Um cliente brasileiro da Apple será restituído com o valor integral de fones de ouvido do tipo Powerbeats Pro, após ter sido constrangido e retirado do direito de usufruir do seguro que pagou pelo item. O homem, identificado como Ruleandson do Carmo, de acordo com a MacMagazine, moveu uma ação contra a Apple Brasil no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a acusação, a empresa se recusou a substituir o produto, apesar do serviço estar incluso na garantia estendida, pela qual Carmo pagou.
Ruleandson adquiriu o fone Powerbeats Pro em 2019 com o serviço de garantia estendida AppleCare+, que cobre danos acidentais oferecendo até duas trocas a cada doze meses. No entanto, o cliente encontrou problemas ao tentar utilizar o serviço.
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Segundo Ruleandson, seu cachorro teria engolido um dos fones, restando apenas um pedaço de plástico preto expelido nas fezes após atendimento veterinário. A Apple afirmou que não se tratava de dano, mas que o usuário teria perdido o fone, e se recusou a enviar um novo par.
Ruleandson afirma ter aberto uma reclamação, na qual foi “supermaltratado” pela empresa. “Não concorda, procure o juizado especial”, teria dito o atendente da Apple ao usuário, que seguiu o “conselho” e abriu um processo no tribunal mineiro, com a finalidade de receber um fone novo.
Na sentença, o juiz da 4ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, Sergio Castro da Cunha Peixoto, negou o pedido da Apple para realizar uma perícia nos restos dos fones de ouvido, alegando que a intenção da empresa com a preliminar era “claramente protelatória”.
Segundo ele, a única perícia possível seria uma análise da composição química do material do pequeno pedaço deformado do equipamento para compará-lo com o material usado pela Apple na fabricação dos fones:
“Obviamente uma perícia desta natureza diante do valor do produto sub judice é inviável, o que apenas evidencia seu intuito protelatório. Ademais, a ré já esteve com esses restos do fone de ouvido em seu poder e não realizou, como era de se esperar, esse levantamento pericial que agora afirma ser necessário. Optou por meramente negar a cobertura ao seguro contratado e agora, com isso, se sujeitar ao julgamento da causa com base nas provas que já se encontram no processo e que são suficientes à formação da convicção do julgador”, escreveu o juiz.
Em sentença, a empresa foi condenada a substituir o fone por um novo de mesma cor, ou conversão da ação para perdas e danos. A Apple Brasil alegou ser impossível realizar a troca por um modelo idêntico e optou por indenizar o usuário em R$ 2.149, valor integral do fone em sua loja oficial.
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