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O número de pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu em 2019 um patamar recorde. Desde janeiro, foram 14 representações contra integrantes da Corte, cinco a mais do que no ano passado. Embora o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a quem cabe autorizar a tramitação dos processos de cassação de mandato dos ministros, não dê sinais de que irá colocá-los na pauta, seus colegas observam que nenhum foi arquivado por ele até agora.

Segundo levantamento do Estadão/Broadcast, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, é o mais visado. Metade dos pedidos protocolados neste ano é para que ele perca o cargo de ministro da Corte. Foco das manifestações de ruas no domingo passado, Gilmar Mendes vem logo atrás, com cinco, o mesmo número de Alexandre de Moraes.

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A decisão de iniciar o processo de impeachment é exclusiva do presidente do Senado. Uma vez aberto, porém, o pedido deve ser analisado por uma comissão especial de senadores e, em seguida, pelo plenário. São necessários os votos de 54 dos 81 parlamentares da Casa para cassar um magistrado da Corte Suprema. A legislação determina que o ministro seja afastado de suas funções após a abertura do processo.

Os motivos que justificam os pedidos protocolados neste ano variam. Vão do controverso inquérito das fake news, aberto por Toffoli para investigar ofensas contra magistrados da Corte, aos votos no julgamento que criminalizou a homofobia.

Alcolumbre tem resistido à pressão para pautar os processos e adota um discurso de conciliação para evitar embates com o Supremo. O parlamentar, porém, não chegou a arquivar as petições - o que abre margem para uma mudança de posição no futuro. Questionado pelo Estado, o presidente do Senado classificou os pedidos como "naturais da democracia". Nunca um ministro do Supremo foi cassado pelos senadores.

Além de não dar andamento aos processos de impeachment, Alcolumbre também resiste à pressão pela criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar ministros do STF, a chamada CPI da Lava Toga. As iniciativas são bandeiras do grupo Muda Senado, que reúne 21 parlamentares da Casa.

Em setembro, quando o ministro Luís Roberto Barroso autorizou uma operação da Polícia Federal nos gabinetes do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), Alcolumbre fez questão de lembrar a Toffoli que tem atuado para barrar o que chamou de "agressões" à Corte. Na ocasião, ao se reunir com o chefe do Judiciário, cobrou reciprocidade. "Essa visita (ao STF) é para restabelecer a boa convivência e a boa relação porque do outro lado da rua estamos fazendo isso todos os dias", afirmou na época.

Pressão

 

Os atos do último domingo aumentaram a pressão da chamada bancada lavajatista para que Alcolumbre dê andamento aos pedidos de afastamento contra Gilmar. "Se o Senado continuar se omitindo nos pedidos de impeachment, o próximo alvo somos nós, legitimamente. A culpa, na verdade, é nossa", afirmou o senador Eduardo Girão (Pode-CE).

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), porém, alerta para a possibilidade de se criar um clima de instabilidade no País caso o Senado ceda à pressão. "Se abre um (processo de impeachment), seremos obrados a abrir oito ou nove", disse a parlamentar.

A legislação determina que o afastamento deve ser decidido se houver crime de responsabilidade.

As condutas que podem tirar um ministro da cadeira no STF são: alterar, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido; proferir julgamento quando seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná decidiu manter a condenação da União pelas críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao juiz Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca. A relatora da ação, a juíza Márcia Vogel Vidal de Oliveira, considerou ofensivas as palavras de Gilmar, que chamou Josegrei de "ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimputável e estrupício".

Para Márcia, o ministro tinha o objetivo de constranger o juiz publicamente, "atingi-lo em sua dignidade". Os magistrados da 1ª Turma acompanharam de maneira unânime o entendimento da relatora.

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Os juízes analisaram, no dia 7 passado, um recurso da União contra sentença de primeira instância, dada em maio, que determinou que a União pagasse R$ 20 mil ao juiz da Carne Fraca.

No julgamento, os magistrados consideraram o valor suficiente para reparar o dano causado a Josegrei, mas acolheram em parte a apelação da União com relação à incidência dos juros sobre o montante da condenação.

A decisão foi reformada para registrar que a indenização deverá ser corrigida com juros simples de 0,5% ao mês desde a data da "última ofensa", 14 de agosto de 2018 - e não com juros de 1% ao mês como o juízo de primeiro grau havia determinado.

No recurso ao colegiado, a União alegava que não havia responsabilidade do Estado pelo ato de Gilmar Mendes por causa da "plena liberdade funcional dos magistrados no desempenho de suas atividades", e por não ter sido demonstrado erro judiciário ou conduta dolosa ou fraudulenta do magistrado.

Segundo a União, as críticas do ministro foram feitas apenas quanto à atuação profissional de Josegrei, "não abrangendo a sua vida privada".

A juíza Márcia Vogel, no entanto, registrou que, ao contrário do alegado pela União, a liberdade funcional dos juízes no desempenho de suas atribuições jurisdicionais não é absoluta. "Quaisquer comentários impertinentes à causa analisada pelo magistrado e que ofendam a honra das pessoas envolvidas no processo não encontram guarida no ordenamento jurídico", advertiu.

A magistrada registrou ainda que as críticas de Gilmar Mendes foram "desrespeitosas" e feitas "à margem de conteúdo ou técnica jurídica", "extrapolando" a linguagem formal do Poder Judiciário.

Márcia diz que a situação foi agravada pelo fato de os julgamentos do STF serem "amplamente divulgados por diversos meios de comunicação em todo o país".

Com relação à responsabilidade do Estado, Márcia considerou que Gilmar praticou a conduta prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, quanto no Código de Processo Civil, atuando, "no mínimo, de modo temerário" ao divulgar "informações inverídicas a respeito da Operação Carne Fraca para o específico fim de depreciar a atuação de seus agentes".

"O magistrado da Suprema Corte proferiu o seu voto mencionando que as investigações teriam por objeto a venda de 'carne com papelão', aproveitando a oportunidade para dirigir uma série de palavras ofensivas ao autor, condutor da Operação, visando desqualificar não apenas o seu trabalho, mas, sobretudo, a sua pessoa."

A Carne Fraca foi deflagrada, em 2017, para investigar suposto esquema de fraudes no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento envolvendo alguns dos maiores frigoríficos do País.

Durante uma manifestação contra o Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida nesse domingo (17), em Araçatuba, no interior de São Paulo, um grupo que apoia o presidente Jair Bolsonaro bateu continência à réplica da Estátua da Liberdade em frente a uma loja da Havan. O principal alvo foi o ministro Gilmar Mendes.

O registro mostra o pequeno grupo em frente a uma das lojas da rede, entoando palavras de ordem. Para instigar a marcha dos manifestantes, o locutor do evento propõe: "o Gilmar Mendes tá embaixo do pezinho de vocês"; e dispara: "essa é pra você, Gilmar Mendes!".

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O proprietário da rede Luciano Hang é uma das figuras mais excêntricas aliadas à Bolsonaro. Conhecido por seu terno verde e amarelo, o empresário instalou cópias da Estátua da Liberdade em suas lojas e chegou a ser acusado de fazer campanha dentro da própria empresa. Neste mês, ele suspendeu a publicidade da Havan na TV Globo sob a alegação de não compactuar com o que considera "jornalismo ideológico"

Confira

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A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná colocou em pauta, para a sessão da próxima quinta-feira (7), uma ação na qual a União foi condenada a indenizar, em R$ 20 mil, o juiz Marcos Josegrei da Silva responsável pela Operação Carne Fraca - deflagrada por ordem do magistrado pela Polícia Federal em março de 2017 para investigar suposto esquema de fraudes no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento envolvendo alguns dos maiores frigoríficos do País.

A sentença contra a União, proferida em maio em primeira instância, é decorrente de críticas do ministro do STF Gilmar Mendes, que chamou o magistrado de "ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimputável e estrupício".

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O valor da indenização deverá ser ainda corrigido com juros de 1% ao mês desde a data da "última ofensa" - 14 de agosto de 2018, diz sentença de primeiro grau. Na petição inicial, Josegrei indicava que algumas colocações de Gilmar, feitas durante julgamento no STF, "extrapolavam os limites aceitáveis da crítica".

O magistrado alegou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, e o Código de Processo Civil dispõem que o juiz responderá por perdas e danos quando proceder com dolo e pedia indenização de R$ 50 mil da União.

Em defesa, a Advocacia-Geral da União indicou que Josegrei assumiu a condição de pessoa pública e assim estaria "suscetível a críticas das mais diversas naturezas".

Segundo a sentença, a AGU ainda abordou os efeitos da Operação Carne Fraca na economia e alegou que o ministro do STF sempre comentou as consequências da atuação profissional de Josegrei, "sem jamais fazer qualquer consideração sobre sua pessoa ou vida privada".

A decisão de primeira instância, da juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, pondera que "o magistrado, como agente público, tem poder, para julgar, mas o mesmo não é irrestrito e está sujeito a limites".

Ao avaliar o primeiro caso, referente a julgamento em que os ministros do Supremo discutiam a competência do juízo de primeiro grau para apreciar as ações cíveis de improbidade, Giovanna considerou que Gilmar Mendes fez "crítica depreciativa sobre o trabalho de Marcos Josegrei fora dos autos".

A magistrada indicou que o ministro chamou o juiz da Carne Fraca de "ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso e inimputável" e que, mesmo que não houvesse menção direta ao nome de Josegrei, seria possível identificá-lo, "uma vez que não havia outro responsável pela Operação".

"A crítica, portanto, foi proferida fora dos autos, o que configura um ato contrário ao dever prescrito na Loman."

Já com relação ao segundo caso, no qual o ministro se pronunciou em ação sobre "remédio constitucional referente à decretação da prisão preventiva dentro da Operação Carne Fraca", Giovanna considerou que a crítica foi feita dentro dos autos, mas, segundo ela, Gilmar Mendes teria ferido outro artigo da lei dos juízes.

A magistrada fez referência a dispositivo que fala que é dever do magistrado "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça".

Ela registrou ainda um artigo do Código de Processo Civil, que diz: "é vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados."

Na avaliação de Giovanna, as críticas de Gilmar Mendes poderiam ser feitas "de maneira respeitosa, mas não foi o que aconteceu - o ministro nominou o juiz e o chamou de estrupício".

"A prática demonstra que quando uma decisão é questionada, criticada ou reformada, usa-se expressões como "decisão teratológica", "não andou bem o juiz", "o julgamento foi precipitado", "a decisão é temerária", etc. Até mesmo por uma questão de educação e respeito com os outros, não se pessoaliza a crítica. Prezar pela institucionalidade do País é também tratar com respeito todos aqueles que trabalham - bem ou mal - para o funcionamento das instituições", concluiu a juíza.

Um dia depois de o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) sugerir um "novo AI-5" para conter uma eventual radicalização da esquerda, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), escreveu nesta sexta-feira (1º) no Twitter que "exaltar o período de trevas da ditadura é desmerecer a estatura constitucional da nossa democracia".

"O AI-5 impôs a perda de mandatos de congressistas, a suspensão dos direitos civis e políticos e o esvaziamento do habeas corpus. É o símbolo maior da tortura institucionalizada. Exaltar o período de trevas da ditadura é desmerecer a estatura constitucional da nossa democracia", escreveu Gilmar Mendes no Twitter.

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O Ato Institucional nº 5 foi o mais duro instituído pela ditadura militar, em 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu.

"Se a esquerda radicalizar a esse ponto, vamos precisar dar uma resposta. E essa resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada via plebiscito, como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada", afirmou Eduardo Bolsonaro em entrevista à jornalista Leda Nagle.

Gilmar Mendes é o segundo ministro do STF que vem a público para criticar a declaração do filho da presidente da República. Na quinta-feira (31), o ministro Marco Aurélio Mello considerou uma "impropriedade" a fala do parlamentar.

"Quanta impropriedade. Estão solapando a democracia. E é geral. Exemplo: o inquérito natimorto: sigiloso ao extremo e nele tudo cabe. Aonde vamos parar?", disse Marco Aurélio à reportagem.

Marco Aurélio fez referência ao inquérito sigiloso, instaurado por determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra integrantes da Corte e seus familiares. A investigação tem sido contestada por ter ocorrido à revelia do Ministério Público e ter levado à censura de reportagens publicadas no site O Antagonista e na revista digital Crusoé.

Reações

A menção ao Ato Institucional n.º 5 causou forte reação nos três Poderes, a ponto de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), dizer que a apologia à ditadura era passível de punição. Horas depois, o presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo, desautorizou o filho, sob o argumento de que quem fala em AI-5 só pode estar "sonhando".

Eduardo Bolsonaro acabou pedindo desculpas, em entrevista à TV Bandeirantes. "Peço desculpas a quem porventura tenha entendido que eu estou estudando o retorno do AI-5, ou o governo, de alguma maneira - mesmo eu não fazendo parte do governo - está estudando qualquer medida nesse sentido. Essa possibilidade não existe. Agora, muito disso é uma interpretação deturpada do que eu falei. Eu apenas citei o AI-5. Não falei que ele estaria retornando", disse o deputado em entrevista por telefone à TV Bandeirantes na quinta.

O casal de ex-governadores do Rio de Janeiro Rosinha Matheus e Anthony Garotinho foi solto na noite dessa quinta-feira (1º). Eles deixaram a cadeia um dia depois de serem presos, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

Apesar da soltura, Mendes impôs medidas cautelares, como proibição de contato com outras testemunhas, proibição de sair do país sem autorização judicial, entrega dos passaportes e comparecimento mensal à Justiça.

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O casal é acusado de fraudes em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, e a construtora Odebrecht para a construção de casas populares, durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita da cidade, entre 2009 e 2016.

Eles haviam sido presos inicialmente em setembro, por decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, mas foram soltos no dia seguinte, pelo desembargador Siro Darlan, durante plantão judiciário.

Na última quarta-feira (30), foram presos novamente, por determinação da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus. O casal foi preso na manhã desta quarta-feira, 30, em cumprimento de ordem da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que cassou um habeas corpus concedido ao casal pelo desembargador Siro Darlan. Trata-se da quinta prisão de Garotinho e da terceira de Rosinha.

Em sua decisão, o ministro impôs medidas cautelares alternativas à prisão. Entre elas, a proibição de deixar o País, de contatos com testemunhas e outros investigados, e o comparecimento mensal à Justiça. A decisão se dá após o desembargador convocado Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas ao casal.

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Garotinho e Rosinha são acusados pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) pelo superfaturamento de R$ 62 milhões em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas Morar Feliz I e Morar Feliz II. Os crimes teriam acontecido durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita, entre 2009 e 2017. Entre 2015 e 2016, seu esposo foi Secretário do município.

O casal afirma ser inocente e se diz vítima de perseguição política.

As licitações supostamente superfaturadas envolveram mais de R$ 1 bilhão, e, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, deram aos cofres públicos prejuízo de mais de R$ 62 milhões. Segundo a acusação, a Odebrecht pagou R$ 25 milhões de propina no âmbito de tais contratos.

A prisão anterior do casal se deu no dia 3 setembro durante a Operação Secretum Domus. Os ex-governadores, no entanto, foram soltos um dia depois.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 29, que a proposta do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para evitar prescrição de pena é "adequada". A medida sugerida por Toffoli tem o objetivo de suspender o prazo de prescrição de um crime depois que um réu for condenado em segunda instância.

"É uma questão que já está sendo discutida e acho que é adequada, porque é um dos problemas que normalmente ocorrem. Uma das preocupações. Se vocês olharem na minha gestão (na presidência do Supremo), nós criamos um grupo que cuidava do processo penal, e que tenta advertir a possibilidade de prescrição", disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma.

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"É um dos dilemas. O processo chega aqui muitas vezes já à beira da prescrição ou evolui nesse sentido. (Com a proposta do Toffoli) Passa-se a desestimular de fazer vários recursos, sobretudo recursos internos, que se fazem. Acho que no STJ, são 10 embargos de declaração, ou coisa do tipo."

Às vésperas do julgamento do STF que pode derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Toffoli encaminhou na última segunda-feira, 28, à Câmara dos Deputados e ao Senado uma proposta de alteração do Código Penal.

Um investigado pode pedir a prescrição de um crime quando a Justiça ultrapassa o prazo legal para apresentar a sentença. Se a proposta de Toffoli for aceita, a contagem do tempo de prescrição seria congelada quando o acusado entrasse com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio STF. Isso evitaria que advogados buscassem as Cortes superiores para atrasar o andamento de processos para tentar a extinção da ação.

A proposta do presidente do Supremo poderia reduzir uma das principais críticas à derrubada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Críticos do entendimento afirmam que a lentidão da Justiça para dar uma sentença definitiva leva à prescrição de casos que se arrastam indefinidamente devido aos sucessivos recursos apresentados pelas defesas dos réus, que adiam por anos e até décadas uma decisão final.

Segundo integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, já há precedentes na Primeira Turma do STF para apoiar a tese de que a contagem da prescrição deve ser interrompida após a condenação em segunda instância. A Segunda Turma, no entanto, costuma se posicionar no sentido contrário, mantendo a contagem do prazo de prescrição.

A lentidão da Justiça foi criticada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na semana passada, durante o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

"Um sistema em que os processos se eternizam, gerando longa demora até a punição adequada, prescrição e impunidade constitui evidente proteção deficiente dos valores constitucionais abrigados na efetividade mínima exigível do sistema penal. Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém: nem à sociedade, nem ao Judiciário nem aos advogados", disse o ministro Luís Roberto Barroso, ao votar a favor da execução antecipada de pena.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, nesta sexta (18), que o decreto de prisão contra um doleiro alvo da Operação Câmbio, desligo, seja substituído pelo pagamento de fiança de R$ 5 milhões, proibição de contato com outros investigados, e entrega de passaporte. Nissim Chreim é tido pelas autoridades como foragido da Justiça. O pedido foi protocolado no dia anterior à decisão pelo advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Chreim.

"Registro que o alvará de soltura somente deverá ser expedido após o recolhimento da fiança, única cautelar possível de cumprimento antes de sua expedição, ante da localização atual do paciente", anotou.

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A Câmbio, desligo foi deflagrada em 3 de maio de 2018 contra um ‘grandioso esquema’ de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de operações dólar-cabo, entregas de dinheiro em espécie, pagamentos de boletos e compra e venda de cheques de comércio.

A ação tinha como principal alvo Dario Messer, apontado como controlador de um banco em Antígua e Barbuda com 429, até meados de 2013. Messer foi preso em julho, pela Polícia Federal, em um apartamento em São Paulo.

Segundo o Ministério Público Federal do Rio, Nissim tinha o codinome ‘miojo’ no sistema de lavagem de dinheiro dos doleiros, e movimentou US$ 22 milhões entre 2011 e 2016.

Segundo a decisão do juiz Marcelo Bretas, 7ª Vara Federal do Rio, as operações de Nissim ‘consistiam na compra de dólares no exterior, por meio de contas na Suíça em nome de offshores, com o devido depósito de reais em contas no Bradesco, ou entrega de cheques ou de dinheiros em espécie nas salas utilizadas pelos colaboradores em São Paulo’.

"Destaca-se que a unidade de inteligência financeira identificou que os beneficiários de algumas offshores do Panamá, Suíça e Ilhas Virgens são justamente Nissim e sua esposa Thania Chreim. Contudo, os dados obtidos pela quebra do sigilo fiscal apontam que Nissim jamais declarou tais empresas à Receita Federal", anotou.

O pedido de habeas havia sido rejeitado liminarmente pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. "Em caso de tamanha complexidade, a envolver réu foragido (risco atual à aplicação da lei penal) e suposto integrante de sofisticada organização criminosa que, em tese, praticou crimes com substancial densidade lesiva ao bem jurídico tutelado, é recomendável que a análise sobre a revogação e/ou substituição da prisão preventiva seja feita por ocasião do julgamento do mérito do habeas corpus".

Contra esta decisão, o advogado Alberto Zacharias Toron se insurgiu. O pedido foi acolhido por Gilmar.

No pedido de habeas, Toron afirmou que ‘não é demais lembrar que "requerer renovação de offshore" não é crime’. "Depois, em 2018, o Paciente não tinha mais domicílio fiscal no Brasil, portanto, não tinha que fazer qualquer declaração às autoridades brasileira".

"Por fim, sequer se sabe se houve a efetiva renovação da tal offshore, se ela possuía conta no exterior, se recebeu algum valor", anota.

"Nesse cenário, é evidente o constrangimento ilegal ao qual o Paciente está sendo submetido, de forma a justificar a superação da Súmula 691/STF, com o deferimento da medida liminar e posterior concessão da ordem para que sua prisão preventiva seja revogada, ou, subsidiariamente, substituída por cautelares alternativas, na linha dos numerosos precedentes desse eg. STF", argumentou o advogado, referindo-se à súmula do Supremo que pacifica: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa sexta-feira (18) uma liminar (decisão provisória) para suspender dois artigos de uma lei municipal que proibe o ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas.

A lei de Ipatinga (MG), em vigor desde 2015, estabelece que o município não pode “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero”.

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A legislação municipal diz ainda que o município “não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

A lei é contestada no Supremo desde 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a norma.

Janot alegou violação a preceitos fundamentais como o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele também argumentou que cabe apenas à União editar normas sobre o assunto.

Dois anos após a Procuradoria-Geral da República pedir a liminar, Gilmar Mendes aceitou o pedido. O ministro do STF concordou que a lei municipal vai contra as liberdades de ensinar e aprender, além de violar princípios constitucionais como o da igualdade e o da não discriminação.

Gilmar Mendes afirmou ser “importante acentuar que as restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

O ministro mencionou como exemplo ruim a queima de livros pelos nazistas em 1933 e citou o poeta Heinrich Heine, segundo o qual “onde se queimam livros, no final, acabam-se queimando também homens”.

A suspensão da lei municipal vigora, ao menos, até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira, 17, durante palestra no Senado, que a realização de busca e apreensão pela Polícia Federal nas dependências do Congresso Nacional gera uma "imagem extremamente negativa sem que haja necessidade". O ministro citou o recente episódio de operação que envolveu o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), e que abriu uma crise institucional entre o Supremo e o Senado. "Não me parece positivo mandar polícia no Congresso", disse o ministro.

A medida foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso - com quem Gilmar tem uma relação de atritos na Suprema Corte - e contestada pelo Senado no STF. Para Gilmar, a ação será uma oportunidade de discutir de "forma ampla" operações de busca e apreensão como essa, e também de analisar se o caso era de competência do Supremo.

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O ministro afirmou ainda que o Congresso faz bem em reagir a esse tipo de medida. "Estou falando disso por conta inclusive do episódio recente em que o Congresso reagiu, e fê-lo bem", disse.

Recentemente, na ação proposta pelo Senado, Barroso prestou esclarecimentos e afirmou que há uma "impressionante quantidade de indícios de crimes" na investigação contra o líder do governo no Senado. A busca e apreensão foi autorizada no contexto da Operação Desintegração, que mira supostas propinas de R$ 5,5 milhões de empreiteiras.

De acordo com Barroso, o exame dos elementos da investigação "não conferia outra opção que não a decretação da busca e apreensão". "Não seria republicano nem ético desviar do reto caminho por se tratar de figura poderosa. O Direito e a Justiça valem para todos. Esta é uma das conquistas da civilização", escreveu o ministro.

Correções

As declarações de Gilmar foram dadas durante palestra no Senado que tratou da criminalização da política. O ministro fez críticas ao teor e excessos de várias legislações que envolvem o combate à corrupção, como as leis da Improbidade, da Ficha Limpa e da Delação Premiada. Para ele, as medidas foram negociadas e aprovadas em momentos de crise.

"Lei de Improbidade foi num momento de debilidade do governo Collor. Da Ficha Limpa, já disse, tem tantas incongruências que parece que ela foi feita por bêbados", disse Gilmar.

Ao falar sobre excessos nas investigações, Gilmar citou ainda a absolvição do ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução de Justiça, em decisão de ontem. O caso era do encontro do então presidente com o empresário Joesley Batista no Palácio do Jaburu, que ficou conhecido pela frase "tem que manter isso, viu?".

"Ainda ontem um juiz de Brasília deu absolvição sumária a Temer, em que ele (o juiz) diz que houve notoriamente manipulação por parte do Ministério Público", comentou Gilmar, para quem também é necessário haver uma reflexão sobre a classificação de obstrução de Justiça.

Segunda Instância

O ministro afirmou também que a Lei da Ficha Limpa, que trata das condições de inelegibilidade, "antecipou" o debate sobre prisão após condenação em segunda instância, uma vez que já declara inelegível quem é condenado em segundo grau, como foi o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso por corrupção e lavagem de dinheiro.

Nesta quinta, o Supremo inicia o julgamento definitivo das ações que tratam da prisão em segunda instância. Ao falar sobre o tema, Gilmar não entrou no mérito das ações, apenas observou ser necessário que o assunto seja definido para que haja segurança jurídica. Ele lembrou ainda que, na tarde de hoje, o Supremo deve se limitar a ouvir as sustentações orais, com votos previstos para semana que vem.

Na véspera do julgamento que pode mudar o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro se reuniu com três ministros da Corte: o presidente da instituição, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. De acordo com o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, Bolsonaro não vai comentar esses encontros e o assunto não será divulgado.

Segundo o porta-voz, as audiências com os ministros do STF não possuem interesse público. "É uma decisão pessoal do presidente comentar ou não comentar determinadas audiências", justificou. O julgamento de amanhã pode beneficiar milhares de presos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O ministro Gilmar Mendes afirmou que fez um "apanhado" de informações com o presidente Jair Bolsonaro e que os dois mantêm contato por telefone periodicamente. Gilmar não respondeu se eles conversaram sobre o julgamento da prisão em segunda instância, previsto para ocorrer nesta quinta-feira, 17, no Supremo. Os dois se reuniram por cerca de meia hora no Palácio do Planalto, pela manhã.

Em conversa com jornalistas, Gilmar contou, ainda, que teve um encontro com Bolsonaro no jantar de aniversário do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), há cerca de uma semana, e que eles combinaram de se reunir novamente. "Recentemente trocamos um ou outro telefone e ele me disse: 'eu vou lá te visitar'. E eu disse 'não, eu vou visitá-lo'", afirmou Gilmar.

O ministro do Supremo evitou comentar o tema da reunião e brincou que eles falaram sobre "nuvens, chuvas". De acordo com ele, foi uma "visita de cortesia". "Fizemos um apanhado... A gente se conhece", declarou à imprensa.

A conversa entre Gilmar e presidente ocorre um dia após o ministro do STF afirmar que o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) virou um "personagem que o Bolsonaro leva para o jogo do Flamengo".

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) contra trocas de juízes que conduzem ações nas operações Quadro Negro e Radiopatrulha. As mudanças haviam sido determinadas por uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

O ex-governador do Paraná chegou a ser preso três vezes no período de um ano, sendo duas por operações do Ministério Público estadual e outra pela Operação Integração, desdobramento da Lava Jato na Justiça Federal, mas atualmente está em liberdade.

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As operações Radiopatrulha, que mira propinas de R$ 8 milhões em contratos de manutenção de estradas rurais, e Quadro Negro, deflagrada contra supostos esquemas na Educação, tramitam na Justiça Estadual.

A defesa alega que uma portaria do Tribunal de Justiça do Paraná, que designou juízes substitutos para atuarem nas ações em caso de afastamento e suspeição dos titulares, feria o princípio do "juiz natural".

Contra o pedido, a ex-procuradora-geral Raquel Dodge chegou a se manifestar. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, já havia rejeitado o requerimento do tucano.

Para Gilmar Mendes, "demonstração clara de que não houve subjetividade ou discricionariedade por parte da Corte Estadual que pudesse coimar de nulidade o ato impugnado é o fato de que remanejamento da mesma espécie foi realizado em outras varas de competência não criminal, que não guardam nenhuma relação com o paciente".

"Sendo assim, não se verifica, no ato administrativo editado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e impugnado pela parte impetrante, constrangimento ilegal apto a justificar a sua anulação pela via de habeas corpus", anotou.

O ministro segue. "Entendo que, a pesar dos esforços nesse sentido, a parte impetrante não demonstrou, de forma clara e suficiente, a presença de um liame causal entre a edição da Portaria 6.154-D.M pelo TJPR e quaisquer interesses escusos ou privados, ligados diretamente ao paciente, que pudessem ceivar a independência e a imparcialidade do juiz responsável pela ação".

"O processo de reagrupamento de Juízes estaduais substitutos na 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba se deu por critérios objetivos e dentro da normalidade, atingindo, inclusive, varas responsáveis por outras matérias, de modo que não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional do juiz natural", anota.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Banco do Brasil será obrigado a realizar um concurso público voltado para profissionais com formação de nível superior. O ministro Marco Aurélio Mello negou um recurso do banco, que pedia a cassação de uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), obrigando a realização do certame.

A ação civil pública que levou à obrigatoriedade da realização do concurso foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho apontou a promoção de escriturários com formação de nível médio para o exercício de funções que exigiam nível superior. A decisão obrigando a realização do concurso foi dada pelo TRT, juntamente com a manutenção de nomeações já efetivadas. 

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O Banco se defendeu alegando que em um recurso extraordinário, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de processos, a nível nacional, sobre questões envolvendo seleções e admissão de pessoal, além de concurso público em casos envolvendo pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta. No entanto, Marco Aurélio julgou que não existe relação entre os dois processos, mantendo assim a obrigação da realização de um novo concurso para profissionais com formação de nível superior. 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deixou de ter grande importância para o governo e transformou-se em um personagem que o presidente Jair Bolsonaro leva para o jogo. 

Mendes expôs a avaliação ao ser indagado, durante o programa Conversa com Bial comandado pelo jornalista Pedro Bial, se Moro era qualificado para integrar a Corte - como já chegou insinuar Bolsonaro. 

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“Não sou eu um bom juiz disto. O Moro chegou quase como um primeiro ministro. Depois ele virou esse personagem que o Bolsonaro leva para o jogo do Flamengo. Antes, o Bolsonaro precisava dele, agora ele passa a precisar do Bolsonaro”, alfinetou ao fugir do questionamento. 

“Tem muito tempo pela frente. Estamos vivendo um tempo em vertigem. Os dias parecem que são semanas, as semanas meses e os meses anos. Por outro lado, eu acho que o presidente terá uma imensa dificuldade de fazer essa primeira escolha [para o cargo de Ministro do STF] porque ele vai querer dar o seu toque pessoal, como fez com a PGR, mas sabe que isso é muito difícil de se fazer", acrescentou.

Outro aspecto difícil na abertura da próxima vaga no STF, na avaliação de Gilmar Mendes, é porque quem vai ser substituído é o ministro Celso de Mello. 

“É um ícone. É o homem da boa régua, do equilíbrio, da cultura, da história do direito constitucional e das garantias do direito constitucional. Não se pode pegar qualquer sujeito. Um indivíduo que for chamado para ser ministro do Supremo nessa condição terá que refletir ‘será que sou digno dessa cadeira’”, observou. 

Ainda sobre Sergio Moro, durante a entrevista o ministro voltou a falar sobre o processo de suspeição do ex-juiz na condenação que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

"Me parece que é importante debater essa questão tendo em vista que a possibilidade de que a prova ilícita seja relevante sim para efeito de exonerar alguém de responsabilidade. Esse acho que é um debate que a turma deve ter", salientou, levando em consideração as revelações expostas pela chamada Vaza Jato - que são as conversas reveladas pelo site The Intercept Brasil entre Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Durante a entrevista o ministro foi questionado também sobre a possibilidade de Lula ser solto da prisão em Curitiba. "Não sei. É uma questão que vamos ter que examinar com muito cuidado e a minha percepção de que nos círculos acadêmicos no mundo, há a impressão que há muitos vícios nesse processo do Lula e eu tenho dito que o Lula merece um julgamento justo. Tudo isso que vem se revelando, de fato, deixa suspeita sobre esse caso", disse.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que os processos que pesam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) podem voltar à fase da denúncia, caso o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, for considerado suspeito. Um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, que será julgado pela Segunda Turma do STF, questiona a imparcialidade de Moro. 

Moro atuou nos processos do triplex do Guarujá e do Sítio Atibaia, os dois condenaram Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em entrevista à BBC, Mendes disse que o recurso de Lula deve ser julgado entre outubro e novembro e salientou que caso seja acatado o recurso, caberá ao novo juiz titular da 13ª Vara de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, acatar ou não as denúncias e julgar os casos.

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"Eu tenho impressão que, pelo menos tal como está formulado (o recurso), se for anulada a sentença, nós voltamos até a denúncia. Portanto, todos os atos por ele praticados no processo, inclusive o recebimento da denúncia, estão afetados pela nulidade. Será esse o veredicto", observou o magistrado.

O recurso de Lula foi ajuizado no STF antes das revelações do site The Intercept Brasil, a partir de troca de mensagens por meio de aplicativo entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e Sergio Moro. A defesa do ex-presidente acrescentou as mensagens na petição. 

Questionado se havia a possibilidade do conteúdo passar por uma perícia para subsidiar o processo de Lula, Mendes disse que, em princípio, os ministros não devem cogitar a validação. 

"Eu tenho a impressão de que para o julgamento na turma, se nós formos usar as mensagens, vamos usar como prova subsidiária, não me parece que sejam provas decisivas. Não vamos, em princípio, cogitar (da necessidade) dessa validação", disse na entrevista. "Eu acredito que as provas são autênticas. Até agora não tivemos ninguém questionando. Houve aqui ou acolá um erro de divulgação pelo próprio Intercept, mas ninguém discute. O tema assaz aceso será o tema de fato da possibilidade do uso de prova que nós sabemos ilícita, para eventualmente, não condenar alguém, libertá-lo", emendou Gilmar Mendes.

Já se essas mensagens deixam evidente a suspeição do então juiz Sergio Moro, o ministro disse que isso precisa ser discutido. "Na verdade já há uma carga enorme de dados a indicar elementos para uma discussão. Isso documentado, trazido pela defesa do Lula. Agora isso está sendo acrescido por esses elementos, a forma que (autoridades da Lava Jato) conduziam os processos. Isso vai ter que ser de fato discutido. E é isto que estamos julgando, se de fato se trata de um juiz suspeito e, por isso, sua decisão não teria validade", salientou.

Ainda segundo Gilmar Mendes, os advogados de defesa do líder petista “trouxeram instrumentos importantes, documentaram uma série de questões que eles alegam que de fato o juiz, sem qualquer referência ao Intercept, vinha denotando uma parcialidade”. “É isso que eles questionam e pedem que nós concedamos, o que levaria a anulação da sentença e de todos os atos (praticados por Moro no processo)”, diz o magistrado.

Se no Supremo Tribunal Federal ele provoca reações viscerais - um colega já sugeriu um "duelo" de arma de fogo, outro o definiu como "a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia" -, na sala de aula Gilmar Mendes tem fama de professor afável, que já deu aula para ministro de Estado, deputado e até um condenado no mensalão. A última ameaça ao magistrado veio do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo ter planejado assassinar o ministro a tiros dentro do STF.

No tribunal, Gilmar dá votos contundentes, eleva o tom da voz, ataca procuradores da "República de Curitiba", se irrita com "gângster no comando" de investigações da Receita, chama o ex-juiz e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, de "coaching da acusação" e, volta e meia, se mete em discussão com algum colega de plenário. Esse é um lado de Gilmar. Ele, porém, tem o "lado B", quando tira a toga e vira professor.

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Ao entrar na sala de aula do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do qual é sócio, Gilmar fala manso, pausado. Na "escolinha do professor Gilmar" não há votos, polêmicas ou divergências, muito menos embates como aqueles protagonizados com o ministro Luís Roberto Barroso em sessões transmitidas ao vivo pela TV Justiça.

"Bom dia", diz Gilmar, ao iniciar a aula, acompanhada pela reportagem, da disciplina Jurisdição Constitucional, às 8h06 de uma manhã de quarta-feira. Horas depois, o Supremo retomaria a polêmica análise sobre réus delatados terem o direito à última palavra nas alegações finais, em um julgamento que abre brecha para anular condenações da Lava Jato. Na sala de aula, a pauta é mais light - "controle de constitucionalidade".

A segurança no IDP já havia sido reforçada com a instalação de catracas eletrônicas antes mesmo do relato de Janot. Gilmar considera sua rotina "muito contida" - vai a eventos, como lançamentos de livros, mas evita estádios, apesar da paixão pelo Santos, emoldurada em camisas autografadas colocadas em destaque na sala do IDP e no gabinete do Supremo.

Na noite anterior à aula, Gilmar havia determinado a paralisação das investigações envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz. Na classe, ninguém ousa indagá-lo sobre o tema controverso.

Estudantes

Os 28 estudantes acompanham a fala do professor-ministro sobre o papel da Suprema Corte em invalidar leis ou preencher o vácuo deixado pelo Executivo e pelo Legislativo. A jornada dupla faz parte da rotina de Gilmar, que deu aulas para mais de 2 mil alunos desde a criação do IDP, em 1998.

Um deles foi o ex-deputado petista João Paulo Cunha, condenado no mensalão, inclusive com o voto de Gilmar. Procurado, Cunha não comentou.

Os deputados Domingos Neto (PSD-CE) e Marcos Pereira (Republicanos-SP) e o ex-ministro Marcos Jorge também foram alunos do ministro. "Era uma classe bem eclética, mas nada de questões políticas no ambiente de sala de aula. Ele é um excelente professor, com uma profundidade de conhecimento totalmente fora da curva", afirmou Domingos. "Ele é mais tranquilo em sala de aula, que requer um pouco mais de maleabilidade, afinal é a troca de aprendizado entre professor e aluno", disse Marcos Pereira.

"O Gilmar professor traz os aspectos históricos para a gente entender a jurisdição constitucional, enquanto o Gilmar ministro tenta entender a realidade atual e aplicar o direito em cima daquilo, mesmo que as decisões às vezes sejam controversas", afirmou o aluno João Marcos Pedra.

Gilmar costuma aproveitar o contato com os estudantes para recrutar "talentos". Muitos dos seus assessores no Supremo, inclusive o atual chefe de gabinete, foram seus alunos no IDP ou na Universidade de Brasília (UnB), onde também lecionou o ministro.

Durante a aula, alguns alunos saem da sala, tomam um cafezinho para despertar, outros vão ao banheiro. Todos voltam. "O nosso sonho de consumo seria se o texto tivesse um único significado. Infelizmente, as coisas não ocorrem assim. Um mesmo texto pode ter múltiplos significados", ensina o professor Gilmar na aula, ao destacar as nuances quando se interpreta a redação de normas legais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias ao chanceler Ernesto Araújo para explicar instruções do Ministério das Relações Exteriores a diplomatas brasileiros no exterior para que reforcem o entendimento do governo de que a palavra gênero significa o sexo biológico em negociações durante foros multilaterais.

Em reclamação (RCL 37231) ao STF, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros pediu a suspensão dos atos administrativos do Itamaraty, datados de abril a julho deste ano e dirigidos a delegações diplomáticas em Genebra (Suíça) e Washington (EUA).

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Para a entidade, as normas violam a dignidade humana da comunidade LGBTI e contrariam entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275.

Na ocasião, o plenário do STF reconheceu aos transgêneros a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes informa que somente após receber as informações do chanceler decidirá o pedido de liminar feito na reclamação.

Defesa

A reportagem busca contato com o Itamaraty. O espaço está aberto para posicionamento.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou a criticar a Operação Lava Jato e defendeu um combate à corrupção "sem personalismo" no País. Em entrevista na noite desta segunda-feira, 7, a jornalistas no programa Roda Viva, da TV Cultura, Mendes disse que os membros da operação usaram a opinião pública para criticar decisões do Supremo que foram de encontro aos interesses de procuradores e apontou "abusos" da força-tarefa.

"A Lava Jato tem melhores publicitários do que juristas, eles usam isso", alfinetou. "Eu torço não só para a Lava Jato, para todas as operações, para que de fato nós continuemos combatendo a corrupção, agora sem esse personalismo, sem a necessidade, talvez, de forças-tarefa."

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Como exemplo de abuso de autoridade, Gilmar Mendes citou mais de uma vez o caso do auditor fiscal Marco Aurélio Canal, da Receita Federal, preso no dia 2 de outubro, acusado de cobrar propinas de réus e delatores da Lava Jato em troca de suspensão de multas do Fisco. Em mais de uma oportunidade, o ministro o citou como o responsável por elaborar o dossiê dados fiscais seus e de sua mulher, Guiomar Feitosa.

O ministro também criticou o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, que tem sido acusado de atuação ilegal na condução da operação por suposto uso de provas ilegais e vazamentos à imprensa, além de conversas sobre a estratégia da operação com o então juiz Sergio Moro.

"É preciso que de fato essas pessoas (procuradores) cumpram a lei, sejam servos da lei, que não exorbitem", disse o ministro. "O Ministério Público assumiu feições soberanas, e isso é um problema."

Rodrigo Janot

Gilmar Mendes falou brevemente, no início do programa, sobre a revelação feita pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot de que teria planejado matá-lo a tiros dentro do próprio STF. O ministro diz que, ao saber do plano, sentiu "uma pena enorme das instituições brasileiras".

"Quando a gente imagina que a Procuradoria estaria, agora, entregue em mãos de alguém que pensava em faroeste ou coisa do tipo, isso realmente choca e dá pena de ver como nós degradamos nossas instituições, como se fizeram escolhas tão desastradas", disse o ministro.

Lula

Questionado sobre a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Lava Jato, de recusar o regime semiaberto, o ministro disse que o petista "não tem esse direito, a rigor". Ele considerou que o ex-presidente só poderia questionar o regime nos tribunais caso houvesse "imposição ou uma condição ilegítima". No entanto, Mendes disse que estranhou a posição de procuradores da Lava Jato no caso.

"O que me chamou atenção nesse episódio foi alguns procuradores oferecerem o regime semiaberto ao Lula", disse. "Nunca foram garantistas, mas agora se convenceram. E se convenceram porque era conveniente."

O ministro do STF foi questionado sobre sua decisão de impedir a posse de Lula como ministro da Casa Civil em 2016, quando foi indicada pela então presidente Dilma Rousseff. Apesar de questionar a atuação de Moro no episódio, o ministro não chegou a admitir que hoje sua decisão seria diferente.

"Teria de meditar bastante sobre esse assunto. De fato, foi uma situação muito específica", ponderou. "Tenho muito mais dúvidas do que certezas, e lamento muito essa manipulação, essa ideia de 'vazo isso e não vazo aquilo'."

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que a prisão do supervisor nacional da Equipe Especial de Programação da Lava Jato, Marco Aurélio da Silva Canal, revelou a existência de uma “organização criminosa” na Receita Federal. Contudo, o magistrado acredita que isso não pode macular a respeitabilidade da instituição. 

Marco Aurélio é suspeito de comandar um esquema de extorsão a investigados da própria força-tarefa. Ele e mais 10 pessoas foram presas nessa quarta-feira (2). 

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O auditor fiscal foi um dos responsáveis por uma apuração da receita Federal sobre movimentações suspeitas de 133 contribuintes, entre eles Gilmar Mendes e a esposa dele, Guiomar Mendes. Os dois tiveram informações vazadas, apesar do procedimento seguir em sigilo. 

O ministro do STF usou o Twitter para falar sobre a prisão do funcionário da Receita. “A prisão de Marco Aurélio Canal, supervisor da Equipe Especial de Programação da Lava-Jato, revelou uma organização criminosa na Receita Federal. A RF é uma das entidades mais honradas do país, tendo sido chefiada por grandes nomes como Francisco Dornelles e Everardo Maciel”, escreveu.

“A respeitabilidade da RF não pode e nem será atingida pela ação de transgressores isolados. É o momento de se reinstitucionalizar a Administração Tributária, aprimorando-se os mecanismos de cooperação e combate ao crime a partir do inegociável respeito à lei”, acrescentou Gilmar.

A operação dessa quarta, segundo a Polícia Federal, não tem ligação com a investigação envolvendo o ministro do STF. Em entrevista em junho, Gilmar Mendes já havia questionado as ações de Marco Aurélio Canal. 

"Eu sei que houve abuso por parte da Receita, e a Receita sabe que houve abuso nesse caso. Mas tenho curiosidade de saber quem mandou a Receita fazer (a investigação) . O que se sabe é que quem coordenou essa operação é um sujeito de nome Marco Aurélio da Silva Canal, que é chefe de programação da Lava Jato do Rio de Janeiro. Portanto, isso explica um pouco esse tipo de operação e o baixo nível. Às vezes, querem atingir fazendo esse tipo de coisa. Estão incomodados com o quê? Com algum habeas corpus que eu tenha concedido na Lava Jato?", indagou na ocasião. 

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