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Atuando em causa própria, um advogado de Goiânia pediu o adiamento de uma audiência de instrução marcada nesta quinta-feira, 23, com a justificativa de que, no mesmo dia, ele tinha um encontro para fazer sexo.

O pedido afirma que ele a "prática do prazer sexual" é "preponderante" para a saúde física e mental.

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"Pugna-se para o salutar e necessário adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para a data de hoje, em razão da comprovada e justificada necessidade de ausência", escreveu.

O advogado ainda anexou prints de conversas de teor sexual com a mulher com quem teria marcado o encontro.

Em entrevista ao portal Rota Jurídica, o advogado afirmou que a petição é uma "chacota", em protesto contra o processo, que na avaliação dele já deveria ter sido encerrado, e porque a audiência já havia sido adiada três vezes.

A ação é movida por uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás. Ela entrou com o processo após ter sido comparada a um jumento por negar, no plantão, um pedido de habeas corpus de autoria do advogado.

O desembargador Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, informou que acionou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado para que a entidade analise se o advogado violou as obrigações éticas. Em nota, o magistrado afirmou que as declarações são "inaceitáveis".

"Desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica", diz o texto assinado pelo presidente do TJ.

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás informou que pediu a suspensão do registro do advogado.

COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS DE GOIÁS

"A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) repudia veementemente a manifestação do advogado, que afronta o Poder Judiciário do Estado de Goiás e atenta contra a seriedade de seus quadros, ao protocolar documento sem qualquer embasamento legal, com termos altamente desrespeitosos.

A Asmego já providenciou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estadual e federal, solicitando a suspensão do direito de advocacia do referido advogado, e espera que as providências cabíveis sejam tomadas.

O Poder Judiciário do Estado de Goiás, um dos mais céleres e produtivos do país, merece respeito para com seu trabalho. O advogado afronta os magistrados e demais servidores, que se dedicam diariamente a milhares de ações judiciais sérias. A Asmego não tolera e nem admitirá desrespeito ao trabalho dos magistrados de Goiás."

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

"O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por seu presidente, desembargador Carlos França, vem a público expressar veemente repúdio às declarações inaceitáveis proferidas pelo advogado, que desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica.

Ressalta também que decisões judiciais podem ser questionadas pelo recurso próprio e adequado, mas a deliberada agressão, com utilização de termos que demonstram violência e desrespeito às magistradas e aos magistrados, em razão de fundamentação utilizada para decidir e por discordar do desfecho dado à ação, é um ataque ao Poder Judiciário, que tem a missão constitucional de solucionar conflitos que lhes são apresentados, além de violar o Estado Democrático de Direito, o que é inadmissível.

Por fim, o TJGO, que tem respeito e elevada consideração pela advocacia goiana, reforça que acredita e valoriza a harmonia costumeira entre os membros do sistema de Justiça. Ademais, segue confiante nas providências que estão sendo adotadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) para apuração da infração ético-disciplinar do advogado, sem prejuízo das providências na esfera penal."

Três ex-governadores da Paraíba e quatro viúvas de ex-governadores do Estado entraram com ação conjunta no Supremo Tribunal Federal para voltarem a receber uma pensão de até R$ 31,1 mil. O benefício foi suspenso em maio de 2020, após decisão da Corte entender que o pagamento era inconstitucional. Os ex-governadores e as viúvas alegam "estado de vulnerabilidade social", uma vez que são idosos, e que dependiam diretamente da pensão para a sobrevivência.

Apesar das justificativas, os três ex-governadores têm patrimônios declarados que variam de R$ 1,7 milhão a R$ 3,3 milhões, além de atuarem na política, o que garante outras fontes de renda. Já a lista de viúvas inclui uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba que recebe, em média, R$ 62,5 mil por mês. A informação foi revelada pelo blog de Wallison Bezerra, do portal MaisPB.

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A reclamação foi ajuizada na última quinta-feira, 17, pelos ex-governadores Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino (MDB) e Cícero Lucena (PP). As viúvas são Glauce Maria Navarro Buriti (que foi casada com Tarcísio Buriti), Myriam De Mello E Silva Cabral (Milton Cabral) e Mirtes De Almeida Bichara Sobreira (Ivan Bichara), além da desembargadora Fátima Bezerra Maranhão (José Maranhão). Após a publicação da reportagem, Fátima Bezerra desistiu da ação.

Em maio de 2020, quando a pensão foi paga pela última vez, 14 ex-governadores e viúvas de ex-governadores da Paraíba receberam um total de R$ 216,9 mil, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Isso equivalia a um gasto anual de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

Reajuste

Caso o Estado volte a pagar a pensão, o gasto tende a ser maior ainda, uma vez que o salário de governador da Paraíba foi reajustado, em janeiro, de R$ 23,5 mil para R$ 31,2 mil. Os ex-governadores e as viúvas pedem ainda ao STF o pagamento retroativo das pensões. A ação foi sorteada para o ministro Luiz Fux.

Paulino tem patrimônio declarado de R$ 1,7 milhão. Em 2021 foi nomeado secretário-chefe do governo do Estado e recebe salário de R$ 23,4 mil. Com patrimônio de R$ 1,8 milhão, Lucena é prefeito de João Pessoa, com vencimentos de R$ 28 mil. Coutinho ganha R$ 8,4 mil como farmacêutico aposentado da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Ele declarou R$ 3,2 milhões em bens nas eleições de 2020.

Fátima Maranhão tem média salarial de R$ 62,5 mil, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Ela foi casada com José Maranhão, que, em 2018, declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 8 milhões. Já Myriam de Mello e Silva Cabral recebe pensão de R$ 17,2 mil do Senado, uma vez que seu marido foi parlamentar.

Ação fala em 'anos servindo à administração pública'

Na petição inicial, os ex-governadores da Paraíba e as viúvas afirmam que a decisão do Supremo Tribunal Federal que cessou o pagamento da pensão, em 2020, não considerou que eles se encontram em fragilidade social por serem idosos. A idade do grupo varia de 62 a 101 anos. Ressaltam, ainda, que os valores das pensões eram de natureza alimentícia.

"Após tantos anos recebendo o benefício, que era assegurado em lei, os reclamantes construíram padrão de vida mínimos de dignidade, realizaram planejamentos pessoais, familiares e financeiros que dependiam diretamente da pensão para sua sobrevivência", escrevem. O valor do benefício é 23 vezes maior que o salário mínimo, hoje em R$ 1.320.

Sustentam, ainda, que a pensão era paga com o objetivo de amparar ex-governadores e viúvas após "anos servindo à administração pública". "As viúvas se dedicavam bastante ou quase que exclusivamente ao digno e nobre papel de primeira-dama, tendo, muitas vezes, de deixar suas carreiras profissionais suspensas, em nome da dedicação ao serviço público."

Procurados, os citados não responderam. O advogado da ação conjunta, Iarley Maia, disse que "não está autorizado a comentar o caso".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, que figurou na lista de viúvas de ex-governadores com direito a vultosas pensões, desistiu nesta segunda-feira, 21, da ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a receber o benefício de R$ 31,1 mil, mesmo ganhando em média R$ 62,5 mil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Ela foi casada com o ex-governador José Maranhão, morto em fevereiro de 2021. Em 2018, ele declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o patrimônio do casal era de R$ 8 milhões.

Como mostrou o Estadão, a pensão foi suspensa em maio de 2020, após decisão do STF entender que o pagamento era inconstitucional. Os ex-governadores e as viúvas alegam que se encontram em "estado de vulnerabilidade social", uma vez que são idosos, e asseguram que dependiam diretamente da pensão para a sobrevivência.

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Agora, os políticos e as viúvas recorrem ao STF para reaver o benefício. A única desistente até o momento foi Fátima Bezerra. A desembargadora informou ao ministro Luiz Fux, relator do caso, que "não tem mais interesse no presente feito e, assim, requer a desistência da ação". A informação da desistência da desembargadora foi revelada pelo jornalista Wallison Bezerra, do MaisPB.

Atualmente Fátima é presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB). Só em junho deste ano, ela recebeu R$ 80,2 mil do TJ-PB, além de R$ 9 mil do TRE-PB. Isso lhe rendeu R$ 60,4 líquidos.

Em maio de 2020, quando a pensão foi paga pela última vez, 14 ex-governadores e viúvas de ex-governadores da Paraíba receberam um total de R$ 216,9 mil, segundo dados do Tribunal de Contas Estadual (TCE-PB). Isso equivalia a um gasto anual de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

Caso o Estado volte a pagar a pensão, o gasto tende a ser maior ainda, uma vez que o salário do governador da Paraíba foi reajustado, em janeiro deste ano, de R$ 23.500,82 para R$ 31.173,06, um aumento de 32%.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Pernambuco determinou a retirada de publicações com pesquisas em que Raquel Lyra (PSDB) aparece na frente de Marília Arraes (SD) no segundo turno. Duas pessoas foram multadas, uma delas é o vereador de Petrolina, capitão Alencar (Patriota). 

 As pesquisas compartilhadas nas redes sociais não tinham registro e, como punição, a desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim Dantas fixou a multa de R$ 53,2 mil ao vereador sertanejo e a um homem identificado como Ricardo Alexandre de Oliveira, de Bonito, no Agreste do estado. 

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 A magistrada considerou que os conteúdos podem causar "influência irregular", com "enorme potencial de desequilibrar a disputa para o segundo turno". Ela também frisou que as pesquisas servem para avaliar o desempenho dos candidatos e podem ser alvo manipulação de dados. Os dois homens multados podem recorrer da sentença. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul formalizou nesta quarta-feira, 27, a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do cargo desde 2018. A portaria assinada pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Contar, foi publicada no Diário da Justiça do Estado.

A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em julgamento encerrado em fevereiro, decidiu aposentar a magistrada. A decisão encerrou o processo administrativo aberto para apurar se ela usou o cargo para soltar o filho preso por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas em 2017. Tânia foi acusada de fazer pressão desde a audiência de custódia até a transferência do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.

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Quando conseguiu autorização judicial para a transferência, sob argumento de que o filho precisava de tratamento psicológico com urgência, a desembargadora foi até a penitenciária escoltada por policiais civis para tirá-lo da cadeia. Ele ainda foi levado até a casa da família, onde passou horas antes de ser internado.

Em depoimento, o diretor da unidade prisional contou que se sentiu 'pressionado' pela magistrada. Em mensagens trocadas com o juiz do caso, na tentativa de confirmar a ordem de transferência, o servidor afirmou que 'ela veio inclusive com policiais já ameaçando prisão por desobediência' antes mesmo do recebimento do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites seguidos habitualmente pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário para as solturas.

O CNJ considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura, além do dever de cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposição legais e atos de ofício e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura. A defesa contesta a decisão e diz que Tânia não teve um julgamento justo.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta quarta (3) a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio, do crime de calúnia contra a ex-vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março de 2018. Nas redes sociais, a magistrada acusou falsamente a parlamentar de ter vínculos com facções criminosas, mas se retratou com uma carta de desculpas.

A decisão unânime se baseou em dispositivos do Código Penal que prevê a extinção de punibilidade para acusados de calúnia e difamação que fazem 'retratação cabal' das ofensas que proferiu antes de serem sentenciados.

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"A retratação deve ser clara, completa, definitiva e restrita, sem remanescer qualquer dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se do malfeito. E isso, como se viu, foi feito", disse a ministra Laurita Vaz, relatora da ação penal.

Marília de Castro Neves se tornou ré após o STJ aceitar uma queixa-crime movida pela família de Marielle Franco. A Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação da magistrada, argumentando que a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão.

"Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação", ponderou a subprocuradora Lindôra Araújo em manifestação enviada ao STJ em agosto.

Administrativo

Além do processo criminal, Marília de Castro Neves é alvo de processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas postagens contra Marielle e também comentários ofensivos contra uma professora que tem síndrome de Down e a defesa de um 'paredão profilático' contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSOL). Em novembro, o colegiado se recusou a afastá-la do cargo enquanto responde às acusações.

A relatora do caso no CNJ, ministra Maria Thereza de Assis, afirmou em novembro que a desembargadora adotou comportamentos preconceituosos e exerceu atividade político-partidária ao se colocar em situações que evidenciam apoio público a candidato ou partido político.

"Essas mensagens parecem portar conteúdo discriminatório. A vítima do crime de homicídio, aqui se tratando de Marielle Franco, é avaliada a partir de suas posições na arena política. O compromisso da Justiça com a apuração e resposta imparcial e proporcional ao fato criminoso parece colocado em segundo plano", afirmou Maria Thereza, ao comentar as publicações da desembargadora.

Marília de Castro Neves também foi eleita em novembro para compor o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, responsável por analisar a denúncia do Ministério Público contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no caso das 'rachadinhas'.

O processo administrativo no CNJ não interferiu na eleição da desembargadora, que se lançou pelo quinto constitucional que garante vagas ao Ministério Público. Ela foi a única candidata.

Marília já manifestou apoio ao presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2018. Em agosto daquele ano, após o então candidato participar do programa 'Roda Viva', da TV Cultura, a magistrada escreveu: "Go Bolsonaro Go!!! Let's make Brazil great again!!! [Vai, Bolsonaro, vai! Vamos fazer o Brasil grande de novo]", escreveu, parafraseando o slogan de campanha do presidente americano Donaldo Trump.

Após perder a guarda da filha adotiva nessa quinta-feira (25), a família de Vivi, de apenas nove anos, conseguiu um habeas corpus e permanece com a criança até novo julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Após aguardar anos na fila e cumprir os trâmites de adoção, a família a retirou de um abrigo, o qual ela havia sido acomodada por sofrer maus-tratos dos parentes biológicos.

A desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), retomou a guarda de Vivi para a avó paterna. Ela mora com o pai biológico da garota, que cumpre prisão domiciliar devido à Covid-19, por envolvimento no assassinato do próprio pai, avô da criança. A mãe fugiu após o crime.

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A determinação de reinserir a criança na família biológica após seis anos foi duramente criticada por juristas, organizações de apoio à adoção e, inclusive, pela própria ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Com duas decisões negativas no TJMG, a batalha judicial foi elevada ao STJ e a família propõe que, caso não consiga a guarda definitiva na instância, vai levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles alegam que a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi desrespeitada e o bem da criança está sendo negligenciado.

Os pais Carolina e Manuel advertem que a postura da Justiça enfraquece o processo de adoção no Brasil. Para mobilizar a população em apoio à causa, eles levantaram um abaixo-assinado virtual com objetivo de recolher 500 mil assinaturas. Até o momento, mais de 351.500 mil pessoas já se cadastraram.

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Após nova posição desfavorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os pais adotivos da pequena Vivi, de apenas nove anos, vão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Acolhida há seis anos, nessa quinta-feira (25) a Justiça determinou que a criança deva retornar para a casa da avó biológica.

Os pais adotivos, Carolina e Manuel Bella, classificam a determinação como ‘monstruosa e absurda’, e indicam que podem acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a atuação da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da Vara de Infância e Juventude. Eles ainda estão com a filha por meio de uma liminar, que pode ser derrubada a qualquer momento.

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"Ao não rever seus erros e contrariedades, o TJMG pode destruir a vida de uma criança. Toda a comunidade adotiva está sofrendo, porém a luta não vai parar. Vivi é sujeito de direito e deve ser ouvida!", posicionaram-se nas redes sociais.

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De acordo com a Associação dos Grupos de Apoio à Adoção de São Paulo (AGAAE-SP), apesar do recurso tentar esclarecer "pontos obscuros, contraditórios ou omissos da decisão", os advogados do casal não tiveram direito de fala concedido pela desembargadora. A defesa já trabalha em um recurso frente ao STJ e não descarta a possibilidade de levar o caso ao Supremo Tribunal de Federal (STF).

Eles adotaram a menina em 2015, quando ela tinha só dois anos e havia sido abandonada em um abrigo por maus-tratos. No mesmo ano, a avó biológica pediu a guarda da menina, mas o direito só foi concedido em segunda instância, no fim de 2020. Com apoio de parte da classe jurídica e da ministra Damares Alves, a família adotiva promoveu atos de mobilização e criou um abaixo-assinado com mais 350 mil cadastros, mas o recurso impetrado foi negado na sessão.

O ministro Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o processo administrativo aberto para decidir sobre um pedido de concessão de aposentadoria voluntária formalizado pela desembargadora Ilona Márcia Reis. A magistrada chegou a ser presa temporariamente sob suspeita de participação em vendas de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia. A suspensão vale até o julgamento da ação penal em que ela responde, ao lado de outras três pessoas, por formação de quadrilha. O escândalo levou a Justiça a decretar o afastamento dela do cargo, em dezembro, pelo período inicial de um ano.

A defesa da desembargadora entrou então com o pedido de aposentadoria voluntária. No entanto, na avaliação do ministro, a jurisprudência impede a concessão do benefício quando o requerimento é feito na esteira de possíveis crimes envolvendo violação do dever funcional.

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Og Fernandes também observou que a decisão de afastar a magistrada do cargo levou em consideração que, no caso de uma eventual condenação, seria determinada a perda definitiva do cargo.

"A fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado - mesmo definitivamente condenado - continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação", observou em sessão plenária nessa quinta-feira (11).

A decisão atende a Un pedido do Ministério Público Federal (MPF). No final de janeiro, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, braço direito de Augusto Aras, deu entrada em um pedido cautelar para embargar o processo pela aposentadoria voluntária.

Em ofício de 11 páginas encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita alegou que há "provas abundantes" que colocam o prefeito afastado do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), na condição de chefe da organização criminosa montada para desviar recursos públicos. Rosa Helena se manifestou sobre o caso após o presidente do STJ, Humberto Martins, cobrar explicações.

Ao justificar a decisão de prender o prefeito, a desembargadora diz que o argumento de que a soltura de Crivella não colocaria em risco a ordem pública é o mesmo que "querer fechar os olhos à realidade dos chamados crimes do 'colarinho branco'".

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Rosa Helena foi responsável por determinar a prisão do prefeito, na última terça-feira, sob acusação de chefiar "QG da Propina" no Executivo carioca. Na noite do mesmo dia, no entanto, o presidente do STJ decidiu colocá-lo em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

Esquema. Segundo a desembargadora, o doleiro Sérgio Mizrahy, em sua delação premiada, narrou com "riqueza de detalhes" o esquema criminoso, que envolvia, além de operadores, membros da administração municipal, empresários e pessoas físicas e jurídicas que atuavam como "laranjas".

Apesar de não possuírem vínculo efetivo com a estrutura da prefeitura do Rio, esses empresários interferiam nas tomadas de decisão, agilizando pagamentos a empresas específicas e interferindo nos processos de licitação, "de forma a beneficiar aqueles empresários que assentiam em pagar propina ao grupo criminoso liderado pelo prefeito Marcelo Crivella", destacou.

Quanto ao envolvimento de Crivella no esquema, a desembargadora afirmou entender "haver indícios mais do que suficientes (para a prisão)". "As facilidades obtidas junto à prefeitura jamais teriam sido alcançadas se não houvesse a expressa conivência do sr. prefeito, como se tentou demonstrar naquela decisão. As estreitas ligações entre ele e aquele que foi apontado por todos como o operador financeiro do esquema criminoso, Rafael Alves, está mais do que demonstrada nos autos e no decreto de prisão".

Em dois trechos do documento, a desembargadora reforçou serem abundantes as provas contra o prefeito. "E como se não bastasse, há prova nos autos de que o sr. prefeito, pessoalmente, determinou a um secretário que realizasse um pagamento irregular, já que este hesitava a fazê-lo. Nos autos ainda constam diversas trocas de mensagens (...) sobre partilha de propina e exigência, junto ao próprio prefeito, de obtenção de retorno financeiro do investimento que nele havia sido feito, em franca alusão ao dinheiro gasto na sua campanha eleitoral", escreveu.

A desembargadora Marília de Castro Neves foi eleita para compor o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, responsável por analisar a denúncia do Ministério Público contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no caso das "rachadinhas". A magistrada ficou conhecida por acusar falsamente a ex-vereadora Marielle Franco (PSOL) de ter vínculos com facções criminosas.

Na terça (24), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo disciplinar contra Marília por causa desta e outras publicações feitas nas redes sociais, incluindo uma em que defendeu a criação de um "paredão profilático" contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSOL). O processo administrativo, porém, não interferiu na eleição da desembargadora, que se lançou pelo quinto constitucional que garante vagas ao Ministério Público. Ela foi a única candidata.

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Marília já manifestou apoio ao presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2018. Em agosto daquele ano, após o então candidato participar do programa 'Roda Viva', da TV Cultura, a magistrada escreveu: "Go Bolsonaro Go!!! Let's make Brazil great again!!! [Vai, Bolsonaro, vai! Vamos fazer o Brasil grande de novo]", escreveu, parafraseando o slogan de campanha do presidente americano Donaldo Trump.

Composto por 25 desembargadores, o Órgão Especial do TJRJ é o responsável por julgar a denúncia do Ministério Público contra Flávio Bolsonaro no esquema das rachadinhas. O filho do presidente foi acusado de integrar organização que desviou R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio.

A Promotoria fluminense afirma que Flávio constituiu e liderou uma organização criminosa que tinha como objetivo desviar recursos mediante nomeações e manutenção de 'fantasmas' em cargos comissionados. Os servidores devolviam parte de seus salários ao operador financeiro, Fabrício Queiroz, que então usava o dinheiro para quitar despesas do filho do presidente.

CNJ abriu processo disciplinar contra desembargadora, mas negou afastá-la do cargo

Apesar de determinar a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a desembargadora Marília de Castro Neves, o Conselho Nacional de Justiça negou afastá-la do cargo. Na sessão da última terça, 24, a ministra Maria Thereza de Assis, relatora do caso, declarou que como as publicações feitas pela magistrada eram antigas, não havia necessidade de retirá-la das funções.

"Tendo em vista que os fatos não são recentes, eu não vislumbro a necessidade de afastamento das funções durante o processo", afirmou Maria Thereza. A ministra frisou que Marília, porém, infringiu diversas previsões da Lei Orgânica da Magistratura, incluindo declaração de apoio político-partidário e comportamento que pode refletir preconceito.

Agora eleita para o órgão que julgará Flávio, o cargo de Marília no Tribunal de Justiça do Rio havia sido discutido durante a sessão do CNJ. A ministra Maria Thereza ressaltou que os ataques da desembargadora contra Marielle são ainda mais graves porque haveria a possibilidade eventual da magistrada atuar no mesmo tribunal responsável pelo julgamento do crime.

"A vítima do crime de homicídio, aqui se tratando de Marielle Franco, é avaliada a partir de suas posições na arena política. O compromisso da Justiça com a apuração e resposta imparcial e proporcional ao fato criminoso parece colocado em segundo plano", afirmou Maria Thereza.

Além das acusações falsas contra Marielle e a defesa de um "paredão" contra Jean Wyllys, Marília também fez comentários ofensivos contra uma professora que tem síndrome de Down. Em um grupo fechado no Facebook, ela questionou "o que essa professora ensina a quem?" e completou: "Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?"

A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo defendeu perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da desembargadora Marília de Castro Neves pelo crime de calúnia contra a vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro. A manifestação foi apresentada no âmbito de ação aberta contra a magistrada em agosto de 2019 em razão de publicação no Facebook em que Marília afirmou que a vereadora 'estava engajada com bandidos'.

A PGR argumentou que a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão. "Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação", ponderou.

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A ação foi aberta em agosto do ano passado, quando a Corte Especial do STJ recebeu queixa-crime apresentada pela família de Marielle. As informações sobre a mais recente manifestação do MPF no processo foram divulgadas pela Procuradoria nesta quarta, 19.

Segundo a Procuradoria, a desembargadora, em sua defesa, 'relatou não ter imputado à vereadora qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como calúnia'. "Afirmou que as palavras constituiriam crime de difamação, ressaltando que não existe, na legislação penal, difamação contra os mortos. Alegou, ainda, ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho, e que apenas reproduziu o que leu", registrou a PGR em nota.

No entanto, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou que as alegações de que a desembargadora foi induzida ao erro não são suficientes para afastar o fato de que suas afirmações foram contundentes e demonstram que assumiu o risco de fazer falsas imputações delitivas em meio público.

Segundo Lindôra, o conteúdo da publicação foi criado pela própria magistrada e não se confunde com o ato de replicar ou divulgar falsa imputação."As frases e expressões usadas pela desembargadora corroboram a existência do dolo genérico e específico", aponta.

COM A PALAVRA, A DESEMBARGADORA MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com a magistrada. O espaço permanece aberto a manifestações.

Na madrugada deste sábado (20) a desembargadora Suimei Cavaleiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar, feito pelo advogado Paulo Catta Preta ao ex- assessor do senador Flávio Bolsonaro ( Republicanos- RJ), Fabrício Queiroz.

Como o processo está sob segredo de Justiça, a íntegra da decisão não foi divulgada. Ainda sem data definida, o mérito do habeas corpus será julgado pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal.

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Prisão

Na última quinta-feira (18), Queiroz, investigado em um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio e por lavagem de dinheiro, foi preso em Atibaia, no interior de São Paulo. A casa onde ele estava pertence a Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro. 

Segundo informações dada pelo caseiro da propriedade à polícia, o caseiro afirmou que ele estava no local havia mais de um ano.

No mesmo dia o ex-assessor foi transferido para o Rio de Janeiro, onde está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, conhecido como Bangu 8. Por causa da pandemia de Covid-19, Queiroz ficará isolado por 14 dias, em uma cela de 6m2, com chuveiro, sanitário e pia.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além da magistrada, outras quatro pessoas foram denunciadas suspeitas de participar de um esquema de venda de decisões judiciais para regularização de terras do Oeste Baiano, revelado pela Operação Faroeste.

Esta é a terceira denúncia apresentada pelo MPF no âmbito das investigações sobre negociação e venda de sentenças. A Procuradoria estima que os crimes tenham viabilizado a grilagem de cerca de 360 mil hectares de terra.

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Em maio último, a Corte, de forma unânime, deu início a um processo contra 15 pessoas - entre elas, cinco desembargadores do Tribunal de Justiça baiano e três juízes estaduais - por organização criminosa e lavagem de dinheiro. As investigações se iniciaram a partir da descoberta de indícios da existência de uma organização criminosa, que teria operado entre 2013 e 2019.

De acordo com os investigadores, o grupo era dividido em três núcleos: judicial, formado por desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia; causídico, composto por advogados responsáveis pela intermediação entre os julgadores e produtores rurais; e econômico, formado pelos produtores que pagavam pelas sentenças. Todos tinham a intenção de negociar decisões, em especial, para grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Segundo o documento enviado na última sexta-feira (5) ao relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, entre julho e novembro de 2013, a desembargado denunciada, com auxílio de uma sobrinha, solicitou, aceitou promessa e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 1,4 milhão para proferir decisão judicial em favor de um grupo de empresários interessados na legitimação de terras no município de Formosa do Rio Preto (BA), num litígio envolvendo área de 800 mil hectares e cifras bilionárias. Já os crimes de lavagem de dinheiro ocorreram entre 2013 e 2019, tendo como propósito distanciar o dinheiro, fruto de crimes praticados de sua origem ilícita e dissimular sua real origem.

O MPF pede o recebimento integral da denúncia e, em caso de condenação, a decretação da perda função pública para a desembargadora. Além disso, quer o confisco dos bens frutos de lavagem de dinheiro no valor mínimo de R$ 991 mil e pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor equivalente a R$ 1,4 milhão, correspondente ao montante de dinheiro envolvido na decisão negociada.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes decretou a prisão preventiva, ou seja, por tempo indeterminado, da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e dos advogados Vasco Rusciolelli Azevedo e Vanderlei Chilante. Os três foram alvos de mandados de prisão temporária na quinta fase da Operação Faroeste, após a Polícia Federal flagrar suposta entrega de propina R$ 250 mil no apartamento de Sandra e seu filho Vasco. O montante teria relação com compra de voto da desembargadora em favor de um produtor rural.

O investigado Vanderlei Chilante, no entanto, cumprirá o início da preventiva em regime domiciliar, por causa de um atestado médico que diz que o advogado manteve contato com paciente suspeito de estar com coronavírus. O documento diz que ele deveria ficar em isolamento domiciliar restrito de 17 a 30 de março - esta segunda. Og determinou que ele seja transferido para uma unidade prisional nesta terça, 31, "salvo se houver alteração de seu quadro clínico".

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A decisão atende a representação do Ministério Público Federal e visa "resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal". Og também foi responsável por desencadear a mais recente fase da Faroeste. Na ocasião, acolheu parecer da Procuradoria que apontava "indícios da prática habitual e profissional de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças" relacionadas à grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Quinta fase da Faroeste

A quinta etapa da Faroeste foi aberta no último dia 24 por ordem do ministro Og Fernandes e fez oito buscas nas cidades de Salvador e Mata de São João, na Bahia, e Rondonópolis, em Mato Grosso. Sandra, Vasco, Vanderlei, e o produtor Nelson José Vigolo, representante da Bom Jesus Agropecuária foram os alvos das buscas. Este último teria sido o responsável pelo pagamento da propina de R$ 250 mil identificada ao longo das investigações.

O ministro do STJ ainda afastou Sandra da Corte baiana por um ano, sem prejuízo à remuneração.

Segundo a decisão de Og, a ação que flagrou o pagamento de propina foi realizada entre os últimos dias 16 e 17, quando equipes da PF monitoraram o deslocamento de um operador chamado Júlio César. Segundo relatado pela Procuradoria, Júlio recebeu do advogado Vanderlei Chilante, a mando do produtor Nelson José Vigolo, em Rondonópolis (MT), e seguiu para Salvador na Bahia. Ele encontrou então com Vasco Ruscioelli em um motel baiano, onde repassou o dinheiro. Depois, segundo os procuradores, o filho de Sandra repassou o montante, no interior de um estabelecimento de ensino universitário, para sua mulher, que levou o dinheiro para o apartamento.

Sandra e seu filho, Vasco, moram em unidades vizinhas do mesmo prédio, em apartamentos geminados - com passagem interna conectando as duas unidades - indica a manifestação da Procuradoria.

O despacho registra ainda que o objetivo da entrega de dinheiro foi a compra do voto da desembargadora em mandado de segurança julgamento em sessão do dia 21 de janeiro, sendo que o entendimento da magistrada acolhido. Segundo o documento, o mandado "desafiava portaria da Corregedoria de Justiça do Interior do TJ-BA e poderia equacionar, com decisão favorável objeto da transação financeira, todos os interesses do produtor rural Nelson José Vigolo".

Ao mandar abrir a operação, Og destacou que as atividades ilícitas perduraram mesmo após o início da Operação Faroeste, em 2019, e escreveu: "Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social - tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento".

A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, 2.ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, tem 57 contas bancárias. A informação consta do Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária 001, encartado nos autos da Operação Faroeste, deflagrada nesta terça (19), pela Polícia Federal.

Por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, Maria da Graça foi afastada das funções por 90 dias. Ela está sob suspeita de integrar uma organização criminosa dentro da Corte estadual que vendia sentenças judiciais em processos de grilagem de terras na região oeste da Bahia.

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O rastreamento bancário indica que no período entre 13 de janeiro de 2013 até agora, a magistrada movimentou R$ 13.378.630,84. Desse montante, R$ 1.934. 189,43 'não apresentam origem/destino destacado', assinala o relatório.

"Apesar de não ser crime [ter 57 contas bancárias diferentes], quando considerado de forma isolada, ganha foros de suspeição diante do grande volume de transações eletrônicas, cheques e depósitos em dinheiro de origem não identificada, a pontilhar mecanismo típico de lavagem de dinheiro, numa gramatura possivelmente associada à corrupção", afirma Fernandes.

Do crédito total que caiu nas contas de Maria da Graça (R$ 6.709.925,15) no período, R$ 2.007.885,43 compõem a rubrica pagamentos salariais. "Um volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos como servidora pública", destaca o ministro.

Ligações de orações

Os investigadores listaram 54 ligações dirigidas a Adailton Maturino, apontado como suposto mentor do esquema de corrupção. As chamadas foram realizadas entre 03 de julho de 2013 e 10 de abril de 2014. Em depoimento, a desembargadora afirmou que o contato era 'em virtude de orações que ela fazia' para a mãe de Adailton, que tinha problemas de saúde.

"Mas não corrobora tal alegação o fato de não haver uma ligação sequer para os números da genitora ou esposa de Maturino, sendo todas as ligações diretamente para seu telefone pessoal", detalha o ministro do STJ, em decisão.

Além das ligações suspeitas com Adailton Maturino, registros telefônicos indicam que Maria da Graça efetuou outros 114 telefonemas para Roberto Tadeu Hosório Pimentel Leal, suspeito atualmente detido por envolvimento com tráfico de drogas e ataque a carro-fortes.

O próprio Ministério Público afirma que a desembargadora teria conseguido inviabilizar a constituição de uma comissão para investigá-la no Tribunal de Justiça da Baha. O motivo seria a 'dificuldade' do órgão para 'comport a comissão com desembargadores que aceitem apurar os fatos em questão.

"Narra o MPF que a vocação intimidatória da investigada Maria da Graça Osório pode ser observada, concretamente, quando ela, ao proferir a medida liminar para atender ao propósito criminoso de Adailton Maturino, determinou seu cumprimento em três dias e fixou multa diária de R$ 100 mil.

Afastamento

Além de Maria da Graça, foram afastados de suas funções o presidente do TJ da Bahia, Gesivaldo Nascimento Britto, os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, e, ainda, os juízes de primeiro grau Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

Segundo o Ministério Público, as investigações apuravam a atuação de Gesivaldo Britto e a desembargadora Maria da Graça Osório em relação à Portaria 105, editada em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

A medida transferia 360 mil hectares de terra ao borracheiro José Valter Dias, que então se tornaria proprietário de uma fazenda em Barreiras, no oeste baiano, antes ocupada por agricultores que trabalhavam no local.

A área equivale a cinco vezes o tamanho de toda Salvador e tornaria o borracheiro um 'dos maiores latifundiários do País', segundo o Ministério Público.

"Descobriu-se uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como por advogados, produtores rurais e outros atores do referido Estado, em um esquema de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano", afirmou o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao decretar o afastamento do presidente da Corte estadual.

Tribunal

"O Tribunal de Justiça da Bahia foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia serão prestadas, posteriormente, com base nos princípios constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5.º, inciso LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."

Ambos são princípios constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1.º vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural."

A reportagem busca contato com a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações.

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira, 15, queixa-crime por injúria apresentada pelo ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio.

"Eu, particularmente, sou a favor de um paredão profilático para determinados entes... O Jean Willis, por exemplo, embora não valha a bala que o mate e o pano que limpe a lambança, não escaparia do paredão", afirmou a desembargadora, em suas redes sociais, fato que motivou a ação do ex-parlamentar.

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Reeleito em 2018, o ex-deputado desistiu de assumir o terceiro mandato, em janeiro, sob a alegação de que recebia ameaças, que são investigadas pela Polícia Federal.

"Extrai-se desse quadro fático, ademais, que as opiniões da querelada possuem, em tese, o condão de ofender a dignidade do querelado - por importarem menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social -, havendo, ainda demonstração, no campo hipotético e indiciário, da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do querelante", anotou a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi.

A relatora destacou a competência do STJ para julgar a desembargadora, já que o crime de injúria é de competência material da Justiça estadual e abrangido pela competência territorial do Tribunal de Justiça ao qual pertence Marília de Castro Neves.

Ela seria processada e julgada por um juiz de primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, vinculado ao TJRJ. "Dessa forma, a competência para o processamento e julgamento da presente queixa-crime é do STJ, pois satisfeita a finalidade específica do foro por prerrogativa de função", justificou Nancy Andrighi.

A Corte Especial rejeitou, seguindo o voto da relatora, a alegação de que um internauta que comentou a postagem da desembargadora e fez ofensas ao ex-deputado também deveria figurar no polo passivo da demanda.

A ministra citou entendimento da Corte Especial na Ação Penal 613, no sentido de que, quando várias pessoas mancham a imagem de alguém pela internet, cada uma fazendo um comentário, "não há coautoria ou participação, mas vários delitos autônomos, unidos no máximo por conexão probatória".

A falta de inclusão de autor de comentário autônomo na queixa-crime, segundo Nancy Andrighi, não configura renúncia tácita ao direito de queixa.

Foi rejeitada também a tese de decadência do direito de queixa, ao fundamento de que, "na hipótese de a injúria ser praticada pela internet, é possível que a vítima somente venha a se inteirar do ocorrido após longo tempo, impedindo o início do curso do prazo decadencial", razão pela qual "o ônus de provar o contrário é do ofensor" - o que não ocorreu no caso.

O líder sem-teto Guilherme Boulos, candidato derrotado à Presidência nas eleições 2018, ameaça ir à Justiça contra a desembargadora Marilia Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por causa de uma postagem feita pela magistrada em suas redes sociais.

A desembargadora compartilhou um meme do perfil Eu Apoio Bolsonaro com a foto de Boulos e a frase: "a tristeza no olhar de quem sabe que vai ser recebido na bala depois do decreto do Bolsonaro".

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Segundo o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), a postagem é mais um caso de desrespeito da magistrada ao princípio da imparcialidade.

"Essa desembargadora é um exemplo de como não deve se portar um magistrado. Ao invés de equilíbrio, ameaças. Tem arroubos nas redes sociais que deveriam envergonhar um adolescente. Atacou covardemente a memória de Marielle, ameaçou Jean Wyllys e agora incita a violência contra mim. Onde vai parar? Vamos tomar as providências jurídicas e esperamos que o Judiciário coloque limites a essa conduta inconsequente e flagrantemente ilegal", disse Boulos.

O MTST tem entre suas práticas a invasão de imóveis como forma de pressão sobre as autoridades para a construção de moradias populares.

Segundo ele, seus advogados ainda estudam qual medida será tomada. Marilia Castro Neves é alvo de cinco procedimentos instaurados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um deles por ter acusado a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), assassinada no ano passado, de envolvimento com criminosos, também nas redes sociais.

Segundo o CNJ, os procedimentos estão protegidos por sigilo "aguardando a prática de atos pelo Tribunal de Justiça do Rio de janeiro e pela própria representada, em obediência às regras contidas no Regimento Interno do CNJ e no Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, para serem apreciados e decididos".

Procurada pela reportagem, a desembargadora não quis comentar o caso. No seu perfil nas redes sociais, considerou a reação ao comentário sobre Boulos como "tipo de censura" e "discurso de ódio", alegando que "É assim que começa a ditadura".

A desembargadora do Trabalho Pastora Leal é a nova presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). A cerimônia de posse ocorreu na sexta-feira (7), no auditório do TRT8. Junto com a nova presidente, foram nomeadas as desembargadoras Mary Anne Acatauassú e Graziela Colares, eleitas pela comissão de 21 membros, para atuarem na nova gestão, que tem duração de dois anos.

O auditório estava lotado para a posse da nova presidente que, emocionada, agradeceu aos advogados e desembargadores do TRT8. “Em especial Mary Anne Acatauassú e Graziela Colares, com quem terei a honra de compartilhar a gestão deste Tribunal no biênio 2018-2020”, disse.

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Após a posse, em entrevista coletiva, Pastora Leal, que também é professora da UNAMA - Universidade da Amazônia, disse que procura ser otimista quanto ao cenário da lei trabalhista. “Para mudar alguma coisa, em relação à Justiça do Trabalho, a Constituição precisa ser alterada e, para que haja uma alteração, o próprio Supremo teria que aderir.  Então, nós temos que ser mais cautelosos. Não nos alarmarmos. Precisamos ser otimistas, fazer críticas, ter um espírito público, dialogar. Eu realmente não creio que essa tragicidade vá se concretizar”, afirmou.

Para a presidente, ouvir as pessoas é prioridade no início da gestão. “As pessoas têm de ser ouvidas, têm de dialogar. O ambiente tem que ser bem humanizado, não que não fosse antes, mas nós pretendemos aprimorar tudo isso, o diálogo, a transparência. Para que todos fiquem irmanados, porque o nosso Tribunal é só um. Não é um Tribunal de Varas, não é um Tribunal de gabinetes, é o Tribunal da 8ª Região Pará e Amapá”, declarou.

Segundo Pastora, os desafios são muitos. “Principalmente nós que somos federais. Nós não temos um controle sobre o nosso orçamento. O nosso orçamento é determinado através de Brasília. Então, temos que ser criativos para conseguir avançar diante de cortes públicos, de cortes de gastos. Temos que fazer do limão uma limonada e, ainda mais, uma torta de limão”, explicou.

Três mulheres na administração é extremamente simbólico, segundo a presidente. “Num país com as características do nosso, onde até bem pouco tempo se notava até se uma mulher dirigia um carro, isso é simbólico. É um grande avanço e nós certamente conseguiremos demostrar toda a nossa habilidade, toda a nossa capacidade”, disse.

Sobre a posse, Pastora disse ser um coroamento de trajetórias. “Como sou magistrada de carreira, ingressei na magistratura muito jovem, para mim, é um coroamento de toda uma trajetória desde que ingressei na Justiça do Trabalho. É poder realmente prestar está grande contribuição, agora administrando o meu Tribunal, aqui é a minha casa”, concluiu.

Pastora Leal possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (1985), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Pará (1998) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito, Direito Civil e Direito de Danos, atuando principalmente nos seguintes temas: responsabilidade civil, argumentação jurídica, súmula vinculante, direito civil-constitucional, limites constitucionais à autonomia privada coletiva. É professora de graduação (Direito Civil) e de pós-graduação (Teoria do Direito) da UFPA e UNAMA.

O ministro Luiz Fux, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - ao Mandado de Segurança 36037, no qual a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, buscava a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela e determinou o afastamento de suas funções jurisdicionais e administrativas até julgamento final.

As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: MS 36037.

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A investigação foi instaurada no CNJ para apurar indícios de infrações disciplinares da magistrada por suposta prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária, para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, que estava preso, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande.

Breno é suspeito de ligação com o tráfico de drogas.

Decisão

Segundo o ministro Luiz Fux, 'não há qualquer direito líquido e certo no caso a ser amparado pela via do mandado de segurança'.

O relator sustenta que 'não cabe ao Supremo reexaminar os fatos narrados no procedimento que resultou na instauração do processo administrativo disciplinar e no afastamento cautelar da desembargadora'.

"Cabe à Corte - ressaltou o ministro -, apenas evitar decisões manifestamente ilegais, teratológicas (anormais) ou com vício de abuso de poder."

"É possível inferir que o afastamento do cargo da magistrada decorreu não só da gravidade dos fatos objeto das imputações - que, de acordo com o CNJ lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas -, mas, principalmente, pela existência de elementos suficientes para suportar a conclusão de que a permanência da desembargadora no cargo poderá colocar em risco a instrução processual", afirmou Luiz Fux.

O ministro assinalou que 'a justificativa para a aplicação da grave medida decorreu, essencialmente, do fato de que as imputações giram em torno da utilização do prestígio e da influência do cargo para a obtenção indevida de benefícios ilícitos'.

"Esses fundamentos, segundo Fux, corroboram a conclusão de que eventual permanência no cargo pode representar sérios riscos de que a magistrada se utilize de sua posição para obstar a correta coleta de provas para a devida instrução do PAD."

"A decisão do conselho que impôs o afastamento da magistrada não se revelou excessiva ou desprovida de razoabilidade", argumenta Fux. "Muito pelo contrário, o encaminhamento do órgão de controle mostrou-se extremamente minucioso na descrição dos eventos delituosos objetos de investigação."

Ainda de acordo com o ministro, o ato do Conselho Nacional de Justiça 'está fundamentado em múltiplos e concatenados elementos de prova, e os argumentos e provas produzidos pela defesa da magistrada foram devidamente considerados pelos integrantes do conselho, sendo observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa'.

Para ele, tendo o CNJ determinado a abertura do processo administrativo disciplinar e 'o afastamento de forma adequada e fundamentada, não há como se verificar a irregularidade da punição imputada sem adentar-se no reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do mandado de segurança'.

Defesa

 

Nos autos do Mandado de Segurança 36037, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges argumentou que o afastamento imposto pelo Conselho Nacional de Justiça seria 'absolutamente injustificado', pois ela não teria praticado, no exercício de suas funções, nenhuma irregularidade ou ilegalidade que pudesse justificar a punição.

A defesa da magistrada alegou ainda que os indícios que embasaram a decisão do CNJ seriam 'absolutamente inverídicos, destoando do conteúdo dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar, e que não há fundamentação válida do ato do CNJ que justifique a imposição de medida 'drástica'.'

Segundo a defesa, a decisão do colegiado 'afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade'.

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