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O ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT) virou réu pelos supostos crimes de calúnia, difamação e injúria contra a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza aceitou a queixa-crime movida pela ex-ministra da Mulher do governo de Jair Bolsonaro (PL), que foi chamada de "bandida nazifascista da quadrilha do Bolsonaro" por Ciro.

O caso que originou o processo ocorreu em 27 de maio de 2020, em uma entrevista concedida pelo pedetista ao canal Portal do José no YouTube. O vídeo não está mais disponível. O juiz Ricardo Nogueira destacou que a decisão é "uma mera admissibilidade da acusação, não cabendo nessa fase processual exame aprofundado do teor dos fatos narrados".

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Em maio de 2023, uma audiência de conciliação foi marcada, mas as partes não chegaram a um acordo. A assessoria de Ciro foi procurada pelo Estadão para comentar o caso, mas não se manifestou.

A partir decisão da 3ª Vara Criminal, no último dia 18, Ciro tem dez dias para responder à acusação.

Em seu perfil no X (antigo Twitter), Damares disse que recebeu a notícia "com muita alegria" e que não tem medo de "coronéis" ou de quem quer intimidar as mulheres "a não participar do processo político". "Ele vai ter que provar que eu sou 'bandida nazifascista'", afirmou em vídeo publicado em sua conta na noite desta quarta-feira, 24.

Duas mulheres negras denunciam ter sido vítimas de racismo e calúnia, no último domingo (21), ao fazerem compras em uma unidade do supermercado Mix Mateus, localizada no bairro de Areias, na Zona Oeste do Recife. Mãe e filha afirmam que uma funcionária da loja as acusou de tentar furtar uma fralda e um pacote de lenços umedecidos.

Em páginas nas redes sociais, a mulher mais nova contou que levou o seu filho, uma criança de 1 ano e dois meses, ao local em um carrinho de bebê e, que, antes de sair de casa colocou, próximo ao menino, um pacote de lenços umedecidos e fraldas, que são de uso pessoal do garoto. Ainda segundo a mulher, a funcionária afirmou que tanto ela, como a sua mãe, não poderiam sair do supermercado sem apresentarem a nota fiscal das mercadorias, que não tinham sido retiradas da loja.

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Através de vídeos, registrados pela mulher no momento da abordagem, é possível observar a sua mãe discutindo com um homem e uma mulher, que são funcionários da unidade. Em determinado momento, ela questiona: “É porque eu sou preta?”.

Além disso, é possível, ainda, ouvir a mulher, que estava filmando, pedindo aos trabalhadores que eles verificassem as gravações das câmeras de segurança do estabelecimento.

O Grupo Matheus afirma que está avaliando internamente o caso e ressaltou que a empresa "não compactua com comportamentos preconceituosos de qualquer natureza".

Em nota, a Polícia Civil de Pernambuco, revelou que uma ocorrência de calúnia foi registrada por meio da Delegacia de Afogados nesta segunda-feira (22). A corporação ainda afirmou que as “investigações seguem até o esclarecimento do caso”.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse para o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 9, que "não tinha a intenção de caluniar" nem de "ofender a reputação ou a dignidade ou o decoro" de Jair Bolsonaro (PL) ao dizer que o ex-presidente flexibilizou a posse de armas de fogo "para agradar o crime organizado".

O presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), responde a um pedido feito por Bolsonaro para o petista explicar declarações feitas durante o "Conversa com o Presidente" do dia 25 de julho. O ex-presidente pode usar a resposta como prova para propor uma ação criminal pelos delitos de injúria, calúnia e difamação.

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Três trechos das declarações de Lula nessa ocasião desagradaram Bolsonaro. No primeiro, o presidente disse que "esse decreto de liberação de arma que o presidente anterior fez era pra agradar o crime organizado". No segundo, que "eles (governo Bolsonaro) tentaram preparar um golpe. Sifu (sic)". O terceiro, por fim, diz que a gestão passada queria criar "o Ministério das Armas, o Ministério da Violência, o Ministério das Fake News, o Ministério da Mentira".

Os advogados de Bolsonaro pediram que o presidente explique o que significa a expressão "sifu", o que quis dizer com essas três afirmações e se as diria novamente. O relator é o ministro André Mendonça, que abriu prazo para Lula se explicar.

O argumento que a AGU usa na manifestação é de que não há qualquer tipo de ilícito nas declarações do presidente e que ele agiu dentro dos limites da liberdade de expressão do debate político. "Nada há de ofensivo ou equívoco nas declarações veiculadas na exordial, mas cuida-se de exercício regular de direito de crítica, dentro do debate político", diz a resposta de Lula, que é assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, um dos favoritos para a vaga aberta pela aposentadoria de Rosa Weber no STF.

Ao dizer que o presidente "não teve intenção", a AGU afirma que não houve "dolo" nas suas declarações. Isso é um dos requisitos legais para a existência dos crimes de injúria, calúnia e difamação. "Não basta que as palavras sejam aptas a ofender, sendo necessário que sejam proferidas com esta finalidade, sob pena de criminalizar-se o exercício da crítica, manifestação do direito fundamental à liberdade de expressão", diz Messias na manifestação em que representa Lula.

Bolsonaro também move queixa-crime contra Lula

No dia 24 de outubro, Bolsonaro acionou o Supremo, mas de forma mais incisiva. Dessa vez, ele pede que Lula seja condenado criminalmente por declarações feitas na cerimônia de sanção da Lei Paulo Gustavo, vetada pelo ex-presidente.

Na ocasião, que ocorreu dia 11 de maio, além de prometer investigações, Lula chamou Bolsonaro de "paladino da discórdia, paladino da ignorância e paladino do negacionismo". No discurso, o petista também mencionou uma mansão, de propriedade do irmão do tenente-coronel Mauro Cid, no sul da Califórnia (EUA).

Bolsonaro acusa o petista de injúria e difamação por tê-lo vinculado à mansão da família do ex-ajudante de ordens da Presidência. O caso foi distribuído para o gabinete do ministro Luiz Fux e aguarda decisão do magistrado.

A 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) condenou o hacker Walter Delgatti Neto a cumprir 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão por cometer o crime de calúnia (atribuir falsamente crime) contra o procurador Januário Paludo, que integrava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 11.

Delgatti voltou aos holofotes no mês passado quando foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão e 736 dias-multa, por invadir as contas no Telegram do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol e de outras autoridades. O hacker foi acusado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal de obter ilegalmente mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato no Telegram e de ter repassado a terceiros essas conversas, que motivaram uma série de reportagens conhecida como "Vaza Jato".

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Nesta nova condenação, por calúnia, Delgatti foi acusado de atribuir falsamente crime e ofender a honra do procurador Januário Paludo. Isso porque o hacker alegou, sem provas, que o procurador havia recebido propina de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos principais delatores da Lava Jato. Delgatti tinha feito essa afirmação em dezembro de 2019 durante uma entrevista à revista Veja. Ele alegou que essa negociação de propina estava relatada em um dos áudios obtidos nas conversas dos procuradores no Telegram. "Tem um áudio em que o procurador está aceitando dinheiro do Renato Duque", afirmou Delgatti na entrevista.

Na sentença, o juiz federal Osias Alves Penha citou que a Corregedoria do Ministério Público Federal investigou as alegações de Delgatti e constatou que esse áudio não tratava de nenhuma negociação de propina, mas, sim, da negociação da multa paga por Duque como parte do acordo de delação premiada que firmou com a Justiça.

"O áudio mencionado pelo réu na entrevista não indica o recebimento de qualquer vantagem indevida pelo servidor público, sendo falsa a afirmação em sentido contrário feita pelo réu", afirmou o magistrado na sentença.

A defesa do hacker alegou no processo que não houve intenção de caluniar o procurador. "O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso de corrupção", afirmou a defesa de Delgatti.

O magistrado, no entanto, considerou que o hacker assumiu o risco de cometer o crime de calúnia, porque o entrevistador da revista chegou a perguntar se o áudio não poderia tratar, justamente, do valor da multa prevista no acordo de delação premiada. Mas essa possibilidade foi descartada pelo hacker na entrevista.

"Vê-se, pois, que o réu, ao menos assumiu o risco de atingir a honra do ofendido, ao acusá-lo sem a devida cautela de confirmar os fatos, o que caracteriza o dolo eventual", afirmou o juiz.

As conversas dos procuradores no Telegram, obtidas por Delgatti, foram apreendidas em equipamentos dele na Operação Spoofing, pela qual ele acabou condenado a 20 anos de prisão. A revelação dessas mensagens motivou acusações na Justiça de que houve conluio na Lava Jato. As conversas também serviram de base para o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro teve parcialidade ao julgar Lula.

Depois de se notabilizar pelo vazamento das mensagens, o hacker foi procurado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado. Pelo envolvimento com Bolsonaro, o hacker prestou depoimento em agosto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os ataques golpistas praticados em Brasília no dia 8 de janeiro.

Delgatti voltou a ser investigado pela suspeita de que foi pago por aliados de Bolsonaro para forjar ataques contra a Justiça Eleitoral e para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, no sistema do Conselho Nacional de Justiça. À Polícia Federal, Delgatti alegou que inseriu o falso mandado a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), uma das principais aliadas de Bolsonaro. Delgatti já tinha sido preso na Operação Spoofing, mas voltou a ser preso na investigação sobre a invasão e a adulteração de dados do CNJ.

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal que torne o senador Sergio Moro réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, em razão do vídeo em que o parlamentar sugere a 'compra de um habeas corpus' do decano da Corte máxima.

Lindôra rechaçou a alegação do parlamentar de que a gravação ocorreu durante uma 'brincadeira' de festa junina, conhecida como 'cadeia'. Para a vice-PGR, não há provas que sustentem tal argumento.

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"O tom jocoso e anedótico das afirmações ofensivas à honra de magistrado da cúpula do Poder Judiciário brasileiro é interpretação particular do acusado que, a toda evidência, não encontrou ressonância na vítima que, ciente da grave ofensa e do crime praticado em seu desfavor, imediatamente, representou ao Ministério Público Federal", anotou.

Além disso, Lindôra Araújo entendeu que Moro não realizou 'retratação cabal, total e irrestrita' das falas ofensivas ao decano do STF. Para ela, a publicação feita por Moro no Twitter após viralizar o vídeo em que cita Gilmar não o isenta da responsabilização pela suposta calúnia a Gilmar.

O parecer foi remetido ao Supremo após Moro apresentar seus argumentos em contestação à acusação de que caluniou o decano Gilmar Mendes. O senador sustenta que houve 'edição mentirosa e criminosa' da gravação em que afirma: "Isso é fiança para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". O vídeo viralizou no Twitter e motivou a denúncia da PGR.

Na sexta-feira, 26, Moro pediu que a Polícia Federal investigue os responsáveis por três perfis no Twitter que divulgaram o vídeo pivô da acusação. O senador sustenta tais perfis seriam responsáveis pela 'malversação de fatos' que chegaram ao decano da Corte máxima.

Em contestação à acusação de ter caluniado o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o senador Sergio Moro pediu que a Polícia Federal investigue os responsáveis por três perfis no Twitter que divulgaram o vídeo em que o parlamentar afirma: "Isso é fiança para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes".

Ex-juiz da Operação Lava Jato, Moro sustenta tais perfis seriam responsáveis pela 'malversação de fatos' que chegaram ao decano da Corte máxima. Gilmar é crítico dos métodos da antiga força-tarefa. Inclusive citou a atuação de Moro nesta quarta-feira, 24, ao mencionar o julgamento sobre a figura do juiz de garantias.

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O pedido foi endereçado à ministra Cármen Lúcia, relatora da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Moro em abril. No documento, o senador reitera que nunca acusou o decano de crimes.

A defesa de Moro já havia apresentado contra-argumentos à acusação da PGR, sustentando que houve 'edição mentirosa e criminosa' das afirmações do senador na gravação, 'para atingir a sua honra e credibilidade'.

Os advogados do senador reiteram a alegação e dizem que ela é comprovada pelo fato de os três perfis que compartilharam o vídeo terem 'inclinação política diversa' de Moro.

"O acusado (Moro) em nenhum momento imputou conduta criminosa sabidamente falsa ao ministro Gilmar Mendes. A gravação não foi realizada por Sergio Moro, nem a pedido deste. Não foi o acusado que gravou o vídeo, tampouco editou, criou, modificou, divulgou ou propagou a versão falaciosa e descontextualizada das afirmações que chegaram ao conhecimento de Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes", sustentou o advogado Luís Felipe Cunha ao Supremo.

A denúncia contra Moro foi oferecida ao STF pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. No documento, ela narra que o senador 'com livre vontade e consciência, caluniou' o ministro Gilmar Mendes 'imputando-lhe falsamente' o crime de corrupção passiva.

A acusação tem como base o vídeo de oito segundos que viralizou nas redes sociais. A gravação foi feita durante uma festa junina. Inicialmente foi compartilhado um trecho editado da mesma. Depois, foi publicado um vídeo em que a mulher de Moro, a deputada Rosângela Moro também aparece. Eles participavam da brincadeira de 'cadeia', quando Moro fez a declaração que motivou a denúncia.

"Ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção passiva ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o denunciando Sergio Moro agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País", sustentou a PGR.

Na última semana, uma policial militar negra, de 41 anos, foi acusada injustamente de furto em um estabelecimento comercial na Zona Oeste do Recife, capital pernambucana. Mesmo apresentando a nota fiscal dos produtos comprados, a vítima, que não foi identificada, precisou se esclarecer mais de uma vez e foi humilhada em público pelo segurança da loja. O caso foi levado a uma Delegacia de Polícia Civil e registrado como calúnia, apesar da suspeita de motivação racial. 

O crime de calúnia consta no artigo 138 do Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem atribuir falsamente a alguém a responsabilidade por um determinado fato que é definido como crime. Ele também pode contemplar situações de racismo. 

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Nenhuma das situações é um caso isolado: nem o racismo escancarado, nem o registro de situações possivelmente oriundas de racismo como ocorrências que ferem a honra, mas que não têm relação com a raça, etnia ou religião da vítima. No caso da policial acusada de furto, o crime de calúnia não foi atribuído incorretamente, mas faz parte de um padrão de atendimento a ocorrências por possível motivação racial. 

Muitos aspectos contribuem para que o racismo permaneça sendo penalizado de forma mais amena na sociedade, desde a situação de uma representação judicial inexistente para a vítima, ao despreparo nas delegacias e tribunais do país. Considerando esses fatores, como a legislação brasileira lê o racismo na atualidade? Quem responde à pergunta é a advogada Patrícia Oliveira, entrevistada pelo LeiaJá

— Patrícia Oliveira, do Projeto Oxé, uma iniciativa da Rede de Mulheres Negras de Pernambuco, com o apoio da articulação estadual (Anepe) e do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop)

LJ: Afinal, o racismo é crime previsto na legislação do Brasil? 

Patrícia: O racismo é crime inafiançável e imprescritível. Isso tem que ser "negritado" em todos os cantos do Brasil, porque a prática do racismo está sujeita à pena de reclusão nos termos da lei.  

LJ: O que muda com a lei que equipara injúria racial ao racismo, sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano? 

Patrícia: Com a nova lei que altera a tipificação do crime de injúria racial, a gente precisa frisar que, ao equiparar injúria racial a racismo, ainda se tem crimes distintos. A injúria racial atinge a subjetividade do indivíduo, já o racismo atinge uma coletividade. Por exemplo, é crime de injúria racial quando a honra específica de uma pessoa é afetada em razão da sua cor, etnia ou religião. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou uma coletividade de pessoas, discriminando um grupo ou raça de forma geral. 

Com a sanção da nova lei (Lei do Crime Racial, 14.532/2023), se acrescenta alguns pontos à Lei 7.716/1989, que é justamente a Lei do Racismo e que continua em vigor mesmo com essas mudanças. A maior novidade é que a injúria racial passa a ser equiparada ao crime de racismo e aí sofre um aumento de pena. A pena de reclusão é de dois a cinco anos e multa, assim como nos casos de racismo. 

LJ: Por que muitos casos de racismo são tipificados como injúria? 

Patrícia: Vivemos em um país que é estruturalmente racista, porque foi construído sobre a opressão de uma população. Muitos casos em que a gente verifica todos os indícios de que estamos diante de uma prática de racismo, mas tipificam de outra forma, a depender de quem esteja passando por essa situação e do aparato que ela tem para fazer a instalação do inquérito e investigação. Mesmo com fortes indícios e se concluindo o inquérito na perspectiva de que está acontecendo uma situação de racismo, no Judiciário, ao ser analisado por determinado julgador, se conclui que estamos dentro de uma injúria racial. 

Até porque, o crime de injúria racial, antes da sanção em janeiro de 2023, tinha uma pena menor, e poderia dar a possibilidade de ofertar ao Ministério Público uma transação penal. Era muito mais interessante que se fizesse isso. Mas por que isso acontece na prática, no Estado, no Judiciário que deveria concretizar as ações com base no acervo legislativo? Porque as pessoas ocupando os espaços de justiça são pessoas sem vivência, privilegiadas, que não furaram sua bolha e que nunca passaram por uma situação de racismo. São pessoas despreparadas para julgar casos de racismo e que nunca poderão sentir na pele o que é você sofrer indiferença, ser ignorado, invisibilizado em razão da sua cor. O Estado, que detém o poder de atuar como agente repressivo do racismo e de penalizar os racistas, não o faz, mas é conivente.  

LJ: A tipificação do caso da policial militar, como calúnia, é comum? 

Patrícia: Isso é corriqueiro no dia a dia do operador do direito e também da pessoa que não tem condições de ter um advogado para acompanhá-la à delegacia e gerar um boletim de ocorrência. Esse grupo se depara com agentes do Estado despreparados para receber e efetivar a ocorrência. Na tipificação é comum não ser registrada a definição correta do crime ali. É aí onde entra a realidade do que a gente [pessoas pretas] vive. A mulher acusada é negra. O fato de você não ter a cor que abona a possibilidade de ser alguém que pratique algo ilícito já diz muito. Nossos corpos estão sempre à disposição da sociedade para dizer o que somos e deixamos de ser. 

Como negra, sou colocada na caixinha de uma possível criminosa, de alguém que não é merecedor de estar em determinado espaço ou que possa ser médico ou estar compondo uma mesa de justiça. Isso de não conseguir registrar o crime de racismo é comum e desafiador para nós advogados e precisamos que haja um esforço coletivo dos governantes para que vítimas de racismo possam ser acolhidas em delegacias e tribunais, que nos olham e julgam já como réus. 

LJ: Somando à pergunta anterior, qual a diferença entre injúria e difamação? 

Patrícia: A diferença entre injúria e difamação está no tipo de ofensa feita à honra da vítima. A injúria (artigo 140) ofende a honra subjetiva e a moral da vítima, por exemplo, chamar alguém de ladrão. Já a difamação (artigo 139) é imputar fatos ofensivos à conduta da vítima, para prejudicar sua imagem pública (reputação). Por exemplo, espalhar, publicamente, que determinada pessoa não paga as contas em dia e é devedora.  

LJ: Em que essas lacunas atrapalham a luta no combate ao racismo no país? O que falta na nossa lei? 

Patrícia: Temos uma vasta legislação, um acervo de legislações, mas na prática, elas não são efetivadas, e isso passa por vários vieses. A partir do momento em que você é vitimado com um ato racista e procura uma delegacia para poder registrar e instaurar um inquérito, você enfrenta desafios porque as pessoas que estão ali, representando o Estado, para lhe acolher humanamente, ter empatia com a situação e, de fato, aplicar a lei pertinente, muitas vezes lhe revitimiza e o faz sentir novamente toda aquela dor. 

É revitimizar quando se diz que a denúncia não vai dar certo e se estimula a vítima a não registrar, quando não se tipifica corretamente o crime que a vítima buscou a delegacia para registrar. Mesmo diante da legislação que nós temos, se ela de fato fosse aplicada como deveria, a gente poderia estar fazendo a diferença. Infelizmente, a vítima de racismo sofre duplamente, pois é vitimada no crime e uma segunda vez com a morosidade do Judiciário e a falta de empatia. Temos a necessidade de qualificar pessoas e de delegacias especializadas no combate ao racismo.

Uma policial militar de 41 anos foi falsamente acusada de furto em uma loja no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, no último domingo (12). Mesmo tendo apresentado nota fiscal para comprovar compra, a vítima foi constrangida em público e continuou sendo acusada por um segurança de rede privada. De acordo com a Polícia Civil, ela foi abordada ainda na saída do estabelecimento, por um homem de 33 anos, que a acusou de furtar produtos do local.  

Após a militar mostrar a nota fiscal do que havia comprado, o segurança a levou de volta para dentro da loja e a constrangeu em frente a outros clientes e diante do supervisor local. A mulher solicitou reforço a uma guarnição policial próxima e todos os envolvidos foram levados à Central de Plantões da Capital (Ceplanc), no Recife. A policial é negra e o caso pode ter motivação racial. A ocorrência foi registrada como calúnia. 

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O que diz a lei 

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem “imputar (atribuir) um fato certo e determinado a alguém, sendo que este fato imputado é definido como um crime ou um delito, porém o tal fato deve ser falso”. Noutras palavras, consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade por um determinado fato que é definido como crime. 

Essa tipificação pode contemplar crimes de racismo, que também estão acobertados no crime de injúria (artigo 140).

Nesta terça-feira (25), após a deputada federal Marília Arraes (Solidariedade) tentar colocar nas costas de Raquel Lyra (PSDB) a culpa pela morte de um adolescente durante rebelião na Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), a campanha da ex-prefeita de Caruaru denunciou Arraes na Justiça comum, para que ela responda por calúnia e difamação.

Em 2012, durante uma rebelião, um garoto teve a cabeça decapitada. Na época, Raquel era secretária da Criança e Juventude. No debate realizado na TV Guararapes na noite de segunda-feira (24), Marília relembrou o episódio, como vem fazendo em todos os debates, para atacar a adversária.

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Na ocasião, a deputada disse que Dona Irismar, mãe da vítima, teria entregado o seu filho para que ele fosse ressocializado pela FUNASE, "e recebeu o seu filho esquartejado, morto, e não recebeu nenhuma assistência da secretária. Raquel Lyra botou a culpa em muita gente", declarou Marília Arraes.

A campanha de Raquel narra que no dia que o garoto foi morto, ela estava afastada de seu cargo devido a sua licença-maternidade. Além disso, Raquel garante que durante sua gestão na Secretaria de Infância e Juventude, "nunca conseguiu indicar uma pessoa de sua confiança para ocupar a presidência da FUNASE".

Na ação, a ex-prefeita declarou ainda que "nunca conseguiu implementar qualquer política institucional naquela fundação, muito menos de terror; que foi este o motivo pelo qual pediu exoneração do cargo ao então governador Eduardo Campos". 

O ex-senador Magno Malta deve se tornar réu em um processo por calúnia representado pela defesa do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta sexta-feira (23), a maioria dos magistrados do STF seguiram o voto já anunciado pelo ministro Alexandre de Moraes a favor da ação penal

Aliado de Jair Bolsonaro, Malta afirmou, sem provas, que Barroso agredia mulheres e que havia respondido a uma denúncia da Lei Maria da Penha no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A fala foi feita em junho, durante um evento conservador organizado pelo deputado Eduardo Bolsonaro. 

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"Esse homem vai para o STF e, quando é sabatinado no Senado, a gente descobre que ele tem dois processos no STJ , na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher [...] Barroso batia em mulher. Eu só falo o que eu posso provar", discursou o ex-parlamentar. 

LeiaJá também: Ministro Barroso apresenta queixa-crime contra Magno Malta

Barroso o processa por calúnia e aguarda a decisão dos ministros do STF sobre a instauração da ação na Justiça. Até o momento, Carmem Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandoski acompanharam o relator Alexandre de Moraes, que frisou que a liberdade de expressão não pode ser escudo para discurso de ódio. "Liberdade e Responsabilidade", cobrou o relator. 

Em 2013, Luís Roberto Barroso chegou a ser citado em um processo no STJ por uma advogada que dizia ter sido atacada moralmente por alguns agentes públicos. A ação foi arquivada por falta de provas e o caso enviado ao Ministério Público e à OAB para verificar possíveis infrações da advogada. 

Os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes, Gilmar Mendes e André Mendonça ainda vão votar. Caso um deles solicite o pedido de vista, o processo será suspenso por 30 dias para que se tenha mais tempo para avaliar. Após o prazo, a presidente Rosa Weber deve colocar o julgamento em pauta, mesmo sem a manifestação do ministro que pediu vista. 

O juiz Juarez Fernandes Cardoso, do 5º Juizado Especial Cível do Rio, em Copacabana, homologou decisão que condenou o advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao ex-deputado Jean Wyllys. A Justiça considerou que Wassef caluniou Jean Wyllys ao tentar ligar o ex-parlamentar ao atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018.

"No caso em tela, o réu não se limitou à crítica política e, nem mesmo, demonstrou a veracidade de suas acusações. Verifica-se que o réu deu uma entrevista com o intuito de caluniar o Autor, sugerindo estar ele associado ao crime de tentativa de homicídio do Presidente da República, utilizaram o ardil de, supostamente haver investigação da Polícia Federal, tendo como única intenção causar danos ao autor", registrou a sentença condenatória.

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A decisão homologada na segunda-feira (25), ainda determina que o advogado da família Bolsonaro a fazer uma retratação pública, sob pena de multa única. Segundo o despacho, tal retratação deve se dar 'no mesmo canal' em que foi proferida a declaração que motivou o ajuizamento do processo - uma entrevista concedida à CNN Brasil em abril de 2020.

A avaliação do Juizado Especial Cível do Rio foi a de que as declarações de Wassef 'exorbitaram o limite de mera opinião pessoal, sendo capazes de ferir a honra, e, até mesmo, colocar em risco a segurança' de Jean Wyllys.

"É possível verificar que foram divulgadas informações, tentando vincular à imagem do Autor à prática de crime de tentativa de homicídio contra o atual Presidente da República, e, ainda que, sem lastro probatório ou indícios suficientes de autoria, vem também a incitar outras pessoas a compartilharem tais informações, difundindo o ódio em relação ao Autor", diz a sentença.

O documento diz que 'não há dúvidas de que Wassef extrapolou seu direito ao caluniar Jean Wyllys, sem qualquer base verossímil, de ter participado da tentativa de homicídio do Presidente da República'. Segundo a decisão, a conduta do advogado da família Bolsonaro 'não tem intuito de informação, nem de debater politicamente, apenas extrapola o limite e ofende a honra, a dignidade e a imagem' do ex-parlamentar.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, condenar o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos - atualmente nos Estados Unidos, foragido da Justiça - a um ano, sete meses e um dia de detenção por calúnia. A sentença foi dada no âmbito de uma notícia-crime movida pela cineasta Estella Renner. A avaliação dos magistrados foi a de que Allan dos Santos imputou crime a Estella ao mencionar nominalmente a cineasta em vídeo e afirmar: "Esses filhos da puta que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens".

As declarações que levaram à sentença foram proferidas em vídeo publicado por Allan dos Santos no dia 12 de setembro de 2017, abordando a exposição "Queermuseu - cartografias da diferença na arte brasileira", promovida pelo Santander Cultura.

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Ao analisar o caso, o desembargador Jayme Weingartner Neto, relator do caso, ponderou que Allan dos Santos estava consciente da gravidade e ofensividade de suas palavras. Segundo o desembargador, 'resplandece, diante da trama linguística e das expressões concretas', a prática da calúnia. A avaliação do magistrado foi a de que também houve difamação, mas o delito acabou 'absorvido' pelo crime mais grave.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o acórdão lavrado nesta quarta-feira, 27.

"Neste contexto, belicoso, rude, grosseiro, pontuado por palavras de calão, em si injuriosas, dizeres embaralhados, tenho que o querelado (Allan dos Santos) insinua, ao menos, que a querelante (Estella Renner), na parceria com o Instituto Alana, em projetos culturais voltados à infância, estaria induzindo ou instigando [o público alvo] ao uso indevido de droga. No substrato fático recortado e no seu horizonte de contextualização, a expressão "colocar maconha na boca dos jovens" assume o significado de agir de modo a estimular o uso indevido de droga", afirmou ao votar por condenar o blogueiro bolsonarista.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS FLÁVIA RAHAL E GUILHERME CARNELÓS, QUE DEFENDEM ESTELLA

"A condenação de Alan dos Santos escancara a forma virulenta e infundada com que o blogueiro se dirigiu à Estela Renner. Suas ofensas criminosas foram repudiadas pelo Poder Judiciário, em decisão que repara a agressão por ela sofrida e distingue liberdade de expressão de fake news".

A Justiça Federal rejeitou um pedido do ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB), para arquivar a queixa-crime movida contra ele pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que foi presidente da CPI da Covid, por calúnia e difamação. A denúncia deriva de publicações do tucano nas redes sociais.

Em agosto do ano passado, no auge da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a gestão da pandemia, Virgílio disse no Twitter que o senador cometeu crime ao supostamente vazar documentos sigilosos obtidos pela CPI. No mês anterior, o ex-prefeito já havia usado a conta no Instagram para chamar Omar Aziz de "grosseirão", "uma das pessoas mais perversas que já conheci", "incapaz de ler um livro" e "pessoa doente".

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A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, para quem não há elementos que justifiquem uma absolvição sumária - ou seja, sem análise do mérito do processo.

"Não há elementos que configurem manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou excludente da culpabilidade; o fato narrado na denúncia assume relevância penal; a punibilidade não está extinta", escreveu. "Assim, deve ser mantida a decisão que recebeu a denúncia", acrescenta.

Como Virgílio não manifestou interesse em conciliação, o juiz marcou para junho as audiências por videoconferência para ouvir as testemunhas e o próprio ex-prefeito.

Em sua defesa prévia, o tucano alegou que as publicações não configuram crime. Quando a denúncia foi aceita, o advogado Átila Machado, que representa o ex-prefeito, disse que o processo é uma "evidente tentativa de silenciá-lo e, por via de consequência, fazer letra morta o tão caro direito constitucional de livre manifestação".

O deputado estadual Fausto Júnior (MDB-AM) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma queixa-crime contra o ex-presidente da CPI da Covid, Osmar Aziz (PSD-AM), a quem acusa de suposta calúnia em declarações dadas durante oitiva do parlamentar estadual perante o colegiado instalado do Senado, no dia 29 de junho.

Além de imputar o crime de calúnia a Aziz, Fausto Junior quer que o senador pague indenização de 30 salários mínimos em razão dos supostos crimes contra a honra. O documento encaminhado ao STF é assinado pelas advogadas Karina Kufa, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach.

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Adversário político de Aziz, Fausto Júnior diz que o senador atribuiu a ele 'fatos determinados e específicos definidos como crime', acusando-o de suposta ligação com esquema de corrupção no Amazonas. O deputado foi o relator da CPI da Saúde no Estado.

"Em breve síntese, o ora querelado (Aziz) ao sugerir, falsamente, que o querelante (Fausto Júnior), como Deputado Estadual do Estado do Amazonas, solicitou ou recebeu vantagem econômica ilícita , progredindo geometricamente seu patrimônio, bem como, deixou de indiciar o Governador do Estado do Amazonas, Sr. Wilson Lima, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, cometeu, por duas vezes, o delito de calúnia", diz trecho do documento.

Procurado pelo Estadão, o senador Omar Aziz afirmou que sua resposta "está na denúncia feita à Procuradoria-Geral da República sobre o caso. O parlamentar diz ainda esperar que a Procuradoria e a Polícia Federal investiguem.

Representantes legais do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram na Justiça do Distrito Federal uma ação indenizatória por danos morais contra a Rádio e Televisão Record (Record TV), na última segunda-feira (1º). O caso acusa ofensa à honra do partido, por meio de calúnia e difamação, após ser veiculada a informação de que a legenda havia sido financiada pelo narcotráfico. A notícia é exibida desde 9 de outubro no Jornal da Record e no programa Domingo Espetacular.

No último domingo (31), a emissora divulgou reportagem em que acusa o empresário colombiano Alex Saab de ser "testa de ferro" do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro. A informação foi utilizada como gancho para associar a denúncia a outros líderes da esquerda latinoamericana, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Segundo material publicado no site do PT, "a ação demonstra que a Record TV vem repetindo sistematicamente acusações sabidamente falsas contra o PT e seus dirigentes, inclusive o ex-presidente Lula e a presidenta Gleisi Hoffmann, feitas em entrevista da blogueira espanhola de extrema-direita Cristina Seguí, conhecida em seu país por espalhar fake news agressivas (tendo sido inclusive condenada por isso)".

A publicação ainda destaca que "esta suposta fonte, parcial, suspeita e sem credibilidade, tem sido usada pela Record TV para acusar sem provas partidos de esquerda na Espanha e na América Latina, inclusive o PT, de ter recebido financiamento do narcotráfico, num enredo fantasioso que envolveria as FARC e o governo da Venezuela. Nenhuma prova do que ela diz é apresentada nas matérias da TV".

Na ação, os advogados argumentam também que a Record está “levando a uma rede nacional de TV o método criminoso da fakenews empregado nos subterrâneos da internet”, e concluem que a emissora “proferiu grave e inconsequente ofensa e violação à honra objetiva e subjetiva do Requerente com calúnia e difamação, ainda mais agravante em razão do alcance incalculável de visualizações e compartilhamentos nas redes sociais”.

Pelos crimes de calúnia e difamação os advogados demandam que a emissora seja condenada a indenizar o PT na quantia de R$ 100 mil. Requerem também que as matérias ofensivas sejam retiradas das redes sociais ligadas à Record e que a emissora deixe de divulgar as acusações falsas, frisando que esta decisão não configura nenhum tipo de censura, mas a garantia constitucional de preservação da imagem e da honra.

O deputado federal Ricardo Barros (PP-RR), líder do governo Bolsonaro na Câmara, apresentou uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Barros o acusa de abuso de autoridade e denunciação caluniosa por associar seu nome ao escândalo da negociação de vacinas da Covaxin.

O líder do governo Bolsonaro contesta as citações em seu nome no relatório final da comissão.

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“A investigação comprovou que não participei do caso Covaxim [sic] e ele insiste na denúncia. Pedi ao PGR Aras as providências”, escreveu o parlamentar em suas redes sociais. O documento foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, presidente do STF.

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No documento, a defesa de Barros alega "parcialidade na condução da Comissão" e reclama de demora para a escuta do depoimento do deputado. Na ocasião, ele tinha sido citado pelo deputado Luís Miranda (DEM-PR) como um dos responsáveis pela negociação da vacina indiana Covaxin, alvo de investigação.

"[A demora no agendamento] Demonstra o completo descompromisso da CPI da Pandemia com a apuração da verdade dos fatos. Ficou indisfarçável a tentativa proposital da CPI de ignorar a realidade trazida a partir dos elementos de prova levantadas, preferindo agarrar-se à narrativa que criaram", diz o documento.

O caso

A CPI da Pandemia investigou a ligação de Ricardo Barros com a compra da vacina indiana Covaxin. O acordo para aquisição de 20 milhões de doses do imunizante foi assinado em fevereiro deste ano ao custo de R$ 1,6 bilhão, mas não houve entregas e o contrato foi suspenso pelo Executivo Federal, após as investigações da Comissão serem iniciadas. Em depoimento, o deputado negou envolvimento com o caso.

O parecer final da CPI pediu o indiciamento de Barros em cinco crimes: incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa. O deputado já havia dito que processaria quem votasse a favor do relatório.

O jovem David Alves da Silva Andrade, estudante de ciência política, e morador do bairro de Água Fria, Zona Norte do Recife, revelou que está sendo processado pelo governador Paulo Câmara (PSB) por ter feito uma página de sátiras no Instagram, no final de 2018, com o nome Paulo Rei Câmara 40. 

David explica que satirizava matérias que tratavam de questões pernambucanas e eram publicadas em alguns sites do Estado. Ele afirma que conseguiu crescer o número de seguidores apenas comentando nessas publicações, mas que, mesmo com a foto do governador no perfil, na bio ele descrevia que era uma sátira.

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Ele detalha que dois meses após a criação da página, e com o sucesso que ela estava fazendo, o Instagram excluiu a conta. "Alguns meses depois, a Polícia Civil veio na minha casa me levar para a delegacia, mas eu não estava em casa nesse dia. Eles mandaram depois um boletim para que eu prestasse esclarecimentos na delegacia de crimes cibernéticos, localizado na Rua da Aurora (área central do Recife) e eu fui", explica.

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David aponta que na delegacia tinha fotos dele em banners e ele foi informado que estava sendo acusado pelo procurador do Estado de falsidade ideológica, calúnia e injúria, como se ele estivesse se passando pelo governador Paulo Câmara na rede.

"Também me perguntaram se eu era filiado a algum partido político, pediram pra eu fazer um vídeo pedindo desculpas ao governador e eu disse que não faria. Eles não me forçaram em momento algum, fui bem atendido, mas ainda fizeram um vídeo meu mostrando que eu estava na delegacia", revela.

O estudante salienta que o caso na delegacia foi encerrado no mesmo dia, mas que dois anos depois recebeu uma carta da Justiça e foi informado que está sendo processado pelo governador Paulo Câmara por crimes que, na sua visão, não cometeu.

"Não tenho condições de contratar advogado. Moro na periferia e sou estudante universitário pelo ProUni", assevera David. Ele está na luta para conseguir um advogado que possa auxiliar nesse processo.  

O vereador do Recife, Ivan Moraes Filho (PSOL) chegou a pedir em sua conta no Twitter que o governador de Pernambuco retire a queixa e ligue para o rapaz pedindo desculpas. 

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar à Câmara dos Deputados uma queixa-crime que pode, se a Câmara aceitar, afastar o presidente Jair Bolsonaro do cargo. A informação é do colunista Fausto Macedo, do Estadão.

Apresentada pelo governador do Maranhão, o ex-juiz Flávio Dino (PCdoB), a notícia-crime acusa o presidente de “crime contra a honra”.

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Polêmica no Maranhão

O fato que motiva o processo ocorreu em outubro de 2020, quando Bolsonaro disse, em entrevista à Jovem Pan, que não teria comparecido à evento religioso porque o governo do Maranhão teria se recusado a fornecer força policial para a segurança presidencial.

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A informação do colunista foi replicada pelo próprio Flávio Dino, em sua conta no Twitter. Agora, segundo a decisão do ministro Marco Aurélio – que foi proferida no dia 12 de fevereiro - a Câmara dos Deputados deverá decidir se o STF deve ou não abrir processo contra o presidente da república.

Sem prazo

Ainda segundo Fausto Macedo, Marco Aurélio não fixou prazo para a Câmara analisar o caso.

Repercussão

A deputada Natália Bonavides (PT-RN), repercutiu a decisão em sua conta no Twitter. "Se foi pelas mentiras que Bolsonaro se elegeu, será também por elas que esse governo poderá cair", postou.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta quarta (3) a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio, do crime de calúnia contra a ex-vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março de 2018. Nas redes sociais, a magistrada acusou falsamente a parlamentar de ter vínculos com facções criminosas, mas se retratou com uma carta de desculpas.

A decisão unânime se baseou em dispositivos do Código Penal que prevê a extinção de punibilidade para acusados de calúnia e difamação que fazem 'retratação cabal' das ofensas que proferiu antes de serem sentenciados.

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"A retratação deve ser clara, completa, definitiva e restrita, sem remanescer qualquer dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se do malfeito. E isso, como se viu, foi feito", disse a ministra Laurita Vaz, relatora da ação penal.

Marília de Castro Neves se tornou ré após o STJ aceitar uma queixa-crime movida pela família de Marielle Franco. A Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação da magistrada, argumentando que a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão.

"Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação", ponderou a subprocuradora Lindôra Araújo em manifestação enviada ao STJ em agosto.

Administrativo

Além do processo criminal, Marília de Castro Neves é alvo de processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas postagens contra Marielle e também comentários ofensivos contra uma professora que tem síndrome de Down e a defesa de um 'paredão profilático' contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSOL). Em novembro, o colegiado se recusou a afastá-la do cargo enquanto responde às acusações.

A relatora do caso no CNJ, ministra Maria Thereza de Assis, afirmou em novembro que a desembargadora adotou comportamentos preconceituosos e exerceu atividade político-partidária ao se colocar em situações que evidenciam apoio público a candidato ou partido político.

"Essas mensagens parecem portar conteúdo discriminatório. A vítima do crime de homicídio, aqui se tratando de Marielle Franco, é avaliada a partir de suas posições na arena política. O compromisso da Justiça com a apuração e resposta imparcial e proporcional ao fato criminoso parece colocado em segundo plano", afirmou Maria Thereza, ao comentar as publicações da desembargadora.

Marília de Castro Neves também foi eleita em novembro para compor o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, responsável por analisar a denúncia do Ministério Público contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no caso das 'rachadinhas'.

O processo administrativo no CNJ não interferiu na eleição da desembargadora, que se lançou pelo quinto constitucional que garante vagas ao Ministério Público. Ela foi a única candidata.

Marília já manifestou apoio ao presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2018. Em agosto daquele ano, após o então candidato participar do programa 'Roda Viva', da TV Cultura, a magistrada escreveu: "Go Bolsonaro Go!!! Let's make Brazil great again!!! [Vai, Bolsonaro, vai! Vamos fazer o Brasil grande de novo]", escreveu, parafraseando o slogan de campanha do presidente americano Donaldo Trump.

Nego do Borel abriu um boletim de ocorrência contra a ex-namorada Duda Reis na última quarta-feira (13). Segundo informações do jornal Extra, o músico afirma estar sofrendo injúria, calúnia e difamação. De acordo com Nego, a atriz está fazendo acusações mentirosas contra ele, já que não aceitaria o fim do relacionamento de três anos. Sendo assim, Duda estaria criando toda a movimentação social como forma de vingança.

O registro foi feito na 42ª Delegacia de Polícia, que fica na região do Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio de Janeiro. De acordo com a ocorrência, Nego soube das acusações de Duda através das redes sociais. O cantor nega que a monitorava, que gravava suas conversas e que a forçava a aparecer em vídeos onde era obrigada a dizer mentiras.

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Nego também nega ter atitudes racistas e afirma que nunca falaria mal de negros e pobres, já que ele é negro, possui família negra e tem diversos amigos pobres. O funkeiro também diz que Duda insiste em reatar o relacionamento e afirma, inclusive, ter provas em vídeo dessas tentativas de reconciliação.

Por fim, o artista reforçou que nunca agrediu a ex-namorada e que abomina relacionamentos abusivos. Nego contou que, em qualquer discussão que tinha com Duda, preferia sair de perto para amenizar a situação. Ele lamenta a forma como o namoro acabou, já que abalou a sua vida pessoal e profissional, e diz que o homem retratado por Maria Eduarda nas redes sociais absolutamente não é ele.

Anitta nega envolvimento com Nego do Borel

No meio de toda essa confusão, Anitta teve que se pronunciar mais uma vez. No Instagram, a cantora negou que já tenha ficado com Nego do Borel.

"Até parece que o Nego do Borel não pegou a Anitta também, né? Enfim...", comentou um internauta na rede social. "Não. Nunca. E como boa sincerona, eu falaria se tivesse. Fim", respondeu a poderosa.

Vale lembrar que a própria Duda Reis já defendeu a postura de Anitta em seu relacionamento com o músico, afirmando que a cantora ficou ao seu lado em diversos momentos e que as duas tiveram conversas lindas que abriram os seus olhos.

Duda Reis também recebeu apoio de Yasmin Brunet

Ainda de acordo com o jornal Extra, Duda saiu da casa que dividia com Nego do Borel na semana do Natal. Tudo começou quando os dois retornaram de uma viagem para as Maldivas. Na ocasião, a influenciadora teria descoberto mais traições do cantor e ficado ainda mais desconfiada. Na quarta-feira, dia 23 de dezembro, Nego saiu de casa afirmando que iria gravar um programa, e Duda pediu para que ele enviasse fotos que comprovassem o trabalho. O funkeiro teria se irritado com a postura da namorada e dito que acertaria as contas com ela quando chegasse em casa.

Com medo, a atriz teria deixado a mansão localizada na zona oeste do Rio de Janeiro só com a roupa do corpo. Ela estava desesperada e ligou para os pais. Logo depois, ligou para Nego e terminou o relacionamento. Os dois nunca mais conversaram.

O músico não queria devolver os pertences e os presentes da ex, até que a família dela acionou a polícia. A partir daí, Duda começou a receber diversas histórias que expunham os casos de infidelidade do funkeiro.

Yasmin Brunet, que tem uma certa experiência em casos de violência doméstica após o ocorrido com a mãe Luiza Brunet, prestou assistência à influencer desde o início. A modelo teria ajudado Duda a denunciar os abusos sofridos.

Nego do Borel perde parcerias

Após as acusações de Duda Reis, uma marca decidiu encerrar a parceria que mantinha com Nego do Borel. No Instagram, uma loja que revende celulares iPhone informou: "Em respeito a todas as mulheres, estamos suspendendo a parceria com o cantor @negodoborel. Deixamos bem claro que não concordamos com as atitudes do mesmo. E todas as fotos e parcerias com o cantor @negodoborel, estaremos apagando, e pedimos o mesmo, que não vinculem seu nome a nossa marca. Salientamos também todo o nosso apoio a @dudareisb".

Pais de Duda Reis também se pronunciam

No Instagram, os pais de Duda Reis também decidiram se manifestar. A dermatologista Simone Reis Barreiros, mãe de Duda, afirmou que não precisa do perdão público da filha: "Um filho, para uma mãe, é sempre uma dádiva de Deus! Quero e sempre quis minhas filhas felizes e plenas! O cordão corta ao nascer, mas a conexão de almas, não! O perdão não é para mim, filha! Se permita se perdoar, até porque, você acreditou em um amor que era puro de forma unilateral! Se perdoe e seja feliz! Te amo até o infinito e além!"

Já o médico Luiz Fernando Luz Barreiros, pai da atriz, fez declarações sobre o término de namoro da filha com Nego do Borel e também sobre justiça: "Quando eu disse que foi nojento a forma como deram a notícia do término, mais uma vez, eu estava certo! Notícia com conteúdo falso, sempre causa danos em alguém! Na minha profissão de médico só defendo os interesses do meu paciente! Conchavo, em minha opinião, não existe! Quem se submete a isso não está cuidando de forma honesta e verdadeira dos interesses do seu cliente! Resultado: plantaram uma mentira e agora terão que consertar, se é que possuem capacidade para isso! Não perdoo conchavos! O certo é o certo! [...] Não se encontra a Paz onde não há Justiça! A Justiça liberta!"

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