O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quarta-feira (28), manter a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.
O caso das contratações consideradas irregulares pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) veio à tona após o casal se envolver na morte do menino Miguel Otávio da Silva, ocorrida em 2020.
##RECOMENDA##Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST rejeitaram recurso protocolado pela defesa do casal, que pretendia derrubar a decisão de primeira instância.
Conforme a acusação do MPT, três empregadas foram contatadas para trabalhar na casa do ex-prefeito, mas figuraram no quadro de servidores do município e não recebiam direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras, vale-transporte e verbas rescisórias.
Além disso, foi constatado que as funcionárias prestaram serviços durante o período da pandemia sem terem recebido equipamentos de proteção individual, como máscaras.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa do ex-prefeito e aguarda retorno.
Morte de Miguel
A morte do menino Miguel ocorreu no auge das restrições da pandemia da Covid-19, em junho de 2020. Sem escola e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata de Souza, levou-o ao trabalho. Em dado momento, ela deixou o menino com a patroa, Sari Corte Real, enquanto levava o cachorro para passear, segundo os depoimentos colhidos na investigação.
Ainda de acordo com o apurado pela polícia, enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sari, então, teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no elevador. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.
Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.
Posteriormente, na esfera criminal, a Justiça de Pernambuco condenou Sari a 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Liberada após pagamento de fiança, ela recorre em liberdade.