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O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) teve os seus direitos políticos cassados pela segunda vez em menos de uma semana por decisão do mesmo juiz. O titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na Baixada Fluminense, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, determinou na segunda-feira, 19, a suspensão do petista por cinco anos.

O senador e ex-prefeito de Nova Iguaçu é acusado de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 640 mil, condenado a ressarcir os cofres públicos e teve bens móveis e imóveis bloqueados. Lindbergh é acusado de ter nomeado 11 pessoas para cargos comissionados entre janeiro de 2005 e abril de 2007 que seriam parentes e correligionários de um então aliado, o então vereador José Agostinho de Souza, em troca de apoio político.

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Elas teriam exercido funções de natureza essencialmente privadas e de interesse exclusivo de Souza às custas do erário municipal. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio, os nomeados trabalhavam em um centro social localizado no reduto eleitoral do então vereador, prestando serviços a ele.

"As referidas nomeações foram realizadas pelo demandado Lindberg Farias, com evidente propósito de servir interesses políticos e privados do vereador José Agostinho fornecendo-lhe mão de obra gratuita, custeada com recursos públicos, para que o parlamentar prosseguisse desenvolvendo seus projetos sociais em seu centro social, captando, dessa forma, eleitores para o ex-chefe do executivo municipal", diz o juiz na sentença.

O magistrado disse ainda que "embora não possa ser facilmente mensurado economicamente, o dano sofrido pela população atingiu gravemente o patrimônio imaterial e a vida de milhares de pessoas". Lindbergh foi prefeito de Nova Iguaçu entre 2005 e 2010, quando deixou o posto para se tornar senador.

Em outra decisão, o titular da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu cassou os direitos políticos do petista por quatro anos. Ele foi condenado por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu. Na época, Lindbergh distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu governo impresso no material.

Outro lado

Em nota, o petista destaca que o fato de ser condenado pelo mesmo juiz de primeira instância pela segunda vez em menos de uma semana, que "aplica uma multa exorbitante por uma acusação esdrúxula". O senador diz ainda estranhar que "processos que se arrastavam por quase uma década sejam repentinamente alvo de decisão do mesmo magistrado, ignorando inclusive a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de arquivamento de inquéritos com o mesmo objeto".

"A perseguição é mais do que explícita. Novamente, informo que recorrerei e tenho plena convicção que a decisão será revertida e a Justiça prevalecerá", diz no comunicado. A respeito da condenação pelo uso de sua imagem, o senador também informou que está recorrendo da decisão. Ele destacou que a "mesma matéria já foi julgada em 2011 pelo STF que decidiu pelo seu arquivamento, com 10 votos a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me".

O prefeito Eduardo Paes (PMDB) teve o sigilo bancário e fiscal quebrados pelo juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Leonardo Grandmasson Ferreira Chave. Paes é acusado de improbidade administrativa na construção do campo de golfe olímpico da Barra da Tijuca, na zona oeste. Na semana passada, Grandmasson havia bloqueado os bens de Paes e o prefeito recorreu. "Como forma de melhor analisar o requerimento da defesa do sr. prefeito, determino a quebra de seu sigilo fiscal/bancário", escreveu o juiz, em despacho liberado nesta segunda-feira, 12. O juiz decretou ainda segredo de Justiça no processo.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio. De acordo com a denúncia, a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários, responsável pela construção do campo de golfe, teria deixado de pagar R$ 1,8 milhão em licenças ambientais devidas pela remoção de "vegetação exótica" numa área de 61 mil metros quadrados. Ainda de acordo com os promotores, a Fiori pediu a Paes, em 14 de março de 2013, que arcasse com os custos do licenciamento sob o argumento de que "não teria sido contemplado nos custos do contrato o pagamento da citada taxa e que tal cobrança iria criar ônus adicional superior aos benefícios que lhes foram concedidos".

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Na ação, o MP pede a devolução do valor corrigido, calculado em R$ 2,3 milhões. Na decisão da semana passada, Grandmasson argumentou que o anúncio de que o prefeito vai viver nos Estados Unidos em 2017 fez com que ele se decidisse pelo bloqueio, porque a mudança poderia "dificultar ainda mais a recomposição dos danos causados".

Paes disse que a prefeitura cobrou da empresa os custos com o licenciamento ambiental. "Como algo isento teria um documento de cobrança e um pedido de inscrição em dívida ativa?", escreveu, em uma rede social. Em nota, informou que estava recorrendo do bloqueio e repudiou "insinuação do Ministério Público de que sua ida aos Estados Unidos em 2017 representaria uma forma de não cumprir eventuais responsabilidades referentes ao período do seu governo". Paes ainda não se posicionou sobre a decisão de quebra do sigilo bancário e fiscal.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB) - agraciado pela Istoé como 'brasileiro do ano' - teve os bens bloqueados pela Justiça do Rio nesta sexta-feira, 9, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O prefeito é acusado de improbidade administrativa na construção do Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca, na zona oeste. Segundo o MP, o peemedebista dispensou a Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento de taxa ambiental no valor de R$ 1,86 milhão em 2013. A empresa, que fez o campo, também teve os bens bloqueados na mesma decisão.

O município do Rio teria arcado com o pagamento da taxa que, em valores atualizados, seria de R$ 2,39 milhões. Na decisão, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves diz que isso foi feito "contra todas as recomendações da Secretaria de Meio Ambiente". "A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal", diz Chaves.

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O magistrado cita preocupação com o término do mandato de Paes, em dezembro deste ano, uma vez que ele irá morar nos Estados Unidos, o que justificaria a decisão do bloqueio dos bens, que deixou de fora as verbas de natureza salarial. O peemedebista dará aulas na Columbia University, em Nova York.

"A preocupação se acentua, na medida em que ao término de seu mandato, já se anunciou que o sr. Prefeito irá residir nos Estados Unidos, o que pode dificultar ainda mais a recomposição dos danos causados. Dessa forma, a indisponibilidade de bens como medida assecuratória se faz extremamente necessária, como vem reconhecendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em tema de improbidade administrativa em que se busca o ressarcimento de dano aos cofres públicos", justificou.

Em nota, o prefeito do Rio disse que vai recorrer da decisão judicial de bloqueio dos seus bens. Segundo ele, diferentemente do que afirma o Ministério Público, a Prefeitura do Rio exigiu, no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica. "Foi emitido por diversas vezes o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) nº 53904 em nome da Fiori, que não efetuou o pagamento", diz.

Segundo o prefeito, em 09 de novembro deste ano, "um mês antes da ação ajuizada pelo MP, a Secretaria de Meio Ambiente já havia enviado ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros de mora (R$ 3,365 milhões) via dívida ativa".

Paes disse ainda que "repudia a insinuação do Ministério Público de que sua ida aos Estados Unidos em 2017 representaria uma forma de não cumprir eventuais responsabilidades referentes ao período do seu governo". Paes reforça que sua ida a Nova York é de conhecimento público há mais de um ano, quando recebeu o convite de uma das mais importantes universidades americanas, a Columbia University, que faz parte da renomada Ivy League, para ser professor visitante. Além disso, ele também foi convidado para ser consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A volta de Paes ao Brasil já tem data prevista, uma vez que o prefeito anunciou seu interesse em concorrer ao governo estadual em 2018.

Paes lembra ainda que, apesar de ação anterior do Ministério Público contra a construção do Campo de Golfe, a Prefeitura obteve da Justiça parecer favorável ao empreendimento que representou ganho ambiental à região.

O diretor e outros cinco servidores da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os servidores, além de estarem exercendo a função pública, trabalhavam como responsáveis técnicos em empresas privadas submetidas à própria agência. 

Segundo a sentença, o diretor Jaime Brito de Azevedo foi condenado pelo fato de, tendo pleno conhecimento das irregularidades cometidas pelos subordinados, não ter adotado as medidas para cessar os atos de improbidade. Ele foi condenado à perda de função pública, teve os direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar os danos causados à administração pública, no valor de R$ 5 mil, além de uma multa no mesmo valor. Jaime Brito também ficou proibido de contratar com poder público pelo prazo de três anos.

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Os servidores condenados foram Daisy Sales, Gileide Holder, Gilvan de Melo, Gisele Lira e Maria Helena dos Santos. Eles devem devolver os valores recebidos ilicitamente como remuneração pelo exercício das funções nas empresas privadas, ressarcir os danos causados ao serviço público, estimados em R$ 50 mil para cada servidor, pagar multa civil de R$ 5 mil. Os direitos políticos dos servidores também foram suspensos por oito anos e o grupo foi destituído das funções públicas e proibido de contratar com o poder público por dez anos.

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as irregularidades foram constatadas através de um procedimento aberto em 2009. Os servidores exerciam a função de analista em saúde da Apevisa e firmaram um acordo se comprometendo a não exercer qualquer outra atividade de gestão, direção, chefia, responsabilidade técnica ou demais serviços semelhantes em empresas públicas ou privadas submetidas à fiscalização sanitária. 

O MPPE, entretanto, identificou que os réus atuavam em pelo menos uma empresa privada com atuação no setor regulado, como empresas farmacêuticas e distribuidoras de medicamentos. A prática viola a lei de Improbidade Administrativa, que caracteriza como crime de enriquecimento ilícito um agente público aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse na ação ou omissão do agente público.

A ação civil pública do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital Eduardo Cajueiro aponta que o diretor Jaime Brito de Azevedo, na função de gerente-geral da agência estadual, assinou as licenças de funcionamento em que constam os nomes dos cinco servidores como responsáveis técnicos pelas empresas, o que atestaria que ele tinha pleno conhecimento das ilegalidades por eles cometidas. 

“Além disso, testemunha então subordinada ao réu afirmou que ele, na qualidade de gerente, sequer determinava aos seus subordinados que conferissem os alvarás, para checar se alguns de seus técnicos estavam indicados como responsáveis nas empresas do setor regulado. Assim, o réu Jaime Brito de Azevedo relegou a tarefa de controle sanitário a mero faz de conta, gerando prejuízo à credibilidade da Apevisa no exercício da sua atividade de proteção à saúde da população”, destacou no texto da decisão o juiz Haroldo Carneiro Leão, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.   

O LeiaJá solicitou um posicionamento da Secretaria Estadual de Sáude (SES).

Com informações da assessoria

O Ministério da Educação, com a colaboração do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, demitiu dez servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA). São nove demissões e uma destituição de cargo em comissão.

Todos estão impedidos de retornar ao serviço público.

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Os servidores foram acusados por improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. As punições são resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual os servidores tiveram direito ao contraditório e a ampla defesa.

Dois auditores do Ministério da Transparência participaram da comissão responsável pela investigação. Um dos auditores atuou como presidente do colegiado. A decisão está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de setembro.

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado após a deflagração da Operação Liceu, em 2012.

O Ministério da Transparência participou da ação, em parceria com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.

A investigação desarticulou uma organização criminosa, cuja principal fonte de desvio eram os recursos federais repassados ao Instituto, destinados à concessão de bolsas para os alunos e professores.

Também foi constatada fraude na comprovação de despesas, pagamento indevido de diárias e passagens, saques e pagamentos não vinculados aos objetivos institucionais.

A reportagem enviou e-mail para a Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) solicitando manifestação, mas não havia recebido resposta até o fechamento da matéria. O espaço está aberto.

O juiz Milton Biagioni Furquin, da 1ª Vara Cível de Guaxupé, no interior de Minas Gerais, condenou na terça-feira (16) 12 dos 13 vereadores do município por improbidade administrativa e determinou a perda da função pública dos parlamentares. Os vereadores foram acusados pelo Ministério Público Estadual de aumentar, por meio de manobras legislativas, os valores das diárias recebidas por eles, causando um prejuízo de R$ 159 mil aos cofres do município.

A divulgação da denúncia foi usada pelos vereadores para abrir 80 processos contra jornalistas, em razão de um equívoco na veiculação do caso na época.

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Na ocasião, jornais, sites e rádios noticiaram que o juiz que aceitou a ação penal também havia determinado a cassação dos parlamentares. Horas depois da publicação da informação, no entanto, houve correção: o juiz responsável pela ação penal havia apenas determinado que os parlamentares fossem notificados sobre pedido do Ministério Público para que fosse iniciado o processo de cassação dos investigados.

A divulgação da primeira versão do Ministério Público tem sido considerada suficiente para abertura de processos contra veículos de imprensa.

Ao condenar os parlamentares, o juiz Furquin afirmou que os vereadores demonstraram "inaptidão para o exercício do cargo que lhes foi confiado, traindo as instituições públicas e os princípios que regem a administração".

O magistrado considera, ainda, que "o desprezo dos réus com a legalidade e moralidade torna a aplicação dessa reprimenda (perda da função pública) adequada à espécie".

Multa

Além da perda da função pública, a sentença determina que os parlamentares devolvam, em conjunto, os R$ 159 mil que teriam sido desviados. Cada vereador ainda foi condenado a uma multa equivalente a três vezes o valor individual que o teria beneficiado.

Como se trata de uma Ação Civil Pública, o juiz pode determinar a perda dos cargos e até dos direitos políticos dos réus. Na prática, porém, como a condenação foi em primeira instância, os políticos podem recorrer da decisão e continuar na Câmara Municipal até que o processo seja transitado em julgado.

Mais do que aplicar a punição aos políticos, o juiz determinou a revogação de duas leis municipais e uma portaria criadas pelo grupo. Essas normas aumentaram os valores das diárias e afrouxaram os critérios para a concessão do benefício aos parlamentares.

Dentre as normas revogadas está uma que previa, segundo o Ministério Público, diárias ilimitadas para a participação dos vereadores em cursos e eventos como seminários e congressos.

Réus

A condenação é de terça e, além desta ação, os vereadores também foram denunciados pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, apropriação indevida de dinheiro público e formação de quadrilha, em função do caso envolvendo as diárias.

A denúncia foi recebida em fevereiro deste ano e, com isso, os 12 vereadores do município de 49 mil habitantes se tornaram réus em uma ação penal, que, diferentemente da ação cível, pode levar à prisão dos acusados caso fique comprovada sua culpa.

A reportagem entrou em contato com a Câmara de Guaxupé na noite de quarta-feira, mas não encontrou ninguém para comentar a decisão do juiz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim (MA), protocolou, na terça-feira (9) pedido de reconsideração ao Poder Judiciário para que seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento da prefeita Lidiane Leite.

O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, 'em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais'. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.

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À época, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.

Na avaliação do promotor de justiça, é necessário que o pedido de afastamento liminar do cargo seja analisado, pois as irregularidades permanecem. "O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim", afirmou o representante da Promotoria.

A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo do governo Michel Temer e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN). Na ação, a Procuradoria da República diz que o político era conhecido como "Riquinho" entre parlamentares. A partir dessa decisão, Alves passa a responder como réu no processo que apura indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que exerceu mandato parlamentar.

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República em Brasília. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que Alves apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos e a legitimidade das provas apresentadas pela Procuradoria.

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Depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso seguiu com o juiz de primeiro grau. Nessa instância, o magistrado da 16.ª Vara Federal Marcelo Rebello Pinheiro decidiu que existem provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.

Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo Ministério Público Federal e concluiu que a ação "descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento".

Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por onze mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.

Embora a ação de improbidade se refira a supostas irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo de parlamentar até dois anos atrás. O juiz concluiu que, enquanto não cessa o vínculo do agente com a administração, não tem início o prazo prescricional.

Na mesma decisão, o juiz se manifestou sobre o pedido do Ministério Público Federal, apresentado em junho passado, para afastamento do sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos.

O magistrado considera que nas ações de improbidade administrativa "é evidente o interesse social, o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos".

No entanto, o processo não é totalmente público. Como há documentos anexados ao processo que "podem expor a privacidade do envolvido", como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o juiz federal colocou sob sigilo essas informações.

A ação do Ministério Público, apresentada há mais de 12 anos, levou à Justiça o fato de que Henrique Eduardo Alves "demonstrava sinais de riqueza incompatíveis com sua renda e seu patrimônio declarados como deputado federal e empresário".

Constam das irregularidades apontadas à época, segundo o Ministério Público Federal, "transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em montante superior à receita declarada; titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de empresa offshore, sem que fossem identificadas as saídas de divisas do país".

A Procuradoria citou uma movimentação em instituição financeira no exterior de mais US$ 300 mil em despesas. Isso somente em faturas de cartão de crédito emitido no exterior, e de titularidade de Henrique Eduardo Alves.

Outras situações também chamaram a atenção da Procuradoria. O político "usufruía de um padrão de vida luxuoso, bancava os gastos de diversos cartões de crédito para os filhos e para a esposa e ainda era chamado de 'riquinho' pelos demais parlamentares".

O Ministério Público também revelou que a ex-mulher de Alves Mônica Azambuja teve durante um bom tempo suas despesas pagas por ele, além de ter recebido a quantia de R$ 1,5 milhão entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio.

Alves poderá ser condenado a ressarcir os cofres da União, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público, entre outras sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).

Defesa

A reportagem tentou contato com o celular do ex-ministro, mas não conseguiu estabelecer contato. O espaço está aberto para a manifestação do peemedebista.

O ex-provedor da Santa Casa de São Paulo Kalil Rocha Abdalla teve os bens bloqueados pela Justiça Federal em uma ação civil pública na qual é acusado de improbidade administrativa. A irregularidade teria acontecido em um contrato firmado por ele em 2010, quando era provedor, para que a Santa Casa administrasse a Feira da Madrugada, no Brás, no centro. Se condenado, Abdalla pode ser obrigado a devolver aos cofres públicos até R$ 56 milhões, além de pagar multa.

Segundo ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em fevereiro deste ano, Abdalla usou seu cargo na Santa Casa para intermediar a transferência da administração da feira entre a Inventariança da Rede Ferroviária Federal, proprietária do terreno no Brás, e as empresas Socicam e Norman. Todos são réus.

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A transação, no entanto, foi considerada irregular, pois, contrariando parecer da AGU, ignorou a necessidade de realização de licitação para definir a entidade administradora do local.

De acordo com a investigação, representantes da inventariança firmaram contrato com Abdalla em 24 de maio de 2010, transferindo a administração da feira para a Santa Casa. No dia seguinte, o ex-provedor repassou a gestão da feira para a Socicam que, por sua vez, terceirizou novamente a administração para a empresa Norman, de propriedade de Aílton Vicente de Oliveira.

Segundo a ação, agentes públicos da inventariança e da Santa Casa se uniram para viabilizar que terceiros se apropriassem de rendas da União. "Colaboraram para a formalização do negócio fraudulento" a Santa Casa e Abdalla, "que simularam o recebimento do terreno por essa entidade em cessão administrativa, cuja licitação foi indevidamente dispensada, para imediatamente transferi-lo ao já citado grupo externo. Em contrapartida, uma comissão mensal foi ajustada e paga à Santa Casa", diz trecho da ação.

Abdalla recebia, pela Santa Casa, R$ 450 mil mensais, dos quais R$ 150 mil eram transferidos para a inventariança. A investigação mostrou, no entanto, que a administração da feira rendia à empresa Norman aproximadamente R$ 5,7 milhões por mês, valor que, em sete meses de situação irregular da feira, fizeram com que a União deixasse de arrecadar, por meio da inventariança, R$ 56 milhões, em valores atualizados.

Na ação, AGU e MPF pedem que os réus devolvam esse valor aos cofres públicos. A Justiça determinou em abril o bloqueio dos bens dos acusados nesse valor e agora está na fase de recebimento das defesas. "Não há provas de que o Kalil recebeu recursos diretos da administração da feira, mas como ele tinha ciência do que estava fazendo ao transferir a administração para terceiros, ele também pode ser enquadrado na lei de improbidade", diz Marina Camargo Aranha Lima, advogada da União.

Procurado pelo Estado, Abdalla disse que não viu irregularidades ao firmar o contrato e buscou apenas levantar uma verba extra para a Santa Casa, que passava por dificuldades financeiras. "Não fiquei com nenhum centavo." Abdalla disse ainda que repassou a administração à Socicam por ela ser uma empresa de gestão de terminais de ônibus e que essa experiência poderia ser útil na gestão da feira, que recebe coletivos de comerciantes. Socicam e Santa Casa não se pronunciaram. O Estado não localizou os representantes da Norman. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou na Justiça com ação de improbidade administrativa contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e 8 agentes públicos paulistas pelo abandono de 26 trens comprados em 2011 por R$ 615 milhões para operar na Linha 5-Lilás, mas que ainda estão parados nos pátios. Entre os acusados estão o secretário de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, o ex-titular da pasta Jurandir Fernandes e o presidente da estatal, Paulo Menezes Figueiredo. O Metrô nega irregularidades.

Para o promotor Marcelo Milani, autor da ação, a assinatura do contrato de compra dos trens com a CAF Brasil Indústria e Comércio, em julho de 2011, quando as obras de extensão da Linha 5 ainda estavam paralisadas por suspeita de fraude na licitação, acabou provocando prejuízo aos cofres públicos. Segundo ele, as composições perderão a garantia, antes mesmo de começar a rodar, e terão de passar por novo processo de manutenção. O contrato do Metrô com a CAF prevê dois anos de garantia para todas as peças das composições.

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"Foi uma má gestão, no mínimo, que está causando esse prejuízo", afirma Milani, que pede a condenação dos acusados por improbidade (mau uso do dinheiro público), perda dos direitos políticos por cinco anos e devolução de R$ 799 milhões referentes ao valor do contrato mais multa por danos morais difusos. "É uma total incompetência. Não dá para deixar chegar aonde chegou", disse o promotor.

O inquérito foi aberto com base em uma representação ao MPE em agosto de 2015, após a reportagem mostrar que os 26 trens entregues para a extensão de 11,5 quilômetros da Linha 5 estavam parados nos pátios. A primeira composição foi entregue pela CAF em outubro de 2013. As obras da linha que ligará o Capão Redondo, no extremo da zona sul, às Linhas 1-Azul e 2-Verde, deveriam ter sido concluídas em 2014, mas apenas uma das 11 estações foi entregue pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB). A promessa agora é finalizar em 2018.

Milani afirma ainda que a bitola (largura entre as faces interiores das cabeças dos trilhos) dos trens comprados da CAF tem 1,371 mm e difere daquela das composições que já operam no trecho em funcionamento da própria Linha 5 (que tem 1,435 mm) e das linhas 1, 2 e 3 do Metrô, o que impede o uso dos trens parados em outros trechos. Segundo ele, "a escolha revela o total desprezo pela coisa pública, eis que, a mesma Linha 5-Lilás do Metrô tem trens com bitolas diferentes", afirma.

O contrato foi assinado quando o secretário de Transportes Metropolitanos era Jurandir Fernandes e quando Sérgio Avelleda era presidente do Metrô, tendo como diretor de planejamento e expansão Laércio Mauro Biazotti e gerente de concepção e projetos de sistemas David Turbuk, todos acusados. Para Milani, eles "assinaram o trato mesmo sabendo que causaria prejuízo à companhia".

Jorge José Fagali, também ex-presidente da estatal, foi incluído na ação por ter dado "prosseguimento" à licitação "sabendo da paralisação das obras", e os sucessores de Avelleda, Peter Walker, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, Clodoaldo Pelissioni e o atual presidente Paulo Menezes Figueiredo, por terem se mantido "inertes, mesmo sabendo e tendo consciência do descalabro administrativo, demonstrando total falta de capacidade de planejamento e gestão".

Resposta

Em nota, o Metrô rebateu as acusações do MPE sobre a compra dos 26 trens da CAF e informou que "prestará todos os esclarecimentos" à Promotoria. A estatal afirma que a ação civil pública "contém uma série de equívocos" e lista informações que diz serem falsas, incluindo a acusação de que os trens estão parados e perderão a garantia antes de começarem a operar.

"Não é verdade que os trens estejam parados. Os 26 novos trens adquiridos para a expansão de 11,5 km da Linha 5 estão sendo entregues e passam por testes, verificações e protocolos de desempenho e de segurança. Dos 17 trens entregues, 8 já estão aptos a operar, a partir de setembro, no trecho de 9,3 km entre as Estações Capão Redondo e Adolfo Pinheiro", afirma o Metrô.

"A Linha 5 terá a mesma bitola em toda a sua extensão, da primeira à última estação", emenda a companhia. "O Metrô não tem gastos extras com a manutenção desses novos trens" e o "prazo de garantia só começará a valer após o início de operação de cada composição, conforme previsto em contrato". Segundo o Metrô, todas as informações "já foram encaminhadas reiteradas vezes" ao MPE, "que as desconsiderou para a abertura do inquérito".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro da casa Civil, Eliseu Padilha, rebateu as informações de que teria seus bens bloqueados a pedido do Ministério Público Federal. "Ação de Improbidade contra mim ainda não foi recebida pela Justiça. Não houve nem há qualquer indisponibilidade de bens", afirmou, em sua conta no Twitter. "A Ação de Improbidade não deve prosperar, pois foi fundada em documento nulo e o praticado por mim é legal", afirmou.

Reportagem da revista Veja diz que o MPF pediu o bloqueio dos bens e a devolução de R$ 300 mil aos cofres públicos e que o peemedebista é alvo de uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal por supostamente ter mantido uma funcionária fantasma em seu gabinete quando deputado federal. Segundo a publicação, a descoberta aconteceu em 2008, quando a Polícia Federal investigava uma quadrilha que fraudava licitações públicas de obras municipais, estaduais e federais.

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Segundo Padilha, o inquérito sobre o caso já foi anulado pelo Superior Tribunal Federal (STF). "Existe na Justiça Federal Ação de Improbidade contra mim, com base nos documentos anulados pelo STF", disse, ressaltando acreditar que ela não será recebida. "A Ação de improbidade baseia-se em erro de que teria funcionária fantasma. O fiz conforme o Ato da Mesa 72/1997 que permite o que a maioria dos deputado faz: manter funcionários no Estado de origem", afirmou.

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). O petista é acusado de irregularidades na contratação do Programa Olho Vivo - de instalação de câmeras de vigilância - quando era prefeito de Belo Horizonte, em 2004.

Além de Pimentel - que, pelos mesmos fatos, já foi alvo de denúncia por crimes como fraude em licitação pública, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro -, a ação cível aponta responsabilidade de outras cinco pessoas, entre elas o atual secretário da Casa Civil, Marco Antônio Resende de Teixeira, ex-procurador-geral do município. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL) também é parte no processo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em novembro de 2013.

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No despacho, o juiz indeferiu "por ora" o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus. O magistrado argumentou que os "fartos indícios" identificados por ele na peça encaminhada pelo Ministério Público não são suficientes para apontar a responsabilidade individual de cada réu. Ele, no entanto, deixou aberta a possibilidade de acatar o pedido numa futura reapreciação. "Vislumbro a possibilidade do acolhimento do pedido cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de garantir o Juízo, em razão de uma eventual condenação", escreveu o juiz na decisão.

Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em 2004, o então prefeito e os secretários dele contrataram sem licitação a CDL que, por sua vez, realizou subcontratações para a implantar o programa de monitoramento de espaços públicos.

Segundo a ação, para dar "aparência de legalidade", foi celebrado um convênio com a entidade prevendo o repasse inicial de R$ 14,7 milhões (valores da época). Desse montante, R$ 4,4 milhões saíram dos cofres da prefeitura e R$ 4 milhões do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. O restante não foi repassado porque o contrato foi suspenso. "A execução do programa Olho Vivo, que não possui pertinência com o objetivo social da CDL/BH, foi desenvolvida por empresas subcontratadas e, assim, essa Câmara teria sido utilizada apenas para afastar a exigência de licitação."

O juiz aponta ainda a "existência de evidência a eventual 'finalidade espúria', o fato da CDL/BH ter apresentado nota fiscal inidônea para comprovar a compra de parte dos materiais eletrônicos."

Conforme o magistrado, a investigação identificou que ao receber as parcelas relativas ao convênio, em ato contínuo, a CDL procedia o pagamento do débito tributário dela, parcelado pela então administração municipal. Coincidentemente, a entidade deixou de honrar os compromissos assim que os repasses do convênio foram suspensos a pedido do Ministério Público.

Suspensão

Wauner Batista rejeitou pedido da defesa de suspender a tramitação da ação alegando que somente o procurador-geral de Justiça possui competência para processá-lo. Ele considerou que o foro privilegiado de chefe do Executivo só vale para ações criminais. No despacho, o juiz ainda fez duras críticas à dificuldade de intimar os acusados. "Inicialmente evidencio que o atraso dessa decisão se deu, exclusivamente, em razão da dificuldade de notificação de todos os réus, o que fugiu ao controle do juízo".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) refaça a ação de improbidade administrativa contra o prefeito Fernando Haddad (PT); o secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto; o ex-secretário municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Marcos de Barros Cruz; e o atual secretário de Finanças, Rogério Ceron de Oliveira.

No despacho publicado na quarta-feira, 2, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o juiz afirma que os promotores não individualizaram as responsabilidades de cada um dos acusados na suposta irregularidade e que deveriam também responsabilizar o poder público, o que não foi feito. "Assim, os pedidos de obrigação de fazer/não fazer, porque relativos à atividade administrativa, não podem se voltar contra as pessoas físicas, ocupantes temporárias dos cargos públicos representativos da pessoa jurídica, pena de se por em cheque a teoria do órgão do direito administrativo, regente da maneira pela qual a administração manifesta sua vontade através de seus vários órgãos e servidores."

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O juiz deu prazo de 10 dias para o MPE. A Prefeitura não comentou.

Multas

Na ação, os promotores do Patrimônio Público acusam a gestão Haddad de usar o dinheiro da arrecadação das multas de trânsito de maneira irregular. Eles apontam irregularidades no repasse de R$ 571 milhões para despesas operacionais da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), usados também para pagamento de salários, e de R$ 25 milhões para construção de ciclovias.

Os promotores, entre outras medidas, pediram a devolução de R$ 617 milhões aos cofres públicos, R$ 185 milhões de dano moral e o bloqueio dos bens do prefeito.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (7), um pedido de intervenção do Governo do Pernambuco no comando da gestão de Gravatá, no Agreste, e o afastamento do prefeito Bruno Martiniano (sem partido). De acordo com o órgão, Martiniano teria cometido diversas irregularidades à frente da prefeitura do município, entre elas, a falsificação de processos licitatórios e desvios nos recolhimentos previdenciários.

De acordo com o auditor do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Paixão, que assina o pedido, foram encontrados 14 diferentes tipos de indícios de irregularidades nas prestações de contas do gestor. Os relatórios dos auditores do tribunal também apontam para a possibilidade de crimes de corrupção e improbidade administrativa.

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O MPCO chegou aos indícios após investigarem a construção do CAIC de Gravatá. A escola de referência recebeu mais de R$ 1 milhão de recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) para a construção e os técnicos do tribunal apontaram falhas durante o processo de licitação e, por várias vezes, a prefeitura não respondeu os ofícios com pedidos de informação.

Agora que a solicitação de intervenção foi aprovada por unanimidade no TCE, ela será analisada pelo Ministério Público do Estado e depois pelo Tribunal de Justiça (TJPE). Se aprovada em todas as instâncias, governador Paulo Câmara (PSB) deverá nomear um interventor que assume o comando da cidade até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito. 

O pedido de intervenção é medida excepcional, prevista pelo artigo 35 da Constituição Federal e o 91 da Constituição do Estado, e é adotada apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência do prefeito no cargo por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa. 

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quinta-feira (1°) que propôs uma ação por improbidade administrativa contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Renan deixou de fornecer ao MPF informações necessárias para subsidiar um inquérito que apura supostas irregularidades na ocupação de cargos comissionados na Casa legislativa.

Segundo o Ministério Público, foram enviados ao presidente do Senado sete ofícios reiterando o pedido de explicação, mas não houve respostas. Diante disso, "o órgão ministerial instaurou um segundo inquérito - desta vez para apurar a conduta do presidente do Senado - e que teve como desdobramento o oferecimento da ação judicial". Na petição inicial, o MPF detalha o que foi feito ao longo de dois anos para garantir o fornecimento das informações.

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Em nota, o MPF explica que o procedimento foi aberto em outubro de 2013 "para apurar a existência de desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionais no quadro de pessoal do Senado, bem como se havia desvio de função por parte dos ocupantes de cargos em comissão. O primeiro ofício foi enviado ainda no mês de outubro daquele ano e apresentava uma lista de questionamentos a serem respondidos pelo presidente do Senado".

Além da relação de ocupantes de cargos comissionados, o MPF solicitou, à época, informações referentes à remuneração e lotações desses funcionários, horário de expediente e a atividade desenvolvida pelos profissionais. Também foi perguntado se eles desempenhavam atividades de direção, chefia e assessoramento e se eram ou não filiados a partidos políticos. O presidente do Senado deveria, ainda, explicar como é feito o controle de frequência dos comissionados e a quantidade de candidatos aprovados em concursos públicos - ainda vigentes - que aguardavam nomeação.

Na ação, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes ressalta que, por lei, a requisição ministerial possui caráter coercitivo, impositivo e obrigatório, e que foi feita de acordo com o que prevê a legislação. "Todos os ofícios foram encaminhados via Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme previsão legal. Dessa forma, ao ignorar as solicitações, o presidente do Senado cometeu improbidade administrativa por ato que atenta contra os princípios da Administração Pública: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício", cita a nota.

O pedido do MPF é para que Renan Calheiros seja condenado às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, que estabelece, por exemplo, a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa. Além de propor a abertura de processo por improbidade, o Núcleo de Combate à corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), onde tramita o procedimento, encaminhou o inquérito ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem cabe apresentar eventual ação penal contra o presidente do Senado.

A prefeita da cidade de Bom Jardim, no Maranhão, Lidiane Rocha (PP-MA), suspeita de fraudes em licitação e desvio de recursos de merenda escolar, já é alvo de três ações propostas pelo Ministério Público do Estado, em 2013 e 2014, por irregularidades na educação municipal. Lidiane Rocha está foragida desde quinta-feira, 20, quando a Polícia Federal foi até sua casa cumprir um mandado de prisão preventiva da Justiça Federal e não a encontrou.

Nos próximos dias, deverá ser ajuizada outra ação, que pedirá o afastamento de Lidiane Rocha do cargo. Bom Jardim fica a cerca de 275 quilômetros da capital São Luís. A cidade tem 40 mil habitantes.

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Vaidosa, 25 anos, Lidiane exibe nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que, conforme seu registro na Justiça eleitoral, candidatou-se pela coligação 'A esperança do povo'. O verdadeiro nome da prefeita é Lidiane Leite da Silva. Na Justiça Eleitoral, ela é Lidiane Rocha.

Em 23 de outubro de 2014, a promotora da comarca de Bom Jardim, Karina Freitas Chaves, ajuizou ação civil pública contra a prefeita, por ato de improbidade administrativa devido ao descumprimento de decisão judicial. A sentença descumprida refere-se à ação civil movida pelo Ministério Público do Maranhão em 8 de abril de 2014. Naquela ação, a promotora requereu, em pedido liminar, a urgência na regularização do fornecimento de merenda escolar, 'o qual tem prejudicado o calendário de aulas no município'.

"No entanto, apesar de a Justiça ter concedido decisão favorável ao Ministério Público, a prefeitura descumpriu a ordem judicial para que fossem adotadas todas as medidas necessárias para a entrega, nas escolas da rede municipal, da totalidade de alimentos referente a um mês de aula (20 dias), durante todo o período letivo", informou nota do Ministério Público na época.

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim já havia ajuizado, em julho 2013, ação civil pública questionando a oferta irregular de ensino e o não cumprimento do calendário escolar devido à falta de professores, de transporte e de merenda escolar.

De acordo com o delegado federal Ronildo da Silveira, responsável pelo caso, a suspeita que pesa contra Lidiane é que toda a licitação de merenda escolar tenha sido fraudada, provocando prejuízo estimado até R$ 1 milhão. O delegado diz ter certeza de que R$ 300 mil, parceladamente, foram desviados do contrato. O valor corresponderia ao que seria pago da licitação a agricultores locais.

"Na hora de pagar os agricultores, o ex-namorado ia ao banco e sacava o dinheiro em conjunto com agricultores. Pegava o dinheiro e deixava migalha com eles, muito pouco, para mantê-los calados", explica o delegado.

O federal conta que as investigações começaram após agricultores afirmarem que recebiam dinheiro, mas não forneciam nenhum alimento para a escola. Chamou a atenção da PF, ainda, a vida que a prefeita ostentava em uma rede social.

"Muitas viagens, (Lidiane) colocava na internet que estava na hora de comprar um carro melhor, veículo de luxo, vivia em festa, fazendo cirurgia plástica", relata o delegado.

O prefeito de Amaraji, Jânio Gouveia da Silva, foi condenado por improbidade pelo Ministério Público Federal (MPF) do Cabo de Santo Agostinho. Ajuizada em 2013, a ação indicou irregularidades na execução de contrato de repasse de verbas do então Ministério do Esporte e Turismo para construção de estádio de futebol no município. 

De acordo com o MPF, o ex-prefeito de Amaraji Adailton Antônio de Oliveira também foi condenado, já que o repasse foi firmado durante sua gestão, em 2001. Parada desde agosto de 2003, as obras do estádio apenas atingiram os 12,8% do previsto pelo projeto.  A Caixa Econômica Federal expediu ofício extinguindo o contrato em 2008, determinando a devolução dos recursos creditados ao município. 

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As irregularidades também foram constatadas pelo Tribunal de Contas da União, que condenou os acusados ao ressarcimento do prejuízo ao erário público. Apesar das notificações, os políticos ainda não apresentaram soluções para o impasse. 

No processo que corre na 35ª Vara Federal em Pernambuco, a Justiça atestou negligência na solução das pendências para a continuidade da obra (ou para justificar a impossibilidade da mesma). Jânio Gouveia e Adailton Oliveira foram condenados a ressarcir R$ 25 mil, valor que deve ser aumento após correções.  

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PDT), nomeou o ex-prefeito de Palmeirinha, no Agreste, Eudson Catão, para compor a equipe de assessoria especial do seu gabinete. O ex-prefeito, no entanto, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Segundo o processo, Catão deixou de prestar contas relativas a recursos recebidos, por meio de convênio, do Ministério do Desenvolvimento Agrário. 

A nomeação do novo assessor especial de Uchoa foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo na última quarta-feira (10). Através da assessoria de imprensa da Casa, o presidente informou que não tinha conhecimento da condenação, mas que iria revogar o ato de nomeação do ex-prefeito de Palmeirinha. 

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Condenação por Improbidade – A ação contra o ex-prefeito foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns e a condenação foi divulgada em janeiro. Na decisão, a Justiça apontou que a irregularidade aconteceu em 2001 a partir de um convênio para a execução de obras de infraestrutura e serviços no município, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

As irregularidades constatadas levaram Eudson Catão, inclusive, à condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após instauração de tomada de contas especial. A Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou o ex-prefeito a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Não cabe mais recurso contra a decisão judicial.

A assessoria jurídica do prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB), se manifestou na tarde desta terça-feira (7), informando não ter conhecimento das recentes informações divulgadas sobre o ajuizamento de ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o peemedebista. Através de uma nota de esclarecimento, a equipe do gestor municipal garantiu não ter recebido qualquer intimação judicial sobre este processo.

Segundo informações do MPF, o órgão ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra Lossio por irregularidades em procedimentos licitatórios para contratação de shows, em que o chefe do Executivo teria infringido as etapas de licitação para a contratação de atrações artísticas para a realização do Festival Geraldo Azevedo, ocorrido em 2009. No entanto, na nota da assessoria jurídica, a informação é desconhecida. Confira o texto na íntegra:

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca das recentes informações divulgadas, sobre o ajuizamento de ação, movida pelo Ministério Público Federal, contra o prefeito de Petrolina, Julio Lossio, a Assessoria Jurídica do município esclarece que até o presente momento o prefeito ou o Município de Petrolina/PE não recebeu qualquer intimação judicial sobre este processo, motivo pelo qual não pode fornecer maiores informações. Esclarecemos ainda que até então, não existe qualquer irregularidade comprovada ou decisão judicial nesse sentido, mas, tão somente, suposições levantadas pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Ademais, caso haja necessidade, em momento oportuno será apresentada defesa esclarecendo todos os fatos e demonstrando que o procedimento licitatório seguiu estritamente o que determina a Lei.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos (PDT), por improbidade administrativa. Gestor do município de 2005 a 2012, o pedetista teria celebrado 17 contratos temporários para o preenchimento de vagas na administração, contrariando, segundo o MPPE, as exigências de concurso público.

Caso a denúncia do órgão seja aceita, o ex-prefeito se tornará réu e será levado a julgamento pela prática de ato de improbidade administrativa. As sanções elencadas para essa prática, caso ele seja condenado, incluem o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, se tiver ocorrido lesão ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público; e proibição de estabelecer contratos, receber benefícios ou incentivos fiscais de agentes públicos por um prazo de três anos.

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Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, os contratos foram firmados entre os anos de 2006 e 2007 para admissão de servidores temporários para os cargos de enfermeiro, educador social, dentista, auxiliar de enfermagem, psicólogo, agente administrativo, técnico em saúde mental e instrutores de artesanato e de geração de renda.

“Cabe destacar que, apesar de o município de Garanhuns não ter realizado qualquer concurso público entre 1995 e 2008, foram contratados profissionais para atuar em funções de caráter permanente, que devem ser exercidas por servidores concursados”, informou Domingos Agra.

No texto da ACP o promotor esclarece que o MPPE recebeu ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relatando as irregularidades encontradas pelo órgão na contratação dos servidores temporários. O relator do caso no TCE, conselheiro Marcos Loreto, apontou que o ex-prefeito não apresentou justificativas para o preenchimento dos cargos, bem como não houve portaria autorizando seleção pública para as vagas.

“Nessa situação, o caráter de excepcionalidade do qual devem ser revestidas as contratações temporárias é obviamente desvirtuado”, acrescentou o promotor.

*Com informações do MPPE

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