualmente, serão responsabilizados.

"Sobre a questão da responsabilização do ex-presidente, vários agentes públicos estão sendo investigados pelo Supremo Tribunal Federal. Então, todos os agentes que, de alguma maneira, no curso das investigações, tiverem comprovadamente participado do processo, terão a sua responsabilização decidida. É uma questão processual, e a nossa atuação é muito técnica nesse sentido", afirmou Messias. "Aqui nós não perseguimos; nós não colocamos em relação às pessoas, mas aos fatos", acrescentou.

O Estadão perguntou ao ministro se espera que Anderson Torres seja condenado. "Vamos esperar as investigações. Não tenho como adiantar. Ele está preso com base em uma cautelar. A investigação está em curso, ele vai ser ouvido. Mas aqui eu respeito o devido processo legal e o Estado de direito. Vamos esperar", ponderou.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. Os desembargadores aumentaram o valor de R$ 45 mil para R$ 60 mil.

A funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser chamada de vaca em razão de estar acima do peso, sendo constantemente atingida em sua autoestima.

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Comprovado o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora. Insatisfeito, o banco recorreu da decisão ao TRT-RN pedindo a nulidade da sentença.

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, considerou a prova testemunhal incluída no processo para esclarecimento do caso.

De acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a trabalhadora não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda, já que pelo seu sobrepeso, "não combinava com a beleza e o ambiente da agência".

Em outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado, por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando de vaca de presépio.

Não bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela estava grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso.

Na época, recordou a testemunha, notou que a trabalhadora permanecia de cabeça baixa, chorando.

Para a relatora do processo, os depoimentos mostraram que o aspecto físico da trabalhadora era motivo de comentários e objeto de críticas diretas e indiretas, de seu supervisor e de seus gerentes.

Para a desembargadora, trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres".

Perpétuo Wanderley reconheceu que ficou comprovado um quadro de discriminação que desaguou em assédio moral. Ela manteve a decisão de primeira instância e majorou o valor da reparação, de 45 mil para R$ 60 mil.

Os desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por unanimidade.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 

Deputada federal eleita pelo PSL, Carla Zambelli criou uma vaquinha online para arrecadar dinheiro para pagar uma indenização ao deputado federal Jean Wyllys (PSOL). A mobilização acontece porque a Associação Brasil Nas Ruas, presidida por ela, foi condenada em dezembro a indenizar o psolista, no valor de R$ 40 mil, por dano moral.

A condenação diz respeito a publicação nas redes sociais do movimento atribuindo a Jean uma fala em defesa da pedofilia, a mesma pela qual o também deputado federal eleito pelo PSL, Alexandre Frota, foi condenado a 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, por difamação e injúria.

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De acordo com o site arrecadador, a meta de Carla com a campanha é conquistar os R$ 40 mil, mas se as doações excederem o valor ela prometeu que vai doar a sobra para  crianças que lutam contra a Atrofia Muscular Espinhal (AME). Até a manhã desta quarta-feira (9), já havia sido arrecadado R$ 16.355,00.

Jean ironiza método e é desafiado

Nessa terça (8), por meio do Twitter, Jean Wyllys ironizou a arrecadação do valor e terminou sendo desafiado pela deputada eleita. “Tem gente que me detesta e está contribuindo com uma vaquinha que servirá para me dar dinheiro? Freud explica!”, brincou o psolista no microblog.

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Em resposta, Carla desafiou Wyllys a doar os R$ 40 mil a alguma instituição e, mais, a fazer um teste toxicológico.

“Percebi sarcasmo [ no comentário de Jean Wyllys] a respeito das pessoas que estão me ajudando com a vaquinha para me ajudar a pagar por algo que eu não fiz e não tive a chance de me defender… Desafio o Jean Wyllys para também doar o valor dos R$ 40 mil para crianças que tenham algum tipo de enfermidade ou doença rara para quem sabe, uma vez na vida, nós nos orgulharmos de algo que ele fez. Será que ele vai fazer? Assim como este também o desafio de fazer o mesmo exame que eu, o toxicológico, quem sabe você passa!”, disse, em tom de deboche.

Um ex-coordenador de vendas da empresa de laticínios Vigor processou a empresa por conta de assédio moral em seu local de trabalho. Segundo a vítima relatou no processo, quando deixava de cumprir as metas de venda estabelecidas pelo seu superior, ele era obrigado a calçar sapatos de salto alto e era chamado de incompetente na frente dos demais funcionários.

No processo também consta que o ex-funcionário disse que era submetido a situações constrangedoras pelo gerente nacional da empresa em reuniões e que sofria cobranças exageradas por telefone e e-mail. Após a demissão, o profissional pediu indenização por dano moral e a indenização foi fixada em R$ 5 mil.

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A empresa admitiu que os resultados individuais são divulgados em reuniões, mas negou que os funcionários sejam expostos a esse tipo de situação. Em audiência, o representante da empresa disse que desconhecia os termos utilizados pelo acusado e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu em favor da vítima, com base no depoimento da testemunha do ex-coordenador de vendas, que disse ter visto ele de sapatos de salto alto.

Os magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram o Walmart Brasil a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, “em razão do constrangimento a que o reclamante fora submetido” e em decorrência de tratamento desrespeitoso pelo superior hierárquico.

O gerente Carlos Cerqueira dos Santos alegou que o diretor da loja de departamento o obrigava a cantar e rebolar durante o grito de guerra da empresa, denominado de "cheers”. Disse ainda que, na ocasião em que ficou quieto e sem bater palmas durante o clamor, “foi puxado até o centro para cantar e rebolar”.

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Além disso, segundo relato do gerente, quando verificava algo errado, o diretor chamava-o de burro e dizia que iria dispensá-lo. As agressões aconteciam inclusive na frente de funcionários e clientes que estavam passando no Walmart. O empregado menciona ainda que reportou os xingamentos ao setor de ética e conformidade da empresa.

No processo, o Walmart sustentou que o “cheers” não é obrigatório e não causa constrangimento. No entanto, segundo a testemunha do autor, o gerente foi chamado diversas vezes para rebolar durante o grito de guerra, e os clientes da loja riam da situação. Disse ainda que presenciava diariamente o diretor da empresa agredindo verbalmente o reclamante e que "os xingamentos ocorriam na sala ou na loja na frente de clientes”.

“Vale ressaltar que, no presente caso, não importa se o reclamante era ou não obrigado a participar do 'cheers', uma vez que o depoimento da referida testemunha demonstrou que ele era colocado no centro das atenções para rebolar, o que por si só já basta para caracterizar a situação humilhante e vexatória a que o empregado era exposto”, declarou na decisão a juíza Juliana Rodrigues.

Inconformado com a condenação, o Walmart recorreu alegando serem indevidas as indenizações por dano moral e postulando a exclusão ou, ao menos, a redução do valor arbitrado. De outro lado, o gerente interpôs recurso ordinário pleiteando a majoração da indenização.

Reafirmando a decisão do juízo de primeiro grau, no acórdão de relatoria do juiz convocado Edilson Soares de Lima, os magistrados da 6ª Turma do TRT-2 entenderam que "a comprovação de que o reclamante era colocado várias vezes no centro das atenções para rebolar, por si só, caracteriza o dano moral, sendo a participação no ‘cheers’ obrigatória ou não”.

Com relação à indenização por dano moral decorrente do assédio moral sofrido pelo gerente, a turma declarou que a testemunha do autor “comprovou a conduta reprovável e reiterada do superior hierárquico”.

Os magistrados avaliaram ainda que o valor da indenização por dano moral era irrisório, “considerando a gravidade da conduta antijurídica”. Assim, elevaram a condenação, nesse aspecto, de R$ 20 mil para R$ 100 mil.

Do TRT São Paulo

O Ministério Público do Trabalho de Brasília determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras pague R$ 65,8 milhões de multa devido a 632.200 processos por dano moral coletivo devido a irregularidades trabalhistas cometidas num período de um ano que foram encontradas pela investigação do ministério. Também haverá a cobrança de R$ 5 mil para cada nova irregularidade flagrada. Ao todo, 6.646 empregados foram afetados.

De acordo com a decisão do procurador José Pedro dos Reis, a empresa não respeitava a jornada de trabalho dos seus empregados, chegando nos casos mais graves a registrar cargas horárias de quase 30 horas de trabalho com apenas uma hora de descanso. 

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A média mensal é de 6 mil ocorrências de horas extras irregulares, o que significa 200 empregados trabalhando pelo menos mais de duas horas além de sua jornada normal, diariamente. 

A Azul também feriu a lei trabalhista no que diz respeito à concessão de intervalos entre as jornadas de trabalho, chegando a registrar casos em que o empregado encerrava a jornada à meia-noite e iniciava outro dia de trabalho à 00h01, quando a legislação determina 11 horas de descanso mínimo entre jornadas. 

Os intervalos para refeição também registraram irregularidades, desde trabalhadores que tinham intervalos mínimos até outros que tinham um período muito longo, por exemplo saindo às 15h40 e retornando ao trabalho às 21h30.  

A empresa também deixou de conceder 2.221 vezes o descanso semanal remunerado, além de não respeitar o repouso no terceiro domingo consecutivo para homens e no segundo domingo consecutivo para mulheres.

Segundo o procurador do caso, “A Azul deixa de utilizar-se dos mecanismos legais existentes para suprir o excesso de demanda, preferindo sobrecarregar os trabalhadores e posteriormente arcar com sanções administrativas impostas pela fiscalização, que por seu reduzido valor, já não exercem a função pedagógica necessária”.

*Com informações do MPT

A Justiça de Piracicaba, no interior de São Paulo, condenou o corretor de imóveis Bruno Prata a pagar R$ 1 de indenização para o PT por dano moral. Na sentença em que julgou procedente a ação do PT, o juiz Eduardo Velho Neto, da 1.ª Vara Cível, carregou o texto de ironias ao partido, que acusou Prata de ter ofendido a agremiação por meio de carta publicada em um jornal local.

"Ouso dizer que o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo internacional, que tem, dentre seus filiados, a 'única alma pura existente na face da terra'". "Ouso dizer que o PT, em momento algum, foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc... relacionados a fatos escusos, escabrosos... etc.", escreveu o magistrado.

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"Que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por autoridade policial nacional."

O Diretório Municipal do PT propôs a ação em 2015 quando Prata - que foi vereador do PSDB - publicou carta em um jornal local com críticas ao partido. O corretor de imóveis classificou de "meliantes" seus filiados e disse que o PT exala "um mau cheiro tremendo", comparando-o a um frigorífico de um bairro da cidade.

A reportagem não obteve retorno da defesa do PT de Piracicaba, que ajuizou a ação. O advogado de Prata, Cláudio Castello de Campos Pereira, disse reconhecer que "o juiz quis ironizar (o PT) diante de um processo absolutamente estapafúrdio", mas deve recorrer da sentença e pedir a improcedência da ação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nesta quarta (4), às 13h, será realizada a audiência do processo envolvendo o apresentador de TV Danilo Gentili por dano moral. Gentili ridicularizou, quando apresentava o programa Agora é Tarde, na Band, a pernambucana Michele Maximino, considerada a maior doadora de leite materno do Brasil. O apresentador tem que comparecer pessoalmente, ou pode ser julgado à revelia.

Michele está movendo processo por dano moral contra o apresentador e contra a emissora de TV. Chamada em rede nacional de 'vaca' e comparada a um ator pornô, Michele alega ter tido uma série de problemas - inclusive psicológicos - com a repercussão do vídeo.

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Michele é mãe de duas crianças e doou mais de 400 litros de leite materno em 11 meses, batendo o recorde mundial. Como passou a ser reconhecida na rua, xingada e ridicularizada, a doadora deixou sua cidade Quipapá, no interior de Pernambuco, e se mudou para a Região Metropolitana do Recife. Os problemas causados pela exposição afetaram inclusive a doação do leite materno.

A Petrobras foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo ao assinar contrato supostamente fraudulento com a Cooperativa de Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj), para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. A condenação foi publicada na última sexta-feira (4) e se deu após recurso da empresa ter sido rejeitado. Com isso, foi mantida na íntegra a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região (Rio Grande do Norte).

A contratação foi feita em julho de 2011 e, segundo concluiu o TRT, tinha o interesse de associar à Cootramerj ex-empregados da Adlin, empresa que anteriormente prestava serviços terceirizados para a estatal.

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De acordo com o tribunal regional, a ação foi uma tentativa da Petrobras de conferir a esses trabalhadores a aparência de cooperados, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas. "O ato de associação de trabalhadores foi realizado de maneira dissimulada, tendo em vista que a Cootramerj não possuía associados no Estado do Rio Grande do Norte", diz o acórdão publicado. Em nota, a Petrobras afirmou que respeita a decisão judicial e disse que vai avaliar as "eventuais medidas cabíveis".

A MRV Engenharia foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral ao não cumprir o prazo de entrega previsto no contrato de um apartamento. Com a decisão, a empresa terá que entregar o imóvel de imediato, além de pagar multa de 2% sobre o valor total do bem desde que ultrapassou o prazo de 180 dias previstos. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Pedro Paulo Medeiros adquiriu um apartamento em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, com a promessa da empresa de ser entregue em novembro de 2011. O consumidor alegou ainda que teve prejuízos de ordem material e moral, pois pretendia alugar o imóvel e obter mensalmente a quantia de R$ 2 mil. 

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Em sua defesa, a MRV Engenharia declarou que, conforme cláusula contratual, a conclusão da obra poderia ser prorrogada por até 180 dias corridos, mas que em “caso fortuito ou de força maior, esta tolerância fica prorrogada por tempo indeterminado”. Além disso, alegou que Pedro Paulo Medeiros não era consumidor, visto que usaria o imóvel para empreender.

Os argumentos da MRV Engenharia não foram acolhidos como justificativa. O juiz concedeu parcial procedência ao pedido do consumidor, considerando o dano moral, mas não o pedido de lucros cessantes. A construtora pode recorrer da decisão.

A Justiça do Maranhão penhorou bens da TIM Celular no valor de R$ 25 milhões, segundo informações do Ministério Público do Estado. O objetivo é garantir o pagamento de indenizações, a título de dano moral coletivo, aos consumidores da operadora supostamente prejudicados por quedas de sinal e interrupção de ligações. De acordo com o MP, a empresa também foi proibida de habilitar novas linhas.

Em caso de descumprimento da decisão, de autoria do juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a empresa será obrigada a pagar multa diária de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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"As medidas devem perdurar até o cumprimento, pela operadora, dos requisitos exigidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal", afirma o Ministério Público em nota.

A decisão foi dada atendendo ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, em ação civil pública contra a TIM ajuizada em 13 de dezembro. Segundo o MP, a TIM também é obrigada a mostrar, em 20 dias a contar da publicação da decisão, a listagem completa dos usuários do Plano Infinity, contendo a data de adesão e de saída, conforme o caso, a partir de 29 de março de 2009. O objetivo seria viabilizar o eventual cumprimento da sentença.

O pedido do MP do Maranhão (MPMA) é resultado de inquérito civil instaurado para apurar as denúncias dos consumidores sobre suposta má qualidade do serviço prestado pela TIM. Apesar do plano de reparação e ampliação de rede no valor de R$ 125 milhões, apresentado pela operadora durante as audiências extrajudiciais feitas pelo MPMA, os relatórios e os laudos de fiscalização da Anatel reforçaram a má qualidade denunciada pelos consumidores à Promotoria, diz o Ministério Público.

"Fiscalização referente ao período de abril a setembro de 2011 demonstrou que os números de realização e de queda de ligações entre as linhas da operadora no Maranhão estão abaixo dos níveis tolerados pela agência reguladora", afirma.

De acordo com a promotora Lítia Cavalcanti, outra fiscalização feita pela Anatel, com base em todas as ligações efetuadas no Brasil em 8 de março de 2012, constatou que, no Maranhão, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity teriam sido lesados por 502.527 desligamentos, gerando prejuízo financeiro aos consumidores no valor de R$ 129.869,25 em apenas um dia.

"A Anatel também constatou que, entre 12 de agosto de 2012 e 11 de agosto de 2013, na rede da TIM, no Maranhão, as interrupções de serviço totalizaram 24.115 horas, o que equivale a, aproximadamente, 1.005 dias de falta de sinal", afirma, em nota, a promotora. Procurada, a TIM não havia respondido até a conclusão dessa reportagem.

JOÃO PESSOA (PB) - O fim de um relacionamento vai custar R$ 20 mil a um morador de João Pessoa. O Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta quinta-feira (23), o provimento ao recurso de apelação interposto por Hilton Hril Martins Maia referente a um processo aberto por Mariana Medeiros Targino Botto na 16ª Vara Cível da capital.

Após três meses de relacionamento, Mariana decidiu preparar o casamento e Hilton resolveu acabar o namoro. Por este motivo, ela processou o ex-namorado por dano moral e econômico, já que teria tido despesas com o matrimônio.

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A Justiça, no entanto, negou o dano econômico porque Hilton apresentou testemunhas que atestaram a falta de interesse dele em se casar. Mas concedeu o dano moral pelo fim do relacionamento.

“Levando em consideração a extensão do dano, bem como, as circunstâncias do fato, sua repercussão e as condições socioeconômicas da vítima e do ofensor, concluo que o valor fixado merece ser mantido”, ressaltou o relator do processo, o desembargador Fred Coutinho.

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