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A cinco meses das eleições municipais, três incertezas rondam as campanhas para prefeito. Ainda há dúvidas se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai manter a data da votação para 4 de outubro, se o Fundo Eleitoral será ou não destinado para o combate à pandemia do novo coronavírus e sobre como será a campanha em meio às regras de isolamento social. Políticos e profissionais que trabalham com partidos políticos avaliam que terão que lidar com uma campanha mais curta e sem contato físico, além de mais dependente da TV.

As redes sociais não devem ter o mesmo papel que nas eleições de 2018, segundo o pesquisador Renato Meirelles, fundador do Data Popular e hoje dono do Instituto Lokomotiva. Ele observa que oito em cada dez brasileiros afirmam que sua franquia de dados no celular não dura o mês inteiro.

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Meirelles aponta para o aumento do uso de TV e rádio como ferramenta de informação. "A internet serve para blindar o eleitorado fixo, ou seja, o piso que ele tem", afirmou o pesquisador. "A TV vai ter um papel importante para desarmar as fake news." Outros especialistas ouvidos pelo Estadão manifestaram opiniões semelhantes.

Com a previsão de uma campanha relâmpago e sem os tradicionais eventos eleitorais, os pré-candidatos com maior tempo de TV deverão ter vantagem. Os partidos têm evitado fechar contratos, já que não sabem se o dinheiro virá. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB), candidato à reeleição, é um dos poucos que já contrataram um advogado eleitoral, e os trabalhos seguem em marcha lenta, comparado que o que seria esperado sem a covid-19.

Financiamento

Publicitários ouvidos pela reportagem contam que, em condições normais, este seria o momento de realizar pesquisas, fazer eventos para divulgar apoios partidários e montar as equipes de comunicação e marketing. "As campanhas já saberiam que vão tocar", disse o publicitário Nelson Biondi. Responsável por diversas campanhas tucanas e do ex-governador Paulo Maluf, ele decidiu ficar de fora neste ano. "Esse mercado já era ruim e ficou pior."

Uma das principais incertezas é em relação ao dinheiro. Enquanto as parcelas do Fundo Partidário continuam sendo transferidas às legendas pelo TSE, o Fundo Eleitoral é uma bolada única, com liberação programada para meados de junho - justamente a época que epidemiologistas apontam como o possível pico da pandemia no Brasil.

No entorno de Bruno Covas já se discutem formas de realizar a convenção de julho de forma virtual. O desafío é encontrar uma solução técnica que respeite o voto secreto e comporte mil delegados em rede. "Nossa preocupação e empenho é para que tudo possa ser feito pela internet", disse César Gontijo, que integra a executiva nacional do PSDB.

A equipe do prefeito está focada em manter o calendário eleitoral. Já a maioria dos adversários ouvidos pelo Estadão não se opõe à adiar o pleito, desde que ainda ocorra neste ano e não acarrete em prorrogação dos mandatos de quem é prefeito ou vereador atualmente.

Essa possibilidade é admitida pelo ex-governador Márcio França (PSB), pelos deputados federais Joice Hasselmann (PSL) e Orlando Silva (PC do B), pelo deputado estadual Arthur do Val (conhecido como Mamãe Falei, do Patriotas) e pelo ex-ministro Andrea Matarazzo (PSD), todos pré-candidatos. O PSOL, que vai lançar chapa com Guilherme Boulos e Luiza Erundina, também informou que não é contra o adiamento nesses termos.

Já o pré-candidato do Novo, Filipe Sabará, disse ainda não ver necessidade de falar em adiamento, mas acrescentou que avaliará a questão nas próximas semanas.

O PT é contra discutir o adiamento, ao menos neste momento. A reportagem entrou em contato com a pré-candidata Marta Suplicy (SD), mas não obteve resposta.

"As eleições podem ser adiadas se o clima estiver como agora. Seria impossível produzir uma eleição tranquila com essa pandemia. Se for em dezembro, a gente ganha dois meses para evitar problema", ponderou França.

"A decisão de prorrogar ou não as eleições é como a decisão pelo isolamento social, tem que ser definida por médicos", defendeu Andrea Matarazzo. "Praticamente suspendi a pré-campanha e coloquei foco no combate à pandemia", afirmou o pré-candidato Orlando Silva, que é deputado federal e um dos autores do projeto de lei da renda mínima emergencial.

"Atrasa a contratação de pré-campanha já que, normalmente, você passaria a contratar em junho, para preparar a coleta de dados", afirmou França, sobre a indefinição em relação ao Fundo Eleitoral.

"Todos os esforços têm que ser direcionados ao combate à covid. Mas há muito barulho em torno do Fundo, cujo valor não significaria grandes resultados (para o lidar com a pandemia)", argumentou Joice Hasselmann. "O Fundo Eleitoral não (ajudaria) e ainda deixaria a questão de como a eleição será custeada, porque o custo da democracia existe", concluiu.

Adiamento

O PT informou que não considera adequado debater adiamento das eleições municipais. De acordo com o presidente do diretório municipal, Laércio Ribeiro, muitos dirigentes do partido avaliam que, como ainda faltam meses até a hora de a população de dirigir às urnas, não é o caso de se falar em postergar as disputas. Neste sábado, 16, a legenda escolheu Jilmar Tatto como seu pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Discreta durante toda a campanha, Michelle Bolsonaro, mulher do presidenciável do PSL, apareceu nesta quinta-feira, 25, na propaganda eleitoral na televisão, com a missão de 'suavizar' a imagem do marido. Mãe da filha caçula de Jair Bolsonaro, de oito anos, Michelle o descreve como um homem que tem "um brilho no olhar diferenciado, um cara humano, que se preocupa com as pessoas".

Mostrada como alguém ligada às causas das pessoas com deficiência, uma mulher "forte e sensível", que "estará junto com Jair Bolsonaro trabalhando pelo Brasil", Michelle diz no programa que o marido "é muito brincalhão, natural, dado, um ser humano maravilhoso".

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Sua fala reforça a narrativa de que posturas preconceituosas do candidato, externadas reiteradamente em entrevistas e vídeos em seus quase 30 anos de vida pública, são apenas piadas, e não irão se refletir em decisões num eventual governo seu.

"Quem conhece e convive sabe que ele é assim. É o meu amor, né?", ela continua, sorrindo, na propaganda. Até aqui, a mulher de Bolsonaro pouco aparecia ao lado dele nas agendas de rua. Foi uma forma de blindá-la do polarizado cenário eleitoral.

Evangélica praticante, Michelle tem ligação com a comunidade surda. No programa na TV, contou que aprendeu a Linguagem Brasileira de Sinais sozinha, por ter um tio surdo. Recentemente, Bolsonaro se encontrou com representantes de grupos de pessoas com deficiência, por seu intermédio. Ele assinou um compromisso de propor políticas públicas que melhorem a condição de vida dessa parcela da população caso seja eleito, o que também foi filmado e exibido.

Bolsonaro e Michelle têm uma diferença de idade de 27 anos. Os dois se conheceram na Câmara dos Deputados, em 2007. Natural do Distrito Federal, ela era uma jovem secretária e ele, um parlamentar com experiência. O deputado a levou para trabalhar em seu gabinete, mas um ano depois a exonerou, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal proibindo nepotismo.

A festa de casamento foi realizada em 2013. A cerimônia, numa casa de festas do Rio, foi presidida pelo pastor evangélico Silas Malafaia.

Mal terminou a apuração dos votos do primeiro turno das eleições, o tempo começa a correr para os candidatos que disputarão o segundo turno no dia 28. São apenas 20 dias de campanha. No entanto, o calendário eleitoral é rígido: é preciso hoje (8) esperar 24  horas do encerramento da votação (17 h de ontem) para reiniciar propaganda e divulgações.

Alguns partidos agendaram para esta semana reuniões da executiva nacional. A Executiva Nacional do PSDB se reúne nesta terça-feira (9), em Brasília, o PSTU anuncia na quarta-feira (10) o apoio no segundo turno, além da Rede e do PV, que também têm previsão de encontros até sexta-feira (12).

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O PDT é outro partido que prepara para esta semana a divulgação de apoios. No sábado (6), alguns candidatos revelaram conversas que tiveram por telefone, sinalizando eventuais alianças e coligações para o segundo turno. Até sexta-feira (12), quando os principais partidos tiverem definido os apoios para o segundo turno, começa o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Prisões

Pelo Código Eleitoral, a partir de sábado (13) aquele candidato que ainda está na disputa eleitoral não poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. Para os eleitores, a proibição só vale a partir do dia 23, quando não poderá haver prisão ou detenção, exceto em flagrante e por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

A três dias do segundo turno, no dia 25, termina o período para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Também será o último dia para partidos políticos e coligações indicarem os nomes dos fiscais e delegados habilitados a monitorar os trabalhos de votação.

Vésperas

Às vésperas do segundo turno, o dia 26 será o prazo final para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Os debates se encerram também nessa data.

Um dia antes das eleições, 27, ainda é permitida propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. Até as 22h poderá ocorrer distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A exemplo do que ocorreu no primeiro turno, no dia 28, as votações começam às 8h e vão até as 17h. Os partidos políticos têm até o último momento para solicitar, por exemplo, o cancelamento do registro do candidato que ele tiver expulsado.

A propaganda política em qualquer tipo de comunicação está proibida no dia das eleições. A divulgação de resultados de pesquisas de intenção de votos pode ocorrer desde que o levantamento tenha sido feito em datas anteriores ao dia da votação.

Lançado há um mês, o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para recebimento de denúncias de irregularidades cometidas na campanha eleitoral, já registrou mais de 10 mil reclamações. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral são os responsáveis por apurar as infrações relatadas pelos usuários.

A maioria dos registros, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem a ver com propaganda política nas ruas (6.839 notificações), seguido de crimes eleitorais (1.376 notificações), outros crimes (921 notificações), compras de votos (238 notificações) e doações e gastos eleitorais (89 notificações).

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O levantamento parcial aponta ainda que os maiores denunciados são candidatos a deputado estadual (2.805), deputado federal (1.798) e governadores (674). Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não são processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais, como o MPE.

Estados

O maior colégio eleitoral do Brasil, São Paulo, é o estado recordista em denúncias, com 1.372 registros. Também lidera as notificações na categoria propaganda eleitoral, com 967 registros. Pernambuco aparece em segundo lugar no número total de denúncias, com 1.178 notificações, sendo 861 relacionadas a irregularidades em propagandas eleitorais e 125 a crimes eleitorais. O estado em que o aplicativo foi menos acionado no período é o do Tocantins, com apenas 23 registros.

Quando o levantamento é feito por região, a Nordeste é a que mais usa a ferramenta, com 3.596 denúncias, seguida pelas regiões Sudeste (2.674), Centro-Oeste (1.544), Sul (1.449) e Norte (1.012).

Aplicativo

A versão 2018 do aplicativo pode ser baixada gratuitamente em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play desde agosto. O objetivo da ferramenta é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Até o momento, o aplicativo foi instalado em 31.652 dispositivos móveis, entre celulares e tablets.

Nas denúncias feitas pelo aplicativo, devem constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.

Além do aplicativo móvel, o Pardal também pode ser acessado nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

A propaganda eleitoral gratuita começa a ser divulgada no rádio e televisão para todo o país nesta sexta-feira (31). Durante o primeiro turno, o conteúdo político será veiculado até 4 de outubro, três dias antes de os eleitores comparecerem às urnas. No total, serão 35 dias de propaganda – dez a menos que antes da aprovação da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015).

Em casos em que haja segundo turno, a veiculação será retomada no dia 12 de outubro, ou seja, na primeira sexta-feira após o primeiro turno. Serão mais 15 dias até o dia 26 de outubro – dois dias antes dos eleitores voltarem às urnas.

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A definição quanto aos dias de exibição das campanhas leva em conta o cargo em disputa. Os programas dos presidenciáveis irão ao ar às terças-feiras, quintas e aos sábados. No rádio, das 7h às 7h12min30seg e das 12h às 12h12min30seg. Na televisão, das 13h às 13h12min20seg e das 20h30 às 20h42min30seg. Nestes mesmos dias, serão transmitidas as propagandas dos candidatos a deputado federal. Já a publicidade dos que concorrem aos governos estaduais e do Distrito Federal, bem como ao Senado e a deputado estadual e distrital será exibida às segundas-feiras, quartas e sextas. Nos domingos, não haverá propaganda eleitoral.

Juntos, os programas dos candidatos à Presidência da República ocuparão dois blocos de 12 minutos e 30 segundos cada, totalizando 25 minutos a cada dia de exibição. Mesmo tempo destinado à propaganda do conjunto de candidatos a deputado federal. Os que concorrem aos cargos de governadores dividirão 18 minutos de campanha no rádio e na TV. Tempo igual ao destinado aos candidatos a deputados estaduais e distritais. Já os que concorrem ao Senado aparecerão em dois blocos de 7 minutos cada.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 28.306 pessoas registraram suas candidaturas. São 13 candidatos presidenciais; 199 concorrentes ao cargo de governador; 353 aspirantes ao Senado; 8.346 candidatos ao cargo de deputado federal; 17.512 a deputado estadual; 963 a deputado distrital e 353 ao Senado – que, este ano, renovará dois terços dos atuais senadores. Ou seja, 54 candidatos serão eleitos.

No último dia 23, o TSE apresentou o tempo que caberá a cada candidato ao Palácio do Planalto na campanha de TV e rádio. A divisão do tempo de TV e rádio é feita conforme o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados dos partidos que compõem a coligação de cada candidato. Por este critério, oito das 13 candidaturas homologadas terão direito a menos de 30 segundos por bloco do horário eleitoral.

Além da aparição em bloco, os candidatos também fazem jus a divulgar propagandas de 30 segundos ao longo da programação das emissoras de rádio e TV. A quantidade de inserções das peças publicitárias eleitorais obedece ao mesmo critério de divisão do horário eleitoral, ou seja, a representatividade da coligação na Câmara.

Veja a ordem de aparição dos candidatos no primeiro dia de veiculação do horário eleitoral, o tempo em cada bloco e o total de inserções ao longo dos 35 dias de campanha em rádio e TV:

1- Marina Silva, coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede e PV): 21 segundos no horário eleitoral e 29 inserções;

2- Cabo Daciolo (Patriota): oito segundos no horário eleitoral e 11 inserções;

3- Eymael (Democracia Cristã): oito segundos no horário eleitoral e 12 inserções;

4- Henrique Meirelles, coligação Essa é a Solução (MDB e PHS): um minuto e 55 segundos no horário eleitoral e 151 inserções;

5- Ciro Gomes, coligação Brasil Soberano (PDT e Avante): 38 segundos no horário eleitoral e 51 inserções;

6- Guilherme Boulos, coligação Vamos sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL e PCB): 13 segundos e 17 inserções;

7- Geraldo Alckmin, coligação Para Unir o Brasil (PRB, PP, PTB, PR, PPS, DEM, PSDB, PSD e Solidariedade): cinco minutos e 32 segundos no horário eleitoral e 434 inserções;

8- Vera Lúcia (PSTU): cinco segundos no horário eleitoral e sete inserções;

9- Lula, coligação O Povo Feliz De Novo (PT, PCdoB e Pros): dois minutos e 23 segundos no horário eleitoral e 189 inserções;

10- João Amoêdo (Partido Novo): cinco segundos e oito inserções diárias;

11- Alvaro Dias, coligação Mudança de Verdade (Pode, PSC, PTC e PRP): 40 segundos no horário eleitoral e 53 inserções;

12- Jair Bolsonaro, coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL e PRTB): oito segundos no horário eleitoral e 11 inserções e

13- João Goulart Filho (PPL): cinco segundos no horário eleitoral e sete inserções.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve convocar para a próxima sexta-feira (31) uma sessão extraordinária da Corte para analisar os últimos pedidos de registros de candidaturas para a presidência da República nas eleições de outubro. A motivação é o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão para o cargo, que começará no dia seguinte. 

Na sessão, pode ser julgado o pedido de registro  do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a pauta de julgamentos ainda não foi confirmada. 

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Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP). 

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.

A internet deve ser uma das grandes aliadas dos candidatos nas eleições de outubro, principalmente para alcançar o eleitorado mais jovem. Para disciplinar o uso da rede mundial de computadores e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral fez uma cartilha.

De acordo com as instruções do TSE, a propaganda pode ser feita em plataformas online, nos sites do candidato, do partido ou da coligação. Também por meio de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas. Mas está proibida em sites de pessoas jurídicas, em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública e por meio da venda de cadastros de endereços eletrônicos. 

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Redes sociais

A Justiça Eleitoral também regulamentou o chamado "impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais". Ou seja, quando o candidato paga para que a sua mensagem tenha uma visibilidade maior nas redes sociais. Ele também pode investir dinheiro em palavras-chaves que ficarão nas primeiras posições dos sites de buscas. 

Mas há algumas limitações: o impulsionamento não pode ser feito com o uso dos chamados "robôs", que distorcem o número de visualizações do conteúdo. E essa propaganda está vetada no dia das eleições. 

O cientista político Alessandro da Costa lembra também que o impulsionamento de conteúdo não pode ser "terceirizado". "Quem pode fazer o impulsionamento é o candidato, o partido, a coligação. Eu não posso, por exemplo, contratar uma empresa para fazer esse impulsionamento por mim".

A Justiça Eleitoral vai estar de olho em conteúdos inadequados, como, por exemplo, aqueles que têm o único objetivo de desqualificar o adversário. Os juízes eleitorais podem determinar que o conteúdo seja retirado da internet ou estabelecer direito de resposta. Se a mensagem que originou essa decisão tiver usado o recurso do "impulsionamento de conteúdo" para chegar com mais eficiência ao eleitor, o direito de resposta vai ter que ser veiculado da mesma maneira.

Prestação de contas
Além disso, todos os gastos que os políticos tiverem com a divulgação de suas propostas pela internet terão que constar da prestação de contas da campanha.

Os custos, aliás, devem ser levados em conta pelos candidatos que quiserem estar presentes na rede, como alerta o consultor em Planejamento e Gestão de Campanhas Políticas Sérgio de Souza. "Mesmo na internet, não é uma campanha barata e, mais do que isso, não é gratuita. Você tem que destinar uma verba para as campanhas dentro daquilo que você pretende alcançar, dentro do seu universo."

Fake news
A lei eleitoral também proíbe a propaganda feita por meio de perfis falsos. As chamadas fake news, notícias que são compartilhadas sem que se comprove a veracidade das informações.

O cientista político Alessandro da Costa afirma que as notícias falsas podem afetar até mesmo o resultado do pleito. "É possível que uma campanha, a partir de notícias falsas, repercuta dentro do eleitorado, afastando um eventual candidato muito bom. Se uma eleição for decidida assim há a possibilidade da sua anulação, uma vez que houve, em tese, como pano de fundo, uma fraude eleitoral.”

Clique aqui e acesse a cartilha produzida pelo TSE.

Da 'Agência Câmara Notícias'

Com o começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a divulgação de publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos em redes sociais.

A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017) detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As mensagens com essa finalidade devem estar identificadas como tal, por meio da criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.

Sendo essa uma obrigação da legislação eleitoral, candidatos e partidos não podem impulsionar conteúdos ou pagar resultados de busca sem essas identificações. Os que agirem desta maneira estão sujeitos à fiscalização. As denúncias podem ser feitas por eleitores (por meio do aplicativo Pardal), por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Os questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral e podem se transformar em sanções diversas.

Concorrentes e legendas também não podem veicular publicidade em outros canais na internet, como banners em sites. Mas podem enviar mensagens por correio eletrônico e divulgar mensagens em seus sites.

Facebook

O Facebook abriu processo de cadastramento para veicular publicidade eleitoral paga. A inscrição pode ser feita por meio de um formulário específico disponibilizado no site da rede social. Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da legenda.

Consultado pela Agência Brasil, o Facebook não informou quantos candidatos e legendas já se cadastraram até o presente momento. Na plataforma, além da fiscalização da Justiça Eleitoral, os candidatos também ficam sujeitos às regras internas, denominadas “Padrões da Comunidade” (Community Standards). Esses princípios definem os limites do que pode ser publicado, proibindo, por exemplo, mensagens com discurso de ódio e conteúdos não autênticos. A empresa já afirmou em diversas ocasiões que não fiscalizará as chamadas “notícias falsas”.

O eleitor que receber uma mensagem desta poderá verificar o motivo em uma ferramenta, denominada “Por que estou vendo este anúncio”. A plataforma vai disponibilizar também um recurso chamado de “biblioteca de anúncios”. Nela, os usuários poderão ver posts pagos relacionados a política, incluindo propaganda eleitoral. Este repositório vai reunir tanto as publicações impulsionadas ativas quanto as que já foram divulgadas, permitindo que o eleitor possa verificar quais são as mensagens difundidas por seu candidato ou por concorrentes.

Este mecanismo tem por objetivo dialogar com preocupações manifestadas por diversos agentes da sociedade civil em eventos sobre internet e eleições acerca dos riscos da publicidade paga no Facebook, o que permitiria segmentar, ou quase personalizar, mensagens dos candidatos. Assim, abriria espaço para que um político falasse algo específico para um determinado público e, para outro grupo segmentado, um conteúdo diferente, ou até mesmo contraditório.

Google

O Google informou à Agência Brasil que vai disponibilizar as plataformas de publicidade a candidatos e partidos “de acordo com as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Os conteúdos impulsionados voltados à campanha deverão ser identificados como “anúncio eleitoral” pelos responsáveis e conter CPF ou CNPJ, a depender se o patrocinador for um candidato ou partido.

Ainda de acordo com a assessoria, as plataformas identificam qualquer forma de anúncio, diferenciando o resultado de busca pago dos resultados “orgânicos”. A exemplo do Facebook, caso um usuário queira saber por que está visualizando aquela publicação paga, pode clicar em um ícone “I” e, em seguida, na opção “Por que esse anúncio”. O usuário pode também bloquear os anúncios daquela fonte se não quiser mais receber propaganda eleitoral daquele candidato.

Outra opção ao usuário é a denúncia de uma propaganda deste tipo. Basta clicar no ícone “x” e depois na opção “Denunciar este anúncio”. Na ferramenta, a pessoa pode justificar porque está questionando aquela mensagem. Segundo a assessoria da empresa, a legislação eleitoral não prevê fiscalização prévia dos assuntos, mas os candidatos e legendas estão sujeitos às políticas internas e podem ser alvo de punições como bloqueio da propaganda ou da conta.

O Twitter anunciou que não veicularia anúncios por não ter como se adequar às exigências do TSE.

A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.

Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

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Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover  caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para  divulgar jingles e mensagens de candidatos.

Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

Nos 35 dias de propaganda eleitoral na televisão, o candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin, terá exposição 22 vezes maior que a de Jair Bolsonaro (PSL), atual líder nas pesquisas eleitorais nos cenários sem o petista Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo estimativas do Estadão Dados, Alckmin vai aparecer em pelo menos 318 inserções de 30 segundos na TV durante toda a campanha do primeiro turno. Já Bolsonaro terá apenas 14 inserções no período.

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Essas quantidades são provisórias, já que nem todos os partidos definiram que candidatos a presidente apoiarão com seu tempo de TV. A estimativa foi feita ainda em um cenário com 14 candidatos, número que pode diminuir nos próximos dias se houver desistências entre os chamados "nanicos". O cálculo pressupõe ainda uma aliança entre PT e PCdoB.

Inserções são vistas por especialistas em marketing como as principais armas na campanha televisiva, porque chegam de surpresa aos espectadores, misturadas à publicidade comercial e em horários diversos. O avanço da internet e das redes sociais, porém, reduz a importância relativa da TV nas campanhas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ficar mais rigoroso na análise de casos de suspeitas de propaganda antecipada. O tema está longe de ser um consenso, com a discussão envolvendo os limites à livre atividade partidária e os riscos de se colocar uma "mordaça" em pré-candidatos.

A expectativa é de que a Corte Eleitoral endureça o entendimento de propaganda eleitoral antecipada, considerando não apenas os casos em que há pedido explícito de voto, mas também fazendo uma interpretação mais subjetiva dentro do contexto em que as mensagens são veiculadas.

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Para um magistrado ouvido reservadamente pela Agência Estado, a movimentação de ministros do governo Temer faz parte do uso legítimo da máquina pública, que não pode parar - o que deve ser vedado, avalia, é o abuso de conduta que visa à extração de dividendos eleitorais, o que só ficaria mais claro quando os políticos oficializarem suas candidaturas.

Uma outra autoridade que acompanha os desdobramentos na arena política ressalta que os eventos podem não configurar atos ilícitos em si, devendo ser necessário montar um mosaico completo a partir da coleta de mais evidências.

Composição

Em dezembro do ano passado, o TSE decidiu que vídeos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) veiculados na internet não configuram propaganda eleitoral antecipada.

Desde então, a composição da Corte passou por alterações, com a efetivação do ministro Luís Roberto Barroso. Em agosto, o ministro Edson Fachin também deixará o status de substituto e integrará a composição titular. Em setembro, será a vez de o ministro Og Fernandes deixar o "banco de reservas". Todos os três já deram sinais de rigor na avaliação da matéria.

No início deste mês, por exemplo, Og determinou a retirada imediata de outdoor com a mensagem "o sertão de Pajeú com Bolsonaro e Joel da Harpa".

"A utilização de artefato físico típico de campanha (inclusive vedado), em ano eleitoral, associada à menção expressa ao nome de pré-candidatos e ao pedido de apoio dos cidadãos da região, induz à prática de propaganda eleitoral extemporânea, devendo ser concedida a liminar para a sua retirada", escreveu Og Fernandes.

O temor de advogados eleitorais que atuam no TSE é de que a Corte Eleitoral se transforme numa nova "câmara de gás", em referência à fama da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), considerada mais rigorosa em julgamentos.

As mudanças na legislação que afetam os cofres das campanhas neste ano motivaram um movimento atípico em relação às propagandas eleitorais no rádio e na TV no segundo turno. Em ao menos quatro capitais onde haverá disputa, candidatos discutiram a redução do tempo a que têm direito.

Diferentemente do primeiro turno, onde o espaço de cada chapa é definido com base na representatividade dos partidos que formam as coligações, na segunda fase da disputa ele é dividido em 10 minutos em cada bloco para cada chapa.

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No Recife e em Goiânia a Justiça Eleitoral aceitou a solicitação. No Rio, a redução não prosperou e, em Cuiabá, os candidatos aguardam posição dos juízes eleitorais.

Custo de produção

Na capital pernambucana, os dois candidatos a prefeito que disputarão o segundo turno - Geraldo Julio (PSB) e João Paulo (PT) - entraram em um acordo para reduzir o tempo pela metade. Em vez de dez minutos, cada um terá cinco minutos de programa, duas vezes ao dia. Segundo as assessorias de comunicação de ambas as campanhas, a solicitação teve como motivo o alto custo de produção do material.

Entre a população, as opiniões são divergentes. A dona de casa Joana Farias não gostou. "Eu acho o horário eleitoral importante, porque podemos conhecer mais sobre as propostas dos candidatos e também a experiência de cada um", afirmou. Já o motorista Eliseu Juvenal, 34, gostou da medida. "Eu acho essa propaganda eleitoral muito ruim e gostei dessa notícia de que vai ser mais curta. Para mim, aliás, não faz a mínima falta", disse.

No primeiro turno, Geraldo Julio tinha cinco minutos em cada bloco de propaganda, o dobro do tempo de João Paulo, que teve dois minutos e meio em cada edição diária.

Para o cientista político Flávio Santos, especialista em propaganda eleitoral, a redução de tempo tende a beneficiar o candidato que chegou ao segundo turno com maior porcentual de votos. "Naturalmente quem está na frente alcançou um maior resultado da fixação de sua mensagem durante a propaganda eleitoral no primeiro turno e já chega ao segundo com um saldo positivo", afirmou.

Em Goiânia, o tempo de TV também foi reduzido à metade após acordo entre Iris Rezende (PMDB) e Vanderlan (PSB). "A decisão considerou que a proposta apresentada garante uma propaganda enxuta, de baixo custo, menos cansativa e enfadonha, capaz de atrair a atenção do eleitor para as propostas dos candidatos a prefeito desta capital", justificou o TRE-GO.

Rio

Na capital fluminense, onde Marcelo Crivella (PRB) e Marcelo Freixo (PSOL) estão na disputa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) confirmou na quinta-feira, 6, que os candidatos terão os dez minutos de programa na TV cada um, como previsto na lei eleitoral. Os adversários tinham discutido a possibilidade de diminuir as inserções pela metade para diminuir os gastos com a produção dos programas. Porém, depois de o juiz da fiscalização eleitoral, Marcelo Rubiolli, sinalizar posição contrária à redução, decidiram não formalizar o pedido.

A opção seria que os candidatos utilizassem parte do tempo com uma tela azul, o que não teria agradado às chapas. Inicialmente, a data de início das inserções havia sido programada para 15 de outubro, mas as duas campanhas pediram para que fosse antecipada, o que foi atendido pela Justiça Eleitoral. O horário eleitoral na cidade volta na segunda-feira, 10.

"O meu entendimento é que, quanto mais informação para o eleitor, melhor. Então, nada mais razoável do que manter o máximo de tempo possível", disse o juiz eleitoral Marcelo Rubiolli. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com o início da campanha eleitoral nesta terça-feira (16), o deputado federal e candidato da coligação PSDB/PSL a Prefeitura do Recife Daniel Coelho não quis perder tempo e começou logo cedo a conquista de votos. Ele participou de uma panfletagem na avenida Antônio de Góis, no Pina, acompanhado do candidato a vice na chapa, Sérgio Bivar.

“Foi nosso primeiro ato, começamos bem cedo e a recepção foi muito boa. Está muito claro que as pessoas querem uma mudança no Recife e não aceitam mais o modelo da política para os políticos”, avaliou Daniel, que acredita que poderá vencer o pleito no segundo turno. “É muito bom esse contato direto com as pessoas. Se o candidato não se dispuser, nesta hora, a ouvir as pessoas, não vai ser depois que fará isso. Foi muito bom”, enfatizou Bivar.

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A panfletagem deve continuar ao longo do dia. Na agenda de campanha também está prevista a realização de uma caminhada em Dois Unidos, a partir das 19h.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro, das 8h às 17h. A propaganda eleitoral será encerrada no dia anterior. A campanha pelo segundo turno, nas cidades em que ocorrer, será iniciada no dia 3 de outubro e os eleitores irão novamente às urnas no dia 30 do mesmo mês, também das 8h às 17h.

A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015, o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro.

O número de ações por propaganda eleitoral antecipada caiu em ao menos 11 Estados na disputa deste ano. Entre as causas apontadas para a queda estão a legislação atual mais branda, a crise política e até mesmo a Olimpíada, de acordo com pesquisadores.

O caso mais expressivo é o do Rio Grande do Sul, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu apenas duas ações no primeiro semestre deste ano, contra 80 no mesmo período de 2012 - ano da última eleição municipal -, queda de 97,5%.

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O período permitido para campanha dos candidatos foi encurtado em 45 dias neste ano e começa apenas na terça-feira, mas uma minirreforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso permite que os políticos se apresentem como pré-candidatos sem que isso configure propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais.

O Estado levantou o número de ações que chegaram aos tribunais em 13 unidades da Federação e verificou redução acima de 90% em quatro - além do Rio Grande do Sul, Bahia (94,1%), Rio Grande do Norte (95,20%) e Amapá (96,1%). Em apenas dois Estados o número de casos por propaganda eleitoral antecipada neste ano supera 2012: Maranhão - subiu de 9 para 13 - e Sergipe, que não registrou esse tipo de ação há quatro anos e, neste ano, teve três. Os demais tribunais informaram não possuir a quantidade de casos e não forneceram os dados solicitados.

Em São Paulo, onde o número de casos caiu 54% (de 120 para 55), o candidato do PSDB à Prefeitura, João Doria, foi um dos beneficiados pelo abrandamento da lei. O tucano foi alvo de representação por um jantar realizado em sua homenagem.

No evento, Doria discursou para os presentes e sua fala, gravada em vídeo por um dos convidados, foi utilizada pelo Ministério Público Eleitoral como suspeita de campanha antecipada. A representação, porém, foi considerada improcedente pelo juiz Danilo Mansano Barioni. O magistrado justificou que Doria não extrapolou "os elásticos limites" que a legislação atual estabeleceu aos candidatos.

Multa

Mas a mudança na lei não foi suficiente para livrar o candidato do PTB a prefeito de Várzea Paulista, Nilson Solla, o Padok, de multa de R$ 15 mil. Ele foi condenado após espalhar placas anunciando sua pré-candidatura pela cidade em fevereiro. Seu anúncio foi considerado irregular pela Justiça Eleitoral.

"A mudança na lei veio muito em cima da eleição. Imagina quantas pessoas foram pegas de surpresa. Como nunca fui político, o que me motivou era achar que declarar a pré-candidatura era permitido. Os tribunais eleitorais deveriam ter dado um norte para não cairmos nesse erro", afirmou o candidato, que disse ter consultado um advogado antes de distribuir os anúncios pela cidade.

Fatores. Para o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio) Michael Mohallem, as agendas do impeachment e dos Jogos Olímpicos contribuíram para a queda atual das penalidades.

"Elas fizeram com que várias campanhas concentrassem suas estratégias para agosto, sem a necessidade de correr riscos com atos de pré-campanha que poderiam ser considerados campanha antecipada."

Um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o juiz Márlon Reis, vê como positiva a reforma eleitoral, pois a lei continua rigorosa, mas sem exageros. "Antes as restrições sufocavam alguns atos, como participar de eventos e distribuir materiais impressos. Agora dão uma ampla expressão à fala."

Reis acrescenta que a mudança proporciona o crescimento de novas lideranças com foco nas redes sociais. "Acho que há apenas uma falha: deveriam ter autorizado a propaganda na internet, porque é mais barata, eficiente e rastreável." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Na próxima terça-feira, 16, tem início a propaganda eleitoral. Até o dia 1º de outubro, os candidatos a prefeito e a vereador estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.

As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.

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Internet

É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.

O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.

Som

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas.

A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.

Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Rádio e TV

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.

Jornais e revistas

Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

Bens públicos e particulares

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos - a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e as 22 horas.

Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.

Folhetos e outros materiais

A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) puniu mais um candidato por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o Tribunal, o candidato ao cargo de prefeito do município de Taquaritinga do Norte Jânio Arruda da Silva (PSD) publicou slogan, que supostamente será utilizado durante sua campanha, em um grupo no facebook. 

De acordo com o juiz eleitoral Danilo Félix Azevedo, a postagem teve "nítido propósito eleitoral manifestado de forma implícita". Segundo o juiz, embora o candidato não tenha pedido declaradamente votos, Jânio é beneficiado diretamente com o ato e terá que pagar uma multa no valor de R$ 5 mil reais. O relator do processo foi o desembargador eleitoral Alberto Nogueira Virgínio.

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No Recife, a candidata ao executivo da Capital Priscila Krause (DEM) também foi multada pelo TRE-PE por usar de propaganda paga no Facebook, através da ferramenta “publicação patrocinada”. A sentença foi assinada pelo juiz coordenador da Propaganda Eleitoral Clicério Bezerra e Silva. Na decisão, o magistrado estipulou o pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil e determinou a retirada de todas as publicações patrocinadas com referência implícita ou explicitamente a pré-candidatura da democrata.

“A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”, assinalou, na época, o juiz.

Propaganda antecipada

A Campanha Eleitoral se inicia no próximo dia 16 . Os candidatos devem ficar atentos a lei que proíbe a propaganda eleitoral paga na internet. Também não é permitido, ainda que de forma gratuita, publicações em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

Os candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive, com a exposição de plataformas e projetos políticos, porém os veículos de comunicação precisam dar tratamento isonômico a todos.

Faltando pouco menos de cinco dias para o início da campanha eleitoral, muitos candidatos estão atentos às regras em relação ao uso de alto-falantes, material de campanha impresso e uso de outdoors, este último proibido. No entanto, os candidatos também devem ficar em alerta sobre o uso indevido que pode gerar punições: a propaganda por meio da internet, que também será liberada a partir do dia 16 de agosto. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a importância da livre manifestação de pensamento, porém, com limites que se faz necessário. Dessa forma, a justiça eleitoral poderá determinar, por pedido do “ofendido”, a retirada de publicações que possuam ataques e agressões a candidatos, além da possibilidade de punição no âmbito civil e criminal. 

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Muitos candidatos buscam, por meio de seu material, atrair eleitores através de e-mails e modos afins, o que também exige cuidado. As mensagens eletrônicas enviadas deverão ter a opção que permita ao destinatário se “descadastrar”, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 

Entre outras regras, candidatos não poderão, mesmo que de forma gratuita, fazer propagandas em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) criou um sistema para receber denúncias da população sobre irregularidades relacionadas a propagandas eleitorais. Os erros cometidos pelos candidatos podem ser relatados no site da Corte, na aba “Denúncias Online” do menu Eleições. 

A ferramenta reduz o processo e amplia a possibilidade da Justiça Eleitoral analisar com mais rapidez as notícias de crimes identificadas pelos eleitores e posteriormente classificadas como vedadas pela legislação. 

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Além das informações sobre as irregularidades, os denunciantes poderão enviar vídeos e fotos para endossar o relato. Todas as denúncias precisam constar de nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas segundo o TRE o sigilo é garantido.

O Ministério Público Eleitoral condenou à pré-candidata a vereadora do Recife Aline Brito por ter passado os limites permitidos na fase de pré-campanha. Segundo a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Maria Auri Alexandre Ribeiro, Aline utilizou propaganda paga no Facebook através de “publicação patrocinada”. Ela terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil reais, além de ter que retirar internet qualquer referência a sua pré-candidatura.

O órgão alegou que Aline Brito praticou propaganda eleitoral antecipada por “haver veiculado ato de pré-campanha pago na internet e realizado despesas antes do pedido de registro da candidatura, o que é vedado pelo art. 36, caput e § 3º, da Lei nº 9.504/97”. 

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De acordo com a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. A violação do disposto na Lei sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor que varia de R$ 5 mil reais podendo chegar até R$ 25 mil reais ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

A Legislação ainda destaca que, em relação à pré-campanha eleitoral, todos os atos a ela relativos que envolvam custos serão realizados pelo partido político (art. 36-A, II e VI). Aline Brito não informou quem custeou a veiculação do anúncio “patrocinado”.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu 2 minutos e 30 segundos de propaganda eleitoral da coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB), e 36 segundos da coligação Com a Força do Povo, de Dilma Rousseff (PT). O ministro Admar Gonzaga entendeu que as inserções do tucano e da petista não se ajustam as novas regras da propaganda eleitoral gratuita. 

O pedido para a retirada das propagandas do tucano foi feito pela coligação Com a Força do Povo, de Dilma Rousseff (PT). A coligação alegou que as inserções tinham conteúdo ofensivo, informações erradas com caráter degradante, difamatório e calunioso para atingir a dignidade e a honra da candidata petista. 

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O ministro Admar Gonzaga argumentou que “os ataques de natureza pessoal, veiculados na propaganda eleitoral dos contendores no pleito presidencial” motivaram recente posicionamento sobre a questão por parte do TSE, com o objetivo de incentivar um debate “mais respeitoso e produtivo para os destinatários do processo eleitoral, os cidadãos brasileiros”.

A representação dos petistas também pediu direito de resposta com o mesmo tempo das ofensas, mas o pedido ainda deve ser apreciado pelo plenário.

Já a campanha petista perdeu 36 segundos no horário da propaganda eleitoral no rádio. A coligação de Aécio Neves (PSDB) pediu a retirada na paródia da música “Oh, Minas Gerais”, que afirma que quem conhece Aécio não vota jamais. O ministro Admar Gonzaga, voltou a afirmar que as propagandas gratuitas dever ser usadas para apresentar propostas. 

"Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro Representante. Destoa ela, portanto, da novel orientação desta eg. Corte”, detalhou o ministro em sua decisão.

 

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