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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a Marisa Lojas S/A a pagar R$ 6 mil a uma mulher que teve o nome inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes. O pagamento é a título de danos morais e será feito a Maria do Carmo Moreira de Lemos Lacerda.

Caso a empresa não tire o nome de Maria do Carmo dos registros do órgão de proteção ao crédito, a ré ainda pode ter que pagar multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 10 mil, que serão revertidos em benefício da autora. O valor referente aos danos morais incidirão juros de 1% ao mês, desde a inclusão do nome de Maria do Carmo no cadastro, e correção a partir da decisão.  A ré ainda deverá pagar as custas processuais, bem como, honorários advocatícios de 15% do valor da condenação.

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A sentença foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, Maria Magdala Sette de Barros, e publicada na edição dessa segunda-feira (11) no Diário de Justiça Eletrônico (Dje). Segundo a autora, ao tentar comprar no crediário de uma outra empresa, foi constrangida ao saber que seu nome havia sido inserido no cadastro de inadimplentes pelas Lojas Marisa. Maria do Carmo afirma, contudo, que nunca contratou a loja.

A ré alegou que ou a autora ou terceiros estelionatários formalizaram proposta de adesão ao cartão de crédito Marisa. A juíza ainda destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que a simples inserção no cadastro, por si só, já autoriza a reparação diante do dano presumido.

Com informações da assessoria 

Os estabelecimentos comerciais do Recife produtores de alimentos em larga escala, que não tiverem a caixa de gordura, serão multados pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a partir desta quinta-feira (31). Segundo a Compesa, quando a gordura não é retida por essas caixas e alcança a rede, ela se torna rígida e pode obstruir por completo a tubulação, ocorrendo transbordamento de esgoto nas vias.

A partir da constatação da irregularidade, será destinado um prazo de 10 dias para o proprietário apresentar sua defesa. Após esse período, se as questões não forem resolvidas, a Compesa aplicará uma multa no valor correspondente a duas faturas. Se o proprietário insistir na irregularidade, os valores serão cobrados em dobro.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública, nesta quarta-feira (23), referente a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) determinando o cumprimento das normas de segurança estipuladas na legislação. O MPPE requer que seja oferecido um sistema eficiente e seguro. O Ministério solicita a Celpe que apresente dentro do prazo de 10 dias a Agência Reguladora Pernambucana (ARPE), um plano de trabalho com cronograma detalhando todas as medidas a serem adotadas para cumprimento das questões de segurança. 

O Ministério ainda propôs a imposição de multa diária por descumprimento de cada obrigação requerida no valor de R$60 mil; e por último a condenação ao pagamento de R$ 5 milhões a título de reparação pelos danos morais coletivos causados. 

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A ARPE concluiu que em 19 pontos a Companhia não está em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. No quesito aspectos de segurança, a Celpe encaminhou à ARPE as estatísticas dos acidentes ocorridos nos anos de 2007 a 2011, apresentando dados com pessoal próprio, pessoal contratado e público em geral.

A empresa de ônibus Expresso Vera Cruz Ltda (VRC) terá que pagar R$ 20 mil à uma mulher que caiu enquanto descia de um dos ônibus da empresa. A sentença, que prevê o pagamento de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, foi proferida pela juíza Cristina Reina Montenegro de Albuquerque, e publicada na terça-feira (15) no Diário de Justiça Eletrônico. A empresa pode recorrer da decisão.

Entenda o caso – Ingrid Virgínia Pereira Mendonça alega que, quando estava descendo do ônibus da linha Barro / Prazeres BR-101, o motorista acelerou sem observar que ela ainda não havia concluído a descida. Segundo ela, o condutor do veículo saiu do local sem prestar socorro. Ela teria sofrido fraturas no punho e nos dedos da mão direita, além de escoriações pelo corpo. Ingrid Virgínia foi levada ao Hospital Getúlio Vargas e transferida para o Hospital São José, em Abreu e Lima, onde foi submetida a uma cirurgia. O acidente aconteceu no dia 9 de janeiro de 2009.

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A Vera Cruz contestou as afirmações de Ingrid, alegando que não há registros na empresa da ocorrência de qualquer acidente ou dano na data mencionada. Na sentença, a juíza Cristina Reina pontuou que a Vera Cruz deve responder objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. De acordo com uma testemunha, passageira do ônibus, o motorista não esperou a mulher descer do veículo.

Com informações da assessoria

A operação de limpeza e manutenção das calçadas das ruas do Centro do Recife continuou nesta quarta-feira (16), na Rua das Flores, no bairro de Santo Antonio. Um homem foi multado por soldar mesas e cadeiras de ferro na nova calçada, atrapalhando a passagem dos pedestres. 

A calçada da Rua das Flores que estava sendo ocupada irregularmente foi liberada para os pedestres. Os agentes da Secretaria-Executiva de Controle Urbano do Recife (Secon)  removeram 11 jarros, quatro mesas e 16 cadeiras de ferro que foram instaladas em cima do novo piso. Após a Prefeitura ter iniciado a recuperação do passeio, o proprietário de uma lanchonete, que já havia sido notificado por ocupação irregular do espaço público, teve seus materiais retirados e apreendidos.

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O dono do material terá até esta quinta-feira (17) para comparecer à 1ª Gerência Regional da Secon, com todos os documentos. Após pagamento de multa, ele pode reaver o material, que será levado para o depósito municipal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite desta segunda-feira (14), que a TIM foi condenada a pagar R$ 6 mil a uma consumidora, a título de danos morais, por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia. De acordo com decisão do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, além da consumidora, a operadora deverá "suportar uma condenação de R$ 5 milhões, referente ao dano social que vem ocasionando à coletividade". A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão).

Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora. "Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas 5, 8 e 10 segundos", consta no processo sob nº 0005261-74.2013.8.26.0297.

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O magistrado afirmou em sua decisão que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".

Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro."

O juiz frisou ainda que "a violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade". "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", mencionou o juiz em texto do processo.

Entidades sindicais patronais foram, nesta terça-feira (8), ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o adicional de 10% à multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra esse adicional. Além disso, as Confederações Nacionais do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), juntas, também apresentaram ação semelhante ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso foi designado o relator das duas ações.

Mas o questionamento no STF irá além, pois a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que entrará com ADI semelhante no máximo até esta quarta-feira, 9. O adicional à multa está mantido porque a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta de acabar com ele e, ao analisar o veto, em setembro, o Congresso decidiu manter a decisão do Palácio do Planalto.

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A Consif aponta no documento que a decisão da presidente de vetar o fim da multa foi uma decisão política. "Observa-se que o veto foi exclusivamente político, não trazendo em seu corpo qualquer fundamentação jurídica para a manutenção da contribuição em comento."

"A destinação dos recursos é específica e já foi cumprida, portanto não tem mais finalidade", afirmou ao Broadcast a chefe da divisão sindical da CNC, Patrícia Duque. "O veto não foi derrubado, então a Adin se mostrou a medida correta", explicou. A CNC argumenta que há um desvio de finalidade na cobrança, já que a contribuição, que a entidade chama de "socorro temporário", foi criada com o objetivo específico de cobrir o déficit causado pela atualização monetária insuficiente ocorrida nas contas vinculadas ao FGTS no período de 1989 até 1991, época da edição dos "Plano Verão" e "Plano Collor".

"O adicional não é revertido para o trabalhador, que continua percebendo apenas os 40% de multa rescisória sobre o montante dos depósitos realizados durante seu contrato de trabalho", aponta a CNC. "A demissão sem justa causa passou a ser onerada com uma alíquota total de 50% a título de contribuições ao FGTS: 40% destinados à indenização para o trabalhador; e 10% a título de receita para saldar o mencionado déficit do Fundo."

A CNC aponta, por fim, que os objetivos já foram alcançados e o montante que agora é arrecadado com a contribuição é usado pela União para outros fins. A Consif também argumenta que a permanência da contribuição não se justifica porque a recomposição do fundo já foi realizada e o patrimônio líquido do FGTS voltou a ser positivo em 2008.

O governo enfrentou dificuldades, mas conseguiu manter a cobrança da multa adicional de 10% sobre o FGTS paga pelas empresas nos casos de demissão sem justa causa. Trata-se de contribuição que rende à União mais de R$ 3 bilhões por ano. Para os partidos de oposição, no entanto, o governo utiliza esse dinheiro para engordar o superávit primário e ajudar no cumprimento das metas. Na noite do dia 17 de setembro, deputados e senadores optaram por preservar o veto presidencial a um projeto que visava extinguir essa multa e chancelaram também a vontade do Executivo em outras seis matérias.

Neste domingo (6), o projeto Bairro Legal no Pina e Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, atingiu a marca de cinco mil veículos autuados por estarem estacionados em local irregular atrapalhando o passeio público. 

Agentes de trânsito da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) notificaram 5.015 veículos que estavam estacionados em local irregular e 132 foram removidos para o depósito, na BR- 101 Norte. 

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Todos os veículos autuados estavam estacionados em lugar indevido, o que configura infração que varia entre leve, média e grave, no valor de R$ 53,21 (três pontos na CNH), R$ 85,13 (quatro pontos na CNH) ou 127,69 (cinco pontos na CNH).

O Bairro Legal é uma operação conjunta entre a CTTU e a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon). Até o último domingo, a Secon havia demarcado as calçadas de 410 estabelecimentos para evitar estacionamento em área pública, retirado 458 pinos de ferro do passeio público, apreendido 6.310 placas e bandeirolas em postes e árvores, além de removido cavaletes, cones, correntes e carcaças de carros.

O BAIRRO LEGAL - O projeto tem como objetivo melhorar a mobilidade na cidade através de ações de fiscalização nas áreas de trânsito e controle urbano. Os primeiros locais beneficiados são os bairros do Pina e Boa Viagem. Nessas áreas, a ação deve durar até dezembro. Em breve, outras regiões receberão a iniciativa.

As ações acontecem na Av. Herculano Bandeira, Rua Capitão Rebelinho, Av. Domingos Ferreira, Av. Conselheiro Aguiar, Rua dos Navegantes e Av. Boa Viagem, no trecho entre a Av. Antônio de Góes e Antônio Falcão, Antônio Falcão e Armindo Moura. Até o final de outubro, a ação vai focar nas vias transversais dos principais corredores, além de Brasília Teimosa, Bode e Beira-Rio. 

Balanço do Bairro Legal (de 14 de agosto a 6 de outubro) 

5.015 veículos multados cometendo infrações de trânsito 

132 carros, motos e caminhões rebocados 

1 binário implantado (nas ruas Padre Luiz Marques Teixeira e João Dias Martins)

410 estabelecimentos demarcados

458 pinos de ferro retirados de calçadas

6.310 placas, faixas, banners e bandeirolas de propagandas irregulares retirados de postes e árvores

63 cavaletes apreendidos no passeio público

5 correntes apreendidas

2 carroças removidas

2 carrinhos de compras apreendidos

2 bancos de feira recolhidos

1 trailer removido

1 jardineira removida de calçada

1 barraca de grandes proporções removida

1 rampa irregular demolida

1 toldo apreendido

322 cocos depositados de maneira irregular na calçada

356 notificações por uso indevido do passeio público

508 informativos entregues

13 notificações para comércio ambulante

33 cones

17 carcaças de carros abandonados recolhidas

Areia e Brita apreendidas

*3 estabelecimentos tiraram, por conta própria, os pinos de ferro que tinham instalado no passeio público

Com informações da assessoria

Na semana em que a Câmara dos Deputados ficou paralisada pelo processo de migração partidária dos parlamentares, o PSOL protocolou nesta quinta-feira, 03, um projeto de lei que obriga o detentor de mandato eletivo a justificar a saída do partido político junto à Justiça Eleitoral.

De autoria do deputado do Chico Alencar (PSOL-RJ), o projeto prevê que, ao se desligarem de uma sigla, senadores, deputados (estadual, federal e distrital) e vereadores devem apontar as razões programáticas para a saída. O parlamentar será obrigado a fazer a declaração num prazo de 10 dias, sob a pena de pagamento de multa de 10 salários mínimos. O projeto estabelece que a Justiça torne a declaração pública.

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Alencar argumenta que o projeto visa garantir que os eleitores saibam as razões que levaram seu representante a desembarcar do partido que o elegeu. "Uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral e, posteriormente o Supremo Tribunal Federal, assentou que o mandato eletivo pertence ao partido político, tendo, entretanto, aberto a possibilidade de mudança de partido sem a perda de mandato (no caso de criação de novo partido), muitos mandatários tem utilizado de tal subterfúgio para alteração de legenda, sem que, contudo, o eleitorado tenha conhecimento das razões pelas quais o seu representante deixou um determinado partido, para se filiar a outro, recém-criado", justificou.

Novas bancadas

 

Há uma semana, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu aval para a criação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e do Partido da Solidariedade, a Câmara vive dias de recomposição das bancadas. No site da Casa, o PROS já aparece com 10 deputados e o Solidariedade tem 19 parlamentares. O PDT, que antes tinha 26 deputados, manteve 19. O PSB tinha 27 e aparece com 22. O novo desenho das forças políticas no Parlamento só será finalizado na próxima semana, uma vez que o prazo final para troca de partido termina no dia 5 de outubro.

A operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral público. A decisão é da 3ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito federal, que reconheceu o dano moral coletivo em razão do descumprimento do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Segundo nota divulgada nesta terça-feira, 24, pelo Ministério da Justiça, a decisão é decorrente de ação civil pública proposta pelo ministério, em conjunto com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.

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"O reconhecimento do dano moral coletivo pela justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros", diz a nota. Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, a sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores. "Foram apresentados fatos públicos e notórios de desrespeito a regras básicas que têm por objetivo garantir um canal efetivo de atendimento ao consumidor", diz a secretária na nota.

Para Juliana, a sentença tem ainda um caráter pedagógico. "Espera-se que as empresas cumpram integralmente as normas em vigor, resguardando o consumidor de todo constrangimento e prejuízo que possa vir a ter. Já é assim em outros países", ressaltou.

Histórico

Em 2009, o Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI, por descumprimento às regras no atendimento ao consumidor. As empresas eram as operadoras de telefonia móvel e telefonia fixa mais reclamadas no Sistema de Informações de Defesa do Consumidor. Assinam as ações coletivas Procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO, além de outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (19), em votação simbólica, um projeto de lei que aumenta as punições para quem dirigir perigosamente. A proposta prevê que o motorista que participar de um "racha" será multado em R$ 1.915,40. Atualmente, pela tabela do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa punição é de R$ 574,62. Outra inovação é que o motorista reincidente será penalizado com o dobro do valor da multa, o que, no caso de rachas, custará ao condutor R$ 3.830,80.

A proposta eleva as infrações para os motoristas que, além de disputarem corrida, façam manobras arriscadas em vias públicas, forcem ultrapassagens ao jogar para o acostamento o carro que vem corretamente pela mão oposta e realizem ultrapassagens arriscadas, como aquelas feitas em intersecções e acostamentos. O texto reformula em parte o Código de Trânsito Brasileiro de 1997.

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O projeto em tramitação no Congresso desde 2007, contudo, terá de retornar à Câmara porque o Senado alterou o texto aprovado em abril passado pelos deputados. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), reduziu algumas multas propostas pelos deputados. Por exemplo, a punição por dar um "cavalo de pau", que atualmente é de R$ 191,54, subiria para R$ 766,16, segundo o texto aprovado pelos senadores. Os deputados, por exemplo, propuseram que essa penalidade custasse R$ 1.915,40 ao bolso do motorista.

"Embora as condutas ora tratadas mereçam uma reprimenda mais severa do que hoje prevê a lei, entendemos razoável fixar o valor das multas em patamares não tão elevados quanto aos previstos no PLC (projeto de lei da Câmara), até mesmo para se evitar o questionamento sobre a constitucionalidade da norma por eventual desrespeito ao princípio da proporcionalidade", afirmou Vital, em seu parecer.

Outro ponto controverso que foi retirado da proposta aprovada pelo Senado refere-se às punições de natureza penal previstas no projeto que veio da Câmara. O relator da CCJ transferiu para a Comissão Especial do Código Penal as discussões sobre aumento de penas de prisão para quem for flagrado dirigindo o carro em conduta indevida. Idêntica iniciativa também vai ocorrer com o debate sobre a realização do exame toxicológico para verificar se o motorista estava embriagado ou sob efeito de drogas lícitas e ilícitas que comprometam sua capacidade de dirigir. "O cara não bebeu, mas cheirou, está mais doido ainda; não bebeu, mas fumou, está mais doido ainda. Exame toxicológico hoje é fácil, a tecnologia avançou", protestou no plenário o senador Magno Malta (PR-ES), que queria colocar essa exigência já no projeto aprovado pela Casa.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) elogiou a aprovação do projeto como forma de tentar reduzir as milhares de vítimas de acidentes de trânsito no País todos os anos. "Creio que poucas coisas indicam mais o atraso da civilização no Brasil como a maneira como tratamos o trânsito. É injustificável que tenhamos mais mortos no trânsito do que quase todas as guerras que estão acontecendo nos últimos anos", afirmou.

O projeto de lei enviado nesta terça-feira, 17, ao Congresso pelo Executivo para tentar manter a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa somente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014. Na prática, isso significa que os recursos oriundos dessa arrecadação extra somente serão vinculados por lei ao programa Minha Casa Minha Vida a partir dessa data.

Da mesma forma, somente os trabalhadores demitidos sem justa causa e que não são beneficiários do principal programa habitacional do governo federal poderão sacar o valor da multa.

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Hoje, o Poder Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 328 de 2013, costurado nos últimos dias com a base aliada para tentar preservar o principal veto presidencial que será analisado na noite desta terça-feira, 17, pelos parlamentares. A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse recentemente que a multa representou cerca de R$ 3,2 bilhões no ano passado.

Conforme o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, publicou na semana passada, o projeto de lei complementar vincula os recursos da cobrança extra ao Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Pela proposta, trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa e que não participam do Minha Casa Minha Vida poderão receber o valor arrecadado pela contribuição quando se aposentarem. Caso o Congresso mantenha o veto de Dilma e aprove a nova proposta, esses dois pontos só terão validade a partir do início do ano que vem.

A oposição tem acusado o governo de usar esse montante, na verdade, para fazer caixa e contribuir com o superávit primário.

A multa adicional foi criada em 2001 para zerar o rombo decorrente de decisões judiciais que obrigaram o governo a compensar o fundo pelas perdas relativas aos Planos Verão, no governo Sarney, e Collor I. O déficit foi coberto em julho de 2012 e desde então a indústria acusa o governo de usar os recursos para fazer caixa. No início de julho, deputados aprovaram a sua extinção, mas o projeto foi vetado integralmente pela presidente Dilma.

Dezoito proprietários de imóveis foram autuados durante blitz encerrada nesta sexta-feira, 13, com base numa lei municipal que proíbe queimadas, em Salto, a 102 km de São Paulo. A maior multa, no valor de R$ 31 mil, foi aplicada ao dono de uma fazenda que teria ateado fogo numa área de 31,4 mil metros quadrados. Nesse caso, a lei aprovada em julho deste ano e em vigor desde agosto prevê multa de R$ 1 por metro quadrado de área queimada.

Na área urbana, a multa é de R$ 500 para terrenos com até 250 m2, acrescida de R$ 2 por metro quadrado quando o fogo superar essa dimensão. Os valores são dobrados em caso de reincidência. O incêndio que atingiu a fazenda, segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, destruiu áreas de mata e árvores nativas de porte significativo. Os proprietários autuados ainda podem entrar com recurso. A lei foi editada para coibir as queimadas no período do inverno, a estação mais seca do ano. Mas a proibição vale para o ano todo.

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O jogador de futebol Adriano, de 31 anos, teve a carteira de motorista apreendida ao se recusar a fazer o teste do bafômetro numa blitz da Operação Lei Seca, na Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, na noite de sábado, dia 7. Segundo o governo do Estado, o Imperador, como é conhecido, também foi multado em R$ 1.915,40 e perdeu sete pontos na carteira.

Para sair do local com seu carro, um Mercedez CLS 63, Adriano precisou apresentar um condutor habilitado. Esta não foi a primeira vez que o atacante, revelado pelo Flamengo, se recusou a fazer o teste do bafômetro no Rio. Em fevereiro de 2011, ele foi parado em outra blitz da Lei Seca, também na Barra da Tijuca. Na ocasião, teve a carteira de motorista apreendida, foi multado em R$ 957,70 (valor vigente à época) e perdeu sete pontos.

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidades de votos, provimento a apelação do Estado de Pernambuco na ação de indenização impetrada por Maria das Dores Gomes da Silva, presa indevidamente no período da ditadura militar. A decisão confirmou a sentença de 1º Grau proferida pelo juiz José André Machado Barbosa Pinto, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital. O Estado deverá pagar à vítima R$ 100 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros legais e correção monetária. O relator do caso é o desembargador Erik Simões.

O Estado de Pernambuco ainda deverá arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil. O julgamento da apelação aconteceu no último dia 22 de agosto, em sessão realizada no Palácio da Justiça.

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Contas nos autos que Maria das Dores Gomes foi presa ilegalmente por agentes do Estado, em 22 de novembro de 1969, e que a prisão durou 22 dias. Ela ainda voltou a ser presa dois anos depois, em 24 de agosto de 1971, pelo Departamento de Ordem Política e Social da Secretaria de Segurança Pública (DOPS), para prestar depoimento sobre a morte do seu companheiro, Amaro Luiz de Carvalho. Ele morreu enquanto encontrava-se sobre a custódia do Estado, na Casa de Detenção do Recife.

Maria das Dores Gomes da Silva ainda afirma que enquanto estava presa foi obrigada a ter relações sexuais. A vítima também foi torturada, alimentada a pão e água e teve sua propriedade depredada. Posta em liberdade, passou a conviver sob o estigma de ser comunista e ex-presa, no momento em que isso representava fator de isolamento social.

Na sentença de 1º Grau, o magistrado José André Machado Barbosa Pinto destacou que a prisão, mesmo legal, deve garantir a dignidade humana. "O cárcere, mesmo que devido, deve garantir condições mínimas de preservação à dignidade humana. Repito, mesmo que o cárcere seja legal. O cárcere indevido, impróprio, inconveniente, arbitrário, despótico, ditatorial, já nasce eivado de erro, e como tal traz no seu âmago situações vexatórias, que lhe são próprias, dentre elas a violência, a opressão, o abuso, o suplício, o tormento, enfim, a tortura e o desrespeito à dignidade humana", escreveu.

O juiz André Machado ainda destacou que o valor de R$ 100 mil é correto devidos aos sofrimentos aos quais a autora da ação foi submetida. "Tal valor de cem mil reais (R$100.000,00), reputo ser o correto para a reparação dos danos morais experimentados pela autora por conta do seu sofrimento pelo cárcere experimentado e demais ocorrências presentes no cárcere, e ainda as sequelas sociais que se seguiram à sua libertação naquela coletividade por ela frequentada. (...) Ressalto que o caso dos autos não se trata de uma inscrição indevida em órgãos de crédito, de um ou vários xingamentos, não se trata de uma utilização indevida de imagem ou nome, se trata de prisão ilegal, torturas, sevícias, etc.", afirmou.

O desembargador Erik Simões, relator do caso no 2º Grau, abordou, em seu voto, o dever do Estado de reparar vítimas de grande violações dos direitos humanos. "De acordo com o direito internacional, os estados têm o dever de fornecer reparação às vítimas de graves violações dos direitos humanos. Em uma palavra, os Estados têm obrigações afirmativas em responder por violações aos direitos fundamentais." Sobre o valor da indenização, o desembargador Erik Simões citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afirmou que a decisão de 1º Grau está em consonância com a instância superior.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas da Câmara Municipal do Recife do exercício financeiro de 2011. O TCE aplicou uma multa no valor de R$ 2 mil ao então presidente da Casa José Mariano, o vereador Jurandir Liberal (PT).

O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, constatou como irregularidade o uso da verba indenizatória, para o aluguel de imóveis deb propriedade dos próprios vereadores.

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De acordo com Liberal, todas as contas da Câmara, eram examinadas pelo TCE gradativamente, antes da prestação de contas oficial. Segundo ele, a ex-vereadora Vera Lopes (PPS), teria alugado uma de suas propriedades para alocar o seu escritório legislativo. "Quando enviamos as contas do mês para o TCE eles disseram que era irregular e eu aconselhei Vera a devolvelver o dinheiro, e ela assim fez", destacou o petista. Inconformado com a multa, Liberal deve aguardar a publicação oficial da decisão para recorrer.

O processo deveria ter sido julgado na Segunda Câmara, mas o relator levou-o para o Pleno por considerar indispensável a apreciação pelo colegiado da constitucionalidade do artigo 3º da Lei Municipal nº 678/2005, regulamentada pela Resolução nº 678/2005, que permite o ressarcimento, por meio de verba indenizatória, de despesas com aluguel de imóveis de propriedade dos próprios vereadores. 

 

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco dá um passo na tentativa de diminuir os efeitos da escassez provocada pela seca no Estado. O órgão foi responsável por acordo com a empresa Água Mineral Lustral, de Caruaru, que permitiu reversão de multa por execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a compra de quatro milhões de litros de água mineral, a serem distribuídos a municípios pernambucanos atingidos pela seca.

A Indústria Várzea Alegre Águas Minerais Ltda., que opera sob o nome fantasia de Água Mineral Lustral, firmou TAC com o MPT em 2010, comprometendo-se a não extrapolar jornadas de trabalho e a pagar corretamente o salário e as horas-extras dos funcionários. Por descumprimento das obrigações previstas no documento, a empresa foi acionada na justiça para execução das multas previstas no termo, calculadas em R$ 3,288 milhões.

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A procuradora do Trabalho à frente do caso, Maria Roberta Melo Komuro da Rocha, considerou a situação atual dos municípios do interior, que sofrem com a escassez de água, para articular acordo para reversão do valor. “O dinheiro arrecadado iria, inicialmente, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é gerido pela União e, por isso, não atenderia diretamente às comunidades e trabalhadores locais. A partir do acordo, conseguimos reverter os valores como benefício para a coletividade. Será uma iniciativa pedagógica e social que irá contribuir, inclusive, para amenizar os impactos da seca na região”, disse a procuradora.

O acordo foi firmado após a empresa propor a reversão dos valores pleiteados na distribuição de água para comunidades da região. Conforme o pactuado, a Lustral fica obrigada a disponibilizar, para entrega em sua fonte, quatro milhões de litros de água mineral, o equivalente a um milhão de reais, a cidades pernambucanas afetadas pela escassez de água. O documento também prevê que são os beneficiários os responsáveis por arcar com a logística necessária ao recebimento, transporte e distribuição da água ofertada, agendando a hora e o dia da retirada. Serão fornecidos 120 mil litros por semana, distribuídos de modo igualitário entre os municípios interessados.

A seleção dos municípios que devem receber o auxílio foi feita segundo o critério de proximidade com o local de onde deve ser retirada a água. Considerando os custos logísticos da coleta, transporte e distribuição, foram contactados somente os municípios mais próximos à fonte da empresa, tendo sete demonstrado interesse em receber o benefício.

Mesmo pagando a multa, a empresa deve ficar atenta ao cumprimento das cláusulas do TAC. Uma vez desacatadas, o MPT entrará na justiça do Trabalho com nova ação de execução. A Lustral também deve se comprometer a enviar relatório mensal, em que constem os comprovantes de realização das entregas, indicando os beneficiários, a quantidade de água e o período em que foi entregue. As prefeituras que receberam o auxílio também devem, comprovar o recebimento, no prazo de 10 dias após a entrega. Devem ser mencionadas as comunidades, entidades e/ou pessoas beneficiadas

Cidades - Bonito, Bezerros, Camocim, Catende, Cortês, Gameleira e Sairé são as cidades que devem receber a água. Outros municípios que também queiram o benefício devem entrar em contato com o MPT, na sede do órgão em Caruaru, através do telefone (81) 2101.8025. A Defesa Civil deve ser oficiada para garantir o controle da entrega da água.

Fonte: MPT-PE

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sentenciou como procedente a denúncia de irregularidades no processo de licitação da empresa responsável pelo transporte público em Salgueiro, na administração do atual prefeito, Marcones Libório de Sá (PSB).   

Segundo o relator do caso, o conselheiro Valdecir Pascoal, o fato de o nome do objeto do processo licitatório ter sido diferente do que se propunha fez com que a transparência da administração pública fosse violada. O objeto do certame era para a contratação de estudos de capacidade e viabilidade, quando na verdade se tratava, da execução de serviços de transporte coletivo urbano.

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Libório foi condenado pelo TCE a restituir aos cofres municipais R$ 201.905,55 por pagamento de despesas indevidas, ato também considerado como improbidade administrativa, pela Constituição Federal. Além disso foi aplicada também uma multa de R$ 13.000,00 ao prefeito e ainda ficou determinada a anexação desta decisão à prestação de contas do Município de 2012.

 

Circular nas novas faixas exclusivas de ônibus do Corredor Norte-Sul rende multa a partir desta segunda-feira, 26. O motorista que desrespeitar a regra, que funciona das 6h às 22h, ficará sujeito a pagar penalidade leve, de R$ 53,20, além de ter três pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O corredor começa na Praça Campo de Bagatelle, na zona norte, e segue até a Avenida Jangadeiro, na zona sul, e inclui avenidas como a 23 de Maio, Tiradentes e Washington Luís.

A quarta e última etapa da instalação do corredor exclusivo no eixo norte-sul foi feita nesta manhã. O trecho fica na Avenida Senador Teotônio Vilela, entre as Avenidas Jangadeiro e Atlântica (Largo do Rio Bonito) e conta com 1,25 km de extensão. Também nesta segunda, 7,5 km de vias da zona norte receberão faixas exclusivas. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) espera beneficiar 1,4 milhão de passageiros com a medida, que contempla as principais avenidas da região norte, com horários diferenciados.

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No Tucuruvi, por exemplo, a faixa está na Avenida Nova Cantareira, sentido bairro, entre a Avenida Água Fria e Rua Agente Gomes, das 17h às 20h. No eixo centro, será da Avenida Tucuruvi à Rua Domingos Calheiros, das 6h às 9h. No mesmo horário haverá restrição na Avenida Água Fria, sentido centro, entre as ruas Jerônimo Dias e Nova Cantareira. Os ônibus ainda poderão circular na Rua Coronel Sezefredo Fagundes, no sentido centro, entre a Rua Monte D'Ouro e a Tucuruvi.

O pacote inaugurado nesta segunda-feira ainda terá trecho na Rua do Lava-pés, da Rua do Glicério ao Largo do Cambuci, e na Rua Independência, até a Avenida Dom Pedro I. Ambas as faixas estão localizadas no Cambuci, na zona sul, e funcionarão em dias úteis, das 17h às 20h, no sentido bairro.

De janeiro até agora, a Prefeitura instalou 128,56 km de novas faixas na capital paulista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A empresa TelexFree pagou multa de R$ 4.062,00 à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por prestação não autorizada de serviços de telecomunicações. Segundo a Anatel, para comercializar planos de minutos de voz sobre protocolo de internet (VoIP), a Telexfree precisa de autorização de prestação e exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedida pela Anatel.

O descumprimento resultou na abertura de processo administrativo na Anatel. A empresa foi notificada no dia 13 deste mês e já pagou a multa. A Telexfree não tem nenhum tipo de autorização da Anatel e aguarda o processo de anuência prévia para a compra da empresa Simternet, que já tem uma autorização de SCM na agência.

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No mês passado, o Tribunal de Justiça do Acre impediu o funcionamento da Telexfree e a realização de pagamentos e novas adesões, por suspeita do uso do modelo de pirâmide financeira, proibido no país.

A empresa, que atua no Brasil desde março do ano passado, vende planos de minutos de voz sobre protocolo de internet (VoIP), que permitem ligações para telefones fixos e celulares de 40 países, por US$ 49,90 mensais.

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