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A Procuradoria da República em Brasília entrou, em sigilo, com uma ação de improbidade administrativa contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na ação, noticiada pela revista Época, os procuradores pedem a perda do cargo e a cassação dos direitos políticos do senador. Renan é acusado de usar indevidamente um jatinho da Força Aérea Brasileira (FAB).

O presidente do Senado usou o expediente em pelo menos duas ocasiões: em 18 de dezembro de 2013, quando foi a Recife para um implante capilar; e em 15 de junho de 2013, quando foi com a mulher para Porto Seguro para o casamento da filha do atual ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB-AM). O uso de jatos da FAB só é liberado para autoridades em compromissos oficiais ou para o transporte entre Brasília e o Estado natal, no caso Alagoas.

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As irregularidades foram noticiadas pela imprensa e o senador devolveu aos cofres públicos R$ 32 mil pelo voo ao Recife e R$ 27 mil pela viagem à Bahia. Mas, segundo o Ministério Público, o ressarcimento é uma confissão de "uso indevido de bem público". "Apesar de ter ciência da ilegalidade do ato, Calheiros, supondo que não seria descoberto ou, mesmo se descoberto, que não sofreria as sanções legais devidas, não apresentou qualquer constrangimento em continuar se utilizando de bem público federal de altíssimo valor para fins pessoais", diz o procurador Anselmo Lopes, autor da ação, citado pela revista. Além das sanções políticas, o MP também quer que a FAB faça um controle mais rigoroso do uso dos jatos e seja estabelecida uma multa de R$ 100 mil para casos de voo irregular.

A ação está parada desde junho do ano passado e cabe ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorrer ou não da decisão da 17ª Vara Federal de Brasília, que havia decidido que o caso era de competência do Supremo Tribunal Federal.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Amaraji, José Gonçalves Soares, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença foi baseada na denuncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que acusa o ex-parlamentar de viabilizar pagamento salarial superior a 5%, como prevê a legislação, aos vereadores da cidade, em 1999. De acordo com o Juiz Márcio Araújo dos Santos, que proferiu a sentença, o Tribunal de Contas do Estado comprovou as acusações do MPPE.

“Os limites remuneratórios foram ultrapassados de forma proposital e consciente, pois o réu conhece, ou deveria conhecer os caminhos e o sentido da lei maior. Daí vê-se de forma clara e inequívoca que o réu repassou montante além do teto constitucional previsto na Lei Maior, dilapidando o patrimônio público de maneira ilegal e imoral, a merecer a repulsa do Judiciário”, pontuou o magistrado.

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O réu terá os direitos políticos suspenso, será privado de receber benefícios ou incentivos do poder público, seja direta ou indiretamente, e não poderá ocupar função pública pelos próximos três anos. José Gonçalves ainda terá que pagar multa equivalente a três vezes o valor salarial do presidente da Câmara dos Vereadores de Amaraji. O ex-presidente pode recorrer da decisão.

O vice na chapa de reeleição do governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), Márcio França (PSB), permanece condenado à perda de cargo público por uma acusação de improbidade administrativa em seu primeiro mandato como prefeito de São Vicente, na Baixada Santista, entre 1997 e 2000.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 3 de junho, aceitar parcialmente o recurso de França, afastando as penas de multa e perda de direitos políticos (inelegibilidade) por três anos. Mas foi mantida a pena de perda de cargo público. Isso significa que, quando a decisão transitar em julgado, o que tende a demorar vários anos, pode resultar em uma eventual cassação.

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O processo tramita sob sigilo de Justiça, mas a decisão do STJ e a documentação do caso em instâncias inferiores foram publicadas pela Justiça Eleitoral no cadastro de candidatura de França como vice na chapa de Alckmin. Apesar de o recurso ter sido julgado em 3 de junho, o acórdão ainda não foi publicado.

Segundo o STJ, a redação está com o ministro Benedito Gonçalves, que não tem um prazo para publicar a decisão. Como a Corte está em recesso até quinta-feira, 31 de julho, não há previsão de que a publicação ocorra antes de agosto, informou um assessor de imprensa do tribunal.Márcio França foi condenado em primeira e segunda instâncias pela contratação, sem licitação, de 154 funcionários para a Secretaria de Saúde de São Vicente, em seu primeiro mandato como prefeito.

Segundo a defesa do parlamentar, as contratações foram em caráter emergencial. "Em nenhum momento se contesta a necessidade da admissão dos funcionários e o cumprimento efetivo de suas atividades. O que se discute é apenas e tão somente o modelo de contratação", afirmou o advogado do candidato, Ricardo Penteado, em nota enviada ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

No processo, França alegou ter feito as admissões com base em uma Lei Municipal e em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado junto ao Ministério Público. A Justiça, contudo, entendeu que não foi respeitada a condição de emergência e considerou o alto número de funcionários contratados para condenar o então prefeito por improbidade.

A defesa de França afirmou que aguarda a publicação do acórdão do STJ para decidir se entrará com embargos antes de um possível recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) vai recorrer à Justiça Federal para pedir o agravamento da sentença que condenou o senador Zezé Perrela (PDT-MG) à perda da função pública e dos direitos políticos por três anos e multa de R$ 50 mil. O parlamentar foi condenado por estar ligado ao processo movido pelo próprio MPF em 2004, quando ele era deputado federal, por improbidade administrativa. Ele foi acusado à época de ter usado irregularmente o apartamento funcional da Câmara, ao permitir que pessoas de fora de sua família ocupassem o imóvel.

Outra ação semelhante foi movida contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que era quarto secretário da Câmara na ocasião, e foi acusado de conivência com a situação irregular. Porém, o progressista foi absolvido ainda na primeira instância. A juíza considerou que não havia provas de que ele cometera atos de improbidade administrativa.

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O Ministério Público não está satisfeito com a condenação de Perrela e a absolvição de Nogueira, e irá recorrer em até 30 dias contra as duas decisões. No caso do senador mineiro, se a decisão for reformada, ele pode perder os direitos políticos por até oito anos e ser condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 200 mil. Quanto ao senador piauiense, sanções semelhantes podem ser aplicadas, caso ele seja condenado nas próximas instâncias.

O gabinete de Perrela informou que ele foi condenado em “decisão preliminar”, que já está em fase de recurso. O pedetista só pretende se manifestar após decisão final da Justiça sobre o assunto. O senador Ciro Nogueira não foi encontrado, e sua assessoria preferiu não se manifestar sobre o recurso do MPF.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa, por prática de nepotismo, contra o ex-prefeito de Camaragibe. De acordo com o texto da ação, o ex-prefeito, quando gestor do município, contratou, por meio de convênio com os órgãos de origem e/ou através de nomeação, a filha e duas irmãs (uma bombeiro militar e as outras duas funcionárias públicas) para exercerem funções gratificadas no município.

Essas contratações configuram nepotismo no serviço público, prática condenada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13.

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A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Filho e tem como objetivo a condenação do ex-prefeito de acordo com o previsto no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 ― ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

“O nepotismo é uma prática contrária aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, insculpidos no art. 37 da Carta Magna de 1988. Os cânones constitucionais buscam evitar, justamente, a privatização das funções públicas, as quais, na prática, estariam sendo loteadas entre membros de uma mesma família,” destaca o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Filho. 

Por fim, acrescenta que “o serviço público deixaria, assim, de ser impessoal e passaria a se apresentar pessoalizado, tornando-se tal prática imoral, porque privilegia critérios subjetivos e pessoais: o mérito para ingressar no serviço ou de ser escolhido para funções de chefia ou comissionadas deixa de ser a aprovação em concurso público ou a competência, passando a ser o parentesco, a ligação sanguínea com o governante”, disse.

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio Carlos Guerra Barreto (PSB), ex-prefeito de Lagoa do Carro, Mata Norte do Estado, em virtude da prática de irregularidades na aplicação de recursos federais repassados ao município pelo Ministério da Saúde em 2008. 

De acordo com a procuradora da República, Mirella de Carvalho Aguiar, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou irregularidades na gestão de recursos federais destinados à execução do Programa de Atenção Básica em Saúde, Programa de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos e Programa de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos.

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Conforme a petição do MPF, o ex-gestor municipal, conhecido como Tota Barreto, teria frustrado a licitude de quatro procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material médico-hospitalar e de medicamentos. As irregularidades referem-se ao fracionamento indevido de despesa, o que permitiu a adoção de modalidade licitatória menos rigorosa que a determinada pela lei, causando aos cofres públicos prejuízo com contratações no montante total de R$ 293.966,95. 

O MPF também aponta que Tota Barreto foi responsável pela inexecução de convênio firmado com o Ministério da Saúde em 2008 para a aquisição de material permanente e equipamentos para o fortalecimento do SUS, o que gerou prejuízo de R$ 282.828,09.

Penalidades - Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF, o ex-prefeito poderá ser condenado ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

*Com informações da Assessoria

A Justiça mineira decretou o bloqueio de bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de integrantes da família Perrella e de ex-diretores da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) no valor de R$ 14,5 milhões. A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais porque a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, entendeu haver "indícios da prática de improbidade administrativa" em contratos firmados entre a Epamig e a Limeira Agropecuária e Representações Ltda., da família do senador Zezé Perrella (PDT-MG).

Além do senador, são acusados também seu filho, o deputado estadual de Minas Gustavo Perrella (SDD), um irmão de Zezé, Geraldo de Oliveira Costa, o filho dele, André Almeida Costa - que consta como representante da Limeira - e ex-dirigentes da autarquia mineira. Eles são acusados de firmarem "contratos, convênios e termos de parceria" sem licitação por meio dos quais a Epamig fornecia uma série de "sementes especiais" para serem plantadas em uma propriedade da Limeira.

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Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou no domingo (19), as sementes eram fornecidas pela autarquia "sem ônus para o parceiro" e depois a própria Epamig comprava a produção da empresa da família Perrella para que os alimentos - feijão, milho, arroz e sorgo - fossem usados no programa "Minas Sem Fome", criado no governo Aécio Neves (PSDB) e que se manteve no governo de seu sucessor, Antonio Anastasia (PSDB). Segundo o MPE, a autarquia ainda fornecia técnicos para acompanharem o cultivo na empresa acusada.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que os contratos, fechados entre 2007 e 2011, eram ilegais porque a Limeira era dirigida por Zezé Perrella quando ele ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa de Minas e depois passou a ter Gustavo Perrella como um dos donos - em sociedade com a irmã Carolina Perrella e André Costa. Pela legislação federal e estadual, Zezé e Gustavo estariam"impedidos de contratar com o poder público" por serem parlamentares.

Tanto a assessoria da Limeira quanto da Epamig alegaram que os contratos eram legais porque obedeciam às "cláusulas estabelecidas e as exigências da empresa". A Epamig ainda justificou a dispensa de licitação com o argumento de que se tratava de pesquisa e para que os alimentos produzidos com as sementes especiais "chegassem aos produtores rurais".

"Entendo que parte das medidas requeridas pelo Ministério Público devem ser deferidas para garantia do processo instaurado e eventual ressarcimento ao erário", afirmou a juíza. Para a magistrada, os indícios de improbidade justificam "a decretação da quebra dos sigilos bancário e fiscal" dos réus entre 2007 e 2012, bem como a notificação de cartórios para que "anotem a indisponibilidade de bens existentes em nomes dos requeridos".

O jornal tentou falar com a assessoria da família Perrella na noite de terça, 21, mas não houve retorno. No fim de semana, a informação era de que os acusados estavam fora do País.

A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) foi condenada pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa em razão de um contrato firmado sem licitação, durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (2001-2004). Em decisão de primeira instância, o Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, condenou a ex-prefeita a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a sua remuneração como prefeita.

Na decisão, da última quarta-feira (9), o Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, que apontou irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar, métodos contraceptivos, questões de sexualidade nas subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes. O juiz estende a condenação também a então secretária de Educação Maria Aparecida Perez. A defesa de Marta Suplicy informou que vai recorrer, já que contrato semelhante foi considerado legítimo pela Justiça. A defesa de Maria Aparecida não foi encontrada para comentar o caso.

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De acordo com a promotoria, o contrato de R$ 176,7 mil com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a realização de licitação. A secretaria teria desconsiderado também os requisitos necessários para a dispensa da pesquisa de preços. "Houve infração do princípio da moralidade, já que a ré Marta Suplicy, prefeita de São Paulo à época da celebração do contrato, era intimamente ligada à entidade contratada", acrescenta o juiz na sentença, de novembro de 2013.

Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta Suplicy e da secretária de Educação defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.

Para o juiz, no entanto, o serviço poderia ser realizado por outras empresas, o que indica a necessidade da realização de consulta de interessados ou de pesquisa de preços, como prevê a lei de licitações. "A ausência de tal consulta, no caso, implicou a violação ao princípio da isonomia, que deve pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público com o qual pretendem contratar, além da impessoalidade, já que a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebração do respectivo instrumento."

O juiz destacou também o fato de Marta Suplicy ter sido sócia fundadora da GTPOS e, por essa razão, infringir o critério de imparcialidade exigido nesse tipo de contrato. Ele ressalta, porém, que não se verificou indícios de prejuízos aos cofres públicos e os réus não serão condenados a ressarcir o governo municipal. "Por outro lado, ressalvo que a ausência de comprovação de dano ao erário não afasta a configuração de ato de improbidade administrativa", afirma.

A ONG, por sua vez, foi condenada a pagamento de multa no valor de 10% do valor do contrato original e fica proibida de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos. De acordo com a defesa da GTPOS, que vai recorrer da decisão, a licitação era dispensável em razão da natureza do serviço prestado e pelo fato de a ONG ser entidade sem fins lucrativos, condições previstas na legislação.

Segundo cas

A contratação da mesma organização já foi alvo de outra denúncia do Ministério Público, também envolvendo Marta Suplicy e Maria Aparecida Perez. A petista e a ex-secretária chegaram a ser condenadas por improbidade, mas foram absolvidas em segunda instância, em junho de 2011. O MP questionou a ausência de licitação para um contrato de R$ 2,029 milhões, mas a dispensa foi considerada correta.

A partir desta quinta-feira (16), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ouvirá os dez vereadores de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, acusados de tentar extorquir a Prefeitura e o prefeito José Queiroz. As ouvidas serão o ponto inicial de abertura de processo de improbidade administrativa contra os edis.

Os vereadores são investigados pelos crimes de concussão, organização criminosa e corrupção passiva. Para colher os depoimentos o grupo foi dividido em três. Na tarde de hoje serão ouvidos Eduardo Cantarelli (SDD), Jadiel Nascimento (PROS), Jajá (PPS) e Louro do Juá (SDD).

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Na sexta-feira (17) o MPPE colhe o depoimento de Sivaldo Oliveira (PP), Val das Rendeiras (Pros), Cecílio Pedro (PTB) e Val (DEM). Já os edis Neto (PMN) e Evandro Silva (PMDB), recentemente presos por intimidação à testemunhas do processo, ainda não têm data para serem ouvidos.

O MPPE cobrou da Câmara de Vereadores do município abertura do processo de cassação do mandato dos dez parlamentares. A Casa de Leis informou que enviará o processo para a Comissão de Ética. Porém, antes disso terá que convocar cinco novos suplentes para a comissão, já que os atuais foram presos na Operação Ponto Final. De acordo com o regimento interno da Câmara de Caruaru, a comissão terá 30 dias para apresentar parecer pela cassação ou não dos suspeitos, prorrogáveis por mais 30 dias. 

Os dez vereadores foram presos no dia 18 de dezembro de 2013, pela polícia Civil que, através de escutas, flagrou os parlamentares cobrando a quantia de R$ 2 milhões para aprovar o projeto de lei de implantação do BRT (Bus Rapid Transit) em Caruaru, orçado em R$ 250 milhões.

O Judiciário brasileiro ficou longe de cumprir a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa ao julgamento de ações sobre crimes contra a administração pública e de improbidade - na média geral, concluiu apenas 53,97% dos processos.

O alvo era o julgamento, até ontem, no fim de 2013, de um acervo de 114.336 processos dessa natureza distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça dos Estados até 31 de dezembro de 2011.

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Os dados oficiais, reunidos pelo CNJ - órgão de controle e fiscalização do Judiciário -, mostram que foram julgados 61.698 casos. O estoque em aberto é de 52.618 ações. As informações chegam ao conselho diariamente, enviadas pelos próprios tribunais. Algumas cortes são mais lentas na transmissão dos dados. Os números podem ser atualizados, mas isso não deverá repercutir na média porcentual do desempenho.

A Meta 18 foi estabelecida pelo CNJ em novembro de 2012. O controle sobre o alcance desse objetivo é realizado pelo Grupo de Monitoramento do órgão, que, em 2013, incluiu visitas aos tribunais para verificação do cumprimento das medidas.

O quadro do CNJ mostra que apesar de o ano encerrado ontem ter sido marcado pela emblemática prisão de condenados no julgamento do mensalão, a Justiça teve em 2013 um desempenho mais fraco no julgamento dos crimes contra a administração pública e de improbidade. O Supremo Tribunal Federal, onde tramitou o processo do mensalão não está submetido ao controle do CNJ e por isso seu desempenho não foi avaliado na Meta 18.

Em 2012, os tribunais comunicaram o CNJ julgamento de 35.997 ações. Já em 2013, o ritmo da toga ficou no patamar dos 25.701 julgamentos em todo o País. As ações são de natureza distinta e visam sanções que podem ter caráter criminal (prisão), e civil (suspensão dos direitos políticos e ressarcimento do erário). Entre os crimes contra a administração estão corrupção, peculato e desvios.

O CNJ identifica pelo menos duas causas da produção em falta. Uma delas é que tribunais mantêm estruturas precárias de acompanhamento desse tipo de demanda e envio dos dados ao conselho. Outra causa são juízes que se veem pressionados pela necessidade de produzir metas em geral e acabam deixando em segundo plano as ações mais complexas, como as de improbidade.

Com essa redução de ritmo, o País alcançou marca de julgamento dos processos pouco mais da metade da meta estabelecida pelo CNJ.

São Paulo, que tem o maior tribunal estadual do País - 2,4 mil magistrados, 50 mil servidores e 360 desembargadores - e também o maior volume de serviço em curso (20 milhões de ações) ficou muito aquém do pacto do CNJ, órgão de fiscalização e controle do Judiciário.

De um volume de 12.228 ações de improbidade e criminais, a Justiça paulista julgou 6.613 causas, ou 54,08%. Ficaram pendentes 5.615 ações. No campo da improbidade, foram julgadas 57,09% das ações - eram 5248 causas, das quais 1868 foram julgadas. Dos crimes contra a administração foram julgados 51,82% dos casos.

O Judiciário do Piauí concluiu 8,33% das demandas. De 852 processos, foram julgados 71. Proporcionalmente é o pior desempenho entre as unidades federativas. Os tribunais estaduais historicamente são os que possuem a maior carga de processos. Além do TJ do Piauí, outro caso crítico é do Tribunal de Justiça da Bahia, com 10,88% - de um passivo com 4.237 processos, 3.776 ficaram em aberto.

Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abarca São Paulo e Mato Grosso do Sul, conseguiu julgar 4.828 dos 5.558 processos distribuídos até o final de 2011, atingindo a marca de 86,87% da meta. Além do TRF3, os tribunais regionais federais da 4ª e da 5ª região e os tribunais do Acre, Distrito Federal, Amapá, Sergipe e Rio de Janeiro cumpriram mais de 70% da meta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) em Palmares, Zona da Mata pernambucana, ajuizou ação de improbidade administrativa contra Enoelino Magalhães Lyra, ex-prefeito do município, por apropriação indébita previdenciária. De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, responsável pelo caso, o prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 1,4 milhão. 

Conforme consta na ação, o ex-prefeito, gestor do município entre 2005 e 2008, apropriou-se indevidamente de contribuições previdenciárias, além de omitir informações à Receita Federal com relação às remunerações pagas aos servidores e prestadores de serviços da prefeitura de Palmares em 2008.  

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Investigação fiscal previdenciária realizada pela Receita Federal constatou as irregularidades. A fiscalização resultou em cinco autos de infração, com o lançamento de débitos que variaram entre R$ 14,7 mil e R$ 1,1 milhão.  

Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF, Enoelino Magalhães Lyra poderá ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano.

*Com informações do MPF

A ex-governadora do Rio Rosinha Garotinho foi condenada pela 14ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense por improbidade administrativa. Rosinha teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos e pagar multa. Também foram sentenciados o ex-secretário estadual de Educação, Claudio Mendonça, Maria Thereza Lopes Leite e a Fundação Euclides da Cunha.

Segundo o processo, Rosinha Garotinho, Claudio Mendonça e Maria Thereza celebraram contrato com a Fundação Euclides da Cuinha durante o período em que Rosinha, atual prefeita de Campos dos Goytacazes, era governadora do Rio. O contrato teria sido feito sem licitação e previa a implantação de um programa estadual de informática aplicada à educação.

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Para a juíza Simone Lopes da Costa, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. "Sua posição, na época, de governadora de Estado lhe impunha maior responsabilidade, tanto de fiscalização de seus subordinados quanto de averiguação dos atos que pratica", manifestou na sentença.

Ainda de acordo com a magistrada, não ficou provado que as 254 salas de informática previstas no contrato foram montadas pela Fundação Euclides da Cunha. "Não há sequer comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios", afirma a juíza, que aponta, ainda, o fato de não ter havido licitação para a prestação do serviço.

O tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-prefeito do de Ouricuri, Sertão do Estado, Horário de Melo Sobrinho, por improbidade administrativa. A sentença proferida pelo juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias é devido a irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), mas réu ainda pode recorrer da decisão.

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito, no ano de 1998, não aplicou 60% dos recursos recebidos da Fundef na remuneração dos profissionais do magistério. O MPPE afirma ainda que o réu aplicou os fundos dos recursos em despesas indevidas e que não emitiu relatórios gerenciais para possibilitar o trabalho do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundef.

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Em defesa, Sobrinho alegou incompetência absoluta da Justiça estadual para processar e julgar o feito e prescrição do direito que baseia a ação civil pública interposta pelo Ministério Público. Os argumentos foram afastados pelo juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Na sentença, o magistrado explicou que o réu agiu contrariamente a Lei 9.424/96, vigente na época dos fatos, quando não aplicou o valor mínimo de 60% dos recursos recebidos pelo Fundef na remuneração dos profissionais do magistério.

Do total de R$ 1.590.934,73, valor mínimo que deveria ter sido aplicado, apenas R$ 901.649,05 foram efetivamente empregados. O prejuízo causado ao Fundo foi de R$ 689.288,55.  Sobre a denúncia de aplicação irregular dos recursos, o magistrado destacou que o então gestor efetuou pagamento de despesas via notas de empenho, classificando-as como remuneração de profissionais do magistério. Contudo, tratava-se de pagamento de diárias e refeições, por exemplo, que não são atendidas pela Lei do Fundef. Os valores totais desses pagamentos somam R$ 163.560,00 mil.

 O ex-prefeito também efetuou pagamentos de servidores que não são profissionais do magistério, como auxiliar de serviços gerais e agente administrativo. Os gastos com essas remunerações somam um total de R$ 293.055.45 mil.

O réu foi condenado a ressarcir aos cofres públicos municipais as seguintes quantias: R$ 689.288,55 mil, diferença entre o valor mínimo que deveria ser aplicado e o que efetivamente foi; R$ 163.560,00 mil, referentes a pagamentos efetuados indevidamente pelo Fundef e R$ 293.055.45 mil, remuneração de funcionários que não são profissionais do magistério. O ex-prefeito também terá que pagar uma multa civil, arbitrada em duas vezes o valor do dano. Todos os valores serão atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros legais a contar da citação. Horácio de Melo Sobrinho ainda terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá de pagar integralmente à custa processual.

*Com informações da assessoria

 

O candidato mais votado nas eleições de 2012 em Campina do Monte Alegre, Carlos Eduardo Vieira Ribeiro (PV), vai assumir a prefeitura da cidade do sudoeste paulista, em substituição ao atual prefeito Orlando Donizeti Aleixo (PSDB), que ocupa o cargo desde 1º de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quarta-feira, 4, decisão que revisou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o qual o candidato vencedor das eleições cometera improbidade administrativa ao contratar uma cooperativa de serviços para atuar no município.

De acordo com o TSE, não houve comprovação do crime de improbidade, que se caracteriza pelo dano ao erário, e o candidato do PV estava elegível quando concorreu ao pleito. Ele obteve 1.245 votos, mas o TRE havia decidido dar posse ao segundo colocado. O eleito aguarda a publicação da decisão no Diário Oficial de Justiça para assumir o cargo. O atual prefeito não se manifestou.

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Outras cidades

Na terça-feira, 3, o TRE de São Paulo retirou a cassação do prefeito de São Sebastião, Ernane Bilotte Primazzi (PSC). Ele havia sido condenado pelo uso abusivo de meio de comunicação ao veicular propaganda eleitoral em jornal da cidade. Por unanimidade, o tribunal considerou que a conduta irregular não ficara caracterizada. Cassado em decisão de primeira instância, o prefeito recorreu e não chegou a deixar o cargo, mas ainda cabe recurso ao TSE.

Em agosto deste ano, o TRE paulista já havia cassado o mandato do prefeito de Poá, Francisco Pereira de Souza (PDT), com base na Lei da Ficha Limpa. O prefeito havia sido condenado por usar a cor do partido em prédios públicos da cidade em gestão anterior. Ele entrou com recurso no TSE e aguarda julgamento no cargo.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sentenciou como procedente a denúncia de irregularidades no processo de licitação da empresa responsável pelo transporte público em Salgueiro, na administração do atual prefeito, Marcones Libório de Sá (PSB).   

Segundo o relator do caso, o conselheiro Valdecir Pascoal, o fato de o nome do objeto do processo licitatório ter sido diferente do que se propunha fez com que a transparência da administração pública fosse violada. O objeto do certame era para a contratação de estudos de capacidade e viabilidade, quando na verdade se tratava, da execução de serviços de transporte coletivo urbano.

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Libório foi condenado pelo TCE a restituir aos cofres municipais R$ 201.905,55 por pagamento de despesas indevidas, ato também considerado como improbidade administrativa, pela Constituição Federal. Além disso foi aplicada também uma multa de R$ 13.000,00 ao prefeito e ainda ficou determinada a anexação desta decisão à prestação de contas do Município de 2012.

 

A Justiça de São Paulo recebeu ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) Sérgio Avelleda, ex-diretores da empresa pública e o consórcio formado pela Spa Engenharia e Tejofran por supostas irregularidades no contrato de manutenção de linhas. A ação foi proposta em outubro de 2012 pelo Ministério Público Estadual que pediu o ressarcimento de R$ 23,9 milhões por danos ao erário.

A Tejofran é uma das 20 empresas investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e por promotores de São Paulo por formação de cartel no setor, denunciado pela Siemens. Em decisão do último dia 13, o juiz da 11.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Paulo Baccarat Filho, considerou que no contrato há indícios de eventual violação a regras da Lei de Licitações.

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O processo foi resultado de inquérito civil promovido pelo promotor do Patrimônio Público e Social da Capital, Marcelo Camargo Milani, em 2011. A conclusão da Promotoria foi de que havia irregularidades no contrato de prestação de serviços de manutenção das vias da CPTM.

O Ministério Público sustenta que o edital da licitação, celebrado em 2008, apresentou regras muito restritivas. Segundo o promotor, 73 empresas consultaram o edital e somente seis participaram da disputa. Dessas, apenas três interessados teriam se habilitado para a concorrência, entre elas o Consórcio Manfer, composto pela Spa e a Tejofran. Os outros três consórcios descartados sequer teriam os valores de oferta abertos.

O contrato foi firmado com o valor de R$ 10,7 milhões. Entre as cláusulas restritivas levantadas pelo Ministério Público estariam a exigência elevada de qualificação técnica para o serviço, o capital ou patrimônio líquido mínimo de R$ 1,6 milhão e prestação de caução no valor de 44 meses e não pelos doze meses do contrato. Segundo a promotoria, um parecer do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular o contrato em 15 de setembro 2011. O caso, de acordo com assessoria do TCE, ainda está em fase de recurso dentro do tribunal.

Sérgio Avelleda presidiu a CPTM de 2007 a 2010, durante a gestão do ex-governador José Serra (PSDB). Em janeiro 2011, ele assumiu a presidência do Metrô até abril de 2012. Ele chegou a ser afastado do comando do Metrô por 15 dias, após uma liminar em outra ação de improbidade administrativa relativa a um suposto cartel na Linha-5 Lilás.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou na manhã desta terça-feira (7), o deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). Apesar da decisão do órgão público, o político perdeu apenas a função administrativa da Casa Estadual e permanecerá com o mandato de deputado.

A perda da função de Riva que é réu em mais de cem processos por improbidade foi definida por unanimidade entre os desembargadores da 3ª Câmara Cível (Direito Público) do TJ, em sessão realizada na manhã desta sexta. Com quatro condenações em primeira instância, Riva foi denunciado pelo Ministério Público sob suspeita de chefiar, entre 1999 e 2003, um suposto esquema de fraudes e desvios de verbas dos cofres da Assembleia Legislativa.

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Além da decisão sobre o deputado, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso votou por unanimidade também, a perda da função pública do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, no processo que é acusado, assim como o parlamentar, de improbidade administrativa, por terem desviado dos cofres públicos mais de R$ 2,6 milhões.

Após afastamento ocorrido hoje, José Geraldo Riva não poderá assinar mais nenhum ato como presidente da ALMT, tendo em vista que os efeitos são imediatos. 

*Com informações do Tribunal de Justiça do MT

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada e Salgueiro (PE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Manoel José da Silva, ex-prefeito de Carnaubeira da Penha, no Sertão pernambucano, por cometer atos de improbidade administrativa na época de sua gestão.

Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes argumenta que houve má administração de recursos públicos federais transferidos ao município pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 122.466, oriundos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em 2008.

Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), encaminhado ao MPF, constatou que Manoel José da Silva efetuou transferências da conta do Peti, totalizando R$ 16.211,63, sem apresentar qualquer justificativa de emprego do valor. Além disso, o relatório também apontou que a prefeitura de Carnaubeira da Penha realizou nos anos de 2008 e 2009, despesa de R$ 47.800 com locação de veículos, paga com recursos do Peti.

Conforme consta na ação do MPF, os atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito causaram enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Caso seja condenado pela Justiça Federal, Manoel José da Silva estará sujeito às penas de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa.

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Mesmo depois de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluir que não houve cartel na licitação da Linha-5 Lilás, 14 das maiores empreiteiras do País e o ex-presidente do Metrô Sérgio Avelleda terão de responder a uma ação por improbidade administrativa por suposto prejuízo de pelo menos R$ 330 milhões.

A juíza Simone Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública, recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e mandou citar Avelleda e as empresas Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, Serveng-Civilsan, Galvão Engenharia, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno & Fonseca, Tiisa, Carioca Christiani-Nielsen, Cetenco, Odebrecht, OAS, CR Almeida e Consbem.

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O processo foi aberto pela promotoria depois de denúncia de que os vencedores da licitação dos lotes 2 a 8, entre o Largo Treze e a Chácara Klabin, já eram conhecidos seis meses antes da abertura dos envelopes pelo Metrô. Segundo a denúncia, as empresas dividiram entre si os trechos da expansão da linha de maneira mais favorável a seus interesses.

Além da devolução do valor recebido pelas obras (aproximadamente R$ 4 bilhões), o MPE pediu a condenação das empresas a sanções como proibição de realizar negócios com o poder público por até 5 anos e multas de até cem vezes o valor recebido pelos acusados.

A decisão do Cade de encerrar o inquérito administrativo contra os réus por suposto cartel não impede que a Justiça analise a acusação de improbidade administrativa, segundo a magistrada. "A questão não se limita à mera apuração de infração à ordem econômica. O enfoque é o suposto conluio entre os vencedores, supostamente unidos em torno de um propósito comum - escolher o lote mais conveniente aos seus interesses e apresentar valores compatíveis com o objeto da licitação, porém, possibilitando a seleção de uma só proposta."

Para a juíza, a ação é necessária para avaliar se houve prejuízo. O ex-presidente do Metrô foi mantido como réu, pois ele presidia a companhia na época dos contratos.

'Erro'

A Companhia do Metropolitano de São Paulo afirma que a decisão do Cade reforça a tese de defesa adotada pelo Metrô na ação civil pública que corre na Justiça.

O advogado Celso Cintra Mori, que defende as empresas consorciadas, disse que a decisão da Justiça foi "um erro de fato", ao supor que Avelleda "fosse o presidente do Metrô na assinatura dos contratos".

A Odebrecht e a Queiroz Galvão negaram qualquer irregularidade. Ambas afirmam que cumpriram "rigorosamente a legislação e as regras do edital". A Andrade Gutierrez e a Galvão Engenharia disseram que não vão se manifestar no momento. A Tiisa e a Camargo Corrêa defenderam que a decisão do Cade "servirá de elemento de convicção no julgamento da ação civil pública". As empreiteiras Heleno&Fonseca, Carioca, OAS, CR Almeida, Consbem, Serveng, Cetenco e Mendes Júnior foram procuradas, mas não responderam. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à Justiça Federal que decrete a indisponibilidade dos bens do ex-superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Raimundo Pires Silva, e do ex-superintendente regional substituto, Guilherme Cyrino Carvalho. Eles são acusados de cometer irregularidades na compra da Fazenda São Luiz, localizada no município de Cajamar, na Grande São Paulo.

A Procuradoria da República quer a condenação de Raimundo Pires e Cyrino Carvalho por improbidade administrativa e o pagamento de R$ 4,4 milhões à União. Eles também podem ser proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de até oito anos.

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Segundo a ação, o Incra adquiriu a Fazenda São Luiz em 2006, logo após uma invasão do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que pressionava pela realização de reforma agrária. O Incra pagou pelo imóvel, que possui 123,0682 hectares, um total de R$ 1,7 milhão.

Mesmo com parecer contrário de vários órgãos ligados ao meio ambiente - como a Promotoria de Justiça de Cajamar, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Jundiaí, Conselho de Meio Ambiente da OAB e Instituto de Arquitetos do Brasil -, os dois ex-dirigentes do Instituto concluíram o processo de compra e autorizaram o início do assentamento de famílias de trabalhadores sem-terra no local, sem as licenças ambientais necessárias.

Ainda em 2006, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública para que o processo de assentamento fosse suspenso até que as licenças ambientais fossem emitidas. A sentença da 2.ª Vara Federal de Campinas, de 2008, reconheceu ilegalidades praticadas pelo Incra e determinou a imediata paralisação do processo de assentamento, permitindo a permanência das 32 famílias que já estavam no local e limitando a utilização da Fazenda a apenas 20 hectares.

Prejuízos

Segundo a sentença, "o Instituto iniciou precocemente o assentamento, ignorando solenemente a imposição normativa de prévia obtenção da licença ambiental". Posteriormente, a sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal, que considerou "incontroverso" o fato de que o Incra iniciou o processo de assentamento "sem ter em mãos as licenças necessárias".

Agora, a ação por improbidade administrativa quer responsabilizar os ex-dirigentes do Incra de São Paulo pelos prejuízos causados à União já que, passados mais de seis anos, o Instituto ainda não conseguiu a licença ambiental para dar prosseguimento ao processo de assentamento de famílias sem-terra no local.

Segundo a assessoria de comunicação da Procuradoria da República em São Paulo, o Incra já tentou de várias maneiras, inclusive através de mandado de segurança, obter as licenças ambientais. Mas até agora os órgãos responsáveis não autorizaram a utilização da Fazenda para a realização de reforma agrária. "Os réus conduziram o processo de aquisição do imóvel à revelia da lei, porque já tinham conhecimento das dificuldades em obter o licenciamento ambiental", pondera Pimenta.

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