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O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) comemorou a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou, nessa terça-feira (9), todas as decisões de primeira instância tomadas pela Justiça nas investigações do caso das rachadinhas.

Flávio afirmou que a alegada perseguição de membros do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ele, para "tentar atingir o presidente Bolsonaro", chegou ao fim com o resultado do julgamento.

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"Após quase três anos de investigação ilegal e que, mesmo ante as inúmeras arbitrariedades, vazamentos e covardias, nada foi encontrado contra mim, justiça finalmente foi feita. A perseguição promovida por alguns poucos membros do honrado Ministério Público do Rio de Janeiro, para tentar atingir o Presidente Bolsonaro, chega ao fim", declarou o senador em publicação no Twitter.

Flávio também trouxe um trecho da Bíblia constantemente usado pelo pai e presidente da República. "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará", citou ao finalizar a postagem com o versículo 32 do capítulo 8 do Evangelho de João.

A Quinta Turma do STJ atendeu a um pedido apresentado pela defesa do senador para anular a investigação das rachadinhas. Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do colegiado que negou, em março, pedidos para invalidar todas as medidas tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, que conduziu o inquérito na primeira instância.

No julgamento, o colegiado definiu que não é possível aproveitar provas colhidas mediante autorização do juiz de primeira instância. Na prática, a decisão desidrata quase toda a denúncia oferecida pelo MP-RJ contra o senador. Com isso, a investigação volta à estaca zero.

O MP-RJ afirmou na noite dessa terça que vai aguardar a publicação do acórdão referente à decisão da Corte para "analisar as providências cabíveis".

A defesa da influenciadora digital Mariana Ferrer protocolou, na última quarta-feira (20), habeas corpus com pedido de liminar solicitando a anulação de todo o processo no qual o empresário André Camargo Aranha, acusado por ela de estupro, foi absolvido, em primeira e segunda instâncias.

Os advogados de Mariana pretendem demonstrar o que consideram "parcialidade pretérita" do juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu em primeiro grau, em setembro de 2020. No último dia 7 de outubro, o empresário foi novamente absolvido, desta vez pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

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No habeas corpus, os advogados Júlio César Ferreira da Fonseca e Mônica Borges Prata dos Santos denunciam que documentos, aos quais a reportagem teve acesso, foram juntados pelo juiz Rudson Marcos aos autos principais do processo um dia antes da sessão ocorrida no dia 7 de outubro de 2021, impedindo que as partes pudessem se manifestar sobre eles. "Dentro de uma avaliação permeada pela boa-fé processual, traz um indicativo concreto de parcialidade na condução do feito, principalmente a partir da fatídica audiência de oitiva da vítima".

Os defensores se referem à audiência realizada em setembro de 2020, na qual o advogado de defesa do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, atacou e humilhou a vítima de forma ostensiva na tentativa de desqualificá-la. O fato gerou enorme repercussão na comunidade jurídica e em entidades de defesa dos direitos humanos e de mulheres, que repudiaram a atuação do advogado - inclusive a conduta do juiz Rudson Marcos nessa audiência está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em processo disciplinar aberto no dia 29 de setembro deste ano.

O primeiro documento ao qual os advogados de Mariana Ferrer se referem é um ofício dirigido por Rudson Marcos ao desembargador relator, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, solicitando cópias das peças dos autos processuais sob a justificativa de que o acesso seria utilizado em sua defesa disciplinar no CNJ. No ofício, segundo o pedido de habeas corpus, o juiz faz a sugestão de quebra de sigilo do processo principal, justificando também que a medida facilitaria sua defesa junto ao CNJ.

O segundo documento é um e-mail enviado por Rudson Marcos à Secretaria da Primeira Câmara Criminal, também no dia 6 de outubro, solicitando ao servidor "Alexandre", secretário da Câmara, que juntasse o ofício ao processo, o que, de fato, ocorreu.

Os advogados de Mariana Ferrer alegam, primeiro, que a "juntada de documentos no apagar das luzes" do julgamento do recurso impediu que as partes pudessem se manifestar sobre eles. "Beira a estranheza que o juiz, uma vez encerrada sua jurisdição com a sentença, venha aos autos, na fase recursal, um dia antes da sessão julgadora, através de ofício acompanhado de e-mail, manifestar contato com a Câmara Criminal que poderia revisar seu ato decisório", escrevem eles, na minuta do habeas corpus.

Os defensores argumentam que a solicitação de acesso às peças do processo não poderia ter sido feita ao desembargador pelo juiz Rudson - o correto seria ele recorrer ao próprio CNJ. Procurado, o CNJ informou que não poderia se manifestar porque a revisão disciplinar contra o juiz encontra-se sob sigilo.

Além disso, afirmam eles, o fato de Rudson sugerir a quebra do sigilo processual que ele mesmo decretou demonstra interferência em "questões processuais de competência exclusiva do Tribunal Revisor". Dizem que isso "causa perplexidade" também por estar em sintonia com solicitação feita pela defesa do réu, o empresário André Aranha. E que essa mesma solicitação contra o sigilo pedida pelo réu já havia sido previamente negada por sua colega, a juíza Érica Lourenço. "A autoridade coautora ainda busca interferir para que se modifique uma decisão posterior que não foi a sua". Os advogados de Mariana Ferrer acreditam que o interesse do réu no fim do sigilo seria o de "deturpar o processo nas redes sociais".

Júlio Cesar Ferreira e Mônica Borges questionam ainda o motivo pelo qual o juiz Rudson listou no e-mail enviado ao secretário da Primeira Câmara seu currículo. Para os advogados, essa seria uma forma de pressionar os desembargadores a manter sua sentença que absolveu o réu, já que Rudson é diretor da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina.

A reportagem procurou o juiz Rudson Marcos, por e-mail e por telefone, mas não obteve retorno. O desembargador Ariovaldo da Silva também foi procurado, mas, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem Silva nem Rudson iriam se manifestar, pois o processo está sob sigilo. Já o advogado de Mariana Ferrer, Júlio Cesar Ferreira, disse que tudo o que ele teria para falar está registrado, com documentos, no habeas corpus.

O suposto estupro teria ocorrido em dezembro de 2018 no clube Café de La Musique, em Florianópolis, em Santa Catarina. Mariana Ferrer trabalhava como promotora de eventos do local e denunciou o caso em suas redes sociais.

*Por Thaynara Andrade

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional está avaliando a anulação de duas questões referentes à XXXIII edição do Exame de Ordem Unificado, aplicado no nesse domingo (17). As questões dizem respeito às temáticas de direito penal e tributário. Caso seja decidido o cancelamento, a pontuação será atribuída a todos os participantes.

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Para uma melhor explicação sobre a questão de direito penal que está passível de anulação, o LeiaJá contou com a contribuição da professora Amanda Barbalho, que contextualizou o problema. “A questão fala sobre maus antecedentes e reincidência, onde é abordado um problema de divergência jurisprudencial. Porém, o que está sendo questionado não é o gabarito ou a procedência da questão, é que aparentemente houve a divulgação de alguma errata, um erro no texto do enunciado que não foi informado aos candidatos devidamente", explicou a docente.

A professora ainda ressaltou qual seria a justificativa para anulação da questão. "O argumento de anulação é a falta isonomia entre os candidatos, porque nem todos tiveram acesso à informação da mesma forma, teve local que o fiscal chegou e leu, teve local que entregaram por escrito no papelzinho e os participantes alegaram que a letra não era legível. A errata não afeta a questão, o que está sendo avaliado é como ela foi divulgada.”

Também poderá ser anulada uma questão de direito tributário. O professor João Paulo esclareceu para o LeiaJá a problemática do quesito. “A questão fala sobre prazo prescricional. O examinador menciona que o contribuinte recebeu notificação de lançamento do tributo para pagá-lo até o dia 30 de junho. O problema é que o Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo prescricional inicia a partir do dia seguinte (primeiro dia útil) do vencimento para pagamento do tributo, logo a questão diz que iniciaria a partir da data 30 de junho 2021, o que não tem alternativa  correta. O gabarito da prova diz que é Letra "d" mas não está correta, o certo seria 1 de julho de 2021", explicou.

A prova de direito tributário do XXXIII Exame da Ordem Unificado (EOU), promovida pela OAB Nacional nesta domingo (17), de acordo com a professora Mariana Martins, tem questão passível de anulação. Segundo a análise da docente, ao trazer na questão datas erradas, no quesito sobre decadência e prescrição, não há alternativa correta.

Apesar disso, Mariana Martins observa que as demais proposições da disciplina abordaram temas típicos da primeira fase da OAB. “Princípios, empréstimos compulsórios, impostos em espécie e responsabilidade tributária'', ressaltou.

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“Apesar de assuntos recorrentes, a FGV [Fundação Getúlio Vargas] cobrou temáticas específicas que não foram abordadas em outros exames, como a exceção do princípio da anterioridade anual e o imposto de importação. O empréstimo compulsório é um tema que a FGV sempre exige, tanto na 1ª como na 2ª Fase do Exame de Ordem”, expõe.

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, anulou a prisão em flagrante decretada pela CPI da Covid contra o ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, acusado de ter pedido propina de US$ 1 para autorizar a compra da vacina AstraZeneca. Em decisão dada nesta quinta-feira, 19, o magistrado ainda determinou a restituição da fiança que foi paga pelo ex-servidor quando recebeu voz de prisão por suposto falso testemunho durante seu depoimento ao colegiado instalado no Senado.

Ao analisar um pedido da defesa de Dias, Codevila considerou que a formalização da prisão do ex-servidor do Ministério da Saúde estava 'eivada de ilegalidade', sob o entendimento de que não havia, no caso, 'situação de flagrância que autorizasse' a medida. De acordo com o magistrado, apesar de ter sido convocado depor na CPI como testemunha, a partir do momento em que questionado sobre suposta corrupção da negociação das vacinas contra a Covid-19, 'na posição de agente de fato delituoso, poderia valer-se do direito ao silêncio'.

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Nessa linha, o juiz argumentou que a justificativa para a prisão - a de Dias ter sido formalmente inquirido, na condição de testemunha e sob compromisso de dizer a verdade - não é suficiente, por si só, decretação da medida por falso testemunho, uma vez que, na avaliação de Codevila, 'revelou-se nítido o propósito de verificar se o ex-servidor teria participado de algum esquema de compra irregular de vacinas, ao se questionar sobre sua eventual participação em tratativas com terceiros, sendo este, justamente, o objeto de investigação da CPI'.

"Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas. E se não tinha a obrigação de respondê-las, também pelo teor das respostas não poderia ser incriminado por perjúrio", registrou o juiz em sua decisão.

As suspeitas de corrupção que recaem sobre Ferreira Dias são decorrentes de denúncia feita à comissão pelo policial militar Luiz Paulo Dominghetti, que se apresenta como representante da empresa Davati Medical Supply. Em depoimento à CPI da Covid, ele confirmou ter recebido um pedido de propina para a compra de 400 milhões de doses da vacina. Dominghetti nega a acusação.

A Justiça Federal revogou, nesta sexta-feira (13), a exigência de teste negativo para Covid-19 ou comprovante de imunização completa para embarque em voos com destino ao aeroporto de Fortaleza. A medida havia sido determinada na última quarta-feira (11), para dificultar a entrada de passageiros contaminados com a doença no Ceará e conter o avanço da variante delta, mais transmissível. O protocolo, porém, não chegou a ser implementado.

A reversão da exigência atende a pedido da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Não é a primeira vez que a gestão Jair Bolsonaro tenta derrubar medidas de restrição impostas pelos gestores locais. Em maio, o presidente chegou a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas de quarentena e toque de recolher dos governos do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte. Nesta sexta, o presidente cumpre agenda de entrega de residenciais em Juazeiro do Norte, no interior cearense. O chefe do Executivo poderia ter se vacinado há pelo menos quatro meses, em abril, mas disse no último dia 4 que será o último a tomar o imunizante em solo nacional.

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Sobre as restrições a viajantes proposta pelo Ceará, segundo a Anac, "não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes". Para embasar o processo, a agência também argumentou que o decreto seria prejudicial ao transporte de carga aérea.

O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), considerou que a medida era "ineficaz e inviável materialmente". Em sua decisão, ele afirmou que a determinação não impediria que pessoas contaminadas embarcassem. Avaliou ainda que as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a prevenção do coronavírus, como distanciamento social e uso de máscaras, são o protocolo que deve ser adotado pelos passageiros nos voos e aeroportos.

A pedido do governo do Ceará, a 5.ª região da Justiça Federal havia deferido, esta semana, que a permissão para embarcar para o Estado se desse mediante apresentação de certificado de imunização completa contra a covid-19 ou exame RT-PCR (teste molecular, considerado mais preciso) com resultado negativo feito até 72 horas antes do embarque. Na ocasião, o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva pediu à Anac que tomasse as providências para limitar a entrada de quem viesse de outros Estados ou países e não comprovasse estar sem o vírus.

Também na quarta-feira, a Secretaria Estadual de Saúde confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária da cepa no Estado e emitiu alerta para que a população reforce os cuidados sanitários. Na semana anterior, quando o Estado entrou com o pedido na Justiça, o governador Camilo Santana (PT) criticou a falta de ação federal. "Como não há essa decisão, para que os voos que cheguem ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para covid ou que tenham tomado as duas doses", disse em transmissão nas redes sociais, no dia 6.

Segundo a Secretaria de Saúde do Ceará, 80% dos casos da variante delta registrados no Estado são provenientes do Rio. O Ceará registrou 925.06 casos de covid e 23.779 mortes desde o início da pandemia. Até o momento, foram identificados 16 casos da variante delta no Estado, sendo 15 de transmissão importada - por viajantes de outros estados brasileiros - e um de transmissão comunitária.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), no Distrito Federal, processou o Banco do Brasil e solicitou declaração de nulidade, ou seja, anulação do edital do concurso público destinado ao cargo de escriturário. O pedido veio após a identificação de irregularidades que, de acordo com o MPT, dificultam a contratação de pessoas com deficiência (PcD).

A autora da ação é a procuradora Flávia Bornéo Funck, que apontou ilegalidade nos requisitos para o cargo, entre eles o pedido de laudo com CID-10 para comprovação da deficiência, não priorizar a convocação de pessoas com deficiência, adoção indevida de classificação de corte para PcD, entre outras questões presentes no edital.

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“Ocorre que há um ‘efeito cascata’ que é decorrente, justamente, da não adaptação das normas editalícias às disposições constitucionais, convencionais, legais e regulamentares, resultando em exclusões injustificadas de pessoas com deficiência nas diversas fases do concurso”, explica a procuradora por meio da assessoria do MPT.

Além do pedido de anulação do edital, o Ministério Público do Trabalho solicita a elaboração de um novo documento. Desta vez, será necessário priorizar a contratação de pessoas com deficiência, cancelamento do critério de classificação de corte, assim como, a apresentação de laudo médico com o código CID. A ação também cobra indenização, em descumprimento ao artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, no valor de R$ 50 milhões.

O ex-presidente Lula (PT), que teve a condenação anulada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), está convencido que conseguiu uma vitória moral, mostrando com o resultado na Justiça que Sérgio Moro foi um juiz parcial. Mesmo assim, o petista alerta que não é o momento de "cantar vitória".

Segundo comentários de aliados para a Folha de São Paulo, Lula está convencido de que conseguiu mostrar que foi perseguido por Moro. Mesmo tendo o resultado positivo no STF, ele também diz que qualquer que fosse 'não mudaria a realidade'.

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Com a anulação da condenação, Lula tem o caminho livre para se candidatar em 2022. Os trabalhos já começaram e o petista já está sondando até quem pode ser o seu vice na corrida eleitoral. 

A Folha mostra que uma parte tida como fundamental do julgamento, a da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, não apenas anularia as sentenças, mas abre espaço para a invalidação das provas de todos os processos contra o petista.

Após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a anulação de todas as sentenças do ex-juiz Sergio Moro contra Lula (PT), o ex-presidente chorou nesta sexta-feira (16), em reunião virtual com a executiva do seu partido. 

No encontro com Dilma Rousseff, Fernando Haddad e a presidente nacional do PT, Gleise Hoffmann, Lula afirmou que lutou muito para chegar a esse momento. Além disso, segundo a Folha de São Paulo, o petista disse que a ex-primeira-dama Marisa Letícia morreu por causa da pressão gerada pela Operação Lava Jato, que chegou a investigá-la.

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O momento da emoção aconteceu quando o ex-presidente disse que a sua batalha não era apenas política, mas também pessoa para "limpar no nome da minha família". 

O vice-presidente Hamilton Mourão disse, nesta sexta-feira (16), que a derrubada das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato não anulam o processo de investigação dos crimes dos quais o petista é acusado. Apesar da decisão da véspera do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou Lula novamente elegível, Mourão também opinou que é "muito cedo" para especular sobre as eleições presidenciais do ano que vem.

"Os crimes não são anulados. Os crimes estão aí, está anulado o processo. Esses crimes foram julgados em três instâncias, as três instâncias condenaram", afirmou Mourão em entrevista a jornalistas nesta manhã na chegada ao Palácio do Planalto. "Os crimes, o que estou dizendo, (é que) eles foram cometidos. Você não está passando uma borracha nos atos que aconteceram, está passando uma borracha no processo", reforçou.

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Na quinta-feira, por 8 votos a 3, o Supremo decidiu confirmar a decisão do ministro Edson Fachin e anular as condenações de Lula na Lava Jato e, assim, mantê-lo elegível. Com isso, o ex-presidente desponta como o principal rival de Jair Bolsonaro no ano que vem. Para o Mourão, contudo, ainda não é possível dizer que foi dada a largada para a campanha eleitoral de 2022.

"Está muito cedo, temos uma pandemia para enfrentar, temos problema de orçamento, temos que avançar com algumas reformas ainda antes de terminar nosso período de governo, acho que é muito cedo para isso", avaliou o vice-presidente. "Campanha para valer, só depois de junho do ano que vem", completou.

Os ministros julgaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações relacionadas aos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. As condenações foram proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pela juíza Gabriela Hardt. Fachin é o relator do caso.

Ao proferir a decisão no dia 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não tem mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar cargos públicos.

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Na sessão desta tarde, Fachin manteve sua decisão individual que anulou as condenações. O voto foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e também pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. 

O ministro Alexandre de Moraes também votou para declarar a incompetência da 13ª Vara, mas entendeu que os casos devem ser distribuídos para a Justiça Federal em São Paulo, e não em Brasília, como ficou consignado na decisão de Fachin. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção das condenações de Lula e entendeu que os casos do tríplex e do sítio de Atibaia estão relacionados com as investigações da Lava Jato e poderiam ser julgados pela 13ª Vara em Curitiba. 

Segundo o ministro, outras instâncias da Justiça confirmaram a competência do juízo para julgar os casos oriundos da Lava Jato. 

“Ocorreu a prescrição consumativa da alegação de incompetência. A parte não pode, depois de lançar mão de um meio processual específico, que é a exceção de incompetência, repetir a mesma alegação por outros meios”, explicou. 

Os ministros Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux, também votaram a favor da manutenção das condenações. 

Pela decisão, ficam anuladas as condenações de Lula nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual o ex-presidente recebeu pena de 17 anos de prisão.

Na próxima sessão da Corte, os ministros devem decidir se os processos serão remetidos para a Justiça Federal em Brasília ou em São Paulo para nova análise do caso.

 

Horas antes de retomada do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o plenário vai decidir se referenda ou não a decisão individual do ministro Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Operação Lava Jato, a defesa do petista entrou com um pedido urgente para garantir o direito de fazer sustentação oral na sessão.

Na primeira etapa do julgamento, iniciada na quarta-feira, 14, o presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, negou a palavra ao advogado Cristiano Zanin depois que a Procuradoria Geral da República (PGR) decidiu abrir mão de fazer sua exposição. Fux justificou a medida dizendo que assim a 'paridade de armas' estaria assegurada.

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O movimento foi classificado como 'mordaça da defesa' pelos advogados de Lula, que apontaram no documento a 'nulidade' do primeiro recurso julgado.

"A despeito de se ter oportunizado o uso da palavra de forma unilateral, a possibilidade de sustentação oral, como se observa, ficou ao alvedrio do parquet, que não surpreendentemente - quiçá constrangido pelos claudicantes fundamentos ventilados -, optou pelo silêncio", afirmam os advogados.

Sempre com o devido acatamento, em que pese a nulidade já instalada em relação ao primeiro recurso julgado, a manutenção desse horizonte no tocante aos demais recursos pendentes, ao fim e ao cabo, apenas privilegia, à revelia da paridade de armas e da dialética inerente ao processo penal democrático, a parte que carece de argumentos e que aposta na mordaça da Defesa", acrescentam.

Em uma análise preliminar, por 9 a 2, o STF decidiu que caberá aos 11 ministros do tribunal analisar se mantém cada um dos pontos da decisão de Fachin que anulou as condenações de Lula. Os ministros discutiram se caberia à Segunda Turma julgar o caso, como queria a defesa do ex-presidente, ou o plenário, como se posicionou Fachin. Ao fim, o relator da Lava Jato venceu a primeira disputa.

Assentada a questão sobre a afetação dos recursos, os ministros vão começar a decidir o mérito da decisão que declarou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e os efeitos dela, o que abre caminho para o debate sobre a validade do julgamento, na Segunda Turma, que declarou o ex-juiz Sérgio Moro parcial ao condenar o ex-presidente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 14, se caberá ao plenário da Corte confirmar ou não a decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações impostas ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A defesa do petista contesta o fato de esse assunto ser analisado pelo plenário, e não pela Segunda Turma do STF.

É somente após decidir sobre etapa mais processual - e se entender que é tema de plenário - que a Corte deve se debruçar sobre o mérito do processo: se irá manter ou não a decisão de Fachin.

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Com isso, o julgamento do caso Lula deve continuar na quinta-feira, 15. "Vamos ficar até o final dessa sessão com a questão da afetação ao plenário. Terminada a questão, amanhã vamos julgar agravo relativo a competência e também o agravo relativo ao prejuízo pelo fato de ter sido determinada remessa ao juiz", avisou o presidente da Corte, Luiz Fux.

Em março, Fachin anulou as condenações de Lula, enviou os processos - triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto - à Justiça Federal do Distrito Federal, e decidiu arquivar a ação que discute a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.

Após referendar nesta quarta-feira, 14, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid-19 no Senado, o Plenário do Supremo Tribunal inicia o julgamento de recursos apresentados contra decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros vão decidir se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão que o relator da Lava Jato no STF proferiu há cerca de um mês: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos - tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto - à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.

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Tanto a Procuradoria-Geral da República como a defesa de Lula apresentaram recursos contra o entendimento de Fachin. A estratégia do ministro com a decisão era tentar reduzir danos, tirar o foco de Moro e evitar a implosão da Lava Jato. A expectativa é a de que o relator da operação no STF apresente um extenso voto sobre o caso na tarde desta quarta, 14, e que o julgamento continue amanhã.

No recurso ao Supremo, a PGR fez uma fez uma série de pedidos, trabalhando do 'melhor' par o 'pior' cenário. A solicitação principal é para que os casos de Lula permaneçam em Curitiba, ou seja, que as condenações contra o ex-presidente sejam mantidas. Caso o Supremo não atenda esse ponto, a PGR pediu que o tribunal confirme a validade de todos os atos já tomados nas ações contra Lula, inclusive os tomados pelo ex-juiz Sérgio Moro, ou ainda para que as investigações sejam enviadas à Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como determinou Fachin.

Por outro lado, a defesa de Lula alega que a competência analisar os processos do petista é da Segunda Turma da corte, e não do Plenário. A defesa do ex-presidente chegou a pedir que o grupo presidido pelo ministro Gilmar Mendes reafirmasse tal competência para evitar 'alterações abruptas do órgão julgador após já iniciado o julgamento e, ainda, decisões contraditórias sobre o mesmo cenário ou contexto sejam adotadas por essa Suprema Corte, em atenção à segurança jurídica e ao fair play processual'.

A decisão do Supremo sobre o caso pode resultar em um impacto - maior ou maior - nos processos contra Lula. Além disso, vai determinar os caminhos para a tramitação das ações envolvendo o petista e consequentemente as estratégias da Procuradoria e da defesa. Enquanto a cúpula da PGR vê espaço para que a suspeição de Moro no caso tríplex seja revista no Plenário do Supremo, a defesa de Lula já pediu a extensão da decisão para os outros dois casos contra o petista em que o ex-juiz da Lava Jato atuou, o do sitio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula.

Às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode ser decisivo para os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa do petista pediu ao ministro Ricardo Lewandowski que tranque as ações do sÍtio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações da Odebrecht à mesma entidade. Encaminhado nos autos da reclamação que garantiu a Lula acesso às mensagens apreendidas na Operação Spoofing, o pedido tem relação com o acordo de leniência da Odebrecht.

No documento enviado a Lewandowski na segunda, 12, os advogados pedem ainda, caso a solicitação principal não seja atendida, que seja declarada a impossibilidade de os elementos obtidos por meio do acordo de leniência da empreiteira serem utilizados como prova ou meio de obtenção de prova, direta ou indiretamente contra Lula.

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O principal argumento da defesa é o de que, apesar de pedir desde 2017 o 'pleno acesso' ao acordo de leniência e aos sistemas da Odebrecht, tal acesso ainda não teria ocorrido, 'especialmente no que diz respeito às tratativas internacionais que levaram ao acordo'.

Um dos focos dos questionamentos da defesa do petista é suposta troca de correspondência entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e outros países que teriam participado direta ou indiretamente, do acordo de leniência, como autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça.

Em dezembro de 2020, Lewandowski determinou que Lula tivesse acesso a tais dados, assim assim como aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht e às perícias da empreiteira, da Polícia Federal, e do Ministério Público Federal realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste.

A defesa alega que o acesso a tais informações 'é essencial para perquirir fidedignidade da prova que dá suporte à acusação'.

A subprocuradora Elizete Maria Paiva Ramos, Corregedora-Geral do Ministério Público Federal, chegou a tratar do assunto com o Supremo em dezembro, afirmando que não havia registro, na Secretaria de Cooperação Internacional da PGR, 'de contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo empresarial Odebrecht'.

No entanto, a defesa de Lula sustenta que a Lava Jato 'faltou com a verdade ao afirmar que não teria qualquer relação documentada com autoridades suíças e norte-americanas'. As informações prestadas por Elizeta, consideradas 'inverossímeis' pela defesa de Lula, motivaram o pedido de acesso às mensagens na Operação Spoofing, deferido por Lewandowski.

Os advogados do ex-presidente encaminharam 13 relatórios sobre os conteúdos ao STF e alegaram que os diálogos 'reforçam a existência de um canal paralelo de negociação - à revelia do procedimento previsto em lei - entre a Lava Jato e autoridades norte-americanas e suíças em relação ao citado Acordo de Leniência da Odebrecht'.

No mês passado, Lewandowski enviou as mensagens apreendidas na Spoofing a Elizeta e ao procurador-geral da República, Augusto Aras. No despacho a Aras, que também é presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, o ministro do STF registrou que o envio se dava 'para ciência e providências cabíveis'. Já no despacho enviado à Elizeta, Lewandowski pediu 'competente análise do material encaminhado' e deu 30 dias para que a subprocuradora 'se inexistem, de fato, quaisquer registros de tratativas e negociações internacionais, supostamente levadas a efeito pela força-tarefa da Lava Jato ou se estes foram suprimidos'.

Em manifestação apresentada ao STF ainda em março, a Procuradoria-Geral da República encaminhou dois documentos: um em que o Ministério Público Federal no Paraná apresenta informações sobre as cooperações jurídicas realizadas no bojo da extinta força-tarefa da Lava Jato; e outro em que a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR 'endossa os termos' do ofício da Procuradoria no Paraná.

O MPF defendeu que 'todas as ações de cooperação internacional da Lava Jato foram oficiais e todos os procedimentos foram feitos com ciência e autorização da Secretaria de Cooperação Jurídica da PGR'. Além disso, apontou 'legalidade dos contatos informais entre membros da força-tarefa com autoridades estrangeiras'.

"Conversas e tratativas entre gentes de diferentes Estados não apenas são legalmente aceitas, mas são expressamente previstas e constituem boa prática na cooperação internacional, já que objetivam reunir informações destinadas a auxiliar a formulação de pedidos de cooperação, melhor conhecer o ordenamento jurídico de outro Estado, evitar sobreposições de atuação e promover eventuais divisões de ativos confiscados", registra o documento da PGR.

A direção do PT manifestou perplexidade com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de pautar no plenário da Corte o julgamento do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que anulou as condenações impostas pela Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada por Fux no último dia 25 de março, e o recurso será julgado na próxima semana, em 14 de abril. Caberá aos 11 ministros do plenário da Corte decidir se mantém ou derrubam, na íntegra ou parcialmente, os pontos levantados pelo ministro Edson Fachin, que, ao anular as condenações, tornou Lula elegível e apto para disputar as eleições de 2022. Fachin determinou ainda o envio dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal e o arquivamento da suspeição do ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro.

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Em nota, o PT afirma que a competência para julgar o recurso não é do plenário, mas da Segunda Turma do STF - formada por Fachin e pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Nunes Marques. É a mesma turma que, apesar da decisão de Fachin, declarou Moro parcial ao julgar Lula no processo de triplex no Guarujá, por 3 votos a 2. O partido avalia que essa é uma tentativa de cassar os direitos políticos do ex-presidente.

"Agora, o que não causa estranheza é que setores inconformados com a restauração dos direitos políticos de Lula - que em última análise representam o direito livre de voto do povo brasileiro - venham a manifestar, pela imprensa, sua intenção e até mesmo a expectativa de promover uma reviravolta no assunto, uma verdadeira cambalhota jurídica por parte da Suprema Corte", diz a nota, assinada pela presidente nacional do partido, deputada Gleisi Hoffmann (SP), e pelos líderes da sigla na Câmara, Bohn Gass (RS), e no Senado, Paulo Rocha (PA).

"São os mesmos que apoiaram desde o início a violação do Direito, da Constituição e do devido processo legal para promover a perseguição da Lava Jato contra Lula. São os mesmos porta-vozes da farsa e da chicana que insistem em perverter o sistema judicial, com objetivos políticos claros e também interesses inconfessáveis."

O partido avalia que a determinação de Fachin e a decisão pela Segunda Turma do STF revogaram "ilegalidades e parte das injustiças contra o ex-presidente Lula na Vara Federal de Curitiba" e restauraram a "lei, a previsibilidade e a credibilidade da Justiça"

"O Partido dos Trabalhadores considera absolutamente necessário apresentar tais esclarecimentos à nação e alertar a sociedade para a movimentação dos pescadores de águas turvas, que pretendem revogar as corretas decisões do STF em relação ao ex-presidente Lula, valendo-se uma vez mais da mentira e da desinformação. Não toquem nos direitos de Lula."

No recurso em que contesta a decisão de Fachin, a PGR fez uma série de pedidos. A Procuradoria quer que o Supremo reconheça que os casos de Lula devam permanecer em Curitiba, ou seja, que as condenações contra o ex-presidente sejam mantidas. Caso o Supremo não atenda esse ponto, a PGR pediu que o STF confirme a validade de todos os atos já tomados nas ações contra Lula, inclusive os tomados por Moro, ou que as investigações sejam enviadas à Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília.

Para o PT, a decisão de Fachin, que anulou os processos contra Lula, e o julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição de Moro "são atos jurídicos corretos, que correspondem plenamente ao que vinha sendo pleiteado desde 2016 pela defesa do ex-presidente".

"Tanto a anulação das sentenças quanto o julgamento da suspeição recolocaram os desvios praticados pela Lava Jato contra Lula sob a luz do devido processo legal e contribuíram para resgatar a credibilidade do Judiciário brasileiro, dentro e fora do País. Tiveram ampla repercussão nacional e internacional, por devolver a Lula a plenitude de seus direitos políticos, o que significa também devolver ao povo brasileiro a esperança no futuro do País."

Beneficiadas com um perdão de dívidas concedido sob a bênção do presidente Jair Bolsonaro, as igrejas acumulam R$ 1,9 bilhão em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). O Estadão/Broadcast teve acesso a uma planilha que detalha os tributos devidos pelas instituições religiosas. Algumas delas deixaram de pagar à União até mesmo a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda já descontados do salário dos empregados.

Cerca de R$ 1 bilhão dessa dívida corresponde a débitos previdenciários não especificados, isto é, podem ser tanto a parcela devida pelo empregador quanto a parte recolhida em nome do empregado. Outros R$ 208 milhões do montante são contribuições patronais inadimplentes. Os valores incluem débitos em fase de cobrança, negociados em algum tipo de parcelamento ou até mesmo suspensos por decisão judicial.

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Há ainda R$ 4 milhões em contribuições que as igrejas descontaram da remuneração de seus funcionários, mas não repassaram ao INSS. Deixar de repassar à Previdência a contribuição dos contribuintes configura apropriação indébita, um crime previsto no Código Penal e punido com dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Os valores consideram apenas as cobranças sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem incluir os débitos ainda em fase administrativa, que tramitam na Receita Federal.

Discórdia

As cobranças previdenciárias estão no centro de uma discórdia entre o Fisco e as instituições religiosas. A lei diz que a prebenda, como é chamado o valor recebido pelo pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços, não é considerada remuneração, ou seja, seria isenta de contribuições à Previdência. Mas o próprio texto condiciona o benefício ao pagamento de valor fixo, sem parcela variável conforme a natureza ou a quantidade do trabalho executado.

A Receita começou a identificar nos últimos anos que igrejas se valiam da prebenda para distribuir participação nos lucros e pagar remuneração variável de acordo com o número de fiéis ou conforme a localidade do templo (mais informações nesta página). A lógica seria conceder pagamentos mais gordos a quem tivesse os maiores "rebanhos". O Fisco começou, então, a lançar autos de infração e cobrar das igrejas os tributos devidos com multas e encargos sobre a parcela variável da prebenda.

Para tentar resolver o impasse, a bancada evangélica no Congresso Nacional emplacou em agosto do ano passado a aprovação de uma lei que derruba todas as fiscalizações que tinham como alvo a cobrança previdenciária sobre a prebenda.

Como revelou o Estadão/Broadcast, meses antes Bolsonaro havia promovido uma reunião entre o deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para discutir os débitos das instituições religiosas. Procurados na época, tanto o Planalto como o deputado não quiseram se manifestar. "Isso aí é uma reunião com o presidente, eu não tenho nada a declarar", afirmou Soares.

Bolsonaro, que já havia ordenado à equipe econômica "resolver o assunto", acabou sancionando o trecho da lei que buscava liberar as cobranças sobre a prebenda.

Dias antes da aprovação da lei, a Igreja Internacional da Graça de Deus, fundada por R. R. Soares, ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação de uma cobrança de R$ 30,6 milhões em contribuições previdenciárias sobre a prebenda, cujo auto de infração foi lavrado em 2013.

Após a sanção, a defesa recorreu à lei recém-criada para tentar justificar a extinção dos débitos. Ainda não há sentença no caso, mas, segundo apurou o Estadão/Broadcast, a Receita Federal tem o entendimento de que a mudança recente na legislação não tem impacto sobre as cobranças em andamento.

Uma posição nessa linha foi dada pela juíza Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto em despacho de 1.º de março deste ano. "Não há como se reconhecer que a atuação desrespeitou diploma legal não existente à época de sua ocorrência, independentemente da previsão do § 16 (...) incluído pela Lei nº 14.057, de 14 de setembro de 2020", afirmou a juíza, referindo-se ao dispositivo patrocinado pela bancada evangélica.

A bancada evangélica tem se articulado agora para incluir, na reforma tributária, a ampliação do alcance de sua imunidade tributária para qualquer cobrança incidente sobre propriedade, renda, bens, serviços, insumos, obras de arte e até operações financeiras (como remessas ao exterior).

Arcabouço

O economista Rodrigo Orair, especialista em finanças públicas e ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, critica o arcabouço brasileiro de isenções tributárias às igrejas.

De acordo com ele, em outros países é comum que as instituições religiosas fiquem livres de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, mas não dos demais tributos, como a contribuição previdenciária. Já no Brasil, os benefícios têm alcance maior. "Uma coisa é isentar tributos pela prestação de serviços não mercantis. Faz sentido. Outra coisa é isentar a contribuição previdenciária, inclusive a do pastor", diz. "A sociedade arcará com a aposentadoria deles por longos anos sem que eles tenham contribuído." Em sua opinião, as igrejas não deveriam ser isentas da contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha, muito menos deixar de repassar os valores recolhidos em nome dos empregados.

Regra desrespeitada

As igrejas têm imunidade constitucional contra a cobrança de impostos - que é só um tipo de tributo e não engloba as contribuições. O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, condiciona a imunidade tributária à não distribuição de "qualquer parcela do patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título".

Ao detectar que as igrejas vinham distribuindo parte dos lucros obtidos com o dízimo dos fiéis, mesmo que de forma disfarçada por meio de contratos de prestação de serviços, a Receita entendeu que a imunidade estava afastada para esses casos - e passou a atuar de forma rigorosa.

Os dados obtidos pelo Estadão/Broadcast mostram que as igrejas devem R$ 270,8 milhões em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPF); R$ 125,9 milhões em PIS/Cofins; R$ 101,9 milhões em Imposto de Renda Retido na Fonte (descontados dos empregados e não repassados à Receita); e R$ 90,4 milhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Há ainda dívidas relacionadas a FGTS, contribuições ao Sistema S e ao salário-educação.

Na mesma lei que buscou livrar a prebenda de cobranças do Fisco, os parlamentares aprovaram isenção de CSLL. Esse dispositivo precisou ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro para evitar crime de responsabilidade, passível de impeachment, devido ao impacto fiscal. Em março, o Congresso derrubou o veto, gerando fatura de R$ 1,4 bilhão em isenções até 2024.

Especialistas chamaram a atenção para o fato de essa mudança ter sido aprovada dias depois de a equipe econômica fazer esforço pela aprovação, na PEC emergencial, de artigo que exige do governo a apresentação de um plano para cortar subsídios à metade em oito anos.

Na avaliação de técnicos do governo, a sucessão de eventos transmitiu a mensagem de que o plano de redução de renúncias tributárias é "para inglês ver". Além da isenção futura, a derrubada do veto vai extinguir dívidas geradas a partir da CSLL. Ao Congresso, a Receita informou que o passivo que será perdoado é de R$ 221,94 milhões, mas cálculos atualizados, que incluem questionamentos na esfera administrativa, apontam para até R$ 450 milhões. Fora cobranças envolvendo a CSLL que estão sob responsabilidade da PGFN, de R$ 90,4 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O economista Dario Teixeira Alves Júnior acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta, 19, contra o ex-juiz Sérgio Moro, que o condenou em primeira instância a nove anos e dez meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa na Lava Jato. Em aditamento a um habeas corpus ajuizado no final do ano passado, a defesa pede que sejam considerados diálogos de Moro com o procurador Deltan Dallagnol, obtidos por hackers presos na Operação Spoofing.

A conversa citada pela defesa, liderada pelo criminalista Átila Machado, é um questionamento de Moro a um recurso movido pela Lava Jato na ação penal envolvendo Alves Júnior. O então juiz questiona Deltan as razões pelas quais a Procuradoria está recorrendo no caso (veja abaixo). Para Machado, a conversa demonstra 'atuação pouco republicana' de Moro e evidencia 'troca de informações entre juiz e órgãos de acusação'.

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"A partir dessas mensagens específicas com relação ao feito em que o paciente foi condenado e dos demais diálogos periciados, os quais demonstram uma atuação pouco republicana - para se dizer o mínimo - por parte dos integrantes do consórcio de Curitiba, fica evidente as trocas de informações e estratégias entre juiz e órgão de acusação, a comprovar a quebra de imparcialidade do então magistrado federal", afirmou a defesa de Alves Júnior.

O novo pedido de suspeição de Moro ocorre na esteira de sucessivas derrotas ao ex-juiz e à Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. No último dia 9, a Segunda Turma do tribunal retomou a discussão sobre suposta quebra de parcialidade do então juiz no caso do triplex do Guarujá, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A discussão foi suspensa por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques e o placar, no momento, está empatado em 2 a 2 pela suspeição de Moro. Na semana passada, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) também questionou suposta quebra de parcialidade de Moro.

Moro e os procuradores da Lava Jato negam irregularidades nos diálogos e frisam que as conversas não foram periciadas e nem tiveram a veracidade comprovada.

Dario Teixeira Alves Júnior foi alvo da 10ª fase da Lava Jato ('Que País é Esse?') que mirou o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque. O economista foi condenado junto do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e teve a pena fixada por Moro em nove anos e dez meses de prisão por ter atuado como operador no esquema da Petrobrás.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no entanto, absolveu Vaccari e reduziu a pena a Alves Júnior para seis anos e nove meses de prisão.

No ano passado, a defesa apresentou um habeas corpus ao Supremo para anular o processo sob acusação de que Moro colheu, de ofício, uma prova que teria sido usada para condenar o economista. O laudo pericial teria sido produzido em um procedimento que não citava ou envolvia Alves Júnior.

O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou para anular a prova, mas foi voto vencido na Oitava Turma. O pedido também foi negado no Superior Tribunal de Justiça.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta, 18, que rejeite um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão do ministro Edson Fachin que extinguiu 14 processos que discutiam supostas irregularidades na Lava Jato. A medida de Fachin foi tomada na mesma liminar que anulou as quatro ações penais contra o petista em Curitiba.

Fachin seguiu o entendimento de que, como as ações penais foram anuladas, os recursos do petista contra decisões da Lava Jato se tornaram 'prejudicadas', ou seja, perderam a razão de existir juridicamente.

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A defesa do ex-presidente, porém, recorreu para manter os recursos válidos, incluindo o que discute a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá, até o plenário da Corte validar se mantém ou não a liminar de Fachin.

Em manifestação, a PGR seguiu um argumento técnico-processual. Para a Procuradoria, como a decisão de Fachin ainda é liminar, não caberia a Lula apresentar o recurso enquanto o caso não fosse julgado pelo plenário da Corte. A Procuradoria lembrou que também já interpôs agravo à mesma decisão, questionando a anulação das ações penais contra o petista.

"A pretensão recursal se encontra esvaziada - ausência de interesse recursal -, porquanto o trânsito em julgado, seja da decisão que concedeu a ordem nestes autos, seja das decisões que extinguiram, sem resolução de mérito, os feitos correlatos (habeas corpus e reclamações), se encontra sob condição suspensiva", frisou a PGR. "A interposição de recurso pelo MPF, por si só, obsta o trânsito em julgado da decisão monocrática, seja do capítulo em que reconhecida a incompetência do Juízo a quo, seja do capítulo em que declarada a perda de objeto de processos correlatos".

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afrontou a autoridade do Supremo Tribunal Federal ao manter congelados os bens do petista. Nesta quarta (17) o magistrado responsável pela Lava Jato no Paraná optou por manter o bloqueio dos ativos de Lula ao enviar à Justiça Federal do Distrito Federal os autos de duas ações penais que foram anuladas pelo ministro Edson Fachin.

"Estamos analisando a extensão da afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal que foi cometida pelo Juízo de Curitiba ao proferir essa nova decisão que determina, de forma arbitrária, a manutenção do bloqueio dos bens do ex-presidente Lula, que certamente será impugnada pelos meios cabiveis", afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins, que lidera a equipe de advogados de Lula. "A decisão proferida pela Suprema Corte na semana passada não permite qualquer nova deliberação da Justiça de Curitiba".

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Bonat manteve o congelamento dos bens ao remeter para Brasília duas das quatro ações penais contra Lula que foram anuladas por Fachin: o caso da sede do Instituto Lula e as doações da Odebrecht ao mesmo instituto. Ambos os processos estavam nas mãos do magistrado desde que assumiu a cadeira deixada por Sérgio Moro, em 2019. Até a manhã desta quarta, ainda não foram feitas movimentações para o envio das ações sobre o triplex do Guarujá e o sítio em Atibaia.

O juiz afirmou na decisão que, instrumentalmente às quatro ações contra Lula, há processos conexos em que foram determinados bloqueios patrimoniais. Segundo o juiz, tais medidas não foram proferidas nas ações penais, mas em feitos cautelares e, por isso, não teriam sido anuladas por Fachin.

"Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", registrou o juiz em sua decisão.

Bonat determinou que fosse enviado a Fachin um ofício com o teor de sua decisão. O magistrado ponderou que, caso o entendimento sobre o bloqueio de bens não esteja de acordo com a interpretação do ministro do Supremo, 'bastará informar ao juízo' e, imediatamente, ele promoverá os respectivos desbloqueios.

Assim, Bonat também enviou à JF-DF 36 processos que são instrumentais à ação do terreno do Instituto. Outros 62 feitos, que não se referem exclusivamente à ação ou a fatos associados a Lula permanecerão sob a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas serão compartilhados com a Justiça Federal de Brasília. Já na ação que trata de doações da Odebrecht ao Instituto, o juiz enviou para Brasília três processos a ela relacionados.

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